domingo, 3 de março de 2013

REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR ESTADUAL CONTRA OS DESMANDOS PRATICADOS PELA ATUAL PREFEITA DE JEREMOABO ANABEL



Excelentíssimo Senhor
Dr. Procurador-Geral de Justiça
SALVADOR – Bahia
A população de Jeremoabo tem sido assolada por fortes indícios de corrupção e desvio de recursos públicos por parte dos Prefeitos Municipais, alvo de investigações em andamento em várias instâncias fiscalizadoras.
 Causa-nos espanto o volume de atitudes suspeitas e novas informações que tomamos conhecimento cotidianamente, fato que merece rápida resposta por parte deste MP. Saber como o dinheiro público está sendo utilizado e em favor de quem está sendo gasto, acompanhar as prestações de contas públicas e denunciar aos órgãos competentes as suspeitas de ilicitudes são formas de se exercer a cidadania.
Com este intuito, A ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO,  MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA – MORAL, devidamente registrada no  Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Jeremoabo Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº04974558/0001-9110.987.023/0001-95, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924  (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, vem a presença de V.Sa. , através de seus representantes in fine assinados,  apresentar, a seguinte
REPRESENTAÇÃO, com base nos arts. 5º, XXXIV, 127º e 129º da Constituição Federal e nos Arts. 14 e 22 da Lei nº 8.429/92 (Lei da ImprobidadeAdministrativa), vêm oferecer  EM DESFAVOR DA Sra. ANABEL de Sá Lima Carvalho pelo fato e motivos adiante expostos:
Lei nº 8.429/92
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
A prefeita Municipal de Jeremoabo, contratou Escritório de Advocacia, ferindo a Legislação em vigor, inclusive seu antecessor já fora multado e alertado Pelo TCM/BA,  por efetuar contratação irregular e semelhante a ora praticada. (comprovantes anexos), podendo  portanto, realizar as diligências necessárias no sentido da elucidação desta questão, que se comprovada, agrega altíssimo grau ao delito já demonstrado e comprovado pelas provas anexas.
Não satisfeita com a irregularidade acima citada, a gestora Municipal senhora Anabel  , contratou sem licitação uma firma para limpeza pública (comprovante anexo),onde para tentar mascarar a ilegalida alegou situação de emergência do Municipio, porém, a emergência é para atos concernentes a seca, e não para encobrir improbidades.
Isto posto, requeremos uma profunda fiscalização nos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Jeremoabo e as empresas responsáveleis pelos serviços de Serviços ADVOCATÍCIOS  bem como de limpeza pública, comforme comprovantes em anexo, para elucidação do objeto contratado e sua liquidação por parte da  Prefeita Municipal de Jeremoabo,noutra afronta aos mais comezinhos princípios da moralidade e da ética.
Constatada a irregularidade, requeremos ainda a determinação de devolução de todos os recursos públicos aplicados nas contratações fraudulentas, com recursos próprios do Gestor Municipal, sem prejuízo de demais sanções pertinentes.
Por justiça e respeito à lei esperamos a acolhida da presente representação, enquanto testemunhamos a Vossa Excelência o nosso apreço.
Pede deferimento.
ADALBERTO TORRES VILAS
PRESIDENTE DA ONG-TRANSPARÊNCIA JEREMOABO



Lizete Verillo
09:09 (2 horas atrás)

para Grupo, mim
Olá Adalberto e Amigos da Transparência Jeremoabo- BA
O caminho é esse, parabens pelas denuncias ao Promotor. Vamos agora botar pressão no acompanhamento das mesmas.
Grande abraço

Lizete Verillo
AMARRIBO BRASIL
Rua Dr. Aurélio Neves, 355 - 13580-000 - Ribeirão Bonito - SP
Fone: 55 16 3344-3807/ 55 11-99953-5732
www.amarribo.org.br

Organização de Contato no Brasil da:
Transparency International: Global Coalition Against Corruption

Repórter Justiça - Corrupção, como combater este crime (10/12/2011)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

ANABEL REPETE IMPROBIDADE DO MARIDO


O “tribunal faz de contas”  recebeu denúncia encaminhada a esta Corte de Contas pelo Sr.Jairo Ribeiro Varjão, Vereador com assento na Câmara Municipal de Jeremoabo, contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito daquela Comuna, em função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de licitação 001/2010, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”, para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no exercício de 2010, no valor de de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cincomil reais), a ser pago em 11 parcelas fixas mensais.
Olhem a conclusão do TCM/BA:

Votamos, com lastro no artigo 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06/91, combinado
com os artigos 3º e 10, §2º da Resolução TCM nº 1225/06, pelo conhecimento e
procedência parcial da Denúncia nº 83.009/11 para, em decorrência, determinar a
adoção das seguintes providências:
I – Com espeque no artigo 71, inciso II, aplica-se multa no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de Jeremoabo, a ser
recolhida com recursos pessoais do multado no prazo de trinta dias a contar do trânsito
em julgado da presente decisão, na forma de resolução desta Corte;
II – Recomenda-se a adequada instrução dos processos administrativos relativos a
contratação de assessorias jurídicas, de modo a evitar que eventual reincidência possa
vir a comprometer o mérito de contas anuais.

Pois bem, como o (des)governo municipal de Jeremoabo, se acha acima da Lei, a Constituição para ela é letra morta, deu uma banana bem dada para o TCM/BA e praticou a mesma infração ou improbidade do marido, conforme abaixo exposto:
Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA

 Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo/BA
Telefone: 75.3203.2108
CNPJ n. 13.809.041/0001-75

EXTRATOS DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO

INEX_02/13._Contrato_N._287/13._Proc_Adm_N._017/13._Objeto:_prestação_serviços_técnicos_especializados_ na_ área_ de_ Direito_ Administrativo_ e_ no_ acompanhamento_ de_ processos_ judiciais_ do_ interesse_ do_ Município._ _ CONTRATADO:_ MATTOS_ MEDINA_ SANTOS_ E_ SOARES_ ADVOGADOS_ ASSOCIADOS._ Valor_ Global:_R$_192.000,00_(cento_e_noventa_e_dois_mil_reais)._Vigência:_10/01/13_a_31/12/13._(Jamison_Abel_ Lima_Chaves,_Presidente_da_CPL)._

Para fechar esta matéria narrando um caso que se não fosse trágico séria hilárico.
Hoje cheguei para um forte empresário de Jeremoabo, meu amigo, e disse: sua prefeita ainda bem não assumiu a prefeitura já começa a cometer, será a praga que acomete os gestores de Jeremoabo?
Então ele perguntou o que aconteceu?
Eu falei, leia essa publicação tirada do Diário Oficial:
_
_ _
DISPENSA_ 101/13._ Contrato_ N._ 201/13._ Proc_ Adm_ N._ 020/13._ Objeto:_ prestação_ serviços_ de_ limpeza_pública,_em_caráter_emergencial.__CONTRATADO:_CONSTRULOK_TRANSPORTES_E_INCORPORAÇÕES_LTDA_ME._Base_Legal:_art._24,_IV_da_Lei_n._8.666/93._Valor_Global:_R$_310.088,82_(trezentos_e_dez_mil_oitenta_e_ oito_ reais_ e_ oitenta_ e_ dois_ centavos)._ Vigência:_ 03/01/13_ a_ 04/03/13._ (Jamison_ Abel_ Lima_ Chaves,_Presidente_da_CPL)._

Ao  observar o conteúdo acima descrito, a respeito da contratação do lixo, o amigo, ficou branco, vermelho, roxo, tomou fôlego e falou:  ‘ FUI TRAIDO”.
Perguntei traído porque?
Resposta: Porque ficou tudo acordado que quem iria ficar com o serviço da limpeza pública seria a minha Firma.
Diante de tais fatos não duvido nada, de qualquer dia desse a população de Jeremoabo está toda empenhada, doada como caução.


domingo, 10 de fevereiro de 2013

REFLEXÃO SOBRE JEREMOABO NO CARNAVAL.


