STF julga inconstitu cional lei que garantia “cota” em Goiás
Uma lei que vigorava em Goiás desde 1997 e que criava uma “cota
nepotismo” foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na
sessão do dia 15 de maio. A lei estadual deveria proibir por completo a prática
do nepotismo, mas na verdade institucionalizou uma cota para as autoridades.
Deputados, desembargadores, secretários e o governador não seriam atingidos
pela lei e poderiam contratar até dois parentes diretos para auxiliá-los.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adim) foi ajuizada
pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2006. A ação visava a obediência
aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
pela administração pública. Segundo o pedido, a lei goiana, “a pretexto de
criar exceções à proibição de nomear parentes de autoridades para cargos em
comissão e funções comissionadas, na prática institucionalizava o nepotismo no
âmbito da administração pública estadual”.
No voto o relator da ação, ministro Dias Tóffoli aponta que a
lei goiana “além de subverter o intuito moralizador inicial da norma, ofende
irremediavelmente a Constituição Federal”. Além disso, Tóffoli ressalta que a
Súmula Vinculante nº 13, que veda qualquer tipo de nepotismo nos Três Poderes,
já regula esse tipo de ato na administração pública, e completa sobre a
extinção do artigo goiano. A Assembleia Legislativa, que aprovou a lei, afirmou
que o projeto foi aprovado corretamente e passou pelo crivo do Executivo. O
processo, porém, só foi julgado agora.
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