Fonte: tre-sp.jus.br
Prefeito e vice de São Sebastião têm diplomas cassados
Com
o voto de desempate do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE-SP), des. Alceu Penteado Navarro, a corte cassou ontem os
diplomas expedidos nas eleições de 2012 ao prefeito e ao vice-prefeito
do município de São Sebastião, Ernane Billote Primazzi e Aldo Pedro
Conelian Júnior.
De
acordo com o julgamento, o vice-prefeito entrou na disputa das eleições
de 2012 na véspera das eleições, em substituição ao candidato Wagner
Teixeira de Oliveira, que teve o registro negado em primeiro e segundo
graus pela Lei da Ficha Limpa. A substituição de candidatos é permitida
pela lei eleitoral, mas, segundo a corte, nesse caso houve tentativa de
fraudar as eleições. Isso porque mantiveram Oliveira na disputa como
candidato, fazendo inclusive propaganda eleitoral na cidade, sabendo que
ele era sabidamente inelegível por estar com os direitos políticos
suspensos. “O candidato substituído, sabedor da sua flagrante
inelegibilidade pré-existente, tentou por todos os meios procrastinar o
encerramento do processo para [...] renunciar. É patente o desrespeito
pelos eleitores e a tentativa de fraudar as eleições”, conclui o autor
do voto divergente, des. Mathias Coltro.
Além
do presidente e do des. Mathias Coltro, foram favoráveis à cassação a
des. fed. Diva Malervi e o juiz Costa Wagner. A relatora Clarissa Campos
Bernardo, o revisor do processo, juiz Costabile e Solimene e o juiz
Paulo Galizia votaram contra a cassação.
Em outros quatro recursos julgados anteriormente (dias 3 e 19 de setembro), o TRE havia reformado a cassação dos eleitos, determinada pelo juiz eleitoral de primeiro grau.
Prefeito e vice foram eleitos com 15.748 votos (36,47% dos votos válidos). Cabe recurso ao TSE.
O acórdão deve ser publicado em 10 dias. A partir da publicação, deverá ser cumprido pela Justiça Eleitoral.
Processo nº 191
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