quinta-feira, 14 de julho de 2011

Corrupção: de um lado só

Um lado só

JANIO DE FREITAS

AINDA UMA vez, indícios de corrupção em obras públicas levam a um acesso de agitação noticiosa e política. Derrubam um ministro bem enraizado. Dão alguma aparência de vida à oposição. Forçam depoimentos e investigações de servidores. E sobre os que corromperam, nada. A corrupção nas obras públicas brasileiras tem geração espontânea. É assim aos olhos dos congressistas inquiridores, das polícias, do Ministério Público, do Judiciário e do noticiário.
De certa vez, respondi em inquérito da Polícia Federal, com a presença inquiridora também de um procurador da República, a longa e insistente série de perguntas. A razão foi a fraude em uma grande concorrência de obra pública, anulada porque o resultado foi aqui publicado, sob disfarce, com antecipação. Eram 18 grandes empreiteiras que dividiam a concorrência e os bilhões por intermédio da fraude.
Pois não me foi feita nem uma só pergunta sobre qualquer das empreiteiras ou dos seus dirigentes.
Aquela foi a primeira concorrência de obra pública anulada por revelação de fraude. Foi tudo arquivado pela Procuradoria-Geral da República. Mas, bem-sucedida, a receita praticada então pelas instituições e pessoas responsáveis por moralidade administrativa e aplicação das leis ficou para as sucessivas fraudes e atos corruptores do serviço público.
Parece lógico que, se um ministro e assessores graduados caem, por indícios de corrupção, há o lado corruptor. Parece. Mas a lógica a reger tais situações é outra.
Provém, por extensão quando as circunstâncias o exigem, daquela, mais que secular, de aplicação dos ônus a um só lado: nos incidentes comuns, a punição aos humildes; nos casos graúdos, o ônus para os menos influentes ou menos afortunados. E os empreiteiros, se você ainda não notou, com que o ganham no uso dos seus métodos estão ficando donos do Brasil: telefonia, rodovias, ferrovias, petróleo, TV, hidrelétricas, mineração, siderurgia, não tem fim.
O Brasil também está ficando de um lado só.
Fonte:

Portal Luis Nassif

segunda-feira, 11 de julho de 2011

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Fabrício Viana condenado a 36 anos
de reclusão em regime fechado

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiB2r9LkajNrD9BhbD1SRlVHYZFxLchQ4yNH0dg594b6gwaRkUe-tJKStqfepPou6ODAkJD1vz20movJYsQTdGjKi04yomMw-uRNGh7Z1LJBkURD3a4niutCzKTjBm1vcF2UFD9AmSP91tx/s320/Fabr%25C3%25ADcio.JPG

Fabricio Viana, ao ser preso em 2006 pela PF.

Saiu a primeira sentença numa das diversas ações propostas pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o negociante Fabrício Viana de Aquino. O Juízo de Direito da Comarca de São Francisco condenou Viana a pena 36 anos de reclusão, a ser cumprida no regime fechado. A publicação da sentença deve ocorrer nesta segunda ou terça-feira. A decisão foi comemorada por promotores de justiça que atuaram na operação “Conto do Vigário”. Para eles, a decisão põe fim ao sentimento de impunidade que até aqui imperava na região. Viana era um dos principais operadores de um esquema de fraudes a licitações, superfaturamento e fornecimento de notas “frias” para proporcionar o desvio e aprovação de recursos públicos municipais, estaduais e federais na região Norte de Minas Gerais.

Em 2006 ele foi preso junto com o ex-prefeito Josefino Lopes Viana e o também negociante de notas “frias” Carlos Alberto de Almeida. Ficou poucos dias no Cadeião de Montes Claros. Solto, Viana não se intimidou. Através de empresas que atuam no ramo de posto de gasolina, distribuidora de medicamentos e construtora, Viana implantou ousado esquema de corrupção na maioria das prefeituras da região. Cálculos da Polícia Federal indicam que só em Januária a quadrilha de Fabrício Viana teria desviado mais de R$ 10 milhões.

Viana e sua esposa, Izabel Christina de Carvalho Francino estão presos em Montes Claros desde o dia 23 de novembro de 2010. Ele, no Presídio Regional de Montes Claros; ela, no Cadeião. No dia 21 de julho ele deixará a cela para comparecer a uma audiência na 1ª Vara da Justiça Federal em Montes Claros, onde será ouvido, juntamente com testemunhas de acusação e defesa, no processo que apura o desvio de mais de R$ 2 milhões destinados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Januária.

Fábio Oliva

Jornalista Investigativo

Editor da Folha do Norte

Filiado à Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Líder Avina

Membro fundador da Asajan - Associação dos Amigos de Januária

Membro do Conselho de Administração da Amarribo Brasil

Formando em Direito – OAB/MG 30147-E

Avenida Cula Mangabeira, 210, Sala 704, Centro, CEP 39401-001, Montes Claros/MG

( (38) 9195-7005 - TIM, (38) 9943-6506 VIVO

Twitter: www.twitter.com/fhcoliva

+ fhcoliva@terra.com.br

MSN: fhcoliva@hotmail.com

Skype: fabio.henrique.carvalho.oliva

Blog: http://blogdofabiooliva.blogspot.com/

sábado, 2 de julho de 2011

Ha quantos anos luz a administração municipal de Jeremoabo chegará a este estágio

.

Lei da Ficha Limpa Municipal















AMARRIBO5 REDE rede5@amarribo.org.br

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Car@ Amig@,

Devido o grande interesse pela Lei da Ficha Limpa Municipal do Município de São Carlos SP, estamos enviando abaixo para todos a lei na íntegra.

Atenciosamente,




LEI Nº 15.701

DE 25 DE MAIO DE 2011.

Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município, e dá outras providências.

(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza - Vereador - DEM)

O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedade de Economia Mista, Fundações e Autarquias Municipais os que estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidade e a moralidade administrativas:

I - os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;

II - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;

III - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade;

e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de redução à condição análoga à de escravo;

i) contra a vida e a dignidade sexual; e

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

IV - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

V- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;

VI - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;

VII - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

VIII - os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia;

IX - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

X - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

XI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;

XII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;

XIV - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III, alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o ato administrativo praticado.

Art. 2º Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissão da Câmara Municipal, incluídos os de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situações previstas nos incisos do art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Carlos, 4 de maio de 2011.

(a) EDSON ANTONIO FERMIANO

Presidente

(a) JÚLIO CESAR PEREIRA DE SOUZA

1º Secretário

Nos Ajude a Divulgar a 1ª Consocial!

Caros Amigos,

Com exceção de Santa Catarina, todos os estado convocaram a CONSOCIAL. Para isso é importante que todos os municípios convoquem a CONSONCIAL local. Se caso o prefeito da sua cidade ainda não tenha convocado orientamos que seja feita uma carta ao mesmo solicitando que a mesma seja convocada o mais cedo possível. Dessa forma vocês estarão contribuindo para que esse projeto tenha sucesso e tenhamos maiores chances de melhorar os mecanismos de combate à corrupção.

Etapas serão realizadas até o dia 20 de maio de 2012, seguindo o seguinte calendário:

I - Etapas preparatórias:

a) Conferências Municipais/ Regionais: è de 25/07 a 13/11/2011;

b) Conferências Estaduais e Distrital: è de 14/11/2011 a 08/04/2012;

c) Conferências Livres è de 12/09 a 30/12/2011;

d) Conferências Virtuais: è de 12/09/2011 a 08/04/2012;

e) Programas/Atividades Especiais: è até 20 de maio de 2012.

II - Etapa Nacional: è de 18 a 20 de maio de 2012.

A Etapa Nacional da 1ª Consocial será realizada na cidade de Brasília-DF.
O prazo para a convocação da Conferência Municipal/ Regional pelo
Poder Executivo inicia-se em 04 de julho de 2011 e encerra-se em 02 de
setembro de 2011. No caso do Poder Executivo não convocar a
Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil
poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011, considerando no mínimo 3
organizações com obrigações legais em dia, convocando conjuntamente,
com ampla divulgação e com a assinatura do Formulário de Requisição de
Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

Segue abaixo textos sobre o assunto para a divulgação da Conferência Nacional sobre

Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, e ao final um modelo de carta a ser dirigida ao Prefeito Municipal.

Atenciosamente,


Fernanda Lanna Verillo

Diretoria de Combate à Corrupção

www.amarrib.org.br

Nos Ajude a Divulgar a 1ª Consocial !

Caros amigos da 1ª Consocial,

A coordenação-executiva nacional da 1ª Conferência Nacional sobre
Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, pede a você: cidadão,
entidade pública e privada que juntem-se a nós no esforço de divulgar
e estimular a participação de um número ainda maior de cidadãos nos
eventos e etapas da 1ª Consocial.

Para tanto, pedimos que compartilhe entre seus contatos, o link -
“Fique Informado”
(http://www.cgu.gov.br/consocial/formularioconsocial/formInscPort.asp)
já disponível no site da Consocial, que a partir de um cadastro
simples dará aos nossos usuários ainda mais acesso as informações,
sempre em primeira mão, sobre o que acontece pelo Brasil na
mobilização e participação da sociedade nas ações relacionadas à
Conferência.

Além do link “Fique Informado” estão disponíveis, também no site da
Consocial, no campo - “Divulgação”, os banners link para divulgação
livre da 1ª Consocial em sites, blogs, fóruns e demais canais da
internet.

Não se esqueça também de que a 1ª Consocial está nas redes sociais:
Curta, siga, participe e divulgue! Nos ajude a fazer desse movimento
um momento importante, crescente e aparente!

Facebook: "Consocial Cgu"
Orkut: Comunidade "1ª Consocial"
Twitter: "@ConsocialCGU"


Muito obrigado!

Atenciosamente,

Coordenação-Executiva da 1ª Consocial
Controladoria-Geral da União

http://www.cgu.gov.br/_imagens/testeira_consocial.jpg

http://www.cgu.gov.br/consocial/

A AMARRIBO é membro do Comitê Gestor que prepara a realização da 1ª CONSOCIAL- convocada pela CGU. O Ministro Jorge Hage atendeu moção de solicitação da Conferência feita pela ABRACCI em evento que reuniu a rede de Controle Social em dezembro/2009 em Brasília em comemoração à Semana Internacional de Combate a Corrupção.

Entidades definem comissão provisória para organização da Consocial em SP

http://www.nossasaopaulo.org.br/portal/node/15831

Grupo que representará a sociedade civil na comissão organizadora da etapa estadual da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social terá reuniões abertas e poderá ser ampliado

A sociedade civil definiu seus representantes para abrir negociações oficiais com a Corregedoria Geral da Administração, visando a realização das pré-conferências sobre Transparência e Controle Social (Consocial) no Estado de São Paulo. Inicialmente, o grupo será composto por integrantes de 14 organizações, entre as quais Rede Nossa São Paulo, Transparência Hackers, Cáritas Diocesana, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Voto Consciente e Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci).

De acordo com a deliberação referendada no encontro ocorrrido sábado (30/4), na Ação Educativa, a comissão provisória terá reuniões sempre abertas e poderá ser modificada ou ampliada, com a participação de outras organizações que vierem a se integram ao grupo.

No encontro, ficou evidenciada a necessidade de que organizações do interior do Estado passem a fazer parte da comissão, para ampliar a capilaridade da representação da sociedade civil.

A primeira missão do grupo será realizar uma reunião com a Corregedoria Geral da Administração, para iniciar o diálogo sobre a formação da Comissão Organizadora Estadual – que será composta por representantes da sociedade civil e do governo – e a convocação das pré-conferências em São Paulo. A data da conversa ainda não foi definida.

Compete à Comissão Organizadora Estadual coordenar, promover e realizar a etapa estadual, além de orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais e deliberar sobre a forma de eleição de delegados para a etapa nacional da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social (Consocial).

Outra tarefa importante e urgente da comissão provisória será a elaboração de um regimento interno que, segundo definição das entidades que participaram do encontro de sábado, promova “uma conferência plural e diversa”.

Segundo a comissão provisória, as entidades, as organizações e os cidadãos que quiserem contribuir com o debate sobre a etapa estadual da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social (Consocial) em São Paulo devem entrar no grupo criado na internet e se cadastrar.

Para que as pré-conferências ocorram, tanto em São Paulo quanto em outros estados da federação, o empenho das organizações da sociedade civil será fundamental. Nesse sentido, vários movimentos que integram a Rede Social Brasileira por Cidades Justas e Sustentáveis já informaram que irão impulsionar a realização das pré-conferências em suas regiões.

Entre os objetivos principais da 1ª Consocial estão promover a transparência e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.

FONTE: Nossa São Paulo

1ª CONSOCIAL – Conferencia Nacional sobre Transparência e Controle Social

Objetivo

A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social tem o objetivo de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.

Objetivos específicos da 1ª Consocial:

I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

As etapas da 1ª Consocial serão realizadas até o dia 20 de maio de 2012, seguindo o seguinte calendário:

I - Etapas preparatórias:

a) Conferências Municipais/ Regionais: è de 25/07 a 13/11/2011;

b) Conferências Estaduais e Distrital: è de 14/11/2011 a 08/04/2012;

c) Conferências Livres è de 12/09 a 30/12/2011;

d) Conferências Virtuais: è de 12/09/2011 a 08/04/2012;

e) Programas/Atividades Especiais: è até 20 de maio de 2012.

II - Etapa Nacional: è de 18 a 20 de maio de 2012.

A Etapa Nacional da 1ª Consocial será realizada na cidade de Brasília-DF.

O prazo para a convocação da Conferência Estadual ou Distrital pelo Poder Executivo Estadual ou distrital inicia-se em 25 de abril de 2011 e encerra-se em 10 de junho de 2011. No caso do Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 1º de julho de 2011 seguindo as regras de 5 organizações com obrigações legais em dia.

As Conferências Municipais/ Regionais deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Poder Executivo local ou por um conjunto de municípios, por decreto publicado oficialmente e em veículos de divulgação local/ regional ou ainda por associações qualificadas. O prazo para a convocação da Conferência Municipal/ Regional pelo Poder Executivo inicia-se em 04 de julho de 2011 e encerra-se em 02 de setembro de 2011. No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011, considerando no mínimo 3 organizações com obrigações legais em dia, convocando conjuntamente, com ampla divulgação e com a assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.

A convocação de cada Conferência Municipal/ Regional somente poderá ser realizada uma única vez, sendo considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.

As informações relativas à convocação da Conferência Municipal/ Regional deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual – COE –, bem como à CON.

EIXOS TEMÁTICOS


Os Eixos Temáticos são objeto de deliberação da Comissão Organizadora e estão definidos no Regimento Interno da Conferência.

Existe uma vinculação entre os Eixos Temáticos e os Textos-Base da 1ª Consocial. Os participantes, em todas as etapas, devem debatê-los e tomá-los como base para elaboração de todas as propostas e diretrizes.

São eles:

1 - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
2 - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;
3 - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle; e
4 - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

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DIVULGAÇÃO


http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgApresentação geral http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgBanner impresso http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgBanners para web

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgCartaz A3 http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgFlyer http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgManual de aplicação da marca http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgMarca da 1ª Consocial

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgModelo de apresentação powerpoint http://www.cgu.gov.br/_imagens/powerpoint.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgWallpaper: modelo 1 http://www.cgu.gov.br/_imagens/jpg.gif| modelo 2 http://www.cgu.gov.br/_imagens/jpg.gif

Site: www.cgu.gov.br/consocial

E-mail: consocial@cgu.gov.br

Facebook: "Consocial Cgu"

Orkut: Comunidade "1ª Consocial"

Twitter: "@ConsocialCGU"

Coordenação-Executiva da 1ª Consocial

Controladoria-Geral da União

DOCUMENTOS E ARQUIVOS


http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgRegimento Interno http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif

http://www.cgu.gov.br/conferenciabrocde/imagens/dot_amarelo.jpgPortaria de nomeação da CON http://www.cgu.gov.br/_imagens/pdf.gif


Outros documentos

REGIMENTO INTERNO

1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial

Capítulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial - tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo único – Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2º. São objetivos específicos da 1ª Consocial:

I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. O tema da 1ª Consocial é “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

Art. 4º. São eixos temáticos da 1ª Consocial:

I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública

III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª Consocial e serão desenvolvidos em um Texto-base, que garantirá a integração e transversalidade dos temas.

Art. 6º. O Texto-base, que será elaborado pela Coordenação-Executiva da Conferência e aprovado pela Comissão Organizadora Nacional até o dia 24 de junho de 2011, deve orientar os debates, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das perspectivas e possibilidades de avanços em cada área.

Capítulo III

DA REALIZAÇÃO

Art. 7º. A 1ª Consocial subdivide-se nas seguintes etapas:

I - Etapas preparatórias

II - Etapa Nacional

Art. 8º. A 1ª Consocial tem abrangência nacional assim como suas propostas, diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

Art. 9º. Os debates e deliberações de todas as etapas da 1ª Consocial devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da conferência.

Seção I

Do Calendário

Art. 10. As etapas da 1ª Consocial serão realizadas até o dia 20 de maio de 2012, seguindo o seguinte calendário:

I - Etapas preparatórias:

a) Conferências Municipais/Regionais: de 25 de julho a 13 de novembro de 2011;

b) Conferências Estaduais e Distrital: de 14 de novembro de 2011 a 08 de abril de 2012;

c) Conferências Livres: de 12 de setembro a 30 de dezembro de 2011;

d) Conferências Virtuais: de 12 de setembro de 2011 a 08 de abril de 2012;

e) Programas/Atividades Especiais: até 20 de maio de 2012.

II - Etapa Nacional: de 18 a 20 de maio de 2012.

§1º A não realização de alguma etapa preparatória prevista no inciso I, em uma ou mais unidades da

federação, não se constitui impedimento para a realização da Etapa Nacional no prazo previsto.

§2º O respeito aos prazos previstos para a realização das Conferências Estaduais e Distrital é

condição à participação dos respectivos delegados eleitos na Etapa Nacional.

Art. 11. A Etapa Nacional da 1ª Consocial será realizada na cidade de Brasília-DF.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12. A 1ª Consocial será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a 1ª Consocial será presidida pelo Secretário- Executivo da Controladoria-Geral da União.

Seção I

Da Comissão Organizadora Nacional

Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional (CON) se constitui em instância de coordenação e organização da 1ª Consocial.

Parágrafo único. As deliberações da CON serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

Art. 14. A CON terá 41 (quarenta e uma) cadeiras, sendo 24 (vinte e quatro) representantes da sociedade civil, 3 (três) dos conselhos de políticas públicas e 14 (quatorze) do poder público.

Art. 15. A Comissão Organizadora Nacional é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.

Art. 16. São membros natos da Comissão Organizadora Nacional:

I - o Presidente da Comissão; e

II - o Coordenador-Executivo da 1ª Consocial.

Art. 17. A Comissão Organizadora Nacional será presidida pela Diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Comissão Organizadora Nacional será presidida pelo Coordenador-Executivo da 1ª Consocial.

Art. 18. Compete à Comissão Organizadora Nacional:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Consocial;

II - colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 1ª Consocial;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária,

realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - formular, avaliar e validar propostas de temário central, eixos temáticos e o roteiro de discussão a serem debatidos nas diferentes modalidades e níveis da 1ª Consocial;

V - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas etapas preparatórias da 1ª Consocial;

VI - acompanhar, orientar e monitorar o trabalho das Comissões Organizadoras nos estados,Distrito Federal e municípios;

VII - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da etapa nacional;

VIII - definir a pauta, os expositores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª Consocial;

IX - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Nacional, a proposta metodológica e a programação da 1ª Consocial;

X - acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Consocial;

XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

XII - aprovar os relatórios parciais das etapas preparatórias e o relatório final da etapa nacional e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e encaminhá-los à Presidente da República, aos Ministros de Estado e aos Presidentes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União.

XIII - discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à 1ª Consocial.

Art. 19. A Comissão Organizadora Nacional realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Consocial.

Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da CON ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 20. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da CON.

Art. 21. Ao final dos trabalhos, a Comissão Organizadora Nacional deverá apresentar relatório sistematizado de suas atividades à Controladoria-Geral da União, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

Seção II

Da Coordenação-Executiva Nacional

Art. 22. A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Consocial é composta por representantes da Controladoria-Geral da União para prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da 1ª Consocial.

Art. 23. Compete à Coordenação-Executiva Nacional:

I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão Organizadora Nacional e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;

II - implementar as deliberações da CON;

III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Etapa Nacional da 1ª Consocial;

IV - estimular, apoiar e acompanhar as etapas municipais, estaduais e do Distrito Federal nos seus aspectos preparatórios, por meio de visitas presenciais, videoconferências, comunicados e outros meios;

V - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da 1ª Consocial;

VI - propor a metodologia das etapas preparatórias e da Etapa Nacional da 1ª Consocial;

VII - propor a pauta e os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Etapa Nacional da 1ª Consocial;

VIII - receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas estaduais e do Distrito Federal,

bem como das Conferências Livres e demais atividades de mobilização para a Etapa Nacional;

IX - coordenar a divulgação da 1ª Consocial;

X - elaborar os documentos sobre o temário central e o Relatório Final da 1ª Consocial.

Seção III

Da Relatoria

Art. 24. Os debates, contribuições e propostas aprovados nas etapas preparatórias serão sistematizados conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora Nacional até 12 de maio de 2012.

Art. 25. A Coordenação-Executiva Nacional deverá sistematizar as propostas resultantes das Conferências Estaduais e Distrital, além daquelas advindas das Conferências Livres e Virtual, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Nacional.

Parágrafo único. O Caderno de Propostas da Etapa Nacional fundamentará as discussões e deliberações da Etapa Nacional e será disponibilizado reviamente aos participantes.

Seção IV

Dos Recursos Financeiros

Art. 26. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados da Etapa Nacional correrão por conta de recursos orçamentários da Controladoria-Geral da União.

Capítulo V

DAS ETAPAS PREPARATÓRIAS

Art. 27. São etapas preparatórias da 1ª Consocial:

I - Conferências Municipais/Regionais;

II - Conferências Estaduais e Distrital;

III - Conferências Livres;

IV - Conferências Virtuais; e

V - Programas e Atividades Especiais.

Seção I

Das Conferências Municipais/ Regionais

Art. 28. As Conferências Municipais/ Regionais deverão ser convocadas, preferencialmente, pelo Poder Executivo local ou por um conjunto de municípios, mediante edição de decreto que deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.

§1º. As Conferências Regionais, organizadas por um conjunto de municípios, deverão ser convocadas por seus respectivos Poderes Executivos ou por associações qualificadas no § 1º do artigo 29 e serão consideradas equivalentes às Conferências Municipais.

§2º. O prazo para a convocação da Conferência Municipal/ Regional pelo Poder Executivo inicia-se em 04 de julho de 2011 e encerra-se em 02 de setembro de 2011.

Art. 29. No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal/Regional no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 23 de setembro de 2011.

§ 1º. A convocação da Conferência Municipal/Regional pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades em conjunto e atender aos seguintes requisitos:

I - as entidades devem ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais;

II - ampla divulgação do ato de convocação em veículo de divulgação local; e

III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 100 (cem) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.

§ 3º. A convocação de cada Conferência Municipal/Regional somente poderá ser realizada uma única vez.

§ 4º. A Conferência Municipal/Regional será considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame por parte da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 30. As informações relativas à convocação da Conferência Municipal/Regional deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual – COE –, bem como à CON.

Art. 31. As Conferências Municipais/ Regionais serão organizadas e coordenadas por Comissões Organizadoras Municipais/ Regionais – COMU/CORE, observando-se, na sua composição, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional.

Parágrafo único - As Comissões Organizadoras Municipais/ Regionais deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual ou Distrital.

Art. 32. As Conferências Municipais/Regionais elegerão delegados e encaminharão propostas às Conferências Estaduais ou Distrital.

Parágrafo único. O número de delegados reservado a cada município será estabelecido no Regimento Interno da respectiva Conferência Estadual.

Art. 33. O Relatório da Conferência Municipal/Regional deverá obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital competente no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.

Seção II

Das Conferências Estaduais e Distrital

Art. 34. A convocação da Conferência Estadual ou Distrital deverá, preferencialmente, ser realizada pelo Poder Executivo, mediante edição de decreto que deverá ser publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.

Parágrafo único. O prazo para a convocação da Conferência Estadual ou Distrital pelo Poder Executivo Estadual ou distrital inicia-se em 25 de abril de 2011 e encerra-se em 10 de junho de 2011.

Art. 35. No caso do Poder Executivo Estadual ou Distrital não convocar a Conferência Estadual ou Distrital no prazo previsto, a sociedade civil poderá fazê-lo até 1º de julho de 2011.

§ 1º. A convocação da Conferência Estadual ou Distrital pela sociedade civil deverá ser realizada por cinco ou mais entidades em conjunto e seguir os seguintes requisitos:

I - as entidades convocadoras devem ser associações civis legalmente constituídas, no mínimo de abrangência estadual ou distrital, em funcionamento há pelo menos um ano e que estejam em dia com suas obrigações fiscais;

II - deverá ser dada ampla publicidade ao ato de convocação em veículos de divulgação de todo o estado; e

III - assinatura do Formulário de Requisição de Convocação por pelo menos 300 (trezentos) eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.

§ 2º. O Formulário de Requisição de Convocação estará disponível no portal da 1ª Consocial na internet e deverá ser encaminhado, pelos Correios, à Coordenação-Executiva Nacional.

§ 3º. A convocação de cada Conferência Estadual ou Distrital somente poderá ser realizada uma única vez.

§ 4º. A Conferência Estadual ou Distrital será considerada convocada pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido, cabendo, no caso de contestação de entidade(s) da sociedade civil, seu reexame

por parte da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 36. As Conferências Estaduais e Distrital deverão ser organizadas e coordenadas por uma Comissão Organizadora Estadual ou Distrital - COE -, observando-se, para a composição da COE, os percentuais de representação da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 37. As COE deverão seguir os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 38. O Coordenador-geral da Comissão Organizadora Estadual ou Distrital será indicado pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ressalvados os casos de convocação pela própria sociedade civil, quando será eleito na primeira reunião da COE.

Art. 39. Compete à Comissão Organizadora Estadual - COE:

I - coordenar, promover e realizar a etapa estadual ou distrital da 1ª Consocial;

II - orientar os trabalhos das Comissões Organizadoras Municipais;

III - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou no município, para organizarem e participarem da 1ª Consocial;

IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual ou distrital;

V - definir a programação da etapa estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;

VI - produzir e divulgar a avaliação da etapa estadual ou distrital;

VII - elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 1ª Consocial no estado ou Distrito Federal;

VIII - fomentar a implementação das resoluções da 1ª Consocial, bem como das resoluções da etapa realizada no estado ou no Distrito Federal;

IX - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da etapa estadual ou distrital, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;



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