A teoria política e a Constituição Federal nos ensinam que o Congresso Nacional existe para representar os interesses dos estados (Senado) e do povo (Câmara dos Deputados), bem como fiscalizar os demais Poderes da República, diretamente, com suas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), ou por intermédio do Tribunal de Contas da União, que é um órgão do Poder Legislativo. Como se vê, no universo de atribuições do Legislativo, não se pode encontrar uma sequer que se harmonize com a ideia entabulada na PEC 37, cuja tônica é limitar os poderes de investigação do Ministério Público (MP).
É evidente que todos os segmentos da sociedade, com raríssimas e
casuísticas exceções, são contrários à PEC 37, logo, não se pode
sustentar que se trata de uma ação representativa de anseios populares.
Os estados, por sua vez, não entraram na discussão e nunca manifestaram
oficialmente algum argumento ou necessidade que justificasse a mitigação
dos poderes do MP. Por outro lado, é extremamente paradoxal que o
Congresso, também possuidor de funções fiscalizatórias e investigativas,
queira fragilizar o MP ao invés de fortalecê-lo em sua capacidade de
investigação, pois, ao menos em tese, as investigações do MP tendem ao
mesmo fim, e, por isso, somam esforços às funções investigativas do
Congresso, que, infelizmente, são pouco efetivas, a exemplo das muitas
CPIs sem nenhuma consequência prática.
Leia o Manifesto completo clicando aqui.
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