sexta-feira, 28 de maio de 2010

Governo define tempo real para Lei da Transparência

overno define tempo real para Lei da Transparência

Lúcio Lambranho

O governo federal definiu as regras para o cumprimento da Lei de Transparência em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de ontem (27). Como adiantou o Congresso em Foco, o Decreto 7.185/10 define o modelo D+1, que prevê a publicação na internet das desepsas 24 horas após a respectiva transferência bancária, como regra para o que a lei definiu como tempo real.

O padrão mínimo foi sugerido por entidades que cobram transparência do poder público. O decreto da Presidência da República define o tempo real, exigido pela lei para publicação dos dados da seguinte forma:

"Liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;"

A norma de publicação na web de todos os dados sobre gastos e receitas deve ser seguida a partir desta sexta-feira (28) por todos os órgãos públicos da União, dos Estados e pelos 273 municípios com mais de 100 mil habitantes.

Os órgãos públicos que não cumprirem a norma e não criarem seus portais de transparência na internet poderão ter cortes nas transferências voluntárias da União. A punição está prevista na Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei da Transparência, também conhecida como Lei Capiberibe, em referência ao ex-senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP), seu autor.

Criada a partir de uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal, a norma estabeleceu prazo de um ano em maio de 2009 para que os dados e os sistemas fossem criados. Mas municípios e demais entidades do poder Legislativo e Judiciário informam que não cumpriram a regra até agora, pois ainda não tinham os parâmetros que definiam o tempo real expresso na lei.

TCU

O presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), José Gustavo Athayde, afirmou que vai pedir que os tribunais de contas dos estados fiscalizem o cumprimento da lei nos municípios. Segundo ele, o Tribunal de Contas da União (TCU) também será provocado a cortar as transferências voluntárias para as cidades que não possuem portais da transparência. "Tem de cortar de quem não cumpriu, e vamos levar esse tema para o TCU, que tem todas as condições de tratar do assunto", diz Athayde.

Já o presidente do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC), Antônio Augusto Miranda, acredita que o cumprimento da lei ainda deixará os municípios longe de terem uma transparência ideal, principalmente em relação à execução de políticas públicas. "Essa é a nossa crítica em relação a essa transparência exigida pela lei e que fica restrita à transposição para internet das transferências bancárias", avalia. "Muitas vezes o município presta contas aos ministérios sobre o que faz nas áreas de saúde e educação, por exemplo, mas isso não está acessível para o cidadão", completa.

Em 2009, o IFC fez uma pesquisa sobre a transparência em todas as capitais incluindo Brasília. Nenhuma das 27 cidades conseguiu na época o número de pontos para ser considerada como de transparência ampla. Do total, 14 tiveram o selo de transparência restrita, e outras 11 ficaram com transparência residual. O destaque positivo foi o Rio de Janeiro, que foi classificado como transparência mediana. Leia aqui os dados do levantamento do IFC.

Veja abaixo a íntegra do decreto que define as regras de transparência:

"DECRETO No 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do

art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48,

parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1o, § 3o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada

mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2o O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá

permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à

despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio

da entidade.

§ 1o Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo

da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de

empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

§ 2o Para fins deste Decreto, entende-se por:

I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária,

financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação;

II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil

subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários

ao seu pleno funcionamento;

III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e

IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em

conseqüência, está sujeito à tomada de contas anual.

Art. 3o O padrão mínimo de qualidade do SISTEMA, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, é regulado na forma

deste Decreto.

CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS

Seção I
Das Características do Sistema

Art. 4o Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de

qualidade do SISTEMA:

I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;

II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e

III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.

Art. 5o O SISTEMA atenderá, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que define conjunto

mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal,

estabelecendo as condições de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.

Seção II

Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso Público

Art. 6o O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações

sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão

disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.

Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:

I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o

compartilhamento das informações; e II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo

brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela
Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.

Art. 7o Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico

que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução

orçamentária e financeira:

I - quanto à despesa:

a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;

b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;

c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos
recursos que financiaram o gasto;

d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de

folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando

for o caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;

II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a: a) previsão;

b) lançamento, quando for o caso; e c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8o No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da

Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de

implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho"

Fonte: Congressoemfoco

Projeto Ficha Limpa tem primeiro teste no Supremo

Por Eurico Batista

A inelegibilidade do prefeito que tiver os balanços de suas contas reprovados pelo Tribunal de Contas do Município pode não ter ficado tão clara como se pretendia na redação da Lei Ficha Limpa, aprovada no Congresso Nacional e que depende apenas da sanção presidencial para entrar em vigor. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, relator do Recurso Extraordinário 597.362, disse que o parecer do Tribunal de Contas só tem validade quando for ratificado pela Câmara de Vereadores. Como o Legislativo “não tem prazo para se manifestar”, até que isso aconteça, o parecer do TCM “não tem qualquer efeito sobre as contas fiscalizadas”. O ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, que está sendo julgado sob o regime da Repercussão Geral.

A Lei Ficha Limpa acrescenta ao texto da Lei Complementar 64/1990 a necessidade dos ordenadores de despesas públicas terem suas contas aprovadas pelos tribunais de contas, para não se tornarem inelegíveis. O problema é que a Constituição Federal estabelece que os pareceres dos tribunais de contas de municípios podem ser rejeitados por dois terços dos vereadores. Significa que o parecer tem de ser aprovado na Câmara Municipal. Entretanto, não há prazo para a apreciação legislativa e os prefeitos permanecem em condições de se (re)eleger mesmo estando com as contas irregulares.

Caso concreto
O caso tem origem em requerimento de registro de candidatura, formulado por Arnaldo Francisco de Jesus Lobo, ao cargo de prefeito do município de Jaguaribe (BA). O juízo da 39ª Zona Eleitoral da Bahia deferiu o registro de candidatura sob fundamento de que não basta a rejeição dos balanços pelo Tribunal de Contas. Deve-se, além disso, constatar se as rejeições foram ratificadas pela Câmara Municipal.

A Coligação Jaguaribe Não Pode Parar interpôs recurso que foi desprovido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, tendo em vista que a emissão de parecer prévio opinando pela rejeição das contas do prefeito, sem decisão do órgão legislativo local, não enseja a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g da Lei Complementar 64/90. O recurso interposto teve o seu seguimento negado pelo TSE, já que o entendimento do TRE está de acordo com a jurisprudência da corte eleitoral. O TSE desproveu o Agravo Regimental e a Coligação interpôs RE ao STF, alegando violação do artigo 31 da Constituição Federal.

De acordo com o advogado da coligação partidária, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, as contas do candidato foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município nos anos de 2005 e 2006. Segundo ele, o TSE ignorou que a Lei Estadual 6/91 (Bahia) estabelece prazo de 60 dias para a Câmara Municipal apreciar as contas do prefeito. Até hoje as contas não foram apreciadas pelo Legislativo Municipal e o presidente da Câmara de Vereadores responde a inquérito preparatório de uma ação cível de improbidade administrativa.

Lei Ficha Limpa
O procurador do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Márcio Bessa Nunes, atua no caso como amicus curiae. Foi ele quem chamou a atenção dos ministros do Supremo para a redação da Lei Ficha Limpa. Embora a lei ainda não tenha sido sequer sancionada pelo presidente da República, o procurador entende que “os ministros podem começar a analisar a questão sob o aspecto da nova lei”.

A Lei Ficha Limpa altera a alínea g do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, que barra as candidaturas de quem teve contas reprovadas. O dispositivo foi acrescido do seguinte texto: “(...) aplicando-se o inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesas sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Para Márcio Bessa, “está para entrar em vigor no nosso país uma lei que vai dizer que o prefeito, quando age como ordenador de despesas, está sujeito ao julgamento técnico do Tribunal de Contas do município, podendo ser multado e condenado a devolução”.

A Constituição Federal estabelece critérios distintos para a apreciação de contas dos chefes de Executivo nas três esferas. O texto constitucional (artigos 47 e 49) não diz que o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa precisam de dois terços para derrubar o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do presidente da República ou do governador. Mas, no artigo 31, parágrafo 2º, diz que o parecer prévio das contas municipais só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara de Vereadores.

O artigo 71 da Constituição Federal trata dos atos de governo (inciso I) e das contas de gestão (inciso II). O trabalho do Tribunal de Contas é emitir um parecer sobre as contas de gestão e submeter à aprovação do parlamento. A dificuldade é saber se o parecer é meramente opinativo ou se trata-se de julgado do Tribunal de Contas.

Márcio Bessa lembrou que na esfera penal, o STF já decidiu que “a aprovação pela Câmara Municipal, de contas de prefeito, não elide a responsabilidade deste por atos de gestão” (Ação Penal 399). Segundo ele, no STJ o entendimento é de que “o prefeito que praticar ato de gestão ficará sujeito a julgamento técnico do Tribunal de Contas”. O procurador cearense fez uma comparação do tratamento diferenciado. Disse que o TCU aplica multas aos prefeitos que utilizam mal os recursos federais repassados e indagou o motivo dos TCMs e TCEs não poderem multar os maus administradores.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo provimento do recurso. A PGR sustenta que na ausência da manifestação expressa do Poder Legislativo, deverá prevalecer o parecer do tribunal de contas e o prefeito se torna inelegível conforme o artigo 1º, I, g da Lei Ccomplementar 64/90.

Sem efeito
Considerando o caso como “uma questão singela”, o ministro Eros Grau preferiu analisar somente os efeitos do silêncio da Câmara Municipal em relação a parecer que rejeita as contas do prefeito, e negou provimento ao RE. Para o ministro, “não há no direito positivo brasileiro, regra para dizer se o silêncio da Câmara Municipal significa rejeição às contas do prefeito”.

Eros Grau afirmou que a Câmara de Vereadores “está vinculada pelo poder-dever de fiscalizar com o auxílio dos tribunais de contas”. A Constituição estabelece que o parecer prévio dos tribunais de contas “só deixará de prevalecer por rejeição de dois terços dos parlamentares, mas não define nenhum prazo para essa manifestação”. Assim, o ministro entende que “não pode sair da Constituição Federal, norma que determine à Câmara Municipal que se manifeste em prazo determinado, em qualquer hipótese, seja para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito. Até a manifestação expressa da Câmara Municipal, o parecer prévio do Tribunal de Contas não surtirá nenhum efeito em relação às contas fiscalizadas”, concluiu o relator.

ADPF 144
Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal debruçou-se sobre a ADPF 144 e, por nove votos a dois, concluiu que a presunção de inocência estende-se ao processo eleitoral e que qualquer medida restritiva só pode decorrer de sentença transitada em julgado. A decisão tem efeito vinculante, mas não se estende ao Legislativo. Ficaram vencidos os ministro Carlos Britto (que defendeu a restrição já com a decisão em primeiro grau) e Joaquim Barbosa (para quem seria necessário a confirmação em segundo grau, como prevê o projeto Ficha Limpa).

O entendimento da maioria no STF é o de que impedir a candidatura implica desrespeito aos princípios mais caros e fundamentais das liberdades do cidadão. A proposta de inelegibilidade a acusados e mesmo aos condenados sem trânsito em julgado teria excelente acolhida durante o regime fascista, induz o ministro Celso de Mello no seu voto.

Durante o julgamento da ADPF 144, o ministro Ricardo Lewandowski mostrou dados que revelam que 28% dos recursos de réus condenados são providos e resultam em absolvição. Caso a proposta de lei entre em vigor, essas pessoas estariam privadas da cidadania.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

Ação Cearense de Combate a Corrupção e a Impunidade

http://acaocearensecombatecorrupcao.ning.com/?xg_source=msg_mes_network

Eros Grau concede liminar para acusado de fraudar IR

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, concedeu liminar a um acusado de sonegação fiscal e uso de documento falso, em Minas Gerais. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por uso de recibos médicos falsos para fraudar o Imposto de Renda. Com a decisão, fica suspensa audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 8 de junho.

