quinta-feira, 29 de abril de 2010

Votação Ficha Limpa em 7 dias!!

Mensagem Avaaz:

Caros amigos,



Só temos uma semana até a votação da Ficha Limpa. Clique a abaixo para acabar com a corrupção!:

Assine a  petição!

Semana que vem o congresso irá votar na Ficha Limpa, podendo eliminar das eleições candidatos com ficha criminal. Um movimento sem precedentes surgiu - juntos nós conseguimos 1,9 milhões de assinaturas e inundamos nossos parlamentares com mensagens e telefonemas.

Agora estamos na reta final. Dezenas de deputados respondem a processos por corrupção, e eles tentarão de tudo para convencer os outros a votarem contra a Ficha Limpa. A nossa pressão tem que ser mais forte.

O voto será apertado e somente uma mobilização popular *massiva* poderá garantir que a Ficha Limpa passe. Todo brasileiro precisa ter a chance de levar a sua voz ao congresso – encaminhe este alerta para os seus amigos e familiares para ultrapassarmos a nossa meta de 2 milhões de nomes:

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?vl

Eles tentaram acabar com o projeto em cada passo: no grupo de trabalho, em plenária, e de volta à comissão. Nós lutamos muito por esta votação e conseguimos! Semana que vem será a votação que ira definir se o Brasil do futuro será uma verdadeira democracia ou se continuará a ser governado por interesses corruptos. Todo brasileiro precisa tirar dois minutos do seu tempo para aderir à Ficha Limpa, é o mínimo que podemos fazer pelo nosso país.

Caso você já tenha assinado a petição e divulgado para os seus amigos, há um link na página da petição para uma central de mobilização onde você pode continuar a pressionar o seu deputado ligando e insistindo para ele votar a favor da Ficha Limpa. Tudo que fizermos na próxima semana - assinando, encaminhando emails, ligando, falando sobre o assunto no trabalho ou com a família – contribuirá para o movimento nacional massivo que precisamos. Para começar, assine abaixo:

http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/?vl

Com esperança,

Graziela, Ricken, Alice, Pascal, Luis, Paul, Iain e toda a equipe Avaaz

Saiba mais sobre a Ficha Limpa:

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral:
http://www.mcce.org.br/

ONGs reforçam pressão por projeto 'Ficha Limpa':
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,ongs-reforcam-pressao-por-projeto-ficha-limpa,540304,0.htm

Temer quer votar Ficha Limpa no início de maio:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2010/04/20/temer-quer-votar-ficha-limpa-no-inicio-de-maio-916393570.asp





A Avaaz é uma rede de campanhas globais de 3,9 milhões de pessoas
que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 13 países de 4 continentes, operando em 14 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter.

Esta mensagem foi enviada para betina@ethos.org.br. Para mudar o seu email, língua ou outras informações clique aqui. Não quer mais receber nossos alertas? Clique aqui para remover o seu email.

Para entrar em contato com a Avaaz não responda este email, escreva para nós no link www.avaaz.org/po/contact ou ligue para +1-888-922-8229 (EUA) ou +55 21 2509 0368 (Brasil).

A Voz do Cidadão - Caravana Todos Contra a Corrupção chega em Analândia/SP

Para ouvir a íntegra de nosso comentário, clique no link abaixo:

http://www.avozdocidadao.com.br/boletin_cbn_audio/VC_CBN_2010_04_27_carvana_todos_contra_a_corrupcao_chega_em_analandia.MP3

Pedido de urgência para Ficha Limpa será votado na terça-feira

MCCE

Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de hoje (28/04), cinco deputados fizeram pedidos de vista do relatório apresentado pelo deputado José Eduardo Vardozo a respeito da lei das inelegibilidades. Se por um lado, os pedidos atrapalharam a discussão sobre o projeto de lei nesta quarta-feira, por outro fizeram com que os líderes do PT, PMDB e PSB assinassem o requerimento de pedido de urgência para o PLP no plenário.

Assim, a vitória do dia, na avaliação do MCCE, é a certeza de que, na próxima terça-feira, a urgência será votada no plenário e no mesmo dia poderá ser dado início à discussão sobre o projeto. Os deputados que pediram vistas foram Regis de Oliveira, Maurício Quintella Lessa, Eduardo Cunha, Vicente Arruda e Ernandes Amorim.

Após a sessão da CCJ, representantes da sociedade civil tiveram um encontro com o líder do PT, Fernando Ferro, em que o deputado acrescentou seu nome à listagem de outros 233 deputados que pedem urgência urgentíssima para a Ficha Limpa. "Nós queremos que o projeto seja aprovado e vamos convidar a liderança do PMDB para assinar também", afirmou. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que estava no grupo, lembrou que o parecer do deputado Cardozo põe fim a qualquer preocupação referente a questões jurídicas. Ferro acrescentou ainda que leis como a Ficha Limpa fazem parte de ações de controle social que devem ser incentivadas na sociedade brasileira.

ENCONTRO COM TEMER

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer recebeu de vários parlamentares e representantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nesta tarde o requerimento do pedido de urgência urgentíssima para o Ficha Limpa. Temer se comprometeu com a votação do pedido para a próxima terça-feira e com a votação final no dia seguinte. "Podemos começar a discussão na terça mesmo. O pedido de urgência e discussão na terça e o pedido de mérito na quarta", disse.

Estavam presentes no encontro o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares, o secretário geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Dom Dimas Lara, o ex-presidente da OAB, Marcelo Lavenere, e os representantes da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, Daniel Seidel e Carlos Moura.

VOTAÇÃO

Com a aprovação do requerimento de urgência, o projeto da Ficha Limpa deverá ser votado em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados. O texto apresentado pelo deputado Índio da Costa e entregue à CCJ recebeu 28 emendas, que foram analisadas pelo relator José Eduardo Cardozo e ainda poderão ser ponto de discussão no plenário.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.

terça-feira, 27 de abril de 2010

A igreja católica e a pedofilia

Dr. Fernando Montalvão

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Fernando Montalvão é colunista do Notícias do Sertão.

A Igreja católica terá que fazer uma autocrítica

A Igreja católica vem sendo abalada por denuncias de pedofilia por parte dos seus membros, o que tem colocado o seu prestígio em jogo, arranhando sua imagem e comprometendo sua credibilidade.

Muito se tem denunciado casos de pedofilia na Igreja católica e se pensava que isso eram casos isolados e que ocorria com maior intensidade na Igreja Católica norteamericana, cuja sociedade de tudo se aproveita para pedir indenização. Ali, pelos incessantes acordos indenizatórios, as finanças da Igreja restaram abaladas.

Hoje em toda parte do mundo são feitas acusações contra membros da Igreja e se procurou até alcançar o Papa pela sua possível omissão na apuração das denuncias quando Presidente da Congregação para a Fé, a Santa Inquisição moderna. Segundo noticiado em jornais, até a casa que o Papa tem na Alemanha foi pinchada.

A Igreja católica terá que fazer uma autocrítica e repensar sua maneira de ser em relação aos seus membros envolvidos com pedofilia. Terá que depurar ou perderá sua credibilidade e isso acarretará uma perda expressiva porque o número de padres não é suficiente para atender as demandas. Inaceitável é manter membros envolvidos com pedofilia comprovada porque isso acontecendo grande parte dos fiéis não irá assistir missas administradas por um padre pedófilo.

"Vergonha e desonra" são os sentimentos descritos pelo bispo de Penedo, dom Valério Breda, na carta aberta aos fiéis sobre as acusações de pedofilia dirigidas a padres de Arapiraca (AL).

O Vaticano vem tratando o assunto com ceticismo e em algumas passagens, de público, Bento XVI fez referencia a abusos. É preciso ser mais incisivo. O mundo ocidental deveu sua formação moral e ética a Igreja católica, mesmo depois de tantos equívocos dela ao longo de sua história. A Santa Inquisição e a venda de Indulgências não somaram positivamente.

Pela segunda vez em dois dias, o Papa Bento XVI aceitou, nesta sexta-feira, 23, a renúncia de um bispo envolvido em denúncias de pedofilia. O belga Roger Vangheluwe admitiu ter abusado sexualmente de um menino há cerca de 25 anos. Aos 73 anos, Vangheluwe disse estar "enormemente arrependido". Bispo de Bruges desde 1984, ele era o religioso há mais tempo na função na Bélgica.

O comportamento sexual deturpado dos padres nos faz refletir sobre o celibato e suas consequências negativas em razão da repressão sexual. Inúmeros foram os padres que deixaram o sacerdócio para optar pelo casamento. O problema maior é dos que ficam. Sobre o celibato vão algumas opiniões e entendimento extraídos da Wikipedia:

“O celibato (do latim cælibatus que significa "não casado") na sua definição literal é uma pessoa que se mantém solteira, podendo manter relações sexuais, logo não precisa se manter casto. No entanto, o termo é popularmente usado para descrever uma pessoa que escolhe abster-se de atividades sexuais.

O Apóstolo Paulo escreve em 1 Coríntios 7, "É bom para um homem não ter relações sexuais com uma mulher." Mas, devido à tentação de imoralidade sexual, cada homem deve ter a sua própria mulher e cada mulher seu próprio marido." (versículos 1-2); "Eu desejo que todos sejam como eu sou. Mas cada um tem o seu próprio dom de Deus, um de uma espécie e uma de outro. Para os solteiros e as viúvas digo que é bom para eles permanecer como eu sou. Mas se eles não podem exercer auto-controle, devem casar. Por isso é melhor casar do que queimar com paixão." (versículos 7-9);

Até o Concílio de Trento, o clero regular, das ordens religiosas, conventos e mosteiros era celibatário, ao passo que o clero secular, os ditos padres diocesanos, tinham a sua família. Na medida em que os celibatários eram mais livres e disponíveis, foram-se destacando em relação ao clero secular

Verifica-se pelos documentos da Igreja que há de sua parte uma vontade decidida de manter esta praxis antiqüíssima: Pio XII abordou o tema na encíclica Sacra virginitas. Em 1965 dois documentos do Concílio Vaticano II trataram do tema do celibato sacerdotal: Presbyterorum ordinis, n. 16 e Optatam totius, n. 10.

Sobre este tema o Papa Paulo VI, em 24 de junho de 1967, editou uma encíclica denominada Sacerdotalis Caelibatus, sobre o celibato sacerdotal, neste documento lembra a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade: Ainda hoje faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório Nisseno, quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem da felicidade que nos espera no mundo que há de vir".

Em 1971, o II Sínodo dos Bispos preparou um novo documento no mesmo sentido, depois aprovado pelo Papa Paulo VI, denominado De sacerdotio ministeriali, de 30 de novembro.

Também João Paulo II afirma: Fruto de equívoco — se não mesmo de má fé — é a opinião, com frequência difundida, de que o celibato sacerdotal na Igreja Católica é apenas uma instituição imposta por lei àqueles que recebem o sacramento da Ordem. Ora todos sabemos que não é assim. Todo o cristão que recebe o sacramento da Ordem compromete-se ao celibato com plena consciência e liberdade , depois de preparação de vários anos, profunda reflexão e assídua oração. Toma essa decisão de vida em celibato, só depois de ter chegado à firme convicção de que Cristo lhe concede esse «dom», para bem da Igreja e para serviço dos outros. Só então se compromete a observá-lo por toda a vida. (Carta Novo incipiente a todos os sacerdotes da Igreja na Quinta-feira Santa -8 de abril de 1979).

Bento XVI, recentemente, em Mariazell, disse: Para comprender bem o que significa a castidade devemos partir do seu conteúdo positivo, explicando que a missão de Cristo o levava a um dedicação pura e total para com os seres humanos. Nas Sagradas Escrituras não há nenhum momento de sua existência donde em seu comportamento com as pessoas se vislumbre pegadas de interesse pessoal. (...) Os sacerdotes, religiosos e religiosas, (...) com o voto de castidade no celibato, não se consagram ao individualismo ou a uma vida isolada, mas sim prometem solemente por totalmente e sem reservas ao serviço do Reino de Deus as relações intensas das quais são capazes. (Da homilia na Basílica de Mariazell, Áustria, 8 de setembro de 2007)”.

Não que não haja casado pedófilo e os exemplos são tantos, porém, pelo menos, o padre não celibatário reduziria as tentações.

