domingo, 9 de novembro de 2014

GUANTÁNAMO DE JEREMOABO.


Passadas as eleições, Dilma reeleita Presidente e Jaques Wagner elegendo o governador do Estado, tudo volta a ser como dantes no quartel de Abrantes (provérbio português que significa que tudo permanece sempre na mesma, sem alteração). O problema é saber quem é o dono dos votos dados a Dilma. No Nordeste onde ela ganhou de lapada se algum Governador ou Prefeito ou qualquer liderança viesse pedir para o eleitor votar contra ela tomaria um pontapé no traseiro, o que vale dizer, o voto dado a ela foi uma manifestação popular sem intermediário.  
O melhor exemplo foi Pernambuco. Falecido Eduardo Campos que era pernambucano e candidato a Presidente da República, veio à comoção nacional. O candidato do PSB ao governo do Estado, Paulo Câmara ganhou no primeiro turno de lavada. Lançada Marina Silva em substituição ao ex-governador, no primeiro turno em Pernambuco deu ela na cabeça e para o 2º turno, com o apoio de Marina, da família Campos e do governador eleito, se projetava vitória de Aécio Neves.  Abertas as urnas, em Pernambuco, Dilma obteve 70,20% dos votos, ficando Aécio com apenas 29,80%, 3.438.165 X 1.459.266, respectivamente, uma lapada, isso sem o apoio do governador atual e do eleito. Proporcionalmente Dilma foi mais bem votada em Pernambuco do que na Bahia. Ninguém venha me dizer, exceto Luís Inácio da Silva, que é dono dos votos dados a Dilma.
As eleições são não o meu foco. Meu foco é a Prisão de Guantánamo em Jeremoabo, era só o que faltava. Jeremoabo se apequenou há muito tempo e creio que levará século para ser mudado e não se tem feito muito para a realidade ser mudada.  Embora seja ima máxima condenável, se diz que cada povo tem o governo que merece. A Prisão de Guantánamo é o símbolo da mediocridade e da irresponsabilidade estética.
Na Praça do Dr. Jonas Melo de Carvalho, mais conhecida como a Praça do Forró por ali se realizar os festejos profanos de São João Batista, bem em frente do Posto Médico Municipal Dr. Fausto de Aguiar Cardoso, de feliz e justa lembrança, o Município construiu para desgosto do próprio homenageado se vivo fosse, uma quadra esportiva que mais se assemelha a Prisão de Militar de Guantánamo. Guantánamo é uma base militar norte-americana na Ilha de Cuba que foi transformada em prisão militar para os presos  acusados do  Atentado de 11 de setembro, prisão condenada pela opinião pública mundial e pela Anistia Internacional.
Aqui como acolá, as instalações são pintadas de amarelo e o diferencial é que na prisão militar os presos são vestidos de farda laranja. Não sei se em Jeremoabo as pessoas que vão jogar futsal na quadra recebem da Prefeitura fardamento laranja. Não sei quem deu a ideia para construção do monstrengo de Jeremoabo. Se foi arquiteto deveria ter seu diploma cassado. Se a foi a Administração Municipal que teve a iniciativa, seus integrantes deveriam ser compelidos a destruí-lo e devolver aos cofres públicos do Município os custos de construção e de demolição.
Obama quando candidato a presidente dos Estados Unidos da América do Norte prometeu que se eleito desmobilizaria a prisão militar de Guantánamo e transferiria os presos para prisões civis nas fronteiras do País e garantiria julgamento justo. Eleito, Obama não cumpriu a promessa. Reeleito, também não cumpriu a promessa. A pergunta é? A Guantánamo de Jeremoabo que irá acabá-la?  A resposta é difícil de responder. Num Estado em que o governador nomeia cidadão condenado por improbidade administrativa para dirigir órgão estatal, quando a Constituição do próprio Estado proíbe, tudo pode acontecer!  
De qualquer maneira vai à informação. Na Constituição Federal do Brasil é garantida a Ação Popular que é regulamentada pela Lei nº.  4.717, de 29.06.1965, que autoriza a qualquer eleitor agitá-la, cuja lei para efeito de proteção,  “considera como patrimônio público, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico”.
Jeremoabo, 08 de novembro de 2914.
Fernando Montalvão (montalvao@montalvao.adv.br) 

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Indícios de compra de votos em Jeremoabo...

