segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Site Ficha Limpa - www.fichalimpa.org.br






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Lizete Verillo - Amarribo

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http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/imagens/mapaBrasil/br_off.gif

BR - BRASIL

Quantidade de pedidos de registros de candidatura efetuados até o momento:

http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/imagens/icones/vultoPrefeito01.gif

Presidente:

9


Vice-Presidente:

9


Governador:

170


Vice-Governador:

176


Senador:

273


1° Suplente Senador:

292


2° Suplente Senador:

303


Deputado Federal:

6040


Deputado Estadual:

14374


Deputado Distrital:

881


Última atualização dos dados

25/08/2010 14:25:59

Versão: 1.1.8

Ver

5050

Francisco Rodrigues de Alencar Filho

PSOL

Deputado Federal

Ver

233

Marcelo Augusto Diniz Cerqueira

PPS

Senador

Ver

1511

Paulo Fernando Ramos Serejo

PMDB

Deputado Federal

Ver

500

PAULO AFONSO PIOVEZAN

PSOL

Senador

Ver

1469

Israel Sampaio de Lacerda Filho

PTB

Deputado Federal

Ver

4349

Altair Barbosa Gouveia

PV

Deputado Federal

Ver

4500

Napoleão Bernardes Neto

PSDB

Deputado Federal

Ver

2014

Jose de Arimathea Barcellos

PSC

Deputado Federal

Ver

2530

Eduardo Francisco Sciarra

DEM

Deputado Federal

Ver

1566

ELISEU LEMOS PADILHA

PMDB

Deputado Federal

Ver

43

FERNANDO PAULO NAGLE GABEIRA

PV

Governador

Ver

1333

Antônio Carlos da Silva Biscaia

PT

Deputado Federal

Ver

430

Ricardo Young Silva

PV

Senador

Ver

50

Plínio Soares de Arruda Sampaio

PSOL

Presidente da República

Ver

3121

CARLOS Benedito SICA de Toledo

PHS

Deputado Federal

Ver

4560

MARCELO CALERO FARIA GARCIA

PSDB

Deputado Federal

Ver

4507

José Luiz Silva Bruno

PSDB

Deputado Federal

Ver

5050

Leonel David Jesus Camasão

PSOL

Deputado Federal

Ver

2545

JUNJI ABE

DEM

Deputado Federal

Ver

5095

MATEUS NOVAES DIAS

PSOL

Deputado Federal

Ver

4347

NATAN SOIHET

PV

Deputado Federal

Ver

400

Rodrigo Sobral Rollemberg

PSB

Senador

Ver

232

Raul Belens Jungmann Pinto

PPS

Senador

Ver

1390

Vicente Paulo da Silva

PT

Deputado Federal

Ver

4511

RAUL CHRISTIANO DE OLIVEIRA SANCHEZ

PSDB

Deputado Federal

Ver

3643

P R O F. C A R D Y

PTC

Deputado Federal

Ver

4500

CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO

PSDB

Deputado Federal

Ver

50

Soraya Vanini Tupinambá

PSOL

Governador

Ver

4330

Tsylla Maria Balbino de Carvalho Ferreira

PV

Deputado Federal

Ver

1313

Alessandro Lucciola Molon

PT

Deputado Federal

Ver

2345

Mauricio Costa da Silva

PPS

Deputado Federal

Ver

432

Carlos Eduardo Valadares Araújo

PV

Senador

Ver

4300

marco antonio dos santos

PV

Deputado Federal

Ver

3600

PABLO CÉSAR DE SOUZA

PTC

Deputado Federal

Ver

2525

ADELMIR ARAÚJO SANTANA

DEM

Deputado Federal

Ver

1234

José Antônio Machado REGUFFE

PDT

Deputado Federal

Ver

1300

Sérgio Barradas Carneiro

PT

Deputado Federal

Ver

5050

RENATO ROSENO DE OLIVEIRA

PSOL

Deputado Federal

Ver

5050

Ivan Valente

PSOL

Deputado Federal

Ver

1511

Geraldo Resende Pereira

PMDB

Deputado Federal

Ver

1100

SALÉZIO DAGOSTIM

PP

Deputado Federal

Ver

5033

Almir Porto de Oliveira

PSOL

Deputado Federal

CANDIDATOS INSCRITOS

VEJA SE O SEU ESTÁ AQUI!

O SÍTIO FICHA LIMPA

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http://www.fichalimpa.org.br/arquivos/img/home_foto.jpg

A Lei Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no país. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!