Em certos casos quando há crise de governo se impõe renúncia coletiva. O papado de Bento de XVI vem sofrendo reveses e o caso da pedofilia é a crise mais aguda, embora não deixe de ser, em alguns momentos, bomba de efeito retardado por dizer sofre fatos passados há décadas.

O padre sempre foi o amigo mais aproximado da família e intervinha no que nela se passava como membro mais ativo e mais ouvido. Sem essa figura do padre família fica difícil para a Igreja.

CARTEIRADA. Deu no jornal O Globo, edição on-line de 21.04.2010. Policiais militares de Santa Catarina faziam uma blitz a abordaram o filho da Desª. Rejane Andersen, do TJSC, que trafegava sem documentos dele e do veículo. Quando anunciado que o veículo seria apreendido a desembargadora foi avisada pelo filho e resolveu dar uma carteirada, gritando e perguntando ao policial se e sabia quem era ela. Não valeu a carterada e a desembargadora foi ameaçada de prisão. Como magistrada, a desembargadora deveria lembrar que todos são iguais perante a lei. O vídeo circula na internet.

JUÍZA APOSENTADA. O CNJ aposentou compulsoriamente a Dra. Clarice Maria de Andrade, juíza de direito que permitiu a prisão de uma menor numa cela com homens no município de Abaetetuba, no Pará, em 2007.

TRT5ª AFASTA JUÍZA. Deu na Tribuna da Bahia. O TRT da 5ª região que tem sede em Salvador decidiu pela remoção compulsória da juíza de Guanambi, Márcia Novaes Guedes, que fora alvo de representações. A aposentadoria compulsória, como também a remoção compulsória são penas disciplinares aplicadas aos magistrados e previstas na Lei Orgânica da Magistratura. O mesmo

TRT recusou a vitaliciedade a um juiz. Inédito, o fato atingiu o magistrado Juvêncio Marins de Oliveira. Há três anos no tribunal, Juvêncio Oliveira tem grandes chances de ser punido com exoneração. Com a vitaliciedade, o magistrado só pode ser exonerado por decisão transitada em julgado (esgotadas todas as possibilidades de recurso).

JUIZ TRABALHISTA DO INTERIOR PODE SER CONVOCADO PARA O TRT. O TRT – Bahia em Resolução permitia apenas aos juízes trabalhistas lotados na Capital a possibilidade de convocação para substituição no Tribunal. Agora não. A discriminação caiu e o juiz do interior poderá ser convocado como substituto para o TRT quando vago o cargo ou o titular seu titular se afaste por mais 30 dias.

PESQUISA IBOPE. Na última do IBOPE realizada no pós Datafolha e Sensus, Serra tem 36 e Dilma 29% das intenções de voto. Nem tanto e nem tampouco.

Paulo Afonso, 25 de abril de 2010.

Fernando Montalvão.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Câmara tenta limpar pauta para retomar votações

MP que reajusta o valor das aposentadorias é a prioridade. Governo quer 6,14%, mas parlamentares negociam hipótese de elevar patamar pelo menos para 7%

Agência Brasil
Em semana com pauta trancada, prioridade definida por Michel Temer é MP que reajusta aposentadorias

Thomaz Pires

A Câmara inicia a semana com a promessa de destrancar a pauta e retomar as votações em plenário. Passado o feriado prolongado do aniversário de Brasília e Tiradentes, os líderes partidários voltam ao trabalho com a missão de costurar um entendimento. Há 11 Medidas Provisórias em pauta (veja a lista), sendo que dessas, cinco obstruem o andamento dos trabalhos em plenário.

As atenções estão voltadas para a MP 479/2009, que reajusta em 6,14% as aposentadorias e pensões com valor acima de um salário mínimo. Ainda não há acordo entre as bancadas sobre o percentual do reajuste a ser fixado na proposta. Mesmo com a indefinição, o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP) estabeleceu como prioridade o assunto, que promete acirrar os debates já nesta terça-feira (26), quando o relator da proposta, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), apresenta seu parecer sobre a matéria.

Vaccarezza já admitiu ter recuado na investida dos 7% de reajuste aos aposentados pela falta de apoio da base aliada. A decisão seguiu as orientações do Palácio do Planalto, que deixou claro na última semana não haver possibilidade de acordo para um reajuste que ultrapasse o teto dos 6,14%. O emissário do presidente Lula foi o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que sinalizou o veto do Executivo no aumento do reajuste.

Em vigor desde janeiro, a medida fixou um percentual de reajuste para as aposentadorias acima de um salário mínimo em 6,14%. Depois das pressões de entidades de classe e alguns parlamentares ligados à causa – exemplo do senador Paulo Paim (PT-RS) –, a base do governo na Câmara chegou a conceder elevar o percentual para 7%, mas recente reunião no Senado definiu o pleito dos aposentados em 7,71%, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.

Outras MPS
Também trancam a pauta e devem ser apreciadas as MPs 481/10, 482/10, 476/09, 478/09 e 479/09. A MP 481 autoriza o Executivo a doar a 12 países subdesenvolvidos até 260 mil toneladas de alimentos como feijão e leite em pó. Angola, Bolívia, Cabo Verde, El Salvador, Guatemala, Guiné-Bissau, Haiti, Moçambique, Palestina, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste e Zimbábue serão as nações socorridas.

Já a MP 482 possibilita a execução, pelo Brasil, de sanções permitidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) acerca dos direitos de propriedade intelectual quando países descumprirem a legislação da entidade. O objetivo prioritário é a aplicação de sanções contra os Estados Unidos, que foram condenados no ano passado pelos estímulos concedidos aos produtores norte-americanos de algodão.

Há em curso uma disputa entre os dois países em relação ao setor algodoeiro, que pode descambar para retaliações do Brasil relativas a serviços e direitos de propriedade intelectual. Mas as ações de retaliação estão suspensas diante de nova rodada de negociações nesta semana.
Por sua vez, a MP 476 libera crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados às corporações que usam matérias-primas recicláveis na fabricação dos produtos. Já a MP 478 elimina, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação. Por fim, a MP 479 promove a reorganização de carreiras do serviço público federal.

Pré-Sal

Já no Senado, a expectativa é que sejam votadas na próxima terça-feira (27) as medidas provisórias para liberar a pauta para aquele que é considerado o grande debate do ano: o marco regulatório do pré-sal.