De acordo com a denúncia, após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) do acusado, a Receita Federal identificou que ele “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”. A fraude, segundo o MPF, alcançou a cifra de R$ 14,3 mil.

A defesa afirma, no pedido ao Supremo, que o crédito tributário em questão já estava totalmente quitado e que seu cliente já possuia, inclusive, certidão negativa da Receita Federal. Ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa concluiu, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.

Ainda segundo o advogado, o uso de documento falso é um crime-meio, uma vez que somente ocorreu para complementar o crime final — que seria a redução do tributo (sonegação fiscal), crime que já se encontra com a punibilidade extinta. Assim, segundo a defesa, não há motivo para processar o cliente.

O ministro ressalta que “as razões jurídicas postas na inicial afiguram-se plausíveis, à primeira vista”. Ainda segundo o relator, o perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora) “decorre da possibilidade de o paciente vir a ser condenado em processo passível de anulação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 104.079

Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE

Betina Sarue



Nota oficial do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE

O MCCE, diante dos comentários repercutidos pela mídia sobre o alcance da “emenda de redação” aprovada no Senado na votação do projeto Ficha Limpa, vem esclarecer que:

1- O projeto Ficha Limpa foi aprovado unanimemente, sem nenhuma “emenda de texto”, no Senado, exatamente como recebido da Câmara Federal.

2- Foi feita, tão somente, uma “emenda de redação” – que não altera o texto – para uniformizar os tempos verbais utilizados nos vários dispositivos do projeto.

3- Como simples “emenda de redação”, não gera a necessidade legal de retorno do projeto à Câmara Federal, uma vez que dela não decorre nenhuma modificação na natureza ou no alcance do projeto.

4- Não tem, pois, nenhum fundamento os comentários repercutidos na mídia, de que a referida “emenda de redação” poderia ter alterado o sentido do projeto impedindo a sua aplicação às condenações anteriores à aprovação do Ficha Limpa.

5- O MCCE com a responsabilidade da autoria do projeto e de quem acompanhou todo o trâmite do texto no Congresso Nacional, espera que o assunto passe a ser matéria definitivamente esclarecida, e possa receber, sem demora, sanção presidencial para que passe a vigorar nas próximas eleições de outubro, aplicando-se a todos quantos tenham cometido os desvios de conduta ali previstos.

Fonte: MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral

Betina Sarue
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Ficha Limpa e a polêmica dos tempos verbais

Betina Sarue



Ficha Limpa e a polêmica dos tempos verbais

Márlon Jacinto Reis[1]

Ganhou espaço na imprensa nos últimos dias uma polêmica absolutamente desnecessária.

Discutiu-se se a mudança do tempo verbal em alguns dispositivos da Lei da Ficha Limpa implicaria na impossibilidade de serem atingidas pessoas já condenadas nas condições descritas na lei. Emenda acolhida pelo relator alterou expressões como “os que houverem sido” para “os que forem”.

Para alguns teria havido uma manobra para beneficiar determinadas pessoas. Na verdade, a emenda aprovada não alterou em absolutamente nada a aplicação da nova lei.

Os conhecedores do Direito Eleitoral sabem que é usual que na redação de hipóteses de inelegibilidade se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.

Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (...)”.

Essa redação levou diversos candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos passados. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.

Vejam o que decidiu o STF:

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, "g".

(...)

II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).


Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já de amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência de outra lei, mas da simples aplicação dos novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Mas isso não encerra a questão. No caso em debate há um argumento ainda mais forte para que não se considere o tal “tempo verbal” como uma salvação marota para pessoas que a sociedade não quer candidatos já neste pleito.

É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos anteriores, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º. Transcrevo:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.

Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa. Para isso, chamo a atenção do leitor para a redação do art. 1º, I, l, da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo declara inelegíveis “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.

Como se vê, a vedação das candidaturas atinge não apenas as condenações recorríveis proferidas por órgãos colegiados, mas até mesmo condenações transitadas em julgado.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que o tempo de conjugação do verbo impediu a sua aplicação a fatos ocorridos no passado, chegar-se-ia à inadmissível conclusão de que até os condenados por decisão irrecorrível estariam igualmente elegíveis. Estaríamos diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado.

A Lei da Ficha Limpa – engendrada no seio da sociedade justamente para pôr fim à impunidade em matéria eleitoral – operaria como uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os atos que na vigência da Lei de Inelegibilidades já eram capazes de gerar algumas inelegibilidades.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei. Qualquer interpretação em sentido diverso ofende a imensa mobilização social que motivou as profundas alterações realizadas na Lei de Inelegibilidades.

[1] Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.

Betina Sarue
Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
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[1] Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe – Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

ONG GASB denuncia Ex Ministro e Prefeito de Santa Bárbara

Lizete Verillo - Amarribo

para ONG, a1m


Parabens Luciano e membros da ONG GASB de Santa Barbara-MG

Mais uma vitoria que somada a aprovação do Ficha Limpa, estamos passando o Brasil a limpo.

Abs

Lizete

De: ONG Gasb - Grupo Ambiental de Santa Bárbara [mailto:onggasb@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 19 de maio de 2010 21:16
Para: Fernanda Lanna Verillo - Amarribo; Lizete Verillo - Amarribo
Assunto: ONG GASB denuncia Ex Ministro e Prefeito de Santa Bárbara

Fernanda e Lizete,

O trabalho de 12 meses da ONG GASB (Grupo Ambiental de Santa Bárbara), assossiada a rede AMARIBO começa a surtir grande efeito contra a corrupção em nosso país.

