segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Correspondência encaminhada à Câmara de Vereadores de Jeremoabo
A ONG – “Transparência Jeremoabo” entidade sem fins lucrativos, com estatuto social de constituição devidamente transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, desta cidade e Comarca de Jeremoabo, onde tem sede e foro, regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e tem como finalidade fiscalizar as gestões públicas quanto aos bens, serviços e o erário público, vem, com arrimo nas disposições da LEI FEDERAL Nº 4.717, de 1965 ( ação popular), dizer e requerer o seguinte:
Tomou conhecimento ESTA INSTITUIÇÃO que a Prefeitura e essa Câmara Municipal, em inicio de 2009 , aprovou remuneração para os Agentes Públicos da Prefeitura, inclusive as diárias. Existem indícios que mencionado aumento contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como a nossa Constituição Federal e Lei Orgânica do Município
Nao está o requerente, Senhor presidente, com tal requerimento, com a pretensão de dizer que a prefeitura, na pessoa de seu gestor, tenha praticado ato de improbidade administrativa; está apenas pretendendo ter acesso aos documentos ( contrato) que deu origem ao mencionado aumento de vencimentos no âmbito público.
A lei federal nº 4.717, de 1965, bem como a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo no seu Art. 104, dá a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécie; não há exceção, todos os contratos - seja de que natureza for - pode ser cedido cópia ,repete-se, para qualquer eleitor/cidadão brasileiro.
DO EXPOSTO, vem requerer o seguinte, arrimado nas disposições da lei federal nº 4.717, de 1965:
a) Que esse ente municipal Câmara, na pessoa de seu presidente, determine ao setor competente que faça reproduzir cópia do Ato público que concedeu aumento a funcionalismo público municipal, bem como a Secretários e Prefeito, com a ressalva que eventualmente será usado para instruir futura ação popular; b) – Documento informando o valor, quantidade,localidade, dias, data, histórico do serviço executado, nas diárias dos vereadores concernentes a janeiro/2009 ä julho/2009.
c) Que Vossa Excelência tem o prazo de 15 dias para fornecimento da mencionada documentação, tudo com arrimo na citada lei federal e Lei Orgânica do Município de Jeremoabo;
d) Os documentos deverão /poderão ser encaminhados diretamente á pessoa do Presidente Adalberto Tôrres Vilas Boas, no seguinte endereço: Rua Duque de caxias. nº 326 (Casa Caminho da Roça)., cidade de Jeremoabo, CEP..48540-000.
e) Lembro-lhe que o não atendimento á mencionada solicitação/requerimento, de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, caracteriza o crime de desobediência.
Termos em que, pede deferimento.
Município de Jeremoabo, 17 de ag^sto de 2009.
Adalberto Torres Vilas Boas
PRESIDENTE
EVIDÊNCIAS DE UM NOVO ESCÂNDALO NA PREFEITURA DE JEREMOABO
Cumprindo a sua função e agindo com responsabilidade deu início a uma verificação prévia sobre os fatos, ouvindo pessoas ligadas a administração finda e também vereadores da legislatura atual e passada, a fim de tomar as providências cabíveis na forma da lei, caso a denúncia tenha fundamentado.
Os indícios colhidos até o momento apontam para mais uma armação da atual administração que fere a as leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ao erário público e ao funcionalismo do município para beneficiar um grupo resumido de assessores, que tiveram seus subsídios majorados de forma abusiva e inconstitucional.
É sabido que os subsídios dos agentes públicos (prefeito, vereadores e secretários municipais) são estipulados pela Câmara em Lei de iniciativa desta, no ano anterior às eleições municipais. O Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive, baixou a norma 002/2000, ratificada na Instrução 04/2004, estabelecendo a obrigatoriedade do cumprimento dos preceitos constitucionais da anterioridade, impessoabilidade e moralidade na fixação dos subsídios, ficando patente de que a lei deverá estar aprovada até 30 dias antes do pleito municipal.
Não foi isto que aconteceu em Jeremoabo. Segundo nos informaram vereadores e o Sr Antônio Gama, chefe de gabinete do prefeito anterior, o projeto de lei aprovado pela Câmara passada fixando os subsídios dos agentes públicos (prefeito, vice e secretários) para o atual mandato foi vetado pelo Prefeito Spencer, por ter dado um aumento abusivo para a realidade do município, e a Câmara não derrubou o veto nem sancionou a lei como poderia ter feito.
Uma vez que o projeto foi vetado e o veto não foi derrubado pela Câmara, não poderia se fazer mais nada. A única coisa possível de se fazer seria aumentar os subsídios vigentes no mesmo percentual que fosse concedido aos demais servidores e na mesma data conforme o art. 37, X da CF. Mas como neste ano não foi concedido nenhum reajuste aos servidores municipais não se pode alterar os subsídios. Isto é, o prefeito, vice e seus secretários têm, obrigatoriamente, de continuar recebendo os mesmos salários do ex prefeito e seus secretários, até que resolva dar aumento aos funcionários no mesmo percentual. Se der, por exemplo, um aumento de 10% aos servidores é somente isto que poderá aumentar em seus subsídios.
Mas no mês de janeiro último a atual Câmara, passando por cima da Constituição e das normas do TCM, resolveu aprovar uma lei que concede um aumento absurdo aos secretários municipais e ao que se indica também ao prefeito, como se estivesse acima das leis e da justiça, certamente com o apoio do gestor municipal já que é ele o ordenador e principal responsável pelos pagamentos dos salários.
O fato é um desrespeito às instituições Tribunal de Contas e Poder Judiciário e lesivo ao contribuinte que é quem paga mais uma farra com o dinheiro público. E o desrespeito beira o deboche mesmo, porque ninguém acredita que o prefeito e a Câmara que lhe apóia, tendo tantos advogados, desconheçam os preceitos constitucionais e as normas do TCM.
Nos próximos dias esta ONG adotará as providências para uma apuração completa dos fatos e, se comprovada a veracidade, dará conhecimento ao Poder Judiciário e ao TCM a fim de que os beneficiários da orgia com o dinheiro do povo devolvam cada centavo, corrigido, recebido indevidamente e os responsáveis pela ordenação das despesas punidos na forma da lei, inclusive do Decreto Lei 201, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
ESTAMOS DE OLHO
Outro desrespeito à lei que vem acontecendo por parte dessa administração e que está na mira da Transparência Jeremoabo é sobre a contratação de obras, compras e serviços. A Lei Orgânica do Município proíbe ao prefeito, secretários e vereadores sob pena de perda de mandato, contratar com empresas da qual façam parte como titulares ou sócios, ou que tenham entre estes parentes consaguíneos. A lei apenas repete o mesmo que estabelece a Constituição da República para deputados e senadores e Constituição do Estado para os deputados estaduais, obedecendo aos princípios da impessoabilidade e moralidade da administração pública.
