Lizete Verillo | 31 de janeiro de 2013 16:55 |
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De: PNBE - Soraia P. S. Morais <soraia@pnbe.org.br>
Data: 31 de janeiro de 2013 15:34 Assunto: MANIFESTO PNBE: SE ELEITOS RENAN CALHEIROS E HENRIQUE ALVES SERÁ A DESMORALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO Para: forum_eticanapolitica@pnbe.
PNBE REPUDIA INDICAÇÃO DE RENAN CALHEIROS E HENRIQUE EDUARDO ALVES PARA A PRESIDENCIA DAS CASAS LEGISLATIVAS FEDERAIS
SE ELEITOS SERÁ A CONTINUIDADE DA DESMORALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Há
tempos o legislativo federal brasileiro vem perdendo seu papel de
definir o orçamento da República e de legislar, passando a apenas
homologar leis advindas do Poder Executivo, ou deixando o Supremo
decidir por meio de súmulas. Em paralelo sucedem-se escândalos e
acusações contra seus componentes. E, além disso, senadores e deputados
abandonam os cargos para os quais foram eleitos, desprezando os votos
que receberam, para assumir cargos nos poderes executivos federal ou
estadual, deixando clara a pouca importância que atribuem ao Poder
Legislativo.
Completando
esse cenário de desmoralização do Poder que deveria ser o principal da
República, agora estão sendo indicados para presidir as duas casas do
legislativo, representantes que têm em seu passivo sérias acusações,
entre as quais supostos desvios de dinheiro público. Para o PNBE
Pensamento Nacional das Bases Empresariais este é um acontecimento que
deve provocar a indignação dos cidadãos de bem do país e levar a
mudanças, tanto na escolha de quem vai ocupar a 3ª e a 4ª posições de
comando administrativo e político no Brasil, como na forma de escolha
dos representantes.
O
senador Renan Calheiros responde a um inquérito por improbidade
administrativa e tráfico de influência, que tramita em segredo de
justiça. No outro procedimento investiga-se se o senador teve despesas
pessoais pagas por um lobista, a primeira das denúncias que lhe fez
renunciar ao cargo de Presidente do Senado em dezembro de 2007, num
acordo para preservar seu mandato.
Da
mesma forma, o deputado Henrique Eduardo Alves, indicado para presidir a
Câmara Federal, possui uma extensa ficha de denúncias, entre as quais a
acusação de manter ilegalmente milhões de dólares fora do país, e de
cooperar para alocar recursos de emendas parlamentares para empresa de
seu assessor parlamentar.
“Corrupção, tráfico de influencia, subornos e propinas não podem e não devem ser banalizados e o Poder Legislativo precisa retomar o seu papel, com atitudes éticas e afirmativas para fortalecer e consolidar a democracia dentro do país”, afirmam os coordenadores e os associados do PNBE.
Fabio Bueno Netto
1º. Coordenador-geral do PNBE
Sobre o PNBE
– Pensamento Nacional das Bases Empresariais é uma associação de
empresários fundada no início da década de 90 com o objetivo de lutar
por um País com justiça social, distribuição de renda e crescimento
econômico sustentável. A entidade é totalmente independente, por não
receber verbas públicas. Entre as bandeiras defendidas pela entidade,
destacam-se transparência no destino das verbas públicas, reforma
política, combate à corrupção e modernização do país.
Mais informações no PNBE com Soraia Patrícia da Silva – (11) 3284-8687 / (11) 96731-8352 – www.pnbe.org.br
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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
MANIFESTO PNBE: SE ELEITOS RENAN CALHEIROS E HENRIQUE ALVES SERÁ A DESMORALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Release: ABRACCI atuará em parceria inédita com o CNJ
Release: ABRACCI atuará em parceria inédita com o CNJCaixa de entrada |
Nicole Verillo | |||||||||||
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Envio
anexo release completo sobre a audiência de ontem com o Ministro
Joaquim Barbosa e uma fotografia, para divulgação externa. Utilizem ele
para replicar a matéria.
Também já está em nosso site, em versão interna, e redes sociais: http://www.abracci.
Nossos representantes relataram uma conversa muito
especial, de mais de 1 hora e meia com o Ministro, que se mostrou muito
interessado em saber sobre a ABRACCI, a mobilização da sociedade civil,
respostas da sociedade a sensação de impunidade e outros temas. Em
relação a proposta da ABRACCI ele concordou e disse que era algo já
planejado, agora passa por uma questão de tecnologia do sistema. Iremos
apoiar e o Comitê irá pensar como a ABRACCI se articula para monitorar
esta meta.
Grande abraccio!
Nicole Verillo Campello
Desenvolvimento InstitucionalAMARRIBO BRASIL Rua Dr. Aurélio Neves, 355 - 13580-000 - Ribeirão Bonito - SPFone +55 16 9199-1457 / 16 3344-3807www.amarribo.org.br Organização de Contato no Brasil da Transparency International: Global Coalition Against Corruption
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Ficha Limpa: todos os casos de substituição de última hora indeferidos pelo TRE-SP
Caixa de entrada| | 30 de janeiro de 2013 21:26 |
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Ficha Limpa: todos os casos de substituição de última hora indeferidos pelo TRE-SP
Tema esteve no centro da atuação da Procuradoria nos últimos meses Decisões de ontem e da última quinta do TRE-SP consolidam a jurisprudência no EstadoNas sessões de ontem, 29/01/2013, e da última quinta, 24/01/2013, foram decididos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os dois últimos casos de substituição de última hora dos barrados pela Ficha Limpa. Os registros de candidatura de Rosa Luchi Caldeira e de Neusa Joanini, candidatas respectivamente em Valentim Gentil e Nova Independência, foram indeferidos. As candidatas, que substituíram seus maridos, Liberato Rocha Caldeira e Valdemir Joanini, tiveram a maior votação em seus municípios. Em ambos os casos, a substituição ocorreu no dia 6 de outubro, a poucas horas das eleições, e a foto dos substituídos ainda constava nas urnas.Caldeira tem condenação criminal e por improbidade administrativa em segunda instância, incorrendo assim, em duas causas de inelegibilidade, previstas nas alíneas "e" e "l", inciso I, art. 1º, da Lei das Inelegibilidades alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 alterada pela Lei Complementar nº 135/2010). Joanini também foi criminalmente condenado e, quando prefeito, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, incorrendo assim nas alíneas "e" e "g" do dispositivo legal.Ao decidir os casos, o TRE-SP reafirmou a ilicitude da substituição de última hora de candidato inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa, no mesmo sentido do entendimento já firmado pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Os casos decididos recentemente vêm se somar aos casos anteriores de Euclides da Cunha Paulista, Viradouro, Macedônia e Paulínia.Atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em São PauloA PRE-SP mapeou as situações em que indeferidos pela Ficha Limpa renunciaram visando serem substituídos (muitas vezes por parentes) e, ao se pronunciar nos casos que chegaram à segunda instância, firmou entendimento no sentido de que que a substituição de última hora viola vários direitos e princípios constitucionais, devendo ser indeferido o registro de candidatura do substituto.A Lei das Eleições estabelece a possibilidade de substituição de candidatos para os cargos majoritários sem estabelecer o prazo mínimo para realização da substituição (artigo 13 da Lei 9.504/97). Antes da Lei da Ficha Limpa, houve alguns precedentes judiciais que entenderam que, nas eleições majoritárias, a substituição poderia ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.Contudo, ao examinar os vários casos que chegaram à PRE-SP, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos argumentou que, além da violação do direito indisponível do eleitor de ser adequadamente informado sobre o processo eleitoral (direito este composto não só pelo acesso às informações básicas sobre quem é o candidato, como também pelo direito a ter informações oriundas do entrechoque de ideias e propostas entre os candidatos), a substituição a qualquer momento configura abuso de direito e fraude à lei. Essas figuras caracterizam-se pelo uso de manobra supostamente lícita, porque não expressamente proibida pela lei, para burlar todo sistema jurídico.O Tribunal Regional Eleitoral adotou essa linha de entendimento ao julgar os casos, consolidando assim uma importante jurisprudência sobre a questão da substituição no Estado de São Paulo. Cabe recurso das decisões, e os casos devem seguir para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral.Clique aqui para ler mais sobre o caso de Paulínia e outros.Processos relacionados:Recurso Eleitoral n.º 697-19 (Valentim Gentil, julgado em 24/01/2013)Recurso Eleitoral n.º 872-39 (Nova Independência, julgado em 29/01/2013) | |
quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
ABRACCI realiza audiência com Joaquim Barbosa
Caixa de entrada Nicole Verillo | 30 de janeiro de 2013 08:27 |
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Bom dia ABRACCI,
Comunico
a todos que hoje, conforme aprovado em nossa Plenária, 5 representantes
do Comitê de Ligação da ABRACCI irão participar de uma Audiência com o
Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Conselho Nacional
de Justiça, Joaquim Barbosa.