Ministério Público investiga Mares Guia

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=21&cod_publicacao=32963

Ex-ministro de Lula é acusado de ter desviado R$ 8,8 milhões para beneficiar empresas ligadas a ele e à sua família em convênio em um município de Minas Gerais

Marcelo Casal/ABr

Ex-ministro de Lula, Walfrido Mares Guia é investigado por suposto favorecimento a empresas ligadas a ele e seus parentes em município de Minas Gerais

Eduardo Militão

O ex-ministro do governo Lula Walfrido dos Mares Guia está mais uma vez às voltas com a Justiça. Agora, quatro frentes de apuração do Ministério Público investigam a suspeita de que ele desviou dinheiro do Ministério do Turismo para empresas ligadas a ele, duas de propriedade de seus irmãos. Os valores somam R$ 8,8 milhões. De acordo com a denúncia nas mãos de promotores de Justiça e procuradores da República, o feito aconteceu com um aliado político de Walfrido em sua terra natal, Santa Bárbara (MG), o prefeito da cidade, Antônio Eduardo Martins (PTB), conhecido como Toninho Timbira, que presidiu a Associação das Cidades Históricas de Minas. De acordo com a acusação, a prefeitura e associação contrataram empresas vinculadas ao ex-ministro de Lula.

Walfrido e seus assessores não se manifestaram sobre o caso. Toninho Timbira desqualifica os denunciantes, mas confirma que contratou empresas de familiares do ex-ministro e seu ex-chefe no Ministério do Turismo. Segundo ele, eram pessoas com notório conhecimento em educação. Tratavam-se de projetos a custos baixos, o que, segundo ele, melhorou a qualidade de ensino na cidadezinha de 26 mil habitantes, segundo o IBGE. O Ministério Público apura o caso.

Timbira trabalhou três meses como gerente de projetos da Secretaria de Políticas do Ministério do Turismo em 2004, quando Walfrido comandava a pasta. No ano seguinte, tornou-se prefeito de Santa Bárbara e foi reeleito em 2008.

A ONG Grupo Ambiental de Santa Bárbara (Gasb) procurou o Ministério Público Federal, que abriu uma investigação sigilosa sobre o caso. No Ministério Público Estadual, os supostos crimes são tratados em dois procedimentos em Belo Horizonte e as alegadas irregularidades administrativas são apuradas na Promotoria de Santa Bárbara.

Em depoimento ao MPF, o presidente do Gasb, o pedagogo Luciano Arcanjo de Melo, faz acusações e junta fotos e documentos para embasar sua denúncia. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) mostram que, de 2005 a 2009, a União repassou R$ 12 milhões à prefeitura e à Associação das Cidades Históricas de Minas.

No mesmo período, o município e a associação fizeram, de acordo com a ONG, contratações no valor de R$ 8,7 milhões com seis empresas. Duas delas pertencem a irmãos de Walfrido. Outras também seriam ligadas a ele e a Timbira, segundo o Gasb.

Contratações da Prefeitura e da Associação

Empresa

Proprietário

Serviço

Valor (R$)

Mares Guia e Rennó Consultores Ltda

João Batista dos Mares Guia, irmão de Walfrido

Consultoria

240.000,00

Feira Moderna

Rosa Lúcia dos Mares Guia Braga, irmã de Walfrido

Aulas de música

692.907,20

Perfil Publicidade Ltda.

Cacá Moreno, amigo de Walfrido

Publicidade

2.400.000,00

MA Souza Consultoria Ltda

Maria Alba de Souza, professora da empresa de Walfrido

Consultoria

692.907,20

Perfil Engenharia Ltda.

(sem informação)

Restauração do centro da cidade

1.257.155,76

Top 6 Promoções Ltda

fornecedor da campanha de Timbira

Publicidade e eventos

3.584.605,00

Total

8.867.575,16

Fonte: ONG Gasb e investigações do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual de Minas Gerais

Leia a íntegra do depoimento ao MPF

Custo "baixíssimo"

Timbira nega todas as acusações. Ele informou ao Congresso em Foco que enviou “caixas de documentos” à Promotoria de Belo Horizonte para comprovar que o serviço foi prestado e que o custo das compras foi “baixíssimo”.

O prefeito diz que a consultoria educacional prestada pelo irmão de Walfrido, João Batista dos Mares Guia, foi devido ao seu reconhecimento profissional. Ele foi contratado sem a necessidade de licitação. “O João Batista é a maior autoridade em educação de Minas, uma das maiores do Brasil.”

Timibira diz que agiu em nome da qualidade do ensino. “Eu tenho a melhor cabeça do estado em educação. O cara é nascido em Santa Bárbara, uma referência nacional. O que você acha? Por que ele é nascido em Santa Bárbara e irmão de um sujeito que foi ministro, eu vou privar as minhas crianças, vou privar a população de um sistema de educação que a gente tanto clama?”, diz Timbira. O prefeito considera “irrisório” o preço que pagou pela consultoria de João Batista: R$ 240 mil da contratação de João Batista.

Consultoria nos fundos

Segundo a Receita Federal, a empresa de João Batista fica no centro de Santa Bárbara. Mas, de acordo com a ONG Gasb, a sede da empresa do sociólogo e consultor em educação, está situada dos fundos de uma residência, o número 44-F da rua 15 de Novembro.

“Entretanto, com um currículo desse porte, ainda mantém sua empresa instalada nos fundos de uma casa”, diz documento da entidade enviado ao Congresso em Foco, que inclui foto da fachada do local (veja abaixo), sem indicação da existência de uma consultoria ali. A ONG diz haver indício de que a empresa não funcione no local indicado à Receita.

Timbira nega que exista alguma problema com o fato de a empresa do irmão de Walfrido funcionar nos fundos de uma casa. “Ele tem uma sala alugada em Santa Bárbara. Ele levou o escritório da empresa dele pra lá. Como a empresa dele é toda na internet, a consultoria dele, não tem nada irregular. Tá lá com sala montada, endereço, tudo direitinho. Isso não tem o menor cabimento.”

A empresa Feira Moderna, da irmã de Walfrido Rosa Lúcia doas Mares Guia, foi contratada para ministrar aulas de música na rede pública. Timbira também justifica a contratação pelo currículo de Rosa Lúcia. E a consultora Maria Alba Souza, segundo a acusação, seria funcionária de rede Pitágoras, uma rede de colégios de propriedade de Walfrido. A empresa de Maria Alba criou o sistema de premiação dos professores municipais de acordo com o desempenho funcional.

“Não existe rede Pitágoras no meio disso”, nega o prefeito. Mas ele reconhece, em vez disso, que Maria Alba foi funcionária do governo de Minas Gerais quando Walfrido era secretário de Educação. “Ela era funcionária do governo do Estado. Quando o Walfrido foi secretário de Educação, ele treinou ela, preparou. Ela montou o primeiro sistema de avaliação do Brasil.”

Timbira diz que as medidas tomadas por ele fizeram “uma revolução na educação” de Santa Bárbara. “Não se governa a cidade como se fosse a cozinha da minha casa. Se governa com espírito público”, defende-se o prefeito. Ele afirma que Luciano Melo, presidente do Gasb, age com interesse partidário por ter sido coordenador de campanha do candidato a prefeito derrotado por ele em 2008, Hamilton Machado de Melo (PPS). “Isso é conversa de gente derrotada”, reage. Ele acredita que o Ministério Público vai arquivar o caso.

Sem interferência

O publicitário Carlos Eduardo Porto Moreno, o Cacá, da Perfil Publicidade, diz que venceu a disputa pela publicidade da Associação das Cidades Históricas porque apresentou a proposta mais abrangente dentro de um processo licitatório transparente. Ele afirma que não houve interferência do ex-ministro Walfrido no caso e que valeu a sua experiência anterior como dono de agência de turismo.

Cacá, porém, também tem relações com Walfrido. Sua empresa é responsável pelo domínio www.porquepitagoras.com.br, nome da rede de ensino do ex-ministro de Lula. O site não está no ar. Só há o registro do domínio. “Sou conhecido dele, mas não existe nenhum tipo de interferência”, disse Cacá Moreno ao site.

Investigação

O promotor de Justiça de Santa Bárbara, Domingos Miranda, apura prováveis crimes de improbidade administrativa. “Houve a feitura de uma série de convênios de pessoas supostamente ligadas ao ministro”, diz ele. O que a promotoria quer saber é se os serviços foram efetivamente prestados e se existiu algum tipo de desvio de verbas ou superfaturamento. “Tomaremos as providências necessárias em relação aos fatos, sobretudo tão graves envolvendo o patrimônio público... têm que ser devidamente apurados”, afirma Miranda, cauteloso.

O promotor ainda não ouviu o prefeito e o ex-ministro. Miranda diz que isso deverá ser feito pela Promotoria em Belo Horizonte. Ele conta quais os próximos passos da investigação. “Precisamos receber todos os documentos relativos aos convênios. Verificarmos, pelas notas de empenho, se tudo o que foi contratado foi realmente prestado e aí fazer as necessárias comparações entre notas e ouvir eventuais testemunhas que possam dizer ou contradizer o que está documentado”, diz o Miranda.

A denúncia chegou ao MP estadual e ao MPF depois que a revista Istoé publicou reportagem em que identificava que R$ 100 mil da Samos Participações Ltda., firma que administra os negócios da família de Walfrido, foram depositados na conta de Timbira. À época, o prefeito disse que os valores nada tinham a ver com campanha eleitoral. A Samos é uma das empresas citadas na ação do valerioduto mineiro, na qual Walfrido é réu junto com o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Quando comandava a pasta do Turismo, o ex-ministro de Lula celebrou 31 convênios considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da União, como mostrou o Congresso em Foco.

Nos EUA

Walfrido foi procurado pela reportagem no final da tarde de segunda-feira (17). No dia seguinte, suas secretárias afirmaram que ele estava em São Paulo com destino a Miami, nos Estados Unidos, e que não poderia conceder entrevista antes de junho. Elas não souberam indicar nenhum assessor do ex-ministro que pudesse falar sobre o caso. O Congresso em Foco deixou recados com as secretárias do advogado Eduardo Alckmin, que já trabalhou para Walfrido, mas não houve retorno.

A reportagem não conseguiu localizar as empresas de João Batista e Rosa Lúcia Mares Guia e de Maria Alba Souza. A empresa Top 6 não foi localizada. A Perfil Engenharia Ltda. afirmou que não recebeu valores antecipados, como diz a denúncia do Gasb.

Luciano Arcanjo de Melo

ONG Gasb - Grupo Ambiental de Santa Bárbara/MG

E-mail de contato: onggasb@gmail.com

Twitter: @onggasb

DESCUIDO FATAL

Jovino Fernandes
Por volta das 17:30 desta quinta (20), mais um acidente com vítima fatal foi registrado, na BR-110 no cruzamento do Bairro São José, próximo à Cerâmica S.O.S.

Segundo informações, a vítima José Martins (62) conhecido por “Zé Galego” aposentado, residia no Bairro Vila de Brotas (Espaduada de Baixo). Como de costume, o mesmo sempre procurava ocupar seu dia trabalhando na lavora. Terminado suas tarefas, o mesmo conduzindo sua bicicleta, se descuidou ao atravessar à pista, sendo surpreendido pelo veículo de Placa Policial JRL-5919 –Paulo Afonso, que estava sendo conduzido pelo Bispo Diocesano de Paulo Afonso D. Guido Zendron.

Lamentavelmente, o mesmo veio a óbito após ter se chocado violentamente contra o veículo, tendo ambas as pernas fraturas expostas e, hematomas na cabeça.

Dom Guido Zedron, se encontra em estado de choque, tendo sido atendido na casa Paroquial em Jeremoabo/Ba.

Maiores detalhes logo mais.
postado por Redação Portal JV

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Menina de foto que se tornou símbolo da Guerra do Vietnã reencontra jornalista

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Kim Phuc foge do ataque a bomba em seu vilarejo em 1972   Foto:  Nick Ut/AP

Para Wain, Phuc é hoje uma 'mulher impressionante'

Rebecca Lumb

Da BBC News




Kim Phuc, a menina vietnamita que é vista em uma foto icônica fugindo nua de um ataque a bomba durante a Guerra no Vietnã, reencontrou-se pela primeira vez com Christopher Wain, o correspondente de guerra que ajudou a salvar sua vida há 38 anos.

O reencontro, promovido pela BBC, é tema de um documentário que será transmitido nesta terça-feira pela Rádio 4 da BBC.

O último encontro dos dois tinha sido em 1972, quando o jornalista, na época correspondente da rede de televisão britânica ITN, foi visitar Phuc no hospital.

Ela estava deitada em uma cama, com queimaduras de primeiro grau cobrindo mais de 50% do seu corpo.

As queimaduras foram provocadas por uma bomba lançada sobre o vilarejo onde ela vivia, no que na época se chamava Vietnã do Sul.

História

O ataque aconteceu no dia 8 de junho de 1972. Christopher Wain e sua equipe estavam no Vietnã cobrindo o conflito há sete semanas

"Naquela manhã, chegamos ao vilarejo de Trang Bang, que tinha sido infiltrado pelos vietnamitas do norte dois dias antes. Eles estavam preparados, esperando um contra-ataque", disse Wain.

"No final da manhã, dois bombardeiros vietnamitas começaram a sobrevoar a área."

Muitos dos moradores já tinham procurado abrigo em um templo. Entre eles, a menina Kim Phuc, de nove anos de idade.

"Nós achávamos que ali estaríamos seguros - então vi o avião", conta Phuc. "Chegou tão perto!"

"Ouvi o barulho das bombas e de repente vi o fogo por toda parte, ao meu redor".

"Estava apavorada e corri para fora do fogo. Vi meu irmão e meu primo. Nós continuamos correndo. Minhas roupas foram queimadas pelo fogo."

Wain e sua equipe estavam a 400 metros do ponto onde as quatro bombas de napalm explodiram.

"Houve uma onda de calor, como se alguém tivesse aberto a porta de um forno. Então eu vi Kim e as outras crianças. Elas estavam silenciosas - até que viram os adultos. Então começaram a gritar."

Documento

Naquele dia, um fotógrafo vietnamita, Nick Ut, também estava cobrindo os acontecimentos no Vietnã do Sul.

Quando Kim Phuc corria pela rua, os braços estendidos, gritando por ajuda, Ut tirou o que é hoje uma das mais icônicas imagens da Guerra no Vietnã.

Ela ainda corria quando Wain a parou e começou a jogar água sobre seu corpo, enquanto comandava a equipe a filmar as cenas terríveis.

"Tínhamos pouco filme e meu câmera, Alan Downes, estava preocupado porque eu queria que ele usasse o filme precioso para filmar cenas horríveis demais para ser transmitidas. Minha opinião era que precisávamos mostrar o que estava acontecendo. E a ITN de fato exibiu as imagens."

O fotógrafo Nick Ut levou a menina para o hospital. Pouco depois, fotos e filme foram mostrados em toda a imprensa ocidental.

Como resultado, o mundo inteiro queria saber o que tinha acontecido com a Kim Phuc.

Quando, dias depois, Wain encontrou Phuc no hospital e ouviu da enfermeira que a menina ia morrer no dia seguinte.

Apesar de tudo o que aconteceu com ela, e tudo o que ela passou, ela se tornou uma mulher muito impressionante.

Christopher Wain

Wain decidiu transferir Phuc para um hospital de cirurgia plástica para tentar salvar sua vida. Foram 14 meses de internação e 17 cirurgias, e Phuc sente dores constantes até hoje.

Garota Propaganda

No entanto, a foto que salvou sua vida também lhe custou caro: durante anos, Phuc foi usada por governos, primeiro no Vietnã, depois em Cuba, como um "símbolo da guerra".

Em várias ocasiões, teve de interromper seus estudos de medicina para cumprir deveres como um instrumento de propaganda oficial.

Quando estudava na Universidade de Havana, em Cuba, conheceu o estudante vietnamita Tuan, com quem se casou. Os dois viajaram para a Rússia em lua-de-mel e de lá conseguiram fugir para o Canadá, onde vivem hoje com os dois filhos.

"Eu ouvi rumores de que muitos estudantes cubanos desciam no Canadá na volta de Moscou, quando o avião fazia escala para se reabastecer", disse Phuc. "Fazendo isso, finalmente conquistei minha liberdade."

Hoje, Phuc não se considera mais uma vítima da icônica foto.

"Percebi que agora, em liberdade e vivendo em um país livre, posso assumir o controle da foto", ela diz.

A Fundação Kim Phuc, criada por Phuc, oferece assistência médica e psicológica a crianças que são vítimas da guerra.

'Mulher Impressionante'

O jornalista Chris Wein continuou a trabalhar para a ITN por mais três anos, antes de ser contratado pela BBC.

Ele se aposentou em 1999 e não esperava ver Phuc novamente.

"Na época (o bombardeio em Trang Bang) era apenas mais uma notícia, embora terrível. Foi certamente a coisa mais horrível que já vi", disse Wain.

"Mais tarde, quando o interesse ressurgiu, senti que Kim estava sendo usada. Por isso, dez anos atrás, recusei uma proposta de reencontro com ela no programa de Oprah Winfrey na TV (americana) - parecia exploração."

Hoje, depois de se encontrar com ela, Wain diz que mudou de ideia. Para o jornalista, ela não é mais uma vítima daquela foto.

"Apesar de tudo o que aconteceu com ela, e tudo o que ela passou, ela se tornou uma mulher muito impressionante."

O documentário It's My Story - The Gils in the Picture, apresentado por Chris Wain, pode ser ouvido no site da Rádio 4 da BBC.

A Guerra do Vietnã aconteceu entre 1959 e 1975 envolvendo o Vietnã do Norte, de orientação comunista, o Vietnã do Sul, uma ditadura militar aliada aos Estados Unidos, e também o Laos e o Camboja.

A retirada das tropas americanas do país marcou a derrota dos Estados Unidos e o fim da guerra.

O Vietnã foi reunificado sob regime comunista em 1976.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Preso em Sergipe falso médico que "prestou serviço" na Bahia

Juscelino Souza | Sucursal Vitória da Conquista

A polícia de Lagarto, interior de Sergipe, prendeu o baiano de Jaguaquara, Élvio Silvio Rocha da Silva, 34 anos, sob acusação de exercício ilegal de profissão. Silva, que passou meses se passando por médico nos municípios baianos de Rio Real e Jaguaquara, confessou ter “atendido” mais de mil pessoas, incluindo pacientes em dois hospitais de Lagarto.