Recentes consultas ao TCM sobre fatos dessa natureza têm recebido em resposta de que é vedado ao município a contratação com parentes dos agentes públicos, sob pena de responder o gestor por crime de responsabilidade na forma do Decreto Lei 201.
Como moralidade nunca foi o forte do atual prefeito, que responde a ações na justiça pela prática de improbidades e imoralidades dos mandatos anteriores, no mandato atual continua aprontando das suas como um coronel do século passado.
Para ele pouco importa que a lei proíba de comprar em casas comerciais, contratar serviços de obras ou de publicidade com empresas de parentes seus ou de seus secretários. Já que conta com a maioria na Câmara acha que pode tudo. Só está esquecendo que Jeremoabo conta agora com uma ONG que tem a responsabilidade de promover uma batalha contra a corrupção e malversação do dinheiro do povo e vai acompanhar todas as denúncias recebidas e encaminhar aos órgãos competentes para as providências.
Uma das providências, se confirmadas as contratações de serviços e obras irregulares, será o oferecimento de denúncia à Câmara para que esta, cumprindo o Dec. Lei 201 e a LOM, decrete o afastamento dos responsáveis e apure os fatos. Caso se recuse a fazê-lo o Ministério Público certamente fará cumprir a lei.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Ex-prefeito de Conceição do Almeida tem que devolver R$ 220 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quarta-feira (12), julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Conceição do Almeida, Joel de Souza Neiva, acusado de cometer diversas irregularidades durante o ano de 2007.
De acordo com o TCM, o ex-gestor não comprovou a saída de R$ 220.650,12 e do ingresso de R$ 132.500,00 da conta da Fundeb. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário de R$ 220.650,12 e multa no valor de R$ 5 mil.
O ex-prefeito não apresentou qualquer justificativa nem documentação para contestação das irregularidades. Joel de Souza ainda pode recorrer da decisão do TCM.
Fonte: Tribuna da Bahia
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Dinheiro do PAC vai para a conta de Justiça Federal
Da Redação
O juiz confirmou ontem em entrevista ao jornal A Gazeta que determinou o repasse dos recursos a uma conta especial a ser administrada pela Justiça Federal. A decisão ocorreu na segunda-feira (10) e foi no mesmo dia em que o prefeito determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a suspensão de todos os pagamentos às empreiteiras que realizam as obras em Cuiabá.
Aparecido Alves, que é coordenador do PAC em Cuiabá, afirma receber com tranquilidade a decisão do juiz, mas admite a possibilidade de ocorrer mais demora para conclusão das obras. O prefeito previa concluir o projeto até julho do ano que vem, mas já recuou e trabalha com a possibilidade de adiar o prazo para setembro, data limite estipulada pelo governo federal. Ao todo, Cuiabá receberá R$ 240 milhões para obras de infraestrutura e saneamento.
"Para a Prefeitura não há problema no fato dos recursos serem repassados para essa conta. Quanto mais pessoas cuidando da correta aplicação do dinheiro é melhor, mas isso deve acarretar em uma demora porque deverá abranger principalmente a parte final, que é a de pagamento", pondera Cido.
Paralisação - Empreiteiras responsáveis pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá suspenderam ontem serviços em seis dos sete lotes das obras. A suspensão se deu um dia depois de deflagrada a operação da Polícia Federal que prendeu 11 pessoas acusadas de fraudar licitações e ocorreu ao mesmo tempo em que o juiz Julier Sebastião da Silva anunciou que os recursos do projeto não serão mais repassados diretamente à Prefeitura, mas sim a uma conta administrada pela Justiça Federal.
A suspensão das obras foi levado ao conhecimento do prefeito Wilson Santos (PSDB), que mostrou-se surpreso já que o município não foi informado oficialmente pelas empreiteiras sobre a paralisação. De acordo com o coordenador do PAC, Aparecido Alves, segue em andamento o lote 4, que prevê a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da região do Tijucal e Osmar Cabral e tem valor de R$ 23,7 milhões. "Pelo que tivemos a informação, apenas o lote tocado pela empresa Elmo Engenharia não está parado. Infelizmente isso aconteceu e agora vamos procurar as empresas para saber quando as obras vão ser retomadas. O que é certo é que pode ter um atraso no cronograma", afirma Cido.
Paralisaram as obras os consórcios Cuiabano (responsável pelos lotes 1 e 3, nos valores de R$ 42,7 milhões e R$ 45,8 milhões), Augusto Velloso/Tejofran (lote 2, com valor de R$ 44,7 milhões), Engeform/Passarelli (lote 5, com valor de R$ 52,9 milhões), IP Indústria e Comércio LTDA (lote 6, de R$ 11,3 milhões) e Geosolo/Laege/Lince (lote 7, com valor de R$ 19,4 milhões). As informações são do coordenador do PAC, Aparecido Alves.
O jornal A Gazeta percorreu algumas das obras do PAC e comprovou a paralisação. No bairro Jardim Araçá, por exemplo, o maquinário serviu ontem apenas como diversão para algumas crianças nas ruas C e M. "O pior de tudo é que ninguém informa quando essas obras vão acabar. Tem muita gente ficando doente por causa da poeira e o asfalto que era de boa qualidade antes deu lugar aos buracos. Esse problema tem que ser resolvido logo", reclamou a aposentada Sônia Vargas, que estava acompanhada pela pensionista Cleusa Tomasini.
Esclarecimentos - O prefeito de Cuiabá se antecipou ontem e enviou no início da manhã à Câmara Municipal o secretário municipal de Governo, Oswaldo Sobrinho. Junto com o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), ele foi pedir aos vereadores uma trégua na embate político e avisou que Wilson Santos está à disposição para debater pessoalmente os problemas apontados pela PF.
O comunicado de Oswaldo Sobrinho foi feito poucos minutos antes de o vereador de oposição Domingos Sávio (PMDB) protocolar um requerimento convidando o prefeito e convocando o coordenador do PAC e a presidente da Sanecap, Eliana Rondon, para comparecerem ao Legislativo. O pedido deve ser votado na quinta-feira e Wilson deve comparecer no dia 18.