Estamos vivenciando uma situação gravíssima,atípica e indesejada pelo direito, onde a prefeita Anabel age como se Jeremoabo fosse uma pais independente, as leis não valem nada

Não dá para aceitar esse descalabro, onde através das improbidades continuadas, o (des)governo usando métodos  de  permissividade para o direito e a democracia brasileira, está fazendo Jeremoabo repetir aquela mesma novela que passou nos anos de 97 a 2000, com cenas maquiavélicas de atraso e dilapidação do patrimônio público e outros ilícitos.
Em algumas situações, que aliás não são poucas, a prefeita "anafel", tem demonstrado claramente que, quando lhe convém, não honra sua sanção, haja vista a famigerada portaria Portaria nº 001/2013, que estabeleceu prazo até 17/02 do ano de 2013 para que os Agravados retirassem as barracas, armações metálicas, construções, trailers e afins das áreas públicas. A mencionado Portaria foi exarada pela Secretária de Administração do Município, em total descompasso com a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo, que no seu art. 81, inciso XXIX,
O império da desordem está destruindo os bons costumes de Jeremoabo, embora  o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa prevê que “atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (…)”. Nesse caso, a improbidade está mais do que caracterizada pela omissão do Prefeito em cumprir o que é seu dever de ofício.
A famigerada Portaria funciona com "dois pesos, duas medidas",
Uma medida funciona logo após as eleições, que é para massacrar seus opositores logo após as eleições, verdadeira ditadura, já a outra medida funciona as vésperas das eleições' como uma espécie de moeda de troca
,Até as eleições passadas os candidatos   comprovam  votos com próteses dentárias, botijão, caibros, cimentos etc., Já nessas eleições parece que o voto inflacionou, troca-se por terrenos, por instalações de lanchonetes em locais proibidos e por aí vai.
Por falar em locais proibidos há fortes indícios que algo de mais podre está acontecendo em Jeremoabo no (des)governo “anafel”.
Acredito que há fortes indícios de crime eleitoral na transação da instalação desse trailer em local proibido pela própria prefeita na Praça Abelardo Santana ao lado da Estação Rodoviária, visto que é proibido por lei, senão vejamos: “qual foi o milagre que fez a prefeita “anafel”, presentear um cidadão as vésperas das eleições doando em local público e proibido, um terreno para instalação de uma Lanchonete?
Isso é uma canalhice, é uma vergonha, e os outros pais de famílias que foram injustamente e criminosamente expulsos, como ficarão?
Que “Lei” é essa que beneficia uns e prejudica outros?
Estamos diante de mais  um caso para a Polícia Federal apurar, porque só as vésperas das eleições, a prefeita permitiu essa ilegalidade, isso é dolo, isso fede a crime eleitoral?

 Os donos dos Traillers  tomando conhecimento das truculências e atrocidades que iriam acontecem sairam em passeatas protestando e denunciando a população.
 Num ato de vingança desenfreada, e perseguição doentia e criminosa a prefeita satisfez seus instintos, deu uma de Nero mandou destruir tudo sem piedade nem dó.



 Mesmo na ilegalidade,  afrontando a Lei e a população, num ato discriminatório, a prefeita deixou permanecer por mais de ano essa Lanchonte.
 Essa Lanchonete ou Bar foi proibido de Funcionar, segundo a prefeita  em atendimento a Lei. Como estava chegando as eleições e a prefeita precisava de votos, esqueceu e desmoralizou a "Lei", e permitiu que fosse aberto. A lei passou a ser letra morta;


Devido ao clamor da população pela permanência dolosa da Lanchonete do David, a perfeita após um ano na ilegalidade, determinou a demolição, ou melhor a permuta, agora sairia de uma ilegalidade para praticar  outra, instalar na Praça Proibida pelo próprio (des)governo, após novos protestos, os alicerces, ficaram temporariamente suspensos para enganar o povo.






