terça-feira, 30 de março de 2010

Governo Lula não quer saber fonte de jornalista

Dr Corrêa, cadê o áudio do grampo ? E a investigação sobre a denúncia do Paulo Henrique ?
Paulo Henrique Amorim encaminhou o documento anexo à Polícia Federal, em São Paulo, nesta tarde de segunda feira, dia 29 de março de 2010:
“Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último.” Thomas Jefferson
“A imprensa não tem que ser justa; tem que ser livre.” Márcio Thomaz Bastos, ex- Ministro da Justiça
“A imprensa regula o Estado, e a internet se contrapõe à própria versão da imprensa sobre as coisas. A internet é o espaço da liberdade absoluta, para além da liberdade de imprensa.” Ayres Britto, Ministro do Supremo Tribunal Federal
São Paulo, 29 de março, 2010
Dra. Juliana Resende LimaDelegada da Polícia Federal – São Paulo
Prezada Dra. Juliana Lima,
Lamentavelmente, depois que falamos ao telefone surgiram compromissos profissionais que me impedem de atender ao seu convite.
(Anexo o e-ticket da viagem.)
Gostaria, porém, de ponderar, com todo o respeito, que não vejo por que ser entrevistado numa ação “disciplinar” realizada pela Corregedoria da Polícia Federal.
Desde que recebi o documento concernente ao convite, me fiz essa pergunta: o que eu tenho com isso ?
Daí a razão do meu telefonema, além de informar que não seria possível atender ao convite na data antes marcada.
Mas, percebi que a senhora – com um tom de voz deselegante e até arrogante, devo sublinhar – quer saber quem me passava informações sobre a Operação Satiagraha.
Sou jornalista há 49 anos e me habituei a entender o que as pessoas me dizem.
Diante disso, telefonei ao gabinete do Ministro da Justiça – a quem, pelo menos no plano formal, a Polícia Federal se subordina – e formulei a seguinte pergunta, dirigida ao próprio Ministro Luiz Paulo Barreto: “O Governo do Presidente Lula agora deu para querer saber a fonte de jornalista ?”
Para responder a essa pergunta, a Assessora Especial do Ministro da Justiça, Christina Abelha, me honrou com uma visita à redação do Conversa Afiada, em São Paulo, nesta sexta-feira 26 de março de 2010.
A Sra. Abelha me informou que o Ministro da Justiça, em absoluto, não queria saber quais eram as minhas fontes de informação.
Pedi, então, que dissesse isso por escrito, num e-mail que pudesse submeter à sua douta apreciação, Dra Resende Lima.
Aí vai, na íntegra, o e-mail que recebi neste sábado:
Caro Paulo Henrique,Atendendo seu pedido de esclarecimento sobre a intimação para que compareça, na condição de testemunha, à Corregedoria da Superintendência Regional da PF em São Paulo, para prestar informações no interesse de Sindicância instaurada pela Corregedoria-Geral, a fim de apurar possíveis vazamentos nas investigações que culminaram na Operação Satiagraha, informo que:Sua preocupação, a mim relatada, de que o interesse único dessa intimação seria conseguir os nomes de suas fontes, envolvidas no trabalho jornalístico que realizou, não procedem. O direito do jornalista de preservar os nomes de suas fontes é lícito e, em momento algum, você será obrigado a revelá-las.Por parte do Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, esclareço que não há e não haverá, em sua gestão, qualquer tipo de ação abusiva de sua equipe, no sentido de forçar cidadãos, no pleno exercício profissional, a revelar o que tiverem o direito de resguardar.Esperando ter esclarecido suas dúvidas, despeço-me,Christina AbelhaAssessora Especial do Ministro da Justiça
Dra. Resende Lima, recentemente tive a honra de entrevistar no programa “Domingo Espetacular” o Vice-Presidente da República, Dr José Alencar.
Foi uma entrevista emocionante, que teve, numa leitura preliminar do IBOPE, 16 pontos contra 15 da Globo (depois, nas leituras não-preliminares do IBOPE, a Globo costuma reagir).
A certa altura, perguntei ao Dr. José Alencar, que se submeteu a 15 cirurgias para combater o câncer, se tinha medo de morrer.
Ele respondeu: “Não tenho medo da morte. Tenho medo da desonra.”
Dra. Resende Lima, para um jornalista, revelar a fonte é pior que a morte: é uma desonra.
Aproveito o seu zelo profissional para perguntar sobre o andamento de uma denúncia que fiz à Policia Federal sobre perseguições que sofri de pessoas ligadas ao Governador José Serra e ao banqueiro condenado Daniel Dantas.
Transcrevo, a seguir, a notícia sobre a denúncia que publiquei em meu site na internet, o Conversa Afiada:
Um portador entregou hoje, segunda-feira, dia 26 de janeiro (de 2009), a seguinte representação na sede da Polícia Federal, em São Paulo.
Quem recebeu foi D. Leonice, secretária do Superintendente da PF em São Paulo, Dr Leandro Daiello Coimbra.
A representação foi protocolada às 10H55M, sob o número 08500.000346/2009-25
Exmo. SenhorSuperintendente da Polícia Federal no Estado de São PauloDelegado de Polícia Federal Leandro Daiello CoimbraN E S T A
Senhor Superintendente,
Paulo Henrique Amorim, jornalista, … vem à presença de V.Exa. para expor e requerer o que segue:O requerente e membros de sua família têm sofrido ações de espionagem, perseguição e grampo telefônico por parte de indivíduos que atuam a mando do banqueiro Daniel Valente Dantas e do governador José Serra. A ação desses indivíduos visa intimidar a atuação profissional do requerente, cuja cobertura jornalística noticia atos prejudiciais à sociedade praticados por Dantas e Serra.
Diante do exposto, e em atendimento à solicitação do Exmo. Ministro da Justiça, dr. Tarso Genro (conforme correspondência anexa) o requerente solicita de V.Exa. sejam adotadas as providências necessárias para apuração dos fatos e punição dos envolvidos.
São Paulo, 26 de janeiro de 2009Paulo Henrique Amorim
Se for o caso, posso encarecer ao Exmo. Ministro da Justiça para que, como fez o antecessor, sugira à Polícia Federal para concluir as investigações.
Atenciosamente,
Paulo Henrique Amorim
Em tempo: gostaria muito de dar o furo sobre o áudio do grampo do diálogo do Ministro Gilmar Mendes com o Senador Demóstenes Torres. Sei que a grave denúncia da respeitada revista VEJA está sob exame desta Polícia Federal. Como jornalista, eu teria um imenso prazer em divulgar esse áudio, se a Sra, Dra Resende Lima, me ajudasse a descobrí-lo. Garanto o sigilo da fonte.Paulo Henrique Amorim

sexta-feira, 26 de março de 2010

Que Rei Sou Eu? Estado de Exceção em Paulo Afonso

"A psicologia forense explica que é comum quando uma pessoa é acusada e se sente acuada, começar a atacar o opositor na tentativa de mudar o foco da discussão"

Assessoria do Vereador Celso Brito
www.celsobrito.com.br


Crédito: Divulgação
Celso Brito (PSB) e Antônio Alexandre (DEM)
Celso Brito (PSB) e Antônio Alexandre (DEM)

Cremos que muitos leitores se lembram da novela global "Que rei sou eu?". Nela um rei forjado por conselheiros suspeitos, acabou por gostar de mandar, de dá ordens e cometer desmandos, chegando ao ponto de querer mandar além do seu reino. O seu nome era Pichot e o reino se chamava Avilan. A comédia inspirada no Brasil da época, ainda se assemelha aos fatos pitorescos da política "tupiniquim", e que, estranhamente acontece em Paulo Afonso.

Retirando as meras coincidências da história fictícia e a realidade local, o comportamento do presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, parece querer tornar-se um rei déspota no pequeno reino da "pirâmide apolonesca". Achando-se o dono das chaves da Casa do Povo, o presidente arbitrariamente adia uma Sessão Ordinária para outra data, sem que os vereadores fossem consultados, pois tal prerrogativa é exclusiva da "Câmara", ou seja: Câmara Municipal configura-se como a assembléia de representantes dos cidadãos do município, melhor entendendo, Câmara são os vereadores e não apenas um. Esta interpretação é clara na Lei Orgânica Municipal no seu Art. 35, capítulo XIV. Ao presidente é dada a prerrogativa da Reunião Extraordinária e nela se decidir, por exemplo, o adiamento de uma sessão.

"Sempre atendemos solicitação de adiamento de uma sessão por vários motivos, nunca nos opomos. Até horas antes do início já adiamos em comum acordo para ceder o espaço para velórios", diz o vereador Celso Brito, que disse ainda, não ter sido consultado sobre o adiamento, apenas comunicado da decisão do presidente. Os vereadores da oposição discordaram da decisão, pois tinham interesses na sessão naquele dia, entre elas a discussão da CPI que investiga denúncia de improbidade na Administração da Câmara. "O presidente precisa entender que vivemos em uma democracia e não numa monarquia absolutista!", indignou-se o vereador ao encontrar a Câmara fechada e os funcionários dispensados do trabalho, mesmo tendo a bancada (6 vereadores) assinado um ofício descordando do adiamento sem justificativa.

Os vereadores decididos e apoiados regimentalmente avisaram que estariam na Câmara no horário previsto em Lei para a sessão ordinária e, assim a fizeram no saguão da Casa, sendo presidida a sessão pelo vice-presidente Osildo Alves, registrando em ata a sessão e convidando os presentes para a próxima sessão na terça, dia 30/03, no Plenário Josefino Teixeira. Evidente que a sessão aconteceu dentro da legalidade, com a presença de mais de 1/3 dos edis. Tanto que, a sessão transferida para o dia 25 foi cancelada e a Câmara volta à normalidade na próxima terça.

Sobre acusações do presidente em programas de rádio, desabonando a conduta e a reputação dos vereadores da oposição, inclusive, se vangloriando que dá expediente integral na Câmara, e que os demais vereadores mal aparecem o líder da oposição responde: "Toda a cidade sabe que eu sou odontólogo e dou expediente diário em minha clínica. Não sou político profissional como alguns, mas estou quase todos os dias em meu gabinete na Câmara e recebo os que me procuram onde eu estiver. [...] A psicologia forense explica que é comum quando uma pessoa é acusada e se sente acuada, começar a atacar o opositor na tentativa de mudar o foco da discussão. Ao invés de responder, lança outras perguntas contrárias", pontua o vereador Celso Brito.

Fonte: Ozildo Alves

quarta-feira, 24 de março de 2010

Moção em favor da transparência e contra a corrupção

Jonas Tadeu Nunes

para mim

Senhore@s,

O Observatório Social de Itajaí desenvolve trabalho voluntário e apartidário em favor da Educação para a Cidadania. Nesse sentido, está engajado em campanhas, inclusive de âmbito nacional, que buscam o desenvolvimento da democracia, da transparência e da luta contra a corrupção.

Fazemos parte, por exemplo, da campanha nacional “A informação é um direito seu!”, que tem como principal objetivo a disseminação do direito de acesso à informação pública na sociedade brasileira e a mobilização de pessoas e organizações em todo o Brasil para pressionar nossos legisladores a aprovar uma legislação de acesso à informação por meio de um processo transparente, participativo e que leve em consideração as reais necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas ao tentar obter e fazer uso de informações oficiais.

Como partícipes dessa campanha, apoiamos e defendemos os seguintes princípios:

1. O direito à informação é um direito fundamental de todos e todas.

2. É importante que esse direito seja regulamentado por uma legislação específica para que sejam claramente delimitadas responsabilidades, prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.

3. A legislação de acesso à informação deve ser aplicável a todas as instituições que realizem funções públicas.

4. Toda informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação, a não ser em circunstâncias muito limitadas; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado.

5. Os organismos públicos devem estar sob a obrigação de publicar periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.

6. Toda pessoa tem o direito de demandar do Estado informação de seu interesse ou de interesse geral e o Estado tem a obrigação de responder a tais demandas.

7. As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição dos solicitantes.

8. As exceções à regra de abertura devem ser claras e rigorosamente traçadas. Todas as solicitações individuais de informação a organismos públicos devem ser atendidas, a não ser que o organismo público possa demonstrar que a informação integra um rol restritivo de exceções previsto anteriormente em lei.

9. Reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.

10. A premissa de divulgação das informações públicas deve ter primazia e disposições legais que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.

O Observatório Social de Itajaí, como entidade da sociedade civil organizada, na tentativa de contribuir com o avanço da transparência em nosso Município e do reconhecimento do direito que todos temos ao acesso a informações e documentos de caráter público, sugeriu texto de projeto de lei intitulado “Lei da Informação do Município de Itajaí”. Sua aprovação pela Câmara Municipal de Itajaí e pelo Executivo do Município é essencial para que esse direito se concretize entre nós. Contamos com seu apoio.

Segue em anexo o texto da proposta de “Lei da Informação do Município de Itajaí”, que regulamenta o acesso de todos a informações e documentos de caráter público.

Obrigado.

Luiz Carlos Gonçalves

Presidente do Observatório Social de Itajaí

Jonas Tadeu Nunes

Coordenador do Observatório Social de Itajaí

Projeto - Lei da informação do Município de Itajaí.docProjeto - Lei da informação do Município de Itajaí.doc
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URGENTE. Carta aberta do FOCCO aos parlamentares goianos

Rede,

Informação nos passada pelo FOCCO- Paraiba (Dr Fabio George) e FOCCO-GO (Dr Marcello Wolff)

De: Marcello Santiago Wolff [mailto:MarcelloWolff@prgo.mpf.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 23 de março de 2010 20:00
Para:
Assunto: URGENTE. Carta aberta do FOCCO aos parlamentares goianos

Prezados parceiros do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás.

Os líderes da Câmara dos Deputados decidiram aprovar urgência no regime de tramitação do projeto de lei nº 265/2007, conhecido como "Lei da Mordaça".

Trata-se de iniciativa do deputado Paulo Maluf, réu em diversas ações de improbidade administrativa e processos criminais, atualmente procurado pela Interpol em mais de 180 países.

Com a aprovação da urgência, o projeto deve ser colocado em pauta de votação nos próximos dias. Sua aprovação irá representar grande retrocesso no combate à corrupção e à impunidade, pois os autores de ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares estarão sujeitos à responsabilização pessoal, até mesmo em âmbito criminal, caso as demandas venham a ser consideradas "temerárias", ou se verifique "má-fé", "finalidade de promoção pessoal" ou "perseguição política".

São conceitos subjetivos, fluidos, bastando a sua arguição por parte de qualquer pessoa que venha a ser processada, para que os autores das referidas ações sofram represálias.

Não é difícil aquilatar o efeito prático dessa alteração legislativa. Certamente aumentará a possibilidade dos infratores ficarem impunes, ante o medo justificado de promotores, procuradores, advogados da União e demais órgãos legitimados à propositura de ações para a defesa da legalidade e da moralidade administrativa.

Em vista disso, ante a gravidade do momento, os integrantes da Coordenação Executiva do FOCCO (MPF, CGU, TCU e MP/TCE), a quem cabe representar o FOCCO perante o público externo, nos termos do artigo 4ª do Regimento Interno, deliberaram pelo encaminhamento de uma Carta Aberta aos parlamentares goianos, pedindo a rejeição do malsinado projeto de lei. A carta será enviada ao gabinete de todos os Deputados e Senadores, bem como aos órgãos de imprensa.

A missiva segue em anexo, acompanhada de outros documentos relacionados ao PL 265/2007, para avaliação de todos os integrantes do Fórum.

Como o seu teor se encontra em sintonia com os princípios e normas que regeram a constituição do nosso Colegiado, acredito que ninguém irá se opor à iniciativa.

Caso, porém, alguém deseje se manifestar em sentido contrário, solicito que o faça até as 15:00 de amanhã, 23.03.2010, ante a urgência do caso.

Solicito o apoio de todos a essa iniciativa.

Atenciosamente,

Marcello Wolff

Procurador da República

De: Fábio George Cruz da Nóbrega [mailto:FabioGeorge@prr5.mpf.gov.br]

Enviada em: terça-feira, 23 de março de 2010 12:46

Para: Lizete Verillo - Amarribo

Cc: lizete@uol.com.br

Assunto: Lizete e Fernanda Verillo

Lizete e Fernanda,

VALOR ECONÔMICO - 23/03/2010

Editorial - Maluf usa mandato para fazer leis em causa própria

O Congresso Nacional tem criado uma sucessão de impasses em resposta às tentativas profiláticas da sociedade em relação à política, com enorme

prejuízo para a credibilidade das instituições e, em consequência, para a ordem democrática. O foroprivilegiado tornou o Congresso Nacional um recurso de defesa de réus em processos criminais, e para lá convergem acusados dos mais variados crimes. A favor deles, conta a morosidade dos tribunais superiores, desaparelhados para julgamentos criminais.

Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de 2007, em 18 anos e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu 130 processos criminais contra autoridades que têm foro privilegiado e ninguém foi condenado.

Abrigados no Congresso por razões judiciais, os parlamentares que respondem a ações criminais, com raras exceções, acabam fazendo do mandato parlamentar um instrumento a serviço exclusivo de seus interesses. O caso do deputado Paulo Maluf (PR-SP), incluído na lista de procurados pela Interpol - o que o coloca

em risco de prisão em 186 países que integram a polícia internacional - por crime de lavagem de dinheiro, é paradigmático.

O parlamentar, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital pelo voto indireto, no período da ditadura, e ex-prefeito da capital pelo voto direto já na fase democrática, responde a inúmeros processos por improbidade administrativa e foi preso em 2005, acusado de intimidação de testemunha.

Em 2006, candidatou-se à Câmara dos Deputados. Já em 2007, apresentou um projeto de lei instituindo a "mordaça" para autores de ações civis públicas, ações populares e ações por improbidade administrativa (o parlamentar responde aos três tipos).

Maluf mira, dessa forma, o Ministério Público e acena para os membros da instituição, como punição pessoal, com prisão,multa e pagamento de indenização na hipótese, definida vagamente, de o autor das ações praticar "o ato de maneira temerária".

Não se imagina que o Ministério Público seja imune a erros ou a ações de integrantes de má-fé, mas o Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) é a instância responsável pelo controle da instituição . Não existe razão para um parlamentar que é parte interessada fazer transitar esse tipo de projeto no Legislativo.

Na hipótese de aprovação, os efeitos serão claros. Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a proposta cria um sistema tão punitivo que inibirá a ação do MP contra os políticos. Se aprovado, o projeto fechará o círculo de impunidade em torno de parlamentares sob investigação: o MP não investigará, o STF não julgará e estará garantido a eles uma feliz estadia no Congresso Nacional, cuidando de seus próprios interesses.

A proposta do deputado Paulo Maluf entrou na pauta de votações com o apoio do PTB, do PP e do PR e com a condescendência dos demais partidos. Tramita junto com a emenda popular que proíbe a candidatura de fichas sujas - que, se a sociedade civil não ficar atenta, poderá sucumbir enquanto Maluf colhe bons frutos, apoiado por parlamentares na mesma situação que ele.

É certo, não são todos os parlamentares que agem como Maluf, a serviço de sua própria causa. O deputado José Genoíno (PT-SP),ex-presidente do PT, arrolado no processo do mensalão, tem sido de grande ajuda ao movimento do MP para derrubar o projeto do ex-prefeito. "Não podemos misturar a instituição com algumas pessoas que exageram, nem fazer política com o retrovisor.

Não posso transformar uma questão pessoal em institucional", disse o parlamentar ao jornal "O Estado de S. Paulo". É uma atitude louvável, a do parlamentar do PT paulista, digna de ser imitada pelos seus pares que têm fortalecido as pretensões do deputado do PR.

Se a Interpol procura Paulo Maluf, é bom avisá-la que o deputado está no Congresso Nacional, legislando em causa própria, para coagir o Ministério Público a não importuná-lo com ações por improbidade administrativa. Acabar com o foro privilegiado é uma forma eficiente de evitar o uso do Congresso para fins pessoais

inconfessáveis, assim como seria desejável que se aprovasse um projeto ficha limpa, com todas as garantias de que a Justiça não será usada para excluir adversários da política.

4 anexosBaixar todos os anexos (zipado para
Português
Menu de  codificação de nome de arquivo
)
ManifestoLeiMordaca.pdfManifestoLeiMordaca.pdf
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CNMP -  Nota técnica PL 265_2007.pdfCNMP - Nota técnica PL 265_2007.pdf
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Projeto 265.pdfProjeto 265.pdf
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Carta  aberta de repúdio ao Projeto Maluf.docCarta aberta de repúdio ao Projeto Maluf.doc
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UNESCO manifesta apoio à lei de acesso à informação pública

Car@s,

Encaminho, para conhecimento, informações sobre a Lei de Acesso à Informação, que tramita na Câmara, e tem acompanhamento da ABRACCI junto à Artigo 19.

Abraços,

Betina Sarue
Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
(ABRACCI)

Secretaria Executiva
betina@ethos.org.br
Skype: betina.sarue
Tel.: (11) 3897-2411

abracci.ning.com

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Rua Dr. Fernandes Coelho, 85 – 10º. Andar
05423-040 – São Paulo, SP, Brasil
www.ethos.org.br

Direito a Informação como prioridade

UNESCO no Brasil elogia decisão da Câmara dos Deputados de analisar com urgência projeto da Lei Geral de Acesso a Informação




A Representação da UNESCO no Brasil analisa positivamente a decisão das lideranças partidárias na Câmara dos Deputados de conceder tratamento prioritário à apreciação do PL 5.228/2009 que regula o acesso a informações, previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Como é de conhecimento público, o Brasil inovou ao incluir dentre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição de 1988, o direito a informação. Sem embargo, há duas décadas são travados os debates para regulamentar a matéria por meio de uma Lei Geral de Acesso a Informação, instrumento hoje existente em cerca de 80 nações e que foi pioneiramente estabelecido pela Suécia no século XVIII.

A definição das regras do jogo em relação à garantia do direito a informação, sobretudo do acesso às informações produzidas pelos diferentes órgãos públicos, é considerada internacionalmente como uma condição imprescindível para uma interação mais transparente entre cidadãos e Estados nacionais.

Estudo comparativo da UNESCO sobre o tema, recentemente lançado no Brasil na sua versão em português, compara como 14 democracias trataram o assunto por meio de Leis Gerais como a que está em debate na Câmara dos Deputados. Para Toby Mendel, autor de Liberdade de informação: um estudo de direito comparado, é preciso saltar de uma cultura do segredo para uma cultura do acesso.

A provável aprovação da Lei Geral de Acesso a Informação no plenário da Câmara dos Deputados será mais um passo dado pela democracia brasileira no sentido de consolidar o compromisso do país para com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especialmente o disposto no artigo 19. Para Vincent Defourny, Representante da UNESCO no Brasil, “garantir, de fato, o direito de acesso às informações públicas é uma condição necessária para a proteção e a promoção de outros direitos humanos, bem como para a melhora da boa governança, para a maior transparência do Estado e para a elevação da accountability dos atores estatais”.

Neste ano de 2010, o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, comemorado em 3 de maio, dedicará especial atenção ao direito a informação. Esperamos poder celebrar na data a aprovação do Projeto de Lei de Acesso a Informação pela Câmara dos Deputados.

Saiba mais sobre a campanha "a informação é um direito seu!"

Confira os usos jornalísticos de uma lei de acesso à informação


Sobre o projeto de lei

O projeto trata da regulamentação do direito de acesso à informação, garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.O texto apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao Plenário da Câmara dos Deputados em 26 de fevereiro de 2010 é o resultado dos trabalhos de uma Comissão Especial que funcionou entre 2 de setembro de 2009 e 24 de fevereiro de 2010, presidida pelo deputado José Genoíno (PT-SP). Sob a comissão, uma série audiências públicas com a sociedade civil, juristas e representantes da imprensa discutiu o PL 5.228/09, de autoria do Executivo, resultando no substitutivo apresentado pelo relator da comissão, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), a atual versão da proposta de acesso à informação pública.

Segundo análise da ONG ARTIGO 19, o texto do projeto como está é abrangente e representa um marco para a liberdade de informação no Brasil. A proposta põe o interesse público como critério para tornar ou não sigilosa uma informação e define claramente que todos os órgãos públicos estão sujeitos a divulgar informações, de forma progressiva, pró-ativa e periódica ou respondendo a pedidos de informação no caso de dados ainda não disponibilizados.

No entanto, o projeto apresenta omissões importantes, ainda segundo a ARTIGO 19. Não há efetivamente um sistema de recursos a pedidos de informação que sejam negados, nem um órgão independente para julgá-los. A experiência em outros países mostra que um órgão desse tipo é essencial para o sucesso de uma lei de acesso à informação, afirma a organização.


Sobre a campanha

A campanha “A informação é um direito seu!” tem como principal objetivo a disseminação do direito de acesso à informação pública na sociedade brasileira e a mobilização de pessoas e organizações em todo o Brasil para pressionar nossos legisladores a aprovar uma legislação de acesso à informação por meio de um processo transparente, participativo e que leve em consideração as reais necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas ao tentar obter e fazer uso de informações oficiais.

A campanha apoia e defende os seguintes princípios:

1. O direito a informação é um direito fundamental de todos e todas.

2. É importante que esse direito seja regulamentado por uma legislação específica para que sejam claramente delimitadas responsabilidades, prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.

3. A legislação de acesso à informação deve ser aplicável a todas as instituições que realizem funções públicas.

4. Toda informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação, a não ser em circunstâncias muito limitadas; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado.

5. Os organismos públicos devem estar sob a obrigação de publicar periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.

6. Toda pessoa tem o direito de demandar do Estado informação de seu interesse ou de interesse geral e o Estado tem a obrigação de responder a tais demandas.

7. As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição dos solicitantes.

8. As exceções à regra de abertura devem ser clara e rigorosamente traçadas. Todas as solicitações individuais de informação a organismos públicos devem ser atendidas, a não ser que o organismo público possa demonstrar que a informação integra um rol restritivo de exceções previsto anteriormente em lei.

9. Reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.

10. A premissa de divulgação das informações públicas deve ter primazia e disposições legais que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.

Desembargador do TJ-MT aposentado por Nepotismo

Parabens Elda e ONG MORAL,

Aos poucos vamos limpando.

Lizete

De: a1m@yahoogrupos.com.br [mailto:a1m@yahoogrupos.com.br] Em nome de ELDA ONG MORAL
Enviada em: terça-feira, 23 de março de 2010 15:46
Para: a1m@yahoogrupos.com.br
Assunto: Desembargador do TJ-MT aposentado por Nepotismo

Senhores (as)

Noticias do CNJ

a representação da Ong Moral ao MP (após muitas cobranças de providências) foi como denúncia ao STJ e para o CNJ.

gostaria que os amigos do A1M se alegrassem conosco, porque o nosso Tribunal de Injustiça talvez em breve seja um tribunal de justiça.

e o precedente vale para providências em outros tribunais.

abraços,

Elda.

http://www.olhardireto.com.br/imagens/email-topo.gif

Notícias - Política MT

Jurandir de Lima é aposentado pelo CNJ por nepotismo (Atualizada)

23/03/2010 às 09:38

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, há pouco (por volta das 12h13, horário de Brasília), aposentar compulsoriamente, por nepotismo, o desembargador José Jurandir de Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Dez conselheiros votaram junto com o parecer do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), ministro Milton Nobre. Lima é o 11º magistrado do TJ/MT a receber punição máxima do CNJ este ano, sendo o quarto desembargador.



Para os conselheiros, Lima "utilizou recursos públicos para fins particulares, para custear os estudos dos filhos em faculdades particulares". O nepotismo foi classificado como "cancerígeno" e o combate a sua prática, uma espécie de "assepsia" necessária para o Judiciário.


O desembargador do TJMT foi punido por ter empregado em seu gabinete dois filhos, Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima, que recebiam sem trabalhar, embora tivessem a presença atestada pelo próprio pai.


Na sustentação oral, o advogado de defesa de Lima, Paulo Tadeu Haendchen, pediu que o Conselho Nacional de Justiça aplicasse apenas as penas de advertência e/ou censura à Jurandir de Lima, tese refutada com veemência pelos conselheiros.


Segundo o advogado, a falha administrativa foi justificada a posteriori com o pedido de afastamento dos dois filhos do desembargador, Tássia e Bráulio, para capacitação técnica, o que seria permitido por lei. O argumento também foi recusado pelo CNJ e os dez conselheiros presentes à sessão de votaram acompanhand o parecer do relator do processo em decisão histórica no âmbito do Poder Judiciário, aposentando um desembargador por prática de nepotismo.


Acusação


O desembargador Jurandir de Lima é acusado de ter empregado em seu gabinete dois filhos que recebiam sem trabalhar. O filho do desembargador, Bráulio Stefânio, recebeu salários por cinco anos sem trabalhar, entre 2001 e 2006, durante todo o curso de medicina em que ele frequentava, na Unic. Bráulio morreu há três anos em um acidente de carro na avenida do CPA.


A filha, Tássia Fabiana, ficou três anos como funcionária fantasma, entre março de 2003 e janeiro de 2006, durante curso de Comunicação Social em São Paulo, com especialidade em Pubnlicidade e Propaganda, na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).


O processo administrativo foi aberto a partir de um inquérito criminal que o desembargador respondia no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora a denúncia inicial fosse uma referência a Bráulio e Tássia, toda a família recebia pelo TJ.


A denúncia só aludiu aos dois filhos do primeiro denunciado, embora, estivessem também lotados no gabinete de Lima sua esposa, Tânia Regina, e um terceiro filho, José Jurandir de Lima Júnior.


Atualizada às 11h53

De Brasília - Marcos Coutinho/ De Cuiabá - Sabrina Gahyva

http://www.olhardireto.com.br/imagens/logo-peq.gifCopyright© - 2002 - 2010 - Internet News Network - Olhar Direto

link para matéria do Especial Cidadania sobre royalties do petróleo ( continuação da semana passada) veiculada na edição de hoje do Jornal do Senado

De: Cintia Sasse [mailto:cintiasasse@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 23 de março de 2010 16:46
Para: Lizete Verillo - Amarribo; hamilton@uenf.br
Assunto: link para matéria do Especial Cidadania sobre royalties do petróleo ( continuação da semana passada) veiculada na edição de hoje do Jornal do Senado

Lizete, será que vc pode colocar esse material na rede ( e enviar para o Ely Pereira da Amoquiss)?

Agradeço, desde já, sua colaboração.

Grande abraço,

Cíntia

Especial Cidadania
Edição de terça-feira 23 de março de 2010
Senado poderá ajudar a resgatar papel do TCU

http://www.senado.gov.br/jornal/imagemVer.asp?codImagem=214875

Exploração de petróleo rendeu quase R$ 1 bilhão a Campos em 2009

Para restituir ao Tribunal de Contas da União (TCU) a competência de fiscalizar a aplicação dos royalties do petróleo e das participações especiais pelas prefeituras e pelos governos estaduais, o presidente da Comissão de Fiscalização e Controle, senador Renato Casagrande (PSB-ES), informou que está examinando a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Esse é o único caminho, na avaliação do presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, para que o tribunal possa voltar a fiscalizar as prefeituras e os estados, como fazia antes do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2003. Na edição passada, o Especial Cidadania mostrou que essa decisão do Supremo transferiu essa competência para os tribunais estaduais, por entender que esses recursos pertencem aos municípios e aos estados produtores de petróleo.

Essa posição do STF acabou, na prática, por impedir não só a fiscalização pelo TCU como também pela Controladoria-Geral da União (CGU), que por um sistema de sorteio inspeciona o que é feito com as verbas federais repassadas aos municípios. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou que também não possui qualquer atribuição para fiscalizar os repasses de royalties e participações especiais.

Com as dificuldades que os tribunais de contas estaduais encontram para fiscalizar a aplicação desses recursos, inclusive pela inexistência de conta bancária em separado na maior parte das prefeituras que recebem royalties, adquire maior importância ainda o controle social sobre esses gastos. Só que a sociedade brasileira ainda está formando essa rede. Por exemplo, em Campos, município fluminense que mais recebe royalties do petróleo e participação especial, só no final desse mês lançará um observatório social, que deverá monitorar principalmente a aplicação desses recursos (veja nesta página).

A atuação do TCU, segundo Aguiar, ficou restrita a fiscalizar se os valores repassados aos estados e municípios, calculados pela ANP a partir dos dados fornecidos pelas empresas concessionárias, estão de acordo com o que estabelece a legislação, checando as informações obtidas pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pelo Banco do Brasil.

Como esses cálculos são “muito complexos”, o TCU editou em 2008 uma cartilha com explicações sobre as transferências constitucionais, inclusive com os critérios para a distribuição de royalties e participação especial. Na destinação desses recursos, o TCU lembra em sua publicação que até a Lei 9.478/97 a utilização desses recursos era disciplinada pela Lei 7.525/86, que os direcionava para energia, pavimentação de estradas, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. “Atualmente, não existe restrição para a utilização dos recursos do petróleo, exceto quanto à proibição de pagamento de dívida e do quadro permanente de pessoal”, diz a cartilha.

O cidadão deve participar do processo de fiscalização dos gastos públicos. “Não se pode falar em Estado democrático de direito sem que haja um efetivo controle social”, afirmou o presidente do TCU. Ele informou que em 2009 o tribunal recebeu 12 mil “demandas” por intermédio de sua ouvidoria (ou a média de mil a cada mês). “Isso é uma sinalização de que o cidadão está atento ao emprego dos recursos públicos”, sublinhou.

94790


Especial Cidadania - Outras Notícias


http://www.senado.gov.br/jornal/img/ic_maisnoticias.png

Municípios que mais recebem royalties ainda não tem controle social


http://www.senado.gov.br/jornal/img/ic_maisnoticias.png

Siga Brasil facilita acesso aos dados e permite comparação

STF não cumpre meta de redução de processos encalhados Congestionamento da Corte inclui 16,6% de processos anteriores a 2006

Ao longo dos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça, órgão regulador e disciplinador do poder Judiciário brasileiro, tem agido fortemente no sentido de modernizar os nossos tribunais.

O CNJ tem pressionado os Tribunais de Justiça a se informatizarem, tem estabelecido normas para o registro de processos (o que parece ser uma medida meramente burocrática, mas com importantes consequências para a possibilidade de acompanhamento de feitos judiciais) e tem definido metas para tentar reduzir a pavorosa lentidão das cortes brasileiras.

No balanço geral, o CNJ tem prestado um bom serviço.

Um dos objetivos que o CNJ definiu em 2008 para o ano de 2009 foi que os tribunais identificassem processos autuados até 31 de dezembro de 2005 e tomassem providências para resolvê-los todos. É a famosa Meta nº 2 do CNJ.

A própria formulação da meta indica que, ao menos para alguns tribunais, deve haver dificuldades para identificar tais processos. Como essas cortes mais atrasadas não são adequadamente informatizadas, seus processos são registrados apenas em papel, como no século 19, o que torna a identificação dos atrasados algo problemático. Nesses tribunais, gasta-se dinheiro com automóveis para desembargadores, remuneração de cargos de confiança para cupinchas diversos, contratação de relações públicas, construção de prédios caros e assim por diante, e menos com a prestação jurisdicional propriamente dita.

A meta do CNJ tampouco definiu um prazo para que os processos anteriores a 2006 fossem finalizados, mas apenas que "providências" fossem tomadas para isso.

As metas abrangem explicitamente as Cortes superiores, entre elas o Supremo Tribunal Federal.

O fato de o presidente do CNJ ser o presidente do STF situa este último em situação especial em relação ao cumprimento das metas gerais para o Judiciário. Todo mundo espera que o STF dê o exemplo.

Em suas manifestações recentes, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, tem procurado mostrar que o STF cumpriu a sua parte, que deu esse exemplo. Em particular, no que tange a Meta nº 2, Mendes tem declarado que o congestionamento do STF (ou seja, o número de processos abertos) referente a processos autuados até 31 de dezembro de 2005 seria hoje de apenas 1.481 processos.

É claro que o presidente do STF não levanta pessoalmente as estatísticas do Tribunal. Para isso existem estruturas internas, como departamentos administrativos e os gabinetes dos diversos ministros.

Acontece que alguém está informando mal o ministro-presidente.

Não é verdade que o congestionamento pré-2006 do STF inclua apenas 1.481 processos.

Conforme mostra o projeto Meritíssimos, da Transparência Brasil, em que se examinam exaustivamente todos os processos que tramitam ou tramitaram no STF desdde 1997, o número total de processos autuados entre jan.1997 e dez.2005 e que permaneciam abertos até 11 de março de 2010 é de 13.232, o que corresponde a 16,6% do total de 79.582 processos a serem finalizados na Corte.

Ou seja, o STF ficou muito longe de cumprir a Meta nº 2 do CNJ.

A tabela seguinte relaciona os processos desse tipo conforme o ano de autuação e o ministro responsável.

Ministro

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

Total

Carlos Britto

17

23

45

63

73

133

240

296

510

1400

Carlos Velloso






1

1

3


5

Cármen Lúcia

8

7

24

22

31

100

173

196

308

869

Celso de Mello

10

28

41

27

32

88

136

167

212

741

Cezar Peluso

23

49

39

58

69

86

109

164

260

857

Dias Toffoli

43

72

71

107

163

282

312

451

698

2199

Ellen Gracie

11

16

22

43

42

127

151

215

300

927

Eros Grau

5

15

13

14

20

58

60

80

128

393

Gilmar Mendes

2

7

9

3

3

4

16

10

21

75

Joaquim Barbosa

46

89

113

150

117

282

344

569

904

2614

Marco Aurélio

14

21

33

51

68

232

405

683

876

2383

Menezes Direito

1

1

2

2


9

43

70

27

155

Nelson Jobim






1




1

Ricardo Lewandowski

8

16

16

17

23

67

98

172

195

612

Sepúlveda Pertence









1

1

Total

188

344

428

557

641

1470

2088

3076

4440

13232

Grande parte do congestionamento é devido aos dois ministros mais lentos do Tribunal, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio.

Sozinhos, esses dois ministros respondem por 38% do total de processos atrasados.

(Quanto a Dias Toffoli, acabou de chegar ao Tribunal e herdou os processos que estavam com o ex-ministro Menezes Direito, morto no ano passado, de modo que, por enquanto, atrasos não podem realmente ser atribuídos a ele.)

Notem-se algumas curiosidades:

  1. Há processos ainda registrados como de responsabilidade de ministros já aposentados (Carlos Velloso, Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence). Alguns desses estão nessa situação porque permanecem à espera da lavratura de acórdãos por parte de outros ministros. Há dois, porém, que estão meramente abertos sem maiores explicações.
  2. Há 155 processos abertos antes de 2006 ainda oficialmente nas mãos de Menezes Direito. Claramente, tais processos deveriam ter sido redistribuídos, mas não foram. Permanecem, portanto, num limbo.

Veja mais no Meritíssimos.

Acompanhe o desempenho dos ministros do Supremo Tribunal Federal no projeto Meritíssimos. Quem mais demora e quem é mais eficiente na resolução de processos, quem tem os melhores indicadores. Pela primeira vez, a percepção de lentidão do Judiciário é explicada com mensurações objetivas. Aqui.

Consulte sempre o projeto Excelências, que traz informações aprofundadas sobre os 2.368 integrantes de todas as principais Casas legislativas brasileiras: processos na Justiça, doações eleitorais, como gastam o dinheiro que recebem e muito mais. Aqui.

Visite todos os dias o projeto Deu no Jornal, que traz o noticiário sobre corrupção e controle publicado em jornais e revistas de todo o país. Aqui.

Acostume-se a consultar o projeto Às Claras, que traz informações sobre quem paga quem em eleições. Aqui.

Acompanhe a Transparência Brasil no Twitter. Aqui.

Transparência Brasil.

AMARRIBO- 3º Catalogo Iberoamericano Y del Caribe de Buenas Practicas

Amigos da Rede,

Compartilhando....

O Governo da Espanha reeditou o Catalogo de Boas Praticas Mundiais e a Amarribo que já tinha tido sua publicação no catalogo de 2006 teve novamente sua estória atualizada no catalogo com as praticas de 2004, 2006 e 2008, que acabou de ser publicado e nos enviado. Vejam arquivo anexo. Atenção que o texto da época menciona que a Amarribo tinha 86 ONGs e hoje já estamos com 190 na Rede.

A publicação está em espanhol Observem também a foto com membros da Amarribo com a camiseta amarela com dizeres “Voto não tem preço tem conseqüência” ao lado do Monumento de Combate a Corrupção na Pça Três Poderes, em Ribeirão Bonito, com alguns fazendo o gesto que indica “dois” prefeitos cassados.

Abraços

Lizete

www.amarrio.org.br

bp_2006_28-Amarribo Best Practices-UnHabitat.pdfbp_2006_28-Amarribo Best Practices-UnHabitat.pdf
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terça-feira, 23 de março de 2010

Jairo do sertão e sua propaganda eleitoral antecipada

Dizem que passarinho que muito canta faz cocô no ninho.

O vereador Jairo já por várias vezes seguidas vem usando programas populares de rádio, para fazer sua propaganda eleitoral, vendendo sua mercadoria para uma platéia menos esclarecida, onde confunde os menos esclarecidos, por uma coisa que foge da sua alçada.

Esse negócio de indicações não passa de jogada para a platéia, pois o prefeito não prestigia seus correligionários, pior os total flex.

Hoje mesmo sem nem saber a definição de uma ONG, vem dizer que não quer parceria com a mesma devido a atitude de certo membro que criticou seu modo de agir.

Ora vereador Jairo do sertão, a ONG é apolítica, não aceita parceria com nenhum político ou partido político, ela aceita sim informações ou denuncias de qualquer cidadão, portanto, você nunca fez parte da ONG, nem tão pouco firmou qualquer parceria, apenas logo no início do seu mandato, recebemos algumas denuncias de vossa parte.

Vereador Jairo do sertão, eu aproveito da oportunidade, para esclarecer ao “nobre vereador” o que é uma ONG:

O que é uma ONG?

As ONG's são Organismos Não-Governamentais, criados pela sociedade civil para auxiliar o Estado na consecução de seu objetivo mais importante: garantir o pleno exercício da cidadania e da democracia.

Rodrigo Mendes Delgado
rmdelgado@ig.com.br
Veja o perfil deste autor no DireitoNet

Uma ONG é uma Organização Não-Governamental. Mas, para que serve uma ONG? Simples, serve para auxiliar o Estado na consecução de seus objetivos e, não raras vezes, serve para fazer o papel do Estado. O Estado não tem tempo hábil para resolver todos os problemas e suprir todas as necessidades dos administrados, por essa razão, alguém tem que fazer algo. Diante disso, destas necessidades que não podem esperar, a sociedade civil se organiza e funda estas Organizações. Em realidade o Estado deveria agradecer a existência destes organismos, pois, está lhe auxiliando. O que seria do país sem as ONG's, ou do mundo? Simples, as coisas correriam frouxas sem qualquer fiscalização.

Toda ONG deve ter um Estatuto que trace as diretrizes de seus objetivos e organize sua estrutura interna. Referido Estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cíveis de Pessoa Jurídica da comarca onde a ONG tiver sua sede, sua matriz, ficando o mesmo à disposição de qualquer cidadão para que seja consultado, uma vez ser um documento público. A pessoa jurídica é distinta das pessoas que a compõe. Pode acionar ou ser acionada judicialmente. Uma ONG pode intentar ações judiciais para fazer valer os direitos previstos na Constituição ou na legislação infraconstitucional. Tendo existência jurídica é parte legítima para o processo, tendo assim, legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de um dado procedimento judicial.

A finalidade precípua da ONG é fiscalizar os atos do Estado, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, acompanhando os atos praticados pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, ou para cuidar de certos setores específicos da sociedade, como meio ambiente, proteção e assistência ao consumidor, etc., etc., apenas isso, verificando se os atos legiferantes e administrativos estão adequados ao que determina os mais variados diplomas legislativos que regem nosso Estado Democrático e Constitucional de direito. Pedirá explicações dos atos praticados, quando necessário, objetivando garantir os direitos do cidadão. Afinal, as coisas não podem correr frouxas sem qualquer fiscalização. Zelará do meio ambiente, quando a isso se propuser, ou defenderá os interesses de determinada classe de pessoas quando este for seu objetivo estatutário. Poderá zelar da educação, da cultura, enfim, vários serão os objetivos aos quais uma ONG poderá se dedicar.

A ONG é responsável pelos atos que pratica, na qualidade de pessoa jurídica. Sendo pessoa distinta da de seus membros, responderá sozinha por seus atos. Seus membros não respondem pelos atos praticados pela ONG, nem subsidiariamente, se isso constar do Estatuto. Somente de forma excepcional um membro poderá ser responsabilizado, e isso, quando agir sem o aval da ONG, sem que seu ato tenha sido submetido à Assembléia e tenha tido a adesão da maioria. Quando assim agir, a Organização se reunirá para votar sobre a atitude do membro. Declarado responsável, esta decisão constará em ata e será publicada. Assim, o membro responsável poderá ser acionado pessoalmente, isentando-se, a ONG, de qualquer responsabilidade. Os atos de uma ONG devem ser praticados com reflexão, sendo fruto de profundo estudo e consenso da maioria de seus membros.

Um membro de uma ONG não pode agir sozinho, em nome do grupo, sem que sua conduta tenha sido submetida à votação. Evidente que, se o membro agir em nome próprio, somente o mesmo poderá ser responsabilizado pelas conseqüências de seus atos. Quando sua opinião vier a macular direito alheio responderá por isso pessoalmente.

O objetivo das ONG's é fiscalizar as pessoas públicas, que estejam em cargos públicos e que, portanto, devem prestar contas de seus atos aos administrados. Há uma diferença muito grande entre uma pessoa pública e uma pessoa privada. A pessoa pública não deve satisfação dos atos que pratica em esfera privada, entrementes, enquanto pessoa pública deve satisfação sim, de todos os seus atos. Se não quiser prestar contas de suas atitudes públicas, simples, não faça parte dos quadros do funcionalismo público, não se eleja a nenhum cargo público, porque, se estiver dentro do setor público, deverá prestar contas aos cidadãos de todos os atos que praticar, pois seus atos irão atingir a vida das pessoas. A vida privada das pessoas públicas não interessa a uma ONG, nem deve interessar, mas, publicamente, nos termos da Constituição, uma ONG poderá exigir as devidas prestações de contas. Isso o que garante a lei. Os atos públicos devem ser inspirados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (sigla “LIMPE”), nos termos do art. 37 da CF/88.

Qualquer cidadão poderá exigir prestação de contas dos setores públicos do Estado, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal, para que, diante das informações prestadas, possa exercer seus direitos, cumprir adequadamente seus deveres, e desfrutar da forma mais ampla possível de sua cidadania. Só assim, pelo diálogo, poder-se-á construir um país verdadeiramente democrático.

A lei nº. 9.265 de 12 de fevereiro de 1996, regulamentou o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Referida lei ficou conhecida com Lei do Exercício da Cidadania. Assim reza o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88: “LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. A expressão “...e, na forma da lei” agora foi suprida pela lei supra-citada, que assim faz constar em seu artigo 1º:

Art. 1 São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (inciso incluído pela Lei nº. 9.534, de 10 de dezembro de 1997).

Referida lei, consoante seu artigo 2º entrou em vigor na data de sua publicação e, pelo artigo 3º foram revogadas as disposições em contrário. Existem os preceitos constitucionais de aplicação imediata, que são os preceitos auto-aplicáveis, ou seja, que não necessitam de uma lei para regulamentar o exercício do direito que prescreve, e as normas programáticas, que necessitam de uma lei que a regulamente e trace a forma de exercício dos direitos que prescreve. No caso presente, o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88 era uma norma que necessitava desta lei reguladora, portanto uma norma programática. Todavia, referida lacuna foi sanada.

Portanto, as ONG's são importantes instrumentos de defesa do cidadão e pode se valer de todos os recursos legais para a consecução se suas finalidades. E a legislação, constitucional e infraconstitucional garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Fonte: Sitedireitonet