Ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, por doações irregulares realizadas a candidatos por Diocese
Na sessão de hoje (06/08/13), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), condenou os vereadores de Bauru/SP Fabiano André Lucas Mariano, Antonio Faria Neto e Fernando Francelosi Mantovani, e os suplentes Jorge Sebastião dos Santos e José Carlos de Souza Pereira, pela prática de captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2012.
A captação e o gasto ilícitos de recursos em campanha eleitoral, previstos na Lei das Eleições (art. 30-A), podem impedir que seja concedido diploma ao candidato, ou levar à sua cassação, se este já tiver sido outorgado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada improcedente em primeiro grau.
Ao se manifestar sobre o caso, o Procurador Regional Eleitoral Substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva afirmou que “restou comprovado, no caso, que a Diocese de Bauru efetivamente contribuiu com a campanha dos candidatos, através de doação estimável em dinheiro, o que é vedado pelo art. 24, inciso VIII, da Lei nº 9.504/97.”
O município de Bauru tem cerca de 360 mil habitantes e dista 345 quilômetros da capital.
Com a decisão do TRE-SP de condenar os vereadores e suplentes de Bauru à cassação do diploma, os políticos eleitos devem perder os mandatos (os suplentes terão os diplomas também cassados). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Processos relacionados: Recursos Eleitorais n.º 803-62.2012.6.26.0023, n.º 804-47.2012.6.26.0023, n.º 805-32.2012.6.26.0023, n.º 807-02.2012.6.26.0023, n.º 808-84.2012.6.26.0023
Nenhum comentário:
Postar um comentário