Ele foi preso na manhã desta terça-feira, 18, horas depois de tentar financiar um veículo, apresentando documentação em nome de outra pessoa. De posse dos dados fornecidos, o agente financeiro descobriu que o verdadeiro médico residia em outra cidade e entrou em contato com a vítima.

O titular da documentação, que mora em Salvador, comunicou o fato ao delegado, Ademir da Silva, e foi orientado sobre como deveria agir. Seu pai, então, marcou uma consulta com o falso médico no hospital de Lagarto e, em seguida, registrou uma ocorrência na polícia, que prendeu o acusado em flagrante.

Ao chegar ao hospital, a polícia encontrou Élvio no consultório “atendendo” mais um paciente. No local, foram apreendidos prontuários, blocos de atestados, medicamentos e receituários.

De acordo com as informações preliminares, o acusado se apossou da carteira do Conselho Federal de Medicina do médico, que trabalha em Salvador, e passou a utilizar o documento para conseguir dinheiro. Os valores arrecadados não foram divulgados pela polícia, que continua as investigações.

Em depoimento, o falso médico tentou se defender, alegando que tinha conhecimento na área de saúde “por ter cursado alguns períodos em uma faculdade de Medicina de Buenos Aires, na Argentina". Contou que desistiu depois de ficar sabendo que o curso não era reconhecido no Brasil.

O falso médico vai responder pelos crimes de estelionato tentado, falsidade ideológica, uso de documentação falsa e exercício ilegal da medicina.

Ele foi apresentado na sede da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP) e está à disposição da Justiça.

Fonte: A Tarde

Ex-prefeito é preso em operação da PF em Mato Grosso

Agência Estado

A Polícia Federal de Mato Grosso (PF-MT) cumpriu hoje nove mandados de prisão temporária e 30 de busca e apreensão pela operação Asafe, que investiga suposto esquema de vendas de sentenças no judiciário mato-grossense. Entre os detidos estão o ex-prefeito do Alto Paraguai (cidade a 220 quilômetros de Cuiabá), Alcenor Alves, e a mulher do ex-desembargador Tadeu Cury, a advogada Célia Cury, além de outros sete advogados. O superintendente da PF-MT, Valmir Lemos, disse a jornalistas que, além dos presos, seriam ouvidas mais 40 pessoas, entre eles ex-prefeitos cassados.

O esquema vinha sendo investigado desde 2007 e corre em segredo de Justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As apurações começaram quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolveriam possível crime de exploração de prestígio no Judiciário de Mato Grosso. Além disso, estão sendo investigados os crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. A operação recebe o nome de Asafe em referência ao profeta que escreveu o Salmo 82 da Bíblia, que fala sobre julgamentos.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas casas de magistrados de Mato Grosso com o objetivo de apreender documentos que revelariam o esquema. Ao prestar depoimento à Polícia Federal, o ex-desembargador Donato Fortunato Ojeda passou mal e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Cuiabá. Ele teria sofrido um derrame cerebral e foi socorrido por um dos médicos escalados para acompanhar a ação policial.
Fonte: ATarde

Ficha Limpa no Senado Federal - lista de senadores/as com telefones e e-mails

Fernanda Lanna Verillo - Amarribo

mostrar detalhes 15 mai (4 dias atrás)

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Car@ Amig@,

Segue abaixo o e-mail que nos foi enviado por Karoline Aguiar do IFC (Instituto de Fiscalização e Controle) com os nome e telefone dos Senadores para que possamos escrever para eles cobrando a aprovação, com urgência, do Projeto Ficha Limpa.

Mais uma vez peço a boa vontade de todos para nos ajudar a divulgar a todos os cidadãos esse e-mail e assim conseguirmos pressionar os Senadores. Eles precisam ver que a população está atenta.

Atenciosamente,

Fernanda Lanna Verillo

Diretoria de Combate à Corrupção

www.amarribo.org.br

Prezadas/os,

Envio a lista de senadores/as com telefones e e-mails disponíveis no site do Senado. Divulguem em suas redes para que a sociedade possa se mobilizar nessa fase de tramitação da Ficha Limpa no Senado Federal.

Senadores(as) em exercício ordenados por nome:

Acir Gurgacz PDT
acir@senador.gov.br
(61) 3303.3132/1057

Adelmir Santana DEM
adelmir.santana@senador.gov.br
(61)-3303-4277/4701

Alfredo Nascimento PR
alfredo.nascimento@senador.gov.br
/(61) 3303-1166

Almeida Lima PMDB
almeida.lina@senador.gov.br
(61) 3303-1312/1427

Aloizio Mercadante PT
mercadante@senador.gov.br
/(61) 3303-1313/5198/5214

Alvaro Dias PSDB
alvarodias@senador.gov.br
/(61) 3303-4059/4060

Antonio Carlos Júnior DEM
acmjr@senador.gov.br
(61) 3303-2191

Antonio Carlos Valadares PSB
antval@senador.gov.br
(61) 3303-2201 a 2206

Arthur Virgílio PSDB
arthur.virgilio@senador.gov.br
(61) 3303-1413/1301

Augusto Botelho PT
augusto.botelho@senador.gov.br
(61) 3303-2041 a 2048/3664

César Borges PR
cesarborges@senador.gov.br
(61) 3303-2212 a 2217

Cícero Lucena PSDB
cero.lucena@senador.gov.br
(61) 3303.5800 5808

Cristovam Buarque PDT
cristovam@senador.gov.br
(61) 3303-2281

Delcídio Amaral PT
delcidio.amaral@senador.gov.br
/(61) 3303 2452 a 3303 2457

Demóstenes Torres DEM
demóstenes.torres@senador.gov.br
(61) 3303-2091 a 2099

Edison Lobão PMDB
edison.lobao@senador.gov.br
(61) 3303-2311 a 2313

Eduardo Azeredo PSDB
eduardoazeredo@senador.gov.br
(61) 3303-2323

Eduardo Suplicy PT
eduardo.suplicy@senador.gov.br
(61) 3303-3213/2817/2818

Efraim Morais DEM
efraim.morais@senador.gov.br
(61) 3303-2425 a 2429

Eliseu Resende DEM
eliseuresende@senador.gov.br
/(61) 3303.4621 / 4791

Epitácio Cafeteira PTB
ecafeteira@senador.gov.br
(61) 3303.1402/4073

Fátima Cleide PT
tima.cleide@senador.gov.br
(61) 3303-2391 a 2397

Fernando Collor PTB
fernando.collor@senador.gov.br
(61) 3303-5783/5786

Flávio Arns PSDB
flavioarns@senador.gov.br
(61) 3303-2401/2407

Flexa Ribeiro PSDB
flexaribeiro@senador.gov.br
(61) 3303-2342

Francisco Dornelles PP
franciscodornelles@senador.gov.br
61-3303-4229

Garibaldi Alves Filho PMDB garibalde.alves@senador.gov.br
(61) 3303-2371 a 2377

Geraldo Mesquita Júnior PMDB
geraldo.mesquita@senador.gov.br
(61) 3303-1078/1278/1279

Gerson Camata PMDB
gecamata@senador.gov.br
(61) 3303-3204/3235

Gilvam Borges PMDB
gilvamborges@senador.gov.br
(61) 3303-1717 1719 1720

Gim Argello PTB
gim.argello@senador.gov.br
3303-1161, 3303-1547

Hélio Costa PMDB
helio.costa@senador.gov.br
/(61) 311-2244

Heráclito Fortes DEM
heráclito.fortes@senador.gov.br
(61) 3303-2131 a 2134

Ideli Salvatti PT
ideli.salvatti@senadora.gov.br
(61) 3303-2171/2172

Inácio Arruda PC DO B
inacioarruda@senador.gov.br
(61) 3303-5791/5793

Jarbas Vasconcelos PMDB
jarbas.vasconcelos@senador.gov.br
(61) 3303-3245

Jayme Campos DEM
jayme.campos@senador.gov.br
(61) 3303.4061/1048

Jefferson Praia PDT
jefferson.praia@senador.gov.br
(61) 3303.2061 a 2067

João Durval PDT
joaodurval@senador.gov.br
(61) 3303-3173

João Ribeiro PR
joaoribeiro@senador.gov.br
(61) 3303-2163/2164

João Tenório PSDB
jtenorio@senador.gov.br
(61) 3303-4093/4095

João Vicente Claudino PTB
j.v.claudino@senador.gov.br
(61) 3303-2415/4847/3055


José Agripino DEM
jose.agripino@senador.gov.br
(61) 3303-2361/2362

José Nery PSOL
josenery@senador.gov.br
(61) 3303-2104

José Sarney PMDB
sarney@senador.gov.br
(61) 3303-3429/3430

Kátia Abreu DEM
katia.abreu@senadora.gov.br
(61) 3303-2464 / 3303-2708

Leomar Quintanilha PMDB
leomar@senador.gov.br
(61) 3303-2073 a 2078

Lúcia Vânia PSDB
lucia.vania@senadora.gov.br
(61) 3303-2035/2844

Magno Malta PR
magnomalta@senador.gov.br
(61) 3303-4161/5867

Mão Santa PSC
maosanta@senador.gov.br
(61) 3303-2333/2335

Marcelo Crivella PRB
crivella@senador.gov.br
(61) 3303-5225/5730

Marco Maciel DEM
marco.maciel@senador.gov.br
(61) 3303-5710/5716

Marconi Perillo PSDB
marconi.perillo@senador.gov.br
(61) 3303-1962

Maria do Carmo Alves DEM
maria.carmo@senadora.gov.br
(61) 3303-1306/4055

Marina Silva PV
marinasi@senadora.gov.br
(61) 3303-2184

Mário Couto PSDB
mario.couto@senador.gov.br
(61) 3303-3050

Marisa Serrano PSDB
marisa.serrano@senadora.gov.br
(61) 3303-1128 / 3153

Mauro Fecury PMDB
sem email no site
(61) 3303-3069

Mozarildo Cavalcanti PTB
mozarildo@senador.gov.br
(61) 3303- 4078 / 3315

Neuto De Conto PMDB
neutodeconto@senador.gov.br
(61) 3303- 4041

Osmar Dias PDT
osmardias@senador.gov.br
(61) 3303-2124/2125

Papaléo Paes PSDB
gab.papaleopaes@senado.gov.br
(61) 3303-3253/3258/3262/3277

Patrícia Saboya PDT
patrícia@senadora.gov.br
(61) 3303-2301/2302

Paulo Duque PMDB
paulo.duque@senador.gov.br
61-3303.2431 a 2437

Paulo Paim PT
paulopaim@senador.gov.br
(61) 3303-5227/5232

Pedro Simon PMDB
simon@senador.gov.br
(61) 3303-3232

Raimundo Colombo DEM
raimundocolombo@senador.gov.br
(61) 3303-4206 e 3303-4207

Renan Calheiros PMDB
renan.calheiros@senador.gov.br
(61) 3303-2261/2263

Renato Casagrande PSB
renatoc@senador.gov.br
(61) 3303-1129/1134/1456

Roberto Cavalcanti PRB
robertocavalcanti@senador.gov.br
(61) 3303-2231

Romero Jucá PMDB
romero.juca@senador.gov.br
3303-2111 a 2117

Romeu Tuma PTB
romeu.tuma@senador.gov.br
(61) 3303-2051/2057

Rosalba Ciarlini DEM
rosalba.ciarlini@senadora.gov.br
(61) 3303 1777

Sérgio Guerra PSDB
sergio.guerra@senador.gov.br
(61) 3303-2382/2383

Sérgio Zambiasi PTB
zambiasi@senador.gov.br
(61) 3303-1207/1607

Serys Slhessarenko PT
serys@senadora.gov.br
(61) 3303-2291/2292

Tasso Jereissati PSDB tasso.jereissati@senador.gov.br
(61) 3303-4846

Tião Viana PT
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(61) 3303-4546/2953/2954

Valdir Raupp PMDB
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(61) 3303-2252/2253

Valter Pereira PMDB
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