Domingos Sávio alega que não assinou o requerimento porque já existe desde o ano passado uma comissão especial que fiscaliza o PAC. "Tanto é que estamos realizando nos dias 25, 26 e 27 a capacitação de pessoas das comunidades abrangidas pelo Programa para que elas fiscalizem diretamente as obras", pondera.
A ida do prefeito dominou grande parte das discussões de ontem na Câmara. O líder do Executivo, Paulo Borges (PSDB), chegou a defender o convite a Wilson Santos e a convocação de Cido e Eliana Rondon. "Não há problema algum nisso, mas o prefeito já avisou que está à disposição porque ele vai demonstrar que não houve irregularidade nenhuma. No mais, existe aí uma tentativa de misturar um assunto sério com questão política".
O presidente da Câmara, Deucimar Silva (PSDB), defendeu a eventual exoneração do procurador José Rosa e da presidente da Comissão de Licitação da Sanecap, Ana Virgínia Carvalho. "Mas isso só se forem comprovadas essas acusações contra eles. Se isso ocorrer, o prefeito tem que puni-los de forma exemplar".
Recursos - Cinco dos 11 presos pela Polícia Federal através da operação Pacenas impetraram ontem pedidos de habeas corpus na tentativa de deixar a prisão em Cuiabá. Os recursos foram apresentados junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília. O problema é que, devido à lentidão motivada pelo recesso forense por conta do Dia da Justiça, os casos devem ser julgados somente a partir de hoje.
Os advogados Ulisses Rabaneda e Huendel Wender ingressaram com pedidos de HC em favor do procurador-geral de Cuiabá, José Antônio Rosa, da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Ana Virgínia de Carvalho e do empresário e ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima Barros. O advogado Antônio Edson de Figueiredo ingressou com o recurso em favor de Luiz Carlos Richter, empresário e presidente do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon).
O advogado Valdemar Gomes deve esperar o TRF se manifestar sobre os primeiros HCs para decidir quando recorre a favor do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Pesada (Sincop), José Alexandre Schutze. O advogado Alexandre Nery impetrou um pedido de habeas corpus em favor de Adilson Moreira da Silva, advogado e consultor em licitações. Os 11 presos estão presos preventivamente no Centro de Ressocialização de Cuiabá, na ala feminina do Pascoal Ramos e no Corpo de Bombeiros Militar.
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Outro lado - O prefeito Wilson Santos afirmou ontem que a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva que prevê que os recursos do PAC serão repassados primeiramente à Justiça tem total apoio da Prefeitura. Disse ainda que os interesses de Cuiabá estão em primeiro lugar, apesar das questões política estarem "contaminando" o assunto desde o início do debate. "Apoiamos essa idéia. Se for algo que dará maior agilidade o Programa, só podemos apoiar".
Sobre a paralisação das obras, Wilson admite que já foi informado sobre a decisão das empresas mas só irá se inteirar do assunto ao receber hoje um relatório de Aparecido Alves. Em relação às denúncias de fraudes em licitação, o prefeito pondera que o edital foi elaborado juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU). "Em nenhum momento isso foi questionado. Além do mais, criamos uma sala na Sanecap para que o cidadão possa fiscalizar o andamento das obras e todas as nossa atitudes foram para garantir a maior transparência possível. Nunca fugimos dos órgãos fiscalizadores ou da imprensa".
Fonte: Amarribo
Ex-presidente da Câmara de Lauro de Freitas é condenado a devolver R$ 296 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta terça-feira (11) o pedido de revisão do processo que trata da denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Lauro de Freitas, José Augusto da Silva, acusado de cometer diversas irregularidades na administração do Legislativo do município no ano de 2003.
A relatoria manteve a determinação de formulação de representação ao Ministério Público, uma multa de R$ 10 mil, e determinou o ressarcimento de R$ 296.468,57 aos cofres municipais. O ressarcimento imputado anteriormente era de R$ 274.140,73.
O termo de ocorrência foi lavrado após a identificação de despesas efetuadas com plano de saúde e tíquete-alimentação para vereadores. Segundo o TCM, os gastos foram executados sem amparo legal e sem critérios para concessão dos benefícios.
O pedido de revisão foi formulado pela própria relatoria, para que fossem realizadas as modificações necessárias ao processo, um vez que foram identificados lapsos no somatório dos valores de tíquetes e nos cálculos dos ressarcimentos, tanto da Ticket Serviços quanto da Brasil Saúde Companhia de Seguros.
Fonte: Tribuna da Bahia
terça-feira, 11 de agosto de 2009
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA.
A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, entidade sem fins lucrativos, com estatuto social de constituição devidamente transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, desta cidade e Comarca de Jeremoabo, onde tem sede e foro, regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda vem, com arrimo nas disposições da LEI FEDERAL Nº 4.717, de 1965 ( ação popular), dizer e requerer o seguinte:
Tomou conhecimento a requerente que essa prefeitura municipal, em meados de janeiro de 2009 firmou contrato com as empresas TRANSPORT – COMÉRCIO LOCAÇÃO VEÍCULOS E MÁQUINAS, ALIANÇA TRANSPORTE E V. LTDA. SAVEL, objetivando transporte de alunos dentro do município, e professores para outros municípios.
Existem indícios que mencionada empresa, que firmou contrato com esse ente público, que o preço está acima dos praticados no mercado.
Não está o requerente, Senhor prefeito, com tal requerimento, com a pretensão de dizer que a prefeitura, na pessoa de seu gestor, tenha praticado ato de improbidade administrativa; estou apenas pretendendo ter acesso aos documentos ( contrato) que deu origem a mencionada contratação no âmbito público.
A lei federal nº 4.717, de 1965, dá a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécie; não há exceção, todos os contratos - seja de que natureza for - pode ser cedido cópia ,repete-se, para qualquer eleitor/cidadão brasileiro.
DO EXPOSTO, vem requerer o seguinte, arrimado nas disposições da lei federal nº 4.717, de 1965:
a) Que esse ente municipal/prefeitura, na pessoa de seu prefeito, determine ao setor competente que faça reproduzir cópia do contrato público firmado ( com as empresas acima mencionada, com a ressalva que eventualmente será usado para instruir futura ação popular; b) – Considerando também, fortes indícios de superfaturamento na aquisição de pães, requeremos copia do Contrato com o Fornecedor, e caso não exista, que envie copia do Processo de Pagamento 1051, NF 083 – da Mercearia Nunes Lima. c) – Requeiro também, copia do Contrato com as Bandas e Conjuntos Musicais, que prestaram serviços ou tocaram durante os festejos juninos
d) Que Vossa Excelencia tem o prazo de 15 dias para fornecimento da mencionada documentação/contrato, tudo com arrimo na citada lei federal;
e) Os documentos deverão /poderão ser encaminhados diretamente á pessoa do requerente, no seguinte endereço: Na Rua Duque de Caxias nº ..326., cidade de .Jeremoabo, CEP.48540-000;
f) Lembro-lhe que o não atendimento á mencionada solicitação/requerimento, de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, caracteriza o crime de desobediencia.
Termos em que, pede deferimento.
Município de Jeremoabo, 11 de agôsto de 2009.
Adalberto Torres Villas Boas
PRESIDENTE
Oposição diz que prefeito de Santa Brígida está desviando recursos do povo
."Antônio França
Mensagem: Prefeito de Santa Brígida, padre Teles, continua desviando recursos do povo.
Os Vereadores João Carlos Teixeira Lima, Lúcia Maria dos Santos Silva, Roberto Percílio Alves, Joceni Martins Vieira e Orlando Domingos da Silva, estão encaminhando representação junto ao Ministério Público em Salvador como também ao Tribunal de Contas dos Municípios, com referencia aos desmandos cometidos na administração da municipalidade de Santa Brígida.
Os vereadores em questão, diligenciando junto ao TCM, Inspetoria de Paulo Afonso - BA, lá chegando constataram as seguintes irregularidades:
Que no dia 06/04/ do corrente ano, através do Empenho de n° 3054, tendo como credor o Posto Félix Nilo, Processo n° 262, consta à despesa efetuada com supostas compras de combustíveis, senão vejamos: 8.191,52 litros de gasolina no valor de R$ 22.035,19 (vinte e dois mil, trinta e cinco reais e dezenove centavos) pagos mediante o cheque de n° 485 do Banco do Brasil.
No processo acima consta que o combustível era pra abastecer os seguintes veículos: Uno - placa JLF- 7532, Sprinter - placa JQN- 2113, Currier - placa JPZ - 4020, Currier - placa: 5542, Parati - placa: JMT - 2821, importante frisar que esses veículos são lotados na Secretaria Municipal de Saúde, e o consumo teria sido efetuado no mês de março.
Vamos tentar entender a mágica e a química do prefeito, observem primeiro que o veículo Sprinter somente é fabricado na modalidade diesel e nunca a gasolina, conforme quer fazer valer o gestor aqui citado, tudo na tentativa de ludibriar a fiscalização, tentando a todo custo demonstrar gastos indevidos.
Com relação ao veículo Parati de placa JMT- 2821, já há muito tempo foi dado baixa, não mais circulando, haja vista, ter-se envolvido num acidente trágico, onde morreram várias pessoas, numa colisão frontal com outro veículo, na BA-305, especificamente na Morada Velha, tudo registrado na Ocorrência Policial de 17/05/2007. Fica explicito o gasto com combustível com um veículo que não mais existe.
Na data de 03/03/2009, por força do Empenho de n° 3053 e do Processo n° 261, foi adquirido no mesmo Posto Félix Nilo a quantidade de 2.882,28 litros de álcool, pelo valor de R$ 7.753,33 (sete mil, setecentos e cinqüenta e três reais, e trinta e três centavos), referente ao mês de fevereiro de 2009.
Pasmem, os veículos aqui abastecidos, agora com álcool, são os mesmos declarados no mês de março, quando usaram gasolina. veículos: Uno - placa JLF- 7532, Sprinter - placa JQN- 2113, Currier - placa JPZ - 4020, Currier - placa: 5542, Parati - placa: JMT - 2821.
O mágico padre Teles, num mês abastece a frota com gasolina, no outro, abastece com álcool. Dessa forma o veículo Sprinter é Tri-combustivel, tendo motor a diesel, o gestor obrou o milagre, pois é padre, para que ele funcionasse também a álcool e a gasolina. Sem, contudo, serem total flex. Isso sem deixar de mencionarmos que nesse mesmo processo acima citado, também foi declarado o abastecimento de uma retro escavadeira com 6.821,93 litros de óleo, totalizando um gasto de R$ 15.281,13 (quinze mil, duzentos e oitenta e um reais e treze centavos).
Ocorre que a tal retro escavadeira desapareceu do município desde setembro do ano passado, pois estava em local incerto e não sabido até que, os vereadores cobraram em plenário sobre o sumiço da mesma, pois como podia não estar no município e gastar
tão elevado consumo de combustíveis. Mas isso não foi suficiente para que ela retornasse. Pois ela não poderia sair do município para prestar serviços para particulares, como o foi, nem com autorização legislativa.
De modo que, no mês passado, decorridos já 09 meses, uma comissão de vereadores diligenciaram por toda região até lograrem êxito, quando encontraram a citada retro quebrada em uma oficina mecânica na cidade de Jeremoabo, chamada Nalvo Tratores. Que
pelo mesmo foi dito aos Senhores Vereadores que a mesma estava quebrada há mais de 04 meses, o que podemos deduzir, que ela trabalhou 05 meses para terceiros, ou seja, nas fazendas do padre prefeito, e após ficar quebrada fora esquecida na retro citada
oficina. Quando o prefeito soube que os vereadores souberam do paradeiro da mesma, providenciou seu retorno imediato ao município, isso no mês passado.
Ficam patentes, portanto, as irregularidades apontadas, como de fato ocorreram por ação direta de um prefeito corrupto que vem empobrecendo ainda mais um município que já é carente, como também sua gente. Os fatos por si só, já demonstram a dolosidade
desse gestor, devendo ser punido com as severas da Lei.
Por falar em Lei, por onde anda o MP de Paulo Afonso que não apura nem pune o padre?
Aguardem o desfecho das investigações sobre a contratação da empresa CATTER Construções Ltda, de Barra do Pojuca - Camaçari -BA, que recebe do prefeito Teles o valor de R$ 12.000,00 mensais por pseudos serviços de consertos de poços artesianos, sem, contudo, nunca ter realizado nenhum, prova disso é que o poço da comunidade de Baixão está quebrado há 60 dias e o poço da comunidade de Caldeirão está sem funcionar há 04 anos e meio, sem nenhuma providencia. Será nosso próximo assunto.
