domingo, 15 de janeiro de 2012

O "tista de deda' poderá ficar inelegível para a próxima eleição





O "tista de deda' poderá ficar inelegível para a próxima eleição




...tista de deda na corda bamba...


, “É o graveto quem derruba panela”,

Enquanto ninguém esperava nem acreditava, o ex Juiz da Comarca de Jeremoabo O Dr. Roque. , com apenas uma canetada deixou o “tista de deda” inelegível, daí repito: , “é o graveto quem derruba panela”,

Em Jeremoabo se comenta muito que o “tista de deda”é candidato a reeleição como prefeito, mas a coisa não é assim tão fácil, pois a lei complementar nº. 64, que trata da inegibilidade, diz que qualquer político que tenha condenação por crime de improbidade administrativa em colegiado pode ficar inelegível por oito anos e ser impugnado durante o período de registro de candidaturas.

Conforme demonstrativo abaixo, o “tista de deda” por improbidade administrativa “corrupção”, foi julgado em primeira e segunda instância.

“Por se tratar de uma condenação por órgão colegiado do judiciário, o atual prefeito “tista de deda” encontra-se inelegível, conforme dispõe o artigo 1º , I, letra "l" da LC 64/94, com as alterações da LC 135/2010, que diz: "São inelegíveis para qualquer cargo, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

Em recente julgamento pelo STF ficou afastada a aplicação desta lei às eleições passadas, mas para as próximas eleições, a lei foi considerada constitucional e à qual todos os pretendentes a candidatos a cargos eletivos deverão se submeter já no momento da inscrição para candidatar-se.

Desse modo, “tista de deda” atingido pela lei de ficha limpa, encontra-se inelegível, por conta de não preencher as condições para inscrição como candidato.”

Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.321.102 - BA (2010/0113569-1)

RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO

ADVOGADO : THIANCLE ARAÚJO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

DECISÃO

1. Trata-se de agravo de instrumento de decisão que deixou de admitir recurso especial

interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, em ação civil

pública por ato de improbidade administrativa, julgou procedente o pedido para condenar o

réu como incurso no art. 11, I, da Lei 8.429/92, aplicando-lhe a sanção de suspensão dos

direitos políticos pelo período de 03 anos.

2. Entendendo necessário melhor exame da matéria, dou provimento ao agravo de

instrumento para determinar a subida do recurso especial.

À Coordenadoria para as providências cabíveis.

Intime-se.

Brasília (DF), 10 de maio de 2011.

MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

Relator


Reprodução

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PRÉ-CARNAVAL

'Algemas de Ouro'

Movimento do Rio elege ‘corrupto do ano’ na intern

domingo, 1 de janeiro de 2012

.CORRUPÇÃO: MAL CRÔNICO QUE PRECISA SER ERRADICADO DA PREFEITURA DE JEREMOABO.

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de terça-feira (27/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo, relativas ao exercício de 2010, sob administração de “tista de deda”.

O relator, Conselheiro Fernando Vita, recomendou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 8 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais de R$ 72.346,68, sendo R$ 64.255,43 referentes à ausência dos originais de processos de pagamento, caracterizando ausência de comprovação de despesa, e R$ 8.091,25 concernentes à saída de numerário de conta bancária sem a devida comprovação.

O pronunciamento técnico também registrou a ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados e ausência de licitação, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Essa perola acima me fez lembrar o ditado popular que diz: Homem que bebe e joga, cachorro que pega bode e mulher que trai uma vez estão perdidos os três.

A corrupção na prefeitura de Jeremoabo já se tornou caso patológico e, pelo andar da carruagem ela foi implantada antes de 2004, digo isso respaldado na representação do Ministério Público Federal, cuja parte da teor é a seguinte:

MPF denuncia prefeito de Jeremoabo (BA) e empresários por fraude em licitação

Obras eram destinadas à reforma de 14 escolas no município

Prefeito de Jeremoabo (BA), João Batista Melo de Carvalho foi denunciado por fraudar licitação, em 2004, relativa a obras e serviços de manutenção e reforma a serem realizados em 14 escolas municipais, com recursos do programa federal Fundef.

O Ministério Público Federal pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os acusados respondam por crime de licitação e de responsabilidade, além do agravamento da pena, caso sejam condenados, pelo fato de os recursos desviados destinarem-se à educação de crianças e adolescentes de uma das regiões mais pobres do Brasil.

Nº judicial: 0042791-33.2011.4.01.0000

Mesmo já existindo mais de uma centena de processos por atos de improbidade contra o “tista de deda” com mais esse do MPF, ele não está nem aí, se aproveita da impunidade.

“O dinheiro que falta para os programas sociais, para a saúde, para garantir melhor segurança, melhor educação e que é produto do suor e do sangue da massa trabalhadora é abundante nos cofres de uma súcia de bandidos que ainda escarnece daqueles que sofrem.”

Diante disso tudo só citando Castro Alves: Repetindo o verso irado de Castro Alves:

Existe um povo que a bandeira empresta

P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...

E deixa-a transformar-se nessa festa

Em manto impuro de bacante fria!...

Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,

Que impudente na gávea tripudia?

Silêncio. Musa... chora, e chora tanto

Que o pavilhão se lave no teu pranto!