Ainda não há acordo para votar o PLC 309/09, que autoriza o Executivo a criar estatal para gerir os contratos de partilha de produção, exploração e comercialização do petróleo da camada pré-sal, a Petro-Sal. A proposta, que tramita em regime de urgência, também tranca a pauta do Plenário desde o dia 19 de abril.

Os demais projetos do marco regulatório do pré-sal - o 07/10, que propõe a criação de um Fundo Social a partir dos recursos do pré-sal; o 08/10, que trata da capitalização da Petrobras para exploração dos novos poços; e o 16/10, que trata do regime de partilha na exploração dos recursos dos pré-sal e do novo modelo de distribuição dos royalties do petróleo - já estão em Plenário, mas só passarão a trancar a pauta no dia 7 de maio.

ANA

Os senadores também podem decidir em Plenário ainda na próxima semana o desfecho da polêmica votação que aprovou o nome, antes rejeitado, de Paulo Rodrigues Vieira como diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), no último dia 14. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá apreciar na quarta-feira (28) o recurso encaminhado àquele colegiado pela Mesa do Senado a respeito de questão de ordem encaminhada pelo senador José Agripino (DEM-RN), com o apoio do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).

No documento, Agripino questiona a regimentalidade da votação, já que a indicação de Paulo Vieira havia sido rejeitada pelo Plenário em dezembro do ano passado. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ, disse nesta quinta-feira (22), em entrevista à Agência Senado, que é favorável ao mérito da questão de ordem apresentada pelo líder do Democratas.

CPI do MST

Ainda no Senado, deve chamar a atenção a CPI do MST. A Comissão Mista de Inquérito ouve na quarta-feira (28) em audiência pública, representantes de ministérios do governo Lula. Estão previstos os comparecimentos de José Humberto Oliveira e Argileu Martins da Silva, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; Cláudia Regina Bonalume, do Ministério do Esporte, e João Felipe Nogueira Matias, do Ministério da Pesca e Aquicultura.

A CPI do MST foi criada em dezembro do ano passado para apurar as causas, condições e responsabilidades relacionadas a desvios e irregularidades verificados em convênios firmados entre a União e entidades ligadas à reforma agrária, além de investigar o financiamento clandestino para a invasão de terras.

Confira a agenda da Câmara de 26 a 30 de abril
Confira a agenda do Senado de 26 a 30 de abril
Confira a agenda do Congresso de 26 a 30 de abril

Fonte: congressoemfoco

UNE receberá mais de 15 milhões

Eis porque em um audiência publica da Campanha Ficha Limpa, em plena Faculdade de Direito do Largo São Francisco- USP, em um auditório para 700 pessoas, que reuniu as principais ONGs da Sociedade Civil que apóiam a Campanha Ficha Limpa, o Relator da Proposta na Câmara, o deputado Índio da Costa e outros parlamentares, tínhamos apenas 3 estudantes de Direito na platéia. A UNE também está calada, comprada, abafada, sem voz, sem participação, sem existir enquanto movimento genuíno dos estudantes. Que tristeza!!!!

Lizete

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UNE receberá mais de R$ 15 milhões

Projeto de lei prevê que entidade seja indenizada por incêndio em sua sede durante a ditadura militar

21 de abril de 2010 | 0h 00

Ana Paula Scinocca - O Estado de S.Paulo

Pacificada no governo Lula, a União Nacional dos Estudantes (UNE) deverá receber indenização superior a R$ 15 milhões, em ano eleitoral, por conta do incêndio em sua sede na ditadura militar. O projeto, enviado pelo Planalto ao Congresso, foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois à sanção presidencial.

O texto prevê que a indenização não passe o limite de seis vezes o valor de mercado do terreno, na Praia do Flamengo, na zona sul do Rio. A pedido do governo federal, em 2008, a Caixa Econômica Federal avaliou a propriedade em R$ 6 milhões.

Ontem, no Senado, o relator da matéria, senador Gerson Camata (PMDB-ES), estimou que a indenização vai ultrapassar R$ 15 milhões. A UNE teve sua sede destruída em 1964. Desde 2008, o projeto de lei que obriga o Estado a reconhecer sua responsabilidade pela destruição da antiga sede estava em tramitação.

A proposta determina que o valor ressarcido à entidade deve ser usado integralmente na reconstrução da sede. Segundo o governo, o novo edifício será assinado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, que, além do prédio de 13 andares, pretende construir um centro cultural e um teatro no local. A comissão interministerial será coordenada pelo Ministério Público e pela Secretaria-Geral da Presidência e terá representantes do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Intervenção no Distrito Federal e no Paraná: pedidos por motivos distintos

Ao completar meio século de existência, não é a arquitetura inovadora da capital brasileira nem mesmo o fato de Juscelino Kubitschek ter concretizado o sonho de fazer pulsar o coração administrativo no centro do país que tornam Brasília mais reconhecida e famosa. Nesse momento os holofotes se voltam para o Distrito Federal em razão da possibilidade de a cidade sofrer uma intervenção. Mas o que é a intervenção federal? Quais as diferenças entre o que pode acontecer na capital do país e os processos de intervenção que são decididos pelos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça?

A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal. Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos. Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo brasileiro, como regra, não admite a intervenção federal nos estados nem intervenção estadual nos municípios. Essa regra, no entanto, é relativizada diante de ocorrências que coloquem em risco a própria federação, sendo as hipóteses de intervenção (federal e estadual) previstas no artigo 34 e parágrafos da Constituição Federal.” A União só pode intervir nos estados-membros e no Distrito Federal (intervenção federal). Os estados-membros, por sua vez, só podem intervir nos municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).

Em linhas gerais, a intervenção federal ocorre para: a) manter a integridade nacional; b) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; c) garantir a ordem pública e a ordem constitucional; d) assegurar a autonomia dos três poderes nos estados; e) reorganizar as finanças; e, f) ordenar o cumprimento de uma decisão judicial. Conforme esclarece Zélio Maia, “a intervenção federal decorre da busca de manter íntegro o princípio da separação dos poderes, seja sob o aspecto geográfico (evitar que um ente federativo desrespeite a autonomia de outro ente federativo) seja sob o aspecto funcional, ou seja, para preservação da independência dos poderes legislativo, executivo e judiciário”.

