TJ nega desbloqueio de bens de ex-prefeito | |||
|
|||
|
|||
|
|||
“Sob a alegação de que as contratações questionadas deveriam ter sido realizadas por intermédio de licitação houve afronta aos princípios encartados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, diz trecho de decisão do juiz Thiago Henrique Teles Lopes, em primeira instância. A defesa do ex-prefeito alega que não era necessário abrir licitação porque a rádio Digital FM é a única apta a firmar contrato com o Executivo. Isso porque a outra rádio local é comunitária, proibida de participar de licitações, e vai esperar o julgamento no mérito. Quer ler o jornal na íntegra? Acesse aqui o Diário da Região Digital |
quarta-feira, 8 de maio de 2013
Imprimir conversa Imprimir Abrir conversa em nova janela Nova janela Ilha Solteira-SP- TJ nega recurso a prefeito que contratou radio sem licitação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário