terça-feira, 31 de maio de 2011

O país parece estar vivendo uma epidemia de corrupção. Em Campinas, exemplo da decadência política brasileira, a mulher do prefeito é suspeita de ser chefe da quadrilha.

Carlos Newton

A corrupção brota em todas as fontes. A imprensa praticamente não cuida de outra coisa, e tem obrigação de fazê-lo. Veja-se o caso da importante cidade de Campinas, onde uma quadrilha conquistou o poder, através do prefeito Dr. Helio, que é do PDT, mas muito ligado ao ex-presidente Lula e ao ex-ministro José Dirceu.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Campinas, Nelson Augusto Bernardes, atendeu ao pedido do Ministério Público e decretou a prisão de 20 suspeitos de envolvimento em um esquema de fraudes licitatórias na Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa), entre os quais o vice-prefeito Demétrio Vilagra, do PT.

Ficou faltando pedir a prisão da primeira-dama do município, Rosely Nassim, que chefia o gabinete do marido (os dois também estão sendo investigados pelos promotores, pois não seria plausível que houvesse envolvimento apenas da mulher dele, que é tido como chefe da quadrilha, vejam só como as feministas têm evoluído nesse país).

O vice-prefeito Demétrio Vilagra pedia propina a empresários da cidade alegando que o dinheiro seria destinado ao “pagamento de dívidas de campanha”. A acusação consta de declaração formal à Polícia e ao Ministério Público, feita em audiência fechada.

Alfredo Ferreira Antunes e seu filho, Augusto, donos da Global, empresa de jardinagem, reconstituíram como teria sido a abordagem do petista. O empresário disse que “não se lembra da data (do encontro) precisamente”, mas afirmou que depois da solicitação de Vilagra dirigiu-se ao escritório dele, na presidência da Ceasa (Central de Abastecimento), cargo que acumulava com o de vice-prefeito. “Foi no período da manhã. Dei ao Demétrio diretamente R$ 20 mil em espécie e duas garrafas de vinho. Ele disse que precisava pagar umas broncas porque havia gente a quem tinha prometido emprego e não tinha como pagar.”

No mesmo dia em que os empresários narravam com detalhes o pedido de propina por parte de Vilagra, cinco deputados petistas, liderados pelo presidente estadual do partido, Edinho Silva, foram em comitiva à Procuradoria-Geral de Justiça. Pediram explicações sobre os motivos que levaram a promotoria a requerer a prisão do vice-prefeito e disseram que o PT não vai admitir “especulação política” no caso. Mas por quê, se o principal acusado, o prefeito, é do PDT?

Detalhe: Cansadíssima, a mulher do prefeito tirou férias e abandonou o gabinete.

Fonte: Tribuna da Imprensa

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Fiscalização sob suspeita: De fiscais a investigados – 20% dos conselheiros dos Tribunais de Contas respondem a inquéritos e processos

Dos conselheiros dos Tribunais de Contas, 20% respondem a inquéritos e processos

Eles estão ali para fiscalizar os gastos do setor público. Muitos, porém, não entenderam os limites e as responsabilidades do cargo que ocupam. Levantamento da Associação Nacional do Ministério Público de Contas mostra que 48 dos 240 ministros e conselheiros dos tribunais de contas brasileiros, sejam os estaduais ou o da União, sofreram ou enfrentam no momento algum tipo de investigação. Do envolvimento em fraudes clássicas, como licitações viciadas e superfaturamento, a casos insólitos, como o uso do cargo para pressionar prefeitos e vereadores a apoiar a candidatura do filho a deputado estadual, a lista de investigados nos últimos oito anos corresponde a 20% do total dos conselheiros do país.

Ao todo, são 55 inquéritos e processos. Jaleco, Taturana, Caixa de Pandora, Pasárgada e Navalha são algumas das operações policiais que tiveram, entre os alvos investigados, conselheiros de contas. Em Rondônia, por exemplo, seis dos sete conselheiros são investigados. Se o mesmo percentual de conselheiros suspeitos fosse aplicado no Judiciário, o número representaria nada menos do que 3.400 dos 17 mil magistrados brasileiros – mas não há oficialmente um percentual disponível sobre a quantidade de juízes sob algum tipo de investigação.

Enquanto o Congresso Nacional discute um instrumento de controle externo para os conselhos, proposto pelo Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 28/2007, a presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcom), Evelyn Pareja, prefere atacar a origem do problema. Para ela, é preciso aprovar uma lei que reserve uma fatia da composição dos tribunais, formados por sete conselheiros, a alguém de notório saber jurídico, em vez das tradicionais e imprevisíveis indicações políticas.

Entidade defende indicação técnica
Das sete vagas disponíveis, três são indicadas pelo governador e quatro pela Assembleia Legislativa, que frequentemente indica ex-deputados. Evelyn explicou que, por lei, o único pré-requisito exigido para a nomeação é a conduta ilibada. Porém, pelo volume de casos policiais envolvendo conselheiros, o filtro não impede a contaminação.

- O fato de ter sido deputado não habilita alguém para o tribunal. Para melhorar a composição, a alternativa é ampliar a participação das carreiras públicas – sustenta a presidente da Ampcom.

Hoje, ao prevalecer sobre o critério técnico, a nomeação política não apenas engorda os prontuários da Polícia como constrange o poder fiscalizador dos tribunais. Um dos casos levantados revela que, em Rondônia, um secretário estadual articulou um acordo para indenizar a própria empresa em R$ 4,5 milhões por desapropriação de terras em Porto Velho. Logo depois, nomeado conselheiro, aprovou as contas deste governo.

O exame dos casos investigados oferece um painel sobre o grau de contaminação dos tribunais. No Paraná, por exemplo, o dono de uma rádio nomeado conselheiro disse que não via problemas em conciliar as atividades, embora a emissora tivesse entre os anunciantes algumas prefeituras do estado, que ele próprio deveria fiscalizar.

Em Alagoas, um conselheiro foi acusado de ser dono de empresa que fabricava cadernos escolares e conciliar a atividade empresarial com a atuação como conselheiro, julgando as contas de prefeitos que compravam seus cadernos.

O conflito de interesses vai do Norte ao Sul do Brasil. Em Porto Alegre, um conselheiro empregou o filho no gabinete de um desembargador. Em troca, abrigava em seu próprio gabinete a filha do mesmo magistrado. Também no Rio Grande do Sul, um conselheiro usou laranjas para manter as atividades de uma empresa que mantinha contratos com a área pública.

Alguns casos chegam a ser folclóricos. Na Bahia, a Promotoria de Justiça de Combate à Improbidade Administrativa investigou suposta relação conflituosa entre as funções de conselheiro do Tribunal de Contas do Município e presidente “fantasma” de um clube de futebol. No Ceará, um conselheiro fez questão de participar de convenção partidária em seu reduto eleitoral.

Outros casos, porém, não são tão prosaicos assim. Na lista de conselheiros investigados, aparecem suspeitos de tráfico de drogas, crimes contra o meio ambiente, pedofilia e até homicídios.

Mas a maioria das situação é a clássica combinação entre corrupção, fraude administrativa e formação de quadrilha. A clientela que vai ao balcão dos conselhos também não surpreende: empreiteiras, prestadores de serviços, concessionárias e fornecedores em geral, além de uma lista de autoridades públicas dispostas a evitar a todo custo a rejeição de suas contas.

Inspirada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a PEC 28/2007 propõe a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, integrado por membros dos tribunais de contas, além de representantes do Ministério Público e auditores com assento nestes órgãos.

Embora não se oponha ao conselho, a presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Evelyn Pareja, está como o pé atrás, uma vez que a PEC amplia esse poder fiscalizador do futuro órgão para os membros do Ministério Público que atuam nos tribunais.

Para ela, a medida vai enfraquecer o MPC e piorar essa situação, “pois os procuradores do MPC hoje são uma das poucas pedras no sapato que os tribunais têm”.

Evelyn explica que, pelo papel que exercem, esses procuradores têm condições de reduzir a quantidade de casos que mancham os tribunais de contas do país.

- Com a nossa independência funcional, atuamos como fiscais dos atos dos conselheiros. Mas, se a PEC for aprovada, isso vai acabar. Seremos submetidos ao controle de quem devemos investigar – lamenta a dirigente de classe.

A associação não quer ficar livre do controle externo, mas defende um conselho próprio para a classe. ■

Fonte: http://jogodopoder.wordpress.com/2011/05/23/fiscalizacao-sob-suspeita-de-fiscais-a-investigados-20-dos-conselheiros-dos-tribunais-de-contas-respondem-a-inqueritos-e-processos/

É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. (CF 88).

http://dedemontalvao.blogspot.com/2011/05/e-livre-manifestacao-do-pensamento-e-da.html


http://dedemontalvao.blogspot.com/2011/05/pega-ladrao_2797.html

http://dedemontalvao.blogspot.com/2011/05/e-tanto-processo-que-para-publicar-sou.html



O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?

O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?
FAÇA SUA PARTE, FISCALIZE E DENUNCIE AO MINISTERIO PÚBLICO, ELE EXISTE PARA DEFENDER O CIDADÃO.

sábado, 23 de abril de 2011

Serrinha - Ba.Consultoria aumenta a eficiência das ONGs

Consultoria aumenta a eficiência das ONGs
É preciso muito mais do que boa vontade e comprometimento no terceiro setor
Carlos Miranda Lima Filho.

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Consultoria aumenta a eficiência das ONGs
É preciso muito mais do que boa vontade e comprometimento no terceiro setor
Carlos Miranda Lima Filho.
Com Assessoria regional Sindical uma entidade devidamente registrada e reconhecida de utilidade Publica na Bahia trabalham assim.
As Organizações Não-Governamentais (Ongs), para garantirem aos seus projetos sociais eficiência e agilidade no trâmite de processos burocráticos, buscam suporte em empresas especializadas que oferece produção de relatórios com diagnósticos de problemas e sugestões de mudanças nos procedimentos internos, principalmente com relação aos recursos humanos e materiais ? o que gera, de forma indireta, economia para a entidade. Boa parte desses resultados acaba revertendo para a própria entidade.

Nos últimos anos, o terceiro setor tem crescido duas vezes mais rápido do que o governamental e privado no que diz respeito à geração de novos postos de trabalho. Pela primeira vez nas contas nacionais, o Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE 2002) aferiu a importância do segmento na economia brasileira. Com referência no Cadastro Central de Empresas (Cempre), que cobre o universo das organizações inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), um dos destaques foi que, entre 1996 e 2002, o número de fundações privadas e associações sem fins lucrativos cresceu 157%, passando de 105 mil para 276 mil. No mesmo período, o número de pessoas ocupadas no setor passou para 3 milhões de trabalhadores empregados.

Esses dados também impulsionaram um novo perfil de Ong. Hoje, há muitas que são referências no mercado se tornando inclusive marcas. São freqüentemente procuradas por grandes empresas para firmar parcerias em projetos sociais. Carlos Miranda, consultor e diretor da ARS Consultoria, explica que essa mudança começou gradualmente há dez anos. ?Se hoje elas têm todas as características de uma empresa, exceto o lucro, precisam de estrutura compatível para fortalecer a moralidade, a imparcialidade e garantir a transparência em suas ações?, defende o consultor. Hoje, a ARS atende varias entidades.

Segundo Miranda, a busca por orientação profissional é mais comum em países desenvolvidos e, aqui no Brasil, se torna popular entre as entidades em expansão, principalmente aquelas que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social. ?O envolvimento com o poder público implica em uma maior responsabilidade e cuidado especial para provar que tanto a aplicação da verba quanto o gerenciamento estão corretos. Por isso, muitos optam em investir em consultorias de gestão, o que aumenta a qualidade dos serviços oferecidos e, por conseqüência, a imagem da empresa?.

Como todos os gestores das ONGs se preocupam com missão social, boa parte se desprende de questões importantes que implicam no bom funcionamento da organização. Essa situação acontece muitas vezes porque nem todos possuem conhecimento e vivencia nas áreas financeiras, contábeis e jurídicas. ?Quem possui uma entidade filantrópica deve se adequar as normatizações diferentes divulgadas a cada semana. Como exemplo, podemos citar as áreas de educação e assistência social que têm regras novas mensalmente. A dificuldade em acompanhar as alterações da legislação pode levar as entidades a perder verbas e até mesmo cometer irregularidades?.

A profissionalização faz com que os trâmites das ONG se tornem mais ágeis, e as ações mais transparentes devido a otimização dos recursos, sendo atraente para parcerias que podem ser financiadores. Entretanto, os benefícios nem sempre podem ser mensurados com base em resultados econômicos uma vez que se trata de organizações sem fins lucrativos. ?O que se leva em consideração como resultado positivo é quantidade de pessoas que são atendidas.?

Quem conhece o serviço
?Tínhamos dificuldade em concretizar as ações, e a consultoria nos mostrou a melhor maneira para agilizar os projetos, principalmente no setor público, de maneira que tivemos um crescimento expressivo na organização?, explica o especialista.

Trabalhar em equipe e acreditar

Na cultura organizacional é preciso ter pessoas que se adaptam a um modelo de gestão eficiente, na medida em que elas acreditam na filosofia da ONG. Dessa forma, a entidade também vai se transformando a partir dos valores que as pessoas trazem para dentro daquela instituição. É nesse momento que uma base forte com colaboradores começa a ser criada. Se isto não for algo compartilhado, ou seja, uma construção coletiva, então se instaura um grande conflito dentro do ambiente institucional e a organização pode não se constituir.

Infelizmente, as pessoas resistem às mudanças. Se existe um grupo fortemente coeso e que pensa de uma forma consistente, na hora que novas crenças e novos valores vão sendo incorporados a essa cultura, eles se chocam e costuma vencer aquele que tem mais poder e influência.

O modelo de gestão de ONGs realmente eficaz proporciona descentralização e maior transparência na atribuição de responsabilidades. Além dos cargos de presidentes e ampliação do número de diretores, inclui o funcionamento de comitês, sub-comitês e comissões. A base dessa reestruturação é o foco no cliente, com ênfase ainda maior na segmentação de mercados prioritários e no atendimento personalizado. Além disso, as ONGs passam a enfatizar a administração por resultado, maximização de sinergias, concentração no negócio e economia de escala.

O próprio conceito de Terceiro Setor começa a se ampliar para além do círculo das ONGs, valorizando outros fatores e serviços, como a filantropia empresarial, as associações beneficentes e recreativas, as iniciativas das igrejas e o trabalho voluntário. Através da experimentação de ações em parceria, Governo e sociedade começam a aprender a pensar e agir juntos, identificando o que cada um faz de melhor e somando esforços em prol de objetivos de interesse comum.

A afirmação deste novo perfil participante e responsável da sociedade brasileira se traduz na busca de novas formas de articulação entre organizações do Terceiro Setor, órgãos governamentais e empresas.

Valorizar a co-responsabilidade dos cidadãos não significa, tampouco, eximir o Governo de suas responsabilidades. Significa, isto sim, reconhecer que a parceria com a sociedade é que permite ampliar a mobilização de recursos para iniciativas de interesse público.

ONGS em números: (IBGE 2002)

326 mil organizações não-governamentais existem no Brasil

5% do PIB é a participação das ONG na economia nacional

Tres milhões de trabalhadores registrados estão no terceiro setor
350 mil voluntários são engajados em alguma ONG
Ars.miranda@hotmail.com



Email:: ars.miranda@hotmail.com
URL:: http://www.assessoriaregionalsindical.blogspot.com/

Fonte: CMI Brasil

sábado, 16 de abril de 2011

Uma nova forma de pensar o Direito, a Justiça e o Judiciário é possível? Dialogando na AGES.




AS FONTES DE SUSTENTABILIDADE DO DIREITO

Um breve resumo da apresentação no VII Fórum Regional - Sustentabilidade um Desafio de Todos, promovido pela Faculdade Ages, em Paripiranga – Ba, 12.04.2010.

(Aproveito par agradecer a Faculdade Ages pelo convite e a oportunidade de dialogar com os estudantes de Direito daquela instituição, bem como parabenizar o Professor Wilson, a professora Tanise e toda a equipe organizadora do Fórum.)

UM ALONGAMENTO INICIAL
• Há muitos anos, quando ainda era advogado de movimento sindical rural, viajava com dois sindicalistas para visitar uma comunidade ameaçada. A estrada era repleta de “cancelas” (as “porteiras” do sertão) e sempre o sindicalista mais novo era o encarregado de abrí-las.
• Cansado da tarefa, ele resmungou:
– Quando a gente fizer a revolução, vamos colocar “cancelas automáticas” em todas as estradas.
• O velho sindicalista respondeu mansamente:
– Bobagem, meu filho, quando fizermos a revolução vamos acabar com todas as “cancelas” das estradas.
• E continuou:
– Mas para fazer a revolução, cada um de nós precisa fazer a sua própria revolução... ainda.
ALONGADOS E AQUECIDOS, VAMOS TRABALHAR ?
1) Acorde, saia de casa e pratique todas as suas atividades cotidianas.
2) No final do dia, reflita sobre as normas e valores que você “obedeceu”, mesmo sem sentir, durante o dia.
3) Em resumo: normas de identificação pessoal, trânsito, tributárias, administrativas, contratuais, proibitivas, permissivas, facultativas...
TUDO O QUE EU GOSTO É ILEGAL, É IMORAL OU...
1) As normas tomaram as ruas e a vida
2) Tudo é norma ou está na norma
3) Então, como dizia Warat, vamos nos divertir no bosque enquanto a norma também não chega lá.
PARE, OLHE E PENSE
1) Agora, vamos refletir sobre os fenômenos sociais que vimos, ouvimos ou protagonizamos durante o dia
2) São situações que retratam: violência, marginalidade, hipocrisia, mentira, injustiça, egoísmo, exploração, desigualdade, corrupção, agressão ao meio ambiente...
AS APARÊNCIAS ENGANAM
1) A vida normatizada e aparente x A vida real, concreta e nua no mundo
2) Pessoas e bens protegidos pela norma e sob o contrato social x Pessoas excluídas do contrato social, pobres e marginalizados
ISTO É DE “NASCENÇA”
1) Tudo vem de Deus
2) Sempre foi assim
3) Dura lex, sede lex
4) Direito = norma...?
ESTE MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO?
1) Quando interpretamos, não levamos para o fenômeno interpretado:
a. Nossa concepção de mundo?
b. Nosso conceito de moral?
c. Nosso conhecimento da Lei Positiva?
NOSSO CURRÍCULO MÍNIMO: OCIDENTAIS, CATÓLICOS E CIVILIZADOS
1) Deus criou o mundo e tudo o que há nele, inclusive o primeiro homem e primeira mulher
2) Nascemos em uma família e obedecemos à espera da recompensa, na terra e no céu
3) Depois castigou a todos e inundou a terra
4) Depois celebrou uma aliança com “seu povo” através de Moisés e um conjunto de normas
5) Depois celebrou uma nova aliança através de seu filho que foi morto e crucificado
6) Apesar de tudo isso, “Vênus” (o desejo, o sexo, a libido...) povoa nosso inconsciente
7) Sendo juristas, “Temis” também povoa nosso inconsciente e participa desse “jogo de interesses”
8) Tentando arbitrar este conflito, a norma!
FAMÍLIA, CÉU, RELIGIÃO, SEXO, JUSTIÇA... BRASIL, MOSTRA TUA CARA!
1) Um país de modernidade tardia
2) Uma recente transição “pacífica”
3) Uma constituição que não se concretiza
4) Contradições quase insuperáveis
5) Um Direito que se pretende fundar na norma
ALÉM DO HORIZONTE DEVE TER...
1) Diante da insegurança atual, da violência, das guerras, da fome, das mortes evitáveis, dos milhões de excluídos no mundo:
a. O projeto civilizatório da humanidade falhou?
b. O Direito também falhou na construção desse projeto?
c. A civilização aceita esta dupla falência?
QUANTO CUSTA, AFINAL...
1) Produzir sacolas de papel ou de algodão?
2) Transportar um produto orgânico para grandes distâncias?
3) Equipar a polícia contra os pobres e excluídos?
4) Manter um preso na penitenciária por longos anos?
EM QUE SE SUSTENTA O DIREITO, ENTÃO?
1) No Estado?
2) Na norma?
3) Nos juízes?
4) Nas pessoas?
5) Na justiça?
POR FIM, UM CONVITE AO DIÁLOGO!
1) O sonho acabou?
2) Uma nova forma de pensar o Direito, a Justiça e o Judiciário é possível?
3) O Direito pode (ainda) realizara Justiça?
4) Qual o papel do Direito na “sustentabilidade social”?
5) Uma nova ética para a convivência humana é possível? Em que bases e fundamentos?
Fonte: http://gerivaldoneiva.blogspot.com

100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem!

Criança Morta - Portinari


100 maiores litigantes do Brasil: alguma coisa está fora da ordem!



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito, abril, 2011.



Eu não espero pelo dia

em que todos

os homens concordem.

Apenas sei de diversas

harmonias bonitas

possíveis sem juízo final...

Fora de Ordem, Caetano Veloso.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou recentemente um relatório informando o nome dos 100 maiores litigantes no judiciário brasileiro. Já imaginávamos quem seriam eles, mas faltava a informação oficial. Este relatório está disponível para download no próprio site do CNJ.

Para início de conversa, vamos observar apenas os 20 primeiros nomes divididos em públicos e privados:

PÚBLICOS (colocação)
PRIVADOS (colocação)*
INSS – 1º
Banco do Brasil – 5º
CEF – 2º
Banco Bradesco – 7º
Fazenda Nacional – 3º
Banco Itaú – 8º
União – 4º
Brasil Telecon Celular – 9º
Estado do Rio Grande do Sul – 6º
Banco Finasa – 10º
Município de Manaus – 11º
Banco Santander – 13º
Município de Goiânia – 12º
Banco ABN Amro Real – 14º
Instituto de Previdência do RS – 20º
BV Financeira – 15

Banco HSBC – 16

Telemar – 17º

Banco Nossa Caixa – 18º

Unibanco – 19º

* incluindo as sociedades de economia mista.

Nossa previsão estava correta: dos 20 maiores litigantes deste país, mais da metade é composta por grandes bancos, que lucram bilhões a cada balanço. A outra parte, menos da metade, também como imaginávamos, é composta por entidades do Estado, ou seja, quem mais litiga no Judiciário brasileiro são “caloteiros” ou “gananciosos” que assim agem por convicção de violar a lei em seu próprio benefício, e não por desconhecê-la.

Sabemos todos que estamos neste meio que o Estado e Bancos quase sempre são demandados por não cumprirem seus compromissos e obrigações (Estado) ou por violação ao direito do consumidor (Bancos). Fora disso, o Estado demanda quando executa contribuintes e os bancos quando cobram de consumidores em mora.

Com relação aos bancos, em qualquer hipótese, seja demandante ou demandado, são situações causadas por eles mesmos, ou seja, violam o direito do consumidor ou estipulam juros e taxas exorbitantes que seus clientes não podem pagar, resultando sempre em uma ação judicial, seja como demandado para reparar danos ou revisar cláusulas contratuais, seja como demandante para cobrar de clientes em mora.

Em favor dos bancos, o STJ já decidiu:

Súmula 380 - “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.”

Súmula 381 - “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.”

Súmula 382 - “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.”

Súmula 385 - “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Além disso, entendeu o STJ, (Resp 1083291) que a postagem de correspondência ao consumidor para prévia notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento (AR). Sendo assim, é desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).

De forma sofisticada, o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos define esta situação como sendo uma espécie de “privilégio do poder” dispensado pelo Poder Judiciário a determinadas categorias, ou seja, “o privilégio do poder junto à justiça, traduzido no medo de julgar os poderosos, de investigar e tratar os poderosos como cidadãos comuns”. (Santos, Boaventura Sousa. Para uma Revolução Democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007).

Ora, sendo ou não o caso de privilégio dos bancos e do Estado, a sensação que se tem, depois da divulgação do relatório do CNJ, é que o Poder Judiciário brasileiro vive a ilusão de distribuir a Justiça, mas não passa de cúmplice de um Estado “caloteiro” e de um sistema bancário “ganancioso” que viola o direito do consumidor, gerando lucros bilionários a cada balanço, apostando na nossa falta de estrutura e deficiência de pessoal.

E vamos todos nós vivendo esta ilusão: o Estado e os Bancos violam deliberadamente a lei em seu proveito próprio; aumenta a cada dia o número de ações ajuizadas neste país; as condenações são irrisórias para o consumidor e insignificantes para os bancos; o CNJ exigindo que os Juízes, com as mesmas deficiências de sempre, cumpram metas para responder a esta falsa demanda e, como não está sendo possível, nós juízes levamos a culpa e somos chamados de preguiçosos e descompromissados com a Justiça.

E assim, enquanto vivemos esta ilusão de que estamos distribuindo a Justiça, o Brasil já conta mais de meio milhão de pessoas presas, sendo que, segundo dados do Ministério da Justiça, 74,88% dos presos cursaram até o ensino fundamental; 71,39% dos presos tem de 18 a 35 anos; 75,02 % dos presos cometeram crimes contra o patrimônio ou tráfico e apenas 19,36% dos presos estão em atividades de laborterapia.

Certo, portanto, depois da publicação deste relatório, que se o Estado Brasileiro cumprisse com suas obrigações em relação aos cidadãos e se os bancos fossem obrigados a resolver, em sua própria estrutura, grande parte dos problemas que causam (por exemplo, 90% das reclamações dos correntistas), o Judiciário Brasileiro teria condições de olhar para quem mais necessita de Justiça neste país: os pobres e excluídos.

Por fim, há momentos em que sinto uma terrível dificuldade em defender esta tal de “segurança jurídica”, o famoso “Estado Democrático de Direito” e a legitimidade do Poder Judiciário para distribuir a Justiça e manter a paz social neste país. Parece, como diz Caetano Veloso, que “alguma coisa está fora da ordem...”
Fonte: http://gerivaldoneiva.blogspot.com

quinta-feira, 31 de março de 2011

PF prende acusados de comprar uísque com dinheiro da merenda em Alagoas

Polícia cumpre 16 mandados de prisão temporária contra funcionários de Maceió e mais 12 municípios do Estado

Quinta, 30 de Março de 2011, 15h02
Ricardo Rodrigues/MACEIÓ

A merenda dos alunos da rede pública de ensino de Maceió e de mais 12 cidades do interior do Estado estava sendo desviada para compras de produtos supérfluos, consumidos geralmente por pessoas de melhor poder aquisitivo. Pelo menos cinco pessoas - acusadas de participação no esquema - já estão presas na sede da Polícia Federal em Maceió. Outras onze estão sendo procuradas. A farra com o dinheiro público teria custado mais dos R$ 8 milhões.

As prisões, buscas e apreensões estão sendo executadas pela força tarefa, composta pela PF, Controladoria Geral da União e Procuradoria da República em Alagoas. A 'Operação Mascotch' foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, 30.

O nome 'Mascotch' - segundo a PF - é uma referência às compras pessoais e aos produtos sofisticados comprados com o dinheiro da merenda escolar. Entre os produtos relacionados pela PF estavam: uísque 12 anos, ração para cachorro e caixas de vinho.

Os nomes dos acusados com mandados de prisões expedidos estão sendo preservados, mas a PF deverá divulgá-los em breve. São ex-secretários municipais, atuais secretários municipais, várias mulheres de prefeitos, uma ex-prefeita e uma vice-prefeita.

16 mandados de prisão

De acordo com a superintendência da PF de Alagoas, estão sendo cumpridos 16 mandados de prisão temporária e 28 mandados de busca e apreensão em Maceió e em mais doze municípios alagoanos: Arapiraca, Limoeiro de Anadia, Jacaré dos Homens, Quebrangulo, Feira Grande, Traipu, Lagoa da Canoa, Girau do Ponciano, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, Belo Monte e Estrela de Alagoas.

Dentre os mandados sendo cumpridos, há buscas realizadas nas sedes das prefeituras dos municípios de Girau do Ponciano, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, Belo Monte e Estrela de Alagoas.

Segundo a assessoria de comunicação da PF, esta operação, na verdade, é um desdobramento da 'Operação Caetés' - executada em outubro de 2010 - que investigou um esquema de desvio de recursos da alimentação escolar, envolvendo gestores públicos e comerciantes. O trabalho de investigação envolve 28 equipes de policiais federais e auditores da CGU, contando com a participação de servidores de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe.

"Com a obtenção de novas provas, consistentes em processos licitatórios, controles de estoque de alimentos, notas fiscais, notas promissórias, bem como confissões, delações e testemunhos, a Polícia Federal fez uma representação pelas prisões e buscas", afirma a assessoria da PF, em nota distribuída à imprensa.

Ainda de acordo com a PF, o objetivo da operação é "demonstrar cabalmente todo o esquema de malversação de verbas públicas estruturado para apropriação de recursos destinados pelo governo federal ao custeio da merenda escolar e que se revelou maior do que inicialmente projetado".

Na nota, a PF informa ainda que as equipes prosseguem em diligências, realizando buscas e prisões. Os presos serão levados para a sede da superintendência da PF em Maceió, no bairro de Jaraguá, onde serão interrogados e ficarão à disposição da Justiça.

Segundo a PF, as funções ocupadas pelas pessoas com mandados de prisão expedidos são: em Belo Monte: primeira-dama e ex-secretário municipal de Finanças; Craíbas: secretária de Educação; Estrela de Alagoas: ex-prefeita e secretária de Educação; Lagoa da Canoa: primeira-dama e secretária de Educação, secretária de Assistência Social e ex-secretária de Finanças; Limoeiro de Anadia: primeira-dama e secretário de Administração; Traipu: vice-prefeita, primeira-dama, secretária de Assistência Social, secretário de Indústria e Comércio e ex-secretário de Administração.

F0nte: Estadao.com

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Cássio Cunha Lima não consegue tomar posse como senador


O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), governador da Paraíba cassado, que pretendia ser empossado no cargo de senador em 1º de fevereiro. Joaquim Barbosa aplicou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ao caso.

Para o ministro, não há, no caso, os requisitos para a concessão da liminar: elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora (periculum in mora). Pelo contrário, entendeu que a concessão da liminar seria uma "medida de caráter provisório e precário", que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia "gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato".

Segundo a defesa de Cunha Lima, seu caso é diferente dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, já condenados pela corte com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois sua inelegibilidade não decorreu de renúncia.

O político, que concorreu pela Coligação Paraíba Unida (PSDB, PSC, PCdoB, PR, PRB, PTdoB, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra ele relativas às eleições de 2006 e julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o Recurso Extraordinário contra essa decisão aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Ação Cautelar 2.772

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

TRAPAÇA ELEITORAL

Prefeito e Vice de Januária inelegíveis por 8 anos

O Juiz Eleitoral Alex Matoso, da 148ª Zona Eleitoral, multou em R$ 1 mil e deixou inelegível por oito anos o prefeito de Januária, Maurílio Neris de Andrade Arruda, e seu vice, Afonso José dos Santos (Afonso do Sindicato), ambos do PTC, por “uso indevido de meios de comunicação e efetivação de propaganda irregular em desequilíbrio do pleito” de 2008. A sentença foi prolatada no dia 10 de janeiro, nos autos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Manoel Jorge de Castro (PT) e Sidnei Magalhães Pereira (PCdoB), candidatos derrotados a prefeito e vice, e pela “Coligação Januária é Possível”, formada pelo PT, PTN, PCdoB e PRB.

Na sentença de 15 laudas, o Juiz Alex Matoso reconhece que a Folha de Januária, um jornal que se encontrava desativado há vários anos, foi reativado para dar suporte à campanha eleitoral de Arruda e Afonso do Sindicato. Desde então, passou a publicar dezenas de matérias, com fotos dos acusados, criando uma atmosfera política favorável à candidatura de ambos.

Leia a postagem completa e a íntegra da decisão no Blog do Fábio Oliva: http://blogdofabiooliva.blogspot.com

Márlon Jacinto Reis Ministro do STF?

por Affonso Ghizzo, segunda, 17 de janeiro de 2011 às 14:14

Inicialmente cumpre observar que a idéia do colega Márlon Reis vir a ocupar uma vaga de Ministro do STF surgiu a partir de uma sugestão/reflexão de um colega da ABRAMPPE (Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais).

A indicação certamente não é descabida ou corporativista, representando, ao contrário, o reflexo de uma liderança e de um trabalho que ganhou substância, experiência e reconhecimento nacional a partir de ações práticas para o fortalecimento do Regime Democrático de Direito.

Como fazer?

O primeiro passo é acreditar e divulgar amplamente a idéia. Não temos quaisquer dúvidas que o colega Márlon Reis está plenamente capacitado para ocupar elevado e importante cargo do nosso Judiciário nacional. Não só pela competência técnica de magistrado estudioso do direito, mas, primordialmente, pelo comportamento prático pautado pela ética e pela luta contínua para o fortalecimento da democracia.

O segundo passo requer uma mudança de paradigma no processo de indicação de juristas para a Corte Suprema (STF). Sem generalizar, independente de partidos políticos e presidentes da República, as indicações muitas vezes seguem um ritual "de forças e de indicações políticas" tendo como principal e decisivo critério a "fidelidade partidária e/ou pessoal" do suposto candidato em relação ao Chefe do Executivo Federal.

Portanto, a "bandeira" da candidatura do colega Márlon Reis ao cargo de Ministro do STF, além da qualificação técnica e jurídica, em si, que autoriza, representa uma inédita mudança de paradigma na indicação de juristas ao STF, ou seja, uma indicação técnica, no caso, de um Juiz de Direito que hoje conta com o reconhecimento e o apoio popular, especialmente pelas ações efetivas concretizadas ao longo de sua carreira profissional e sua vida pessoal, com especial destaque para a articulação espontânea no chamado projeto "Ficha Limpa".

É preciso, pois, depois de fortalecer a idéia – com diversos apoios e adesões junto à sociedade civil organizada –, inaugurar a indicação popular ao STF junto ao atual Chefe do Executivo.

Mãos à obra!

Ajude você também a divulgar essa idéia.

Affonso Ghizzo Neto, Membro da ABRAMPPE, Promotor Eleitoral e Idealizador do Projeto "O que você tem a ver com a corrupção?".

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Para 64% dos brasileiros, corrupção aumentou nos últimos anos, diz Transparência Internacional

Para 64% dos brasileiros, corrupção aumentou nos últimos anos, diz Transparência Internacional

"Percentual de brasileiros que veem aumento da corrupção fica abaixo dos de países como Estados Unidos, Alemanha, Grã-Bretanha e França"

Apenas 4% dos entrevistados no país dizem ter pago propina no último ano

A corrupção no Brasil aumentou nos últimos três anos, na opinião de 64% dos brasileiros entrevistados em uma pesquisa realizada pela ONG Transparência Internacional.

De acordo com o levantamento Global Corruption Barometer ('Barômetro da Corrupção Global', em inglês), 27% dos brasileiros acham que a corrupção se manteve estável nos três últimos anos, enquanto 9% acreditam que ela diminuiu neste período.

O percentual de brasileiros que veem um aumento da corrupção fica abaixo do de países como Estados Unidos (72%), Alemanha (70%), Grã-Bretanha (67%) e França (66%).

O país onde o maior número de pessoas percebeu aumento da corrupção foi Senegal, com 88%. O menor índice é da Geórgia, com apenas 9%.

Na média dos países latino-americanos pesquisados, 51% das pessoas afirmam que a corrupção aumentou nos últimos três anos, enquanto 37% acham que ela se manteve estável e 11% acreditam que ela teve uma redução no período.

A pesquisa, realizada em 86 países, aponta que, em termos globais, 56% dos entrevistados acham que a corrupção aumentou nos últimos três anos. Para 30%, ela permaneceu igual, e para 14%, ela diminuiu.

A maioria dos brasileiros entrevistados acredita que os partidos políticos e o Poder Legislativo são as instituições mais propensas a ter corrupção. Em uma escala de 1 (nem um pouco corrupto) a 5 (extremamente corrupto), tanto os partidos quanto o Legislativo ganharam uma nota média de 4,1.

Em seguida, vem a polícia (3,8) e o Judiciário. A instituição tida como menos corrupta pelos brasileiros são as Forças Armadas (2,4).

Ainda de acordo com o estudo, 54% dos brasileiros acreditam que as ações do governo contra a corrupção são ineficientes, contra 29% que veem as atitudes como eficientes e 17% que acreditam serem indiferentes.

Foram entrevistadas 83,7 mil pessoas em 86 países. No Brasil, a amostra foi de mil pessoas, consultadas em diferentes cidades do país.

Pagamento de propina

Entre os brasileiros entrevistados, 4% dizem ter pago propina em pelo menos um entre nove serviços no último ano. Com este número, a Transparência Internacional coloca o país em uma relação de nações menos afetadas pelo pagamento de suborno, todas com índices abaixo de 6%.

O percentual do Brasil neste critério é o menor entre os países da América Latina, bem atrás da Argentina, país colocado logo acima na lista, com 12%. Na média, 23% dos latino-americanos dizem ter pago algum tipo de propina no último ano.

Os setores listados neste quesito são sistema educacional, médico, Judiciário, polícia, serviços de registro e licenciamento, serviços públicos (como água, luz e saneamento), autoridade fiscal, serviço agrário e alfândega.

Entre todos os países pesquisados, a média de pessoas que alegam ter pago propina é de 25%. O país com o maior índice é a Libéria (89%), enquanto o menor fica com Noruega e Reino Unido, ambos com 1%.

Na América Latina, o Judiciário aparece como o setor para o qual houve maior pagamento de propina (23%), seguido por polícia (19%) e alfândega (17%). O menor índice fica com autoridades fiscais (8%).

Em todo o mundo, a polícia aparece como a instituição que mais recebeu suborno dos entrevistados: 29% na média global. Em segundo, vêm serviços de registro e licenciamento (20%). As autoridades fiscais têm o menor percentual de recebimento de propina em termos globais, com uma média de 4%.

Entre os latino-americanos, 44% dizem ter pago propina para acelerar processos. Em termos globais, o maior percentual dos pesquisados (44%) afirma ter pago suborno para evitar problemas com as autoridades.

Ações contra corrupção

De acordo com o 'Barômetro da Corrupção Global', 69% dos entrevistados em todo o mundo acreditam que as ações de pessoas comuns pode fazer uma diferença no combate à corrupção.

Já 71% das pessoas dizem que apoiariam seus colegas e amigos caso eles combatam atos corruptos. No entanto, menos da metade (49%) afirmam que se engajariam em lutar contra a corrupção.

A Transparencia Internacional saúda a 'energia e comprometimento' das pessoas no sentido de lutar contra a corrupção, mas afirma que 'a busca por transparência e mecanismos de integridade' deve ser intensificada em todo o mundo.

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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

DE UMA CANETADA SÓ O PREFEITO DE JEREMOABO DEMITE 500 COMISSIONADOS E CONTRATADOS.



O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho "Tista", fez publicar nessa segunda-feira, (18), um decreto a partir do qual exonera 500 servidores em cargo comissionado e contratado na administração municipal.

Em entrevista ao programa Notícias da 106, na rádio Jeremoabo FM , o Procurador Geral do município Dr. Antonio Moura disse que as demissões foram em função de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na Promotoria Pública, onde o gestor se compromete a demitir todos os contratados e realizar concurso público, bem como para atender a faixa limite com pagamento de pessoal em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas os comissionados, reagindo à notícia, informam que ele demitiu todo mundo, menos os parentes dele, disse uma servidora, que não quis se identificar.

Redação com informações de Adalberto Moreno.

Isto já se tornou um ciclo vicioso e caso de polícia. O prefeito mesmo sabendo que a CF não permite admissão de servidores sem concurso público, mas para angariar votos, quando chega perto das eleições nomeia desregradamente, embora no caso de Jeremoabo o Ministério Publico por varias vezes determinou a demissão.

É o tal caso demite, nomeia, e essa roleta nunca para.

Agora aqui fica a seguinte indagação: porque o Ministério Público de Jeremoabo e a própria Justiça em cumprimento a Legislação em vigor e a própria Constituição, não faz o gestor que praticou o dolo, devolver o dinheiro do povo, se tais admissões são irregulares e criminosas ?

Aliás, a Procuradoria Estadual, vem ajuizando ações para que tais contraventores, arquem com as demissões irregulares, pagando do seu próprio bolso.