A audiência, de caráter breve e simbólico, tem os seguintes fins:
1) Manifestar o apoio da sociedade civil organizada, representada pelas 90 entidades
filiadas à ABRACCI em todo o Brasil à meta de “identificar e julgar,
até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até
31/12/2011” aprovada durante o VI Encontro Nacional do Judiciário,
realizado em 5 e 6 de novembro, em Aracaju/SE;
2) Comunicar formalmente que tais entidades, de forma inédita,
acompanharão o cumprimento da referida meta, buscando a parceria com o
Ministério Público Brasileiro nos seus respectivos Estados, bem como
identificando oportunidades de melhorias, em conjunto com o Poder
Judiciários local e com o CNJ, visando à celeridade processual não
apenas em termos tanto quantitativos, quanto qualitativos;
3) Entregar requerimento a esse egrégio Conselho para que seja
disponibilizada pela internet, por Tribunal e de forma atualizada, a
relação/inventário das ações constando, no mínimo: a) a data em que foi
impetrada; b) o nome do(s) réu(s); c) O(s)número(s) do(s) Processo(s);
d) As datas das duas últimas movimentações e e) o link para acesso de
seu trâmite detalhado.
Estão representando a ABRACCI hoje, com recursos apoiados por suas
organizações: Jovita (IFC), Jorge (AMARRIBO Brasil), Moroni (INESC),
Ivan (OSB), Karine (Soma Brasil).
Após a audiência enviarei a todos um release sobre a mesma contando como foi.
Abraços,
Nicole Verillo Campello
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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Novos
prefeitos: o dever de apurar as improbidades dos antecessores
Elaborado em 01/2013.
Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos
de seus antecessores, visando
a responsabilização pelos supostos danos
suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que
revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do
patrimônio público.
Os novos prefeitos têm o dever legal de
identificar os desvios de condutas dos seus antecessores, e os fatos que
evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objetos de ações de improbidade
administrativa visando a responsabilização pelos supostos danos suportados
pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos.
Essa obrigação de velar pelos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre
do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de configurar
improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros
delitos.
Assim, o manual da defesa do patrimônio
público atribui aos novos prefeitos o dever de apuração à luz de simples
indícios de fraudes, que recomenda adoção de procedimentos básicos à frente da
gestão pública, tais como:
1. Criação de uma comissão de apuração de atos de improbidade
administrativa, formada por advogados, para analisar a legitimidade e
regularidade de todos os procedimentos de licitação, dispensa e contratação
direta, especialmente, os seguintes:
a) locação de veículos importados ou top de linha:
- na maioria dos casos esses contratos revelam sobrepreço desde a sua
origem no leasing, porque ao final, há evidências que o automóvel é repassado
para laranja do prefeito ou da prefeita; o dano é maior em razão na proporção
do número de carros locados. Uma operação triangular danosa ao erário e
geradora de enriquecimento ilícito. Essa é a explicação da prosperidade
familiar de alcaides ou alcaidinas que desfilam em carros de luxo em cidades
empobrecidas;
b) serviço de limpeza
urbana- como não há exatidão na pesagem do lixo ou é fácil manipulá-la, há
evidências sérias, em vários casos, de que esse sobrepreço gera um
"mensalão" que chega a ter piso de R$ 20.000,00 e pode chegar até o
teto de R$ 60.000,00, em média, dependendo do porte do município; os novos
prefeitos devem rever esses contratos e a pesagem desses resíduos de sujeira e
preço que intoxicam as finanças públicas;
c) contratos de bandas de shows
- são na maioria suspeitos de superfaturamento e com violação à lei de
licitação;
d) contratos na área de saúde e educação
- devem ser examinados de forma minuciosa em razão do elevado montante
de recursos destinados a essas áreas, inclusive com a verificação do atestado
de quem recebeu, a quantidade e qualidade especificada, e o controle no
almoxarifado com as entradas e saídas; várias empresas formais alimentam a rede
negociatas nesse segmento.
e) contratos de calçamento
- é outro ralo que transitam os desvios de recursos públicos; não basta
constar a quantidade de quilômetros ou metros de serviços realizados, é
indispensável que as notas fiscais e os recibos especifiquem, identifiquem e
atestem as ruas e os trechos com exatidão; sem isso, é despesa ilegal;
f) contrato de empresas para realização de concursos públicos
- essas empresas, na maioria, são de fachadas para firmar contratos sem
licitação ou viciadas, com o propósito de aprovar pessoas previamente indicadas
pelo prefeito, sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários,
afrontando os princípios da legalidade e impessoalidade.
g) contrato de fornecimento de combustível
- deve-se considerar o tamanho da frota de veículos oficiais e os carros
locados. Aqui o uso fora do serviço público é ato de improbidade
administrativa; é indispensável examinar as notas de abastecimento e o controle
de autorização, sem os quais é configurada despesa ilegal.
2. Também devem ser auditadas as despesas com diárias,
que devem estar anexadas com os comprovantes da realização do deslocamento e a
vinculação ao interesse da Administração; como por exemplo, ofícios ou
expedientes oficiais que justifique a viagem. A simples autorização e sem
comprovantes equivale a despesa ilegal. É preciso que essa despesa agregue
valor ao interesse da administração. Um dos requisitos da validade dos atos
administrativos é a publicidade; essa despesa pra ser válida é necessária que
tenha sido publicada no semanário do município. As viagens com fins sociais, de
lazer ou de aproveitamento individual, devem ser consideradas ilegais.
3. Diante de simples vestígios de ilicitude, os municípios devem ajuizar ações
civis públicas de improbidade administrativa para cada contrato
irregular, ilegal ou viciado, de forma individualizada para preservar as
peculiaridades de cada ato ou fato administrativo, observando os seguintes
procedimentos:
a) ao ajuizar as ações civis públicas a petição inicial deve ser
instruída com todos os documentos relacionados à irregularidade apontada (como
por exemplo, contrato e licitação, se houver, e notas fiscais);
b) as ações devem ser instruídas com as certidões da junta comercial
identificando a natureza e composição societária da empresa favorecida, e
também das concorrentes; os sócios múltiplos irão aparecer;
c) a petição inicial, título de diligência indispensável, deve ser
requerer ao juiz que determine a requisição de certidões junto à super-receita
(previdência e imposto de renda) para fins de regularidade fiscal à época do
contrato firmado; é ilegal contratar empresas sem idoneidade fiscal;
d) levantar a regularidade fiscal perante o Estado das empresas
contribuintes de ICMS visando saber se é ativa ou inativa. Ou poderá requerer
ao juiz também essa requisição.
e) também, deve a petição inicial requerer a quebra do sigilo bancário
da conta em que foi creditado os valores pelo município em favor da empresa
contratada/beneficiada com a finalidade de rastrear a sua movimentação
financeira; devendo inclusive, informá-la para facilitar a requisição, bem
como, o sigilo fiscal;
f) essas ações de improbidade administrativa devem requerer a declaração
de nulidade dos contratos, compras ou contratações de serviços mediante procedimentos
tramados, e o ressarcimento dessas despesas ilegais; e também, a suspensão dos
direitos políticos, aplicação de multa civil com a perda dos valores com o
enriquecimento ilícito, e punição para as empresas beneficiadas ou
participantes do esquema.
g) as ações devem ser contra todos os envolvidos nesses procedimentos,
tais como: ordenador de despesa, os responsáveis por atestar os serviços ou
recebimentos de bens e equipamentos ou produtos, ou quem efetuou pagamentos,
membros da comissão de licitação, a empresa favorecida e seus sócios, enfim,
quem integrou ou participou do processo administrativo;
h) o município tem legitimidade de ajuizar ações de improbidade, e deve
requerer a intimação do representante do Ministério Público estadual para que
participe de todo os atos processuais. Quando envolver recursos federais a ação
será proposta na Justiça Federal, e requerida a intimação do MPF e da AGU.
4. No caso de reeleição, onde os substitutos, naturalmente, podem não
ter interesse nessa assepsia moral e financeira, cabe à oposição invocar a lei
de acesso à informação para requerer os documentos referidos e apresentar
representação, por escrito, junto ao Promotor de Justiça da sua cidade.
Adotar essas providências será a demonstração positiva dos novos
prefeitos que irão revelar a intenção de suas seriedades no trato da coisa
pública e na defesa do patrimônio público; agora é esperar pra ver quem vai
cumprir com seu dever.
domingo, 27 de janeiro de 2013
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'Falta
vontade de Constituição', diz
professor
'Se nós, brasileiros e brasileiras, acreditássemos que é a Constituição o grande texto de unidade política e institucional do País, começaríamos a cada dia por lembrar que todo poder emana do povo no Estado Democrático de Direito. O Brasil será o que fizermos dele. Se calamos diante de mando autoritários e ilegítimos, perpetuamos o estado autoritário'. |
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| Junte-se
a nós
A corrupção corrói a
dignidade do cidadão, contamina os
indivíduos, deteriora o convívio
social, arruína os serviços
públicos e compromete a vida das
gerações atuais e futura. É
necessário combater a corrupção
para alcançarmos um país mais
justo, ético e sustentável. Saiba
como participar e contribua!
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sábado, 26 de janeiro de 2013
Escolha abaixo o formato desejado para leitura:
Transparência e Acesso à Informação
A transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para
a boa gestão pública. Além disso, são eficazes mecanismos de prevenção da corrupção. A transparência e
o acesso à informação incentivam os gestores públicos a agirem com mais responsabilidade e eficiência, e
são fundamentais para possibilitar a participação popular e o controle social. Com o acesso aos dados
públicos, os cidadãos podem acompanhar a implementação das políticas públicas e fiscalizar a aplicação
dos recursos.
