quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MCCE entrega Projeto de Lei de iniciativa popular no Congresso

As mais de 1,3 milhão de assinaturas e o projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos, da Campanha Ficha Limpa, do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), foram entregues ontem ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. O PL foi protocolado com o número 518/09 e já está oficialmente tramitando no Congresso Nacional. Até o fim da tarde de terça-feira (29/09), mais passava de 30 o número de parlamentares que subscreveram o Projeto de Lei do MCCE junto com a sociedade. Dessa forma, o MCCE espera que o PL seja votado com mais agilidade. A entrega do PL contou com a participação de representantes das 43 entidades que compõem o MCCE, além de lideranças da sociedade civil em diversas cidades brasileiras. Membros dos comitês 9840 de São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Ituiutaba (MG), Montes Claros (MG), além de representantes da Arquidiocese do Distrito Federal, da Diocese de Duque de Caxias e da Igreja Batista de Macaé (RJ) vieram à Brasília acompanhar o evento. Durante a solenidade de entrega, 27 crianças, do CAIC Unesco de São Sebastião, entraram no Salão Verde do Congresso cantando o hino nacional. Cada uma delas carregava uma bandeira de um dos estados da federação e formulários com assinaturas coletadas em todos os estados brasileiros e no DF. O presidente da Câmara, Michel Temer, parabenizou a iniciativa do MCCE e lembrou a simbologia da data de entrega do PL. É que no mesmo dia, há 10 anos, Temer recebeu o Projeto de Lei que resultaria na primeira lei de iniciativa popular do país, a Lei 9.840/99, de combate a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa.
Iniciada em abril de 2008, a Campanha Ficha Limpa quer criar critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar. Na prática, o PL terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. O primeiro passo para mais essa conquista foi dado por toda a sociedade brasileira. A nova etapa é a tramitação e votação do projeto. O MCCE receberá novas assinaturas enquanto o PL estiver tramitando no Congresso.
Mais informações no site do MCCE: www.mcce.org.br

Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.

Deputados querem liberar candidatura de condenados

Parlamentares defendem mudança em projeto da “ficha limpa”, apresentado hoje, para permitir que condenados em primeira instância possam se candidatar
Renata Camargo
Os deputados começaram a reagir ao projeto de lei que exige “ficha limpa” dos candidatos, entregue hoje (29) pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Em nome do consenso, parlamentares defendem a derrubada do dispositivo que torna inelegíveis políticos condenados em primeira ou única instância ou que tiveram denúncia recebida por órgão judicial colegiado.
Deputados ouvidos pelo Congresso em Foco alegam que a condenação em primeira instância não garante o direito de ampla defesa do acusado. Na avaliação deles, a confirmação da condenação em segunda instância daria maior legitimidade ao processo e evitaria injustiças motivadas por perseguições políticas.O projeto, entre outras mudanças, proíbe que seja registrada a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes como racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa; assim como de parlamentares que tenham renunciado ao mandato para fugir de cassações ou que respondem a denúncias recebidas pelos tribunais superiores do Poder Judiciário.Conheça a íntegra do projeto da "ficha limpa"Rixa políticaO presidente da Câmara admite que o ponto que proíbe a candidatura de condenados em primeira instância terá dificuldade de avançar na Casa. "É preciso que um órgão colegiado, um tribunal, ateste a integridade moral da pessoa que queira se candidatar", avalia Michel Temer.
O peemedebista não está sozinho em sua avaliação. “No campo político, as rixas são muito acirradas. Dizer que não pode se eleger por condenação em primeira instância é complicado. Ainda na primeira instância é uma condenação duvidosa. Há casos de condenados em primeira instância que, na instância seguinte, não foram condenados”, afirma o líder do PHS na Câmara, deputado Miguel Martini (MG).
O vice-líder do PSC Regis de Oliveira (SP) também concorda que é preciso debater melhor o critério de condenação em primeira instância. Para Regis, falar em condenação em segundo grau é mais coerente. “Prefiro falar em condenação em 2º grau. Não podemos cercear o direito de defesa”, considera Regis, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Lincoln Portela (MG), vice-líder do PR, também questiona o artigo do projeto que veta a candidatura de pessoas com ações penais em órgão colegiado por diversos crimes, como tráfico de drogas, crimes eleitorais, trabalho escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, lavagem de dinheiro, entre outros.
“É preciso que haja muito cuidado no exame de um projeto como esse. É justo que se analise com mais profundidade a questão da condenação em primeira instância. E também é importante analisar a questão da denúncia. Quantas pessoas já foram denunciadas e depois provaram que eram inocentes?”, pondera o deputado.
O presidente da Associação Brasileira de Juízes e de Promotores Eleitorais, Marlon Reis, um dos responsáveis pela elaboração do projeto de lei de iniciativa popular, rebate o argumento de Lincoln.
“Denúncia recebida não é mero protocolo de uma denúncia. Quando colocamos denúncia recebida estamos nos referindo àquela que o tribunal reconhece como denúncia, pois tem os requisitos para ser recebida. Não é qualquer pessoa pode oferecer essa denúncia”, explica Marlon.
Dificuldade suprema
O juiz também defende a proibição da candidatura de condenados em primeira instância. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) – primeira instância para processos de deputados federais e senadores – não condenou nenhum parlamentar até hoje.
“Acontece que estamos tendo dificuldade de ter condenação em primeira instância, imagine querer confirmação em outras instâncias. Basta ver que o Supremo nunca condenou um parlamentar e o ele é a primeira instância para os deputados e senadores, pois eles têm foro privilegiado”, defende Marlon.
Levantamento feito pelo Congresso em Foco nos últimos 13 dias mostra que os procedimentos investigativos contra deputados e senadores aumentaram 51% desde o início da atual legislatura. O número de congressistas sob investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) saltou de 101, em abril de 2007, para 152, até o último dia 17, quando foi concluída a pesquisa (leia mais).A lista dos parlamentares processados, por estadoSob pressão
Um grupo de 22 parlamentares, coordenado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), protocolou na Mesa Diretora da Câmara um projeto de lei com conteúdo idêntico ao projeto de iniciativa popular. A intenção é acelerar a tramitação da proposta, já que um projeto de iniciativa popular, como o apresentado pelo MCCE, precisa ter as suas assinaturas conferidas.
“Há sempre a dificuldade de conferência das assinaturas, o que atrasa a tramitação do projeto. Por isso, apresentamos um projeto idêntico que tramitará em conjunto. Isso vai agilizar a tramitação", afirma Biscaia.
O deputado defende a aprovação do projeto tal como está, mas admite que as chances de a proposta prosperar na Câmara sem alterações são mínimas. Para ele, será preciso ceder para buscar um consenso. "Se conseguimos aprovar que a pessoa não se eleja com condenação de segunda instância, já será um avanço muito grande”, reconhece o deputado, que foi procurador-geral de Justiça no Rio de Janeiro.
ConscientizaçãoA ideia de lançar a Campanha Ficha Limpa foi uma iniciativa que partiu da própria sociedade, a partir dos Comitês 9840 do MCCE nos estados e municípios. O movimento foi responsável pelo primeiro projeto de iniciativa popular que se transformou em lei no Brasil. A Lei 9.840, que proibiu a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa, está completando dez anos. Nesse período, já levou mais de 700 políticos à cassação do mandato.A apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular precisa do apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído no mínimo por cinco estados. O projeto da “ficha limpa” chegou à Câmara com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas. Parlamentares processadosO Congresso em Foco foi o primeiro veículo de comunicação brasileiro a publicar a lista dos parlamentares federais que respondem a processos judiciais. Isso ocorreu em março de 2004, logo após o lançamento do site, época em que foi contabilizado em 46 o total de congressistas então acusados criminalmente (confira). Desde então, o site passou a publicar regularmente levantamentos de congressistas com pendências judiciais. Durante todo o período da legislatura passada (2003/2007), 206 deputados e senadores responderam a processos no Supremo Tribunal Federal. À linha de acompanhamento aberta pelo Congresso em Foco seguiram-se outras iniciativas de grande repercussão, como o projeto Excelências, da Transparência Brasil, e a divulgação dos candidatos processados, durante a campanha eleitoral municipal de 2008, pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Tudo isso aumentou muito as pressões contra a presença na política dos chamados “ficha-suja”.
Fonte: Congressoemfoco



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Santos (30/09/2009 - 12h04)
Esses parlamentares, realmente não tem jeito mais...acho que só mesmo com o povo invadindo aquele prostíbulo e dando umas boas porradas nesta corja de picaretas. Para qualquer exame público o sujeito tem que comprovar bons antecedentes, já para legislar neste país aí pode tudo: ladrão, traficante, assassino,etc... O que quer o Sr. Temer? Que os candidatos a polítcos passem por um "conselho de ética" dos partidos? Faça-me o favor srs. políticos, mas com a licença da palavra, vão para a PQP!

(30/09/2009 - 10h50)
O título é tendencioso e não reflete a real intenção por trás do argumento. Juízes costumam ser mui amigos de fazendeiros e demais donos de poder. O que se argumentou é que, ao invés de depender de um único e suspeito juiz, que se acate a decisão de um colegiado. Simples assim. Precisamos não ajudar a embolar as coisas, mas sim ajudar na construção.
kikoiza (30/09/2009 - 10h13)

Pessoal vamos FICAR DE ÔLHO, se quiserem MUTILAR esse PROJETO DE LEI, tipo: esperar a condenação em SEGUNDA INSTÂNCIA, ou qualquer outra esperteza, é JOGO SUJO DE NOVO DESSES PATIFES, vale lembrar que se queremos PASSAR O BRASIL A LIMPO, temos de RADICALIZAR afinal ainda está valendo: ONDE TEM FUMAÇA TEM FOGO!, quer prestar um serviço a nação? TRATE DE FICAR LONGE DA GUARDIÃ DA DEMOCRACIA!. E mais ainda, os PARTIDOS E SEUS REPRESENTANTES que "mexerem para pior", terão o TROCO NAS URNAS TANTO NOS CARGOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, Sem dó nem arrependimento!.

Alberto Figueiredo (30/09/2009 - 09h47)
Meu caro, este site não comporta milagres, onde já se viu político no Brasil com ficha limpa?
aLBERTO fIGUEIREDO (30/09/2009 - 09h45)
Por razões como esta é que radicalizo. Acham mesmo que ladrão vai quere lei que puna ladrão? A OAB já deu seu parecer: Se for da corja só com um julgamento de vinte anos ai o crime prescreve e estamos todos livres para continuar roubando este povinho, besta, apático e malemolente cujos olhos estão voltados paenas para: Praia, futebol, bundas e carnaval.

Que sirva de alerta aos Vereadores de Jeremoabo que, recentemente, engavetaram um requerimento semelhante, que ninguém está imune à investigação nem a

Que sirva de alerta aos Vereadores de Jeremoabo que, recentemente, engavetaram um requerimento semelhante, que ninguém está imune à investigação nem acima da Lei.

Câmara deve entregar imediatamente notas à Folha
Por Lilian Matsuura

A Câmara dos Deputados deve entregar imediatamente ao jornal Folha de S.Paulo as notas fiscais apresentadas pelos deputados federais para justificar gastos nos últimos quatro meses de 2008. O jornal solicitou os dados diretamente à Câmara. Não teve acesso e decidiu pedir a intervenção do Supremo Tribunal Federal. No dia 20 de agosto, o ministro Marco Aurélio determinou a entrega dos documentos. Como a casa legislativa não cumpriu a liminar, Marco Aurélio reforçou a determinação, pela terceira vez, nesta terça-feira (29/9).

“Oficiem ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer, cujo domínio do Direito é proclamado aos quatro ventos, para que, de imediato, dê cumprimento à liminar deferida, disponibilizando à impetrante a documentação relativa às despesas decorrentes de verbas indenizatórias proporcionadas aos integrantes da Casa”, determinou o ministro no despacho assinado ao meio-dia desta terça-feira (29/9).

Para Marco Aurélio, é injustificável o descumprimento da determinação judicial. “A quadra é realmente muito estranha, revelando, nos mais diversos setores da República, a perda de parâmetros, o abandono a princípios, a inversão de valores”, criticou o ministro.
No despacho, Marco Aurélio faz questão de ressaltar que a pendência de julgamento de agravo não permite deixar de lado a decisão judicial que determinou a entrega dos documentos — que são públicos — ao jornal. “É hora de atentar-se para a segurança jurídica, princípio medular à democracia.”

Para ter acesso aos documentos, a Folha argumentou que os profissionais de imprensa têm prerrogativas de acesso a documentos públicos, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 22 da Lei 8.159/1991. Além disso, a defesa do jornal alegou urgência na divulgação da notícia sobre o assunto, “ante a atualidade do tema”.
De acordo com o jornal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (30/9) o mérito do Agravo Regimental apresentado pela Câmara dos Deputados para tentar caçar a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Até as 19h20 desta terça-feira, a Câmara não tinha enviado os documentos ao jornal.

Clique aqui para ler o despacho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Comentário:

Que essa determinação judicial sirva de exemplo a Câmara de Vereadores de Jeremoabo e ao prefeito tista de deda, eles não poderão ficar acima da Lei, são obrigados a prestar informação e fornecer documentos a qualquer cidadão, principalmente as Organizações. A lei é para ser respeitada e cumprida, é o que determina a Constituição Federal, a qual deve ser acatada por todos os brasileiros e Estados da Federação”.

“A investigação e fiscalização não tem enfoque nas pessoas, mas nos fatos, havendo independência para investigar. Constatada a prática de crime de competência judicial no caso, todo o processo será conduzido perante a Justiça , ainda que eventualmente possa haver servidores públicos estaduais, vereadores ou prefeitos envolvidos”.
Ninguém está acima da lei”.


Segundo definição da PGR em caso análogo, isso poderá entender como:

"Por crise constituinte, o procurador-geral explica que se caracteriza pela impossibilidade de determinados sistemas políticos manterem íntegra a Constituição. “Essa incapacidade, evidenciada, faz com que as instituições venham a submergir, tornando vulneráveis os fundamentos constitucionais.” Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR."

terça-feira, 29 de setembro de 2009

ONG Transparência Jeremoabo trabalhando em benefício do Povo - "Se Maomé não vai à montanha, a montanha vai a Maomé...

A ONG – Transparência Jeremoabo, está realizando um esforço visando mudar o horário de funcionamento do foro local para a parte da manhã, bem como solução para a praça Abelardo Santana, da rodoviária.

Dentre as reivindicações que estão atualmente sendo encaminhadas junto a estas entidades e organismos merecem destaque o e-mail enviado a Ouvidoria do TJ/BA, cujo teor é o seguinte;

Senhor Ouvidor:

Jeremoabo é uma cidade com uma maior população rural. O foro local funcionando pela parte da tarde está prejudicando todo mundo, principalmente que todo fluxo de transporte é pela manhã, horário bancário. Solicitamos dessa Ouvidoria que seja estudado a possibilidade do expediente externo voltar a funcionar pela manhã em benefício de toda a população, principalmente os maiores prejudicados, aqueles que residem na zona rural.

Ofício também enviado ao órgão do Governo Estadual:

Exmo. Sr.
Secretário de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia
Prezado Senhor



Venho através da presente, em nome da população de Jeremoabo, solicitar os bons préstimos de V. Exa., no sentido de buscar as providências necessárias com a urgência que a necessidade requer, para a conclusão das obras da praça Abelardo Silvestre de Santana (PRAÇA DA RODOVIÁRIA), nesta cidade de Jeremoabo-BA, obra esta, realizada sob o planejamento, acompanhamento e fiscalização da CONDER-Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.

A fiscalização em epigrafe, prende-se ao abandona que se encontra a referida Praça, em total escuridão, os boxes ali existentes servindo de sanitário publico, causando uma fedentina insuportável, os postes de iluminação sem os suportes de lâmpadas , bastante mato, servindo de pastagens para os animais, os recipientes para colocação de lixo quebrados, e quando chove, a praça transforma-se em uma grande lagoa.

A população de Jeremoabo na certeza das tomadas de providências por esta conceituada Secretária de Estado agradece.


Atenciosamente,



Adalberto Torres Vilas Boas
PRESIDENTE



Sedur - Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahiacomunicacao@sedur.ba.gov.brAv. Tancredo Neves, 450 - Caminho das ÁrvoresEdifício Suarez Trade - 34º AndarCEP 41820-020 Salvador - Ba - Brasil71.3116 5700 - Fax. 71.3116 5705

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

VERIFICAÇÃO DE CNPJ

As prefeituras para poderem realizar negócios com empresas, precisam fazer um cadastro da mesma, verificar a sua existência, e constatar que ela está regular constituída na Junta Comercial, e perante a Receita Federal, Receita Estadual ou Municipal, e INSS. Se a Prefeitura não fizer isso, já estará incorrendo em uma irregularidade da Lei das Licitações.

Um teste muito simples pode ser feito junto a Receita Federal para verificar se a empresa está regularmente cadastrada.

Entre no site: www.receita.fazenda.gov.br

Procure o item:

CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral

Se os contadores de todas as prefeituras fizessem esse teste todos os dias, milhares de empresas e pagamentos fantasmas seriam detectados todos os dias no Brasil.

Se você obtiver cópia de notas fiscais pagas por sua prefeitura, esse é o primeiro teste a ser feito. Podemos garantir que terão muitas surpresas. Mas é importante também checar a Junta Comercial.

Pode-se também consultar www.sintegra.gov.br


Dicas para Acompanhamento e Fiscalização dos Gastos de uma Prefeitura


1. Lista de Pagamentos O mecanismo mais eficiente para iniciar uma verificação nas contas de uma prefeitura municipal é uma lista mensal de pagamentos feitos por essa entidade, listados um a um, com CNPJ e/ou CPF, os valores e uma breve descrição do que se trata. Uma breve verificação pode identificar empresas suspeitas ou pagamentos suspeitos, e então os documentos são solicitados à prefeitura para verificar as condições que geraram tais pagamentos.

O direito à informação é garantido constitucionalmente.


2. Verificação do Cadastro do CNPJ Empresas, para fazerem negócios com o setor público, precisam estar com o cadastro em ordem junto à Receita Federal. Uma prefeitura não pode fazer pagamentos a empresas que não tenham o seu cadastro em ordem. Para verificar se a empresa está devidamente cadastrada, basta entrar no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br . Uma vez no site, clique em CNPJ, e depois em SITUAÇÃO CADASTRAL. Vai aparecer um local para digitar o número do CNPJ, e depois um quadrinho onde deve-se digitar os mesmos caracteres que aparecem em um quadro ao lado, para efeito de autenticação do pedido. Verifique se os dados cadastrais batem com os que a prefeitura está informando. Muitas empresas fantasmas adotam o expediente de imprimir em suas notas fiscais frias o número de um CNPJ qualquer, que esteja em dia na Receita. Se não estiverem batendo, há grande chance de que a prefeitura esteja fazendo pagamentos a uma empresa fantasma.


(OUTRA DICA IMPORTANTE É CONSULTAR O SITE WWW.FAZENDA.SP.GOV.BR/SINTEGRA , PARA FAZENDA DO ESTADO, POIS AQUI EM NOSSO MUNICIPIO HÁ EMPRESAS COM A SITUAÇÃO NA RECEITA"REGULARIZADA" PORÉM NA FAZENDA DO ESTADO E NA JUNTA COMERCIAL NEM EXISTIA. E JUNTA COMERCIAL NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.COM.BR .(esta sendo apurado através inquérito civil) DAVID DE CAMARGOASABARA/AGUAS DE SANTA BARBARA/SP)


3. Notas Fiscais de Serviços

Tente verificar os pagamentos feitos a empreiteiros locais ou não. Isso pode ser verificado também na lista de pagamentos, e depois solicitar cópia das notas fiscais. Notas fraudulentas normalmente tentam descaracterizar o serviço prestado, como por exemplo “Serviço na Praça Principal”, ou “Serviço na Caixa D’água”, sem discriminar o tipo de serviço efetuado, os materiais utilizados, de tal forma que fique difícil comprovar a existência do mesmo. Serviços técnicos devem ter a sua execução atestada por um engenheiro, antes que a prefeitura possa fazer o pagamento. Se for necessário, fazer perícia nos serviços para verificar o custo dos mesmos. Normalmente para esses pagamentos fraudulentos, deve haver conluio do almoxarifado, ou do responsável por atestar a realização dos serviços.


4. Compra de combustível

É muito comum a fraude na aquisição de combustível, principalmente naquelas prefeituras que tem sistema próprio de abastecimento da frota. Muitas notas frias são pagas sem que o combustível tenha sido entregue. Ou às vezes a carga é descarregada parcialmente em outro local, e o combustível entregue é apenas uma parte do que está na nota fiscal. Verificar o tamanho da frota e o consumo médio. Verificar se não consta na frota veículos que já foram sucateados, apenas para aumentar o tamanho da frota e com isso poder fraudar a aquisição de combustíveis. Em prefeituras que abastecem em postos de gasolina conveniados, é comum acontecer que veículos não pertencentes à prefeitura sejam abastecidos. Verificar os boletos de abastecimento e verificar o consumo de combustível por veículo. Isso pode revelar fraudes no abastecimento.


