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Prefeito Francisco Teles (padre Teles)
Os vereadores da bancada de oposição de Santa Brígida entraram com uma representação por improbidade administrativa, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, contra o prefeito José Francisco Teles (padre Teles). A denúncia também foi assinada pelo advogado José Adelmo Matos.
Veja algumas das denúncias dos vereadores:
“O prefeito há muito cometendo desmandos na administração da Municipalidade de Santa Brígida; motivação de várias outras representações e denúncias, tanto junto a Douta Promotoria, quanto em outros órgãos da administração pública e que, muitas delas não se tem resultado algum.
Foi pago na data de 06/04/09, empenho Nº3054, tendo como credor o Posto Felix Nilo, processo Nº262, pela quantia de 8.191,52 litros de gasolina, a importância de R$22.035,19, através do choque Nº485.
Sendo que foi declarado o abastecimento dos seguintes veículos: uno, placa JFL-7532; sprinter, placa JQN-2113; currier, placa JPZ-4020; corrier, placa-5542; parati,
placa JMT-2821. Todos os veículos lotados na Secretaria da Saúde; pagamento referente ao consumo do mês de março de 2009.
Observe-se primeiro que, o veículo sprinter somente é fabricado na modalidade diesel e nunca a gasolina, conforme quer fazer valer o gestor aqui representado, tudo na tentativa de ludibriar a fiscalização, tenta-se a todo custo demonstrar gastos indevidos.
Observa-se segundo que, o veículo parati, de placa JMT-2821, já há muito foi dado baixa, não mais circulando, tendo em vista que a mesma envolveu-se em acidente terrível, na qual ceifou a vida de pelo menos um dos ocupantes. Prova-se o alegado, através da Certidão de ocorrência policial, datada de 17/05/07, conforme segue em anexo.
Que por tal acidente, a referida ambulância não mais pode circular, por ter sido grave a colisão frontal com um outro veículo. Dessa forma, fica claro a intempestividade do abastecimento com gasolina desse veículo, uma vez que não mais existe.
O representado gasta além do aquém e tenta justificar seus gastos indevidos com veículos que não funcionam a gasolina e ou, não mais existe de fato.
Foi pago na data de 03/03/09, empenho Nº3053, tendo como credor o Posto Felix Nilo, Processo Nº261, pela quantia de 2.882,28 litros de álcool, a importância de R$ 7.753,33; referente ao mesmo período de março de 2009.
Pasmem, os veículos aqui abastecidos, agora com álcool, são os mesmos declarados acima, quando usaram gasolina; sendo eles: uno, placa JFL-7532; sprinter, plana JQN-2113; currier, placa JPZ-4020; corrier, placa-5542; parati, plana JMT-2821.
Todos os veículos lotados na Secretaria de Saúde; pagamento referente ao consumo do mês de março de 2009.
É interessante a mágica do Sr. Prefeito, em um mesmo mês ele abastece a frota com gasolina e com álcool. Dessa forma, temos em tão que, o veículo sprinter é tri-combustível, funcionando de fábrica a diesel, o gestor o adaptou a funcionar
também a gasolina e a álcool.
Isso sem falar que, nesse mesmo processo e empenho, também foi declarado o abastecimento de uma retro escavadeira com 2.234 litros + 4.587,93 litros de diesel, totalizando 6.821,93 litros de diesel, no valor total de R$ 15.281,13.
Ocorre que, tal retro escavadeira desapareceu do Município há mais de seis meses, que estava em local incerto e não sabido até que, os Vereadores cobram em plenário os motivos do abastecimento, tendo em vista que a mesma não se encontrava na cidade. Demonstrando também, as despesas indevidas para com a mesma.
Fizeram mais, diligenciaram por toda a região até lograrem êxito, quando acharam a retro escavadeira quebrada em uma oficina mecânica na cidade de Jeremoabo, no interior da oficina de Nalvo Tratores. Que pelo mesmo foi dito aos Senhores Vereadores que a mesma já estava quebrada há mais de quatro meses e anterior ao mês de fevereiro de 2009;
Demonstra, portanto, os Vereadores que realmente o gestor de Santa Brígida não vem comungando com a realidade legislativa, ou seja, aos gestores somente é possível fazer tudo aquilo que a Lei permite; não estando no rol da legislação à possibilidade de abastecimento de veículo inexistente, de veículo que somente funciona com um determinado tipo de combustível e, principalmente, abastecer retro escavadeira que estava fora de uso em local incerto e não sabido.
Os fatos por si só, já demonstram a dolosidade do gestor aqui representado; devendo ser punido com as severas da lei; estando aqui denunciado pela maioria dos Vereadores de Santa Brígida, na qualidade de fiscais natos que são. Cabendo ao TCM a devida verificação dos fatos, por ser de obrigação e instituição existente para os devidos fins, como controle externo; não ficando somente conferindo documentos com
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