Como estamos às vésperas das eleições,, faltando apenas três dias, algo estranho e tenebroso aconteceu entre a prefeita "anafel" e o proprietário da Lanchonete, a permissão para mais uma ilegalidade foi autorizad.
 Em Jeremoabo, mas precisamente no (des)governo "anafel, vespera de elição faz milagres, que digam os homens das pastas pretas.
 Apesar dessa afronta ao povo de Jeremoabo, a maior desmoralizada e desrespeitada, é a própria e os vereadores prefeita, que não cumpre a Lei por ela elaborada.
 Essas são as poucas anomalias do (des)governo de Jeremoabo, e as coisas cabeludas?
Só espero que a prefeita "anafel" com todas suas maldades e patologias, termine seu (des)governo, sem precisar andar com tornozeleira eletrônica...

sábado, 27 de setembro de 2014

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Newsletter, edição 38 - Setembro de 2014

Reforma Política: do que estamos falando? 

O debate sobre a Reforma Política tem ganhado a população e está claro que ela não vai partir do Congresso Nacional. A solução virá de iniciativas populares e que já estão sendo debatidas e realizadas muito antes de junho de 2013. A sociedade civil está mobilizada e já deu o seu recado: se o parlamento não assume sua responsabilidade o povo vai fazer. Mas quais são as propostas e iniciativas populares em curso e o que pensam os Presidenciáveis?
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#FichaSujaNão: quem substitui os barrados pela Lei da Ficha Limpa
Os candidatos considerados “fichas-sujas” estão usando brecha na legislação para tentar chegar ao poder. A estratégia é a da renúncia seguida de substituição. O Congresso em Foco faz um convite a você: ajude a espalhar os nomes dos substitutos dos candidatos barrados pela Justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.
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Financiamento Eleitoral e Corrupção
Tragicamente, campanha eleitoral e corrupção passam por sinônimos no Brasil. Financia-se uma candidatura e cobra-se a fatura do eleito, que a salda com recursos e favores públicos. “A eleição hoje é vencida por quem mais capta recursos. É totalmente desigual. As grandes empreiteiras e o sistema financeiro doam para os dois principais candidatos", explica Luciano Santos.
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Nota sobre a divulgação dos doadores de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral tem adotado medidas para robustecer a transparência nas contas de campanha. Reconhecemos os avanços já assegurados nesse campo pela nossa mais alta Corte Eleitoral. Mas a democracia brasileira precisa de ainda mais.
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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Lugar bom é Jeremoabo, a prefeita recebe dinheiro federal para fazer uma obra, não faz e fica por isso mesmo.


Foto de Lucas Dantas.

Foto de Lucas Dantas.

Foto de Lucas Dantas.

Foto de Lucas Dantas.
CurtirNão existe outro lugar no Estado da Bahia melhor para praticar trambicagem e malversação com o dinheiro público  do que Jeremoabo.

Está aí um dos exemplos explícitos: a prefeita de Jeremoabo recebeu recursos Federais no montante de R$ 180.000,00 para construção de uma Academia de Saúde, cujo início da Obra de acordo com o estabelecido em contrato seria no dia 27/ 06/2013, e término ou Prazo para entrega 27/12/2013.
Como se pode observar daqui há três meses completará uma ano que a obra está parada sem que, qualquer satisfação fosse dado ao povo de Jeremoabo.
Até para praticar dolo o individuo "tem que ter sorte", pois com menos do que isso a Polícia Federal meteu vários prefeitos da região na cadeia, a exemplo de Sítio do Quinto.
Mas como tudo tem o seu dia, qualquer hora dessa a casa também cairá em Jeremoabo, e a impunidade será punida.
Como perguntar não ofende, perguntamos: o que a prefeita de Jeremoabo fez com os R$ 180.000,00, se a obra está inacabada?

sábado, 20 de setembro de 2014

Manifesto em Defesa da Moradia Digna e por um Judiciário que esteja ao lado dos excluídos/as e não ao lado dos especuladores imobiliários


JUIZ PONHA O PÉ NO CHÃO E NÃO FAVOREÇA A ESPECULAÇÃO!
 
