quinta-feira, 18 de abril de 2013

O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).
Fonte: CNJ

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pedido de intervenção para o Município de Jeremoabo



Processo:
0004412-08.2013.8.05.0000
Classe:
Intervenção em Município
Área: Cível
Assunto:
Intervenção em Estado / Município
Origem:
Comarca de Jeremoabo / Foro de comarca Jeremoabo
Distribuição:
Tribunal Pleno
Relator:
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Volume / Apenso:
1 / 0
Última carga:
Origem: Consultoria Jurídica da Presidência / Consultoria Jurídica.  Remessa: 05/04/2013
Destino: Secretaria de Câmaras / Tribunal Pleno.  Recebimento: 05/04/2013
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Representante:  Gilson Santos Andrade
Representado:  Município de Jeremoabo
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento



09/04/2013 Publicação
Disponibilizado em 08/04/2013 Tipo de publicação: Editais Número do Diário Eletrônico: 930
08/04/2013 Publicação
Disponibilizado em 05/04/2013 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 929
08/04/2013 Expedição de Certidão
Certifico que o despacho de fl. 154 ficou disponível no DJE de 08/04/2013, considerando-se publicado no dia 09/04/2013, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006.
05/04/2013 Recebido pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Câmara
COM DESPACHO EM 01 LAUDA.
05/04/2013 Remetido - Origem: Consultoria Juridica Destino: Secretaria de Câmara (cumprir)
c/despacho




TJ: presidente responderá a processos administrativos

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) segue fazendo jus à fama de pior do Brasil; em parecer "breve" nesta terça, o corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão, disse que "o quadro é grave"; entre as irregularidades, o CNJ aponta "pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios, funcionários aparecendo no tribunal apenas duas vezes por semana e ausência da declaração de bens e valores de cerca de mil juízes e servidores"; além do presidente da corte, desembargador Mário Hirs, o CNJ abriu processo administrativo também contra a ex-presidente Telma Brito

sábado, 6 de abril de 2013

TJBA será alvo de correição da Corregedoria Nacional de Justiça

Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicia nesta segunda-feira (8/4) correição nas unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Os trabalhos serão abertos às 14h, na sede do TJBA, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, além de haver a presença de outras autoridades do Poder Judiciário local.
A correição terá como alvos as unidades da Justiça Estadual de Primeiro e de Segundo Grau, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. De acordo com a Portaria n. 21, que determinou a realização da correição, um dos fatos que motivaram o trabalho foram os indícios de descumprimento de determinações da Corregedoria ao TJBA após inspeção realizada em julho do ano passado.
Além disso, mesmo após a inspeção, diversas reclamações foram feitas à Corregedoria sobre a falta de estrutura e morosidade na tramitação de processos nos Juizados Especiais da comarca da capital e em processos para pagamento de precatórios.
Durante a correição, a equipe da Corregedoria Nacional verificará as áreas de precatórios, recursos humanos, informática, licitações e contratos. Também irá conferir o cumprimento da exigência de apresentação anual da declaração de bens dos servidores e magistrados e o conteúdo da documentação apresentada.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

