sábado, 16 de abril de 2011
Uma nova forma de pensar o Direito, a Justiça e o Judiciário é possível? Dialogando na AGES.
100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem!
PÚBLICOS (colocação) | PRIVADOS (colocação)* |
INSS – 1º | Banco do Brasil – 5º |
CEF – 2º | Banco Bradesco – 7º |
Fazenda Nacional – 3º | Banco Itaú – 8º |
União – 4º | Brasil Telecon Celular – 9º |
Estado do Rio Grande do Sul – 6º | Banco Finasa – 10º |
Município de Manaus – 11º | Banco Santander – 13º |
Município de Goiânia – 12º | Banco ABN Amro Real – 14º |
Instituto de Previdência do RS – 20º | BV Financeira – 15 |
Banco HSBC – 16 | |
Telemar – 17º | |
Banco Nossa Caixa – 18º | |
Unibanco – 19º |
Fonte: http://gerivaldoneiva.blogspot.com
quinta-feira, 31 de março de 2011
PF prende acusados de comprar uísque com dinheiro da merenda em Alagoas
Polícia cumpre 16 mandados de prisão temporária contra funcionários de Maceió e mais 12 municípios do Estado
A merenda dos alunos da rede pública de ensino de Maceió e de mais 12 cidades do interior do Estado estava sendo desviada para compras de produtos supérfluos, consumidos geralmente por pessoas de melhor poder aquisitivo. Pelo menos cinco pessoas - acusadas de participação no esquema - já estão presas na sede da Polícia Federal em Maceió. Outras onze estão sendo procuradas. A farra com o dinheiro público teria custado mais dos R$ 8 milhões.
As prisões, buscas e apreensões estão sendo executadas pela força tarefa, composta pela PF, Controladoria Geral da União e Procuradoria da República em Alagoas. A 'Operação Mascotch' foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 30.
O nome 'Mascotch' - segundo a PF - é uma referência às compras pessoais e aos produtos sofisticados comprados com o dinheiro da merenda escolar. Entre os produtos relacionados pela PF estavam: uísque 12 anos, ração para cachorro e caixas de vinho.
Os nomes dos acusados com mandados de prisões expedidos estão sendo preservados, mas a PF deverá divulgá-los em breve. São ex-secretários municipais, atuais secretários municipais, várias mulheres de prefeitos, uma ex-prefeita e uma vice-prefeita.
16 mandados de prisão
De acordo com a superintendência da PF de Alagoas, estão sendo cumpridos 16 mandados de prisão temporária e 28 mandados de busca e apreensão em Maceió e em mais doze municípios alagoanos: Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Jacaré dos Homens, Quebrangulo, Feira Grande, Traipu, Lagoa da Canoa, Girau do Ponciano, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, Belo Monte e Estrela de Alagoas.
Dentre os mandados sendo cumpridos, há buscas realizadas nas sedes das prefeituras dos municípios de Girau do Ponciano, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, Belo Monte e Estrela de Alagoas.
Segundo a assessoria de comunicação da PF, esta operação, na verdade, é um desdobramento da 'Operação Caetés' - executada em outubro de 2010 - que investigou um esquema de desvio de recursos da alimentação escolar, envolvendo gestores públicos e comerciantes. O trabalho de investigação envolve 28 equipes de policiais federais e auditores da CGU, contando com a participação de servidores de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe.
"Com a obtenção de novas provas, consistentes em processos licitatórios, controles de estoque de alimentos, notas fiscais, notas promissórias, bem como confissões, delações e testemunhos, a Polícia Federal fez uma representação pelas prisões e buscas", afirma a assessoria da PF, em nota distribuída à imprensa.
Ainda de acordo com a PF, o objetivo da operação é "demonstrar cabalmente todo o esquema de malversação de verbas públicas estruturado para apropriação de recursos destinados pelo governo federal ao custeio da merenda escolar e que se revelou maior do que inicialmente projetado".
Na nota, a PF informa ainda que as equipes prosseguem em diligências, realizando buscas e prisões. Os presos serão levados para a sede da superintendência da PF em Maceió, no bairro de Jaraguá, onde serão interrogados e ficarão à disposição da Justiça.
Segundo a PF, as funções ocupadas pelas pessoas com mandados de prisão expedidos são: em Belo Monte: primeira-dama e ex-secretário municipal de Finanças; Craíbas: secretária de Educação; Estrela de Alagoas: ex-prefeita e secretária de Educação; Lagoa da Canoa: primeira-dama e secretária de Educação, secretária de Assistência Social e ex-secretária de Finanças; Limoeiro de Anadia: primeira-dama e secretário de Administração; Traipu: vice-prefeita, primeira-dama, secretária de Assistência Social, secretário de Indústria e Comércio e ex-secretário de Administração.