Saiba mais >

http://www.fichalimpa.org.br/arquivos/img/canto_quadro_peq_ce.gifCOMO FUNCIONA O SÍTIO FICHA LIMPA

A Lei Ficha Limpa é uma grande demanda da sociedade. Originada em uma iniciativa popular, foi sancionada como Lei Complementar nº. 135, no dia 4 de junho de 2010. A aprovação se deu graças à mobilização de milhões de cidadãos e se tornou um marco fundamental para a democracia e a luta contra a corrupção e a impunidade no Brasil. Trata-se de uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras. Para garantir que essa vontade popular se reflita nestas e nas próximas eleições, a Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci), com o apoio do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), apresenta o sítio Ficha Limpa – um instrumento de controle social da Lei Ficha Limpa e uma ação de valorização do seu voto!

O sítio Ficha Limpa apresenta um cadastro voluntário e positivo de candidatos que atendem à Lei Ficha Limpa e se comprometem com a transparência de sua campanha eleitoral. Isso significa que, além de estarem se posicionando de acordo com a lei, apresentam o compromisso da transparência através da prestação de contas de sua campanha eleitoral, informando semanalmente a origem dos recursos obtidos e os gastos efetivados. Somente após a avaliação da documentação, o candidato é autorizado (ou não) a figurar na lista.

Os eleitores podem consultar o cadastro de diferentes formas: por Estado, partido, nome/ número do candidato, cargo eletivo, gênero, idade, cor e etnia. Portanto, você pode verificar se o seu candidato está aqui, ou pode também procurar, por exemplo, candidatos a deputado federal no seu Estado. O cadastro está aberto para candidatos aos seguintes cargos eletivos:

- Presidente da República;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Governador.

Esse é mais um instrumento para votar com consciência e informação. Use e divulgue entre amigos e candidatos. Assim, estaremos mais perto do país que desejamos.

CANDIDATO


O cadastro está aberto para candidatos aos seguintes cargos eletivos:

- Presidente da República;
- Senador;
- Deputado Federal; e
- Governador.

O sítio pe

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

A Voz do Cidadão - Reportagem do Fantástico denuncia farra de vereadores com dinheiro público

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De: Imprensa A Voz do Cidadão [mailto:imprensa@avozdocidadao.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 19 de agosto de 2010 17:09
Para: imprensa@avozdocidadao.com.br
Assunto: A Voz do Cidadão - Reportagem do Fantástico denuncia farra de vereadores com dinheiro público

Olá, caros!

Em nosso Boletim A Voz do Cidadão da última terça-feira (10/08) na rádio CBN, comentamos sobre uma reportagem divulgada pelo Fantástico, da Rede Globo, que mostrou o desrespeito de alguns vereadores pelo dinheiro público, usado para farras de viagens a pretexto de aulas em cursos de capacitação.

Para ouvir os detalhes do nosso comentário, clique no link abaixo:

http://www.avozdocidadao.com.br/boletin_cbn_audio/VC_CBN_2010_08_10_controle_social_e_antidoto_contra_farra_de_vereadores.MP3

E para visualizar o texto em que falamos sobre o levantamento da CGU, clique neste link:

http://www.avozdocidadao.com.br/detailAgendaCidadania.asp?ID=2263

Abraços,

Fellipe Dias

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Instituto de Cultura de Cidadania

www.avozdocidadao.com.br
Rua Visconde de Pirajá, 577 gr. 505
Ipanema - Rio de Janeiro - 22410-003

Tel/Fax 5521 2239 4480

Os Conselhos Gestores de Políticas Públicas

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Nos últimos 20 anos, a conjugação entre a vontade política dos governantes e as forças da sociedade civil resultou na criação de muitos Conselhos Gestores de Políticas Públicas. Em geral, esses órgãos foram instituídos por decretos ou leis de iniciativa do Poder Executivo. Alguns surgiram por obrigatoriedade prevista na legislação federal, como a LOAS, o ECA e o SUS, que definem diferentes competências para os Estados e os Municípios.

A lei que cria os Conselhos também define quem deles participa. Em geral, sua composição é orientada pelo princípio da paridade. Este princípio está associado à idéia de que os Conselhos são espaços de gestão compartilhada. Ou seja, a definição das políticas públicas é de responsabilidade conjunta do governo e da sociedade civil. Paridade é uma forma de garantir a representação de diferentes segmentos sociais. Ela expressa as forças políticas envolvidas na gestão das políticas públicas em cada Conselho.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) têm sua paridade estabelecida em 50% de representantes do governo e 50% de organizações da sociedade civil. Já os Conselhos de Saúde têm outro tipo de paridade, definida por lei federal. Sua composição deve ter 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de representantes de governo prestadores de serviços privados ou conveniados.

A lei que institui cada Conselho também define se ele é consultivo ou deliberativo. Os consultivos emitem pareceres ou opiniões sobre determinada ação do governo e não têm poder de decisão sobre a diretriz da política em questão. Já os Conselhos deliberativos são órgãos de decisão, ou seja, têm autoridade para analisar, intervir e propor ações em determinada política setorial.

O funcionamento e a organização de cada Conselho Gestor de Política Pública podem ser definidos tanto na lei que o criou como em seu regimento interno. Em geral, os Conselhos Municipais se organizam em plenárias, comissões, secretaria executiva e audiências públicas.

Papéis e atribuições dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas

Os canais de participação compostos pelo governo e pela sociedade civil, como os Conselhos e o Orçamento Participativo, são formas democráticas de elaborar e executar as ações públicas. Trata-se de uma conquista importante, pois a participação de cidadãos na definição de políticas permite o exercício do controle social.

O controle social sobre as políticas públicas significa o acompanhamento mais direto da população nas decisões sobre as prioridades governamentais para os diferentes setores da sociedade, e também a fiscalização das políticas implementadas. Estas são as competências gerais dos Conselhos, que devem estar detalhadas nas respectivas leis instituidoras ou nos regimentos internos. A participação na definição de prioridades inclui a discussão da agenda, a proposição de políticas e programas sociais, e a aprovação de planos estratégicos. A fiscalização envolve o controle financeiro e a qualidade das políticas implementadas.

Há também atribuições que são específicas. Por exemplo, o Conselho Municipal de Assistência Social deve regulamentar a prestação de serviços de natureza pública e privada, em sua área de atuação, e controlar o Fundo Municipal de Assistência Social. No caso do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente, se prevê também o recebimento de denúncia de ocorrências envolvendo práticas discriminatórias, bem como o treinamento de servidores públicos para combater essas práticas.

Os Conselhos funcionam como órgãos de co-gestão entre sociedade civil e Estado. Do ponto de vista da sociedade civil, constituem espaços de representação de grupos sociais, como usuários dos serviços públicos, profissionais, sindicatos, organizações que prestam atendimento à população etc. Os integrantes desses grupos, quando investidos da condição de conselheiro, tornam-se responsáveis por trazer as opiniões e reivindicações dos setores que representam. Mas eles também têm que fazer o caminho inverso, ou seja, levar aos grupos que representam as informações, debates e decisões tomadas nos Conselhos.

Os representantes do governo, por sua vez, têm a responsabilidade de trazer as propostas da Prefeitura para a temática em questão, dar informações que auxiliem os demais conselheiros a tomar decisões. Da mesma forma que os conselheiros da sociedade civil, devem estabelecer um retorno aos funcionários do governo. Forma-se, assim, um caminho de mão dupla da representação política, fundamental para a vitalidade e democratização dos espaços de participação.

Esse processo tem sido prejudicado pela dificuldade dos Conselhos se articularem entre si e com outros setores do governo e da sociedade civil. A articulação entre os diversos canais de participação existentes na cidade, como o Orçamento Participativo e os fóruns regionais, poderia permitir que as ações da administração pública fossem elaboradas de maneira mais ampla e menos fragmentada. É um desafio que é preciso assumir, após 20 anos de experiência dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas.

Os problemas da representatividade e da articulação

Apesar dos Conselhos Gestores terem conquistado espaço de participação popular no cenário político brasileiro, ainda temos grandes desafios: a representatividade dos conselheiros, a articulação entre os Conselhos, e o exercício da deliberação.

Na organização dos Conselhos, cada conselheiro é representante de um grupo que tem interesse na política em discussão – usuários, trabalhadores, setores do governo etc. Os conselhos são órgãos paritários, que procuram compor as diferentes visões de cada grupo. Mas nem sempre essa composição ocorre de forma adequada, deixando-se de representar setores da sociedade ou do governo relevantes para o tema em questão. Isso pode resultar na falta de legitimidade das decisões. O problema da representatividade relaciona-se também com a escolha dos conselheiros. A seleção dos representantes pelo governo deve incluir as principais secretarias envolvidas com o tema. Deve, ainda, indicar pessoas capazes de expor a visão do governo com clareza e de ouvir as propostas da sociedade civil.

Os conselheiros da sociedade civil, por sua vez, precisam representar os diversos segmentos da sociedade. Em uma sociedade democrática, é importante que isso ocorra de forma plural, evitando-se que os Conselhos se tornem espaço para a defesa de interesses corporativos. Além disso, devem atuar como ponte entre o Conselho e seu grupo de origem, a base que representam. Os problemas de sua comunidade devem ser levados ao Conselho, e as decisões deste têm que ser comunicadas à base. O grau de confiança no espaço do Conselho aumenta quando esse processo de ida e volta de informações e decisões é transparente. Para isso, a criação de canais de comunicação é fundamental.

É comum que uma pessoa represente certo grupo em diversos Conselhos e noutros espaços de participação. O desafio dos movimentos sociais é multiplicar o número dessas lideranças da sociedade civil. Sabemos que o tempo para a formação de uma liderança é longo. Ninguém nasce conselheiro, mas aprende a exercer suas atribuições por meio da atuação política. A política traz aprendizados, ensina a compreender problemas, soluções e a reconhecer os diversos interesses envolvidos.

Um segundo desafio importante é a articulação. O conselheiro precisa ser capaz de ver as diversas forças em disputa, assim como identificar as secretarias que elaboram as políticas públicas. A maior integração entre os Conselhos, e entre esses e os demais espaços de participação popular como o Orçamento Participativo, poderia contribuir para otimizar as ações do governo. Os representantes do governo também podem contribuir, articulando as várias secretarias e outros órgãos do Poder Executivo não representados no Conselho.

Já os conselheiros da sociedade civil podem investir na articulação dos fóruns regionais, redes e outros espaços de discussão política. Alguns Conselhos organizam comissões que trazem conhecimentos de fóruns, universidades, ONGs. Aprimorar esses mecanismos pode ser uma forma de articular diversas visões de uma mesma questão. Por fim, também seria rico o maior diálogo com o Poder Legislativo. Os conselheiros poderiam, por exemplo, participar das comissões temáticas da Câmara de Vereadores, nas quais se discutem os projetos de lei.

Desafios para efetivar as deliberações

Após alguns anos de existência dos Conselhos Gestores, podemos nos perguntar quais foram os ganhos com essa experiência nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal. Será que eles exercem, de fato, o controle social das políticas públicas? As propostas que a sociedade civil leva para o Conselho têm o mesmo peso que as do governo?

Várias questões inquietam as pessoas que acreditam nos Conselhos como espaço de partilha do poder. A luta pela paridade garantiu, em alguns casos, a representação dos diferentes grupos sociais, do ponto de vista numérico. Mas as condições de participação e decisão são as mesmas para todos os conselheiros? O problema tem a ver com um elemento essencial dos Conselhos, o caráter deliberativo. A tomada de decisão por parte dos conselheiros é a forma mais concreta de apresentar seus resultados à população. E configura o exercício máximo de poder. Mas há várias condições para que as decisões do Conselho possam expressar uma negociação de “igual para igual”.

O direito à informação é uma condição fundamental para que os conselheiros possam avaliar o tema em debate e fazer propostas. Um dos papéis dos conselheiros de governo é subsidiar o processo de negociação com informações e transmiti-las de forma clara. O uso de termos técnicos é, muitas vezes, obstáculo para o entendimento.

Além disso, o tempo de discussão deve ser suficiente para que os conselheiros da sociedade civil discutam com o segmento que representam. Só um debate amplo pode permitir que sua decisão expresse a vontade da comunidade. Por isso, muitos conselheiros alegam que a pressa para aprovar determinados projetos vindos do governo atropela o processo de discussão com a base. A falta de discussão dos conselheiros com a base esvazia o caráter deliberativo do Conselho, que corre o risco de apenas aprovar projetos do governo. Este problema está relacionado ao controle da pauta das discussões. Nos Conselhos paritários a agenda de reuniões acaba sendo definida pelos representantes do governo.

Existe uma questão de fundo sobre a possibilidade dos Conselhos exercerem seu papel deliberativo: a autonomia dos conselheiros da sociedade civil em relação ao governo. Fatores como gastos com transporte para participar de reuniões e infra-estrutura adequada – telefone, computador etc – precisam ser garantidos para que os conselheiros possam exercer suas atribuições. Igualmente importante é a contratação de assessorias especializadas que os auxiliem em assuntos técnicos. Essas assessorias são necessárias tanto para a melhor formulação de políticas públicas, como para o controle dos gastos realizados pelo governo. A conquista dessas condições reduziria desigualdades no acesso às informações e ao conhecimento técnico. A maior qualificação da estrutura física e humana dos Conselhos Gestores contribuiria para a efetiva realização do controle social.