Como a intervenção ocorre justamente para resguardar a existência e a unidade da federação, ela só pode ser iniciada por autoridades específicas. O professor Zélio Maia ressalta que “o propósito de fornecer um leque amplo de possibilidades de provocação para buscar a intervenção decorre da multiplicidade de coações que podem ocorrer, conferindo, com isso, aos respectivos poderes que sofrem a coação, a legitimidade para provocar a intervenção federal ou estadual, conforme o caso”.

A intervenção espontânea é aquela decretada de ofício pelo presidente da República. Antes disso, o presidente deve ouvir os conselhos da República (órgão superior de consulta) e de Defesa Nacional (órgão de consulta nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático). Os poderes Legislativo (assembleia ou câmara legislativa) e Executivo (governador de estado ou do Distrito Federal) também podem pedir a decretação da intervenção federal ao presidente da República se estiverem sofrendo coação no desempenho das suas funções. É a chamada intervenção por solicitação.

Em regra, quando ocorre a intervenção federal, a União assume, por meio de um delegado, o desempenho das atividades que cabem a um estado-membro. Caso a ingerência alcance o Poder Legislativo estadual, não é necessária a presença do interventor. O governador acumula as atribuições legislativas com as funções típicas de chefe de executivo estadual. Porém, se o ato interventivo estiver relacionado ao Poder Executivo, é preciso a nomeação de um interventor para assumir temporariamente o governo do estado, uma vez que o chefe do executivo ficará impedido.

Compete ao presidente de República decretar e executar a intervenção federal. O decreto de intervenção precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas e, caso este esteja em recesso, é efetuada a convocação extraordinária no mesmo prazo. Se o Congresso reprovar a medida, a intervenção será considerada inconstitucional e, caso o presidente mantenha a execução, ficará sujeito à pena de crime de responsabilidade.

Nos tribunais

Ao Poder Judiciário local cabe a intervenção provocada por requisição: o pedido de intervenção deverá ser solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, precisa requisitar a intervenção ao presidente da República. Em caso de desobediência a uma ordem ou a uma decisão judicial, o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também podem ser acionados.

Desde sua criação, com a Constituição Federal de 1988, chegaram ao Superior Tribunal 108 pedidos de intervenção federal. O primeiro e o último envolviam a questão de reintegração de posse, ambos no estado do Paraná. Recentemente, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, acatou o pedido de intervenção federal contra o estado do Paraná solicitado pela Indústrias João José Zattar S.A. O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido. O relator, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes envolvendo o próprio estado do Paraná. O entendimento firmado pelo Tribunal autoriza a intervenção federal em razão da inércia do Poder Executivo do estado que, ao deixar de fornecer a força policial, descumpre decisão judicial. Mas, afinal, o que significa essa intervenção decidida pelo STJ?

Quando se trata de processo de intervenção federal analisado pelo Judiciário, os efeitos são mais restritos. Se a intervenção tiver sido determinada pelo descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou ainda pelo desrespeito a princípios constitucionais, além de ser dispensável a análise do Congresso Nacional, o decreto interventivo restringe-se a suspender a execução do ato impugnado, isto é, aquele que infringiu lei federal, ordem judicial ou feriu o que estabelece a Constituição. Assim, não ocorre a participação do interventor e também não há necessidade de afastar o governador ou os parlamentares.

Depois que a decisão transita em julgado (quando não cabe mais recurso), o Tribunal comunica ao Ministério da Justiça, que oficia à Presidência da República. A decretação da intervenção fica a cargo do presidente. Zélio Maia pondera que a intervenção decorrente de requisição do STJ será concretizada por decreto do presidente da República e seus efeitos passarão a ser sentidos a partir da publicação. “A amplitude da intervenção vai depender do que é necessário para restabelecer a ordem; se a simples anulação de um ato praticado no âmbito da unidade objeto da intervenção for suficiente, assim procederá o decreto interventivo”, complementa o professor.

Em 2005, a Corte Especial também julgou procedente o pedido de intervenção federal no estado de Rondônia. O objetivo foi garantir a execução, no prazo de 120 dias, de sentença que assegurou a reintegração de posse em fazendas no município de Alto Alegre dos Parecis, cuja demora no cumprimento da decisão datava de 1998. Os proprietários das terras alegaram que houve descumprimento de ordem judicial, expedida nos autos de ação de reintegração de posse, em 1999, e que a decisão já havia transitado em julgado. Para o relator à epóca, ministro Humberto Gomes de Barros, nenhuma providência foi tomada para equacionar o conflito. O ministro destacou que "este pedido de intervenção federal é semelhante a outros já apreciados pela Corte Especial, principalmente os provenientes do estado do Paraná, versando sobre o descumprimento de decisão judicial, em que o Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial". Por isso, o pedido de intervenção federal foi autorizado pelo STJ.

O caso da capital federal

O procurador-geral da República também pode propor uma ação de executoriedade de lei federal ou uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva ao STF, que dará prosseguimento ao processo, julgando-o procedente e encaminhando a decisão ao presidente da República, para que expeça o decreto interventivo. Nessa situação, o presidente fica vinculado à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas formalizando o entendimento dos ministros. E é isso o que pode ocorrer no Distrito Federal.

Dia 11 de fevereiro, pouco depois de o Superior Tribunal de Justiça decretar a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a intervenção nos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.

O processo ainda não foi julgado e, recentemente, por solicitação do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República justificou a inclusão do Legislativo local no pedido. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que as investigações do suposto esquema de arrecadação e distribuição de propina no governo do Distrito Federal “apontam o envolvimento de mais de 26 deputados – entre titulares e suplentes – nas fraudes”. No documento, a PGR afirma que “a intervenção bastaria até a posse dos novos deputados eleitos, em 1º de janeiro de 2011 – período em que, espera-se, ocorra uma renovação dos mandatos distritais”.

Como bem alerta o doutor em direito constitucional Luiz Alberto David Araújo, a intervenção federal "é forma extrema, necessária para que se evite a desagregação do Estado Federal". Diferenças à parte, a intervenção federal foi idealizada pelos constituintes como forma de resguardar a federação e só exercida para proteger a integridade da nação e a segurança pública.

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

sábado, 24 de abril de 2010

Dia Nacional da Ética

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Car@ Amig@,

Estamos mobilizando a todos para no dia 2 de maio, às 10 horas, fazer caminhadas, passeatas e mobilizações em todo o Brasil pois será o Dia Nacional da Ética.