Um governo transparente deve facilitar à sociedade o acesso às informações de interesse público,
divulgando de forma proativa e espontânea essas informações, sempre que possível, numa linguagem clara
e de fácil entendimento. Todavia, não basta somente divulgar as informações públicas. É preciso que os
governos se preocupem também com a transparência passiva, de forma a atender de maneira ágil e
tempestiva as solicitações de informações e de documentos que são apresentadas pelos cidadãos.
O Brasil tem avançado significativamente na promoção da transparência pública. Tanto o Governo Federal
como diversos governos estaduais e municipais já possuem portais de transparência com informações
sobre a gestão pública, acessíveis a qualquer cidadão. Recentemente, entrou em vigor uma lei específica
que regulamenta o direito de acesso a informações e dados públicos, a chamada Lei de Acesso à
Informação (L.A.I.).
Relatório Final 17
Mecanismos de Controle Social
O controle social é entendido como a participação do cidadão no controle e acompanhamento da gestão
pública. É o conjunto de atividades realizada pela sociedade na fiscalização e no monitoramento das ações
da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui
para aproximar a sociedade do Estado, abrindo a oportunidade de os cidadãos acompanharem as ações
dos governos e cobrarem uma boa gestão. Além disso, um controle social forte e atuante auxilia na
prevenção da corrupção, pois quando a sociedade está atenta à atuação dos gestores e fiscaliza a
aplicação do dinheiro público, as chances de ocorrerem desvios e irregularidades tendem a diminuir.
Em contextos federativos e de grande descentralização administrativa e política, como o caso brasileiro
(mais de 5.500 municípios, em que cerca de 70% deles têm menos de 20 mil habitantes), o controle social
assume uma importância ainda maior, pois os cidadãos possuem melhores condições de identificar
situações que considerem prejudiciais ao interesse público, já que não é possível aos órgãos de controle
fiscalizar detalhadamente tudo o que acontece em todos os recantos do país.
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular direta, ou por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas públicas e no controle das ações em todos os níveis. Foram
incluídas no texto constitucional diversas formas participativas de gestão e controle em áreas como saúde,
educação, assistência social, políticas urbanas e meio ambiente, entre outras. A partir da Constituição, uma
nova legislação participativa foi implementada, viabilizando a criação de novos mecanismos de participação
e controle social, como os conselhos de políticas públicas, conferências, mesas de diálogo, fóruns de
debate, audiências públicas, ouvidorias e orçamentos participativos.
Prezada Roni e observadores da Rede do OSB,
Em Brusque elaboramos um ofício ao Prefeito Eleito (reeleito)
parabenizando-o e solicitando que ele nos envie o "curriculum vitae" de
todos os futuros secretários e demais cargos estratégicos da Prefeitura
assim que esses nomes forem definidos (formação acadêmica e experiência
profissional). Já discutimos o tema no encontro Nacional em Curitiba.
Esperamos que as novas administrações não leve em consideração apenas a
amizade, confiança ou indicação partidária, mas sobretudo o passado
ético e a formação e experiência profissional de cada gestor a ser
indicado pelos nossos novos prefeitos.
Cobrar dos gestores públicos qualificação profissional e
passado ético dos novos secretários é dever da população, que paga os
tributos. Isso é exercer a cidadania, e se formos omissos não poderemos
reclamar... seremos cúmplices...
É uma idéia que estou socializando e que foi inspirada no relatório
dos Vereadores Eleitos elaborado pelo Observatório Social de Foz do
Iguaçu, que recebemos semana passada e que também já estamos elaborando
em Brusque.
Quando recebermos as informações supra mencionadas, faremos a
sistematização das mesmas e divulgaremos à comunidade, e se for o caso,
questionaremos. Se algum outro Observatório da Rede quiser cópia do
nosso ofício para modelo é só pedir (o ofício está pronto e
encaminharemos ao longo desta semana ao prefeito).
Segue anexo manefesto à população de Brusque sobre Educação fiscal
do nosso Observatório Social que entregamos no feirão do imposto
realizado ontem em nossa cidade. Usamos vocabulário simples e claro,
penso que pode ser útil.
Ahhh aproveitem para visitar a nossa página... tem matérias muito legais que interessam a todos: www.osbrusque.com.br
Abraços e bom domingo.
Att
Evandro Carlos Gevaerd
Diretor Executivo do Observatório Social de Brusque

Olá ABRACCI!
A CGU publicou neste mês o Relatório Final da 1ª CONSOCIAL, processo em que nós estivemos intensamente envolvidos.
O relatório na íntegra pode ser acessado neste link: http://www.consocial.cgu.gov. br/relatorio-final/
Entre
as principais propostas finais da Consocial, destacam-se o
financiamento exclusivamente público para as campanhas eleitorais,
obrigatoriedade de ensino do controle social e da educação fiscal, a
criação e o fortalecimento dos órgãos de controle interno em todas as
esferas governamentais e a obrigatoriedade do orçamento participativo.
No relatório vocês poderão ver as propostas em detalhes, além de números
e informações sobre todo o processo conferencial, bem interessantes.
O relatório ainda convoca todos os atores da
sociedade para monitorar as propostas aprovadas e mobilizar para que
elas se tornem medidas concretas. A CGU irá encaminhar o Relatório para
as autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário, para que
conheçam e trabalhem com as propostas priorizadas.
A ABRACCI, definiu em plenária a realização de ampla
mobilização para a implementação das ações do nível municipal ao
federal, apoiando cada organização de sua Rede.
Além disso,
definiu-se acompanhar no legislativo o que está ocorrendo, fazer o
mapeamento e ação ampla de regulamentação da Lei de Acesso à Informação
nos municípios.
Junto ao Comitê de Ligação iremos estruturar a
melhor forma de ação nesta frente e dar início aos trabalhos a partir do
dia 15 de fevereiro, quando se encerra o recadastramento da ABRACCI.
Grande Abraccio,
Nicole - Secretaria Executiva ABRACCI
Nicole Verillo Campello
Desenvolvimento InstitucionalAMARRIBO BRASIL
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BRUSQUE
FEIRÃO DO IMPOSTO
PREZADO CIDADÃO,
MORALIDADE, ÉTICA, JUSTIÇA EFETIVA, BEM COMO EFICIÊNCIA NA GESTÃO
PÚBLICA DEVEM FAZER PARTE DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA OS NOSSOS
GOVERNANTES, BEM COMO DAQUELES QUE FAZEM PARTE DO SERVIÇO PUBLICO (=
SERVIR AO PÚBLICO). TODOS ESTES SÃO FUNCIONÁRIOS DA POPULAÇÃO, QUE SÃO
“CONTRATADOS” E PAGOS COM OS IMPOSTOS COBRADOS DE VOCÊ.
MUITAS PESSOAS, POR TEREM UMA RENDA NÃO MUITO ALTA, PENSAM QUE NÃO
PAGAM IMPOSTOS. IMAGINAM QUE SÓ OS RICOS É QUE PAGAM IMPOSTOS.
ENGANO, POIS A GRANDE CARGA TRIBUTÁRIA ESTÁ NOS PRODUTOS QUE VOCÊ
COMPRA NO DIA A DIA, DESDE ALIMENTAÇÃO ATÉ REMÉDIOS.
OS
COMERCIALIZADOS, SÃO OBRIGADOS A CALCULAR O VALOR DE TODOS OS TRIBUTOS
QUE INCIDEM SOBRE A SUA PRODUÇÃO, PARA DEFINIR O VALOR QUE VOCÊ,
CONSUMIDOR, VAI PAGAR.
E OS IMPOSTOS NÃO INCIDEM SOMENTE NOS PRODUTOS, MAS TAMBÉM NOS
SERVIÇOS BÁSICOS OFERECIDOS À POPULAÇÃO, COMO ENERGIA, ÁGUA E TELEFONIA.
EXEMPLO: SE VOCÊ PAGA R$ 100,00 DE ENERGIA ELÉTRICA DE SUA RESIDÊNCIA,
DESSE VALOR, R$ 47,00 REAIS VÃO PARA O GOVERNO; SE VOCÊ ABASTECE R$ 100,00
DE GASOLINA, R$ 53,00 VÃO PARA O GOVERNO; SE VOCÊ COMPRAR UM TELEVISOR DE
R$ 1.000,00, R$ 494,00 VÃO PARA O GOVERNO; SE VOCÊ PAGA R$ 10,00 POR UM XAROPE
PARA TOSSE, R$ 3,40 DESSE VALOR VÃO PARA O GOVERNO, OU SEJA, QUEM MAIS
PAGA IMPOSTO NESSE PAÍS É VOCÊ, CONSUMIDOR, POR ISSO VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO
DE EXIGIR DOS GOVERNANTES, COMPETÊNCIA E HONESTIDADE NA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS, POIS VOCÊ É O VERDADEIRO DONO DO DINHEIRO PÚBLICO.
EMPRESÁRIOS,
QUANDO
COLOCAM
SEUS
PRODUTOS
PARA
SEREM
“INDIGNAR-SE É IMPORTANTE.