5. Merenda escolar

Verificar se as merendeiras estão assinando as notas fiscais de entrega da merenda, e se elas estão conferindo o que está sendo entregue. Fazer uma verificação se o que está sendo serviço está consistente com as notas fiscais cobradas da prefeitura. É muito comum as notas irem direto para a prefeitura, e as escolas e creches não tomarem conhecimento do que está sendo cobrado da prefeitura.


6. Aluguel de Máquinas

È comum haver notas de aluguel de máquinas, às vezes de locais distantes, e essas notas serem totalmente frias. Checar CNPJ dessas empresas, da forma indicada acima, e caso elas não existam, já está configurada a fraude. Caso elas existam, verificar se os serviços foram prestados.


7. Fraudes na Arrecadação


É comum, o prefeito, ou funcionários, receberem o IPTU, ou qualquer outra taxa, e autenticarem em uma máquina clandestina, se apossando dos recursos arrecadados. Como os sistemas de informática da prefeitura são precários, e normalmente são dois ou mais sistemas, um para o controle do tributo e outro para o financeiro, essas fraudes tardam a ser descobertas. É preciso fazer uma verificação nos dois sistemas da prefeitura, e por amostragem, chamar alguns contribuintes para mostrarem os seus comprovantes e verificar no caixa da prefeitura se os recursos foram depositados.


8. Aquisição de materiais


De propósito, estabelece-se nas prefeituras que querem desviar recursos um caos no almoxarifado. Quanto mais desorganizado melhor para esconder as fraudes. Por trás da desorganização administrativa, muita fraude passa despercebida. Verificar as notas fiscais de fornecimento de materiais, principalmente para construção, e verificar se os mesmos foram recebidos pela prefeitura, e onde foram aplicados ou armazenados.


9. Despesas de Gabinete

Por detrás dessa rubrica, é muito comum o prefeito tirar verbas substanciais, pois elas podem ser cobertas por despesas de passagem, hospedagem, transporte, táxis, combustível, refeições, e como é sabido no Brasil, obtém-se em qualquer lugar, notas do valor que for solicitado, e essas notas são apresentadas à prefeitura como despesas de ordem pessoal do prefeito. Solicitar a lista das despesas, e depois a documentação, e checar a coerência e consistência das mesmas. Muita coisa pode aparecer. O prefeito pode retirar através dessa verba, muitas vezes mais do que recebe de salário da prefeitura.


11. Contratos com Órgãos de Imprensa


É comum, que os contratos com órgãos de imprensa para publicação de atos da prefeitura deixem muitas brechas para publicação de matérias de interesse do prefeito. Às vezes o contrato é em aberto, publicar editais, e quando não houver, publicar matérias do interesse do município. E nesse caso o interesse do município na verdade significa interesse do prefeito, e vão sair matérias do seu interesse político. Isso configura compra de propaganda política. As concorrências devem ser feitas pelo preço do centímetro de coluna. É comum um jornal dar o preço da coluna mais baixo, mas quando vai cobrar da prefeitura, emite a nota fiscal cobrando centímetro quadrado, o que aumenta em 4 vezes a fatura. Como há desconhecimento de como verificar isso, ou conluio para executar a fraude, o dinheiro vai para o jornal e depois é repartido entre os envolvidos. Ou então o jornal paga mediante matérias favoráveis ao prefeito, que às vezes são feitas até mesmo dentro da prefeitura.


12. Desvio de verbas federais


As verbas federais são verbas específicas, que tem uma prestação de contas específica. Como o poder federal fica distante e a comprovação vai ser feita apenas mediante documentação, é comum que as obras vinculadas a essas obras não sejam executadas, no todo ou parcialmente, e a comprovação seja feita mediante notas fiscais frias. Ou então, que haja um superfaturamento grosseiro no preço dos materiais e serviços. Checar custo dos materiais, pedra, areia, ferro, cimento, e as horas de mão de obra. Chamar técnicos para fazer perícia nas obras e constatar os quantitativos de cada um desses insumos utilizados na obra. Essas são verbas às vezes mais polpudas, e muito sujeitas a desvios, principalmente se estiver ligada a obras, e também em casos emergenciais, onde há dispensa de licitação.


13. Contratos de Serviços

É muito comum haver partilha dos contratos de serviços continuados, tipo coleta de lixo, prestação de serviços de eletricidade, hidráulica, manutenções de equipamentos, aluguéis de imóveis, dentre outros. Verificar se os cheques de pagamentos desses valores são nominais e cruzados, verificar como foi feita a concorrência para a contratação, e solicitar uma perícia para avaliação dos serviços se houver suspeita de irregularidades.


14. Cruzamento de Cheques

A falta de emissão dos cheques nominais ao prestador de serviços e o cruzamento dos mesmos pelas prefeituras permite que eles sejam sacados em dinheiro no caixa do banco e repassados aos outros interessados sem que os valores transitem pela conta corrente do prestador de serviços, o que facilitaria a traceabilidade no caso de quebra de sigilo bancário. A falta dessas providências pode ser um indício de que se deseja praticar irregularidades.


15. Quem recebe os pagamentos em dia?


Se a prefeitura tem o hábito de atrasar os pagamentos aos fornecedores, mas existem alguns que recebem em dia, verificar quais são esses que recebem em dia. Normalmente são aqueles que pagam propina, ou nos quais existe a participação do prefeito ou de funcionários da prefeitura. Verificar como é feita a reordenação dos empenhos dentro da prefeitura.


16. Aquisição de produtos médicos

A prefeitura é normalmente responsável por Pronto Socorro ou hospital. Uma das fraudes mais comuns é a aquisição de produtos médicos como luvas cirúrgicas, seringas, gase, medicamentos em quantidades absurdas. A maioria das notas fiscais de aquisição são frias, de empresas inexistentes, ou empresas pequenas pertencentes a quadrilhas que se especializam em fornecer notas fiscais frias para prefeituras. Às vezes vale a pena uma visita física a esses estabelecimentos.

Josmar Verillo

Conselheiro da AMARRIBO

sábado, 26 de setembro de 2009

Cortaram a água do Projeto Sertanejo...E o povo que exploda...Eu quero é me fazer




Estas fotos acredito que muitos estão familiarizados com ela, pois foi um dos locais onde o (des) governo do tista de deda, entro no poço para valer, sendo suas irregularidades denunciadas através dos vereadores do grupo do hoje secretário de infra-estrutura João Ferreira.

Trata-se do antigo prédio do Projeto Sertanejo onde o tista de deda comprou papel higiênico que colando um no outro daria para efetuar o percurso do Oiapoque ao Chui,
Foi onde colocou milhares de telhas coloniais invisíveis, e muitas outras tramóias, publicadas no Jornal Forquilha.

Hoje após receber uma missiva de uma mãe de família desesperada retornamos ao assunto denunciando agora um ato de barbaridade e falta de pudor a Deus, em plena Jeremoabo que gratuitamente irá fornecer água para outra cidade, deixa seu povo sem água.

Atualmente o antigo prédio do Projeto Sertanejo tornou-se grotões de miséria, e mesmo assim segundo moradores daquela localidade, a prefeitura mandou ou deixou cortar a água, então a situação hoje é, péssima alimentação e sem água, isso porque o (des) governo diz que olha para a pobreza, já vi que se não olhasse o extermínio seria maior.

Eu sugiro aos moradores daquele grotão já que fica vizinho ao Hospital Estadual de Jeremoabo, que se desloquem todos aquele nosocômio, e solicite do diretor, que o dinheiro recebido irregularmente, eu digo irregularmente para não citar o nome certo, pela irmã do prefeito vereadora Ana Josefina, que ao invés de presentear a mesma, pague a água desses miseráveis, pois a mesma é paga para trabalhar, todavia, segundo informações não pisa no local de trabalho, é mais um fantasma,

Ou então outra opção, que o prefeito deixe de superfaturar notas da prefeitura e mate a sede desse povo

Quando o Hospital era gerido pelo DEM ainda tinha uma desculpa, e agora que a direção está com o PT, será que o PTista continua mandando?

Pelo visto enquanto Jesus Cristo não interferir aqui, a situação será disso para pior, pois nem para a mãe do bispo adianta mais reclamar.



sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Justiça indisponibiliza bens de ex-prefeito na Bahia

A Justiça Federal em Jequié, na Bahia, decidiu tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de Ubatã (BA), Adailton Ramos Magalhães, por malversação de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundef). A liminar é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia, em julho de 2009. Cabe recurso.
Durante o mandato como prefeito de Ubatã (de 2001 a 2004), Adailton Ramos Magalhães recebeu, por meio de convênio firmado com o Fundef, recursos para a construção de uma escola de 1° grau da rede de ensino fundamental no município. Após procedimento licitatório, foi contratada a C.T. - Construções e Terraplanagem Ltda., que orçou a obra no valor de cerca de R$ 117 mil. Inicialmente, foi repassado para a empresa cerca de R$ 22 mil. Mas a obra foi paralisada no estágio inicial.
“De acordo com relatório de inspeção instaurado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), os serviços executados antes da paralisação foram avaliados em cerca de R$ 7,5 mil, demonstrando que houve superfaturamento no pagamento da obra”, diz a inicial.
Autor da Ação Civil Pública, o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado entende que a conduta do réu não se enquadra apenas como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mas também atenta contra os princípios da administração pública. “A proporcionalidade da medida de indisponibilidade demonstra-se pelo fato de que tais recursos poderiam estar sendo aplicados em consideráveis benefícios sociais para a população brasileira, tão carente de projetos que efetivamente aperfeiçoem os instrumentos e serviços de educação”, afirmou.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito até o limite de R$ 24.599,07, em valores atualizados, a fim de resguardar a reparação do erário, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 8.429/92. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da Bahia
Fonte: Conjur

Prefeito de Passa Quatro terá que ressarcir erário municipal

O prefeito de Passa Quatro (MG), Acácio Mendes de Andrade, terá que ressarcir o erário municipal pelo reajuste irregular no valor de contrato administrativo homologado por licitação realizada no ano 2000. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o inocentou em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual.

Segundo o tribunal mineiro, o fato da licitação não ter considerado a elevação do percentual de contribuição previdenciária de 15% para 20% (autorizado pela Lei federal n. 9.876/1999), não impedia que a administração municipal reajustasse o valor do respectivo contrato administrativo em exatos 5%. Também entendeu que a Lei n. 8.666/1993 permite claramente a recomposição do preço para garantir a execução do contrato e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do pacto contratual originário.

O Ministério Público recorreu ao STJ alegando violação do artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei n. 8.666/93. Sustentou que o reajuste das contribuições previdenciárias não configura fato imprevisível que permita a alteração do contrato com fundamento em tal dispositivo, já que a lei que autorizou o aumento da carga tributária é anterior à abertura da licitação.

Segundo o relator, ministro Mauro Campbell, no caso em questão, a licitação e homologação da proposta vencedora ocorreram em 2000, enquanto o diploma normativo que majorou a alíquota das contribuições previdenciárias (Lei n. 9.876) foi editado em 1999.

“Portanto, se o agravamento dos encargos tributários foi anterior à própria abertura do certame, não há que se falar em aplicação do artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei n. 8.666/93, uma vez que não há imprevisibilidade do fato e de suas consequências, pois, para tanto, é necessário que a situação seja futura, nunca atual ou pretérita”, ressaltou o relator em seu voto.

Para o ministro, também não cabe a aplicação do parágrafo 5º do artigo 65 da Lei de Licitações e Contratos porque, na hipótese em exame, o tributo não foi criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, mas sim antes da própria publicação do edital.

Acácio Mendes de Andrade está em seu terceiro mandato na prefeitura de Passa Quatro (1997/2000, 2005/2008 e 2009/2012).

Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

OBTENÇÃO DE PROVAS

• Checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas;•
Pesquisar em órgãos públicos : Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual ;•

Identificar cidadãos que trabalham na administração municipal, mas que não compactuam com a corrupção para que informem sobre as fraudes administrativas;•
Analisar as transferências de recursos e as correspondentes aplicações, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Há manuais e cartilhas disponíveis no FUNDEF ;•

Documentar sempre com fotos, laudos ou gravações.•

Solicitação ao Prefeito de lista de pagamentos efetuados, de materiais e serviços contratados, por meio de requerimento: Ex. “tendo-se em vista que a licitação determinada apresenta indícios de irregularidades, solicitamos vista ou cópia do procedimento e dos pagamentos efetuados...”

Qualquer cidadão, nos termos do artigo V- inciso XXXIII da Constituição Federal pode requerer a lista de pagamentos da Prefeitura. O Prefeito deve afixar a lista de pagamentos realizados para analise de todo cidadão que estiver interessado.

Se o Prefeito não fornecer dentro do prazo legal (normalmente a Lei Orgânica do Município estabelece esse prazo) existem 2 opções: •

Se existir indícios de corrupção fundamentando a suspeita de corrupção, pode-se de imediato, requerer ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca) para que ele instaure inquérito civil público, requisitando os documentos à Prefeitura que lhe foram sonegados, ou •

Se não existir, ainda, indícios suficientes, ingressar com mandado de segurança no Juízo da Comarca, com base no artigo V, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para obtenção dos documentos que poderão se constituir provas para pedir a instauração do inquérito civil público. Neste caso, deve-se contratar um advogado para ajuizar a segurança. ÓRGÃOS PUBLICOS COMPETENTES PARA INVESTIGAR•

É fundamental envolver os órgãos públicos competentes para investigar e apurar a corrupção no Poder Público Municipal: •

Ministério Público através do Promotor Público;•
Tribunal de Contas, a Câmara Municipal ; •
Polícia Federal; •
Agência Nacional de Petróleo;•
Secretaria da Fazenda; •
Ministério do Planejamento.•
Vale ainda pressionar os presidentes dos partidos políticos, e os Conselhos Profissionais Regionais, tipo Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) etc.É fundamental despertar o interesse do Promotor Público para as investigações, sem ele, fica mais difícil conduzir as investigações. Cidades onde a Promotoria é comprometida com a administração municipal, e não com os processos de cidadania, dificilmente, as investigações avançam. Nestes casos, nossa orientação é para que as denúncias sejam levadas para instâncias superiores.
www.amarribo.org.br

Um milhão e trezentos mil brasileiros não podem estar errados

A urgência da ficha limpa na política
Por Jorge Maranhão
Publicado na revista Época em 20/09/2009
O projeto de lei de iniciativa popular do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) obteve a assinatura de mais de 1,3 milhão de cidadãos brasileiros. São cidadãos que demonstram consciência do valor estratégico da representação política.


Assumiram o dever cívico de lutar contra políticos demagogos que usam o mandato eleitoral apenas como escudo para permanecer impunes de seus crimes. Esses políticos fisiológicos estão interessados apenas em confundir a população sobre a diferença fundamental entre impunidade e imunidade. Alguns foram condenados por crimes hediondos, como assassinatos e estupros; e outros tantos por crimes contra a administração pública, ou seja, contra os recursos públicos, que deveriam ser aplicados na educação e na saúde de grande parte da população.


Os que mais sofrem com esse estado de coisas são os cidadãos socialmente mais vulneráveis, e não aqueles que têm acesso a planos de saúde privados, que moram em condomínios com segurança privada ou que possuem plano de aposentadoria privado. Quem mais sofre é a população menos esclarecida, que mais acesso deveria ter à educação e à saúde públicas. E que, perversamente, é iludida pelos demagogos trocando seu voto por vagas em hospitais ou promessas de emprego e educação para seus filhos.


Daí a importância do projeto Ficha Limpa do MCCE – que conta com o apoio de mais de 40 entidades do porte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se os homens de bem não querem mais se candidatar por um partido político, transformado em sinônimo de covil, uma minoria acaba por se favorecer de uma legislação eleitoral espúria que estimula a delinquência política.


O projeto de lei da ficha limpa não pretende acabar com o instituto da presunção de inocência, como alguns marotamente argumentam. Mas sim guardar o princípio da prevenção do ente coletivo. A presunção de inocência somente se justifica ante um processo penal. Se a acusação é de desvio de dinheiro público ou compra de votos, levada avante por um promotor eleitoral, o instituto da presunção não se aplica. Como acontece em qualquer concurso público, em que a ficha dos candidatos é verificada.


Mas é preciso estar atento. Mesmo com 1,3 milhão de assinaturas a favor, não há garantias de que o projeto de lei seja apreciado e aprovado de modo que fique valendo já para as eleições no ano que vem. Aqueles cidadãos brasileiros que acreditam que possa haver uma representação política condizente com o nível moral e ético da maioria da população estão convocados a participar. Um milhão e trezentos mil brasileiros não podem estar errados.


* Jorge Maranhão, consultor em cidadania corporativa, comentarista da CBN e diretor do Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão. Email jorge@professa.com.br

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Em defesa da FM Alvorada




Talvez o ex-padre moura não saiba que a rádio FM seja parceira da ONG-Transparência Jeremoabo, e saudosista do tempo da inquisição endereçou requerimento à mesma com solicitações sem nexo, só que a ONG – não brinca em serviço, nem tão pouco tem satisfação a dar a partido político ou religioso.

Penso eu que a partir de agora é que a FM Alvorada irá ser detentora de uma grande audiência, pois quando o ex-padre mouro tentou, olhe que estou falando tentou calar a voz do Jeremoabohoje, tentando proibir que a mesma denunciasse a corrupção aqui nosso município ai foi que a visitação estourou, bem assim será com a FM Alvorada.

Como quem não deve não teme, a ONG-Transparência Jeremoabo, cumprindo um de seus ramos que é o combate à corrupção, resolveu denunciar o ex-padre moura a OAB em Salvador e ao Conselho em Brasília, cujo teor da denuncia é o seguinte:



Exmo. Senhor Dr. Saul Venâncio de Quadros Filho Presidente da ordem dos Advogados – Salvador-Bahia





A ONG-Transparência Jeremoabo, entidade civil sem fins lucrativos.
Voltada à defesa dos interesses dos cidadãos na fiscalização da justa e correta aplicação dos recursos públicos e no combate à corrupção e à impunidade dos maus gestores, com sede à Rua.Princesa Isabel N.40, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, CNPJ- 10.987.023/0001-95, vem, diante de V. Excia., expor os fatos a seguir para, no final, requerer:

1) – O advogado tem o dever indeclinável de ser um vanguardista da ação ética. Para tanto, há de se inspirar em determinados princípios que integram as suas responsabilidades morais e profissionais, a começar pelo respeito. A soberba, a avidez, a falta de respeito acabam rompendo e corrompendo a própria comunidade. Não pode esquecer a fidelidade, fazendo da busca da credibilidade uma constante.
2) A OAB dentre uma de suas ações vem lutando incessantemente juntos a outras instituições no combate a corrupção que assola o nosso pais.
3) Aqui em Jeremoabo, o Advogado MANUEL ANTONIO DE MOURA, OAB-BA 8185, ingressou e continua firme na contramão da historia, dos princípios éticos e morais da Ordem, e infringindo a Constituição e Leis do nosso pais detentor de um comportamento incompatível com a dignidade da profissão.
4) O Advogado MANUEL ANTONIO DE MOURA, oab-ba 8185, é Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre Bahia, é Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Coronel João Sá, e Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, conforme documento anexo.
5) A maior falta de ética e o maior desrespeito as Leis do país e a própria OAB, acontece aqui no Fórum da cidade de Jeremoabo-Bahia, ontem o aludido Advogado, é patrocinador de centena de processos contra a Fazenda Pública, no caso concreto a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, onde atua “mordendo e soprando ao mesmo tempo”.
6) Ingressou com centenas de processos contra o Município, e posteriormente, passou a atuar a favor desse mesmo Município, onde posteriormente, voltou ao inicio, passando a acusador, e o pior, eu outros casos atuando para ambas as partes.

Diante do exposto resta-nos, e ao povo de Jeremoabo, confiar na ação desse Egrégio Conselho no sentido de que sejam tomadas as providências processuais para que o fato seja apurado, neste caso, cortar estripar a corrupção na própria carne, representada por um de seus associados ou componente.

Com base no art. 5º, XXXIII, CF, e na Lei n.º 9.051/95, que as decisões tomadas relativas ao presente pedido sejam informadas ao peticionaste no endereço constante na qualificação.


Nestes termos,

Pede deferimento.

Jeremoabo, 02 de setembro de 2009.



Adalberto Tôrres Vilas Boas
PRESIDENTE

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Email enviado ao Cel PM Antonio Carlos Claudio Brandão




dmt@pm.ba.gov.br



A ONG - Transparência Jeremoabo é uma organização não governamental independente e autônoma, pessoa jurídica de direito privado com fins não econômicos, cujo objetivo é promover maior integração entre as políticas públicas e os reais interesses e necessidades de nossa comunidade. Sem vínculo religioso ou político-partidário, nossa organização apóia ações sociais que estimulem a autonomia das pessoas e das comunidades para transformar a sua realidade. Preocupados com a segurança da população de Jeremoabo,sem segurança devido a falta de viaturas da Polícia Militar local, pois as aqui existentes não servem para realizar o trabalho de segurança ostensiva na cidade. As viaturas encontram-se estacionadas na garagem e quebradas ou sucateadas. Portanto a PM de Jeremoabo, carece de mais viaturas que permitirão um trabalho preventivo mais eficaz. Esperamos que estas ações sejam rápidas, pois os bandidos já estão muito a frente e mais do que nunca sabem desta deficiência.
Situações como esta impossibilita a prestação de serviço dos profissionais responsáveis pela segurança pública ostensiva na cidade de Jeremoabo, onde o povo éstá sendo o unico prejudicado, pois não adianta solicitar socorro ou ajuda da corporação, que essa não dispõe de veículos em condições satisfatórias há messes não tem nenhum veiculo à disposição para as rondas ostensivas. O povo sofre com a falta de segurança.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Projeto de iniciativa popular será entregue segunda-feira (28/09) no Congresso Nacional




NOVA DATA:



O Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos e 1,3 milhão assinaturas da Campanha Ficha Limpa serão entregues ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na segunda-feira às 15h. A antecipação da data, antes marcada para o dia 29/09, deve-se à agenda do deputado.

A partir das 13h30 haverá a concentração de membros do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da sociedade civil em frente ao Palácio da Justiça. Os presentes sairão em caminhada até o salão verde do Congresso Nacional, num ato simbólico com a presença de juristas, artistas e representantes das 43 entidades que compõem o Comitê Nacional do MCCE. Todos e todas que quiserem se juntar ao MCCE nessa caminhada são convidados a participar.

Ciente de que muitos formulários ainda circulam pelo país devido a greve dos Correios, o MCCE se compromete a entregar as assinaturas que chegarem a Brasília depois do dia 28/09, mesmo com o PL já tramitando no Congresso Nacional. “Não ficaremos com nenhuma assinatura e também fazemos um apelo para que as pessoas não guardem formulários em casa”, acrescenta a secretária executiva do Movimento, Cristiane Vasconcelos.

A entrega das assinaturas marca o encerramento da primeira fase da Campanha Ficha Limpa, caracterizada pela coleta de adesões. O passo seguinte é o diálogo com os parlamentares para o acompanhamento da tramitação e aprovação do Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos na Câmara e Senado.

HISTÓRICO DA CAMPANHA:

Iniciada em abril de 2008, a Campanha Ficha Limpa atingiu a marca de 1,3 milhão de assinaturas. O Projeto de Lei sobre a Vida Pregressa dos Candidatos quer criar critérios mais rígidos para que alguém possa se candidatar. Na prática, o PL terá um papel preventivo, garantindo assim candidaturas idôneas no processo eleitoral. Para conhecer mais o projeto e aderir à campanha, basta visitar o site da iniciativa www.mcce.org.br.

Na mesma semana da entrega, comemoram-se os dez anos da primeira lei de iniciativa popular do Brasil, a Lei 9.840/99, que trata do combate à compra de votos e ao uso eleitoreiro da máquina administrativa, e a partir da qual surgiu o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SE-MCCE.
--
Edma Cristina de Góis
Assessoria de Comunicação - Comitê Nacional
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(61) 2193 9658
www.mcce.org.br

O COMBATE A CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL

1. Quais os pontos importantes para o sucesso de uma ONG com os objetivos da AMARRIBO?•

Membros serem apolíticos / não partidários• Objetivos claros de desenvolvimento e cidadania• Participação de todos os segmentos da sociedade• Comunicação com a população como ponto forte

2. Porque uma ONG com objetivos de desenvolvimento da cidade, turismo e cultura se envolveu com Combate a Corrupção?•

Toda ação da ONG esbarrava na ação da Prefeitura. Começamos a receber denúncias de roubo da merenda escolar e resolvemos investigar. Foi quando começamos a receber uma avalanche de outras denúncias e não podíamos mais ignorar o papel que estava nos sendo solicitado. Entendemos que a Política é um instrumento de cidadania e exercício da democracia, que nos leva aos nossos objetivos de desenvolvimento da ONG. O que não podemos deixar é maus cidadãos se apropriarem de um instrumento como a política.

3. Tantas perguntas como as abaixo .......nos levaram a um “PASSO A PASSO”•

Temos municípios e cidadãos lutando sozinhos porque o prefeito, os vereadores, o delegado de polícia, os policiais militares e os advogados, enfim todos já tem processos instaurados contra, no entanto, continuam mandando e roubando os cofres públicos. Como conduzir a mudança dessa situação?• Como mudar a árvore genealógica da prefeitura onde todos os cargos são preenchidos por irmãos, pais, cunhados, tios e sobrinhos do Prefeito?• Existem indícios fortes de que prefeitos estejam envolvidos com o narcotráfico, roubo de cargas, lavagem de dinheiro, enfim...quadrilhas perigosas. Como conduzir as investigações. • O Prefeito não atende minhas solicitações de cópias de NFs solicitadas desde 2001 até agora. Como devo proceder?• Como gerenciar o repasse de verbas para obras públicas como teatro municipal, ginásio de esportes, estradas, etc..?

“PASSO A PASSO”

Identificar pessoas que tenham interesses comuns como cidadãos honestos e que se indignam com a situação de corrupção da cidade.• Formar uma “ONG” com o maior número possível de pessoas que tenham experiências e formação diferentes. Constituir um Estatuto.• Contar com um advogado e um contador conhecedor das Leis e trâmites nos órgãos públicos. Se ele não conhecer, deve pesquisar, estudar, trocar informações com colegas em quem confia.• Fazer um levantamento de indícios de corrupção.• Existe a necessidade da “comprovação dos indícios” para se entrar com “representação” (requerimento formalizando a Denúncia) junto ao “promotor público” e ao “Tribunal de Contas do Estado. No caso da denúncia envolver verbas federais, entrar também com “representação” junto ao TCU (Tribunal de Contas da União).• Após o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público determinarem ou não a “abertura de investigação”, ingressar com uma CEI (Comissão Especial de Investigação) junto a Câmara dos Vereadores que vai apurar os fatos denunciados.•

O pedido de abertura de uma “CEI” pode ser formulado por qualquer “eleitor” da cidade , por uma entidade representativa com mais de 1 ano de existência ou por qualquer vereador.•
Os nomes “Comissão de Investigação” ou “Comissão Processante” pode sofrer•
variações de acordo com a Lei Orgânica de cada município. O importante é saber que, normalmente, a primeira é responsável para “investigar os fatos” e a segunda é para” formular a denúncia pedindo a cassação”.•

Instaurada a “CEI” e comprovados os fatos denunciados, pode-se pedir a abertura da Comissão Processante de Cassação de Mandato através de “denuncia” assinado por “eleitor(es) ou vereador• Comissão Processante pleiteada por Vereador, o impede de participar e votar na Comissão.•

A composição das Comissões Processantes (CP) e de Investigação(CEI) obedecem a proporcionalidade partidária de composição da Câmara.•

Uma “CEI” é mais fácil de aprovar do que um “CP” de Cassação porque, normalmente, a primeira requer maioria simples e a segunda maioria absoluta.• A pressão popular nesse momento, apoiando e exigindo dos vereadores uma ação responsável e de cidadania para com os seus eleitores é fundamental, pois abrevia o moroso caminho do Judiciário e do processo de cassação. Através da divulgação de todo o processo de forma transparente, simples e organizada, pela imprensa, escrita e falada, folhetos, boca a boca e lideranças ativas locais, consegue-se maior apoio popular. 4. Como surgiu a idéia de criar e posteriormente publicar a cartilha? O grupo tinha idéia da repercussão que a Cartilha iria alcançar? •

Em face do volume de consultas de orientações que todos da AMARRIBO estavam recebendo, decidimos repartir nossa experiência, acreditando que poderíamos ajudar a encurtar caminhos de outros que também estavam passando pela mesma situação. Não tínhamos a menor idéia que teria tal impacto. Em 2003, nosso site passou de 1600 acessos para 30.000 acessos em poucos dias. Isso demonstra o interesse que o assunto desperta e que temos muitos brasileiros indignados com a corrupção que assola nosso país querendo fazer alguma coisa para mudar.

5. Como Obter Provas?• Checar cuidadosamente as denúncias, verificando se não consistem em meras desavenças políticas. Documentar sempre com fotos, laudos, contratos, gravações. As NFs devem especificar o material adquirido ou serviço prestado e a finalidade. •

Pesquisar em órgãos públicos : Junta Comercial, Receita Federal, Receita Estadual • Identificar cidadãos que trabalham na administração municipal, mas que não compactuam com a corrupção para que informem sobre as fraudes administrativas;•

Analisar as transferências de recursos e as correspondentes aplicações, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB). Há manuais e cartilhas disponíveis no FUNDEB ;•

Solicitação ao Prefeito de lista de pagamentos efetuados, de materiais e serviços contratados, por meio de requerimento: Ex. “tendo-se em vista que a licitação determinada apresenta indícios de irregularidades, solicitamos vista ou cópia do procedimento e dos pagamentos efetuados...”

Qualquer cidadão, nos termos do artigo V- inciso XXXIII da Constituição Federal pode requerer a lista de pagamentos da Prefeitura. O Prefeito deve afixar a lista de pagamentos realizados. Se o Prefeito não fornecer dentro do prazo legal (normalmente a Lei Orgânica do Município estabelece esse prazo) existem 2 opções: •

Se existir indícios de corrupção fundamentando a suspeita de corrupção, pode-se de imediato, requerer ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca) para que ele instaure inquérito civil público, requisitando os documentos à Prefeitura que lhe foram sonegados, ou •

Se não existir, ainda, indícios suficientes, ingressar com mandado de segurança no Juízo da Comarca, com base no artigo V, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para obtenção dos documentos que poderão se constituir provas para pedir a instauração do inquérito civil público. Neste caso, deve-se contratar um advogado para ajuizar a mandado de segurança. 6. Quais são os órgãos públicos competentes para serem acionados?Os órgãos públicos são:•

Ministério Público através do Promotor Público
Tribunal de Contas,
Câmara Municipal ;
Polícia Federal;
Agência Nacional de Petróleo;•
Secretaria da Fazenda;
Ministério do Planejamento.•
Vale ainda pressionar os presidentes dos partidos políticos, e os Conselhos Profissionais Regionais, tipo Ordem dos Advogado do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC) etc.

É fundamental despertar o interesse do Promotor Público para as investigações, sem ele, fica mais difícil conduzir as investigações

7. Ribeirão Bonito foi rápido (2 anos), mas também tiveram dificuldades. Quais foram e como a AMARRIBO passou por elas?

É importante destacar que dificuldades são naturais nesse processo. O que a AMARRIBO fez foi divulgar a sua experiência e tornar, assim, os caminhos mais simples e eficientes.•

A Comissão Especial de Investigação – CEI - aberta em Ribeirão Bonito foi estratégica. Ela permitiu a apuração e a comprovação dos fatos e, com isto, o esclarecimento da população, que exerceu grande pressão popular. •
Esse é o papel da CEI, trazer à luz, fatos para a população. Comprovados os fatos, inicia-se a acusação. Normalmente, o prefeito controla a Câmara e só a pressão popular pode neutralizar essa força. Se a CEI conclui que nada foi comprovado, dá um atestado de idoneidade aos corruptos. •
Lidar com ameaças é preocupante e muito difícil. Nossa estratégia foi denunciar formalmente toda, e qualquer ameaça, às autoridades competentes (Delegado de Polícia ou Promotor de Justiça). A principal defesa dos corruptos é a tentativa de desmoralização e coação das pessoas e dos grupos acusadores. Por isso é importante manter a união e não permitir que a acusação principal perca a sua importância.. 8. Como agir quando os órgãos de justiça podem estar comprometidos com o esquema do Prefeito? Quando o Ministério Público não colabora? Quando o Promotor de Justiça não leva a sério as denúncias de irregularidades? •

Deve-se levar os fatos ao Procurador Geral de Justiça do Estado através de “requerimento” esclarecendo e pedindo providências em relação a não atuação da Promotoria de Justiça local. Se a suspeita envolver verbas federais, pode-se recorrer a:•

Tribunal de Contas da União•
Ministério Público Federal•
Controladoria Geral da União mediante “representação” (requerimento formalizando a denúncia)

9. Como agir quando a imprensa local tem como patrocinador o prefeito corrupto? •

Deve-se achar uma forma alternativa de se comunicar com a população da cidade. A utilização de simples folhetos explicativos da ONG, distribuídos porta a porta, a criação/ utilização de rádio comunitária, reuniões com líderes de bairro e comunidades, pastores de igrejas, grupos informais, OAB locais, grupo dos aposentados, grupo dos professores, outros serviços eletrônicos, e-mails, corrente boca a boca.

10. Ribeirão Bonito foi rápido. Sabemos de tantos que estão tentando e demora tanto que quase desistem. Que pontos podem ser destacados no caso de Ribeirão Bonito para esse sucesso?

Temos no grupo de Conselheiros da AMARRIBO, pessoas que conheciam bem a estrutura dentro dos órgãos públicos e isso ajudou. Na sessão “Passo a Passo” do combate a corrupção tentamos colocar esses pontos que podem agilizar. •

O que abreviou também nosso processo, foi o fato de que parte das investigações foram feitas pela própria ONG e disponibilizadas à Promotoria de Justiça que imediatamente agiu. Essas informações foram: laudos técnicos de grafias das NFs de empresas fantasmas; checagem na Junta Comercial dos CGCs fantasmas; fotos de outras atividades no endereço da NF fantasma, etc...). Como a ONG já existia e tinha o apoio da população, também facilitou muito o recebimento de provas que chegavam anonimamente à ONG. •

Também designamos um advogado, dentro da prerrogativa do “sigilo profissional” para colher indícios e provas que as pessoas queriam oferecer mas não queriam se identificar com receio de represália e pressão das autoridades locais envolvidas 11. Como fiscalizar a frota de veículos da Prefeitura?•

Pede-se a relação de pagamentos da prefeitura mediante “requerimento” . A análise destes itens vai indicar indícios de irregularidades e a busca de documentos comprobatórios é o segundo passo.•

Pede-se a relação de veículos da prefeitura , mediante “requerimento”, se certificando de que são veículos em circulação. Atentar para que a prefeitura não inclua na lista dos veículos, aqueles já sucateados para aumentar o tamanho da frota e conseqüentemente justificar um maior consumo de combustível.•

Com base nas informações acima, estima-se um cálculo de consumo médio de combustível por km rodado. Os parâmetros para cálculos podem ser os de outras prefeituras, o fornecido pelo Tribunal de Contas e o bom senso. •

Atenção: A falta de hodômetro nos veículos da prefeitura já é um indício de irregularidade, bem como, o não “controle de entradas e saídas” do combustível, por veículo. Isso ocorre propositadamente para se evitar a verificação do consumo por veículo. Usa-se aqui o argumento da desorganização para esconder corrupção

12. Como lidar com a morosidade natural da Justiça?

O processo político (isto é, o processo de cassação de mandato pela Câmara Municipal), é muito mais rápido do que o processo judicial, que só resulta na perda do mandato, quando a decisão condenatória for julgada (qualquer recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo demora normalmente de dois a três anos).•

Porém, para agilização do processo judicial é necessário reunir provas contundentes para dar argumentação à Promotoria, solicitando o afastamento imediato do político acusado (ou por meio de prisão preventiva, no processo penal; ou afastamento do cargo por meio de medida cautelar). •

Hoje na ação criminal (não na ação civil pública) contra prefeito (não contra vereador) houve uma mudança substancial em relação à competência, que passou a ser do Tribunal de Justiça. •

Isto traz enormes conseqüências para o processo penal. Na ação penal, o promotor deve solicitar ao Procurador Geral da Justiça, a abertura de inquérito policial e, depois, a denúncia deve ser formulada pelo Procurador Geral de Justiça junto ao Tribunal de Justiça do Estado, onde tramitará a ação penal (é provável que o Tribunal de Justiça delegue ao juízo da comarca toda a instrução do processo).

O processo criminal é muito mais demorado que a ação civil pública, que, por sua vez, é mais demorada que o processo político de cassação de mandato feito pela Câmara.

13. Como gerenciar o repasse de verbas para obras públicas como teatro municipal, ginásio de esportes, estradas, etc..?

O primeiro passo é buscar a “lista de pagamentos da prefeitura”. A verba liberada deverá ser utilizada para o respectivo fim. Com base nisso, estabelecer os cálculos de custo por metro quadrado e fazer uma comparação com o custo médio de mercado. Por exemplo, quanto custa o metro quadrado de azulejos, o metro quadrado de piso de borracha, etc.... Na área de construções, a corrupção sempre envolve grupos muito grandes, são muitos fornecedores de serviços e produtos.

Seguir o “Passo a Passo” já orientado para a busca de provas.

14. Temos casos citados de prefeitos com inúmeros processos e contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e que foram reeleitos porque enquanto não julgados culpados, podem ser elegíveis. Como lidar com isso?•

A legislação é muito condescendente neste aspecto. A rejeição das contas do prefeito pelo Tribunal de Contas não é suficiente para ele se tornar inelegível. É necessário que a Câmara Municipal ao examinar as contas (que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas) do prefeito venha a rejeitá-la. Só a rejeição da contas de prefeito pela Câmara Municipal é que o torna inelegível, por isso é necessário fiscalizar a Câmara para que ela não venha a aprovar contas do prefeito que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas. •

Se as contas forem rejeitadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal, o prefeito se torna inelegível. Por isso, é importante acompanhar as sessões da Câmara. Em Ribeirão Bonito, atualmente, as sessões da Câmara são transmitidas pela rádio comunitária da cidade e então toda a população pode acompanhar.

15. Quando existe omissão por parte dos legisladores, qual o caminho a percorrer? Quais as instituições e fóruns apropriados para denunciar parlamentares coniventes com a corrupção?•

Remetemos novamente ao “Passo a Passo da Cartilha Anti-Corrupção”. O caminho é o da pressão popular sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Se esses poderes locais não estiverem cumprindo seus papéis pode-se recorrer a instâncias superiores conforme explicado no “Passo a Passo”.•

Incentivamos aqui a formação da ONG por participantes comprometidos com a cidade, porém descompromissados políticamente. A ONG dilui a responsabilidade individual e deve ser apolítica. Ela busca o desenvolvimento da cidade. Não se tem desenvolvimento com corrupção, não importa qual lado político esteja governando, ele deve ter transparência.

16. Como lidar com as ameaças às pessoas e familiares de quem está combatendo a corrupção local?•

Toda ameaça explícita é importante de ser registrada em delegacia de polícia local. Ameaças indiretas quer sejam enviadas via recados ou anônimas devem ser formalizadas em delegacia de polícia via B.O (Boletim de Ocorrência). As ameaças são a principal arma e estratégia dos corruptos, pois elas mexem com o psicológico dos cidadãos e espalham insegurança. •

Por mais este motivo, a orientação para a formação de uma ONG é importante, pois as ameaças deixam de ser a uma ou mais pessoas para ser dirigida a uma organização e isso dilue a ameaça para alguém específico.•

Tome medidas cautelares de sempre andar em grupos, não aceitar provocações, não se envolver em discussões públicas a não ser debates previamente planejados e com informações e fatos contundentes. Informe as crianças do que está ocorrendo e oriente para que elas tenham o mesmo comportamento de não se envolver em discussões com colegas de classe ou na rua.

17. Como lidar com a rede de pessoas envolvidas, às vezes familiares que poderiam colaborar com o processo, mas não o fazem por medo?•

O convencimento é a única forma viável para atender essa questão. Identificadas pessoas importantes para o processo, estabelecer uma forma de abordagem da mesma mostrando fatos e conseqüências. As conseqüências podem ser desde simples repreensões a exclusão social, prisão, etc, dependendo do processo. É importante a pessoa compreender que colaborando terá o apoio de todos, mesmo que ela tenha errado. Ela está tendo a chance de se redimir e isso é nobre de ambas as partes: da parte de quem se redimi e de quem concede a remissão.•

Outra grande forma de convencimento é o voto popular nas próximas eleições.

18. Para o movimento inicial de formação da ONG, como juntar os membros dos vários segmentos e níveis da sociedade?

Como proceder a filiação? Como manter a ONG financeiramente, já que a obtenção de financiamentos são difíceis
Uma ONG, por princípio, deve reunir pessoas em torno de uma afinidade de interesses comuns para uma dada sociedade.
O nível financeiro de seus participantes não importa. O que importa são os objetivos definidos para se juntar essas pessoas. A ONG não pode ser formada por interesses político partidários, e nem ser exclusivo de uma faixa social.
O sucesso da AMARRIBO está em que seus membros não tem vinculação com nenhum partido. Temos o firme propósito de apoiar todo e qualquer prefeito cidadão, independente de qual partido ou linha política ele atenda.
Quem exercer cargo de confiança pode participar da Amarribo e das reuniões, apenas não tem direito a voto em reuniões deliberativas, assim não participa da diretoria ou Conselho
A filiação é voluntária. É preciso colaboração de braços, pernas, cabeças e também financeira. Cada um entra com o que é possível no início. Aos poucos, se estrutura melhor com contribuições mensais e patrocínios.

19. Quais são os termos técnicos para os encaminhamentos políticos?

• Representações (requerimento formulado a determinada autoridade – Promotor Público – Presidente da Câmara – Prefeito Municipal ´- Tribunais de Contas, etc..., pedindo a abertura de processo ou inquérito ou de auditoria ou investigação – sobre determinado fato) •

Requerimentos (petição formulada a uma determinada autoridade pedindo um determinado documento ou providência)

Mandato de Segurança (ação judicial em que se pleiteia um direito líquido e certo, amparado pela lei)•
Mandato de Busca e Apreensão (medida judicial cautelar em que, mesmo antes do ajuizamento da ação principal, se pleiteia uma determinada ação judicial)•
Comissão Processante (normalmente é a comissão que se instaura para apurar a denúncia de cassação de mandado de prefeito e vereador) •
CEI – Comissão Especial de Investigação (normalmente é a comissão que se instaura para apura determinado (s) fato (s), mesmo aqueles atribuídos a um determinado vereador ou prefeito)

20 . Quais são os termos técnicos para os encaminhamentos na Justiça?

TCU-Tribunal de Contas da União (examina as contas das prefeituras quando se trata de repasse de verbas federais)•
TCE -Tribunal de Contas do Estado (examina todas as demais contas do município, exceto as verbas de repasses federais) •
Promotoria de Justiça – (órgão da Procuradoria Geral da Justiça do Estado existente em toda comarca e que tem a frente um Promotor de Justiça).•
Ministério Público Federal (é o órgão competente para investigar e processar os crimes improbidades administrativas de competência da Justiça Federal)•
Ministério Público Estadual (é o órgão estadual competente para investigar todos os crimes e as improbidades administrativas que não aquelas de competência da Justiça Federal. •
A Controladoria Geral da União – CGU- (é um órgão recém criado, antes chamado de Corregedoria Geral da União, que tem a função de fiscalizar internamente as verbas do poder executivo e aquelas que são repassadas pelo Executivo Federal aos municípios – por ex. verbas do FUNDEF)

21. Como podemos fiscalizar a distribuição de benefícios como bolsa-escola e bolsa-alimentação?

Como deve funcionar um Conselho, de fato? Os programas destinados a classes (crianças, idosos), não deveriam passar pela aprovação deste Conselho?•

A Concessão tem que ser feita mediante critérios claros. O promotor Público é o primeiro a ser acionado em caso de indícios de irregularidades na distribuição do benefício. •

Todos os projetos tem que ter a aprovação dos Conselhos. Ocorre que nas Prefeituras onde existam irregularidades, este Conselho é formado por pessoas que apóiam a distribuição proposta pelo Prefeito, mesmo que ela seja irregular. O Prefeito escolhe os membros deste Conselho. •

Mais uma vez, a pressão popular pode interferir na formação do Conselho e na fiscalização do benefício.

22. Existem instituições que possam auxiliar a entendermos os hiéroglifos do Diário Oficial?• Desconhecemos instituições que façam esse papel. •

No entanto, este também é um indício de irregularidade, pois a divulgação é para mostrar transparência na administração pública. Ao se divulgar em códigos uma notícia, é porque não se deseja que as pessoas entendam o que está sendo divulgado. O “Diário Oficial” publica na forma como vem para sua publicação, assim, a origem da informação novamente está na Prefeitura que envia a informação de forma pouco clara ao cidadão que quer fiscalizar.

23. Como cobrar dos políticos a “Prestação de Contas”. Meu Prefeito não presta contas ao Legislativo, nem fornece as informações solicitadas pela oposição. Precisa, de fato, existir uma suspeita ou uma denúncia ou simplesmente posso e tenho o direito de ver qual o destino do dinheiro público que uma prefeitura está dando a ele?

• A Lei de Licitações (Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993), no seu artigo 16, obriga o Prefeito a dar publicidade, mensalmente, no jornal oficial ou em quadro de aviso da Prefeitura de amplo acesso, a relação de todas as compras feita pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar e identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, mesmo aquelas aquisições feitas com dispensa de licitação.•

Nesta hipótese, pode-se aglutinar por itens as compras feitas, de modo a facilitar a averiguação de todo cidadão interessado

Para qualquer período anterior pode-se formular pedido de informação ao prefeito sobre os gastos e as compras efetuadas, por meio de “requerimento”.•

O artigo 37 “caput” e o artigo 162 da Constituição Federal estabelecem que a administração pública ( inclusive a Municipal) deve obedecer o princípio da publicidade, razão pela qual as Prefeituras Municipais devem divulgar cada um dos tributos por ele arrecadados, os recursos recebidos, os valores de ordem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Neste sentido a Lei 9755/98 e a Instrução Normativa 28/99 do Tribunal de Contas da União determinou às Prefeituras Municipais, a criação de “home page” na “internet” para a divulgação não só desses dados e informações que serão, por ele, consolidados, mas também:

a) relatório resumido da execução orçamentária (art. 165, § 3°, CF);

b) balanço consolidado das contas municipais;

c) os orçamentos do exercício e os respectivos balanços do exercício anterior;

d) os resumos dos contratos e seus aditivos ratificados pelas autoridade superiores; e) relação mensais de todas as compras feitas pela Administração (vide tópico acima – artigo 16 da Lei de Licitações nº 8.666/93) •

A partir de 04/05/2000, o Brasil passou a contar com instrumento legal importante que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujas normas de Finanças Públicas, voltadas para uma gestão fiscal responsável, estabeleceram parâmetros e limites para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos gastos públicos. •

Através dessa Lei, os Municípios são obrigados a promover audiências públicas para priorizarem os gastos da Prefeitura, não gastar mais do que arrecada, manter uma proporcionalidade nos gastos com pessoal, etc... 24. Como podemos fiscalizar as verbas destinadas pelo ITEAI – Instituto de Tecnologia Aplicada a Informação do Distrito Federal? Como saber quais são todas as verbas que são cabíveis aos municípios? É possível disponibilizar uma lista delas?•

O ITEAI é uma empresa particular que provavelmente foi constituída para explorar as verbas liberadas aos municípios pelo então FUNDEF (atual FUNDEB). O FUNDEB recebe verbas destinadas a custear a Educação Fundamental na proporção de R$ 1200,00/ ano por aluno. Através do site do Banco do Brasil é possível se acessar o extrato de Conta do FUNDEB do Município.•
Os contratos formalizados pelas Prefeituras junto ao ITEAI, sem licitação são irregulares e devem ser denunciados ao Ministério Público Federal (por envolver verba federal), ao Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União
Todos os municípios, normalmente, recebem verbas do FUNDEB – que são verbas federais. As demais verbas, normalmente, são destinadas por meio de convênios às Prefeituras, cujo extrato deve ser publicado no jornal que faz as suas publicações oficiais. Existem também os recursos que vêm do Fundo de Participação dos Municípios, as quais devem também ser divulgadas pela Prefeitura. Existem outras verbas que estamos catalogando para completar essa informação e, quando estiver pronta disponibilizaremos no nosso site. 25. O que é preciso para conseguir os livros dos Balanços da Prefeitura?•

Normalmente os balanços são publicados. A cópia pode ser solicitada mediante um simples “requerimento” à prefeitura. •
Um contador é imprescindível para a leitura do balanço. Melhor que o balanço é analisar a lista de pagamentos da prefeitura. Os indícios são mais perceptíveis nesta relação de pagamentos do que nos balanços. 26. Existe uma estimativa de quanto o Brasil perde com o desvio de verbas públicas, com a corrupção? •
O Brasil perde em torno de 60 bilhões/ano. O cálculo é simples. Se o Orçamento da União é de 300 bilhões e estima-se pela experiência, que 25% pode estar comprometido com a corrupção. Considerando 20% do Orçamento Nacional, isso nos remete para o valor acima de 60 milhões. Em 15 anos zeraríamos a Conta da Previdência, somente estancando a Corrupção no País!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Não é para se indignar?

27. Participei de uma CPI com o objetivo de apurar denúncias contra os atos do prefeito, contudo, na votação do relatório final, não tivemos o número de vereadores ao nosso lado. Também não tivemos apoio de nosso próprio partido, assim como falhou o Judiciário. Enfim, não é nada fácil defender a lisura e a transparência na esfera pública? •

Realmente, o Processo de Cassação é bastante complexo. Envolve muito cuidado técnico nas formulações jurídicas. Qualquer incongruência dentro do processo atrasa tudo e muitas vezes pode-se perder o momento importante de se avançar com o processo. Por isso, o acompanhamento por advogados é muito importante, bem como a pressão popular cuidadosamente planejada. Em Ribeirão Bonito fizemos reunião com mais de 1000 pessoas e no telão mostramos cópias das notas fiscais de empresas fantasmas. Isso foi fundamental para o apoio da população. No momento da votação na Câmara, a população compareceu vestindo camisetas com os dizeres “Caça Corrupto” e lá permaneceu durante toda a madrugada. Isso pressionou os vereadores na votação

28. Na cassação do prefeito de Ribeirão Bonito, qual foi o papel da Câmara dos Vereadores?•

A revista “Isto É” de 23/04/03 traz uma reportagem da AMARRIBO e trata em detalhes deste processo. Dos 11 vereadores da Câmara de Ribeirão Bonito, somente 02 estavam comprometidos com o processo da AMARRIBO. O convencimento dos outros 9 vereadores foi feito através de conversação “corpo a corpo” e muita pressão popular através da divulgação dos resultados das investigações da CEI..

29. Existe alguma legislação que contenha punição para vereadores que não cumprem com a sua responsabilidade como cidadão representante do povo?•

Decreto Lei 201/67 trata dos crimes comuns e das infrações político-administrativas que ensejam a cassação de mandato tanto do prefeito como de vereadores (Ver artigo 7o. e seu parágrafo 1o.•
A Mobilização Popular para que ele tenha Voto Zero na próxima eleição também é uma punição.

30. Existem ONGs criadas por políticos e prefeitos e que não agem como ONGs cidadãs?

ONG cidadã •
Tem interesse em assuntos da comunidade, de desenvolvimento de cultura, de pessoas, da cidade, do turismo, de proteção a natureza, fauna e flora
Não tem fins lucrativos. Sobrevive de ações cidadãs, eventos de arrecadação, doações de empresas cidadãs e associados que se identificam com a causa e estatuto .•
Tem sustentação popular e encontra apoio da população para seus projetos•
Trabalham com grande transparência e divulgação de seus projetos, arrecadações e resultados

ONG Vilã

Visa interesses particulares ou de pequenos grupos que querem tirar vantagens pessoais da proposta da ONG
Tem fins exclusivamente lucrativos para os seus membros participantes •
Não encontra sustentação popular para seus projetos, ao longo do tempo. No início, pode ter algum apoio mediante coação e corrupção de alguns membros, mas que não se sustenta.

Não tem interesse na transparência de informações, já que isso mostraria o real objetivo do grupo.

31. A corrupção em Ribeirão Bonito foi estancada? O Prefeito renunciou, foi cassado, e o vice continuou. Como a AMARRIBO se relacionou com o novo Prefeito que assumiu? •

A corrupção, em princípio acabou com a cassação do primeiro prefeito em 2002, mas continuamos a fiscalizar. •

O processo de Vigilância do Cidadão não deve acabar nunca. Sempre aparecem novas formas de se lesar o Patrimônio e os Cofres Públicos. Se o dinheiro pertence ao povo, é o povo que deve fiscalizar e verificar se ele é bem aplicado. A fiscalização tem que ser contínua, não para nunca. Pela segunda vez em 2006 a Amarribo tira o prefeito e nesse período de 2002 a 2006 foram outros 5 vereadores.•

Não elegemos governante para nos roubar, mas para abnegar-se a nós

Crimes na Administração Pública e contra ela


Por Daniel Agostini


A Lei 8.429/92 veio ao amparo dos mais profundos anseios sócio-institucionais, impondo a probidade na Administração Pública e administração pública, extirpando de nossas entranhas sociais a corrupção e o uso dos recursos do povo para proveito próprio. Como dizia Hely Lopes Meirelles, referimo-nos à Administração Pública — com letras iniciais maiúsculas — para se referir a entidades e órgãos da estrutura estatal e referimo-nos à administração pública – para se referir à atividade e função de administração dessa estrutura.


Assim é que se discutiu (ADI 2797; Reclamação 2138 e Petição 3923, todas do Supremo Tribunal Federal) e muito ainda se discute sobre a submissão à Lei da Improbidade Administrativa (a quem se destina a Lei!) e sobre a competência para a aplicação de suas punições, especialmente relevante neste momento, eis que pende ação dessas contra a Governadora Yeda Crusius e todos aguardamos ansiosos por saber se o Juiz se dará por competente para suspendê-la do cargo — em havendo necessidade, ou remeterá o processo ao Superior Tribunal de Justiça.


Acredito que a discussão quanto a nova lei se dá em virtude de uma confusão no início dos postulados. Esquecem-se os contendores que há diferença ontológica em atos na administração pública e de atos contra a Administração Pública. Nesse sentido, são crimes de responsabilidade todos aqueles atos, tipificados em regramento especial (Lei 1.079/50 e Decreto 201/67, por exemplo), que dizem respeito à condução dos interesses do Governo, da Nação, do Povo, configurando propriamente os atos praticados por agentes políticos, mas sempre visando o destino a ser dado no andar do Governo. Tais crimes — erros grosseiros ou violações a postulados básicos impostos pelo nosso ordenamento nessa condução — somente os pares ou o Poder oposto poderá julgar crimes de responsabilidade que são.


Diferentemente de atos políticos de governo, temos no ordenamento jurídico os atos contra a Administração Pública, tendente a surripiar dinheiro da mesma (de nós cidadãos), produzindo enriquecimento ilícito e que podem ser cometidos por qualquer um. Desde o funcionário do mais baixo calão, até o governante eleito pelo povo, estes atos sim regulados pela Lei 8.429/92.
Ocorre que os Governantes são aqueles que estão na função mais privilegiada para vilipendiar o dinheiro público, eis que não só estão dentro e na hierarquia da estrutura, como via de regra estão em situação de implícita e forte persuasão de Poder (o chamado “tráfico de influência” — que torna ridículo os ganhos em contracheque dos Governantes).


Assim, deve-se fazer a diferenciação entre uma e outra modalidade, sendo certo que cabe ao juiz, sim, a possibilidade de, com base na Lei 8.429/92, suspender, se for o caso, os direitos políticos de qualquer governante — se outra norma hierarquicamente não dispuser o contrário (no caso do Presidente da república, por exemplo, a Constituição somente permite a suspensão, por crime comum, pelo Supremo Tribunal Federal; por crime de responsabilidade, pelo Senado Federal, não permitindo nenhuma outra responsabilização no curso do mandato — artigo 86, CF).


, tirando o Presidente da República, qualquer ato de Ministro de Estado, de Governador, Prefeito, Procuradores, de Magistrado, ou qualquer agente político ou público, de qualquer categoria, dos mais baixos aos mais altos, mas sempre tendentes ao enriquecimento ilícito em detrimento do povo (contra a Administração Pública), é passível de admoestação, pelo Poder Judiciário, em qualquer de suas instâncias, porque nem a legitimação por sufrágio universal (eleição para o cargo) dá legitimidade ao Governante para tal vilipendiação.


Não elegemos Governantes para roubar-nos, mas para abnegar-se a nós e no momento em que violam o mandato que lhe outorgamos, assiste direito ao órgão jurisdicional — qualquer que seja, eis que todos partícipes de uma unidade apenas distribuídas e estratificadas para fins de melhor administração — o poder de reconhecer a ilegitimidade do mandato. Se o legislador veio em socorro do Povo, somos nós que iremos contra?

Daniel Agostini é advogado no Rio Grande do Sul

Revista Consultor Jurídico

domingo, 20 de setembro de 2009

ONG Transparência Jeremoabo bate às portas do Conselho Nacional de Justiça

Vale recordar o que disse o insigne Rui Barbosa: “Justiça tardia não é Justiça, é injustiça manifesta”.




A ONG-Transparência Jeremoabo, entendendo que “” não aplicar a lei é instaurar o “império da desordem”. É comprometer todo o ordenamento jurídico, é retirar toda a segurança do cidadão, é, enfim, impor a pior das ditaduras: a ditadura do Judiciário”, resolveu bater às portas do Conselho Nacional de Justiça, contra o mal mais pernicioso do judiciário brasileiro, que é a sua morosidade, principalmente para nós aqui em Jeremoabo com os processos de tista de deda, atual prefeito, e que desde o início desta administração vem praticando improbidades administrativas piores que as anteriores, respaldado e confiante na impunidade.



Morosidade da Justiça - Pede Providências
Exmo. Sr. Dr Corregedor/Ouvidor
A ONG-Transparência Jeremoabo, entidade civil sem fins lucrativos voltada à defesa dos interesses dos cidadãos na fiscalização da justa e correta aplicação dos recursos públicos e no combate à corrupção e à impunidade dos maus gestores, com sede à Rua..Princesa Isabel N.40, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia, CNPJ- 10.987.023/0001-95, vem, diante de V. Excia., expor os fatos a seguir para, no final, requerer:
O prefeito deste Município, Sr. João Batista Melo de Carvalho, responde, na qualidade de réu, a dezenas de ações, relacionadas em anexo, perante o juízo desta Comarca e também no Tribunal de Justiça do Estado, pela prática de improbidades e outros atos lesivos ao erário e ao povo de Jeremoabo, relativas aos dois mandatos anteriores em que ocupou o mesmo cargo.
Tais ações vem se arrastando com excessiva morosidade, quando não paralisadas, gerando um clima de sensação de impunidade na população, incrédula na ação da justiça por esses motivos, e causando prejuízos ao município posto que o referido prefeito vem repetindo, na atualidade, os mesmos descalabros administrativos que deram origem aos processos a que responde, certamente por entender de que nunca será punido, e contra os quais esta ONG vem adotando as providências cabíveis no sentido de evitar a continuidade das improbidades, agindo em defesa do povo.
A situação da má gestão administrativa desse prefeito é tão grave, tanto no passado quanto no presente, que já foi objeto de divulgação em jornais e sites da web não apenas da região como também de importância nacional, sem contudo sensibilizar o judiciário para que dê a resposta que o povo espera e exige, pondo fim a ciranda de corrupção instalada na Prefeitura de Jeremoabo.
Diante do exposto resta-nos, e ao povo de Jeremoabo, confiar na ação desse Egrégio Conselho no sentido pedir explicações sobre a morosidade, bem como determinar ao Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo e ao Tribunal de Justiça da Bahia celeridade no andamento dos processos e em sua conclusão, pondo fim à impunidade do réu e restaurando a moralidade administrativa em nosso Município. É o requerimento.
Jeremoabo,..19 de setembro de 2009.
Termos em que Pede deferimento
Adalberto Torres Vilas Bôas
PRESIDENTE

Número do Processo:

2815698-3/2009 - Ação Civil de Improbidade Administrativa.
968945-6/2006 - CARTA PRECATORIA.
2038085-4/2008 - ANULATORIA.
2554461-3/2009 - Procedimento Ordinário
2578717-4/2009 - Improbidade Administrativa.
2578754-8/2009 - Improbidade Administrativa
2815743-8/2009 - Procedimento Ordinário
2501263-4/2009 - Procedimento Ordinário.
2828246-3/2009 - Improbidade.
2815873-0/2009 - Improbidade.
2827839-8/2009 - Procedimento Ordinário.
2828023-2/2009 - Improbidade.
2828671-7/2009 - Improbidade.
2815891-8/2009 - Improbidade
2827710-2/2009 - Ação Cívil Pública.
2815939-2/2009 - Improbidade.
2825197-8/2009 - Ação Cívil Pública.
2828534-4/2009 - Improbidade.
2816013-9/2009 - Improbidade.
2827730-8/2009 - Improbidade.
2827802-1/2009 - Procedimento Ordinário.
2828143-7/2009 - Improbidade.
2828836-9/2009 - Improbidade.
2831355-4/2009 - Improbidade.
2815970-2/2009 - Improbidade.
-0/2009 - Improbidade.
2816046-0/2009 - Improbidade.
2827907-5/2009 - Procedimento Ordinário.
2828350-5/2009 - Improbidade.
2815762-4/2009 - Improbidade
2815953-3/2009 - Improbidade
2825142-4/2009 - Procedimento Ordinário
2825164-7/2009 - Ação Cívil Pública
2828084-8/2009 - Execução de Título extrajudicial.
2828226-7/2009 - Improbidade.
2828261-3/2009 - Improbidade.
2831154-7/2009 - Ação Cívil pública.
-3/2009 - Improbidade.
2828131-1/2009 - Improbidade.
2828377-4/2009 - Improbidade.
2831225-2/2009 - Improbidade.
2828359-6/2009 - Improbidade.
1116334-0/2006 - Declaratória.
2828155-2/2009 - Improbidade.
2827868-2/2009 - Improbidade.
2815643-9/2009 - Improbidade.
Aqui são aluguns dos processos do Tista de Deda prefeito de Jeremoabo.