sábado, 20 de abril de 2013
quinta-feira, 18 de abril de 2013
O que é nepotismo?
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de
trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de
mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de
parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais
de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece
privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a
capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das
ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a
resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço
público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).
Fonte: CNJ
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).
Fonte: CNJ
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Pedido de intervenção para o Município de Jeremoabo
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Intervenção em Estado / Município | |
Origem:
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Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo | |
Distribuição:
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Tribunal Pleno | |
Relator:
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA | |
Volume / Apenso:
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1 / 0 | |
Última carga:
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Apensos / Vinculados |
Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Números de 1ª Instância |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo |
Representante: | Gilson Santos Andrade |
Representado: | Município de Jeremoabo |
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações |
Data | Movimento | |
09/04/2013 | Publicação
Disponibilizado em 08/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 930 |
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08/04/2013 | Publicação
Disponibilizado em 05/04/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 929 |
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08/04/2013 | Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 154 ficou disponível no DJE de 08/04/2013, considerando-se publicado no dia 09/04/2013, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. |
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05/04/2013 | Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA. |
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05/04/2013 | Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho |
sábado, 6 de abril de 2013
TJBA será alvo de correição da Corregedoria Nacional de Justiça
Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), inicia nesta segunda-feira (8/4) correição
nas unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia (TJBA). Os trabalhos serão abertos às 14h, na sede do
TJBA, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão,
além de haver a presença de outras autoridades do Poder Judiciário
local.
A correição terá como alvos as unidades da Justiça Estadual de
Primeiro e de Segundo Grau, além dos órgãos prestadores de serviços
notariais e de registro. De acordo com a Portaria n. 21, que determinou a
realização da correição, um dos fatos que motivaram o trabalho foram os
indícios de descumprimento de determinações da Corregedoria ao TJBA
após inspeção realizada em julho do ano passado.
Além disso, mesmo
após a inspeção, diversas reclamações foram feitas à Corregedoria sobre a
falta de estrutura e morosidade na tramitação de processos nos Juizados
Especiais da comarca da capital e em processos para pagamento de
precatórios.
Durante a correição, a equipe da Corregedoria Nacional
verificará as áreas de precatórios, recursos humanos, informática,
licitações e contratos. Também irá conferir o cumprimento da exigência
de apresentação anual da declaração de bens dos servidores e magistrados
e o conteúdo da documentação apresentada.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
CGU recorre ao TCE-PB para fazer valer a transparência dos atos públicos
O Tribunal de Contas da Paraíba vai oficiar as Prefeituras acerca da
obrigatoriedade do cumprimento ao que determinam as Leis da
Transparência e, mais recentemente, a do Acesso à Informação. O anúncio
foi feito, na manhã desta sexta-feira (5), pelo presidente do TCE,
conselheiro Fábio Nogueira, ao receber, em seu gabinete, o chefe da
Controladoria Geral da União no Estado (CGU) Fábio Araújo.
A
menos de dois meses do prazo estabelecido (28 de maio) para que todos
os municípios brasileiros exponham, na internet, os atos de gestão
pública, notadamente os relacionados aos gastos orçamentários, apenas 59
das 223 Prefeituras paraibanas dispõem de sites com endereços
eletrônicos oficiais.
Acompanhado
do auditor Gabriel Aragão, o chefe regional da CGU – que também
coordena no Estado as atividades do Fórum de Combate à Corrupção (Focco)
– considerou que essa providência é de importância vital para o
cumprimento daquilo que estabelecem as duas Leis, “em vista da
capilaridade do Tribunal de Contas e de seu poder de arregimentação dos
prefeitos e demais gestores públicos”.
“Nós
já havíamos decidido emitir circulares às Prefeituras e a solicitação
então feita pela CGU, nos reforça, agora, esse propósito”, observou o
conselheiro Fábio Nogueira durante o encontro do qual também participou o
ouvidor do TCE André Carlo Torres Pontes.
Os
visitantes destacaram a importância do Sistema de Acompanhamento da
Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) – ferramenta do TCE em favor
do controle externo – e consideraram que às Prefeituras já estariam
atendendo, de modo parcial, à transparência dos próprios atos, se
expusessem em seus portais as informações que repassam,
obrigatoriamente, ao Sagres. “Apenas faltariam aquelas em tempo real,
concomitante com a realização dos gastos públicos”, observou o auditor
Gabriel Aragão.