Escola da Cidadania, 2008

Leia decisão que condenou Garotinho e Álvaro Lins

Por Marina Ito

O ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato a deputado federal Anthony Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão pelo crime de quadrilha. Além dele, foram condenados também o ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, a 28 anos de prisão e outras oito pessoas. A decisão é da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Cabe recurso e os condenados poderão recorrer em liberdade.

Segundo o juiz Marcelo Tavares, que analisou o processo, ficou comprovado que o ex-governador e o ex-chefe de Polícia promoviam loteamento de cargos nas delegacias do Rio. “O réu Anthony Garotinho impunha aos órgãos públicos do Estado sua autoridade de ex-governador e ex-secretário de Segurança e agia informalmente como quem efetivamente mandava no Estado, quando lhe interessava”, escreveu o juiz.

De acordo com a decisão, os envolvidos tinham interesses distintos ao se organizarem, alguns pretendiam o poder; outros, dinheiro. Ele faz a ressalva de que, apesar de um dos objetivos ser o de favorecer organização criminosa de exploração de jogo de azar, não há provas de que Garotinho e outros três réus tenham praticado corrupção. Tampouco, diz, há prova de que o ex-governador tenha obtido lucro ilícito para uso individual.

Segundo o juiz, “há interceptação de ligações telefônicas nas quais participa pessoalmente em que fica demonstrado que, sem exercer qualquer cargo público, atuava em administração paralela na área de segurança pública, interessado em nomear delegados para a titularidade de delegacias especializadas e na promoção de delegados, sem ter atribuição para tanto”.

Em seu blog, Garotinho afirma que vai recorrer da decisão. "Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?", escreveu.

Já em relação a Lins, que teve o mandato de deputado estadual cassado, a decisão acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal e o condenou a 28 anos de prisão por formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro. Grande parte da decisão, de mais 350 páginas, refere-se ao ex-chefe da Polícia.

Acusada de participar de lavagem de dinheiro, a mãe de Álvaro Lins foi absolvida. O próprio MPF pediu a absolvição. O juiz entendeu que havia elementos suficientes para condená-la. Mas fez a ressalva: "sua conduta, apesar de consciente, foi de aceitação de um pedido formulado por filho (recém-separado e com dois netos) que, reconheça-se, era bom para ela: desde que os elementos probatórios permitiram analisar, remete-lhe dinheiro mensalmente e a mantém mesmo distante. Como exigir-lhe que lhe virasse as costas quando precisou? É o coração de mãe um mistério. Com ele, faz-se por um filho aquilo que a outro qualquer a razão negaria". O juiz afirmou ter colocado "a estrita técnica jurídica para se apegar a um critério de humanidade".

O caso está relacionado à Operação Segurança Pública S/A, da Polícia Federal, que, por sua vez, é um desdobramento Operação Gladiador, também da PF. Nessa operação, três inspetores de Polícia foram condenados por favorecer Rogério Andrade na guerra com Fernando Ignácio, os dois envolvidos com a exploração de máquinas caça níqueis.

Em agosto de 2008, a juíza convocada Márcia Helena Nunes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), decretou a prisão preventiva do ex-chefe da Polícia Civil. Lins perdeu o mandato e, com isso, o processo foi distribuído à primeira instância. Em maio de 2009, sua prisão foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Público e privado
O juiz também faz uma crítica contundente à situação da Segurança Pública. “Cabe somente observar que a dinâmica avassaladora na atuação da organização criminosa, como se vai ver, que tomou de assalto a área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, somente foi possível por encontrar condições favoráveis culturais e históricas para tanto, do que se aproveitaram de maneira pensada e estudada.”

Citou entre os vários fatores “a falta de limite entre o espaço público e o privado”, “a omissão silenciosa dos homens de bem, por medo e por comodismo”, “a falta de critérios reais e claros para adoção de atos administrativos na Polícia Civil”, “prática da espetacularização dos atos policiais, as prisões e buscas fantásticas e a apresentação vexatória de pessoas ainda investigadas”, além da “falta de idealismo”, “a fragilidade dos órgãos de inteligência para selecionar líderes policiais” e “o esquecimento”.