 
Manifesto em Defesa da Moradia Digna e por um Judiciário que esteja ao lado dos excluídos/as e não ao lado dos especuladores imobiliários
 
As Entidades que lutam pela Moradia na cidade de São Paulo vêm a público manifestar seu veemente repúdio à intensa agenda de reintegrações de posses, despejos e remoções forçadas em imóveis ocupados pelos Movimentos Sem Teto no centro na periferia de São Paulo.
 
Consideramos que a enorme quantidade de reintegrações de posse no centro e na periferia de São Paulo está associada a, pelo menos, três fatores:
 
1.      A enorme dificuldade do Poder Público municipal, estadual e federal em levar a frente um programa de habitações populares para famílias de baixa renda no centro da cidade de São Paulo agravada pela: i) lentidão na desapropriação de prédios vazios para transformá-los em moradia social, ii) morosidade falta de vontade política, abandono dos programas de locação social e parceria social e, iii) desarticulação entre os governos para combinar os recursos do programa Minha Casa, Minha Vida com recursos estaduais e municipais, na viabilização dos projetos.
 
2.      A insensibilidade de grande parte Poder Judiciário de São Paulo em sua forma de atuação frente aos conflitos fundiários e na garantia da posse para famílias pobres e vulneráveis, desrespeitando a Constituição Federal. A falta de compreensão da legislação internacional e nacional no que se refere ao Direito à Moradia e Prevenção/Mediação de conflitos ou simplesmente por Juízes que, de forma parcial, se colocam sempre ao lado dos autores das ações sem respeitar os direitos dos ocupantes.
 
3.     Especulação Imobiliária com alto custo dos aluguéis nas periferias distantes ou nos cortiços do Centro de São Paulo, onde as famílias chegam a comprometer mais de 70% de sua renda com pagamento de aluguéis. Se pessoa pagar o aluguel, fica sem comer e se comer, não consegue pagar o aluguel!
 
Entendemos que a propriedade deve atender sua função social, ter destinação e uso, o que coloca no centro da agenda a moradia adequada para os pobres urbanos. E, quando os governos não garantem o direito à Moradia, é fundamental que o judiciário atue no sentido de garantir estes direitos, evitando que famílias de baixa renda sejam colocadas na rua com uso de força policial e sendo criminalizadas por sua condição social.
 
Nos casos de conflitos pela posse, cabe ao Juiz, no mínimo, ouvir as famílias posseiras para que os atingidos possam apresentar suas razões. Cabe ainda ao Juiz,  atuar como mediador do conflito, e não como geralmente ocorre, sendo um aliado de primeira hora do proprietário.
 
Todos nós sabemos que no Brasil a terra sempre foi concentrada nas mãos de poucas pessoas e, desde a colonização, a terra que foi roubada dos povos originários nunca foi repartida entre os mais pobres. Em nosso país nunca houve uma reforma agrária ou urbana.
 
A cidade de São Paulo possui milhares de imóveis vazios e abandonados que não cumprem a sua função social, sendo apenas utilizados, há anos, para especulação imobiliária. Assim, o povo pobre não aguenta mais esperar uma solução do Poder Público, quando o déficit habitacional em São Paulo é de quase um milhão de moradias e há milhões de pessoas vivendo em cortiços, favelas e ocupações.
 
No Centro de São Paulo, há pelo menos 100 imóveis ocupados e outras centenas na periferia da cidade. Assim, nenhuma autoridade pode ficar indiferente e tratar este problema social como caso de polícia.
 
É um absurdo que a maioria das mediações e negociações relativas a prazos e metodologias logísticas para cumprimento dos mandados ocorram nos batalhões da policia militar, quando seria muito mais razoável que ocorressem na mesa dos Juízes, que possuem, em tese, conhecimento dos fatos e do processo, preparo e atribuição legal para conduzir estas mediações.
 
Os Movimentos de Moradia do Centro e da Periferia de São Paulo exigem um pacto em torno do direito à moradia em São Paulo. Que Judiciário assuma seu dever de observar os direitos dos pobres, punindo os especuladores e não as famílias sem teto. Juiz ponha o pé no chão e não favoreça a especulação. Justiça Para Quem? Chega de Reintegrações de Posse e Despejos Forçados em Imóveis que não cumprem a sua função Social.
 
São Paulo, 05 de Agosto de 2014.
 
Central de Movimentos Populares - Frente de Luta Por Moradia – União dos Movimentos de Moradia - Unificação das Lutas dos Cortiços e Moradia – ULCM - Movimento Sem Teto Centro – MSTC – Movimento de Moradia Para Todos – MMPT  – Movimento de Moradia da Região Centro – MMRC – Grupo de Articulação para Conquista da Moradia para os Idosos da Capital – Garmic -  Movimento de Moradia do Jardim Ipanema – Associação Comunitária de Moradores na Luta Por Justiça –  Associação Conde São Joaquim – Movimento de Moradia da Cidade de São Paulo – MMC - Movimento Sem Teto pela Reforma Urbana – MSTRU/FLM - Associação Sem Teto do Centro ASTC- Terra de Nossa Gente – TNG – Movimento de Defesa do Favelado – MDF  – Movimento Lutar e Vencer – MLTV – Movimento Sem Teto da Zona Norte – MSTRN – Fórum de Moradia e Meio Ambiente de São Paulo – FOMAESP – Movimento Independente de Moradia de Vila Maria – MIVM

A Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo subscreve este manifesto em apoio às entidades acima citadas.

 
Minha fé é política porque ela não suporta separação entre o corpo de Jesus e o corpo de um irmão.
Minha fé é política porque crê que a economia pode mudar um dia e ser toda solidária.
Minha fé é política porque acredito na juventude, na sua força e inquietude, no seu poder de diferença
e na força da velhice que com sua sabedoria e experiencia ainda tem muito a colaborar, para um país justo, igualitário sem tantas injustiças sociais.. 
 
Pastoral Fé e Política
Arquidiocese de São Paulo
A partir de Jesus Cristo em busca do bem comum

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

[ABRACCI] MCCE - Eleições 2014: "Vender voto é crime" e Ficha de Denúncia

    
ELEIÇÕES 2014: PAUTA PARA TERÇA, 05/08, 10 HS - SÃO PAULO
PNBE FAZ LANÇAMENTO DISQUE DENUNCIA ELEITORAL 2014
POR TELEFONE QUALQUER CIDADÃO PODERÁ COMBATER A CORRUPÇÃO ELEITORAL
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo investigará as denúncias e apoiará no encaminhamento para procuradorias dos demais estados da federação
O movimento PNBE - Pensamento Nacional das Bases Empresariais, junto com os seus parceiros Movimento Voto Consciente – MVC; Ministério Público Democrático – MPD; Instituto Brasil Verdade – IBV; Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Estadual SP – MCCE, AMARRIBO Brasil, além de entidades empresariais como a Associação de Bares e Restaurantes - Abrasel SP, lançarão a versão 2014 do DISQUE DENÚNCIA ELEITORAL dia 05 de agosto, terça-feira, às 10h00, na Rua Itápolis, 1468 – Pacaembu – São Paulo.
O Disque Denúncia Eleitoral passa a funcionar no mesmo dia 05.08. Ele permite que, sem qualquer gasto e com muito pouco trabalho, o cidadão possa denunciar candidatos que estão cometendo ações ilícitas ou crimes eleitorais, podendo acompanhar o andamento da denúncia com o número de protocolo de atendimento. As entidades manterão sigilo absoluto sobre as comunicações e denunciante também poderá fazer a denúncia sem se identificar. As denúncias serão encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral, que comunicou à entidade sua decisão de investigá-las assim que recebidas.
Num avanço importante, já está firmado acordo do PNBE com a ABRASEL – Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo, pelo qual milhares de cartazes com o Disque Denúncia Eleitoral serão divulgados pelos bares e restaurantes do estado paulista.
Funcionamento
As denúncias serão recebidas num Call Center criado pelo PNBE e encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral, que analisará as denúncias. O cidadão que fizer a denúncia vai receber um número de protocolo e poderá acompanhar onde e em que estágio se encontra a sua denúncia. O horário de atendimento do serviço de segunda à sexta-feira é das 08h00 às 20h00 e aos sábados das 08h30 às 14h00.
O 1º Coordenador Geral, Mario Ernesto Humberg diz que o PNBE - por ter na sua base Empresários-Cidadãos - tem o dever de continuar a luta pela transparência ética nos negócios, pelo desenvolvimento econômico e sustentável, pela justiça social e por um País politicamente democrático de fato. “A busca por processo eleitoral ético, coibindo as ações ilícitas e abusivas, são uma bandeira relevante”.
Os resultados esperados com essa iniciativa são ampliar o canal de diálogo entre a sociedade e os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização da legislação eleitoral. Fazer com que a população participe ativamente do processo eleitoral fiscalizando os candidatos. E coibir as ações ilícitas.
ATENÇÃO EDITORES E REPóRTERES – Histórico do DDE PNBE
Os dados completos do que aconteceu com Disque Denúncia Eleitoral (DDE) nas quatro edições de 2006 até 2012 estão disponíveis na assessoria de imprensa. Por favor, solicite
Conheça mais sobre cada instituição participante:
PNBE – www.pnbe.org.br
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo - http://www.presp.mpf.mp.br/
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral SP - http://www.mcce.org.br/site/
Ministério Público Democrático - http://www.mpd.org.br/
Instituto Brasil Verdade - http://www.institutobrasilverdade.org.br/
Amarribo Brasil - http://www.amarribo.org.br/
Movimento Voto Consciente - http://www.votoconsciente.org.br/
POR FAVOR, CONFIRME PRESENÇA E SOLICITE ENTREVISTAS COM
Cleinaldo Simões, Carla Onaga, Jessica Tangerino e Ana Paula Rocha
Assessores de Imprensa do PNBE
55 (11) 5585 3363 – 5585 0961 – 5585 2273
55 (11) 2638 8099