F0nte: Estadao.com
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Cássio Cunha Lima não consegue tomar posse como senador

Para o ministro, não há, no caso, os requisitos para a concessão da liminar: elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora (periculum in mora). Pelo contrário, entendeu que a concessão da liminar seria uma "medida de caráter provisório e precário", que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia "gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato".
Segundo a defesa de Cunha Lima, seu caso é diferente dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, já condenados pela corte com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois sua inelegibilidade não decorreu de renúncia.
O político, que concorreu pela Coligação Paraíba Unida (PSDB, PSC, PCdoB, PR, PRB, PTdoB, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra ele relativas às eleições de 2006 e julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o Recurso Extraordinário contra essa decisão aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Ação Cautelar 2.772
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
TRAPAÇA ELEITORAL
Prefeito e Vice de Januária inelegíveis por 8 anos
O Juiz Eleitoral Alex Matoso, da 148ª Zona Eleitoral, multou em R$ 1 mil e deixou inelegível por oito anos o prefeito de Januária, Maurílio Neris de Andrade Arruda, e seu vice, Afonso José dos Santos (Afonso do Sindicato), ambos do PTC, por “uso indevido de meios de comunicação e efetivação de propaganda irregular em desequilíbrio do pleito” de 2008. A sentença foi prolatada no dia 10 de janeiro, nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Manoel Jorge de Castro (PT) e Sidnei Magalhães Pereira (PCdoB), candidatos derrotados a prefeito e vice, e pela “Coligação Januária é Possível”, formada pelo PT, PTN, PCdoB e PRB.
Na sentença de 15 laudas, o Juiz Alex Matoso reconhece que a Folha de Januária, um jornal que se encontrava desativado há vários anos, foi reativado para dar suporte à campanha eleitoral de Arruda e Afonso do Sindicato. Desde então, passou a publicar dezenas de matérias, com fotos dos acusados, criando uma atmosfera política favorável à candidatura de ambos.
Leia a postagem completa e a íntegra da decisão no Blog do Fábio Oliva: http://blogdofabiooliva.
Márlon Jacinto Reis Ministro do STF?
por Affonso Ghizzo, segunda, 17 de janeiro de 2011 às 14:14
Inicialmente cumpre observar que a idéia do colega Márlon Reis vir a ocupar uma vaga de Ministro do STF surgiu a partir de uma sugestão/reflexão de um colega da ABRAMPPE (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais).
A indicação certamente não é descabida ou corporativista, representando, ao contrário, o reflexo de uma liderança e de um trabalho que ganhou substância, experiência e reconhecimento nacional a partir de ações práticas para o fortalecimento do Regime Democrático de Direito.
Como fazer?
O primeiro passo é acreditar e divulgar amplamente a idéia. Não temos quaisquer dúvidas que o colega Márlon Reis está plenamente capacitado para ocupar elevado e importante cargo do nosso Judiciário nacional. Não só pela competência técnica de magistrado estudioso do direito, mas, primordialmente, pelo comportamento prático pautado pela ética e pela luta contínua para o fortalecimento da democracia.
O segundo passo requer uma mudança de paradigma no processo de indicação de juristas para a Corte Suprema (STF). Sem generalizar, independente de partidos políticos e presidentes da República, as indicações muitas vezes seguem um ritual "de forças e de indicações políticas" tendo como principal e decisivo critério a "fidelidade partidária e/ou pessoal" do suposto candidato em relação ao Chefe do Executivo Federal.
Portanto, a "bandeira" da candidatura do colega Márlon Reis ao cargo de Ministro do STF, além da qualificação técnica e jurídica, em si, que autoriza, representa uma inédita mudança de paradigma na indicação de juristas ao STF, ou seja, uma indicação técnica, no caso, de um Juiz de Direito que hoje conta com o reconhecimento e o apoio popular, especialmente pelas ações efetivas concretizadas ao longo de sua carreira profissional e sua vida pessoal, com especial destaque para a articulação espontânea no chamado projeto "Ficha Limpa".
É preciso, pois, depois de fortalecer a idéia – com diversos apoios e adesões junto à sociedade civil organizada –, inaugurar a indicação popular ao STF junto ao atual Chefe do Executivo.
Mãos à obra!
Ajude você também a divulgar essa idéia.
Affonso Ghizzo Neto, Membro da ABRAMPPE, Promotor Eleitoral e Idealizador do Projeto "O que você tem a ver com a corrupção?".
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Para 64% dos brasileiros, corrupção aumentou nos últimos anos, diz Transparência Internacional
BBC Brasil
"Percentual de brasileiros que veem aumento da corrupção fica abaixo dos de países como Estados Unidos, Alemanha, Grã-Bretanha e França"
Apenas 4% dos entrevistados no país dizem ter pago propina no último ano
A corrupção no Brasil aumentou nos últimos três anos, na opinião de 64% dos brasileiros entrevistados em uma pesquisa realizada pela ONG Transparência Internacional.
De acordo com o levantamento Global Corruption Barometer ('Barômetro da Corrupção Global', em inglês), 27% dos brasileiros acham que a corrupção se manteve estável nos três últimos anos, enquanto 9% acreditam que ela diminuiu neste período.
O percentual de brasileiros que veem um aumento da corrupção fica abaixo do de países como Estados Unidos (72%), Alemanha (70%), Grã-Bretanha (67%) e França (66%).
O país onde o maior número de pessoas percebeu aumento da corrupção foi Senegal, com 88%. O menor índice é da Geórgia, com apenas 9%.
Na média dos países latino-americanos pesquisados, 51% das pessoas afirmam que a corrupção aumentou nos últimos três anos, enquanto 37% acham que ela se manteve estável e 11% acreditam que ela teve uma redução no período.
A pesquisa, realizada em 86 países, aponta que, em termos globais, 56% dos entrevistados acham que a corrupção aumentou nos últimos três anos. Para 30%, ela permaneceu igual, e para 14%, ela diminuiu.
A maioria dos brasileiros entrevistados acredita que os partidos políticos e o Poder Legislativo são as instituições mais propensas a ter corrupção. Em uma escala de 1 (nem um pouco corrupto) a 5 (extremamente corrupto), tanto os partidos quanto o Legislativo ganharam uma nota média de 4,1.
Em seguida, vem a polícia (3,8) e o Judiciário. A instituição tida como menos corrupta pelos brasileiros são as Forças Armadas (2,4).
Ainda de acordo com o estudo, 54% dos brasileiros acreditam que as ações do governo contra a corrupção são ineficientes, contra 29% que veem as atitudes como eficientes e 17% que acreditam serem indiferentes.
Foram entrevistadas 83,7 mil pessoas em 86 países. No Brasil, a amostra foi de mil pessoas, consultadas em diferentes cidades do país.
Pagamento de propina
Entre os brasileiros entrevistados, 4% dizem ter pago propina em pelo menos um entre nove serviços no último ano. Com este número, a Transparência Internacional coloca o país em uma relação de nações menos afetadas pelo pagamento de suborno, todas com índices abaixo de 6%.
O percentual do Brasil neste critério é o menor entre os países da América Latina, bem atrás da Argentina, país colocado logo acima na lista, com 12%. Na média, 23% dos latino-americanos dizem ter pago algum tipo de propina no último ano.
Os setores listados neste quesito são sistema educacional, médico, Judiciário, polícia, serviços de registro e licenciamento, serviços públicos (como água, luz e saneamento), autoridade fiscal, serviço agrário e alfândega.
Entre todos os países pesquisados, a média de pessoas que alegam ter pago propina é de 25%. O país com o maior índice é a Libéria (89%), enquanto o menor fica com Noruega e Reino Unido, ambos com 1%.
Na América Latina, o Judiciário aparece como o setor para o qual houve maior pagamento de propina (23%), seguido por polícia (19%) e alfândega (17%). O menor índice fica com autoridades fiscais (8%).
Em todo o mundo, a polícia aparece como a instituição que mais recebeu suborno dos entrevistados: 29% na média global. Em segundo, vêm serviços de registro e licenciamento (20%). As autoridades fiscais têm o menor percentual de recebimento de propina em termos globais, com uma média de 4%.
Entre os latino-americanos, 44% dizem ter pago propina para acelerar processos. Em termos globais, o maior percentual dos pesquisados (44%) afirma ter pago suborno para evitar problemas com as autoridades.
Ações contra corrupção
De acordo com o 'Barômetro da Corrupção Global', 69% dos entrevistados em todo o mundo acreditam que as ações de pessoas comuns pode fazer uma diferença no combate à corrupção.
Já 71% das pessoas dizem que apoiariam seus colegas e amigos caso eles combatam atos corruptos. No entanto, menos da metade (49%) afirmam que se engajariam em lutar contra a corrupção.
A Transparencia Internacional saúda a 'energia e comprometimento' das pessoas no sentido de lutar contra a corrupção, mas afirma que 'a busca por transparência e mecanismos de integridade' deve ser intensificada em todo o mundo.
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quinta-feira, 18 de novembro de 2010
DE UMA CANETADA SÓ O PREFEITO DE JEREMOABO DEMITE 500 COMISSIONADOS E CONTRATADOS.
O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho "Tista", fez publicar nessa segunda-feira, (18), um decreto a partir do qual exonera 500 servidores em cargo comissionado e contratado na administração municipal.
Em entrevista ao programa Notícias da 106, na rádio Jeremoabo FM , o Procurador Geral do município Dr. Antonio Moura disse que as demissões foram em função de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na Promotoria Pública, onde o gestor se compromete a demitir todos os contratados e realizar concurso público, bem como para atender a faixa limite com pagamento de pessoal em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mas os comissionados, reagindo à notícia, informam que ele demitiu todo mundo, menos os parentes dele, disse uma servidora, que não quis se identificar.
Redação com informações de Adalberto Moreno.
Comentários deste Blog:
Isto já se tornou um ciclo vicioso e caso de polícia. O prefeito mesmo sabendo que a CF não permite admissão de servidores sem concurso público, mas para angariar votos, quando chega perto das eleições nomeia desregradamente, embora no caso de Jeremoabo o Ministério Publico por varias vezes determinou a demissão.
É o tal caso demite, nomeia, e essa roleta nunca para.
Agora aqui fica a seguinte indagação: porque o Ministério Público de Jeremoabo e a própria Justiça em cumprimento a Legislação em vigor e a própria Constituição, não faz o gestor que praticou o dolo, devolver o dinheiro do povo, se tais admissões são irregulares e criminosas ?
Aliás, a Procuradoria Estadual, vem ajuizando ações para que tais contraventores, arquem com as demissões irregulares, pagando do seu próprio bolso.
ONG - Transparência Jeremoabo irá ajuizar ação contra desmando crônico do (des) governo municipal de Jeremoabo

Após tomar conhecimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ( MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.), a ONG Transparência Jeremoabo, tomando por analogia ação do Ministério Público de Salvador contra o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá,..., está estudando a possibilidade de ingressar em Juízo contra o prefeito “tista de deda”, como incurso nas iras do artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso formal, por ter, nos períodos descritos na peça de acusação, promovido a contratação direta, sem concurso público ou lei autorizativa de servidores municipais.
Afirma ainda que as contratações e renovações de contratos temporários deram-se em violação ao artigo 37, inciso IX da CF, , pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido.
Contratação de funcionários para o preenchimento de cargo ou emprego público sem a devida observância à prévia aprovação em concurso público, conforme estipulado no art. 37, inciso II, suas conseqüências tanto para o administrador público quanto para o funcionário contratado. Sendo que o primeiro poderá ser acionado através de Ação Civil Pública, Ação Popular, Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67).
1_REGRAS PARA CONTRATAÇÃO
A Administração Pública, para exercer suas funções estatais, necessita da contratação de mão-de-obra, e, para tanto, dispõe a Carta Política de 1988, em seu art. 37, incisos de I à IX, sobre as normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, e o faz, mormente nos incisos I, II, e § 2º, nos seguintes termos:
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
§ 2º- A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. "(Fonte: Anderson Mangini Armani
acadêmico de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de São Miguel do Oeste (SC)
A exigência da contratação somente mediante concurso público, estabelecida nos inciso II, deve ser feita com absoluta rigorosidade e observância dos princípios estipulados no caput do art. 37, sendo ato vinculado (1), de atendimento obrigatório pelo administrador público, no desempenho de seu mister, sob pena de nulidade e punição na forma do § 2º.
De grande relevância o dispositivo em comento, pois visa proporcionar a todos a disputa e o acesso a cargo ou emprego públicos, em uma clássica aplicação do princípio da igualdade, que juntamente com os demais princípios previstos no caput do art. 37, visam implementar a moralidade administrativa, impedindo a contratação de pessoas que não tenham condições de desempenhar de forma satisfatória suas funções, estando ali apenas por conveniência política.
O não atendimento a tais dispositivos constitucionais submete a autoridade à responsabilização na forma da lei, bem como enseja a nulidade do ato (§ 2º, do art. 37).
Abaixo transcrevo um caso semelhante ao dolo praticado em Jeremoabo, onde o Ministério Público Estadual denunciou um ex-prefeito, e que nós jeremoabenses, já calejados de assistir a impunidade, esperamos que dessa vez a Justiça não fosse cega, surda e muda.
Assessoria de Comunicação Social
Data: 28/03/2007 Por Maiama Cardoso -MTb/BA 2335
Ex-prefeito de Jaguarari é
denunciado por crime de responsabilidade
O Ministério Público estadual denunciou o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá, ao juiz da Vara Criminal da comarca por crime de responsabilidade. De acordo com o promotor de Justiça André Lavigne, o ex-gestor, quando ocupante do cargo político, nomeou e admitiu inúmeros servidores em desacordo com a expressa disposição da lei. Ele “efetuou, sem o necessário concurso público exigido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a contratação 'temporária' de significativo número de funcionários, para a prestação das mais diversas funções na administração municipal, sendo todas elas privativas de cargos efetivos”, explica Lavigne, ressaltando que, devido à ilegalidade, o ex-prefeito está sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Também baseado nas contratações irregulares, o promotor de Justiça ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra João de Sá, requerendo que ele seja condenado a perder a função pública atualmente exercida (oficial de Justiça), que tenha suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto prefeito, entre outros.
Entre os dias 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004, época em que João de Sá administrou o município, localizado a 398 Km de Salvador, auxiliares administrativos, professores, telefonistas, pedreiros, motoristas, vigilantes, agentes de limpeza, auxiliares de serviços gerais, cozinheiros, entre outros servidores foram contratados sem concurso para cargos efetivos. Segundo informação do Tribunal de Contas dos Municípios, apenas no mês de janeiro de 2003, 183 servidores “temporários” foram contratados. No primeiro semestre de 2004, informa o promotor de Justiça, mais de 200 pessoas também foram contratadas. De acordo o membro do MP, “é o próprio Município que informa que nenhum concurso público foi realizado pelo demandado durante o seu mandato de quatro anos, mesmo sendo latente a necessidade de realização do certame, o que é demonstrado pela constante contratação 'temporária' de inúmeros funcionários para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados e efetivos”.
André Lavigne frisa que o longo lapso temporal do exercício de um mandato de prefeito aliado à inexistência de qualquer concurso público para admissão de servidores, mesmo sendo premente tal necessidade, deixam clara a inconstitucionalidade de qualquer eventual lei autorizativa de contratação excepcional e temporária por tão longo período de tempo. Para ele, fica evidente, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa pelo denunciado, que contratou ilegalmente inúmeros servidores sem concurso público, e acabou por violar diversos princípios regentes da atividade administrativa, dentre os quais os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Tudo isso, explica, porque o ex-prefeito não estabeleceu a aprovação em concurso público como requisito primordial para a investidura em cargos públicos efetivos; contratou aleatoriamente funcionários para atuarem na administração municipal, escolhendo determinadas pessoas em detrimento de outras, sem qualquer critério objetivo e deixando de admitir as pessoas mais bem preparadas para o exercício das respectivas funções, o que somente poderia ser aferido pela prévia realização de concurso público; e inobservou as regras da boa administração, os princípios de justiça e eqüidade e a idéia comum de honestidade.
Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Prefeito de Central passa 99 cheques sem fundos e tem contas reprovadas
Nesta terça-feira (09/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Leonandes Santana da Silva, relativas ao exercício de 2009.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recurso próprio, de R$ 2.494 e R$ 91.923, decorrentes, respectivamente, do pagamento de tarifas bancárias resultantes da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
O resultado da execução orçamentária do município importou em déficit de R$ 2.215.951, porquanto foram arrecadadas receitas no montante de R$ 17.341.736 e realizadas despesas de R$ 19.557.687.
O prefeito descumpriu o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB, aplicando na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 2.387.151, correspondentes a apenas 52,96%, quando o mínimo determinado é de 60%, comprometendo o mérito das contas.
O relatório anual destacou ainda o cometimento das seguintes irregularidades: emissão de 99 cheques sem a devida provisão de fundos, casos de processamento irregular da despesa, injustificados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico durante o exercício, diversos casos de ausência de processo licitatório em casos cabíveis e diversos casos de fuga do processo licitatório mediante o fracionamento de despesas envolvendo a aquisição de materiais de expediente, limpeza e escolar.
Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 5.411.997, correspondentes a 25,6% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.
Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.088.326, correspondentes 20,2 % do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 9.300.288, corresponderam a 56,2% da receita corrente líquida de R$ 16.550.538, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito na Lei Complementar 101/00. A relatoria determinou que o gestor elimine o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros quadrimestres do próximo exercício.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Central. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TCM/BA