Ao analisar os vários diálogos travados entre os réus sobre os bastidores das promoções dos policiais, o juiz afirmou que o “ostracismo e a perseguição administrativa” eram os prêmios dados a quem se pautava pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

Clique aqui para ler a decisão – Parte 1
Clique aqui para ler a decisão – Parte 2

Leia a nota divulgada pelo ex-governador Anthony Garotinho

A decisão da 4ª Vara Federal evidencia mais um capítulo da perseguição covarde dirigida não só a mim, mas a toda minha família. É de se estranhar o fato de ela ser anunciada justamente no período eleitoral, a 41 dias das eleições no país, e justamente quando todas as pesquisas de intenção de voto apontam meu nome como o deputado federal mais votado do Rio de Janeiro. Enganam-se aqueles que acham tratar-se de uma mera coincidência. Além da afirmação do Ministério Público Federal de que eu sabia das supostas atividades do ex-chefe de Polícia Civil, Álvaro Lins, não há, nos autos, rigorosamente, nenhuma acusação ou prova formais contra mim.

Evidente que vou recorrer com todos os instrumentos jurídicos que a lei disponibiliza, por se tratar de uma decisão absurda, sem amparo legal, e com a qual não me conformo. Quando um grupo se une para a formação de quadrilha, busca obter algum tipo de benefício. A pergunta que se impõe neste momento é: qual a vantagem obtida por mim?

Uma rápida leitura da minha trajetória política e pessoal demonstra que não sou homem de me abater. Tampouco acumulei bens, apesar de ter sido prefeito de Campos em duas ocasiões, deputado estadual, secretário de estado duas vezes e governador do segundo estado da Federação. Reafirmo que essa decisão em 1ª instância, justamente quando me encontro em campanha pelo Sul Fluminense, em nada irá alterar minha disposição de disputar uma vaga à Câmara dos Deputados, no próximo dia 3 de outubro.

Anthony Garotinho
Em tempo: A decisão da 4ª Vara Federal não impede a minha candidatura.


Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Contratação de Servidores sem concurso - MP da Paraíba divulga a lista dos 94 municípios acionados no TJ-PB

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Por: aline lins

O Ministério Público Estadual da Paraíba (MPE) divulgou ontem, com exclusividade para o JORNAL DA PARAÍBA e Portal Paraíba1 a lista dos municípios paraibanos que terão a constitucionalidade de suas leis municipais responsáveis pela contratação de servidores sem concurso público questionadas no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao todo, o MPE está movendo 101 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra 94 municípios paraibanos (alguns responderão a mais de uma Adin), por possuírem leis consideradas inconstitucionais pelo MPE.
A medida faz parte das ações da instituição, nos termos da recomendação nº 01/2010, para obrigar os prefeitos a exonerarem os servidores irregulares contratados sem concurso – entre temporários, terceirizados, comissionados e requisitados – e substituí-los por efetivos, mediante realização de concurso.


RECOMENDAÇÃO
A recomendação nº 01/2010 do Ministério Público da Paraíba foi emitida há cinco meses.
O Ministério Público da Paraíba deu um prazo até o último dia 31 de julho para os municípios se ajustarem, mas agora está dando início à fase de fiscalização.
O coordenador da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e à Irresponsabilidade Fiscal (CCIAIF), Carlos Romero, disse que essas Adins são apenas o início do trabalho da instituição na Paraíba para regularizar a situação da contratação de pessoal nos municípios paraibanos, conforme preceitua a Constituição Federal.

Leis municipais são questionadas


O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, disse que moveu as ações impugnando as leis municipais que criaram cargos de servidores sem vínculo efetivo nos municípios por considerá-las inconstitucionais.
No geral, essas leis municipais que sofreram Ação Direta de Inconstitucionalidade amparam a contratação por excepcional interesse público. Cada membro da CCIAIF ficou responsável por um determinado número de ações.
Na mesorregião da Mata, compreendendo os municípios do início do Brejo e do entorno da capital, com exceção de Cabedelo, Santa Rita e Bayeux, por exemplo, 15 municípios tiveram leis impugnadas pela Comissão do Ministério Público.
Na área, estão sendo objetos de Adins: Mataraca, Itapororoca, Rio Tinto, Marcação, Capim, Lucena, Sapé, Riachão do Poço, Caldas Brandão, Pilar, Conde, Pitimbu, Gurinhém, Mari e Guarabira. Mas ao todo, a mesorregião abrange 39 municípios.
Os demais, que ainda não foram analisados por questões técnicas, também terão a constitucionalidade de suas leis estudadas, segundo informou Ana Maria França, membro da Comissão. (AL)

Fonte: Jornal da Paraíba, 13/8/2010.