domingo, 18 de maio de 2014

A SOCIEDADE CONFIA NO ADVOGADO.


Foto: Clique aqui para acessar o Estatuto do Advogado: http://bit.ly/19mAB5O

A partir de uma desastrada nota publicada por uma subsecional da OAB na Bahia nos sites da localidade sobre reclamação de um cliente em relação ao advogado que o contratara para demandar ações e reclamar valores, com afirmativa de que o advogado confessara sua falta, como um verdugo a executar a sentença, tive a preocupação de obter informações para saber o juízo de valor que faz a sociedade em relação à figura do advogado, obtendo dados interessantes.
Quando eu mencionei a expressão “desastrada nota” é pelo fato que a Constituição Federal consagra a garantia da presunção da inocência aos acusados penalmente ou administrativamente, ao tempo que estabelece como cláusulas pétreas os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, art. 5º, LIV e LV, o que vale dizer, em caso de falta disciplinar de responsabilidade de advogado, somente poderá se afirmar que ele confessou ou se efetivamente cometeu a falta, depois do julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seccional.  Se qualquer advogado cometer ato reprovável, que responda pelos seus atos disciplinarmente e/ou penalmente e/ou civilmente, se for o caso.
Dados recentes me alegraram de sobremaneira quanto à credibilidade depositada pela sociedade no advogado, como também decisões recentes a amparar as nossas prerrogativas profissionais contra os abusos reiteradamente perpetrados pelas Cortes, Corregedorias, Juízes e até diretores de secretarias.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CF-DF recentemente encomendou ao instituto Valore Brasil, pesquisa de opinião sobre o grau de confiança da sociedade em relação à própria OAB Federal e nos advogados. No quesito “instituições”, o índice de satisfação dos profissionais com a atuação da entidade é positivo, para 92,36%, entrevistadas 2.136 pessoas entre advogados, estudantes de direito e demais profissionais. Na avaliação da imagem do advogado para a sociedade, foi positivada por de 72,29% dos entrevistados que enxergam positivamente os profissionais da advocacia. Um índice expressivo e que demonstra, segundo conclusões da pesquisa, que o advogado goza de um prestígio fundamental junto à sociedade. A cada 10 pessoas, pelo menos 7 veem com bons olhos o trabalho da advocacia. Ao todo, 67,44% responderam que têm o hábito de consultar um advogado antes de tomar decisões legais.
O prestígio que goza o advogado perante a sociedade brasileira resulta do fato dele no exercício profissional fazer respeitar os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos, ao tempo que também faz respeitar suas garantias profissionais com a independência que lhe é exigida. A Constituição Brasileira de 1988 no seu art. 133 diz que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, o que também é repetido na Lei que regulamenta o exercício profissional da advocacia, Lei de nº. 8.906/94, art. 2º.
Além da garantia constitucional dada e regulamentada para o exercício profissional da advocacia, toda autoridade reconhecida pela sociedade em relação ao advogado reside nos pilares do art. 6º do mesmo EOAB e do art. 2º do Código de Ética do Advogado que dizem que não hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do ministério público, sendo ele defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.”
O EOAB garante ao advogado o direito de comunicar-se reservadamente com seus clientes presos, mesmo sem procuração, art. 7º, III, bem como examinar em qualquer órgão público autos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, salvo se o feito estiver tramitando em segredo de justiça, art. 7º, XIII, cuja prerrogativa é também dada para consultar peças de inquérito policial. Por outro lado, é também garantido ao advogado ter vistas de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição, ou retirá-los pelos prazos legais, art. 7º, XV, EOAB.