ATITUDE É FUNDAMENTAL”
PENSE NISSO!!!!
________________________________________________________________________
End: Rua Rodrigues Alves,165 – Sala 203 – Edifício Quartzo -Centro; Brusque/SC
CEP: 88350-160 - e-mail: osbrusque@uol.com.br
FEIRÃO DO IMPOSTO
PREZADO CIDADÃO,
MORALIDADE, ÉTICA, JUSTIÇA EFETIVA, BEM COMO EFICIÊNCIA NA GESTÃO
PÚBLICA DEVEM FAZER PARTE DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS PARA OS NOSSOS
GOVERNANTES, BEM COMO DAQUELES QUE FAZEM PARTE DO SERVIÇO PUBLICO (=
SERVIR AO PÚBLICO). TODOS ESTES SÃO FUNCIONÁRIOS DA POPULAÇÃO, QUE SÃO
“CONTRATADOS” E PAGOS COM OS IMPOSTOS COBRADOS DE VOCÊ.
MUITAS PESSOAS, POR TEREM UMA RENDA NÃO MUITO ALTA, PENSAM QUE NÃO
PAGAM IMPOSTOS. IMAGINAM QUE SÓ OS RICOS É QUE PAGAM IMPOSTOS.
ENGANO, POIS A GRANDE CARGA TRIBUTÁRIA ESTÁ NOS PRODUTOS QUE VOCÊ
COMPRA NO DIA A DIA, DESDE ALIMENTAÇÃO ATÉ REMÉDIOS.
OS
COMERCIALIZADOS, SÃO OBRIGADOS A CALCULAR O VALOR DE TODOS OS TRIBUTOS
QUE INCIDEM SOBRE A SUA PRODUÇÃO, PARA DEFINIR O VALOR QUE VOCÊ,
CONSUMIDOR, VAI PAGAR.
E OS IMPOSTOS NÃO INCIDEM SOMENTE NOS PRODUTOS, MAS TAMBÉM NOS
SERVIÇOS BÁSICOS OFERECIDOS À POPULAÇÃO, COMO ENERGIA, ÁGUA E TELEFONIA.
EXEMPLO: SE VOCÊ PAGA R$ 100,00 DE ENERGIA ELÉTRICA DE SUA RESIDÊNCIA,
DESSE VALOR, R$ 47,00 REAIS VÃO PARA O GOVERNO; SE VOCÊ ABASTECE R$ 100,00
DE GASOLINA, R$ 53,00 VÃO PARA O GOVERNO; SE VOCÊ COMPRAR UM TELEVISOR DE
R$ 1.000,00, R$ 494,00 VÃO PARA O GOVERNO; SE VOCÊ PAGA R$ 10,00 POR UM XAROPE
PARA TOSSE, R$ 3,40 DESSE VALOR VÃO PARA O GOVERNO, OU SEJA, QUEM MAIS
PAGA IMPOSTO NESSE PAÍS É VOCÊ, CONSUMIDOR, POR ISSO VOCÊ TEM A OBRIGAÇÃO
DE EXIGIR DOS GOVERNANTES, COMPETÊNCIA E HONESTIDADE NA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PÚBLICOS, POIS VOCÊ É O VERDADEIRO DONO DO DINHEIRO PÚBLICO.
EMPRESÁRIOS,
QUANDO
COLOCAM
SEUS
PRODUTOS
PARA
SEREM
“INDIGNAR-SE É IMPORTANTE.
ATITUDE É FUNDAMENTAL”
PENSE NISSO!!!!
________________________________________________________________________
End: Rua Rodrigues Alves,165 – Sala 203 – Edifício Quartzo -Centro; Brusque/SC
CEP: 88350-160 - e-mail: osbrusque@uol.com.br
sábado, 19 de janeiro de 2013
JEREMOABO EM CRISE
JEREMOABO EM CRISE
Por Fernando Montalvão 18/01/2013 às 19:53
Email:: montalvao@montalvao.adv.br
URL:: dedemontalvao.blogspot.com
Por Fernando Montalvão 18/01/2013 às 19:53
Sem o Laticínio comprador restaria aos produtores de leite fornecer a
Natville, empresa radicada em Nossa Senhora da Glória, no Estado de
Sergipe, que por sua vez fechou a possibilidade, condicionando que o
leite produzido em Jeremoabo lhe fosse vendido por intermédio do atual
Secretário de Agricultura do Município, o ex-prefeito Lula, que introduz
em Jeremoabo a chamada parceria público-privada.
INTERDIÇÃO DO LATICÍNIO DO ENTRONCAMENTO.
Por mais que se tenham esperanças em mudanças positivas para Jeremoabo mais ficamos estarrecidos com as omissões e as crises moral e ética dos responsáveis pela coisa pública. Depois da posse dos novos governantes municipais no último dia 1º,
somente ontem (17.01) estive em Jeremoabo para acompanhar uma audiência judicial que seria realizada e fiquei chocado com a notícia da interdição de um Laticínio localizado no bairro do Entroncamento e a decisão da Prefeita Municipal de desafiar as autoridades judiciárias e se colocar acima do bem e do mal.
Segundo me foi noticiado o IBAMA interditou por 180 dias o Laticínio até quando se procedesse a reformas que assegurem o controle do meio-ambiente sem danos. A boca miúda o que se comentava é que autoridade municipal teria promovido denúncias para preservação de interesses próprios.
A situação de Jeremoabo é caótica. Os responsáveis pela coisa pública ao longo dos tempos se revelaram, na maioria das vezes, incompetentes, e nunca trataram de construir políticas públicas visando o bem estar social. A preocupação é com os recursos do FUNDEB, FPM e de programas diversas e o direcionamento dos recursos destinados ao povo em proveito próprio.
A interdição mesmo parcial do Laticínio em pleno período de seca repercute negativamente para o Município, causando desemprego e gerando mais crise social.
Não fossem os programas do Governo Federal de sustentação da população pobre e os pagamentos feitos pela Previdência Social aos rurícolas a situação seria mais terrível ainda do que a apresentada.
O Laticínio interditado era responsável por mais de 40 empregos diretos e a sua produção estimada de consumo era de mais de 55.000 litros de leite por semana gerando rendas para os produtores de leite e atividades outras. Além dos empregos diretos existiam os empregos indiretos e um número acentuado de pessoas auferia rendas com o transporte de leite do produtor para o laticínio, atividades que também restaram prejudicadas.
O soro extraído do leite que supostamente deu causa a interdição do estabelecimento, diariamente era recolhido por criadores de porcos e gado vacum para sustentação dos rebanhos, beneficiando-se produtores os mais diversos rincões do Município.
É evidente que o prejuízo para a economia local é terrível e isso pouco importa para os dirigentes municipais que apostam na miséria do povo e os descaminhos praticados.
O mais grave é que de um momento para outro os produtores de leite que forneciam para o Laticínio perderam o seu comprador e o leite diariamente produzido ficou jogado as favas, e ai se apresentou um lado mais obscuro e perverso.
Sem o Laticínio comprador restaria aos produtores de leite fornecer a Natville, empresa radicada em Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, que por sua vez fechou a possibilidade, condicionando que o leite produzido em Jeremoabo lhe fosse vendido
por intermédio do atual Secretário de Agricultura do Município, o ex-prefeito Lula, que introduz em Jeremoabo a chamada parceria público-privada.
Não sei a motivação da interdição do Laticínio e não posso dizer se há razões técnicas para tanto ou não. Se razão houver, e creio que há, caberia a Secretaria da Agricultura do Município procurar uma solução negociada, mantendo o Laticínio em funcionamento e garantindo a mão de obra empregada, com medidas paliativas capazes de minorar os efeitos danosos ao meio ambiente, até que o Estabelecimento realizasse as obras exigidas pelo Órgão Fiscalizador.
Lastimavelmente, na briga entre as ondas e o rochedo quem sofre são as ostras.
Pelo seu passado defendi a candidatura de Lula a Prefeito nas últimas eleições que preferiu uma aliança com o ex-prefeito Tista para eleição de Anabel. A esposa de Lula é a vice-prefeita e Lula agora é o Secretário de Agricultura e estão compensados. Como comerciante de leite Lula tem uma ótica diversa do produtor rural e deveria atentar para o lado perverso desta parceria público-privado.
2.
DESAFIANDO O PODER JUDICÁRIO.
Quando o ex-prefeito Tista assumiu a gestão municipal depois de eleito começou a sua caça as bruxas e elegeu com o seus desafetos Gilson Santos Andrade, Esaú Bonfim de Sá e João Batista Matos que tinham recebido na administração Spencer a permissão, mediante contrato, para comercializar carne no novo Mercado Público. Gilson era ligado politicamente a Spencer e nas eleições subsequentes com mais Célia e Tistinha se alinhara com Deri e isso é imperdoável para quem se entende dono do poder.
Para restabelecer o direito líquido e certo dos permissionários, na época, em nome deles, ingressei com mandado de segurança contra ato do então prefeito Tista, obtendo provimento liminar para garantir a permanência de Gilson e os outros no mercado Público, decisão proferida pelo do Dr. Roque Ruy Barbosa, então Juiz de Direito da Comarca, nos autos de nº. 2770045-0/2009. Como o então Prefeito orientado por uma subprocuradora Michele Varjão não cumpriu a ordem judicial, solicitamos junto ao Tribunal de Justiça a Intervenção no Município e a então Presidente do TJBA, Dra. Telma Brito, concedeu ao ex-prefeito o prazo de 30 dias para cumprir a decisão do juiz da Comarca, ou seria decretada a intervenção. Finalmente a ordem foi cumprida.
Posteriormente, o Dr. Leonardo, também Juiz da Comarca, julgando o mérito do mandado de segurança, ratificou a liminar concedida pelo Dr. Roque e julgou procedente o Mandado de segurança, garantido a permanecia de Gilson e os outros nos boxes do mercado público, situação ainda mantida. Insatisfeito, o Município recorreu da sentença e o recurso de apelação tramita no Tribunal, sob nº. 0000926- 16.2009.8.05.0142, relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto. Enquanto isso, a Prefeita Municipal tem que obedecer às ordens judiciais e manter a situação judicialmente assegurada, com Gilson comercializando no Boxe 01 do mercado Público
da Carne.
Na última 4ª feira Gilson esteve em minha residência em Paulo Afonso me dizendo que a Subprocuradora da Prefeitura iria tirá-lo do Boxe quando lhe informei que as decisões estavam mantidas e a Prefeita Anabel não iria tirá-lo a força sob pena de cometer de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa, além do Município ficar mais uma vez passivo de Intervenção. Isso é o que eu imaginava.
Na manhã de ontem antes da audiência, no Fórum, fui procurado por Gilson que me disse que ao chegar ao box do Mercado público pela manhã onde comercializava carne
não encontrara os seus equipamentos, não sabia sequer para onde tinham sido levados e já tinha outra pessoa no lugar.
Estarrecido e incrédulo fui até o mercado Público e no Box0001-B que era ocupado por Gilson já havia outra pessoa, João Dantas Sobrinho, conhecido por como João de Zeca, pessoa da confiança direta do marido da Prefeita e que tivera participação ativa naeleição dela.
Não posso acreditar que ainda em janeiro, recém-empossada, Anabel se coloque acima da lei e pretenda abertamente tripudiar do Poder Judiciário. Ou ela autoriza aos trouxas o cometimento de besteiras ou as trouxas estão fazendo ela de trouxa. É bom lembrar ao terro de Jeremoabo, Dra. Michele Varjão, que até Zé Dirceu, um ex-ministro foi condenando a prisão.
Embora tivesse a intenção de dedicar parte do meu tempo para leitura e redações jurídicas, vejo que é impossível se colocar a margem do que acontece em Jeremoabo.
Paulo Afonso, 18 de janeiro de 2013.
Fernando Montalvão.
Escrit. Montalvão Advogados Associados.
montalvao@montalvao.adv.br
Por mais que se tenham esperanças em mudanças positivas para Jeremoabo mais ficamos estarrecidos com as omissões e as crises moral e ética dos responsáveis pela coisa pública. Depois da posse dos novos governantes municipais no último dia 1º,
somente ontem (17.01) estive em Jeremoabo para acompanhar uma audiência judicial que seria realizada e fiquei chocado com a notícia da interdição de um Laticínio localizado no bairro do Entroncamento e a decisão da Prefeita Municipal de desafiar as autoridades judiciárias e se colocar acima do bem e do mal.
Segundo me foi noticiado o IBAMA interditou por 180 dias o Laticínio até quando se procedesse a reformas que assegurem o controle do meio-ambiente sem danos. A boca miúda o que se comentava é que autoridade municipal teria promovido denúncias para preservação de interesses próprios.
A situação de Jeremoabo é caótica. Os responsáveis pela coisa pública ao longo dos tempos se revelaram, na maioria das vezes, incompetentes, e nunca trataram de construir políticas públicas visando o bem estar social. A preocupação é com os recursos do FUNDEB, FPM e de programas diversas e o direcionamento dos recursos destinados ao povo em proveito próprio.
A interdição mesmo parcial do Laticínio em pleno período de seca repercute negativamente para o Município, causando desemprego e gerando mais crise social.
Não fossem os programas do Governo Federal de sustentação da população pobre e os pagamentos feitos pela Previdência Social aos rurícolas a situação seria mais terrível ainda do que a apresentada.
O Laticínio interditado era responsável por mais de 40 empregos diretos e a sua produção estimada de consumo era de mais de 55.000 litros de leite por semana gerando rendas para os produtores de leite e atividades outras. Além dos empregos diretos existiam os empregos indiretos e um número acentuado de pessoas auferia rendas com o transporte de leite do produtor para o laticínio, atividades que também restaram prejudicadas.
O soro extraído do leite que supostamente deu causa a interdição do estabelecimento, diariamente era recolhido por criadores de porcos e gado vacum para sustentação dos rebanhos, beneficiando-se produtores os mais diversos rincões do Município.
É evidente que o prejuízo para a economia local é terrível e isso pouco importa para os dirigentes municipais que apostam na miséria do povo e os descaminhos praticados.
O mais grave é que de um momento para outro os produtores de leite que forneciam para o Laticínio perderam o seu comprador e o leite diariamente produzido ficou jogado as favas, e ai se apresentou um lado mais obscuro e perverso.
Sem o Laticínio comprador restaria aos produtores de leite fornecer a Natville, empresa radicada em Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe, que por sua vez fechou a possibilidade, condicionando que o leite produzido em Jeremoabo lhe fosse vendido
por intermédio do atual Secretário de Agricultura do Município, o ex-prefeito Lula, que introduz em Jeremoabo a chamada parceria público-privada.
Não sei a motivação da interdição do Laticínio e não posso dizer se há razões técnicas para tanto ou não. Se razão houver, e creio que há, caberia a Secretaria da Agricultura do Município procurar uma solução negociada, mantendo o Laticínio em funcionamento e garantindo a mão de obra empregada, com medidas paliativas capazes de minorar os efeitos danosos ao meio ambiente, até que o Estabelecimento realizasse as obras exigidas pelo Órgão Fiscalizador.
Lastimavelmente, na briga entre as ondas e o rochedo quem sofre são as ostras.
Pelo seu passado defendi a candidatura de Lula a Prefeito nas últimas eleições que preferiu uma aliança com o ex-prefeito Tista para eleição de Anabel. A esposa de Lula é a vice-prefeita e Lula agora é o Secretário de Agricultura e estão compensados. Como comerciante de leite Lula tem uma ótica diversa do produtor rural e deveria atentar para o lado perverso desta parceria público-privado.
2.
DESAFIANDO O PODER JUDICÁRIO.
Quando o ex-prefeito Tista assumiu a gestão municipal depois de eleito começou a sua caça as bruxas e elegeu com o seus desafetos Gilson Santos Andrade, Esaú Bonfim de Sá e João Batista Matos que tinham recebido na administração Spencer a permissão, mediante contrato, para comercializar carne no novo Mercado Público. Gilson era ligado politicamente a Spencer e nas eleições subsequentes com mais Célia e Tistinha se alinhara com Deri e isso é imperdoável para quem se entende dono do poder.
Para restabelecer o direito líquido e certo dos permissionários, na época, em nome deles, ingressei com mandado de segurança contra ato do então prefeito Tista, obtendo provimento liminar para garantir a permanência de Gilson e os outros no mercado Público, decisão proferida pelo do Dr. Roque Ruy Barbosa, então Juiz de Direito da Comarca, nos autos de nº. 2770045-0/2009. Como o então Prefeito orientado por uma subprocuradora Michele Varjão não cumpriu a ordem judicial, solicitamos junto ao Tribunal de Justiça a Intervenção no Município e a então Presidente do TJBA, Dra. Telma Brito, concedeu ao ex-prefeito o prazo de 30 dias para cumprir a decisão do juiz da Comarca, ou seria decretada a intervenção. Finalmente a ordem foi cumprida.
Posteriormente, o Dr. Leonardo, também Juiz da Comarca, julgando o mérito do mandado de segurança, ratificou a liminar concedida pelo Dr. Roque e julgou procedente o Mandado de segurança, garantido a permanecia de Gilson e os outros nos boxes do mercado público, situação ainda mantida. Insatisfeito, o Município recorreu da sentença e o recurso de apelação tramita no Tribunal, sob nº. 0000926- 16.2009.8.05.0142, relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto. Enquanto isso, a Prefeita Municipal tem que obedecer às ordens judiciais e manter a situação judicialmente assegurada, com Gilson comercializando no Boxe 01 do mercado Público
da Carne.
Na última 4ª feira Gilson esteve em minha residência em Paulo Afonso me dizendo que a Subprocuradora da Prefeitura iria tirá-lo do Boxe quando lhe informei que as decisões estavam mantidas e a Prefeita Anabel não iria tirá-lo a força sob pena de cometer de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa, além do Município ficar mais uma vez passivo de Intervenção. Isso é o que eu imaginava.
Na manhã de ontem antes da audiência, no Fórum, fui procurado por Gilson que me disse que ao chegar ao box do Mercado público pela manhã onde comercializava carne
não encontrara os seus equipamentos, não sabia sequer para onde tinham sido levados e já tinha outra pessoa no lugar.