De Marin vem à lição. Um fabricante de calçados mandou um seu vendedor para uma cidade do Nordeste que ao chegar passou o seguinte telegrama ao seu patrão: “Estou voltando, infelizmente todos descalços”.  Passados alguns meses o mesmo fabricante mandou outro vendedor para a mesma cidade e este ao chegar à cidade mandou o seguinte telegrama: “Vou ficar felizmente todos descalços”.
Como estamos no período do carnaval eu me coloquei na pessoa do fabricante de calçados sobre escrever ou não sobre aspectos administrativos de uma deteriorada cidade perdida no nordeste da Bahia.  No raciocínio do primeiro devedor como estamos no período carnavalesco ninguém dedicará tempo para leitura, enquanto na ótica do 2º vendedor é nesse mesmo período que a grande maioria das pessoas disporá de tempo. Fico com a lógica do segundo vendedor.
Não sou daqueles de que diz que “se hay gobierno, soy contra!”. Em se tratando de política e isso acontece em todos os lugares e em todos os níveis. A oposição sempre torce pelo circo pegar fogo e quanto pior melhor! Como não faço política partidária e exercendo o meu direito de cidadania, ao tempo de lançar algumas críticas, vou apresentar sugestões que poderão ser aproveitadas ou não.
Num dos artigos recentes sob o título “Jeremoabo em crise” tratei en passant sobre a interdição de um laticínio em Jeremoabo e sua repercussão negativa na economia e para os produtores de leite e sobre a desobediência ainda persistente de uma ordem judicial por parte de uma autoridade pública municipal.  Isso gerou insatisfação para alguns e para mim foi auspicioso por me inteirar sobre a política de produção e comercialização do leite em Jeremoabo.
Antes de tratar da matéria escolhida vou dar algumas dicas.  Em política tem aquela máxima de que “aos amigos a gratidão; aos inimigos a lei” que se espalha com o ensinamento de ACM quando não é e a expressão correta é: ”Aos amigos tudo; aos inimigos, a lei”. Nos Municípios o prefeito para não se desgastar e pousar de bonzinho escala um assessor direto de sua confiança para agitar a chibata e perseguir os adversários políticos naquela de que ”a mão que afaga é a mesma que apedreja”. Acontece por vez que o prefeito recém-empossado por inexperiência ou até timidez permite atos de arbitrariedade por qualquer de seus assessores e quando acontece uma ou outra situação eu digo que o prefeito autoriza aos trouxas o cometimento de besteiras ou as trouxas fazem o prefeito de trouxa. Ficam ai as dicas.
Não vou tratar de nome de pessoas embora se saiba a quem se destina nas referências e a intenção de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições e afastar a mesquinhez política e a perseguição barata.
Em se tratando de matéria subscrita por advogado o lógico é se pensar que se dirá que tudo será discutido na Justiça. Ledo engano. Já chega da judicialização na vida político-administrativo brasileira. A Justiça deverá ser sempre o último caminho e antes de bater  as suas portas deve ser priorizado o diálogo.
Dou duas sugestões a iniciante administração municipal de Jeremoabo que poderá acolhê-las ou não. Partindo do princípio que comandando as finanças públicas o administrador público municipal poderá lançar mão das finanças públicas na defesa do próprio ego e fazer o que bem entender, a aceitação de sugestões dependerá da sua sensibilidade política e sua formação pessoal.  Se vier para perseguir não tem solução. É um desastre depois de outro.
CASO DE GILSON E JOSÉ BATISTA. BOXES DO MERCADO DA CARNE.
No artigo Jeremoabo em Crise tratei da desobediência à ordem judicial nos casos da retomada ilegal dos boxes do Mercado Público da Carne de Gilson e José Batista. Aparentemente os boxes foram tomados e que fica por isso mesmo e até o Delegado Municipal de Polícia, segundo Gilson, se negou a lavrar um BO contra as autoridades municipais.  Ninguém deverá pensar que está acima da lei, seja autoridade judicial, legislativa ou executiva.
No caso dos boxes reservados a Gilson e José Batista houve medida liminar em mandado de segurança garantindo o direito da permanência deles, e sentença. O Município recorreu da sentença e o recurso de apelação tramita pela 2ª Câmara Cível do TJBA, sob nº.  0000926-16.2009.8.05.0142, sendo relator o Des. Gesivaldo Nascimento Britto.
Minha sugestão é para uma medida administrativa do exercente do cargo de prefeito de Jeremoabo reconduzindo eles a seus boxes e agilizar o julgamento do recurso em salvador. Se for mantida a decisão do juiz pelo TJBA, adotar o procedimento ali exigido.  Se a sentença do juiz for reformada, eles serão retirados.
Não havendo medidas conciliatórias terão que vir medidas judiciais e administrativas que apenas operarão desgastes: a) Representação por Improbidade Administrativa contra os ocupantes dos cargos de Prefeito, Secretário de Administração e o encarregado do Mercado Público perante o Procurador da Justiça; b) Representação Criminal por Crime de Responsabilidade contra o Prefeito, e de prevaricação contra o Secretário de Administração e o Encarregado do Mercado; c) Pedido de Intervenção no Município perante o TJBA; d) Ação de Imissão de Posse na Comarca de Jeremoabo. Para a defesa dos direitos do Município este dispõe de vários advogados em Jeremoabo e Salvador. Já a defesa do prefeito em ação de improbidade ou criminal não poderá sair dos cofres públicos um só real.
Somente agora na semana finda consegui scanear os autos do recurso para tomar providências. 
ORDEM DE REMOÇÃO DAS BARRACAS.
Recebi cópia da Portaria da Secretaria de Administração, de nº. 001/2013, dispondo sobre a organização do uso do espaço público de Jeremoabo e concedendo até o dia 17.02 para que os barraqueiros promovam a retirada de suas barracas e não houve indicação de onde deveriam ser instaladas. 
Para sermos racionais vamos desprezar duas coisas: 1º) A Portaria é uma peça hilariante e juridicamente desprezível, uma fantasia carnavalesca; 2º) que entre os barraqueiros tem Ana Maria, minha irmã e eleitora de Deri nas últimas eleições, cuja barraca financiei sua compra junto ao Dr. Antonio César Leite, no ano de 2006, que já tinha licença de funcionamento, como são licenciadas quase 100% das barracas.
Minha ideia é de ficar equidistante dos fatos sem tender para a emoção que contrasta com a razão.
O Município tem sua competência constitucional para legislar sobre interesse local, regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos de prestação de serviços, indústria e comércio e a utilização dos espaços públicos pelo particular, entre outras atribuições. O problema das barracas não é jurídico, é econômico-social e a administração pública municipal não pode lançar os barraqueiros aos cães. 
Vamos a um exemplo concreto. Em Paulo Afonso inúmero eram as barracas idênticas as de Jeremoabo e se estabeleceu ali como política pública a remoção delas, e não retiradas delas, diferindo assim em muito a política de Jeremoabo da política de Paulo Afonso. Foram construídos boxes e ali se instalou os barraqueiros, o que é visto na Praça do Banco do Brasil e ao lado do Hotel San Marino, possibilitando o comércio e prestação de serviços gerando emprego em renda.  
Concordo que a utilização do espaço público tem quer ser ordenado e se possível padronizado e que a localização das barracas em calçadas, como acontece em Jeremoabo fere o bom senso e a estética urbana, embora as pessoas que ali estão, estão com licença municipal e submetida à vigilância sanitária. Ali não há invasão e nem ocupação irregular do espaço público.
A minha sugestão é que a prefeita municipal suspenda os efeitos da Portaria da Secretaria de Administração nº. 001 e convoque uma reunião com os barraqueiros paras discutir sobre a remoção das barracas a uma política do setor. As olarias em Jeremoabo é outro probolema e não se pode pensar em resolvê-lo com a retirada pura e simples delas e sem se pensar em sua relocação.
Não sei a tendência política dos barraqueiros e nem em quem eles votaram nas últimas eleições, exceto Aninha que votou com Deri. Cada cidadão tem o direito de eleger os seus governantes e deve votar em quem bem entender com toda liberdade. É inconcebível que na crise que passa Jeremoabo, a forte seca e a sua falta da capacidade de investimento do Município se promova a retirada dos barraqueiros sem alternativas com retração nas atividades produtivas.
Apenas uma leve introspecção na seara administrativa.
O Município tem a competência para conceder, permitir ou autorizar o uso dos bens ou serviços públicos pelo particular, por ato do prefeito, a quem cabe, e só a ele, cassar a concessão, a permissão ou a autorização, oportunizando-se ao concessionário, permissionário ou autorizado, o amplo direito de defesa, observado o devido processo legal.
 A competência do ato administrativo é do Prefeito, não podendo o Secretário de Administração pretender usurpar a função pública do prefeito. A cassação da autorização de uso dada pelo Município aos barraqueiros dependerá do devido processo legal e o ato será do Prefeito, depois de decisão fundamentada.
Na Portaria se fez remissão ao processo Judicial nº. 0000004-33.2013.805.0141 e a decisão ali tomada pelo Juiz em nada se aplica ao problema dos barraqueiros. Ali a ação foi de nunciação de obra nova e teve finalidade de desfazer benfeitorias feitas em desacordo com o Código de Obras do Município, enquanto os barraqueiros estão ali devidamente autorizados pela Administração Municipal.
Precaução e caldo de galinha não fazem mal a ninguém.
No caso dos barraqueiros não se defende a manutenção da situação atual por toda vida, o que se chama a atenção é que eles estão ali com autorização do Poder Executivo de Jeremoabo. Não são invasores e nem estão ocupando irregularmente o espaço público.
Não vejo nada interessante depois do dia 17 prepostos da Prefeitura, de posse de uma Portaria de autoridade incompetente fazer a retirada das barracas a força deixando a todos em desespero, retirando os sustento de cada um quando deveria ser respeitado o princípio do art. 1º, III, da CF:  Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
 Se os insanos defensores da perseguição política estão pensando que o curral de Jeremoabo será mantido por toda vida, talvez um dia se presencie o povo descrente perseguindo nas ruas os seus algozes.
CARNAVAL EM JEREMOABO. O projeto de meus filhos no carnaval foi de conhecer Recife-Olinda e eu até fiquei influenciado pela ideia quando tomei conhecimento da antecipação da feira de Jeremoabo do sábado para sexta-feira. Se a feira fora antecipada é que haveria carnaval e atrações de peso. No sábado pequei talco, serpentina e máscara e tasquei para Jeremoabo  sem me esquecer de convidar os amigos e chegando lá: Nada. Paulo Afonso não teve carnaval organizado pelo setor público e a feira foi no sábado. O que acontece em Jeremoabo é difícil de entender.
Paulo Afonso, 10 de fevereiro de 2013.
Fernando Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Montalvão Advogados Associados.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Crime, corrupção e a dor de Santa Maria

Apesar de todos os esforços que se fazem no combate a corrupção, ela se espalha como uma praga incontrolável pelo Brasil. A praga de pensar e agir para “levar vantagem em tudo”, sem avaliar as tragédias que estão causando ou podem causar. Desvios de rotas e a complacência com o incorreto, com a corrupção, com as ações criminosas e desonestas levarão a tragédias muito maiores, além daquelas que já acontecem no dia a dia da vida do sofrido e enganado povo brasileiro.



ABRACCI atuará em parceria inédita com Conselho Nacional de Justiça
ABRACCI se reuniu com o Ministro Joaquim Barbosa para colaborar na meta do CNJ de “identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011”, em parceria com o Ministério Público.

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Apesar de Lei Federal, transparência ainda é desafio
A escassez de dados governamentais, como os de educação, divulgados de forma ampla e atualizada e fornecidos na internet de maneira fácil, fez com que ONGs, pesquisadores e até grupos de profissionais liberais criassem suas próprias iniciativas.



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CGU lança programa para ajudar estados e municípios a incrementar transparência
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta semana, durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília, o programa “Brasil Transparente”. O objetivo da nova linha de atuação é auxiliar, em âmbito estadual e municipal, a implementação da Lei de Acesso à Informação.

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AMARRIBO BRASIL, Organização de Contato no Brasil da
Fighting
Corruption

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Discurso histórico, comovente e cívico do Senador Pedro Taques antes da votação para escolha do presidente do Senado:

“Sr. Presidente, senhoras senadoras, senhores senadores. Cidadãos que nos acompanham pela TV e Rádio Senado. Amigos das redes sociais,
É como um perdedor que ocupo hoje esta tribuna. Venho como alguém a quem a derrota corteja: certeira, transparente, inevitável, aritmética. Sou o titular da perda anunciada, do que não acontecerá.
Mas o bom povo de Mato Grosso não me deu voz nesta Casa para só disputar os certames que posso ganhar, mas para lutar, com todas as minhas forças, as batalhas que forem justas. Sigo o exemplo do apóstolo Paulo, também um perdedor, degolado em Roma por levar a mensagem do Cristo: quero poder dizer a todas as pessoas que combati o bom combate.
As palavras dos vitoriosos são lembradas. Seus feitos, realçados. Sua versão, tende a se perenizar. O sorriso do orgulho lhes estampa a face, tantas vezes, antes mesmo de vencerem. E nem sempre se pergunta que vitória foi esta que obtiveram. Será a vitória do Rei Pirro, que bateu os romanos na Batalha de Heracleia (280 A.C.) e olhando desconsolado para suas tropas destroçadas, disse que “outra vitória como aquela o arruinaria”? Será a vitória do Marechal Pétain, que ocupou o poder numa França emasculada pelos nazistas, traindo o melhor de sua gente? Será a vitória sem honra dos alemães diante do levante de Varsóvia?
POIS EXISTEM VITORIAS QUE ELEVAM O GÊNERO HUMANO E OUTRAS QUE O REBAIXAM. Vitórias da esperança e vitórias do desalento. E, tantas vezes, é entre os derrotados, os que perderam, os que não conseguiram, que o espírito humano mais se mostra elevado, que a política renasce, que a sociedade progride.
Minha voz não é a da vitoriosa derrama de El-Rey de Portugal, mas a dos derrotados inconfidentes que fizeram germinar o sonho da nossa independência. O grande herói brasileiro, senador Aécio, – Tiradentes – é um perdedor, pois a Conjuração Mineira não venceu, naquele momento, mas nem as partes de seu corpo pregadas na via pública, ao longo do caminho de Vila Rica, o impediram de ser um brasileiro imortal.
Valho-me da memória de outro grande brasileiro, Ulisses Guimarães, anticandidato, lançado em 1973 pelo então MDB, MDB Jarbas Vasconcelos, MDB Pedro Simon, MDB Requião, tendo como vice-anticadidato Barbosa Lima Sobrinho. “Vou percorrer o país como anticandidato”, disse Ulysses, para denunciar a “anti-eleição”, do regime militar.
Ulysses Guimarães, este grande perdedor, este grande brasileiro.
Pois aqui estou, emulando o espírito daqueles grandes homens:
Eu me anticandidato à Presidência deste Senado da República.
Apresento-me para combater o bom combate. Quero ser Presidente da Casa da Federação. Quero que a sociedade brasileira observe que as coisas podem ser diferentes, que o passado não precisa necessariamente voltar, que há modos novos e melhores de fazer política, que esta Casa não é um apêndice, um “puxadinho” do Poder Executivo, mas que estamos aqui também pelo voto direto que nos deram o bom povo de nossos Estados.
CHEGA DO SENADO-PERDIGUEIRO! CHEGA DO SENADO-SABUJO! SOMOS SENADORES, NÃO LEVA-E-TRAZES DO PODER EXECUTIVO!
NÃO PODEMOS RESPEITAR OS DEMAIS PODERES, O EXECUTIVO OU O JUDICIÁRIO, SE NÃO NOS RESPEITAMOS A NÓS PRÓPRIOS. Não ajudamos a boa governança constitucional, se nos olvidamos de nossos deveres, de nosso papel e nossas prerrogativas. Nossa omissão alimenta o agigantamento dos outros poderes, o que a Constituição repele.
É como derrotado que posso dizer francamente que a sociedade brasileira clama por mudança, por dignidade, por esperança, por novos costumes políticos, por uma nova compreensão de nosso papel como senadores.
ANTICANDIDATO-ME À PRESIDÊNCIA DO SENADO, PARA COMBATER O MAU VEZO DO PODER EXECUTIVO DE DESPEJAR SUAS MEDIDAS PROVISÓRIAS, AINDA QUE FORA DE SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA, EM CONTINUADO DESPRESTÍGIO DE NOSSAS PRERROGATIVAS LEGISLATIVAS.
Lanço-me para que façamos valer a Constituição e seu artigo 48, II, segundo o qual devemos velar pelas prerrogativas de nossa Casa Legislativa. ALMEJO APLICAR SEVERA E SERENAMENTE, O ARTIGO 48, XI, DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO, SEGUNDO O QUAL O PRESIDENTE TEM O DEVER DE IMPUGNAR PROPOSIÇÕES QUE LHE PAREÇAM CONTRÁRIAS À CONSTITUIÇÃO, ÀS LEIS E AO PRÓPRIO REGIMENTO”.
Eu, anunciado perdedor, comprometo-me perante meus pares e perante todo o país a impugnar estes exageros do Poder Executivo. Será que o anunciado vencedor pode fazer idêntica promessa?
VOU APLICAR O MESMO RIGOR AOS “CONTRABANDOS LEGISLATIVOS”, IMPEDINDO QUE O OPORTUNISMO DE ALGUNS ACRESCENTE ÀS JÁ ABUSIVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS AS EMENDAS DE INTERESSES DUVIDOSOS QUE NADA TÊM A VER COM O OBJETO ORIGINAL DA MEDIDA QUE SE SUPÕE URGENTE E RELEVANTE.
Prometo desconcentrar o meu poder como Presidente, distribuindo a relatoria dos projetos por sorteio. Como agirá o vencedor? DISTRIBUIRÁ APENAS ENTRE OS SEUS?
Vou criar uma agenda pública e transparente, a ser informada a toda a sociedade brasileira, para a apreciação dos vetos presidenciais, estas centenas de esqueletos que deixamos por aqui. Vou designar as comissões e convocar as sessões do Congresso Nacional que se façam necessárias. Como farão os vencedores?
VOU ALÉM: TODA A AGENDA LEGISLATIVA TEM DE SER DEMOCRATIZADA. COMPROMETO-ME A CONSTRUIR MECANISMO PELO QUAL OS CIDADÃOS POSSAM FORMULAR DIRETAMENTE REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DE MATÉRIAS, NAS MESMAS CONDIÇÕES QUE A CONSTITUIÇÃO EXIGE PARA A INICIATIVA POPULAR DE PROJETOS DE LEI.
FAREI AINDA COM QUE O SENADO INVISTA NO DESENVOLVIMENTO DE MECANISMOS SEGUROS DE PETIÇÃO DIGITAL, PARA FACILITAR A MOBILIZAÇÃO DOS CIDADÃOS EM TORNO DAS INICIATIVAS POPULARES JÁ PREVISTAS NA NOSSA CARTA MAGNA.
Mobilizarei também toda a Casa para promover a atualização dos textos dos Regimentos Internos do Senado e do Congresso Nacional, documentos originários de resoluções dos anos 70, aprovadas durante o período escuro de nosso país e anteriores até mesmo à nossa Constituição democrática.
Aos servidores do Senado faço o compromisso de dar o que eles, profissionais dedicados, mais querem: organização, estruturação administrativa eficiente, seriedade, probidade. É também o que espera a sociedade brasileira. Não serão tolerados abusos de qualquer ordem. Funcionários públicos, representantes do povo, ESTAMOS AQUI PARA SERVIR A SOCIEDADE E O ESTADO E NÃO PARA NOS SERVIMOS DELES!
Como farão os vencedores? O que farão aqueles que já venceram antes e nada fizeram? Como esteve o Senado, quando ocupado pelos presumidos vencedores de hoje?
Posso ser um perdedor, mas para mim, a lisura, a transparência, o comportamento austero são predicados inegociáveis de um Presidente do Senado. SERÁ QUE OS VENCEDORES TAMBÉM PODERÃO DIZÊ-LO?
Os que hão de vencer dialogarão com a classe média, com os trabalhadores, as organizações da sociedade civil, com a Câmara dos Deputados, com estudantes e donas-de-casa? Os vencedores darão continuidade a reformas como a do Código Penal, a Administrativa e o Pacto Federativo, ou preferirão deixar as coisas como estão?
A ÉTICA ESTARÁ COM OS VENCEDORES OU COM OS PERDEDORES, SENHORES SENADORES?
QUAIS DE NÓS SERÃO MAIS BEM ACOLHIDOS, NÃO NESTA CASA, MAS PELA SOCIEDADE BRASILEIRA. OS VENCEDORES OU OS PERDEDORES?
QUEREMOS O MELHOR PARA NÓS OU O MELHOR PARA A NAÇÃO?
Existem voltas ainda hoje esperadas, como a de Dom Sebastião, que se perdeu nas batalhas africanas. A volta do Messias, esperado por judeus e cristãos. Os desaparecidos na época do regime militar, senador Aluísio, que hão de aparecer, ainda que para a dignidade de serem enterrados pela família.
MAS EXISTEM VOLTAS QUE CRIAM RECEIOS, DE CONTINUÍSMO, DE LETARGIA, DE ERROS RESSURGENTES.
Sou o anticandidato, o que perderá. Não sou especial. Não tenho qualidades que cada cidadão brasileiro, trabalhador e honesto, não tenha também. A ética que proclamo é aquela que quase todos os brasileiros se orgulham de cultivar.
EU NÃO TEMO O PRÓPRIO PASSADO E, PORTANTO, NÃO TENHO MEDO DO FUTURO.
Falo pelos derrotados deste país, todos os que ainda não conseguiram seus direitos básicos: as mulheres, senadora Lídice da Mata; os índios, senador Wellington Dias; as crianças, senadora Ana Rita; os negros, senador Paulo Paim; os assalariados, senador Jaime Campos; os sem casa, senador Rodrigo Rolemberg; os sem escola, amigo Cristovam Buarque.
FALO PELOS SEM VOTO, AQUELES QUE, EMBORA TITULARES DA SOBERANIA POPULAR – O CIDADÃO – SE VÊEM ALIJADOS DA DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CASA, PORQUE O TERRENO DA DISPUTA SE CIRCUNSCREVEU AOS PARTIDOS DA MAIORIA.
Essa não é mais a candidatura do Pedro Taques, e sim do PDT, do PSOL, do PSB, do DEM, do PSDB e de corajosos senadores de outras legendas, que não se submetem. Por que, como diz o poeta cuiabano Manoel de Barros,
“QUEM ANDA NO TRILHO É TREM DE FERRO, LIBERDADE CAÇA JEITO”.
ESSA CANDIDATURA É DAQUELES QUE NUNCA TIVERAM VOZ NESTA CASA, É DOS MAIS DE 300 MIL BRASILEIROS QUE ASSINARAM A PETIÇÃO ONLINE “FICHA LIMPA NO SENADO: RENAN NÃO”, PROMOVIDA PELO PORTAL INTERNACIONAL AVAAZ.
Sei que nossa derrota é certeira, transparente, inevitável, aritmética. Mas faço minha a fala do inesquecível Senador Darcy Ribeiro:
“Fracassei em tudo o que tentei na vida.
Tentei alfabetizar as crianças brasileiras, não consegui.
Tentei salvar os índios, não consegui.
Tentei fazer uma universidade séria e fracassei.
Tentei fazer o Brasil desenvolver-se autonomamente e fracassei,
MAS OS FRACASSOS SÃO MINHAS VITÓRIAS.
EU DETESTARIA ESTAR NO LUGAR DE QUEM ME VENCEU”.
Nas andanças do tempo, vencedores podem ser efêmeros; os derrotados de um dia, vencem noutro. Maiorias se tornam minorias. MAS A DIGNIDADE, SENHORES SENADORES, JAMAIS ESMORECE. NÓS, OS QUE VAMOS PERDER, SAUDAMOS A TODOS, COM A DIGNIDADE INTACTA E O CORAÇÃO EFUSIVO DE ESPERANÇA.”

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MANIFESTO PNBE: SE ELEITOS RENAN CALHEIROS E HENRIQUE ALVES SERÁ A DESMORALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO


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Lizete Verillo

31 de janeiro de 2013 16:55
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De: PNBE - Soraia P. S. Morais <soraia@pnbe.org.br>
Data: 31 de janeiro de 2013 15:34
Assunto: MANIFESTO PNBE: SE ELEITOS RENAN CALHEIROS E HENRIQUE ALVES SERÁ A DESMORALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Para: forum_eticanapolitica@pnbe.org.br


PNBE REPUDIA INDICAÇÃO DE RENAN CALHEIROS E HENRIQUE  EDUARDO ALVES  PARA A PRESIDENCIA DAS CASAS LEGISLATIVAS  FEDERAIS


SE ELEITOS SERÁ A CONTINUIDADE DA DESMORALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO

Há tempos o legislativo federal brasileiro vem perdendo seu papel de definir o orçamento da República e de legislar, passando a apenas homologar leis advindas do Poder Executivo, ou deixando o Supremo decidir por meio de súmulas. Em paralelo sucedem-se escândalos e acusações contra seus componentes. E, além disso, senadores e deputados abandonam os cargos para os quais foram eleitos, desprezando os votos que receberam, para assumir cargos nos poderes executivos federal ou estadual, deixando clara a pouca importância que atribuem ao Poder Legislativo.

Completando esse cenário de desmoralização do Poder que deveria ser o principal da República, agora estão sendo indicados para presidir as duas casas do legislativo, representantes que têm em seu passivo sérias acusações, entre as quais supostos desvios de dinheiro público. Para o PNBE Pensamento Nacional das Bases Empresariais este é um acontecimento que deve provocar a indignação dos cidadãos de bem do país e levar a mudanças, tanto na escolha de quem vai ocupar a 3ª e a 4ª posições de comando administrativo e político no Brasil, como na forma de escolha dos representantes.

O senador Renan Calheiros responde a um inquérito por improbidade administrativa e tráfico de influência, que tramita em segredo de justiça. No outro procedimento investiga-se se o senador teve despesas pessoais pagas por um lobista, a primeira das denúncias que lhe fez renunciar ao cargo de Presidente do Senado em dezembro de 2007, num acordo para preservar seu mandato.

Da mesma forma, o deputado Henrique Eduardo Alves, indicado para presidir a Câmara Federal, possui uma extensa ficha de denúncias, entre as quais a acusação de manter ilegalmente milhões de dólares fora do país, e de cooperar para alocar recursos de emendas parlamentares para empresa de seu assessor parlamentar.

“Corrupção, tráfico de influencia, subornos e propinas não podem e não devem ser banalizados e o Poder Legislativo precisa retomar o seu papel, com atitudes éticas e afirmativas para fortalecer e consolidar a democracia dentro do país”, afirmam os coordenadores e os associados do PNBE.


Fabio Bueno Netto                                                                     Elaine Saad
1º. Coordenador-geral do PNBE                                               2ª Coordenadora-geral do PNBE
Sobre o PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais é uma associação de empresários fundada no início da década de 90 com o objetivo de lutar por um País com justiça social, distribuição de renda e crescimento econômico sustentável. A entidade é totalmente independente, por não receber verbas públicas. Entre as bandeiras defendidas pela entidade, destacam-se transparência no destino das verbas públicas, reforma política, combate à corrupção e modernização do país.
Mais informações no PNBE com Soraia Patrícia da Silva – (11) 3284-8687 / (11) 96731-8352  – www.pnbe.org.br


assinatura Soraia

Release: ABRACCI atuará em parceria inédita com o CNJ

 

Release: ABRACCI atuará em parceria inédita com o CNJ

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Nicole Verillo

Anexo 31 de janeiro de 2013 10:52
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Bom dia ABRACCI!

Envio anexo release completo sobre a audiência de ontem com o Ministro Joaquim Barbosa e uma fotografia, para divulgação externa. Utilizem ele para replicar a matéria.
Também já está em nosso site, em versão interna, e redes sociais: http://www.abracci.org.br/index.php?opmenu=noticias_conteudo&codacesso=48&codverif=11

Nossos representantes relataram uma conversa muito especial, de mais de 1 hora e meia com o Ministro, que se mostrou muito interessado em saber sobre a ABRACCI, a mobilização da sociedade civil, respostas da sociedade a sensação de impunidade e outros temas. Em relação a proposta da ABRACCI ele concordou e disse que era algo já planejado, agora passa por uma questão de tecnologia do sistema. Iremos apoiar e o Comitê irá pensar como a ABRACCI se articula para monitorar esta meta.

Grande abraccio!
Nicole Verillo Campello
Desenvolvimento InstitucionalAMARRIBO BRASIL
Rua Dr. Aurélio Neves, 355 - 13580-000 - Ribeirão Bonito - SPFone +55 16 9199-1457 / 16 3344-3807www.amarribo.org.br 

Organização de Contato no Brasil da 
Transparency International: Global Coalition Against Corruption 

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31.01.2013 ABRACCI atuará em parceria inédita com o CNJ.docx
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ABRACCI atuará em parceria inédita com o CNJ
Neste 30 de janeiro de 2013 representantes da ABRACCI – Articulação Brasileira contra a Corrupção e Impunidade foram recebidos pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Joaquim Barbosa.

O objetivo da audiência foi manifestar o apoio da sociedade civil organizada à meta estabelecida para a Justiça Federal e Estadual durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, de “identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011”. Também participou do encontro o Conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, autor da proposição.

Além do apoio institucional, a ABRACCI se dispôs a colaborar com o CNJ acompanhando o cumprimento da meta nos estados, em parceria com o Ministério Público. A proposição teve excelente recepção pelo Ministro Joaquim Barbosa, que assegurou a disponibilização das informações necessárias para um efetivo monitoramento pela sociedade civil.

Num diálogo descontraído, que se estendeu por uma hora e meia, o Ministro Joaquim Barbosa tomou conhecimento das ações de cidadania e controle social que vem sendo empreendidas pela ABRACCI e pelas organizações que a compõe, manifestou sua disposição em estabelecer parcerias com a sociedade civil organizada para o combate à corrupção.

Participaram da audiência representando a ABRACCI: Jorge Sanchez, Presidente da Amarribo Brasil; Ivan Costa, do Observatório Social do Brasil; Jovita Rosa, do Instituto de Fiscalização e Controle e Karine Oliveira, do Instituto Soma Brasil.


Sobre a ABRACCI
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade - ABRACCI - é uma rede que tem a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária.”

A ABRACCI foi criada em janeiro de 2009 durante as atividades do Fórum Social Mundial com o apoio da Transparência Internacional e atualmente congrega quase uma centena de organizações da sociedade civil integradas na luta contra a corrupção e impunidade no Brasil e na promoção de uma cultura de transparência e integridade.

Mais informações

Informações para imprensa
Secretaria Executiva da ABRACCI 

Nicole Verillo –
nicoleverillo@amarribo.org.br

Ficha Limpa: todos os casos de substituição de última hora indeferidos pelo TRE-SP

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30 de janeiro de 2013 21:26
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Ficha Limpa: todos os casos de substituição de última hora indeferidos pelo TRE-SP

Tema esteve no centro da atuação da Procuradoria nos últimos meses Decisões de ontem e da última quinta do TRE-SP consolidam a jurisprudência no Estado

Nas sessões de ontem, 29/01/2013, e da última quinta, 24/01/2013, foram decididos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo os dois últimos casos de substituição de última hora dos barrados pela Ficha Limpa. Os registros de candidatura de Rosa Luchi Caldeira e de Neusa Joanini, candidatas respectivamente em Valentim Gentil e Nova Independência, foram indeferidos. As candidatas, que substituíram seus maridos, Liberato Rocha Caldeira e Valdemir Joanini, tiveram a maior votação em seus municípios. Em ambos os casos, a substituição ocorreu no dia 6 de outubro, a poucas horas das eleições, e a foto dos substituídos ainda constava nas urnas.

Caldeira tem condenação criminal e por improbidade administrativa em segunda instância, incorrendo assim, em duas causas de inelegibilidade, previstas nas alíneas "e" e "l", inciso I, art. 1º, da Lei das Inelegibilidades alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 alterada pela Lei Complementar nº 135/2010). Joanini também foi criminalmente condenado e, quando prefeito, teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal, incorrendo assim nas alíneas "e" e "g" do dispositivo legal.

Ao decidir os casos, o TRE-SP reafirmou a ilicitude da substituição de última hora de candidato inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa, no mesmo sentido do entendimento já firmado pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. Os casos decididos recentemente vêm se somar aos casos anteriores de Euclides da Cunha Paulista, Viradouro, Macedônia e Paulínia.

Atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

A PRE-SP mapeou as situações em que indeferidos pela Ficha Limpa renunciaram visando serem substituídos (muitas vezes por parentes) e, ao se pronunciar nos casos que chegaram à segunda instância, firmou entendimento no sentido de que que a substituição de última hora viola vários direitos e princípios constitucionais, devendo ser indeferido o registro de candidatura do substituto.

A Lei das Eleições estabelece a possibilidade de substituição de candidatos para os cargos majoritários sem estabelecer o prazo mínimo para realização da substituição (artigo 13 da Lei 9.504/97). Antes da Lei da Ficha Limpa, houve alguns precedentes judiciais que entenderam que, nas eleições majoritárias, a substituição poderia ser requerida a qualquer tempo antes do pleito.

Contudo, ao examinar os vários casos que chegaram à PRE-SP, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos argumentou que, além da violação do direito indisponível do eleitor de ser adequadamente informado sobre o processo eleitoral (direito este composto não só pelo acesso às informações básicas sobre quem é o candidato, como também pelo direito a ter informações oriundas do entrechoque de ideias e propostas entre os candidatos), a substituição a qualquer momento configura abuso de direito e fraude à lei. Essas figuras caracterizam-se pelo uso de manobra supostamente lícita, porque não expressamente proibida pela lei, para burlar todo sistema jurídico.

O Tribunal Regional Eleitoral adotou essa linha de entendimento ao julgar os casos, consolidando assim uma importante jurisprudência sobre a questão da substituição no Estado de São Paulo. Cabe recurso das decisões, e os casos devem seguir para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral.

Clique aqui para ler mais sobre o caso de Paulínia e outros.

Processos relacionados:

Recurso Eleitoral n.º 697-19 (Valentim Gentil, julgado em 24/01/2013)

Recurso Eleitoral n.º 872-39 (Nova Independência, julgado em 29/01/2013)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ABRACCI realiza audiência com Joaquim Barbosa

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Nicole Verillo

30 de janeiro de 2013 08:27
Cco: transparenciajeremoabo.org@gmail.com
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Bom dia ABRACCI,

Comunico a todos que hoje, conforme aprovado em nossa Plenária, 5 representantes do Comitê de Ligação da ABRACCI irão participar de uma Audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal e Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa.
A audiência, de caráter breve e simbólico, tem os seguintes fins:
 
1)  Manifestar o apoio da sociedade civil organizada, representada pelas 90 entidades filiadas à ABRACCI em todo o Brasil à meta de “identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011” aprovada durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 5 e 6  de novembro, em Aracaju/SE;
 
2) Comunicar formalmente que tais entidades, de forma inédita, acompanharão o cumprimento da referida meta, buscando a parceria com o Ministério Público Brasileiro nos seus respectivos Estados, bem como identificando oportunidades de melhorias, em conjunto com o Poder Judiciários local e com o CNJ, visando à celeridade processual não apenas em termos tanto quantitativos, quanto qualitativos;
 
3) Entregar requerimento a esse egrégio Conselho para que seja disponibilizada pela internet, por Tribunal e de forma atualizada, a relação/inventário das ações constando, no mínimo: a) a data em que foi impetrada; b) o nome do(s) réu(s); c) O(s)número(s) do(s) Processo(s); d) As datas das duas últimas movimentações e e) o link para acesso de seu trâmite detalhado.
 
Estão representando a ABRACCI hoje, com recursos apoiados por suas organizações: Jovita (IFC), Jorge (AMARRIBO Brasil), Moroni (INESC), Ivan (OSB), Karine (Soma Brasil).
Após a audiência enviarei a todos um release sobre a mesma contando como foi.

Abraços,
Nicole Verillo Campello
Desenvolvimento InstitucionalAMARRIBO BRASIL
Rua Dr. Aurélio Neves, 355 - 13580-000 - Ribeirão Bonito - SPFone +55 16 9199-1457 / 16 3344-3807www.amarribo.org.br 

Organização de Contato no Brasil da 
Transparency International: Global Coalition Against Corruption 

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Novos prefeitos: o dever de apurar as improbidades dos antecessores
Elaborado em 01/2013.

Cabe aos prefeitos eleitos identificar possíveis atos ilícitos de seus antecessores, visando
a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos, o que revelará a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público.
Os novos prefeitos têm o dever legal de identificar os desvios de condutas dos seus antecessores, e os fatos que evidenciem indícios de ilicitudes deverão ser objetos de ações de improbidade administrativa visando a responsabilização pelos supostos danos suportados pelos cofres públicos e os vícios processuais administrativos.
Essa obrigação de velar pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade, é decorre do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, sob pena de configurar improbidade administrativa e também em crime de prevaricação, dentre outros delitos.
Assim, o manual da defesa do patrimônio público atribui aos novos prefeitos o dever de apuração à luz de simples indícios de fraudes, que recomenda adoção de procedimentos básicos à frente da gestão pública, tais como:
1. Criação de uma comissão de apuração de atos de improbidade administrativa, formada por advogados, para analisar a legitimidade e regularidade de todos os procedimentos de licitação, dispensa e contratação direta, especialmente, os seguintes:
a) locação de veículos importados ou top de linha:
- na maioria dos casos esses contratos revelam sobrepreço desde a sua origem no leasing, porque ao final, há evidências que o automóvel é repassado para laranja do prefeito ou da prefeita; o dano é maior em razão na proporção do número de carros locados. Uma operação triangular danosa ao erário e geradora de enriquecimento ilícito. Essa é a explicação da prosperidade familiar de alcaides ou alcaidinas que desfilam em carros de luxo em cidades empobrecidas;
b) serviço de limpeza urbana- como não há exatidão na pesagem do lixo ou é fácil manipulá-la, há evidências sérias, em vários casos, de que esse sobrepreço gera um "mensalão" que chega a ter piso de R$ 20.000,00 e pode chegar até o teto de R$ 60.000,00, em média, dependendo do porte do município; os novos prefeitos devem rever esses contratos e a pesagem desses resíduos de sujeira e preço que intoxicam as finanças públicas;
c) contratos de bandas de shows
- são na maioria suspeitos de superfaturamento e com violação à lei de licitação;
d) contratos na área de saúde e educação
- devem ser examinados de forma minuciosa em razão do elevado montante de recursos destinados a essas áreas, inclusive com a verificação do atestado de quem recebeu, a quantidade e qualidade especificada, e o controle no almoxarifado com as entradas e saídas; várias empresas formais alimentam a rede negociatas nesse segmento.
e) contratos de calçamento
- é outro ralo que transitam os desvios de recursos públicos; não basta constar a quantidade de quilômetros ou metros de serviços realizados, é indispensável que as notas fiscais e os recibos especifiquem, identifiquem e atestem as ruas e os trechos com exatidão; sem isso, é despesa ilegal;
f) contrato de empresas para realização de concursos públicos
- essas empresas, na maioria, são de fachadas para firmar contratos sem licitação ou viciadas, com o propósito de aprovar pessoas previamente indicadas pelo prefeito, sempre envolvendo familiares, auxiliares e correligionários, afrontando os princípios da legalidade e impessoalidade.
g) contrato de fornecimento de combustível
- deve-se considerar o tamanho da frota de veículos oficiais e os carros locados. Aqui o uso fora do serviço público é ato de improbidade administrativa; é indispensável examinar as notas de abastecimento e o controle de autorização, sem os quais é configurada despesa ilegal.

2.  Também devem ser auditadas as despesas com diárias, que devem estar anexadas com os comprovantes da realização do deslocamento e a vinculação ao interesse da Administração; como por exemplo, ofícios ou expedientes oficiais que justifique a viagem. A simples autorização e sem comprovantes equivale a despesa ilegal. É preciso que essa despesa agregue valor ao interesse da administração. Um dos requisitos da validade dos atos administrativos é a publicidade; essa despesa pra ser válida é necessária que tenha sido publicada no semanário do município. As viagens com fins sociais, de lazer ou de aproveitamento individual, devem ser consideradas ilegais.

3. Diante de simples vestígios de ilicitude, os municípios devem ajuizar ações civis públicas de improbidade administrativa para cada contrato irregular, ilegal ou viciado, de forma individualizada para preservar as peculiaridades de cada ato ou fato administrativo, observando os seguintes procedimentos:
a) ao ajuizar as ações civis públicas a petição inicial deve ser instruída com todos os documentos relacionados à irregularidade apontada (como por exemplo, contrato e licitação, se houver, e notas fiscais);
b) as ações devem ser instruídas com as certidões da junta comercial identificando a natureza e composição societária da empresa favorecida, e também das concorrentes; os sócios múltiplos irão aparecer;
c) a petição inicial, título de diligência indispensável, deve ser requerer ao juiz que determine a requisição de certidões junto à super-receita (previdência e imposto de renda) para fins de regularidade fiscal à época do contrato firmado; é ilegal contratar empresas sem idoneidade fiscal;
d) levantar a regularidade fiscal perante o Estado das empresas contribuintes de ICMS visando saber se é ativa ou inativa. Ou poderá requerer ao juiz também essa requisição.
e) também, deve a petição inicial requerer a quebra do sigilo bancário da conta em que foi creditado os valores pelo município em favor da empresa contratada/beneficiada com a finalidade de rastrear a sua movimentação financeira; devendo inclusive, informá-la para facilitar a requisição, bem como, o sigilo fiscal;
f) essas ações de improbidade administrativa devem requerer a declaração de nulidade dos contratos, compras ou contratações de serviços mediante procedimentos tramados, e o ressarcimento dessas despesas ilegais; e também, a suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil com a perda dos valores com o enriquecimento ilícito, e punição para as empresas beneficiadas ou participantes do esquema.
g) as ações devem ser contra todos os envolvidos nesses procedimentos, tais como: ordenador de despesa, os responsáveis por atestar os serviços ou recebimentos de bens e equipamentos ou produtos, ou quem efetuou pagamentos, membros da comissão de licitação, a empresa favorecida e seus sócios, enfim, quem integrou ou participou do processo administrativo;
h) o município tem legitimidade de ajuizar ações de improbidade, e deve requerer a intimação do representante do Ministério Público estadual para que participe de todo os atos processuais. Quando envolver recursos federais a ação será proposta na Justiça Federal, e requerida a intimação do MPF e da AGU.

4. No caso de reeleição, onde os substitutos, naturalmente, podem não ter interesse nessa assepsia moral e financeira, cabe à oposição invocar a lei de acesso à informação para requerer os documentos referidos e apresentar representação, por escrito, junto ao Promotor de Justiça da sua cidade.
Adotar essas providências será a demonstração positiva dos novos prefeitos que irão revelar a intenção de suas seriedades no trato da coisa pública e na defesa do patrimônio público; agora é esperar pra ver quem vai cumprir com seu dever.