Algumas Cortes de Justiça, Corregedorias, Juízes e até diretores de secretarias judiciais estão a criar obstáculos às prerrogativas profissionais do advogado, ao não permitir a retirada de autos de cartórios quando não exibido mandato de procuração pelo advogado, com manifesta violação art. 7º, XIII, do EOAB, o que vem se tornando um dilema para o operador do direito. 
Se uma ação tramita em segredo de justiça somente terá acesso aos autos o juiz, os serventuários, as partes e seus advogados e o ministério público, quando for parte ou operar custos legis, como fiscal da lei.  Se o advogado não estiver constituído por qualquer das partes, a ele será vedado acessar aos autos ou deles retirar cópia. Se a ação tramitar sem segredo de justiça, qualquer advogado poderá consultar os autos e retirar cópia, sem a necessidade de exibição de procuração ou de autorização prévia do juiz na chamada “carga rápida”.
A carga rápida se aplica quando o advogado precisar retirar os autos sem procuração ou quando o prazo for comum a advogados diversos numa mesma ação. Em qualquer das hipóteses, para retirada dos autos do cartório ou secretaria a exigência era o advogado deixar retida sua carteira de identificação profissional. Em alguns juízos se exigia até que o advogado fosse acompanhado de serventuário da justiça.  O CNJ em decisão de 07.05.2014, apreciando procedimento de controle administrativo de iniciativa da OAB-PE contra o Provimento 36/2010 da Corregedoria do TJPE, de nº. 005191-02.2013.2.00.0000 proibiu a exigência da retenção da carteira da OAB do advogado que passou a ser facultativo e proibiu a exigência de acompanhamento de serventuário para carga rápida.
A Corregedoria do TJMG pelos Provimentos n. 195, de 2010, e do n. 232, de 2012, alterou dois artigos do Provimento n. 161, de 2006, no que diz respeito à chamada “carga rápida”, proibindo fotográfica particular para copiarem os autos. “A Ministra Luiza Frischeisen no dia 22.04.2014 concedeu medida liminar para suspender os efeitos dos provimentos, afirmando:” “Não se pode limitar a forma de instrumentalizar a cópia ao advogado, como vem ocorrendo nas dependências do TJMG, ultrapassando a regulamentação possível”, afirma a conselheira Luiza Frischeisen, na liminar, acrescentando que é “natural ao advogado”, conhecer a causa antes de firmar compromisso com o cliente.”
A limitação da “carga rápida” já fora questionada no CNJ por advogados e algumas seccionais da OAB. Em outubro de 2011, por exemplo, o Plenário CNJ julgou procedente o Pedido de Providências 0006688-56.2010.2.00.0000 formulado por um advogado que questionava regra verbal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) de condicionar a cópia dos autos à autorização do desembargador relator do processo. Na ocasião, os conselheiros, em decisão unânime, determinaram que a corte tomasse providências para permitir a cópia dos processos sem segredo de justiça, independentemente de peticionamento pelos advogados.
Noutra decisão o mesmo CNJ deu provimento a recurso interposto pela OAB, Seccional do Espírito Santo, e cassou (25/01) a Portaria nº 000008-1/2009, editada pela juíza federal da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, que violava as prerrogativas profissionais dos advogados. Pela Portaria, para carga rápida era exigido requerimento prévio ao juízo.
A carga rápida não poder ser vedada ao advogado desprovido de mandato procuratório nos processos que não tramitem em segredo de justiça, bem como não poderá lhe ser exigido autorização prévia de juiz e nem acompanhamento de serventuário junto ao advogado. O requerimento prévio perante juiz somente acontece se tratar de processos arquivados.