Ele
e o coordenador da CGU Fábio Araújo disseram aos conselheiros Fábio
Nogueira e André Carlo que, em outros Estados, os colegas são
costumeiramente pegos de surpresa com os avanços que já inscrevem o
Tribunal de Contas da Paraíba na vanguarda do controle externo
brasileiro. “Abrimos o Sagres e o Tramita (Sistema de Tramitação
Eletrônica de Processos, outra ferramenta do TCE) e todos se
surpreendem”, contou Gabriel Aragão.
BRASIL
TRANSPARENTE – Ambos também falaram do “Brasil Transparente”, programa
com o qual a CGU pretende estimular a transparência e o acesso à
informação previstos, constitucionalmente, como direito do cidadão e
dever do Estado. E estabelecidos, também, em normativos a exemplo da Lei
de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Transparência (Lei Complementar
nº 131/09) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
A
aprovação desta última garante aos brasileiros o acesso amplo a
qualquer informação e documento produzidos ou custodiados pelo Estado
desde que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por
sigilo.
Os
dois representantes da CGU na Paraíba saíram do encontro com o
presidente Fábio Nogueira e o ouvidor do TCE André Carlo Torres Pontes
com o compromisso do fortalecimento da parceria entre ambas as
instituições, em defesa das ações de controle externo dos atos e gastos
públicos.
>AScom – TCE/PB – Frutuoso Chaves
>AScom – TCE/PB – Frutuoso Chaves
Diário do Comércio - SP
"CGU põe prefeituras para fazer lição de casa"
Autor: Mário Tonocchi
A Controladoria-Geral da União (CGU) cobra de todas
as prefeituras a implantação da Lei de Acesso à Informação (Lei
12.527/11). Para isso lançou o programa Brasil Transparente, que
distribui material técnico e de orientação, capacitação
e a disponibilização do código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço
de Informação ao Cidadão (e-SIC). O Brasil Transparente contará com a
atuação de 60 servidores da CGU nas ações de cooperação.
De acordo com a Controladoria, os treinamentos dos
funcionários das prefeituras serão realizados pela internet e em sala de
aula. "Serão fornecidas publicações sobre Lei de Acesso, transparência
ativa, desenvolvimento de portais da transparência
e acesso à informação", informou a CGU. O e-SIC é uma ferramenta de
controle e registro de pedidos de acesso a órgãos e entidades do
Executivo Federal. Pelo e-SIC, é possível fazer pedidos, acompanhar
prazos, receber respostas de pedido por e-mail, interpor
recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage,
"depois de concentrar todos os esforços na bem-sucedida implementação da
Lei de Acesso à Informação no âmbito do Governo Federal, a CGU poderá
agora apoiar os governos subnacionais nessa
tarefa, para que todo o País avance, de forma mais homogênea, na
transparência e na abertura de informações públicas".
A transparência e o acesso à informação estão
previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição
Federal, mas faltava uma lei específica como a Lei de Acesso à
Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), para completar sua regulamentação,
embora já antecipada, em alguns aspectos, em dispositivos esparsos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/00) e na
Lei Complementar nº 131/09.
REDE – A Rede Nossa São Paulo lançou uma página na
internet denominada Para onde foi o meu dinheiro?. O site mostra,
utilizando informações dos governos federal, estadual e municipal,
quanto estas instâncias gastaram e investiram em cada
setor.
O objetivo da iniciativa, segundo a Rede Nossa São
Paulo, é facilitar o acompanhamento e o entendimento, por parte do
cidadão, de como estão sendo aplicados os recursos originados nos
impostos e nas taxas que ele paga.
Além do site na internet que pode ser acessado pelo endereço www.paraondefoiomeudinheiro. com.br, o aplicativo gratuito também já está disponível para celulares que utilizam plataforma Android.
TRANSPARÊNCIA – Uma pesquisa da Rede Nossa São
Paulo realizada pelo Ibope no início do ano mostrou que a área de
"Transparência e Participação Política" é a pior avaliada pelos
paulistanos. Com média de 3,5 pontos, o tema recebeu a menor
nota entre os 25 abordados pelo levantamento.
A pesquisa solicitou aos pesquisados que
atribuíssem notas de 1 a 10 – onde a média da escala é 5,5 – para 10
itens relacionados ao tema "Transparência e Participação Política". As
piores pontuações obtidas foram para os itens "Transparência
dos gastos e investimentos públicos" (3,0) e "Honestidade dos
governantes" (2,9), demonstrando a insatisfação do paulistano. Outro
tema ligado à transparência mal avaliado foi "Punição à Corrupção", com
3,1.
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