Estarrecido e incrédulo fui até o mercado Público e no Box0001-B que era ocupado por Gilson já havia outra pessoa, João Dantas Sobrinho, conhecido por como João de Zeca, pessoa da confiança direta do marido da Prefeita e que tivera participação ativa naeleição dela.
Não posso acreditar que ainda em janeiro, recém-empossada, Anabel se coloque acima da lei e pretenda abertamente tripudiar do Poder Judiciário. Ou ela autoriza aos trouxas o cometimento de besteiras ou as trouxas estão fazendo ela de trouxa. É bom lembrar ao terro de Jeremoabo, Dra. Michele Varjão, que até Zé Dirceu, um ex-ministro foi condenando a prisão.
Embora tivesse a intenção de dedicar parte do meu tempo para leitura e redações jurídicas, vejo que é impossível se colocar a margem do que acontece em Jeremoabo.
Paulo Afonso, 18 de janeiro de 2013.
Fernando Montalvão.
Escrit. Montalvão Advogados Associados.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Prefeitura de Jeremoabo torra em diárias mais de R$ 66 mil
Depois dos rumores sobre a suposta compra de duas mil carteiras e mil birôs, levantada pela imprensa local, e agora, a "gastança" com diárias é de se esperar que o Tribunal de Contas do Estado pressione os maus prefeitos a devolver o dinheiro gasto desnecessariamente aos cofres dos seus respectivos municípios.
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
Assinem a Petição abaixo, vamos tentar moralizar a coisa pública em Jeremoabo
Que seja feito uma auditória geral na Prefeitura de Jeremoabo, principalmente com recursos da educação e saúde
.
Acabei de criar minha própria petição e espero que possam assiná-la. Ela se chama: Que seja feito uma auditória geral na Prefeitura de Jeremoabo, principalmente com recursos da educação e saúde.
Eu realmente me preocupo sobre este assunto e juntos nós podemos fazer algo a respeito disso! Cada pessoa que assina nos ajuda a chegarmos mais próximo do nosso objetivo de 100 assinaturas -- será que você pode nos ajudar assinando a petição?
Clique aqui para ler mais a respeito e assine:
http://www.avaaz.org/po/
Campanhas como esta sempre começam pequenas, mas elas crescem quando pessoas como nós se envolvem -- por favor reserve um segundo agora mesmo para nos ajudar assinando e passando esta petição adiante.
Muito obrigado,
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
REPRESENTAÇÃO CONTRA O PREFEITO DE JEREMOABO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO - BAHIA
EXMO. SR. DR. LEANDRO MITIDIERI FIGUEREDO
A Organização Não Governamental TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA – MORAL, devidamente registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, vem a presença de V.Sa. , através de seus representantes in fine assinados, apresentar, a seguinte REPRESENTAÇÃO, no caput do artigo 37, nos incisos XXXIII e, XXXIV do artigo 5º, ambos da Constituição Federal; amparados também na Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal. Em face do:
PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO , cargo este exercido atualmente pelo Sr. PEDRO BOMFIM VARJÃO, podendo ser localizado na sede da Prefeitura, localizada à rua DUQUE DE CAXIAS, , Centro, JEREMOABO-BAHIA – . CEP 48540 – 000. Passa a seguir os Representantes expor os motivos fáticos e jurídicos do pedido.
I. DOS FATOS
1. A referida entidade, aqui denominada Representante, requereu nos dia 22/10 e 26/11 de 2012, cópias (.01.)de documentos públicos relativos as licitações realizadas pela Prefeitura, bem como o total gasto com combustível concernente ao corrente ano de 2012, tendo em vista ano eleitoral e elevação dos gastos com combustível.
2. Reiteração do pedido foram encaminhados à Prefeitura nos dias 26 de novembro de 2.012 conforme comprova cópia dos referido pedido (doc. n.º 02).
3. Mister se faz ressaltar que tais documentos seriam utilizados para verificação pela população do gasto do dinheiro público com combustível tendo em vista a discrepância extra oficial apurada entre o ano de 2011 e 2012..
GASTOS COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ORDENADOS PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO:
MÊS:................Ano 2012
Janeiro..............000000
Fevereiro..........10.692,87
Março................ 6.721,34
Abril.................17.134,06
Maio.................15.883,24
Junho...................15.632.35
Julho................... 14.042,32
Agosto.................20.689,41.
Setembro.............13.723,29
Outubro...............18.364,38......................TOTAL: 132.87436
GASTOS COM COMBUSTÍVEL PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE......Ano 2012;
Janeiro..........................38.772,09
Fevereiro......................20.834,10
Março...........................45.737,16???
Abril.............................20.834,10
Maio............................ 28.220,14
Junho............................24.253,13
Julho.............................58.490,29???
Agosto......................... 67.067,40???
Setembro..................... 37.447,08
Outubro........................74.758,81.???................TOTAL 416.414,30
Aquisição de COMBUSTÍVEL no R2M Posto de Serviço Ltda –Salvador – Bahia
Janeiro....................11.007,09
Fevereiro............... 15.299,70
Abril........................10.160,60
Maio....................... 7.365,60
Agosto.....................30.000,01 ..........................................Total........75.743,40
Portanto só de combustível a Prefeitura de Jeremoabo durante o ano de 2012 até outubro já teve um gasto parcial no valor de: R$ 625.032,06
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELAS SCRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DURANTE TODO ANO DE 2011
SECRETÁRIA DE SAÚDE:
2011........................362.170,63
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
2011,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,119.187,62
TOTAL DE AMBAS AS SECRETÁRIAS ...R$ 481.367,25
TOTAL DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE AMBAS SECRETARIAS NO EXERCÍCIO DE 2012 ATÉ O MÊS DE OUTUBRO;......R$ 625.032,06.
CONCLUSÃO: durante o ano de 2012 até o mês 10(outubro), a prefeitura já vai totalizando um gasto de R$ 143.664,81, a maior do que o ano todo de 2011, com o agravante de haver encerrado o ano letivo em 30 de novembro, sem concluir o total legal de dias aulas, e suspendido o transporte escolar dos alunos da area rural.
Fonte: recursos utilizados (FUNDEB 60% -FUNDEB 40% -EDUCAÇÃO 25) - Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde - TCM/BA
4. Passados já mais de 20 (vinte) dias sem qualquer tipo de resposta há a configuração da negação tácita do acesso a tais informações, configurando assim ato omissivo ilegal, pela obrigação legal e constitucional de prestar informações, conforme abaixo será evidenciado.
II. DO DIREITO
5. O Poder é uno e indivisível, e o exercício de todas as suas funções, inclusive as precípuas, devidamente distribuídas, obedecem ao interesse público, pois é esta a norma fundamental da Administração Pública como reflexo da norma constitucional fundamental da sistematicidade jurídica: todo poder emana do povo .
6. A clareza da linguagem do Poder é quando podemos com clareza afirmar aquilo que está do que não está de acordo com o direito, como bem elucidou LUHMANN .
7. Conjugando a detenção do poder do povo com a necessidade de clareza do poder, temos, indubitavelmente, a base da formação do Estado Democrático de Direito, que conforme LÊNIO LUIZ STRECK, será concretizada com a participação popular:
“Já a forma/modelo de Estado Democrático de Direito está assentado nos dispositivos que estabelecem os mecanismos de realização da democracia – nas suas diversas formas – e dos direitos fundamentais. Não esquecemos que o Estado Democrático de Direito constitui uma terceira forma de Estado de Direito exatamente porque agrega um plus às formas anteriores (Liberal e Social), representado por esses dois pilares: democracia e direitos fundamentais. Assim, o art. 1º estabelece que o Brasil é uma República que se constitui em Estado Democrático de Direito. A soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º, é o sustentáculo do Estado Democrático, podendo ser exercida sob diversas formas, inclusive diretamente, tudo ancorado no pressuposto do pluralismo político garantido pela Lei Fundamental.” (Grifo nosso)
8. A previsão de participação popular em todos os atos decisivos no exercício do poder é justamente a diferença entre o mero Estado de Direito, e um concreto Estado Democrático de Direito, conforme leciona CARLOS ARI SUNFELD .
9. Assim o fluxo de diretrizes do Estado, deixou de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as ordens partem de baixo para cima e não de cima para baixo, como bem já descreveu JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA .
10. A evolução atual do Estado, com a inserção do modo democrático organizativo, aprimorou os mecanismos de fiscalização pela sociedade, caracterizando como de importância fundamental. Para a concretização do controle social, como sucedâneo da participação popular, é imperioso que exista a transparência dos atos governamentais. É inadmissível no Estado Democrático de Direito que o governo fique enclausurado, hermético, sem dar satisfação de seus atos, estes são os ensinamentos de HÉLIO SAUL MILESKI .
11. O controle social emerge como imperativo de estatura constitucional, mas não pode receber contornos apenas teóricos, mas sim uma expansiva vinculação ético-jurídica entre a atuação do controlador social e a daqueles que exercem poderes-deveres no seio do aparato estatal, como já bem ressaltou JUAREZ FREITAS .
12. Assim o Estado Democrático de Direito Social, última versão filosófica da tentativa do homem dar ao homem aquilo que minimamente o homem precisa (princípio da dignidade humana), incluiu em seu bojo os princípios da publicidade, transparência, participação popular e controle social.
II.I DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
15. O princípio da publicidade é descrito no caput do artigo 37, e implicitamente referido nos incisos XXXIII , XXXIV, do artigo 5º, todos da Constituição Federal, os quais prescrevem o direito de acesso as informações de interesse coletivo.
16. A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências..
17. Ainda referente a Lei N. 12.527, Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
II.II DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTROLE SOCIAL
18. A razão de existir do controle social é bem explicada por JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO como uma questão de direito natural, pois todo aquele que administra coisa alheia fica naturalmente obrigado a prestar contas ao verdadeiro proprietário .
19. A res sendo pública é natural que todos aqueles que a administram prestem contas ao restante da sociedade. È direito de todos os administrados por deterem a legitimidade de escolha dos administradores controlarem a administração, exigindo que o bem público seja finalisticamente usado somente para atendimento do interesse público.
20. O controle social está inserido no texto magno, entre outros, no inciso XXXIII, do artigo 5º . A Constituição Estadual também prevê que a sociedade terá função corregedora sobre o exercício das funções públicas .
II.III DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA FISCAL
21. A transparência fiscal, como aprofundamento evolutivo setorial do princípio da publicidade é própria do regime democrático. Em uma democracia a disponibilização da informação para a livre discussão é um componente jurídico prévio necessário para tomada da decisão que afeta a coletividade e é imprescindível para sua legitimação, como pondera TÊMIS LIMBERGER . O sigilo torna-se uma exceção de caráter estrito, somente possível quando o próprio interesse público, diante da divulgação da informação corre um grave risco, como nos casos de segurança nacional.
23. A transparência fiscal como efeito especifico no orçamento do princípio constitucional da publicidade, pode ser detalhadamente consubstanciada na Constituição Estadual . A Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 48 estabelece que a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular no processo de planejamento do orçamento anual, e ainda CAPÍTULO IIIDO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção IDo Pedido de Acesso
DA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE
24. Todas as normas legais e constitucionais foram afrontadas em seus conceitos principiológicos, sendo que a Constituição Federal Brasileira no inciso II do artigo 5º, e, no caput do artigo 37 ordena a vinculação dos atos administrativos ao princípio da legalidade.
25. Assim o princípio da Legalidade que atua como norte no Governo das Leis, entendido comumente como Estado de Direito, deve ser necessariamente observado. A doutrinadora ODETE MEDAUAR bem assevera o caráter do princípio da legalidade, simplisiticamente como: A Administração deve sujeitar-se às normas legais .
26. O saudoso mestre PAULO BONAVIDES encarna com maestria a fonte originária da obrigação da Administração em respeito as normas advindas da sistematicidade jurídica, ou seja, obediência ao princípio da legalidade .
27. A Administração só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei define que a redistribuição ou perda do cargo deve ser precedida de um procedimento administrativo prévio, e assim deve ser feito. Assim em relação à Administração Pública temos a chamada legalidade estrita, CARLOS ARI SUNFELD deixa clarividente .
28 Um dos maiores administrativista da atualidade, o Doutrinador GARCIA DE ENTERRÍA afirma categoricamente que:
“Quanto ao conteúdo das leis, a que o princípio da legalidade remete, fica também claro que não é tampouco válido qualquer conteúdo (dura lex, sed lex), não é qualquer comando ou preceito normativo que se legitima, mas somente aqueles (arts.161.1a,163 e164) que se produzem ‘dentro da Constituição’ e especialmente de acordo com sua ‘ordem de valores’ que, com toda a explicitude, expressem e, principalmente, não atentem, mas pelo contrário sirvam aos direitos fundamentais”
29. A Lei está em vigor, e deve ser obedecida, sem delongas. OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA tem, em reiteradas ocasiões, tutelado o direito dos servidores públicos frente a atos da Administração Pública não corolários do princípio da legalidade.
30. Tal entendimento hermenêutico já está sedimentado em várias Cortes. Prova disso são os julgados das seguintes ações: Reexame Necessário de Sentença n.º 42091/2005 – relatora: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS ; Mandado de Segurança Individual n.º 45589/2006 – relator: EXMO. SR. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO ; Reexame Necessário de Sentença Nº 43450/2005 – relator: EXMO. SR. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES ; Reexame Necessário de Sentença n.º 54383/2006 – relator: EXMO. SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA .
III. DO PEDIDO
31. Ante o exposto, a REPRESENTANTE, entendendo que da situação fática narrada pode subsumir ato que afronta direito a publicidade, configurando assim ato de improbidade administrativa, conforme o inciso IV do artigo 11 da Lei 8.429/92 , e por isso que provocamos e requeremos a ação urgentíssima do Ministério Público Federal.
Ante o exposto, pleiteamos:
a) NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, com fulcro no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar n.º 75/93, para que o Representado imediatamente forneça cópias de documentos públicos relativos as licitações e de gastos com combustivel e transporte realizados pela Prefeitura;
b) a instauração de procedimento administrativo investigatório, por Promotor Local, nos termos da Recomendação nº 001/2003 e dos incisos VII, XIV do artigo 1º da Resolução n.º 005/2003 - CPJ, a fim de que as irregularidades narradas sejam investigadas, bem como possa a investigação colher provas, a fim de subsidiar possível medida judicial visando a respectiva responsabilização.
Nestes
Termos.
Pede Deferimento.
Jeremoabo, 18 de dezembro de 2012.
ADALBERTO TORRES VILAS BOAS
PRESIDENTE DA ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
EXMO. SR. DR. LEANDRO MITIDIERI FIGUEREDO
A Organização Não Governamental TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA – MORAL, devidamente registrada no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, vem a presença de V.Sa. , através de seus representantes in fine assinados, apresentar, a seguinte REPRESENTAÇÃO, no caput do artigo 37, nos incisos XXXIII e, XXXIV do artigo 5º, ambos da Constituição Federal; amparados também na Constituição Estadual, e Lei Orgânica Municipal. Em face do:
PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO , cargo este exercido atualmente pelo Sr. PEDRO BOMFIM VARJÃO, podendo ser localizado na sede da Prefeitura, localizada à rua DUQUE DE CAXIAS, , Centro, JEREMOABO-BAHIA – . CEP 48540 – 000. Passa a seguir os Representantes expor os motivos fáticos e jurídicos do pedido.
I. DOS FATOS
1. A referida entidade, aqui denominada Representante, requereu nos dia 22/10 e 26/11 de 2012, cópias (.01.)de documentos públicos relativos as licitações realizadas pela Prefeitura, bem como o total gasto com combustível concernente ao corrente ano de 2012, tendo em vista ano eleitoral e elevação dos gastos com combustível.
2. Reiteração do pedido foram encaminhados à Prefeitura nos dias 26 de novembro de 2.012 conforme comprova cópia dos referido pedido (doc. n.º 02).
3. Mister se faz ressaltar que tais documentos seriam utilizados para verificação pela população do gasto do dinheiro público com combustível tendo em vista a discrepância extra oficial apurada entre o ano de 2011 e 2012..
GASTOS COM AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ORDENADOS PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO:
MÊS:................Ano 2012
Janeiro..............000000
Fevereiro..........10.692,87
Março................ 6.721,34
Abril.................17.134,06
Maio.................15.883,24
Junho...................15.632.35
Julho................... 14.042,32
Agosto.................20.689,41.
Setembro.............13.723,29
Outubro...............18.364,38......................TOTAL: 132.87436
GASTOS COM COMBUSTÍVEL PELA SECRETÁRIA DE SAÚDE......Ano 2012;
Janeiro..........................38.772,09
Fevereiro......................20.834,10
Março...........................45.737,16???
Abril.............................20.834,10
Maio............................ 28.220,14
Junho............................24.253,13
Julho.............................58.490,29???
Agosto......................... 67.067,40???
Setembro..................... 37.447,08
Outubro........................74.758,81.???................TOTAL 416.414,30
Aquisição de COMBUSTÍVEL no R2M Posto de Serviço Ltda –Salvador – Bahia
Janeiro....................11.007,09
Fevereiro............... 15.299,70
Abril........................10.160,60
Maio....................... 7.365,60
Agosto.....................30.000,01 ..........................................Total........75.743,40
Portanto só de combustível a Prefeitura de Jeremoabo durante o ano de 2012 até outubro já teve um gasto parcial no valor de: R$ 625.032,06
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PELAS SCRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DURANTE TODO ANO DE 2011
SECRETÁRIA DE SAÚDE:
2011........................362.170,63
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
2011,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,119.187,62
TOTAL DE AMBAS AS SECRETÁRIAS ...R$ 481.367,25
TOTAL DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE AMBAS SECRETARIAS NO EXERCÍCIO DE 2012 ATÉ O MÊS DE OUTUBRO;......R$ 625.032,06.
CONCLUSÃO: durante o ano de 2012 até o mês 10(outubro), a prefeitura já vai totalizando um gasto de R$ 143.664,81, a maior do que o ano todo de 2011, com o agravante de haver encerrado o ano letivo em 30 de novembro, sem concluir o total legal de dias aulas, e suspendido o transporte escolar dos alunos da area rural.