ONG - Transparência Jeremoabo irá ajuizar ação contra desmando crônico do (des) governo municipal de Jeremoabo


Após tomar conhecimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ( MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.), a ONG Transparência Jeremoabo, tomando por analogia ação do Ministério Público de Salvador contra o ex
-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá,..., está estudando a possibilidade de ingressar em Juízo contra o prefeito “tista de deda”, como incurso nas iras do artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67, em concurso formal, por ter, nos períodos descritos na peça de acusação, promovido a contratação direta, sem concurso público ou lei autorizativa de servidores municipais.
Afirma ainda que as contratações e renovações de contratos temporários deram-se em violação ao artigo 37, inciso IX da CF, , pois, como sabido e ressabido, no trato com a coisa pública, tudo o que não for expressamente permitido é proibido.

Contratação de funcionários para o preenchimento de cargo ou emprego público sem a devida observância à prévia aprovação em concurso público, conforme estipulado no art. 37, inciso II, suas conseqüências tanto para o administrador público quanto para o funcionário contratado. Sendo que o primeiro poderá ser acionado através de Ação Civil Pública, Ação Popular, Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67).

1_REGRAS PARA CONTRATAÇÃO

A Administração Pública, para exercer suas funções estatais, necessita da contratação de mão-de-obra, e, para tanto, dispõe a Carta Política de 1988, em seu art. 37, incisos de I à IX, sobre as normas para a contratação de pessoal pela Administração Pública, e o faz, mormente nos incisos I, II, e § 2º, nos seguintes termos:

Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

§ 2º- A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. "(Fonte: Anderson Mangini Armani

acadêmico de Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus de São Miguel do Oeste (SC)

A exigência da contratação somente mediante concurso público, estabelecida nos inciso II, deve ser feita com absoluta rigorosidade e observância dos princípios estipulados no caput do art. 37, sendo ato vinculado (1), de atendimento obrigatório pelo administrador público, no desempenho de seu mister, sob pena de nulidade e punição na forma do § 2º.

De grande relevância o dispositivo em comento, pois visa proporcionar a todos a disputa e o acesso a cargo ou emprego públicos, em uma clássica aplicação do princípio da igualdade, que juntamente com os demais princípios previstos no caput do art. 37, visam implementar a moralidade administrativa, impedindo a contratação de pessoas que não tenham condições de desempenhar de forma satisfatória suas funções, estando ali apenas por conveniência política.

O não atendimento a tais dispositivos constitucionais submete a autoridade à responsabilização na forma da lei, bem como enseja a nulidade do ato (§ 2º, do art. 37).

Abaixo transcrevo um caso semelhante ao dolo praticado em Jeremoabo, onde o Ministério Público Estadual denunciou um ex-prefeito, e que nós jeremoabenses, já calejados de assistir a impunidade, esperamos que dessa vez a Justiça não fosse cega, surda e muda.


Assessoria de Comunicação Social
Data: 28/03/2007 Por Maiama Cardoso -MTb/BA 2335

Ex-prefeito de Jaguarari é
denunciado por crime de responsabilidade

O Ministério Público estadual denunciou o ex-prefeito do município de Jaguarari, João Cardoso de Sá, ao juiz da Vara Criminal da comarca por crime de responsabilidade. De acordo com o promotor de Justiça André Lavigne, o ex-gestor, quando ocupante do cargo político, nomeou e admitiu inúmeros servidores em desacordo com a expressa disposição da lei. Ele “efetuou, sem o necessário concurso público exigido pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a contratação 'temporária' de significativo número de funcionários, para a prestação das mais diversas funções na administração municipal, sendo todas elas privativas de cargos efetivos”, explica Lavigne, ressaltando que, devido à ilegalidade, o ex-prefeito está sujeito a pena de detenção de três meses a três anos. Também baseado nas contratações irregulares, o promotor de Justiça ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade contra João de Sá, requerendo que ele seja condenado a perder a função pública atualmente exercida (oficial de Justiça), que tenha suspensos os direitos políticos de três a cinco anos, pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto prefeito, entre outros.

Entre os dias 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004, época em que João de Sá administrou o município, localizado a 398 Km de Salvador, auxiliares administrativos, professores, telefonistas, pedreiros, motoristas, vigilantes, agentes de limpeza, auxiliares de serviços gerais, cozinheiros, entre outros servidores foram contratados sem concurso para cargos efetivos. Segundo informação do Tribunal de Contas dos Municípios, apenas no mês de janeiro de 2003, 183 servidores “temporários” foram contratados. No primeiro semestre de 2004, informa o promotor de Justiça, mais de 200 pessoas também foram contratadas. De acordo o membro do MP, “é o próprio Município que informa que nenhum concurso público foi realizado pelo demandado durante o seu mandato de quatro anos, mesmo sendo latente a necessidade de realização do certame, o que é demonstrado pela constante contratação 'temporária' de inúmeros funcionários para funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados e efetivos”.

André Lavigne frisa que o longo lapso temporal do exercício de um mandato de prefeito aliado à inexistência de qualquer concurso público para admissão de servidores, mesmo sendo premente tal necessidade, deixam clara a inconstitucionalidade de qualquer eventual lei autorizativa de contratação excepcional e temporária por tão longo período de tempo. Para ele, fica evidente, portanto, a prática de ato de improbidade administrativa pelo denunciado, que contratou ilegalmente inúmeros servidores sem concurso público, e acabou por violar diversos princípios regentes da atividade administrativa, dentre os quais os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Tudo isso, explica, porque o ex-prefeito não estabeleceu a aprovação em concurso público como requisito primordial para a investidura em cargos públicos efetivos; contratou aleatoriamente funcionários para atuarem na administração municipal, escolhendo determinadas pessoas em detrimento de outras, sem qualquer critério objetivo e deixando de admitir as pessoas mais bem preparadas para o exercício das respectivas funções, o que somente poderia ser aferido pela prévia realização de concurso público; e inobservou as regras da boa administração, os princípios de justiça e eqüidade e a idéia comum de honestidade.

Ascom/MP – Tel: 0**71 3103-6502, 3103-6505 e 3103-6567