Fonte: www.fmne.com.br
Ex-prefeito de Pombal poderá devolver 1 milhão para União
E-mail: joilsoncosta@joilsoncosta.com.brMensagem: No dia 31 de julho de 2009, o Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, da Varade Paulo Afonso, em 20 páginas, deu sentença na Ação Popular de nº2006.33.06.0042444-0, sendo o autor e advogado da mesma Gildson Gomes dos Santos. Asentença Tipo A- Resolução 535/06, CJF, se refere a contratação pela Prefeitura deRibeira do Pombal, ano 2001, de empresa para ministrar curso de capacitação aosprofessores da rede muncipal de ensino. O Juiz Fábio M. Ramiro na sua sentença,entre outras, traz as seguintes afirmações e conclusões:" Todos os fatos narrados na inicial sustentam a ocorrência de fraude em licitaçõespromovidas pelo Município de Ribeira do Pombal, das quais decorrem celebração decontratos pagos com dinheiro público, estando presente, portando, todos osrequisitos que autorizam o ajuizamento da ação popular" ... " No que concerne asprovas, de forma alguma podem ser consideradas ilícitas, não havendo nehuma violaçãoá garantia constitucional do art.5º LVI " ... " Os acionados limitam-se a afirmarque o acervo probatório apresentado pelo autor (Dr. Gomes) foi furtado durante operíodo em que Edvaldo Calazans esteve afastado ... " do exercício do mandato, porforça de decisão judicial " ...Prossegue o Juiz: " Incansáveis na alegação de nulidades processuais" (a defesa deDadá, ou seja, o Advogado Paulo Fontes, sempre apresentando) ..." preliminarestotalmente descabida... (e, ou) ... absurdas ".Motivo da Ação Popular: " ... em setembro de 2001, o Município de Ribeira do Pombalfirmou contrato nº 3700/2001 com o Instituto Santana Rodrigues Ltda para execução 01módulo para aperfeiçoamento de 540 professores da rede municipal de ensinofundamental, com carga horária de 40horas/aulas, realizado de 28 a 30 daquele mês,por R$ 177.120,00. Em novembro do mesmo ano, as citadas partes celebraram outraavença nº 004451/2001 com objetivo idêntico ocorrido de 14 a 16 de novembro, ecustando R$ 183. 680,00. " ... " Os contratos foram firmados de forma direta,mediante a alegação do Município de inexigibilidade ..." Sobre o superfaturamento: "Assim, tomando com base os valores fornecidos pelo MEC e analisando as situaçõesespecíficas de cada avença, concluiu o TCU que, caso fossem os cursos ministratos em2007, o contrato nº 3700/2001 (R$ 177.120,00) custaria R$ 69.562,00 e o contarto nº004451/2001 (R$183.680,00) seria R$ 66.400,00" ...Sobre a participação de cada condenado na fraude, afirmou o Juiz: " O ex-prefeitoEdvaldo Cardoso Calazans pode ser enquadrado como a principal figura nesta práticade fraudes contra licitações, já que esteve a frente de todas os processos. Aresponsabilidade de seu cargo é evidente. Nada poderia ser feito sem seuconsentimento. Da mesma forma, o Diretor do Setor Contábil, á época, NaidsonFerreira Santos, que era responsável pelas informações acerca das dotaçõesorçamentárias e também membro da Comissão de Licitações. Igualmente, o SecretárioMunicipal de Finanças, José Nilson Gama Morais. A responsabilidade de FernandoRoberto Amorim de Souza, Secretário Municipal de Educação e Cultura, á época daslicitações, é inequívoca, porquanto solicitou autorização para a contratação direta,com inexigibilidade de licitação, da empresa Instituto Santana Rodrigues Ltda.Igualmente responsável o terceiro membro da Comissão Permanente de Licitação, AurianCalzans Matos, que era também t esoureira. Compete á Comissão de Licitação velar pela regularidade do procedimento,o que, indubitavelmente, inexistiu em todos os procedimentos impugnados nesta ação.A participação do procurador jurídico municipal, Paulo Miranda Fontes, foiimportantíssima para a perpetração das fraudes. A partir de suas manifestações, ogrupo buscou conferir vestes de juridicidade aos procedimentos maculados. E essamaculas facilmente perceptíveis, não foram apontadas pelo procurador jurídico. ...Sua responsabilidade nos fatos ilicítos é manifesta ... Quanto a empresa InstitutoSantana Rodrigues Ltda, não há dúvidas de que, por ter se beneficiado diretamentede processo de inexigibilidade irregulares, a demanda é procedente contra contraelas, na forma da fundamentação supra".E concluiu o Juiz Fábio Moreira Ramiro: " ...acolho, em parte, o pedido formuladonesta ação popular, para declarar a nulidade dos processos administrativos numeros098/2001 e 122/2001, bem como dos contratos 3700/2001 e 04451/2001, descritos naexordial, além de todos os demais atos a eles subsequentes, CONDENANDO os acionadosEdvaldo Cardoso Calazans, Aurian Calazans de Matos, José Nilson da Gama Morais,Naidson Ferreira Santos, Paulo Miranda Fontes, Fernando Roberto Amorim de Souza,Instituto Santana Rodrigues Ltda (INTERATIVA), por seus sócios, a indenizarem aUnião nos preços pagos pelo objetos licitados, devidamente atualizado e comincidências de juros de mora da Taxa Selic ..., deste a data da citação,SOLIDARIAMENTE. Condeno, ainda, os acionado, ao pagamento das custas processuais ede honorários advocatícios (Dr. Gomes), que fixos em 10% (dez poer cento) sobre ovalor da condenação, considerda a complexidade do caso ...". Segundo calculos preliminares, os valores a ser devolvido a União, mais o pagamentodas custas processuais e o Advogado Dr. Gomes (em torno de R$ 100.000,00) podechegar perto de R$ 1.000.000,00. Mais dois processos, dos dezesseis que tramitam naVara da Justiça Federal em Paulo Afonso contra o ex-prefeito Dadá, podem ter suassentenças publicadas a qualquer momento, em função de que toda a tramitação judicialdos mesmos já foram concluidas.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Tribunal multa ex-secretário da Habitação de Camaçari
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou representação ao Ministério Público, multa ao ex-gestor no valor de R$ 20 mil e a realização de auditoria operacional em face das declarações prestadas pelo ex-secretário de Habitação relativas à contemplação de outros 11 servidores públicos em programas de assistência social e de habitação, patrocinados pela Prefeitura de Camaçari, e considerando também os indícios de irregularidades no processo de uso de áreas de domínio público.
As irregularidades apontadas na denúncia referiram-se ao desvio de finalidade da área pública em que foi implantado o projeto habitacional, à construção de dois imóveis, pretensamente com recursos públicos, na área de implantação do projeto habitacional em padrão e características diferentes às demais unidades domiciliares, e ao beneficiamento de pessoas que não atendiam aos requisitos de habilitação fixados no programa habitacional do município.
Segundo a denúncia, o projeto habitacional foi irregularmente implantado em área cuja destinação original serviria à construção de equipamentos comunitários. E, no referido local, foram construídas casas populares destinadas à doação para pessoas carentes.
Dois outros imóveis também foram edificados na mesma área, contudo, em padrão completamente diferente ao utilizado para a construção dos demais, inclusive com espaço para o estacionamento de veículos.
De acordo com a declaração do então secretário de Habitação, Waldy Freitas Filho, “a casa popular é para aqueles que não têm renda nem condições de ter uma moradia própria, esse é o nosso público alvo e maior beneficiado. Para adquirir a casa própria é preciso passar por vários critérios que são rígidos”.
No entanto, os dois imóveis edificados em padrão diferente dos demais, teriam sido doados para servidores municipais, que supostamente não se encontravam em estado de carência, vez que ambos eram ocupantes de cargo em comissão na administração municipal de Camaçari.
Em sua defesa, o ex-secretário afirmou que os dois beneficiados eram servidores da Secretaria de Habitação do Município de Camaçari e que se submeteram aos critérios de seleção impostos aos demais, sendo pessoas de poucos recursos. Mesmo assim, teriam sido eles os responsáveis pelo desembolso de R$ 37.203,03 relativos à construção dos respectivos imóveis.
A defesa deixou de apresentar a regularidade documental da área objeto de implantação do projeto habitacional. Ficando patente, portanto, que sua implantação permanece irregular, assim também como a concessão dos benefícios dele decorrentes já que os investimentos realizados supostamente com recursos públicos, para construção de casas populares, foram executados em área pública sem aquela destinação específica.
O mesmo pode-se dizer em relação à construção dos dois imóveis particulares em área pública. A ocupação irregular de área pública não pode ser reconhecida como posse, mas mera detenção. Não sendo passível de indenização, apesar dos indícios documentais de que tenham sido feitos de boa-fé pelos servidores, com recursos próprios.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Fonte: TCM.BA
TCM condena prefeito de Ibirataia por superfaturamento e desvio de recursos do FUNDEF
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento ao erário municipal do valor atualizado de R$ 96.947, referente ao montante pago a mais pela obra realizada na Escola Municipal Belo Horizonte, e multa no valor de R$ 10 mil.
Foi apontada pela equipe de inspeção do TCM a existência de superfaturamento na reforma da unidade escolar, encontrando-se um sobrepreço correspondente a R$ 74.645,10.
Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio tem uma sala de aula e dois sanitários e que foi executado somente a pintura do prédio em 2006. Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90. Assim, constatou-se uma diferença bastante significativa, da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga.
Durante inspeção “in loco” realizada por técnicos do TCM foi confirmada a existência de falhas procedimentais nos processos licitatórios e da utilização indevida de verba do FUNDEF, destacando inúmeros problemas de ordem material e formal, inclusive a deficiência de controle interno do município.
Ressalta-se também a constatação de que algumas das empresas contratadas para a prestação de serviços não existiam nos endereços indicados, o que representou fortes indícios de irregularidade nas compras realizadas.
Além disso, restou identificada a realização de despesas irrazoáveis com combustíveis e irregularidade na utilização de recursos do FUNDEF para pagamento de despesas, em flagrante desvio de finalidade.
Também foi apontada pela equipe de inspeção a existência de superfaturamento na reforma da unidade escolar Belo Horizonte, encontrando-se um sobrepreço correspondente a R$ 74.645,10.
Em vistoria à escola, verificou-se que o prédio possui uma sala de aula e dois sanitários e que neste imóvel no ano de 2006, foi executado somente a pintura. Para este serviço, mediante elaboração de orçamento comparativo de preços, determinou-se um custo de R$ 1.344,90. Assim, constatou-se uma diferença bastante significativa, da ordem de R$ 74.645,10 em relação à quantia paga.
Por fim, alegou a relatoria que com grande parte dos fatos denunciados confirmados, o conjunto de irregularidades detectadas apontaram para a má utilização dos recursos públicos, impondo-se, por via de conseqüência, a punição do gestor.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Fonte: TCM.BA
Ex-prefeito de Esplanada é multado por gastar R$ 1,8 milhão em locação de veículos
O Tribunal de Contas dos Município (TCM) decidiu encaminhar uma representação ao Ministério Público estadual (MP-BA) contra o ex-prefeito de Esplanada, José Aldemir da Cruz, que foi multado em R$ 30.852,00 por gastar, no mês de dezembro de 2008, R$ 1,8 milhão na locação de veículos.
Segundo o TCM, o ex-gestor alegou que os gastos teriam sido de R$ 530.298,00 e que a diferença de R$ 1.347.238,08 se devia a processos de pagamento de serviços executados no período de março a novembro do ano passado.
No entanto, o termo de ocorrência lavrado pela 8ª Inspetoria Regional do TCM verificou que todas as notas fiscais decorrentes das despesas foram emitidas em dezembro de 2008, a maioria com numeração sequencial, o que coloca em suspeita os pagamentos efetuados.
Embora o termo de ocorrência não faça referência à licitação, o TCM supôs que parte das despesas (R$ 205.990,00), tenham sido realizadas sem processo licitatório. Outros R$ 595.969,08 foram gastos por meio de dispensa de licitação e R$ 520.462,00 através do Convite nº 01, ultrapassando em muito os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 (R$ 80.000,00), para a modalidade convite.
