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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.PROCESSO: | RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA |
51ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 30998.2012.605.0051 | ||
MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 2165482012 - 06/10/2012 19:09 | ||
RECORRENTE(S): | DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | BEL. JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
RECORRIDO(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
RELATOR(A): | JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA | ||
ASSUNTO: | AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE | ||
LOCALIZAÇÃO: | COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL | ||
FASE ATUAL: | 20/09/2013 11:40-Enviado para ASJUIZ1. Conclusos ao Relator - Juiz Saulo José Casali Bahia |
Como é de conhecimento de todos, o candidato a Prefeito DERI, devido a irregularidades praticadas pela também candidata Anabel e outros, ingressou com Ação no Juizado Eleitoral de Jeremoabo, solicitando a Cassação do Diploma e Declaração de Inegibilidade, por abuso do poder Econômico.
Sua solicitação foi julgada improcedente através sentença do Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Não se conformando com tal sentença, o senhor DERI, ingressou perante o TRE-BA, com Recurso, portanto, continuo dizendo que a prefeita "anabel" tomou posse todavia, continua na dependência do Julgamento dos recursos.
O Recurso ao chegar no TRE-BA, foi encaminhado para PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL.
A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL deu parecer se MANIFESTANDO PELO PROVIMENTO, encaminhando em seguida ao JUIZ RELATOR.
Diante do acima citado, "anabel" está prefeita, porém, não é possuidora da certeza que está segura no Cargo, pois debaixo dessa ponte, ainda irá passar muita água.
Digo apenas o seguinte:
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