CGU recorre ao TCE-PB para fazer valer a transparência dos atos públicos

O Tribunal de Contas da Paraíba vai oficiar as Prefeituras acerca da obrigatoriedade do cumprimento ao que determinam as Leis da Transparência e, mais recentemente, a do Acesso à Informação. O anúncio foi feito, na manhã desta sexta-feira (5), pelo presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, ao receber, em seu gabinete, o chefe da Controladoria Geral da União no Estado (CGU) Fábio Araújo.
A menos de dois meses do prazo estabelecido (28 de maio) para que todos os municípios brasileiros exponham, na internet, os atos de gestão pública, notadamente os relacionados aos gastos orçamentários, apenas 59 das 223 Prefeituras paraibanas dispõem de sites com endereços eletrônicos oficiais.
Acompanhado do auditor Gabriel Aragão, o chefe regional da CGU – que também coordena no Estado as atividades do Fórum de Combate à Corrupção (Focco) – considerou que essa providência é de importância vital para o cumprimento daquilo que estabelecem as duas Leis, “em vista da capilaridade do Tribunal de Contas e de seu poder de arregimentação dos prefeitos e demais gestores públicos”.
“Nós já havíamos decidido emitir circulares às Prefeituras e a solicitação então feita pela CGU, nos reforça, agora, esse propósito”, observou o conselheiro Fábio Nogueira durante o encontro do qual também participou o ouvidor do TCE André Carlo Torres Pontes.
Os visitantes destacaram a importância do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) – ferramenta do TCE em favor do controle externo – e consideraram que às Prefeituras já estariam atendendo, de modo parcial, à transparência dos próprios atos, se expusessem em seus portais as informações que repassam, obrigatoriamente, ao Sagres. “Apenas faltariam aquelas em tempo real, concomitante com a realização dos gastos públicos”, observou o auditor Gabriel Aragão.
Ele e o coordenador da CGU Fábio Araújo disseram aos conselheiros Fábio Nogueira e André Carlo que, em outros Estados, os colegas são costumeiramente pegos de surpresa com os avanços que já inscrevem o Tribunal de Contas da Paraíba na vanguarda do controle externo brasileiro. “Abrimos o Sagres e o Tramita (Sistema de Tramitação Eletrônica de Processos, outra ferramenta do TCE) e todos se surpreendem”, contou Gabriel Aragão.
BRASIL TRANSPARENTE – Ambos também falaram do “Brasil Transparente”, programa com o qual a CGU pretende estimular a transparência e o acesso à informação previstos, constitucionalmente, como  direito do cidadão e dever do Estado. E estabelecidos, também, em normativos a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).
A aprovação desta última garante aos brasileiros o acesso amplo a qualquer  informação e documento produzidos ou custodiados pelo Estado desde que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo.
Os dois representantes da CGU na Paraíba saíram do encontro com o presidente Fábio Nogueira e o ouvidor do TCE André Carlo Torres Pontes com o compromisso do fortalecimento da parceria entre ambas as instituições, em defesa das ações de controle externo dos atos e gastos públicos.
>AScom – TCE/PB – Frutuoso Chaves
Diário do Comércio - SP
"CGU põe prefeituras para fazer lição de casa" 

Autor: Mário Tonocchi

A Controladoria-Geral da União (CGU) cobra de todas as prefeituras a implantação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). Para isso lançou o programa Brasil Transparente, que distribui material técnico e de orientação, capacitação e a disponibilização do código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). O Brasil Transparente contará com a atuação de 60 servidores da CGU nas ações de cooperação.
De acordo com a Controladoria, os treinamentos dos funcionários das prefeituras serão realizados pela internet e em sala de aula. "Serão fornecidas publicações sobre Lei de Acesso, transparência ativa, desenvolvimento de portais da transparência e acesso à informação", informou a CGU. O e-SIC é uma ferramenta  de controle e registro de pedidos de acesso a órgãos e entidades do  Executivo Federal. Pelo e-SIC, é possível fazer pedidos, acompanhar prazos, receber respostas de pedido por e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas.
De acordo com o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, "depois de concentrar todos os esforços na bem-sucedida implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Governo Federal, a CGU poderá agora apoiar os governos subnacionais nessa tarefa, para que todo o País avance, de forma mais homogênea, na transparência e na abertura de informações públicas".
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal, mas faltava uma lei específica como a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11), para completar sua regulamentação, embora já antecipada, em alguns aspectos, em dispositivos esparsos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/00) e na Lei Complementar nº 131/09.
REDE – A Rede Nossa São Paulo lançou uma página na internet denominada Para onde foi o meu dinheiro?. O site mostra, utilizando informações dos governos federal, estadual e municipal, quanto estas instâncias gastaram e investiram em cada setor.
O objetivo da iniciativa, segundo a Rede Nossa São Paulo, é facilitar o acompanhamento e o entendimento, por parte do cidadão, de como estão sendo aplicados os recursos originados nos impostos e nas taxas que ele paga.
Além do site na internet que pode ser acessado pelo endereço www.paraondefoiomeudinheiro.com.br, o aplicativo gratuito também já está disponível para celulares que utilizam plataforma Android.
TRANSPARÊNCIA – Uma pesquisa da Rede Nossa São Paulo realizada pelo Ibope no início do ano mostrou que a área de "Transparência e Participação Política" é a pior avaliada pelos paulistanos. Com média de 3,5 pontos, o tema recebeu a menor nota entre os 25 abordados pelo levantamento.
A pesquisa solicitou aos pesquisados que atribuíssem notas de 1 a 10 – onde a média da escala é 5,5 – para 10 itens relacionados ao tema "Transparência e Participação Política". As piores pontuações obtidas foram para os itens "Transparência dos gastos e investimentos públicos" (3,0) e "Honestidade dos governantes" (2,9), demonstrando a insatisfação do  paulistano. Outro tema ligado à transparência mal avaliado foi "Punição à Corrupção", com 3,1.