Fonte: Tribuna da Bahia
sábado, 8 de agosto de 2009
Ministério Público ajuiza ação por superfaturamento de bananas
Vicente Gioielli da Redação
Um suposto superfaturamento na compra de bananas para a merenda escolar de crianças da rede pública de ensino de Iguatu fez com que o Ministério Público Estadual ajuizasse uma ação civil por improbidade administrativa contra a ex-secretária de Educação do município. O processo, que envolve o gasto de R$ 55,6 mil para a compra de carga de 33 toneladas em 2005, complica ainda o ex-presidente da Comissão de Licitações. A promotoria de Justiça da comarca da cidade também ajuizou outra ação por improbidade contra o ex-chefe de gabinete do prefeito Agenor Neto (PSDB) por um suposto desvio de recursos na contratação de um frete entre Iguatu e Fortaleza. Como diria Jorge Ben Jor, em sua música Bananeiro: "olha a banana, olha o bananeiro!". Foi isso o que fez o Ministério Público no município de Iguatu. Os promotores que investigaram as contas do contrato celebrado em 2005 pela Secretaria de Educação notaram o superfaturamente de cerca de 300% na compra de bananas para a merenda escolar dos estudantes. Segundo as investigações dos promotores Antônio Monteiro Maia Júnior, Daniel Isídio de Almeida Júnior e Leydomar Nunes Pereira, foi dispensada a licitação para a compra de bananas porque apenas um concorrente havia se candidatado. No entanto, o preço cobrado pelo fornecedor, de R$ 1,70 por quilo do fruto, estaria alto para os padrões da época, já que dados do Central de Abastecimento do Ceará (Ceasa), em Fortaleza, apontariam para uma média de R$ 0,46 por quilo em 2005 - hoje o preço é de cerca de R$ 0,90, segundo o site do Ceasa. Outra irregularidade apontada estaria na definição da banana que seria comprada com a dispensa de licitação. O MP considerou que, neste quesito, a administração foi omissa, violando o disposto no artigo 14 da Lei de Licitação. Além disso, apesar de acertado que o tipo da banana seria a prata, o fornecedor entregou bananas do tipo casca verde, que são bem mais baratas. Excedente A última irregularidade encontrada foi em relação ao volume de bananas comprado. O contrato especificava que seriam adquiridas ao longo de 2005 cerca de 24,6 toneladas, ao valor de R$ 41,8 mil. Entretanto, houve um excedente de quase 10 toneladas comprado por cerca de R$ 14 mil que não foi especificado pela administração. "A secretária de Educação Eulina Maria Almeida Florentino realizou e o presidente da Comissão de Licitações, Joacilo de Oliveira Bernardo, permitiu a dispensa de licitação sem cautelas legais e o fornecedor José Eduardo Neto auferiu vantagem ilícita", diz o texto do relatório do MP. Os promotores pedem ressarcimento do dinheiro público e suspensão de direitos políticos dos envolvidos.
EMAIS
A Procuradora-Geral de Justiça do Estado, Socorro França, disse que não existe perseguição a nenhum gestor público. Segundo ela, é comum os promotores das comarcas se ajudarem em algumas investigações. "Não há absolutamente uma ação destinada a alguém ou uma 'força superior' para Iguatu", destacou. "Nestas épocas principalmente de campanhas, os promotores são muito visados e precisam se unir para fazer o trabalho de defender a sociedade", afirmou.
Fonte: O Povo Online
EDITORIAL
Se bem que constituída por pessoas marcadamente oposicionistas ao atual Governo Municipal de Jeremoabo, não tem a entidade a finalidade de fazer oposição, posto que, a busca é pela transparência em todos os níveis de Poder, a preservação do interesse público e exercício pleno da cidadania. As suas fronteiras não ficarão limitadas as fronteiras de Jeremoabo, eis que poderá servir como instrumento para qualquer cidadão de qualquer lugar do País.
O trato da coisa pública exige responsabilidade por quem a gere e por parte de quem a fiscalize e esse será o nosso compromisso. Não admitiremos o “denuncismo barato” e nem que a entidade venha servir como instrumento de difamação, calúnia ou injúria contra quem quer que seja.
Qualquer cidadão poderá denunciar qualquer administrador público desde que se identifique com o nome, cópia de RG e CPF e endereço. Se tratar de denúncia sobre violação do interesse, dos bens e do erário público, se apresentada com prova documental, ela será analisada pelo nosso Departamento Jurídico e se consistente, servirá para instruir representação que faremos aos Órgãos Públicos competente.
Temporariamente estaremos trabalhando em situação precária, contudo, em médio prazo, iremos instalar a sede com computadores para acesso as informações públicas pelo cidadão, página na Internet e procuraremos firmar convênios com órgão e entidades de vários matizes para que o Projeto de Cidadania tenha continuidade e seja mero modismo. Enquanto não implantada a página estaremos prestando informações com o blog cujo endereço é o seguinte: http://ongtransparenciajeremoabo.blogspot.com
A corrupção, a malversação da coisa pública e o desvio de finalidade sempre foram uma constante na vida pública nacional e municipal resultado de uma elite política e econômica que sempre sugaram o erário público em benefício de poucos e em detrimento do interesse da grande maioria.
Estamos certos que haverá reação de diversas formas com ameaças e pressões que recairão sobre nós, contudo, nada nos impedirá de exercer os nossos direitos constitucionais e a plenitude da cidadania.
A Direção.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
O povo começa a fazer sua parte
O BLOG da ONG transparência publico ofício que enviou ao Presidente do TCM/BA, onde denunciava irregularidades a respeito da Prefeitura Municipal de Jeremoabo-Bahia, dentre essas irregularidades a emissão do Decreto Municipal nº. 004/2009, subscrito pelo Prefeito João Batista Melo de Carvalho,, no qual, ao declara o ESTADO DE EMERGÊNCIA por 120 dias.
Hoje recebemos copia do DECRETO Nº 11.515 DE 30 DE ABRIL DE 2009, enviado pelo nosso parceiro Presidente da AAPA, onde o Exmo. Senhor Governador do Estado da Bahia JAQUES WAGNER, homologa o Estado de Emergência em Jeremoabo, só que essa homologação só entrou em vigor a partir de:
Art. 2º - Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2009, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Aqui fica a pergunta: os atos praticados pelo prefeito anterior a 23 de março de 2009, ficarão como?
O que é a ONG Transparência Jeremoabo?
Portanto é uma organização não governamental (ONG), sem fins lucrativos, que atua em sinergia com a sociedade civil, a administração pública, lideranças políticas e a iniciativa privada, para acompanhar a gestão dos bens públicos e a preservação dos valores e do patrimônio cultural da cidade de Jeremoabo – Bahia.
Para isso convocamos pessoas amigas, nascidas, residentes, ex-residentes e simpatizantes interessadas em oferecer voluntariamente seu tempo, seu talento, competências e habilidades para a construção sociocultural, econômica e ambiental de nossa cidade.
A ONG Transparência Jeremoabo não pretende substituir o poder público. Nosso objetivo é promover maior integração entre as políticas públicas e os reais interesses e necessidades de nossa comunidade.
Missão da ONG promover o desenvolvimento humano no município de JEREMOABO, estimulando o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente e criando instrumentos para a promoção e a qualidade de vida das famílias da região e contribuir, a nível nacional, para o combate à corrupção na administração pública.
A ONG TRANSPARÊNCIA JEREMOABO foi criada e conta com apoio de parceiros de Jeremoabo e cidades circunvizinhas, principalmente o site de Joilson Costa na cidadã de Pombal, onde por tabela envolve Cipó também, esperamos contar com a participação e fiscalização do povo, para estancar essa vergonhosa onda de corrupção aqui implantada, que só faz denegrir a imagem do nosso município, o qual já foi detentor, de progresso, respeito, cultura e moralidade.
Para orientar aos voluntários e ao povo em geral, transcreveremos abaixo :
"Quem Não Deve Não Teme
Campanha de fiscalização popular de contas públicas
Fiscalizar é um direito do povo, apresentar as contas
é um dever dos agentes públicos"
O que procurar nas contas?
Sexta-feira 9 de janeiro de 2009 // Fiscalize
Fique de olho O que procurar nas contas?
Há muitas coisas para se verificar no seu município. Abaixo estão listados diversos indícios de irregularidades e desvios de verba. Mas além disso, é importante ter em mente as prioridades dos gastos do município. A Constituição garante a todos o direito à educação e saúde públicas e de qualidade. Além disso, o poder público deve zelar pelos direitos fundamentais de todo cidadão, como direito à moradia, esporte, lazer... É importante tentar visualizar se os investimentos feitos pela prefeitura caminham no sentido de atender às necessidades da população. Se há gastos enormes na manutenção do governo e na realização de festas, mas falta dinheiro pras escolas e pro calçamento de bairros periféricos, é sinal de que a prefeitura não está realizando seus investimentos de acordo com as demandas da população.
Lembre-se:
Balancetes não permitem que se detectem irregularidades. A fiscalização deve ser feita em torno de processos de pagamento, licitações, notas fiscais, etc. Mas a análise dos balancetes pode ser extremamente útil para avaliar as prioridades de gastos em relação com os indicadores sociais do município.
Observe o balancete a seguir, criado a título de exemplo. Os gastos com administração, folha de pagamento e publicidade superam de maneira absurda os investimentos em saúde e educação. Isso mostra um grave desequilíbrio nas prioridades do município, que só pode ser resolvido com participação social e controle popular.
Obras e serviços não realizados:
Observe se a prefeitura prestou contas de calçamentos, reformas de estradas, de escolas ou coisas desse tipo, que não foram feitas na prática. Exemplos: segundo moradores/as dos municípios de Heliópolis e Gentio do Ouro existem ruas sem calçamento e saneamento, mas contas das prefeituras indicam despesas já efetuadas para essas obras.
Superfaturamentos:
Verifique nas notas fiscais e recibos se o valor declarado é bem maior que o valor de mercado. Exemplos: a população descobriu que o prefeito de Barra do Mendes trocou todas as plaquinhas de numeração das casas pagando R$ 8,00 por cada nova placa feita em PVC por uma empresa localizada em outra cidade, enquanto no próprio município existe um fabricante que cobra apenas R$ 2,50 por cada placa feita em bronze; já em Itaberaba, o grupo de fiscalização identificou que, em 2004, a prefeitura comprou um cadeado e uma corrente por incríveis R$ 25 mil.
Empresas “fantasmas”:
Verifique se a empresa que emitiu a nota fiscal está regular com a Secretaria da Fazenda do Estado e com a Receita Federal, pois ela pode ser empresa “fantasma” (não existir e só fornecer notas). Desconfie das notas em seqüência e com valores redondos. Atenção: as contas devem trazer a identificação completa dos credores (CNPJ, endereço completo, inscrição estadual etc). Verifique na junta comercial se a empresa ainda está ativa e quem são seus sócios. Exemplos: no município de Lapão, a prefeitura contratou duas produtoras de eventos para realizarem festas, sendo que tais empresas não funcionam nos endereços indicados – segundo a população, em um existe um galpão abandonado e no outro a residência de parentes do presidente da Câmara de Vereadores; em Eunápolis, uma construtora presta serviços a prefeituras de outros municípios sem nunca ter funcionado no endereço fornecido e, mais, com sua Inscrição Estadual cancelada pela Secretaria da Fazenda do Estado. Atenção: Contratar empresas “fantasmas” de outros municípios é uma artimanha para dificultar a fiscalização.
Fraudes em licitações:
A licitação acontece quando a prefeitura precisa comprar algum produto ou contratar serviços de uma pessoa ou empresa pelo menor preço e melhor qualidade. A participação de todos deve ser garantida através de edital, publicado e divulgado amplamente. As irregularidades mais comuns são dispensas indevidas de licitação, não publicação dos editais e fraudes na concorrência. É importante verificar as datas dos atos, a existência das empresas que participaram, além de acompanhar procedimentos como o julgamento das propostas, homologação e assinatura de contrato. Suspeite de fornecedores que sempre ganham a licitação. Exemplos: segundo moradores de Uibaí, nos últimos anos, todas as grandes obras têm suas concorrências vencidas por uma empresa de propriedade de um primo do prefeito; já em Itabuna os cidadãos/ãs descobriram que um posto de combustíveis faturou mais de R$ 350 mil em seis processos de pagamento, sendo que três destes processos foram realizados em seqüência e na mesma data.
Sinais de irregularidades na administração:
Apesar de não determinarem necessariamente a presença de corrupção, alguns fatores merecem uma atenção especial:
• Histórico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares
• Falta de transparência nos atos administrativos dos governantes
• Ausência de controles administrativos e financeiros
• Desinteresse do Executivo em informar o processo orçamentário
• Enriquecimento rápido de um pequeno grupo próximo ao prefeito
• Resistência das autoridades em prestar contas
• Falta crônica de verbas para os serviços básicos
• Falta de publicidade dos pagamentos efetuados
• Empresas constituídas às vésperas do início de um novo mandato
• Perseguição a vereadores que questionam gastos e contas dos municípios
• Promoção de festas públicas para acobertar desvio de recursos
• Pagamentos efetuados com cheques sem cruzamento
Divulgue os resultados
À medida que as fraudes vão sendo comprovadas, devem ser divulgadas para a população. Você pode fazer panfletos e jornais, procurar apoio de programas de rádio e TV, utilizar a tribuna da Câmara de Vereadores etc. Mas cuidado! Seja responsável. Evite sempre a divulgação de denúncias inconsistentes. Isso pode desacreditar todo o movimento popular pelo acesso às contas públicas.
Onde denunciar
• Ministério Público Estadual (Promotor de Justiça)
• Ministério Público Federal (Procurador)
• Tribunal de Contas do Município, do Estado e da União
• Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas
• Conselhos Municipais
Fonte: Controle popular.org
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