Em tempos recentes tive algumas experiências contornadas. Tramitando processo penal numa Vara Federal e sendo vários os réus e vários advogados, prolatada a sentença, solicitei os autos em carga rápida, recebendo a informação de que poderia ser fornecida cópia da sentença apenas, sem a retirada dos autos. Chamada à diretora da época disse não conhecer a lei que autorizava a carga rápida ao advogado. Requerido ao juiz, este indeferiu a retirada dos autos. Impetrei mandado de segurança perante o TRF1, Proc. 0005492-51.2013.4.01.0000. obtendo liminar e provimento final. Na Secretaria de uma Câmara Cível no TJBA ao solicitar carga rápida de autos de um agravo de instrumento, o diretor disse ali não existir carga rápida, salvo se eu fosse acompanhado de um serventuário. Informei que se tratava de prerrogativa Professional do advogado prevista em lei e somente dali sairia com os autos, desacompanhado de serventuário. Os autos me foram entregues. Eu estava no cartório de uma vara da Comarca de salvador e um jovem advogado solicitou vistas dos autos em carga rápida e o serventuário estava a informar que a juíza baixara portaria proibindo a entrega de autos a advogado sem mandato. Solicitei uma cópia da portaria e disse ao advogado que se sua prerrogativa não fosse respeitada, que solicitasse a presença de representante da OAB-BA e da Corregedoria. Finalmente o jovem, advogado foi atendido.  
Acontecia também do advogado comparecer a agência do INSS para consultar autos ou copiá-los e lhe ser exigido agendamento prévio para atendimento, mesmo correndo prazo para o cliente. Tal prática foi proibida.  Se o advogado na condição de contribuinte comparecer a uma agência para pleitear direito individual ele será atendido como qualquer cidadão, entretanto, se o comparecimento for na condição de procurador de qualquer contribuinte, o acesso a autos independerá de marcação prévia de audiência por meio eletrônico ou não.
O STF na sessão de 08.04.2014, por decisão da 1ª Turma, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantira aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.O STF apreciando o mandado de segurança com pedido liminar nº. 26772, impetrado por João José Machado de Carvalho contra decisão do Ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da União que indeferiu a pretensão de “examinar, tomar apontamentos e obter cópias dos autos do Processo nº TC 017.562/2006-5, nas dependências da Secretaria de Controle Externo no Estado de Goiás” em razão da inexistência de procuração a ele outorgada, relator o Min. Gilmar Mendes, deferiu medida liminar para que o impetrante pudesse  examinar, tomar apontamentos e extrair cópias do Processo nº TC 017.562/2006-5, nas dependências da Secretaria de Controle Externo no Estado de Goiás. Da seção notícias do STF na Internet, se sobre a decisão, assim constou:
“Ausência de procuração e vista dos autos
O art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos. Nesse sentido, o Plenário, tendo em conta não se tratar de processo sigiloso, concedeu mandado de segurança impetrado contra decisão do Tribunal de Contas da União - TCU, que indeferira requerimento de vista e cópia integral de processo a advogado, em razão da inexistência de procuração a ele outorgada. Precedente citado: MS 23527 MC/DF (DJU de 4.2.2002).  MS 26772/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, 3.2.2011. (MS-26772).”
O advogado no exercício da profissão deverá fazer valer suas prerrogativas profissionais previstas em lei e agir com a plena observância dos princípios estabelecidos pelo art. 2º do Código de Ética, especialmente, no previsto no inciso II do mesmo artigo citado: “atuar com destemor, independência, honestidade, decoro,veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;”.
Paulo Afonso, 18 de maio de 2014.