Marque um local de encontro em seu município como praças, parque e avenidas e passe a notícia a todos os conhecidos. Entre em contato com a mídia para poder divulgar o evento.

Precisamos mostrar que estamos atentos e queremos probidade por parte dos governantes. Nos informe da Mobilização em sua cidade para colocarmos nos sites e blogs da ABRACCI, Amarribo e rede a programação e depois nos enviem fotos.

Lizete

www.amarribo.org.br

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Municípios só pode contratar advogados em exceções

Por Dawber Gontijo

O enfrentamento da questão acima passa pela consideração de alguns importantes princípios constitucionais relativos à Administração Pública e da Lei 8.666/93, que regula os procedimentos licitatórios em geral.

A Constituição Federal é explícita em seu art. 37, inciso XXI, sobre a exigibilidade de licitação para as contratações de obras, serviços compras e alienações pelo setor público, remetendo à legislação ordinária as exceções eventualmente permitidas:

“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

O art. 2º da Lei 8.666/93 praticamente repete o texto constitucional ao determinar que:

“Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”

Além da referência explícita no inciso acima sobre a generalidade do dever de licitar, o próprio caput do art. 37 traz em seu texto alguns dos princípios que o administrador deverá observar na condução da coisa pública, inclusive nas hipóteses, obviamente, em que ocorrer a dispensa ou a inexigibilidade do processo licitatório:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

O art. 3º da Lei 8.666/93, por sua vez, detalha o comando constitucional acima citado, repetindo os princípios mencionados como instrumentos norteadores do processamento e julgamento do processo licitatório, mas não antes de explicitar a finalidade da licitação:

“Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Além disso, a avaliação da questão requer o correto enquadramento da natureza dos serviços advocatícios, tarefa da qual o próprio legislador se desincumbiu no art. 13, inciso V, da Lei de Licitações, aditando ainda, no §1º, a sua preferência pela modalidade “concurso” na seleção destes serviços, salvo as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

Finalmente, diante das determinações legais acima expostas, cabe avaliar as hipóteses de inexigibilidade previstas em abstrato pelo legislador que possam eventualmente justificar a contratação de serviços advocatícios sem licitação. A esse respeito, determina a já mencionada lei, em seu art. 25, inciso II e § 1º:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

A partir do texto legal acima, dois pontos parecem fundamentais para enfrentar a questão: o significado da expressão “natureza singular” e o significado da expressão “notória especialização”.

A questão da “natureza singular”
Problemas no caso concreto podem surgir diante da expressão “natureza singular”, que o legislador não cuidou de definir, limitando-se a vinculá-la a uma ampla gama de serviços descritos no art. 13, entre os quais se incluem os serviços de advocacia, conforme transcrito acima. Os problemas decorrem, em primeiro lugar, da dificuldade de se avaliar objetivamente um serviço, cujo resultado não se materializa em um objeto de existência física. Além disso, o extenso rol de serviços descritos pela lei inviabiliza a tentativa de enquadramento da expressão em cada uma das inúmeras situações práticas existentes. Apesar das dificuldades — e ciente delas — Marçal Justen tenta definir a expressão (p. 356) afirmando que:

“A natureza singular caracteriza-se como uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por todo e qualquer profissional “especializado”... A identificação de um caso “anômalo” depende da conjugação da natureza própria do objeto a ser executado com as habilidades titularizadas por um profissional-padrão que atua no mercado . Ou seja, não basta reconhecer que o objeto é diverso daquele usualmente executado pela própria Administração. É necessário identificar se um profissional qualquer de qualificação média enfrenta e resolve problemas dessa ordem, na atividade profissional comum”.

Vai além o autor, ao apontar a relatividade do conceito e, em consequência, os riscos de se tentar normatizar em detalhe as suas hipóteses de cabimento:

"Portanto, o conceito de 'natureza singular' é relativo. Depende de circunstâncias históricas e geográficas. Sua identificação, no caso concreto, depende das condições generalizadas de conhecimento e de técnica. Algo que, em certo momento, caracteriza-se como tendo uma natureza singular pode deixar de ser assim considerado no futuro. Um certo serviço pode ser reputado como de natureza singular em certas regiões do Brasil e não ser assim qualificável em outras. A maior dificuldade para entender o conceito reside na tentativa de transformá-lo em absoluto, reconduzindo-o a padrões numéricos ou a modelos predeterminados."

A dificuldade de se estabelecer uma padronização se reflete na própria jurisprudência, como cuidou o autor de demonstrar com a transcrição de julgados do TCU, cujo conteúdo deixa clara a existência de fortes divergências acerca da interpretação do inciso II do art. 25, seja de modo abstrato, seja no caso concreto . Diante disso, Marçal Justen reforça sua tese acima exposta:

“As decisões devem ser interpretadas no sentido harmônico, refletindo a orientação de que a configuração da inviabilidade da competição deriva não do gênero contratual, mas da espécie concreta a ser apurada. Ou seja, não cabe reputar que toda e qualquer atividade de ensino e treinamento comportaria contratação sem licitação. A questão não reside na natureza da atividade de ensino e treinamento como um gênero abstrato, mas é indispensável verificar se a circunstância concreta envolve uma atividade de natureza singular.”


Dawber Gontijo é advogado, economista e mestre em Administração de Empresas pela FGV-SP.

sábado, 17 de abril de 2010

PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE NO CEARA SOB PRESSÃO, PARA INTERROMPER CPI.

O Presidente da Câmara Municipal de Antonina do Norte no Ceara Romero Aguiar esta sob forte pressão para paralisar a CPI.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihs7vvTwpd34RKBqkz9tpkta1xGlQUtTQggY9gbH8B50gu6MnGIIiZPq2MHKlLbH42hyTrBUST5O3pBzPxoAEu4_-3BT6xtIvYNEz_d6hER76Siny5oj6_DjzQeD5VGVcW0WZt0y7eLLpf/s320/ROMERO+2.jpgO vereador Romero Aguiar, presidente da Câmara de Vereadores do município de Antonina do Norte, que juntamente com os vereadores João Arrais e António Roque assinaram o pedido de CPI estão sofrendo forte pressão dos vereadores aliados ao prefeito para recuar e não levar a frente a CPI.

