domingo, 1 de agosto de 2010

Mangaratiba-RJ- Prefeito cassado judicialmente e fora 8 anos pelo Ficha Limpa

Lizete Verillo - Amarribo




Parabens Paulo e IBDDC. Acompanhamos a luta que vocês tiveram ai inclusive com a perda de um dos vereadores que apoiava.

É o Judiciário acelerando processos e isso era também o que estava faltando. Esse prefeito fica fora 8 anos pelo Ficha Limpa, caso venha recorrer ao TSE. Pelo simples processo judicial ele ficaria inelegível por 3 anos, agora com o Ficha Limpa vai refletir por mais tempo antes de voltar a vida publica.

De: Paulo Fabrício Nigro [mailto:ibddc.diretoria@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 27 de julho de 2010 09:01
Para: Lizete Verillo - Amarribo
Assunto: Boas noticias

Bom dia Liz.

Finalmente conseguimos! O prefeito de Mangaratiba foi cassado na noite de ontem. Veja nota do TRE anexo. Bjs, Fabricio

PSEUDO-AUMENTO A FUNCIONÁRIOS LEVA A CASSAÇÃO DE PREFEITO DE MANGARATIBA

Publicado por admin e arquivado em Cassação, Corrupção, Justiça, Notícia, Política, TRE, tags: Aarão de Moura Brito Neto, Cassação, Justiça, Mangaratiba, Notícia, Política, TRE-RJ

NOTA OFICIAL DO TRE-RJ‏

O TRE-RJ cassou e tornou inelegíveis por três anos o prefeito reeleito de Mangaratiba, Aarão de Moura Brito Neto, e o vice, Marcelo Tenório da Cruz, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Como a chapa obteve 64% dos votos válidos nas eleições 2008, o município vai ter que realizar novas eleições, caso a sentença seja confirmada após o julgamento de embargos de declaração e de um eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A cassação ocorreu por maioria de três votos a dois.

O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, chegou a dizer que os fatos “são exemplo do mais completo descalabro e desrespeito ao interesse público”. No último dia permitido pela legislação, no dia sete de abril, Aarão enviou à Câmara de Vereadores um projeto de reestruturação de cargos e salários que aumentava os vencimentos de 1.450 servidores municipais. Sancionada em três de julho, a Lei Complementar n.º 6 teve os benefícios alardeados durante a campanha eleitoral, com amplo apoio dos jornais O Correio, O Foco e Jornal Atual.

Quinze dias após ser reeleito, em 20 de outubro, o prefeito Aarão Neto revogou a Lei que majorava o piso salarial dos servidores em 41,4%, passando de R$ 424,40 para R$ 600,00. Para o juiz Luiz Márcio Pereira, a medida não passou de um ardil para ludibriar os funcionários municipais. “Trata-se de um estelionato eleitoral”, disse. O relator lembrou ainda que, uma semana após revogar o benefício ao funcionalismo, o prefeito enviou à Câmara um projeto de lei em que aumentava o próprio salário, o do vice-prefeito e o dos secretários.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

"Eleitor pode consultar a ficha dos candidatos no site do TSE" - O Globo

Fábio Fabrini


BRASÍLIA - Apesar das juras de uma vida pregressa imaculada, renovadas a cada eleição, uma análise mais cuidadosa sobre documentos apresentados pelos candidatos fornece elementos desabonadores sobre seu histórico. Ainda que a Lei da Ficha Limpa esteja sendo flexibilizada por alguns ministros de tribunais superiores, que têm autorizado candidaturas de políticos até condenados, o eleitor poderá consultar a vida pregressa de seus candidatos, a partir das certidões criminais que estão à disposição do eleitor no site do Tribunal Superior Eleitoral, no link "Divulgação de Candidatos" .

Até a manhã desta segunda-feira, o TSE registrava as fichas completas de 155 candidatos a governador, e seus respectivos vices; 247 postulantes ao Senado, e os dois suplentes de cada; 4.878 candidatos a deputados federais; 12.035 deputados estaduais e 834 distritais. ( Leia também: Ficha Limpa: processos criminais ganham destaque entre cadastros enviados a TSE )

Boa parte dessas ações não será suficiente para impugnar candidaturas no pleito de outubro, pois não houve condenações colegiadas - pré-requisito da Lei da Ficha Limpa para se decretar a inelegibilidade - ou definitivas. Mas pode ajudar o cidadão no seu processo de escolha.

Obrigados por lei a entregar essas certidões da "nada-consta" à Justiça eleitoral, uma espécie de prontuário, elas acabam revelando a própria ficha corrida de irregularidades dos candidatos. E constam, sim, milhares de processos por improbidade e crimes cometidos contra a administração pública, entre outros.
Collor, Roriz e Maluf são alguns dos nomes com contas na Justiça

São inúmeros os políticos "rifados" pelo nada-consta. O ex-presidente Fernando Collor, candidato do PTB ao governo de Alagoas, conforme suas certidões, é réu em pelo menos duas ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF): uma por apropriação indébita pelo não-recolhimento de impostos; a outra, remanescente de seu período no Planalto (1990-1992), é uma acusação de crimes de peculato e corrupção para favorecer empresas de publicidade.

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que já tem pedido de impugnação de sua candidatura sob análise da Justiça Eleitoral, tem em sua documentação pelo menos duas ações penais no Tribunal de Justiça do DF, fora três inquéritos. Num dos casos, é acusado de dispensar licitação irregularmente, fazer despesa sem autorização e contratar empresa inidônea. Também tramita no tribunal ação contra Roriz por receber cheque de R$ 2,2 milhões do empresário Nenê Constantino quando senador, o que lhe custou o cargo.

Todos os documentos serão analisados pela Justiça eleitoral. O prazo limite para publicar a primeira lista de inelegíveis é 5 de agosto. A relação final dos punidos sai até 19 do mesmo mês, após a análise de recursos. Até lá, não vai faltar trabalho às autoridades. Só o ex-governador de Minas Newton Cardoso (PMDB), derrotado nas últimas eleições e que tenta agora um mandato de deputado federal, é parte em pelo menos 22 processos no Tribunal de Justiça de Minas.

Candidato ao Senado por Minas, o petista Fernando Pimentel enfrenta ação do Ministério Público por supostamente ter desviado, quando prefeito de BH, recursos da construção de casas populares para financiar empréstimos de uma empreiteira e alimentar a sua campanha à reeleição em 2004. O senador tucano Eduardo Azeredo, que tentará agora uma cadeira de deputado federal, é réu no STF pelo chamado mensalão mineiro.

Graças às informações disponíveis no site do TSE, o eleitor poderá ver que não é "a mais limpa do Brasil" a ficha do ex-governador de São Paulo e deputado Paulo Maluf (PP), como ele disse recentemente. Na lista, estão incluídos casos já arquivados e os que estão ativos. No STF, por exemplo, constam quatro processos "encabeçados" por Maluf.

País afora, não faltam integrantes no partido do "algo-consta". Governador do Mato Grosso do Sul e candidato à reeleição, André Puccinelli (PMDB) tem uma pequena coleção de processos, entre eles investigação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores". O inquérito corre em segredo de Justiça. No vizinho Mato Grosso, o governador Silval Barbosa (PMDB) ainda não se livrou de inquérito por crime de responsabilidade quando prefeito de Matupá (1993-1996).

De acordo com o TSE, quando vai atrás de um nada-consta e volta com um recibo de pendências judiciais, o candidato é obrigado a fornecer outro documento, dando conta da tramitação do processo na Justiça, mostrando se houve recurso ou decisão que, à luz do Ficha Limpa, seja motivo de inelegibilidade. Antes da lei, sancionada em junho pelo presidente Lula, só quem tinha condenação definitiva (com trânsito em julgado) ficava sem o registro eleitoral.

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Colaborou Evandro Éboli

Fonte: Movimento Nossa São Paulo

Grupo se mobiliza com ´Cidadania Ativa´ #pelomenosumdeputado

Mais de 50 pessoas participaram do curso promovido na Associação dos Aposentados e Pensionistas em Jundiai. Na foto Rosangela Giembskly do Movimento Voto Consciente-SP
http://www.portaljj.com.br/multimedia/imagens/201006192031221277.jpgUm modelo de cidadania com começo, meio e fim. Esta é a proposta de um movimento que começa agora, cresce nos meses que antecedem a eleição e se encerra no dia em que a população elege seus representantes na esfera estadual e federal. "Cidadania Ativa" é uma mobilização de pessoas sem nenhum envolvimento político, que desejam ter formação política para votar com consciência. Dessa forma, o grupo promoveu ontem, na sede da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Jundiaí e Região, um curso de formação política para interessados.

Pouco mais de 50 pessoas participaram da atividade, que contou com discussões mediadas por Celina Marrone e Rosângela Giembiensky, da ONG nacional Voto Consciente. "Queremos capacitar 40 agentes para fazer pelo menos 100 palestras em bairros. Também vamos produzir um jornal com o perfil de todos os candidatos da cidade para a próxima eleição", comenta Henrique Parra Parra Filho, um dos animadores do Cidadania Ativa.

Celina Marrone, presidente da ONG nacional, explica que este modelo de cidadania já foi aplicado no município do Guarujá, onde 8 mil pessoas foram capacitadas na última eleição. "Mostramos que o povo é quem tem de fazer a mudança. Nenhum mensaleiro foi eleito no Guarujá", cita.

Para Celina, não é necessário ser um cientista político para participar da mobilização. "É preciso bom senso na hora de votar. Aqui queremos que as pessoas sejam agentes multiplicadores para a construção de um modelo. Trata-se de um vírus do bem, que imuniza contra o mal. E para esse vírus não há vacina", ressalta.

Fábio Storari, presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), decidiu aderir ao movimento porque gostou da ideia de se fazer uma ´ficha pública´ dos candidatos. "É um momento de buscar consciência política para melhorar a qualidade do voto", destaca. Cleber Possani Júnior, professor de matemática, também participa. "Busco melhorar minha formação para promover debates na escola. Quero ser um agente e proferir palestras."

Nos dias 14 e 16 de julho, os candidatos a deputado estadual e federal de Jundiaí serão convidados a participar de um debate na Associação dos Aposentados. Será a partir das 19 horas e o evento é aberto à população. "Vamos fazer perguntas aos candidatos, filmar e colocar o vídeo na internet", relata Henrique Filho. Interessados em saber mais sobre o Cidadania Ativa podem enviar um e-mail para jundiai@votoconsciente.org.br.

PAULA MESTRINEL


fonte: JJ. publicado em: 20/6/10

Leia com Bastante Atenção

O QUE UMA ESCRITORA HOLANDESA FALOU DO BRASIL

LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO

Os brasileiros acham que o mundo todo presta, menos o Brasil, realmente parece que é um vício falar mal do Brasil. Todo lugar tem seus pontos positivos e negativos, mas no exterior eles maximizam os positivos, enquanto no Brasil se maximizam os negativos. Aqui na Holanda, os resultados das eleições demoram horrores porque não há nada automatizado.
Só existe uma companhia telefônica e pasmem!: Se você ligar reclamando do serviço, corre o risco de ter seu telefone temporariamente desconectado.

Nos Estados Unidos e na Europa, ninguém tem o hábito de enrolar o sanduíche em um guardanapo - ou de lavar as mãos antes de comer. Nas padarias, feiras e açougues europeus, os atendentes recebem o dinheiro e com mesma mão suja entregam o pão ou a carne.

Em Londres, existe um lugar famosíssimo que vende batatas fritas enroladas em folhas de jornal - e tem fila na porta.

Na Europa, não-fumante é minoria. Se pedir mesa de não-fumante, o garçom ri na sua cara, porque não existe. Fumam até em elevador.

Em Paris, os garçons são conhecidos por seu mau humor e grosseria e qualquer garçom de botequim no Brasil podia ir pra lá dar aulas de 'Como conquistar o Cliente'.

Você sabe como as grandes potências fazem para destruir um povo? Impõem suas crenças e cultura.. Se você parar para observar, em todo filme dos EUA a bandeira nacional aparece, e geralmente na hora em que estamos emotivos.

Vocês têm uma língua que, apesar de não se parecer quase nada com a língua portuguesa, é chamada de língua portuguesa, enquanto que as empresas de software a chamam de português brasileiro, porque não conseguem se comunicar com os seus usuários brasileiros através da língua Portuguesa.

Os brasileiros são vitimas de vários crimes contra a pátria, crenças, cultura, língua, etc... Os brasileiros mais esclarecidos sabem que temos muitas razões para resgatar suas raízes culturais.


Os dados são da Antropos Consulting:

1. O Brasil é o país que tem tido maior sucesso no combate à AIDS e de outras doenças sexualmente transmissíveis, e vem sendo exemplo mundial.

2. O Brasil é o único país do hemisfério sul que está participando do Projeto Genoma.

3. Numa pesquisa envolvendo 50 cidades de diversos países, a cidade do Rio de Janeiro foi considerada a mais solidária.

4. Nas eleições de 2000, o sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estava informatizado em todas as regiões do Brasil, com resultados em menos de 24 horas depois do início das apurações. O modelo chamou a atenção de uma das maiores potências mundiais: os Estados Unidos, onde a apuração dos votos teve que ser refeita várias vezes, atrasando o resultado e colocando em xeque a credibilidade do processo.

5.. Mesmo sendo um país em desenvolvimento, os internautas brasileiros representam uma fatia de 40% do mercado na América Latina.

6. No Brasil, há 14 fábricas de veículos instaladas e outras 4 se instalando, enquanto alguns países vizinhos não possuem nenhuma.

7. Das crianças e adolescentes entre 7 a 14 anos, 97,3% estão estudando.

8. O mercado de telefones celulares do Brasil é o segundo do mundo, com 650 mil novas habilitações a cada mês.

Na telefonia fixa, o país ocupa a quinta posição em número de linhas instaladas.

10. Das empresas brasileiras, 6.890 possuem certificado de qualidade ISO- 9000, maior número entre os países em desenvolvimento. No México, são apenas 300 empresas e 265 na Argentina.

11. O Brasil é o segundo maior mercado de jatos e helicópteros executivos.

Por que vocês têm esse vício de só falar mal do Brasil?

1. Por que não se orgulham em dizer que o mercado editorial de livros é maior do que o da Itália, com mais de 50 mil títulos novos a cada ano?

2. Que têm o mais moderno sistema bancário do planeta?

3. Que suas agências de publicidade ganham os melhores e maiores prêmios mundiais?

4. Por que não falam que são o país mais empreendedor do mundo e que mais de 70% dos brasileiros, pobres e ricos, dedicam considerável parte de seu tempo em trabalhos voluntários?

5. Por que não dizem que são hoje a terceira maior democracia do mundo?

6. Que apesar de todas as mazelas, o Congresso está punindo seus próprios membros, o que raramente ocorre em outros países ditos civilizados?

7. Por que não se lembram que o povo brasileiro é um povo hospitaleiro, que se esforça para falar a língua dos turistas, gesticula e não mede esforços para atendê-los bem?

Por que não se orgulham de ser um povo que faz piada da própria desgraça e que enfrenta os desgostos sambando.

É! O Brasil é um país abençoado de fato.
Bendito este povo, que possui a magia de unir todas as raças, de todos os credos.

Bendito este povo, que sabe entender todos os sotaques.
Bendito este povo, que oferece todos os tipos de climas para contentar toda gente.
Bendita seja, querida pátria chamada
Brasil!!

Divulgue esta mensagem para o máximo de pessoas que você puder. Com essa atitude, talvez não consigamos mudar o modo de pensar de cada brasileiro, mas ao ler estas palavras irá, pelo menos, por alguns momentos, refletir e se orgulhar de ser BRASILEIRO!!!

Assunto: convite lançamento - publicação FICHA LIMPA - Lei Complementar nº 135 de 04.06.2010.

O Conselho Federal da OAB e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, convidam V. Exa., para o lançamento da publicação “FICHA LIMPA - Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010 – Interpretada por juristas e responsáveis pela iniciativa popular”.

Dia: 28 de julho de 2010;

Horário: 18:00

Endereço: SAS quadra 05 bloco M lote 01 - Edificio Sede Conselho Federal da OAB

Espaço Cultural – térreo

Brasília-DF.

Ficha limpa Final alta (2).jpg

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Limitar idade em concurso público é inconstitucional

O limite de 45 anos para participar de um concurso para médicos no Rio Grande do Sul foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Para o desembargador Luiz Felipe Azambuja Ramos, relator do caso, citando julgados anteriores, a discriminação pelo simples critério de idade é inconstitucional na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. Ele considerou que o exercício das funções de médico pressupõe apenas conhecimento e habilitação para a atividade médica, possíveis de serem desempenhadas por qualquer pessoa maior e saudável.

O desembargador Sylvio Batista Neto entende razoável a limitação de idade já que "não estabelecendo limite à idade, é possível a aprovação de alguém com idade próxima à aposentadoria compulsória, sem que o município possa usufruir o trabalho daquele aprovado — isto implica em mais ônus — a aposentadoria do funcionário, o pagamento de novo com a necessidade (custo) de novo concurso". O desembargador Gaspar Marques Batista acompanhou o desembargador Batista Neto. Os demais seguiram o voto do relator.

Com informações daRevista Consultor Jurídico

O que pode e o que não pode áté 3 de outubro

Por Cesar de Oliveira

De acordo com o calendário eleitoral, o próximo 3 de outubro é o dia em que os eleitores irão às urnas para escolher o próximo presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Até lá, candidatos e eleitores devem estar atentos ao calendário da Justiça eleitoral, que estabelece o que pode e o que não pode ser feito na campanha. E quando pode ser feito.

Ainda que não pareça, a propaganda eleitoral só teve início oficialmente na última terça-feira (6/7). A impressão de que os concorrentes já pedem seu voto há muito tempo é reforçada pela presença maciça dos principais nomes políticos nos meios de comunicação, mesmo que em textos de cunho jornalístico.

A observância a esse quesito gerou batalha judicial entre os partidos, sobretudo o PT e o PSDB, e o Ministério Público Eleitoral. Por conta de aparições dos candidatos em propagandas partidárias, reportagens ou perfis em redes sociais, as siglas e o MPE pediram multas aos adversários por prática de propaganda eleitoral antecipada. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi multado seis vezes pelo Tribunal Superior Eleitoral por promover a candidata petista à presidência da República, Dilma Rousseff.

Além dos partidos, o Ministério Público Eleitoral também fechou o cerco à questão neste ano. Diversas ações foram ajuizadas no TSE pedindo multa a candidatos, veículos de comunicação e até mesmo cidadãos, cujos blogs reproduziam ou elogiavam determinado concorrente.

Desde abril até o dia 5 de julho, na chamada pré-campanha, o TSE julgou 43 ações envolvendo os dois principais candidatos à presidência. Desse total de julgados, 22 decisões foram favoráveis ao candidato José Serra, do PSDB, e 21 favoreceram a candidata Dilma Rousseff, do PT.

Pelo menos no que diz respeito à internet, uma decisão do ministro Henrique Neves colocou ponto final na discussão em relação à liberdade de expressão do cidadão na rede. Sobre o pedido de retirada do ar de um blog que fala bem de Dilma Rousseff, o ministro decidiu que é direito do cidadão colocar na internet suas opiniões a favor ou contra os candidatos e que isso não configura propaganda eleitoral. No entender do ministro, a livre circulação de idéias só tem a favorecer o processo eleitoral e deve ser estimulada e não proibida.

Pode e não pode
Para os candidatos, após terem apresentado o devido registro, cujo prazo se encerrou na última segunda-feira (5/7), o dia 17 de agosto será um dos principais na corrida por uma vaga no Executivo ou Legislativo. A partir desta data, uma terça-feira, terá início a transmissão da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e tevê. As peças poderão ser veiculadas até 30 de setembro, três dias antes das eleições.

A propaganda é obrigatória, pois todas as emissoras de rádio e de televisão aberta são obrigadas a trasmiti-la. E é gratuita apenas para os partidos, já que as emissoras são ressarcidas do tempo que cedem para a propaganda, pelo Tesouro. A cada dia são trasmitidos duas sessões de 25 minutos de programa eleitoral, mais 30 minutos de propaganda em inserções de até 60 segundos cada.

Assim como ocorreu até agora, em relação aos pedidos de multa por propaganda antecipada, o foco a partir do início da propaganda gratuita será os pedidos de direito de resposta, tão comuns em todos os anos eleitorais. Sempre que um programa eleitoral é transmitido, e o oponente considera que foi ofendido ou prejudicado, faz o pedido para a Justiça eleitoral conceder o mesmo espaço para que ele possa se defender.

A legislação permite aos partidos e coligações inscreverem nas fachadas de suas sedes e dependências os nomes dos candidatos, sem licença de qualquer autoridade pública ou pagamento de contribuição. Também poderão instalar, até a véspera das eleições, das 8 até as 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som em suas sedes ou em veículos. Esses equipamentos deverão manter distância de 200 metros de prédios dos poderes Executivo e Legislativo, além de órgãos judiciais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Até a véspera da eleição é permitida a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Nos comícios poderá ser utilizada aparelhagem de som e trio elétrico, mas os showmícios continuam proibidos.

A legislação proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

A veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, e nos de uso comum — como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos — também é vedada. Quem desrespeitar a norma será notificado para remover a propaganda e restaurar o bem, sob multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Nas árvores e nos jardins de áreas públicas e em muros, cercas e tapumes divisórios não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza. Cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para a distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos, desde que móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Em bens particulares, a propaganda poderá ser feita por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem quatro metros quadrados e não contrariem a legislação. Esse tipo de propaganda deve ser gratuita e espontânea. Acima de quatro metros quadrados, a propaganda é considerada outdoor, o que é vedado pela legislação.

Todo material impresso de campanha deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a tiragem.

É permitida a divulgação de opinião favorável ou desfavorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga ou não cometa abusos e excessos.

Internet
Ainda que o ministro Henrique Neves tenha se posicionado a favor da manifestação de opinião a respeito de candidatos por cidadãos na internet, os candidatos e partidos têm regras próprias para pedir o voto dos eleitores na rede. O prazo estabelecido para aquilo que é permitido é o mesmo vigente para as demais modalidades de propaganda: 6 de julho a 30 de setembro.

Uma das principais proibições é a veiculação de qualquer tipo de anúncio pago. A propaganda digital pode ser feita no site do próprio candidato, do partido ou da coligação, com endereços informados à Justiça eleitoral em provedor brasileiro. A legislação também permite o envio de e-mails para endereços previamente cadastrados, desde que contenham um endereço no qual o destinatário pode solicitar o descadastramento, cujo período para efetivar o pedido é de 48 horas. Caso o prazo não seja cumprido, os responsáveis podem ser multados em R$ 100 por mensagem.

A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha.

A reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no endereço eletrônico do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições, também é permitida.

Quem fizer propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Candidatos definidos
Até o dia 5 de agosto, quando todos os pedidos de registro, inclusive dos possíveis impugnados, deverão estar julgados e as decisões publicadas. Aqueles que se sentirem prejudicados poderão apresentar recursos até 14 de agosto, cujos julgamentos terão de ocorrer até o dia 17. Com a entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, teme-se que o volume de ações na Justiça Eleitoral questionando registros ou impugnação de registros seja maior do que o habitual até agora.

Para aumentar a transparência da campanha, no dia 6 de agosto, as coligações e candidatos são obrigados a divulgar pela internet o primeiro relatório de arrecadação e gastos de campanha. Trinta dias depois, o mesmo deve ser feito, com a colocação do segundo relatório à disposição para consulta na rede. A prestação de contas completa, com todas as informações sobre doações e gastos durante a campanha no primeiro turno, deverá ser entregue até o dia 2 de novembro. As despesas referentes ao segundo turno devem ser informadas até o dia 30 de novembro.

Clique aqui para ver o Calendário Eleitoral na íntegra.


Cesar de Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Ponto para a Ficha Limpa

Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral enterram sonho de candidaturas ao negar 14 recursos apresentados por políticos com decisões desfavoráveis em órgãos colegiados

Ao completar hoje um mês, a Lei Ficha Limpa tem saldo positivo a seu favor. De nove recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de suspender decisões desfavoráveis a políticos em órgãos colegiados como tribunais de Justiça ou de Contas, sete deles foram recusados, enterrando o sonho de candidaturas nas próximas eleições. O cenário não é diferente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também rejeitou sete pedidos de liminar para suspender os efeitos da lei que os tornou inelegíveis e acatou sete. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE), um dos coordenadores do Projeto Ficha Limpa, comemora as decisões e diz entender que, conforme previsto na nova legislação, é de responsabilidade de um colegiado decidir se o candidato ficará inelegível ou não.

Todas as últimas decisões que preparam o terreno para a aplicação da Ficha Limpa foram do ministro Ayres Britto, vice-presidente no exercício da presidência do STF, contrariando votos anteriores de ministros que favoreceram o senador Heráclito Fortes (DEM-PI) e a deputada estadual Maria Isaura Lemos (PDT-GO), que estão com a inelegibilidade suspensas, um por efeito suspensivo outro por força de liminar, respectivamente. Ao julgar ação cautelar com pedido de efeito suspensivo do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC), Ayres Britto manteve a mesma interpretação da Lei Ficha Limpa, afirmando que somente um órgão colegiado pode decidir sobre a inelegilidade de um político. O deputado João Alberto está condenado por improbidade administrativa em razão de um contrato que sua empresa Pizzolatti/Urbe firmou com a Prefeitura de Pomerode.

Um dos líderes do MCCE, Márlon Reis, lembra ainda que até mesmo os casos das inelegibilidades suspensas como de Heráclito e da deputada Maria Isaura pressupõem que os recursos sejam julgados com prioridade. Devido ao recesso dos tribunais, a expectativa é de que os casos sejam julgados por colegiados em agosto. Do total dos 23 recursos apresentados ao STF e ao TSE, seis são de políticos mineiros. O STF negou pedido apresentado pelo ex-prefeito de Montes Claros, Athos Avelino (PPS) e de seu vice Sued Kennedy Botelho, condenados pelo Tribunal Regional de Minas (TRE-MG) por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação. Avelino tinha pretensão de se candidatar a deputado federal.

No TSE, saíram derrotados também a deputada estadual Ana Maria Resende Vieira (PSDB-MG), mulher do ex-prefeito de Montes Claros Jairo Athaíde, condenada pelo TRE por doação de recursos de campanha acima do limite legal, além do vereador de BH Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN), condenado por distribuição de um sopão durante sua campanha eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, negou também liminar a Raimundo Nonato Cardoso (PSDC) e Lúcia Duque Reis (PT), prefeito e vice-prefeita de Viçosa, que tiveram seus mandatos cassados. Lewandowski, que analisou todos os pedidos, entendeu não haver “argumento plausível”, que justificassem o atendimento dos pedidos.

INCONSTITUCIONAL O Supremo Tribunal Federal rejeitou ainda pedido do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que alegou a inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa com base em decisões do próprio Supremo, que teria decidido anteriormente pela impossibilidade de “antecipação da pena de inelegibilidade às condenações sem trânsito em julgado”. Gratz, deputado federal por quatro mandatos, foi condenado por corrupção eleitoral e, em 2003, foi preso por abuso de poder político durante campanha do ano anterior.

Entretanto, o ministro Ayres Britto afirmou que a “reclamação é uma ferramenta processual para assegurar a competência das decisões da Corte Suprema e não cabe, portanto, usá-la com o intuito de inibir a edição de leis, mesmo que as referidas leis tenham conteúdo idêntico ao da outra já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal”.

Também ontem, Britto negou ação na qual o deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE), o primeiro parlamentar condenado pelo STF desde a edição da Constituição de 1988, pedia a suspensão dos efeitos da condenação, proferida em maio último. A pena imposta ao parlamentar foi de dois anos e dois meses de prisão, convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

Três certidões

Com prazo até 5 de agosto para julgar os registros de candidaturas, os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão se basear nos documentos apresentados pelos candidatos à Justiça Eleitoral para separar os fichas sujas dos demais. Dentre os aliados dos julgadores estão três certidões: a eleitoral, que mostra se o político já foi cassado ou renunciou ao mandato; a criminal, na qual é possível checar se o cidadão tem condenações; e a certidão de objeto e pé, apresentada por quem responde a processos, para apontar em que fase e instância está o caso. No que depender dos procuradores eleitorais, os TREs ficarão congestionados de ações baseadas na Lei Ficha Limpa, que proíbe que os condenados por órgão colegiado participem das eleições. De acordo com o jurista José Eduardo Alckmin, os casos em que os TREs e o TSE negarem candidaturas com base na Ficha Limpa fatalmente chegarão ao Supremo. “O fato é que a decisão final sempre será do STF”, alertou.

Recursos negados
No Supremo Tribunal Federal (STF)

Athos Avelino (PPS-MG) e Sued Kennedy Botelho (PT-MG)
Ex-prefeito e ex-vice-prefeito de Montes Claros, condenados por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação

Wellington Gonçalves de Magalhães (PMN-MG)
Vereador, condenado por distribuição de um sopão durante sua campanha eleitoral

João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC)
Deputado federal, condenado por improbidade administrativa em razão de contrato de sua empresa com a Prefeitura de Pomerode

Juarez Firmino de Souza Oliveira (PR)
Vereador em 2008, teve suas contas rejeitadas pelo TRE
Francisco Leite Guimarães

Ex-prefeito de Icó (CE)
Eduardo Florentino Ribeiro

Ex-prefeito de Cascavél (CE)
Tiveram as contas rejeitas pela TCE do Ceará

José Carlos Gratz (PSL-ES)
Deputado estadual, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Condenado por corrupção eleitoral e abuso de poder político durante campanha de 2002
No Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

Ana Maria Resende Vieira (PSDB)
Deputada estadual, condenada por doação de recursos de campanha acima do limite legal

Raimundo Nonato Cardoso (PSDC-MG) e Lúcia Duque Reis (PT-MG)
Prefeito e vice-prefeita de Viçosa, cassados em 2010 por irregularidades nas contas de campanha

Charly Jhone Santos de Sousa (PP-AP)
Vereador cassado de Macapá

José Carlos Moretes (PPS-PR)
Vereador de Colombo, condenado a multa por propaganda

eleitoral irregular
Amaro Alves Saturnini (PSDB-RN)

Prefeito de Maxaranguape, condenado a dois anos por falsificação de diploma de ensino médio para concorrer às eleições de 2004

Christianno Nogueira Araújo (PTB-DF)
Candidato a deputado distrital

Fonte: Estado de Minas
(Incluída em 07/07/2010 às 11:34)

Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais

sábado, 19 de junho de 2010

MCCE comemora nova resposta do TSE à consulta sobre a Ficha Limpa

Fernanda Lanna Verillo - Amarribo



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18 de junho de 2010

Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público.

A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. “O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei”, disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.

Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo.

A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Liberdade de expressão



Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões,idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.


Direitos humanos

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Viva a Liberdade de expressão!!
Viva a Democracia


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos
Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua
vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e
2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados
Fonte: Blog da Dilma

quarta-feira, 9 de junho de 2010

MT-ONG e sindicato pedem intervenção do CNJ no Tribunal

Lizete Verillo - Amarribo para a1m




Cuiabá, terça, 08 de junho de 2010
· POLÍTICA / ESCÂNDALO NO JUDICIÁRIO
08.06.10 | 16h10 - Atualizado em 08.06.10 | 16h18

· Ong e sindicato pedem intervenção do CNJ no Tribunal
· Entidades apontam supostas irregularidades na incorporação salarial de servidores do poder

Agência CNJ

Conselho Nacional de Justiça deve analisar pedido de intervenção no TJ ainda nesta semana

BRUNO GARCIA
DA REDAÇÃO
O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, a Ong Moral, protocolou duas representações, nesta terça-feira (8), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, solicitando providências para supostas irregularidades no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O sindicato dos servidores também protocolou, no CNJ, um pedido de intervenção no Departamento Financeiro e de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

Em uma das representações, a Ong pede que o CNJ intervenha no Tribunal, instaurando um Procedimento de Controle Administrativo, ao apontar práticas, segundo a organização, "ilegais".

"Tendo constatado a gravidade do assunto, formulamos a presente representação para que o CNJ avalie as ilegalidades existentes e tome as devidas providencias", pede a representação.

A Moral apontou irregularidades na incorporação salarial de servidores do Tribunal de Justiça, relatando casos que estão no TJ desde 1986. Eles fariam parte do grupo denominado de "servidores incorporados".

Isso aconteceu por força da Lei Estadual 5.098/86, que diz: "Os servidores efetivos do TJ que, por cinco anos ininterruptamente ocuparem cargo de provimento em comissão, ao se afastarem no mesmo, farão juz às suas respectivas vantagens".

"O servidor fez concurso para auxiliar de serviços gerais, com remuneração de R$ 1 mil; durante um período de cinco anos ininterruptos, exerceu cargo comissionado de direção, por exemplo, com remuneração de R$ 9 mil; aplicando a regra (...) se subsídio atual é da ordem de 10 mil", explica a Ong.

Todavia, os artigos que davam esses direito da incorporação, subscritos na Lei 5.098/86, foram revogados através da Lei Estadual 7.299/00, de 14 de julho de 2000.

Mesmo com a revogação da Lei, a Ong Moral denunciou ao CNJ que os servidores do TJMT continuaram requerendo a incorporação de vantagens do cargo comissionado e o TJ, de forma administrativa, continuou concedendo a incorporação, sem que houvesse base legal. "Não poderiam pleitear e, tão pouco, o Tribunal poderia conceder a incorporação de vantagens ao vencimento de carreira do servidor", denuncia.

A Ong Moral aponta que mais de 400 servidores do TJ estão recebendo os benefícios, segundo a denúncia, de forma ilegal. Levantamento do movimento afirma que o valor médio dessas incorporações é de R$ 6 mil, o que representaria um total de R$ 2,4 milhões que estariam sendo pagos irregularmente, todo mês.

A entidade expõe alguns casos na representação e, ao final, pede, além do procedimento de controle, a suspensão dos pagamentos pelo TJMT das incorporações; que a instituição apresente histórico da concessão de todas as incorporações concedidas após julho de 2000; ainda que sejam canceladas os benefícios em suspeita.

Créditos

Na segunda representação, a Ong Moral denuncia irregularidades na quitação de créditos a servidores e magistrados do TJ, que teriam contrariado o ordenamento jurídico, como o princípio da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade. A Moral apresentou documentação onde o desembargador Rubens de Oliveira Filho devolve dinheiro recebido indevidamente.

A entidade pede ao CNJ que faça auditoria nas contas do TJMT, para fins de identificar todos os pagamentos realizados de forma irregular; seja determinado o ressarcimento de todos os pagamentos irregulares; e punição aos servidores e magistrados responsáveis pelas ilicitudes, eventualmente, detectadas.

Confira aqui e aqui as representações da Ong Moral feitas ao CNJ





2 anexos — Baixar todos os anexos
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Votação URGENTE! Participe dessa mobilização.

Betina Sarue



Car@s,

O ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA é um direito de tod@s os cidadãos!

Como direito humano fundamental foi garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos assim como por diversos tratados internacionais, e reconhecido pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal.

Ou seja, a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil é urgente!

No entanto, o projeto está há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem ser votado, mesmo com seu parecer favorável.

Hoje mais de 80 países possuem leis de acesso à informação pública, e o Brasil é um dos poucos países democráticos que não conta com uma legislação deste tipo.

Como contribuir para essa regulamentação?

Envie um e-mail para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pedindo que a votação do projeto de lei de acesso à informação pública seja votado amanhã, na última sessão antes da Copa do Mundo.

Segue abaixo a lista de e-mails, sugestão de texto para os senadores, e mais informações sobre o projeto de lei e a campanha.

Fico à disposição para mais informações,

Atenciosamente,
Betina Sarue
Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
(ABRACCI)
Secretaria Executiva
betina@ethos.org.br

abracci.ning.com
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Rua Dr. Fernandes Coelho, 85 – 10º. Andar
05423-040 – São Paulo, SP, Brasil
www.ethos.org.br

Resumo deste e-mail
Mande um e-mail para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pedindo que a votação do projeto de lei de acesso à informação pública seja votado amanhã, última sessão antes da Copa do Mundo.

Blog da campanha: http://artigo19.org/infoedireitoseu

Íntegra do e-mail

Há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o projeto de lei de acesso à informação pública ainda não foi votado. O PLC 41/2010 recebeu parecer favorável do relator Demóstenes Torres (DEM-GO), também presidente da comissão, mas ainda não está na pauta da CCJ.

Isso aumenta o risco do projeto não ser votado num ano de Copa do Mundo e eleições. A reunião da CCJ de amanhã é a última chance do projeto ser incluído em votação extrapauta antes desses eventos, por isso, a ARTIGO 19 pede a todos que pressionem os senadores da CCJ, em especial Demóstenes Torres, em seus correios eletrônicos. Abaixo, uma sugestão de carta.

Pedimos a todos que enviem uma cópia oculta da carta para comunicacao@artigo19.org.


------------------ SUGESTÃO DE CARTA ------------------

Para: demostenes.torres@senador.gov.br

CC: alvarodias@senador.gov.br, acmjr@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, mercadante@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, antval@senador.gov.br, edison.lobao@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, ideli.salvatti@senadora.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, marco.maciel@senador.gov.br, osmardias@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, romeu.tuma@senador.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br

BCC: comunicacao@artigo19.org


Local, 8 de Junho de 2010.

Excelentíssimo Senhor Senador Demóstenes Torres,

Como apoiadores da campanha “A informação é um direito seu!”, agradecemos sua atenção ao PLC nº 41 de 2010, resultado de uma série de audiências públicas na Câmara dos Deputados e fruto dos anseios por transparência e participação da sociedade civil. Hoje mais de 80 países possuem leis de acesso à informação pública, e o Brasil é um dos poucos países democráticos que não conta com uma legislação deste tipo.

Considerando que o acesso à informação pública é um direito humano fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como por diversos tratados internacionais, e reconhecido pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a regulamentação do direito de acesso à informação no país se faz urgente.

No entanto, o projeto está há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem ser votado, mesmo com seu parecer favorável. Uma votação extrapauta da matéria na reunião de 9 de junho de 2010 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, daria um sinal de que o país reafirma seu compromisso com a democracia e os direitos humanos.

Tendo em vista a relevância do direito de acesso para nosso país, contamos com o empenho do Senhor Senador e dos membros da CCJ na apreciação do projeto com a devida atenção e presteza, levando em consideração as contribuições feitas pela sociedade civil durante as audiências públicas promovidas pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados que analisou o tema.

Certos de que esse importante direito dos cidadãos e cidadãs brasileiros será em breve fortalecido, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos da mais alta estima e consideração.

ASSINATURA
---