Fonte: recursos utilizados (FUNDEB 60% -FUNDEB 40% -EDUCAÇÃO 25) - Sistema de Informações de Gastos com Educação e Saúde - TCM/BA
4. Passados já mais de 20 (vinte) dias sem qualquer tipo de resposta há a configuração da negação tácita do acesso a tais informações, configurando assim ato omissivo ilegal, pela obrigação legal e constitucional de prestar informações, conforme abaixo será evidenciado.
II. DO DIREITO
5. O Poder é uno e indivisível, e o exercício de todas as suas funções, inclusive as precípuas, devidamente distribuídas, obedecem ao interesse público, pois é esta a norma fundamental da Administração Pública como reflexo da norma constitucional fundamental da sistematicidade jurídica: todo poder emana do povo .
6. A clareza da linguagem do Poder é quando podemos com clareza afirmar aquilo que está do que não está de acordo com o direito, como bem elucidou LUHMANN .
7. Conjugando a detenção do poder do povo com a necessidade de clareza do poder, temos, indubitavelmente, a base da formação do Estado Democrático de Direito, que conforme LÊNIO LUIZ STRECK, será concretizada com a participação popular:
“Já a forma/modelo de Estado Democrático de Direito está assentado nos dispositivos que estabelecem os mecanismos de realização da democracia – nas suas diversas formas – e dos direitos fundamentais. Não esquecemos que o Estado Democrático de Direito constitui uma terceira forma de Estado de Direito exatamente porque agrega um plus às formas anteriores (Liberal e Social), representado por esses dois pilares: democracia e direitos fundamentais. Assim, o art. 1º estabelece que o Brasil é uma República que se constitui em Estado Democrático de Direito. A soberania popular, prevista no parágrafo único do art. 1º, é o sustentáculo do Estado Democrático, podendo ser exercida sob diversas formas, inclusive diretamente, tudo ancorado no pressuposto do pluralismo político garantido pela Lei Fundamental.” (Grifo nosso)
8. A previsão de participação popular em todos os atos decisivos no exercício do poder é justamente a diferença entre o mero Estado de Direito, e um concreto Estado Democrático de Direito, conforme leciona CARLOS ARI SUNFELD .
9. Assim o fluxo de diretrizes do Estado, deixou de ser meramente burocrática, para atingir o nível democrático, no qual as ordens partem de baixo para cima e não de cima para baixo, como bem já descreveu JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA .
10. A evolução atual do Estado, com a inserção do modo democrático organizativo, aprimorou os mecanismos de fiscalização pela sociedade, caracterizando como de importância fundamental. Para a concretização do controle social, como sucedâneo da participação popular, é imperioso que exista a transparência dos atos governamentais. É inadmissível no Estado Democrático de Direito que o governo fique enclausurado, hermético, sem dar satisfação de seus atos, estes são os ensinamentos de HÉLIO SAUL MILESKI .
11. O controle social emerge como imperativo de estatura constitucional, mas não pode receber contornos apenas teóricos, mas sim uma expansiva vinculação ético-jurídica entre a atuação do controlador social e a daqueles que exercem poderes-deveres no seio do aparato estatal, como já bem ressaltou JUAREZ FREITAS .
12. Assim o Estado Democrático de Direito Social, última versão filosófica da tentativa do homem dar ao homem aquilo que minimamente o homem precisa (princípio da dignidade humana), incluiu em seu bojo os princípios da publicidade, transparência, participação popular e controle social.
II.I DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
15. O princípio da publicidade é descrito no caput do artigo 37, e implicitamente referido nos incisos XXXIII , XXXIV, do artigo 5º, todos da Constituição Federal, os quais prescrevem o direito de acesso as informações de interesse coletivo.
16. A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências..
17. Ainda referente a Lei N. 12.527, Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
II.II DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DO CONTROLE SOCIAL
18. A razão de existir do controle social é bem explicada por JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO como uma questão de direito natural, pois todo aquele que administra coisa alheia fica naturalmente obrigado a prestar contas ao verdadeiro proprietário .
19. A res sendo pública é natural que todos aqueles que a administram prestem contas ao restante da sociedade. È direito de todos os administrados por deterem a legitimidade de escolha dos administradores controlarem a administração, exigindo que o bem público seja finalisticamente usado somente para atendimento do interesse público.
20. O controle social está inserido no texto magno, entre outros, no inciso XXXIII, do artigo 5º . A Constituição Estadual também prevê que a sociedade terá função corregedora sobre o exercício das funções públicas .
II.III DA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA FISCAL
21. A transparência fiscal, como aprofundamento evolutivo setorial do princípio da publicidade é própria do regime democrático. Em uma democracia a disponibilização da informação para a livre discussão é um componente jurídico prévio necessário para tomada da decisão que afeta a coletividade e é imprescindível para sua legitimação, como pondera TÊMIS LIMBERGER . O sigilo torna-se uma exceção de caráter estrito, somente possível quando o próprio interesse público, diante da divulgação da informação corre um grave risco, como nos casos de segurança nacional.
23. A transparência fiscal como efeito especifico no orçamento do princípio constitucional da publicidade, pode ser detalhadamente consubstanciada na Constituição Estadual . A Lei Complementar n.º 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, no parágrafo único do artigo 48 estabelece que a transparência será assegurada mediante incentivo à participação popular no processo de planejamento do orçamento anual, e ainda CAPÍTULO IIIDO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção IDo Pedido de Acesso
DA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE
24. Todas as normas legais e constitucionais foram afrontadas em seus conceitos principiológicos, sendo que a Constituição Federal Brasileira no inciso II do artigo 5º, e, no caput do artigo 37 ordena a vinculação dos atos administrativos ao princípio da legalidade.
25. Assim o princípio da Legalidade que atua como norte no Governo das Leis, entendido comumente como Estado de Direito, deve ser necessariamente observado. A doutrinadora ODETE MEDAUAR bem assevera o caráter do princípio da legalidade, simplisiticamente como: A Administração deve sujeitar-se às normas legais .
26. O saudoso mestre PAULO BONAVIDES encarna com maestria a fonte originária da obrigação da Administração em respeito as normas advindas da sistematicidade jurídica, ou seja, obediência ao princípio da legalidade .
27. A Administração só cabe fazer aquilo que a Lei define, e, como a Lei define. A Lei define que a redistribuição ou perda do cargo deve ser precedida de um procedimento administrativo prévio, e assim deve ser feito. Assim em relação à Administração Pública temos a chamada legalidade estrita, CARLOS ARI SUNFELD deixa clarividente .
28 Um dos maiores administrativista da atualidade, o Doutrinador GARCIA DE ENTERRÍA afirma categoricamente que:
“Quanto ao conteúdo das leis, a que o princípio da legalidade remete, fica também claro que não é tampouco válido qualquer conteúdo (dura lex, sed lex), não é qualquer comando ou preceito normativo que se legitima, mas somente aqueles (arts.161.1a,163 e164) que se produzem ‘dentro da Constituição’ e especialmente de acordo com sua ‘ordem de valores’ que, com toda a explicitude, expressem e, principalmente, não atentem, mas pelo contrário sirvam aos direitos fundamentais”
29. A Lei está em vigor, e deve ser obedecida, sem delongas. OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA tem, em reiteradas ocasiões, tutelado o direito dos servidores públicos frente a atos da Administração Pública não corolários do princípio da legalidade.
30. Tal entendimento hermenêutico já está sedimentado em várias Cortes. Prova disso são os julgados das seguintes ações: Reexame Necessário de Sentença n.º 42091/2005 – relatora: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS ; Mandado de Segurança Individual n.º 45589/2006 – relator: EXMO. SR. DR. ALEXANDRE ELIAS FILHO ; Reexame Necessário de Sentença Nº 43450/2005 – relator: EXMO. SR. DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES ; Reexame Necessário de Sentença n.º 54383/2006 – relator: EXMO. SR. DES. DONATO FORTUNATO OJEDA .
III. DO PEDIDO
31. Ante o exposto, a REPRESENTANTE, entendendo que da situação fática narrada pode subsumir ato que afronta direito a publicidade, configurando assim ato de improbidade administrativa, conforme o inciso IV do artigo 11 da Lei 8.429/92 , e por isso que provocamos e requeremos a ação urgentíssima do Ministério Público Federal.
Ante o exposto, pleiteamos:
a) NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA, com fulcro no inciso XX do artigo 6º da Lei Complementar n.º 75/93, para que o Representado imediatamente forneça cópias de documentos públicos relativos as licitações e de gastos com combustivel e transporte realizados pela Prefeitura;
b) a instauração de procedimento administrativo investigatório, por Promotor Local, nos termos da Recomendação nº 001/2003 e dos incisos VII, XIV do artigo 1º da Resolução n.º 005/2003 - CPJ, a fim de que as irregularidades narradas sejam investigadas, bem como possa a investigação colher provas, a fim de subsidiar possível medida judicial visando a respectiva responsabilização.
Nestes
Termos.
Pede Deferimento.
Jeremoabo, 18 de dezembro de 2012.
ADALBERTO TORRES VILAS BOAS
PRESIDENTE DA ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
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