Os vereadores aliados do presidente fazem acusações de que haveria irregularidades também na câmara em sua gestão como presidente, o vereador Romero Aguiar, declarou que as contas da câmara estão a disposição de qualquer um, e que esta tranquilo pois nada tem a temer,e afirmou que não vai recuar, a CPI VAI SER LEVADA A FRENTE DOA A QUEM DOER.

O pedido da CPI, foi iniciativa da ONG ALERTA ANTONINA DO NORTE, com varias denuncias de irregularidades e suspeitas de desvio de recursos nas contas públicas do município, obras fantasmas, transporte escolar irregular, empresas de fachadas como fornecedoras do município.
Os ativistas da ONG, puderam constatar obras inexistentes que o município declarou ao TCM ter executado em 15 escolas, 2 creches e no hospital. Estas obras teriam sido executadas pela empresa APBJ CONSTRUTORA, esta empresa seria ainda quem faz o transporte escolar no município, sendo que os veículos que fazem o transporte escolar são de vereadores e de parentes destes, contratos irregulares proibidos pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. E muito mais irregularidades, inclusive em recursos federais, em convénios como para construção de casas populares para o controle da doença de chagas, construção de estrada e ampliação de açude e construção de uma quadra poliesportiva, e muito mais, tudo devidamente denunciado Ao TCM, CGU, MPE, MPF e PF.

Dos seis vereadores que apóiam o prefeito, quatro são envolvidos diretamente nas denuncias, ambos tem privilégios na admistração pública, contratos de aluguel de carros seus e de parentes, e são beneficiados com cargos sem concurso na prefeitura, por este motivo são contra a CPI, pois usam o mandato em beneficio próprio e se cumprir o que manda a Lei Orgânica do Município poderiam até perder o mandato.

COMO PODERIAM ESTES VEREADORES QUERER UMA CPI?


https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiZIJrdXOQ1kF5HVEFR480b6uzsMAD7O46H4GijQylkDaI2Q-yWTpyZ6kQxmp1CsMyKMal-EIG6zhff42nwSW67AdsYEeyRM6wZqFOAFqjm-3u3SvLt383FRnIZKNRr5JxdZy2s43URDwtH/s200/vereadora+helena.jpgVEREADORA HELENA ROSADO: Tem um caminhão em nome do marido alugado a prefeitura a serviço da secretaria de obras, seu marido também ocupa um cargo na prefeitura, e ela própria tem cargo no município, na secretaria de saúde, recebe sem trabalhar, tem o cargo recebe salário mas não trabalha.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg9PqL7_j0MGaezcRu2Q-rjVu2rUxczcazLLqWUYhtd8n5zgSrmDHOWBERW_zkEOjpAgug7TKxT9HzgSiWnrhyfTC4g5rkqXUmvFro42w6fxLxE-Vf6bVQ2AU-i5epGg4s7NvRC9F4XnhL5/s200/VEREADOR+ROSELI.+2.jpgVEREADOR ROSELI: Tem um caminhão alugado a prefeitura, a serviço da secretaria de educação no transporte escolar, recebeu este privilegio logo após o pedido de CPI.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzttk9qmK-QpKOXFmkcDyq8hu8-rAfNrf0DyU0v1SKt9z_6mZdP0F_PzPfUD3C8OumnYncdgY1GGWw8yi0jAAGJHW6WVjTOMNnpWGpgAMwppyQ1waqOg8B0CHeDShjX6xj5bErbttb4_JS/s200/MARIZINHA.jpgVERADORA MARIZINHA: Também tem um caminhão alugado a prefeitura, a serviço da secretaria de educação no transporte escolar, recebeu este privilegio também logo após o pedido de CPI.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdICfBmCQr9s_NQkrfhq12iPd_WUgiKBCO3t6Ef5usHn6M1Q_MR0ojZswcmtAA4KwWEF8x19GSo2OZnChVy_-_LAplTGe8ofgXG4Xy_JQcnUwK-6qHj-iJZBg6uvBQUZHNDddQQQex9gsp/s200/VEREADOR+SILVIO+NETO.jpg
VEREADOR SILVIO SAMPAIO NETO:
Têm dois caminhões alugados a prefeitura, a serviço da secretaria de educação no transporte escolar, um dele e outro do pai, alem de outro veiculo do tio que é o vice-prefeito, tem também um imóvel alugado a prefeitura onde funciona o CRAS.

Todos são contratos irregulares, conforme a Lei Orgânica do Município, veja a lei:

Art. 38 - É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salva quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no art. 80, I, IV e V desta Lei Orgânica.
II - desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública, Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável ad nutum, salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato;
Art. 90 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.

ONG ALERTA ANTONINA DO NORTE

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei de acesso à informação

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei de acesso à informação

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o projeto de lei que regulamenta o acesso a informações da administração pública. O projeto, que recebeu cinco emendas no Plenário, agora precisa ser aprovado no Senado antes de ser sancionado pelo presidente.

Da promessa ao Plenário

Uma lei de acesso a informações públicas foi promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas a Casa Civil enviou apenas em maio de 2009 uma proposta para a Câmara, o PL 5.228/2009, que foi apensado ao PL 219/2003, projeto de mesmo tema de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Em setembro, uma Comissão Especial foi formada para analisar os projetos de lei de acesso existentes na Casa, inclusive em uma série de audiências públicas, o que acabou resultando no substitutivo do relator da comissão, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) – o texto que foi votado terça no Plenário.

O escritório no Brasil da ARTIGO 19 acompanhou o processo desde o início, preparando análises e promovendo, por meio da campanha “A informação é um direito seu!”, uma série de ações em prol do projeto, que incluíram cartas ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de cerca de 70 entidades de quase 30 países e um pedido de informação ao Ministério das Relações Exteriores após indicativos de que o mesmo estaria atravancando o processo.

Na avaliação da ARTIGO 19, que tem por base padrões internacionais e a analogia com as melhores práticas de outros países, o projeto é amplo, comprometendo os três poderes – executivo, legislativo e judiciário – da União, dos estados e dos municípios a adotar uma política de abertura progressiva, pró-ativa e periódica em relação a seus documentos. Autarquias, fundações, estatais e qualquer organização que receba recursos públicos (como ONGs) estarão sujeitas ao regime de publicidade da futura lei.

O texto aprovado incluiu emendas dos deputados que não afetaram as garantias essenciais do acesso à informação. Os critérios para tornar sigiloso um documento ainda incluem o interesse público, os quais serão revistos a cada, no máximo, quatro anos por uma Comissão de Reavaliação de Informações – que, de acordo com o texto emendado, terá integrantes do executivo, legislativo e judiciário. Além disso, todos os órgãos serão obrigados a publicar uma lista de quais documentos mantêm sob sigilo, o que permitirá que qualquer um conteste a pertinência de alguma classificação.

Na avaliação da ARTIGO 19, o projeto peca por não instituir um órgão independente especializado. Uma das vantagens de um órgão independente na implementação da futura lei de acesso seria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma, especialmente quanto às limitações aplicáveis à presunção de abertura e ao amplo acesso a informações públicas. A inexistência de uma esfera centralizadora das ações e decisões, diluídas nos diferentes âmbitos do Estado, pode dificultar uma compreensão clara de qual a postura do país em relação à liberdade de informação, assim como dificultar o monitoramento da aplicação da nova lei.

Outra questão é a manutenção da proibição da divulgação de documentos que afetem a honra e a imagem de terceiros. Segundo análises de 2009 da ARTIGO 19, isso é inadequado e “não deve ser confundido com proibições genéricas sobre declarações difamatórias, que são necessárias para proteger a reputação. Em muitas leis de acesso à informação, agentes públicos são protegidos contra processos de difamação pelas informações que eles divulgam.”

Fonte: Artigo 19

Momento decisivo: apoie a Ficha Limpa!

Encaminhe um e-mail aos deputados da CCJ manifestando o seu apoio. Preparamos um texto e uma lista de e-mails para você contribuir:

Prezado Deputado,

Entendemos que a coleta de 1,6 milhões de assinaturas por parte da Campanha Ficha Limpa deixou claro o posicionamento da sociedade brasileira favorável à aprovação deste mecanismo de prevenção e combate à corrupção e à impunidade.

A sociedade brasileira acompanha atenta a tramitação do Ficha Limpa, envolvendo-se em notícias de um projeto capaz de marcar o fim de uma longa série de impunidades na política nacional. Indo além, mantém a esperança de poder contar com as suas instituições legislativas e representativas nessa luta pela manutenção da ética e da transparência.

Os membros dessa CCJ encontram-se, portanto, com a oportunidade de se posicionarem como aliados desses cidadãos, podendo criar um marco na democracia brasileira, além de um exemplo de que com firmeza e vontade política é possível combater a corrupção.

É esta a sua responsabilidade em apresentar ao plenário e a toda a sociedade um projeto de lei que não desvirtue suas expectativas e esperanças para o futuro da política brasileira.

É com base nesses argumentos que eu aderi a essa carta da ABRACCI para solicitar, a cada deputado da Comissão de Constituição e Justiça, que sejam mantidos os requerimentos da sociedade civil, expressos no substitutivo do PL 518/09, encaminhado ao plenário no último dia 7 de abril de 2010.

A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade - ABRACCI – que congrega uma rede de 73 entidades distribuídas pelo território nacional, com a missão de contribuir para uma cultura de superação da corrupção e contra a impunidade, com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária, vem a publico manifestar o seu apoio ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular Ficha Limpa.

Atenciosamente,

ASSINATURA

Lista de e-mails dos deputados participantes da CCJ:

dep.eliseupadilha@camara.gov.br;

dep.colbertmartins@camara.gov.br;

dep.rodovalho@camara.gov.br;

dep.efraimfilho@camara.gov.br;

dep.aracelydepaula@camara.gov.br;

dep.augustofarias@camara.gov.br;

dep.carlosbezerra@camara.gov.br

dep.cironogueira@camara.gov.br;

dep.colbertmartins@camara.gov.br

dep.edmarmoreira@camara.gov.br

dep.eduardocunha@camara.gov.br

dep.ernandesamorim@camara.gov.br

dep.gersonperes@camara.gov.br

dep.joaopaulocunha@camara.gov.br

dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br

dep.josegenoino@camara.gov.br

dep.luizcouto@camara.gov.br

dep.magela@camara.gov.br

dep.marcalfilho@camara.gov.br

dep.marcelocastro@camara.gov.br

dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br

dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br

dep.maurobenevides@camara.gov.br

dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br

dep.nelsontrad@camara.gov.br

dep.osmarserraglio@camara.gov.br

dep.paeslandim@camara.gov.br

dep.paulomaluf@camara.gov.br

dep.regisdeoliveira@camara.gov.br

dep.sergiobarradascarneiro@camara.gov.br

dep.vicentearruda@camara.gov.br

dep.vilsoncovatti@camara.gov.br

dep.wilsonsantiago@camara.gov.br

dep.wilsonsantiago@camara.gov.br

falecom@josepimentel.com.br

dep.alexandresilveira@camara.gov.br

dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br

dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br

dep.felipemaia@camara.gov.br

dep.fernandocoruja@camara.gov.br

dep.indiodacosta@camara.gov.br

dep.joaocampos@camara.gov.br

dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br

dep.josemaiafilho@camara.gov.br

dep.jutahyjunior@camara.gov.br

dep.marceloitagiba@camara.gov.br

dep.mendoncaprado@camara.gov.br

dep.paulomagalhaes@camara.gov.br

dep.robertomagalhaes@camara.gov.br

dep.rogeriolisboa@camara.gov.br

dep.romulogouveia@camara.gov.br

dep.vicpiresfranco@camara.gov.br

dep.zenaldocoutinho@camara.gov.br

dep.flaviodino@camara.gov.br

dep.franciscotenorio@camara.gov.br

dep.gonzagapatriota@camara.gov.br

dep.marciofranca@camara.gov.br

dep.marcosmedrado@camara.gov.br

dep.sandrarosado@camara.gov.br

dep.wolneyqueiroz@camara.gov.br

dep.fabioramalho@camara.gov.br

dep.marceloortiz@camara.gov.br

dep.chicoalencar@camara.gov.br

dep.marciomarinho@camara.gov.br

Por fim, nos colocamos à disposição para informações e adesão à rede ABRACCI! Você pode entrar em contato pelo e-mail betina@ethos.org.br.

Atenciosamente,

ABRACCI

Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade