domingo, 30 de agosto de 2009

Re: Contato do site www.transparenciacapixaba.org.br: Fundação ONG

Pessoal da Transparência Jeremoabo
Parabéns pela iniciativa.
Contem com nosso apoio.
Podem usar os textos que se encontram em nosso site e quaisquer materiais que lá estiverem. Se pudermos ajudar de outra forma entrem em contato.
Atenciosamente
Rafael SimõesSecretário de Comunicação da Transparência Capixaba/

Transparência Capixaba - Contra a corrupção, a favor do Espírito Santo
Transparência Capixaba no Twitter (http://twitter.com/transcap).
Rede Social da Transparência Capixaba (http://transparenciacapixaba.ning.com/).
Site da Transparência Capixaba (http://www.transparenciacapixaba.org.br)

sábado, 29 de agosto de 2009

CAPITULOS ENCERRADOS

Dimas tinha me solicitado uma matéria sobre a suspensão das liminares por parte da Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desª. Silvia Zarif, sobre o concurso de Paulo Afonso e eu o atendi. Pois bem, Rogério Stanzel que mantém um blog na rede mundial de computadores o transcreveu alterando o texto ao suprimir um parágrafo. A reprodução de artigo subscrito depende de autorização expressa do autor. Rogério não me oponho a reprodução de meus textos, porém qualquer alteração dependerá de minha expressa autorização. Fica o recado.

No próximo ano serão realizadas as eleições presidenciais e como a oposição não tem discurso em face da estabilidade econômica pelo que passa o Brasil ela parte para criar factóides como aconteceu com o caso da “porra louca” Lina Vieira, ex-secretária da Receita Federal que resolveu dar uma mãozinha ao PSDB e o DEM. Deu no que deu. Quem assistiu ao depoimento dela na Comissão do Senado teve pena. Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da receita, o capítulo Lina não passa de mero factóide criado pela imprensa. Agora meus amigos é impressionante como Dilma Rousseff gosta de se manter em enrascada. Creio que o Presidente Lula dispunha de candidatos melhores. Lembram-se do dossiê corporativo Fernando Henrique Cardoso.

Falando da grande imprensa já em campanha aberta para a oposição é incrível como se procura deturpar os fatos. Não querendo elogiar a situação econômica do país e o bom desempenho durante e depois da crise financeira fica divulgando despesas com pessoal e fazendo paralelo com iguais períodos passados. O noticiário da Globo beira o ridículo. Por falar em economia os números divulgados sobre a Bahia são animadores.

No capítulo Sarney não se fez a distinção entre as crises. A que diz respeito aos atos administrativos e a política. A pretensa crise institucional cessou quando se deu conta que todo mundo estava enrolado até o defunto ACM. A crise política teve a finalidade de dividir o PMDB pensando na sucessão presidencial. Por falar em Sarney o STF em primeira hora negou liminar a mandado de segurança impetrado por seis Senadores (MS – 28213) sepultando as chances de reabrir investigações. A decisão foi do Min. Eros Grau substituindo o Min. Joaquim Barbosa. Eros Grau foi quem graduou a corrupção em Jeremoabo, infelizmente.

Três são os programas jornalísticos de ponta em Paulo Afonso, o de Ozildo na Rádio Betel, Dimas na Rádio Cultura e J. Matos na RBN. Parece que há guerra de guerrilha com embates diários assomando-se ai o que é divulgado nos blogs (olá Agnelo um abraço). É preciso entender que cada um tem sua posição pessoal que pode ser divulgada em determinado como posicionamento crítico. Vamos divulgar fatos com isenção de ânimo. A coisa é mais ou menos assim “a notícia como ela é”.

Aparentemente a candidatura de Gedel Vieira Lima começou a afundar. A oposição como sempre se assenta em suas siglas conservadoras. Jaques Wagner parece que começou a tomar gosto e amplia cada vez mais sua base de sustentação eleitoral. Carreou Oto Alencar que detém uma forte liderança e descartou o Dep. Severiano que era o Presidente do PDT na Bahia e pretendia se aliar com o PMDB na sucessão baiana. O Ministro Lupi veio à Bahia e disse que o PDT fecha com Wagner e pronto.

SANTA BRÍGIDA. No dia de ontem o Dr. Marley, Juiz Substituto da 2ª Vara Cível e substituindo o Juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Jôfre que se deu por suspeito por foro íntimo, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por quatro Vereadores ligados a Teles reintegrando o Prefeito embora não se admita em nome próprio alguém pleitear direito alheio. Santa Brígida é um caso a parte porque não foi a primeira vez que se afastou preventivamente o Prefeito. Os vereadores de Teles votaram pela aceitação da denúncia e o afastamento dele e agora pediram na Justiça sua volta.

TRANSPARENCIA JEREMOABO.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Falta transparência no site da Câmara Municipal

Regina Bochicchio, do A TARDE

Depois de ter lançamento adiado por pelo menos quatro vezes este ano e com a promessa de divulgar dados dos gastos de vereadores e gestão financeira da Casa, o novo portal da Câmara Municipal de Salvador (www.cms.ba.gov.br ), que está acessível desde o último dia 17, apesar de ser um avanço, deixa a desejar no quesito transparência. No site, a coluna Transparência, que só mostra gastos deste ano – não é retroativo a gestões anteriores –, deixa de disponibilizar dados como verba de gabinete, telefone e combustível, entre outros “penduricalhos” a que os vereadores têm direito.A falta de transparência está até mesmo no contrato com a empresa responsável pelo design (a parte estética) da página na internet, feito sem licitação pública e cujo valor da prestação de serviço não foi informado, sendo negociado diretamente com o presidente da Câmara, Alan Sanches (PMDB).Promessa de mandato de Sanches (PMDB), que assumiu a chefia da Casa em fevereiro deste ano, o portal foi feito pela assessoria de comunicação da Casa em parceria com a empresa A Cor da Voz Criação e Produções, localizada nos Barris, que foi contratada sem licitação, com verba de publicidade, segundo informou a assessoria de imprensa da Câmara Municipal.
Fonte: A Tarde

Prefeito de Lapão tem que devolver R$ 187 mil à conta do FUNDEF

Em sessão realizada nesta quarta-feira (26/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Lapão, Hermenilson Ferreira Carvalho, por irregularidades no exercício de 2005 na aplicação de recursos do Royalties/Fundo Especial do Petróleo - FEP e Salário Educação, além da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental - FUNDEF sem a devida comprovação. Também foram identificadas a fragmentação de licitação, implicando em modalidade imprópria.
O relator, conselheiro Paolo Marconi determinou o ressarcimento de R$ 187.029,79 pela saída de numerário da conta específica do FUNDEF sem documento de despesa correspondente e de R$ 215,00 pelas despesas consideradas incompatíveis com a legislação vigente do Royalties/FEP, além de multa de R$ 7.000,00. Cabe recurso da decisão.
O termo de ocorrência foi relatado em virtude da decorrência da falta de comprovação da aplicação de R$ 20.448,76 oriundos do Royalties/FEP e de R$ 40.907,61 oriundos do Salário Educação e pela não comprovação da saída de numerário da conta específica do FUNDEF no montante de R$ 187.029,79.
Em relação a fragmentação de procedimentos licitatórios, identificou-se os convites nº 18 e 19 com valores de R$ 43.750,00 e R$ 140.828,00 respectivamente, cujo somatório totaliza R$ 184.578,00, não cabendo a modalidade adotada de convite, sendo ultrapassados os limites R$ 80 mil para compras e serviços e de R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal apáos a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
Fonte: TCM/BA

Não cabe recurso quando juiz aplica decisão do STF

Decisões de instâncias inferiores baseadas em posições do Supremo Tribunal Federal sobre assuntos com Repercussão Geral reconhecida não podem ter recurso admitido na corte. A exceção é quando o juiz se retrata para seguir a decisão do STF. Com base nesse entedimento foi que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou ao Plenário, nesta quarta-feira (26/8), questão de ordem em um Agravo de Instrumento para que a corte confirmasse sua posição.
Depois da Reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema devem aguardar a análise de um leading case pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.
O assunto sobre o qual o processo se referia era a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. Neste caso específico, disse o ministro Gilmar Mendes, não houve o juízo de admissibilidade. O recurso foi considerado prejudicado uma vez que houve decisão da corte, com Repercussão Geral, sendo que o tribunal apenas seguiu o entendimento do Supremo, conforme explicou o ministro.
Quando o tribunal na origem aplica o entendimento do STF a todos os casos sobrestados sob sua jurisdição, está apenas exercendo sua função, no sentido de aplicar o que foi decidido pelo STF no leading case. Apenas se o tribunal não quiser se retratar pode ser acionado o STF, disse o presidente, “sob pena de se reverter todo o sistema criado”.
Gilmar Mendes explicou que a Reforma do Judiciário teve, entre seus objetivos, exatamente evitar julgamentos sucessivos e repetitivos sobre matérias idênticas. “Abrimos mão do papel revisional individual para que a corte pudesse se debruçar sobre mais temas constitucionais relevantes, de maior complexidade e alta indagação”, disse o presidente em seu voto. Se a corte passar a permitir a utilização do Agravo de Instrumento para voltar a discutir os temas já debatidos e decididos, a situação voltaria a ser como antes, quando todos os processos — mesmo sobre temas idênticos — acabavam chegando à corte.
O ministro citou diversos casos em que a corte decidiu questões concretas, na análise de Recursos Extraordinários, e a decisão passou a valer para todos os casos. Quando o Supremo decidiu, no julgamento do RE 565.714, que o salário mínimo não podia compor base de cálculo ou indexação de adicionais e parcelas de remuneração, a decisão, dirigida para policiais militares paulistas, autores do recurso, passou a valer para todos os servidores de todos os estados, em todos os níveis, disse Gilmar Mendes.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo. A ministra se comprometeu a trazer o processo já na próxima semana. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
AI 760.358
Fonte: Conjur

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Verdade e ética

Matéria publicada na edição 304, no dia 21-08-2009 Folha de Blumenau
Luiz Eduardo Caminha médico
Quando fiz pós-graduação na Alemanha, um amigo brasileiro, neurocirurgião, que se especializava também no País me contou que seu mestre resolveu fazer um jantar para colegas da especialidade. A intenção: aproximá-lo da nata da neurocirurgia alemã, uma das melhores do mundo. Uma honra para meu amigo. Trinta dias se passaram e não se tocou mais no assunto. Na Alemanha, a discrição é uma virtude. Assim, nem ousou perguntar a respeito. Já havia esquecido quando o Correio trouxe o convite. O jantar seria dali a três semanas, um sábado, na mesma época que uns parentes do Brasil vinham visitá-lo. Quando chegasse a hora daria um jeito de atender os dois compromissos. Mas brasileiro é brasileiro e sábado, na Alemanha, é igual a todo o mundo. Dia de sair, jantar fora, ir ao bar com amigos, celebrar a vida. O dia chegou e ele esqueceu. Acompanhou os parentes, abusou um pouco, passou da hora e o jantar dançou.Na segunda-feira, o mestre cobrou a desfeita. Como se faz no Brasil, mentiu dizendo não ter sido avisado da data. Mesmo que o mestre insistisse no envio do convite pelo correio, continuou mentindo.Dias depois um policial bateu à porta convocando-o para uma audiência. Motivo: uma queixa contra o Correio. O inquérito apurava se o carteiro - que afirmava ter entregue a correspondência - estava ou não mentindo. Mentir, na Alemanha, como em qualquer lugar do mundo, exceto o Brasil, é grave. Gravíssimo se vier de um agente público. Envergonhado, foi à delegacia e contou a verdade. A desculpa: no Brasil isto é normal. Levou uma descompostura e uma ameaça de processo caso reincidisse.Agora pasmem. Se pego por mentir, um processo seria aberto para punir o carteiro com a perda do emprego. Mais, o juiz estabeleceria uma indenização por danos morais, paga pelo Estado às vítimas. Correio é um serviço público e deve cumprir as obrigações com a sociedade. Ademais, lá, mentir é antiético.Aqui, se bobear, meu amigo e o mestre seriam processados por danos à imagem dos Correios. O agente público, impune, seria digno de pena; a verdade considerada coisa de encrenqueiro e a mentira um artifício da oposição e da imprensa golpista. É só ver o exemplo de alguns funcionários públicos e dos políticos em Brasília. Mentir aqui é a praxe. Dizer a verdade é ser inconveniente. Tudo acabaria em pizza!
Fonte: AMARRIBO

Palavra de Mercadante

Quem ouviu o senador Aloísio Mercadante falar que não ajudaria a engavetar os pedidos para desarquivamento das denúncias contra o presidente do Senado José Sarney, acreditou que ainda restava um mínimo de seriedade política em algum político brasileiro, já que Suplicy sumiu; já que Arthur Virgílio tinha funcionário fantasma; já que, até, até Fernando Gabeira viajara à custa da viúva.
Quem leu matéria da revista Veja afirmar que ele planejava um simulacro passeio ao Uruguai para fugir de votar a favor do arquivamento, de uma vez por todas não se decepcionou com Mercadante, por saber que ele se tornou pior do que Sarney porque, no Brasil, todo culpado busca a impunidade e não pagar pelo erro. Decepcionou-se consigo por ter acreditado um instante na palavra do senador mais votado do Brasil.
Precisa-se de muita força para continuar a acreditar em alguma posição de qualquer político brasileiro. Mas essa falta de escrúpulo tem sido abertamente defendida pelos eles, aceita por grande parte da mídia como inevitável para manter um “mínimo de governabilidade”.
Mas o senador pode ficar tranqüilo que o povo brasileiro já se acostumou com a mentira política. Fernando Henrique Cardoso deu início, ao pedir para esquecerem o que escrevera. Como o ex-presidente havia desmoralizado a escrita apenas, Palocci resolveu registrar a sua em cartório, de que cumpriria todo o mandato, no que foi acompanhado pelo governador José Serra. Nem o registro fez ser cumprida a promessa. Desmoralizaram até a escritura pública. Se buscarem fitas de promessas gravadas de cumprimento de mandato, nenhum computador seria capaz de armazená-las.
Mercadante conseguiu ir um pouco além do que os fiéis colegas; consegue mostrar uma cara com um robusto bigode de coronel e um semblante cínico de desvirginada arrependida. Sinal dos tempos. Mais de dez milhões de voto não valeram o cumprimento de uma palavra. Palavra de Mer... cadante.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bel. Direito
Fonte: AMARRIBO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Já que antecipam


Claudio Weber Abramo
A antecipação da campanha eleitoral presidencial de 2010 não efeta apenas a sucessão de Lula. Implica também a antecipação de todos os demais pleitos que acontecerão no ano que vem: de senadores, deputados federais e estaduais (e distritais, no caso do Distrito Federal) e governadores.Explica-se: os candidatos a presidente precisam arranjar espaços nos palanques regionais. Para que um candidato qualquer se “viabilize” (como se costuma dizer) é preciso ter palanques nos principais estados do Sul/Sudeste e do Nordeste, pelo menos.Não adianta a um candidato ser fortíssimo em São Paulo (o maior colégio eleitoral) caso não disponha de acessos ao eleitorado nordestino.Reciprocamente, um candidato popularíssimo no Nordeste não emplacará no Sul/Sudeste caso não encontre espaços na região.Espaços significam acordos com as forças políticas locais e, devido ao entrechoque dos interesses locais, necessariamente envolvem as chapas legislativas e executivas de todos os partidos que sejam alvo dos avanços sedutores dos candidatos presidenciais.De modo que, enquanto o eventual leitor percorre as presentes maltraçadas, os políticos de modo geral se dedicam freneticamente a negociar em qual mourão de cerca amarrarão os seus respectivos burrinhos.Isso afeta mais diretamente os cargos majoritários (senador e governador), mas tem repercussão sobre os proporcionais (deputados).Tais movimentações negocistas são típicas de um país em que a política passa tão ao largo da população que os seus praticantes não se ocupam minimanente do que o eleitor possa pensar.Não que a negociação pré-eleitoral de apoios deixe de ocorrer em outros países, mas a diferença, no Brasil, é que as decisões partidárias não se enraizam nas tendências das respectivas militâncias — as quais, rigorosamente, não existem. Que “militância” têm o PSDB, o DEM, o PMDB? Só de políticos e, em época de campanha, de cabos eleitorais pagos.(As militâncias existiam no antigo PT, mas seu entusiasmo enfraqueceu claramente a partir do Mensalão. Será curioso verificar o que ocorrerá com ela em 2010; em 2008 já se mostrou desintusiasmada. Mas me desvio.)Como a campanha eleitoral na prática já começou, aqueles que se preocupam com o rumo da política e, mais amplamente, do Brasil, farão bem se também começarem a se mobilizar.Há muitas formas de mobilização política, dependendo dos interesses e das aspirações de cada um e de cada grupo - mas há um tema que tende a equalizar as aspirações de muita gente, a corrupção.Qualquer pessoa que tenha alguma espécie de expectativa em relação ao efeito da política sobre a vida da comunidade concordará (espero) em que não vale a pena eleger gente que tenha passado duvidoso.Ladrões, picaretas, canalhocratas, caçadores de renda não deveriam ter lugar na política.Como o arcabouço legal brasileiro é omisso quanto a isso e, como se isso não bastasse, o sistema judicial do país é disfuncional, só o eleitor pode barrar o caminho desses indivíduos em direção aos cargos eletivos.O eleitor só pode decidir o seu voto com base em informação.Logo, para convencer eleitores a não votarem em gente duvidosa, é preciso usar os mecanismos de comunicação de que se disponha para disseminar informação sobre os políticos.Quanto mais intensivamente essas informações forem veiculadas, maiores serão as chances de que pelo menos alguns dos indivíduos mais duvidosos terão barradas as suas pretensões reeleitorais.Este espaço voltará insistentemente a esse assunto nos meses seguintes, com sistemática menção aos dados sobre políticos presentes no projeto Excelências.Explica-se: trata-se da única fonte existente no Brasil que reúne dados de uma grande variedade de tipos sobre todos os integrantes das principais Casas legislativas brasileiras.Se o sujeito é candidato à reeleição, seu histórico estará lá.Se esse histórico é duvidoso, isso está claramente evidenciado.Convida-se o eventual visitante a usar esse instrumento, que foi concebido e é mantido para isso.
Fonte: Último Segundo
Claudio Weber Abramo é diretor executivo da Transparência Brasil. Bacharel em matemática (USP) e mestre em filosofia da ciência (Unicamp). Antes de juntar-se à Transparência Brasil, sua principal atividade profissional foi na área de comunicação e, nesta, no jornalismo. Organizou o livro A Regra do Jogo, do jornalista Cláudio Abramo, seu pai. Colabora freqüentemente com a imprensa e é autor de artigos em publicações especializadas a respeito do tema da corrupção e seu combate.

Dessa vez é carga pesada.

O atual prefeito de Jeremoabo detentor de uma centena de processos por improbidade, se prevalecendo da impunidade bem como da morosidade da justiça, ao assumir seu (des) governo está dando a carga total, explorando a viúva sem pena nem dor, é sangria de todos os lados, das tetas não mais leite, já sai é sangue.

Dando continuidade as sindicâncias dessa ONG, além das representações já encaminhadas ao TCM/BA, e ao Ministério Público Federal hoje estamos solicitando mais subsidio ao tista de deda, para robustecer com provas concretas mais outras representações a respeito de improbidades.

Mas o povo também começa a denunciar através do PT, hoje mesmo recebemos copia do ofício – Of.Sec.DM-PT n. 025/2009, encaminhado ao Doutor Antonio César Carvalho Magaldi, Procurador Chefe da Procuradoria de Combate a Atos de Corrupção e Improbidades Administrativas, onde o Secretário do Partido dos Trabalhadores denuncia muitas falcatruas dentre elas; nepotismo praticado pelo cônjuge do prefeito, pai, primo do vice-prefeito, tio da primeira dama, entre outros, inclusive, sendo verificadas “sangrias” ao erário municipal e elevação de salários através dos constantes pagamentos de diárias aos respectivos “beneficiários” supracitados.

No ofício acima mencionado existem outras denuncias grave, mas por questão de estratégia, declino de publicar.


AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA.








A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, entidade sem fins lucrativos, com estatuto social de constituição devidamente transcrito no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, desta cidade e Comarca de Jeremoabo, onde tem sede e foro, regularmente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda vem, com arrimo nas disposições da LEI FEDERAL Nº 4.717, de 1965 ( ação popular), dizer e requerer o seguinte:

Tomou conhecimento a requerente que essa prefeitura municipal, em meados de janeiro de 2009 firmou contrato admitindo sem concurso inúmeros servidores, inclusive com nepotismo, além de outras irregularidades.


Existem indícios que mencionados atos causou irregularidades, prejudicando assim a população..

Não está o requerente, Senhor prefeito, com tal requerimento, com a pretensão de dizer que a prefeitura, na pessoa de seu gestor, tenha praticado ato de improbidade administrativa; estou apenas pretendendo ter acesso aos documentos que deu origem a mencionada contratação no âmbito público, bem como dos demais documentos solicitados na relação abaixo:

A lei federal nº 4.717, de 1965, dá a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécie; não há exceção, todos os contratos - seja de que natureza for - pode ser cedido cópia ,repete-se, para qualquer eleitor/cidadão brasileiro.

DO EXPOSTO, vem requerer o seguinte, arrimado nas disposições da lei federal nº 4.717, de 1965:

1) – Cópia das Folhas de Pagamento de todos servidores contratados a partir de janeiro 2009 até a presente data, inclusive com Cargo/Função e salários.

2) – Copia de todos os contratos de Locação de Imóveis efetuados por essa Prefeitura a partir de janeiro/2009 até a presente data.

3) - Informar através correspondência, o Piso Salarial dos Professores que contratados que prestam serviço em todos órgãos municipais.

4) - Copia de todas as Notas Fiscais das Despesas com PALCO e SONORIZAÇÃO, durante os festejos juninos.(São João do corrente ano)

5) Informar através oficio qual o valor arrecadado semanalmente do Repasse da Contribuição de Imposto Cobrado na Feira, informando em quais Contas esses Valores são depositados, e porque não são pagos diretamente nos Bancos.

6) Que Vossa Excelência tem o prazo de 15 dias para fornecimento da mencionada documentação/contrato, tudo com arrimo na citada lei federal;

7) Os documentos deverão /poderão ser encaminhados diretamente á pessoa do requerente, no seguinte endereço: Na Rua Duque de Caxias nº ..326., cidade de .Jeremoabo, CEP.48540-000;

8) Lembro-lhe que o não atendimento á mencionada solicitação/requerimento, de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, caracteriza o crime de desobediência.

Termos em que, pede deferimento.

Município de Jeremoabo, 26 de agôsto de 2009.



Adalberto Torres Vllas Boas
PRESIDENTE

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

,RES: Jeremoabo-BA-Transp Jeremoabo- participar da rede

Caros Amigos da Transparência Jeremoabo,
Estamos enviando para você o arquivo Perfil da Ong que pedimos para você responder e assim vamos conhecer melhor o trabalho que vocês estão fazendo e também serve de inscrição para que vocês passem a fazer parte da Rede AMARRIBO de OnGs. Segue também o texto que enviamos para quem nos escreve querendo formar ONG que vai mostrar como trabalhamos e também servir de ajuda para quem está começando a fiscalizar o uso do dinheiro público.
O nosso objetivo é justamente divulgar a todos a nossa experiência e motivar aos cidadãos do bem a também se organizarem e começarem a fiscalizar o uso do dinheiro público.
1. Aconselhamos a organizar uma ONG ou uma associação de bairro para não lutar sozinho, pois é pouco efetivo, pesado e fica vulnerável. Em grupo, se dilui o trabalho, as denúncias e a ira dos corruptos não fica voltada para uma única pessoa, mas para uma entidade representativa.
2. Ler a lei orgânica do município assim como o regimento interno da Câmara Municipal, pois os vereadores e os prefeitos têm que obedecer a essas duas leis.
3. Passar a freqüentar as reuniões da Câmara Municipal, pois a presença de pessoas do bem já é uma forma de pressão. Se as pessoas da ONG ou associação de bairro trabalham e não podem comparecer às reuniões da câmara municipal, pedir aos aposentados que fazem parte da ONG ou da associação para comparecerem e fazerem relatórios do que está acontecendo para os outros associados.
4. Caso você não tenha ainda o livro O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil nos envie o seu endereço que enviaremos um exemplar gratuito (você só nos reembolsa despesas operacionais de envio e correio), que vai orientar a você e membros da ONG nesse trabalho de fiscalização.
5. Temos abaixo uma lista de arquivos que complementam o livro O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil e podem ser úteis nesse início de trabalho. Entre em contato se você tem interesse em receber via e-mail mais algum dos arquivos abaixo.
6. A orientação da AMARRIBO é essencialmente cidadã e totalmente isenta de política partidária.
Atenciosamente,
Fernanda Lanna Verillo

www.amarribo.org.br


AMARRIBO-03-Combate-9-Denúncia a Camara para CPI ou CP.doc77K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-1-Histórico-1-Histórico-.doc82K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-1-Histórico-2-Estatuto.pdf22K Visualizar Baixar AMARRIBO-1-Histórico-3-Regim Interno-mod ONG APV-Agua Planeta Vida.doc125K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-2-ONGs-1- O que é.doc94K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-2-ONGs-2-Formação e Legalização-.doc76K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-2-ONGs-3-Democracia participativa - Alice Maria Gonzales Borges.doc102K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-1-Passo a Passo do Combate a Corrupção.doc76K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-2-Perguntas e Respostas.doc180K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-3-Obtenção de Provas.doc74K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-4-Verificação CNPJ.doc71K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-5-Dicas para Acompanhamento e Fiscalização dos Gastos de uma Prefeitura.doc85K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-6-Dicas Importantes.doc95K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-7-Mala direta do CGU liberações de recursos de convênio.doc80K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar AMARRIBO-03-Combate-8-Pendências dos Municípios que o impedem de celebrar convênios.doc71K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar

domingo, 23 de agosto de 2009

A AMARRIBO apoia integralmente o texto da Transparencia Capixaba

Vergonha nacional: Senado em coma ético A capacidade dos senadores em cometer atos de afronta à sociedade brasileira é algo inacreditável. Virou lugar comum. Poderemos agora dizer que quando alguém cometer uma atitude antiética, que “virou senador”.Que nos desculpem os poucos que escapam da situação, mas o escândalo produzido é de tal monta que não existe a possibilidade de acreditar que esses muito poucos terão alguma capacidade de mudar esse estado de coisas. Escândalo que vem de todos os lados. Que se produz aos borbotões, ano após ano, e que culmina com aquele espetáculo tenebroso desta quarta-feira (20).Não sem motivo cresce a percepção da inutilidade daquela “Casa dos Horrores”. O “acordão” foi consumado. Talvez para tentar salvar as aparências, a oposição (PSDB-DEM) tenha votado pelo desarquivamento das 6 denúncias e 5 representações contra o Senador José Sarney (PMDB-AP). Aceitou a oposição, no entanto, o arquivamento da representação contra o Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Se queriam autoridade moral para de algo reclamar, agora ou depois, não poderiam fazer isso. Fizeram, depois não reclamem. Diz o ditado: “Quem com porcos se mistura, farelos come.”Do PMDB, tirando raríssimas e honrosas exceções, nada mesmo podia se esperar. Partido “ônibus”, como se dizia antigamente, agora está mais para “transporte clandestino”. Não tem compostura, nem princípios. Só interesses e que interesses! Doutor Ulisses Guimarães, o senhor “Diretas Já” e outros nomes de brio dessa legenda, se espantariam com o monstro que criaram.O PT, claro, tinha a oportunidade de promover um reencontro, mesmo que pontual, com sua história e seu discurso. Optou pelo poder, pelas vantagens, pelo “luzir do ouro do Palácio”. Triste arremedo do partido que foi um dia. Fica agora, plena e definitivamente, classificado na categoria dos simples mortais. Uns poucos optam pela porta da saída, diante do naufrágio moral.O que fazer então? Resta aos cidadãos pressionar para que os recursos que devem ser apresentados ao Plenário do Senado contra o arquivamento sejam aprovados. Só a pressão popular pode tirar aquela instituição do coma. Se nem isso conseguirmos, restam as eleições do próximo ano e um processo de desobediência civil como armas da cidadania.Para mostrar nosso repúdio devemos, de imediato, exigir o fim do voto obrigatório para podermos, assim e só assim, resolver se os candidatos que se apresentarão no próximo ano merecem nosso esforço de sair de casa; o fim dos suplentes de senadores; o fim do mandato de oito anos; e a discussão – para um definição objetiva – sobre a remuneração, os benefícios e a produtividade dos trabalhos lá exercidos.Espera-se que as instituições públicas, como o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, cumpram com suas funções constitucionais, averiguem e busquem reparação, além de punição para tudo isso que já sabemos e o que mais aparecer.
Vitória, 20 de agosto de 2009
Transparência Capixaba
“Contra a corrupção, a favor do Espírito Santo

Saiba como fiscalizar

http://www.prr5.mpf.gov.br/forum/

Notícias do Fórum de Combate a Corrupçao em Pernambuco

Notícias do Fórum21/7/2009Campanha Ficha Limpa ganha apoio do Fórum Pernambucano de combate à CorrupçãoProjeto de Lei de iniciativa popular elaborado pelo Movimento Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral precisa de 1,3 milhão de assinaturas para ser levado ao Congresso Nacional» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral10/6/2009Prefeitos alertados sobre contratação de OscipsOs Ministérios Públicos Federal (MPF), de Pernambuco (MPPE) e do Trabalho (MPT) emitiram uma recomendação conjunta a todos os 184 prefeitos do Estado sobre a contratação, pelos municípios, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips)» Jornal do Commercio [ Política ] Ler texto integral10/6/2009Fórum anticorrupção mobiliza câmarasEm seu primeiro encontro de mobilização no interior, em Caruaru, fórum de combate à corrupção alerta vereadores sobre as as exigências da Lei Fiscal» Jornal do Commercio [ Política ] Ler texto integral10/6/2009Fórum debate plano de combate à corrupçãoA comissão do Fórum Permanente de Combate a Corrupção esteve, ontem, na Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste, para apresentar os planos de enfrentamento ao desvio de verba, principalmente dos recursos oriundos dos projetos federais» Folha de Pernambuco [ Regional ] Ler texto integral9/6/2009Ministério Público alerta prefeitos pernambucanos sobre contratação irregular de OSCIPsO Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaboraram e assinaram recomendação conjunta a ser enviada aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos» Blog de Jamildo (JC OnLine) Ler texto integral9/6/2009Procuradores alertam prefeitos sobre contratos irregularesMinistérios públicos apontam problemas nos contratos com organizações da sociedade civil» pe360graus.com Ler texto integral5/6/2009FOCCO intensifica ações de combate à corrupção no agreste pernambucanoFórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco promove capacitação de vereadores de 25 municípios e discute estratégias de fiscalização de recursos públicos» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral10/12/2008Órgãos públicos e sociedade discutem combate à CorrupçãoEvento promovido pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco discutiu o problema do desvio de recursos públicos e a importância da participação popular na fiscalização dos gestores» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral10/12/2008Vereadores desprezam o combate à corrupçãoInstituições de controle dos gastos públicos estimulam o aumento da fiscalização» Diario de Pernambuco Ler texto integral9/12/2008Pernambucana vence etapa nacional de concurso contra corrupçãoA estudante Geisyane Barbosa do Prado, do 2º ano do Ensino Médio da Escola Estadual de Aplicação Professor Chaves, localizada em Nazaré da Mata, Zona da Mata de Pernambuco, venceu na categoria Redação III a etapa nacional do concurso "O que você tem a ver com a corrupção?"» JC Online Ler texto integral9/12/2008Fórum discute gastos públicosMais de 20 instituições e órgãos públicos, que controlam o repasse e fiscalizam a aplicação dos recursos públicos no estado de Pernambuco, celebram, hoje, das 14h às 18h, na Faculdade Maurício de Nassau, o Dia Internacional de Combate à Corrupção» Diário de Pernambuco Ler texto integral9/12/2008Lição para combater a corrupçãoDiante de um ato de corrupção, felizmente, cada vez mais brasileiros e pernambucanos estão demonstrando indignação e até revolta» Diário de Pernambuco Ler texto integral9/12/2008No interiorAs ações do Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Pernambuco também vão chegar ao interior» Diário de Pernambuco Ler texto integral7/12/2008Fórum coloca na pauta luta contra a corrupçãoNa próxima terça-feira (9), o Fórum de Combate à Corrupção, formado por entidades de fiscalização e controle de gastos públicos, promove palestras e debates para marcar o Dia Internacional Contra a Corrupção» Jornal do Commercio Ler texto integral7/12/2008Não à corrupçãoAs preocupações com o combate à corrupção ficarão mais evidentes nesta semana. Não só pela passagem do dia internacionalmente dedicado ao tema, terça-feira, dia 9, mas também pelo esforço de instituições públicas para agilizar o ingresso na Justiça de ações de improbidade administrativa no Brasil inteiro» Diário de Pernambuco Ler texto integral5/12/2008Fórum de Combate à Corrupção lança nota técnica sobre contratação de OSCIPsDocumento, resultado de um trabalho conjunto feito por diversas instituições que integram o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco, fornece orientação aos prefeitos» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral3/12/2008Combate à corrupção é tema de seminárioPara marcar o Dia Internacional de Combate à Corrupção, na próxima segunda-feira, diversos órgãos públicos uniram-se em torno da realização de um seminário que tem como foco o controle social e a firmação de parcerias para fiscalização dos gastos públicos» Folha de Pernambuco Ler texto integral2/12/2008Atividades marcam Dia Internacional Contra a CorrupçãoFórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco promove palestras e debates no próximo dia 9 de dezembro» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral14/10/2008Combate à corrupção não se encerra com o votoFórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco quer estimular a participação popular para tornar mais eficiente a fiscalização da aplicação dos recursos públicos em todo o estado» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral12/10/2008Um site contra a corrupçãoVocê pode fiscalizar o Poder Público denunciando irregularidades na internet» Diario de Pernambuco Ler texto integral1º/10/2008Página ajuda cidadãos a escolher e fiscalizarPara ajudar o eleitor a definir seu voto no próximo domingo, o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco reúne em sua página diversas ferramentas que podem auxiliar os cidadãos a escolher os melhores candidatos (...)» Folha de Pernambuco Ler texto integral30/7/2008PRPE sedia encontro do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em PernambucoFoi realizado na última sexta-feira (25), no auditório da PRPE, mais um encontro do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção em Pernambuco» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PR-PE Ler texto integral2/6/2008Combate à Corrupção mira Terceiro SetorEm ano eleitoral, Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Estado decide investigar ONGs, Oscips, fundações e associações sem fins lucrativos, "maiores focos de corrupção em Pernambuco"» Jornal do Commercio Ler texto integral30/5/2008Entidades filantrópicas são alvo do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em PernambucoGrupo constituiu força-tarefa para enfrentar o problema mais grave de corrupção no estado» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral30/5/2008Fórum discute combate a fraudesOs integrantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco promovem hoje o terceiro encontro do grupo para discutir questões referentes às fraudes que envolvem ONGs, OSCIPs e entidades filantrópicas (...)» Diario de Pernambuco Ler texto integral29/5/2008Fórum busca apoio da sociedade no combate à corrupçãoEm terceiro encontro, grupo apresenta página na Internet e lança a Campanha Estadual contra a Corrupção, de iniciativa do Ministério Público de Pernambuco» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral30/4/2008Membros do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco assinam termo de cooperaçãoPróximo passo do grupo é discutir problemas concretos relacionados à corrupção, como o desvio de recursos públicos repassados a entidades civis, bem como a concessão de imunidade tributária indevida» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral29/4/2008Membros do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco encontram-se para assinar termo de cooperaçãoFórum foi criado para intensificar e otimizar o combate à corrupção em Pernambuco; encontro do dia 28 de março marcou a formação efetiva do grupo» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral30/3/2008Criado o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em PernambucoRepresentantes do MPF, da CGU e do TCU, além de vários outros órgãos públicos, aprovaram na última sexta (28), na sede da PRR-5, no Recife, a criação do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (...)» Blog de Jamildo (JC OnLine) Ler texto integral29/3/2008Fórum vai combater corrupçãoPara acompanhar de perto as ações dos gestores públicos neste ano de eleições municipais, o MPF, a CGU e o TCU, além de outras 20 instituições, criaram ontem o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (...)» Jornal do Commercio Ler texto integral29/3/2008Fórum Permanente de Combate à Corrupção é criado em PernambucoEm reunião realizada na manhã desta sexta-feira (28/3), na sede da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, no Recife, representantes de diversas instituições e órgãos públicos aprovaram a criação efetiva do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (...)» Revista Jurídica Última Instância Ler texto integral29/3/2008Fórum combate a corrupçãoEm pleno ano eleitoral, instituições públicas e agentes da sociedade civil decidiram instalar o Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (...)» Folha de Pernambuco Ler texto integral29/3/2008Fórum ajuda a combater a corrupçãoEntidades públicas se reuniram para criar uma frente permanente contra os desmandos com dinheiro do contribuinte» Diario de Pernambuco Ler texto integral28/3/2008Fórum contra a corrupçãoUma grande frente de combate à corrupção integrada por mais de 20 entidades será oficializada hoje no Recife, com o propósito de discutir e estabelecer parcerias no combate a um dos fenômenos mais nocivos da administração pública (...)» Diario de Pernambuco Ler texto integral28/3/2008Órgãos públicos criam Fórum Permanente de Combate à Corrupção em PernambucoMPF, CGU, TCU e mais de 20 outros órgãos públicos resolvem firmar parcerias para intensificar o combate à corrupção no estado» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral27/3/2008Encontro discute Fórum de Combate à CorrupçãoA criação de um Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco será tema de um encontro que acontece nesta sexta-feira (28), a partir das 9h30 (...)» JC OnLine Ler texto integral27/3/2008Encontro discute criação de Fórum Permanente de Combate à Corrupção em PernambucoIniciativa conjunta do MPF, da CGU e do TCU em Pernambuco deve reunir mais de 20 entidades para discutir e estabelecer parcerias no combate à Corrupção em Pernambuco» Assessoria de Comunicação Social, MPF/ PRR-5 Ler texto integral

Nepotismo na Prefeitura de Jeremoabo


Que as recomendações deste link sirvam também para a república do sertão em Jeremoabo, e para o nepotismo de um modo geral em nosso munícipio.
Onde denunciar:
Por Telefone0800-286-0606 e o e-mail denuncianepotismo@mp.ba.gov.br

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O que é uma ONG?

As ONG's são Organismos Não-Governamentais, criados pela sociedade civil para auxiliar o Estado na consecução de seu objetivo mais importante: garantir o pleno exercício da cidadania e da democracia.

Rodrigo Mendes Delgado
rmdelgado@ig.com.br
Veja o perfil deste autor no DireitoNet

Uma ONG é uma Organização Não-Governamental. Mas, para que serve uma ONG? Simples, serve para auxiliar o Estado na consecução de seus objetivos e, não raras vezes, serve para fazer o papel do Estado. O Estado não tem tempo hábil para resolver todos os problemas e suprir todas as necessidades dos administrados, por essa razão, alguém tem que fazer algo. Diante disso, destas necessidades que não podem esperar, a sociedade civil se organiza e funda estas Organizações. Em realidade o Estado deveria agradecer a existência destes organismos, pois, está lhe auxiliando. O que seria do país sem as ONG's, ou do mundo? Simples, as coisas correriam frouxas sem qualquer fiscalização.

Toda ONG deve ter um Estatuto que trace as diretrizes de seus objetivos e organize sua estrutura interna. Referido Estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cíveis de Pessoa Jurídica da comarca onde a ONG tiver sua sede, sua matriz, ficando o mesmo à disposição de qualquer cidadão para que seja consultado, uma vez ser um documento público. A pessoa jurídica é distinta das pessoas que a compõe. Pode acionar ou ser acionada judicialmente. Uma ONG pode intentar ações judiciais para fazer valer os direitos previstos na Constituição ou na legislação infraconstitucional. Tendo existência jurídica é parte legítima para o processo, tendo assim, legitimidade para figurar no pólo ativo ou passivo de um dado procedimento judicial.

A finalidade precípua da ONG é fiscalizar os atos do Estado, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, acompanhando os atos praticados pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, ou para cuidar de certos setores específicos da sociedade, como meio ambiente, proteção e assistência ao consumidor, etc., etc., apenas isso, verificando se os atos legiferantes e administrativos estão adequados ao que determina os mais variados diplomas legislativos que regem nosso Estado Democrático e Constitucional de direito. Pedirá explicações dos atos praticados, quando necessário, objetivando garantir os direitos do cidadão. Afinal, as coisas não podem correr frouxas sem qualquer fiscalização. Zelará do meio ambiente, quando a isso se propuser, ou defenderá os interesses de determinada classe de pessoas quando este for seu objetivo estatutário. Poderá zelar da educação, da cultura, enfim, vários serão os objetivos aos quais uma ONG poderá se dedicar.

A ONG é responsável pelos atos que pratica, na qualidade de pessoa jurídica. Sendo pessoa distinta da de seus membros, responderá sozinha por seus atos. Seus membros não respondem pelos atos praticados pela ONG, nem subsidiariamente, se isso constar do Estatuto. Somente de forma excepcional um membro poderá ser responsabilizado, e isso, quando agir sem o aval da ONG, sem que seu ato tenha sido submetido à Assembléia e tenha tido a adesão da maioria. Quando assim agir, a Organização se reunirá para votar sobre a atitude do membro. Declarado responsável, esta decisão constará em ata e será publicada. Assim, o membro responsável poderá ser acionado pessoalmente, isentando-se, a ONG, de qualquer responsabilidade. Os atos de uma ONG devem ser praticados com reflexão, sendo fruto de profundo estudo e consenso da maioria de seus membros.

Um membro de uma ONG não pode agir sozinho, em nome do grupo, sem que sua conduta tenha sido submetida à votação. Evidente que, se o membro agir em nome próprio, somente o mesmo poderá ser responsabilizado pelas conseqüências de seus atos. Quando sua opinião vier a macular direito alheio responderá por isso pessoalmente.

O objetivo das ONG's é fiscalizar as pessoas públicas, que estejam em cargos públicos e que, portanto, devem prestar contas de seus atos aos administrados. Há uma diferença muito grande entre uma pessoa pública e uma pessoa privada. A pessoa pública não deve satisfação dos atos que pratica em esfera privada, entrementes, enquanto pessoa pública deve satisfação sim, de todos os seus atos. Se não quiser prestar contas de suas atitudes públicas, simples, não faça parte dos quadros do funcionalismo público, não se eleja a nenhum cargo público, porque, se estiver dentro do setor público, deverá prestar contas aos cidadãos de todos os atos que praticar, pois seus atos irão atingir a vida das pessoas. A vida privada das pessoas públicas não interessa a uma ONG, nem deve interessar, mas, publicamente, nos termos da Constituição, uma ONG poderá exigir as devidas prestações de contas. Isso o que garante a lei. Os atos públicos devem ser inspirados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (sigla “LIMPE”), nos termos do art. 37 da CF/88.

Qualquer cidadão poderá exigir prestação de contas dos setores públicos do Estado, seja em esfera Federal, Estadual ou Municipal, para que, diante das informações prestadas, possa exercer seus direitos, cumprir adequadamente seus deveres, e desfrutar da forma mais ampla possível de sua cidadania. Só assim, pelo diálogo, poder-se-á construir um país verdadeiramente democrático.

A lei nº. 9.265 de 12 de fevereiro de 1996, regulamentou o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Referida lei ficou conhecida com Lei do Exercício da Cidadania. Assim reza o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88: “LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”. A expressão “...e, na forma da lei” agora foi suprida pela lei supra-citada, que assim faz constar em seu artigo 1º:

Art. 1 São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

II - aqueles referentes ao alistamento militar;

III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (inciso incluído pela Lei nº. 9.534, de 10 de dezembro de 1997).

Referida lei, consoante seu artigo 2º entrou em vigor na data de sua publicação e, pelo artigo 3º foram revogadas as disposições em contrário. Existem os preceitos constitucionais de aplicação imediata, que são os preceitos auto-aplicáveis, ou seja, que não necessitam de uma lei para regulamentar o exercício do direito que prescreve, e as normas programáticas, que necessitam de uma lei que a regulamente e trace a forma de exercício dos direitos que prescreve. No caso presente, o inciso LXXVII do art. 5º da CF/88 era uma norma que necessitava desta lei reguladora, portanto uma norma programática. Todavia, referida lacuna foi sanada.

Portanto, as ONG's são importantes instrumentos de defesa do cidadão e pode se valer de todos os recursos legais para a consecução se suas finalidades. E a legislação, constitucional e infraconstitucional garante a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Fonte: Sitedireitonet

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

I Seminário Nacional de Controle Social - Divulgação

Prezado(a)s,
A CGU-Controladoria-Geral da União, com o apoio da Embaixada Britânica no Brasil, e das entidades Amarribo, Avante e IFC-Instituto de Fiscalização e Controle, realizará em Brasília, entre os dias 25 e 27 de setembro deste ano, o I Seminário Nacional de Controle Social, com o objetivo de apresentar boas práticas de participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública e de debater os limites e possibilidades do exercício do controle social no Brasil.
Com a realização deste Seminário, a CGU pretende contribuir para que cada cidadão, individualmente, ou reunido em conselhos ou associações civis, seja estimulado a exercer o seu papel de sujeito no planejamento, gestão e controle das políticas públicas.
O controle social, entendido como a participação do cidadão na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, tem a finalidade de verificar se o dinheiro público está sendo usado de maneira adequada. O controle social complementa os controles realizados pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos – os órgãos de controle interno e externo. Além disso, os cidadãos têm, muitas vezes, melhores condições de acompanhar a aplicação do dinheiro público, pois utilizam os serviços e conhecem de perto os eventuais problemas que acontecem no dia-a-dia.
Para debater, aprofundar e disseminar conhecimentos e informações acerca do tema, o I Seminário Nacional de Controle Social trará a Brasília diversos especialistas e cidadãos que vivem o dia-a-dia do controle social no Brasil e dão a sua contribuição para que os recursos públicos sejam empregados com mais efetividade, transparência e dentro dos parâmetros legais. As palestras abordarão temas como democracia, participação, papel da mídia, orçamento, gastos públicos, políticas públicas, além dos relatos de diversas experiências bem-sucedidas na área.
Nesse sentido, gostaríamos de convidá-lo para participar do I Seminário Nacional de Controle Social. A programação completa do Seminário, além de outras informações, pode ser encontrada no sítio www.cgu.gov.br/eventosOu no link http://www.cgu.gov.br/Eventos/SPCI_ControleSocial/Index.asp
Outras dúvidas poderão ser esclarecidas através do emailspci-eventos@cgu.gov.br ou amarribo@amarribo.org.br
Atenciosamente,
AMARRIBO-IFC

Funções do Congresso Nacional e das Casas que o compõem

De: Samuel - Shael [mailto:samuelshael@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 13 de agosto de 2009 17:01
Para: Simioni, Maria G INTL (Brazil)Cc: eugenio.carvalho@yahoo.com.br; forum_eticanapolitica@institutopnbe.org.br; mariliabortolotto@hotmail.com; caxideagosto@uol.com.br

Assunto: Re: Ato Público de repúdio à corrupção

Para os que desejam saber a verdadeira função do CONGRESSO NACIONAL e das CASAS que o compõe, segue a seguinte leitura.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;VIII - concessão de anistia;IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;VI - mudar temporariamente sua sede;VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)§ 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)Seção IIIDA CÂMARA DOS DEPUTADOSArt. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;III - elaborar seu regimento interno;IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Seção IVDO SENADO FEDERALArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;XII - elaborar seu regimento interno;XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.Abraços
Samuel Shael

A bomba irá explodir porque o pavio está ficando curto...

Deveria a população de Jeremoabo ser submetida a um plebicito para mudar o atual nome da prefeitura e, colocar um nome novo que poderia ser: Prefeitura Municipal "Tem de Tudo", porque realmente tem de tudo que não presta.


Implantamos a ONG-Transparencia Jeremoabo, por dois motivos, primeiro para estancar o roubo na prefeitura, então estamos apertando o cerco e fazendo parceria com muitas ONGs, pois iremos precisar do apoio delas.

O atual prefeito passou o que passou durante o período eleitoral e devido o aperto que passou, estavamos crentes que a peça iria se regenerar, mais agora voltou pior, e coadjuvado por seus secretários para sofisticação das maracutaias.

Para inicio de conversa criou outra prefeitura na Praça Cel. Antonio Lourenço, na antiga residência de sal avó, foi implantado a república do sertão, verdadeira fabrica de nepotismo, alguns secretários com a maior cara de pau empregando parentes, e entrando para valer nas diárias, que irão devolver, pois estão recebendo a maior, irão ter que devolver também os salários, pois ou o (des) governo aumenta todo o funcionalismo em percentuais iguais, ou então será obrigado a cancelar o aumento concedido irregularmente aos seus secretários.

A ONG está repleta de documentos irregulares e comprometedores, que não divulga agora devido à sindicância que está em curso, mas tão logo ajuíze a ação levará ao conhecimento de todos.

A ONG irá também solicitar a ralação de todos os processos concernentes à corrupção ajuizada no foro local e o andamento, e se necessário for, irá solicitar uma audiência junto ao CNJ, agora que irá acabar com a impunidade, disso podem ter certeza.

A coisa abaixo é diversificada, arranjaram firmas em tudo que é lugar, a divisão muito arranjada, agora aqui fica a pergunta:

Como pode as autoridades dar as costas para o que acontece com a frota de ônibus escolar que está sem condições de uso e caindo os pedaços , colocando em risco a segurança dos alunos ?


Com tanto dinheiro gasto, quando os ônibus em condições de trafego e segurança irá chegar para transportar os alunos?

A prefeitura de Jeremoabo está super atualizada, entrou na era da informática e espacial com a contratação de transporte fantasma e virtual para o deslocamento dos estudantes e professores.

O que vemos em Jeremoabo é um número insignificante de ônibus, sucateados, impróprios para transporte de pessoas, sem nenhuma segurança, e fora dos padrões da DETRAN , os alunos e quem anda nesses carros, estão correndo perigo de vida.

Isso é uma irresponsabilidade e falta de vergonha. Com a palavra o Ministério Publica e a Polícia, que deveria coibir essa maquina de fazer defunto.

Só para que a população tome conhecimento dos desmandos iremos informar a grosso modo, a mina de ouro do transporte.

No mês de abril, os documentos oriundos da prefeitura, informam um gasto no valor de R$ 350.805,89 (trezentos e cinqüenta mil, oitocentos e cinco reais com oitenta e nove centavos), já agora em junho o estrago é o seguinte:

No gabinete do prefeito foi pago R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), pago a Locadora Savel, Proc. de pagamento 2005, olhem bem, pagou em apenas um mês quase o valor de um carro.

Agora vamos para a Secretaria de Educação
Processo de pagamento n. 1930 de 05.06.09
Credor: Aliança Transporte
Valor: 71.853,00
MDE: 25

Processo de pagamento N. 1928 de 05/06/2009
Credor Aliança transporte Heliopolis
Valor: 260.253,00
Transporte de estudantes

N. dos Cheques:
850714 - R$ 90.000,00
850715 - R$ 90.000,00
850716 - R$ 65.161,00

Vamos em frente,
Processo de pagamento n.2.017 de 10/06/2009
Credor: Savel locadora de veículos (educação)
Valor: R$ 8.600,00 - Fundef 40

Processo de pagamento N. 2008 de 10/06/2009
Credor: Savel locadora de veículos (Secretaria de infra-estrutura) mês maio/2009
Valor: 89.695,00 – Para pagamento de Locação de veículos
Conta: 8.217-5 FPM

Processo de pagamento N. 1238 de 05/05/09
Credor; Aliança Transportes e Turismo de Passageiros e Turismo.
Valor: R$ 82.752,00 – transportando estudantes
Período 1704 á 30/04/2009 – Fundef 40

Processo de pagamento N. 1235 – Data; 07/05/2009.
Credor: Transporte Comércio Locadora de Veículos
Valor: R$ 44.026,00 transporte de estudantes
Período 13 “16/04/2009 – CNPJ 13.809.041.0001-75 - Aracaju – SE


SAÚDE
PROCESSO DE PAGAMENTO n. 505 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 17.850,00
\Período: 17 ã 30/04/2009

Processo de pagamento N. 1224 - Data: 05/05/2009
Credor: Transtop Comercio Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 88.053,00
Transporte de estudantes Fundeb 40


Processo de pagamento N. 1349 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 10.430,00 locadora deveículos Ltda
Valor: R$ 10.430,00 locadora de veículos div
ersos
Período 17 à 30/04/2009

Processo de pagamento N. 1351 - Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos
Valor: R$ 24.040,00 – locações de máquinas diversas
Período 17/04 à 30/04/2009
Savel Locadora de Veículos

Processo de pagamento N. 1574 - Data: 18/05/2009
Credor: José Fernando Sergio Lima
Valor: R$ 1.300,00 – referente locação de veículos
Placa JMB – 5096
Secretaria de Assistência Social

Processo de pagamento N. 1348 Data: 08/05/2009
Credor: Savel Locadora de Veículos Ltda
Valor: R$ 3.313,00
Locação de dois veículos
Período 17 à 30/04/2009

Ptocesso de pagamento n. 1244 data: 05/05/2009
Credor: Aliança Transporte de Passageiros e Turismo
Valor: R$ 72.325,00 - Transporte de professores da sede para a Zona Rural
CNPJ: 13/809/041/0001/75 – Heliopolis – Bahia

PROCESSO DE PAGAMENTO n. 2005 Data: 10/06/2009
Credor: Savel Locadora
Valor: R$ 25.260,00
Secretaria de Administração

Ordem de Pagamento N. 666 Data: 10/06/2009
Valor: 52.952,00
Credor : Savel Locadora de Veículos - SAÚDE

Agora continuando o espetáculo ridículo, vamos para a queima de combustível na Saúde, onde estão zombando da inteligência dos habitantes de Jeremoabo e apostando na impunidade.

Veículo .................................Placa ..................................... Litros

GOL ...................................MUV 2897............................. 345
Fiat UNO....................... JQU 3169...............................245
Fiat UNO...................... KFV 1222..............................225
Fiat UNO..........................JKF 3450..............................235
GOL..................................MUL 8354............................. 215
F. UNO.............................MUD 1621...............................235
F.UNO..............................JQU 0519..............................195
F. UNO.............................HZZ 7232.............................. 220
F.UNO............................. KLP 8041..............................185
F, UNO............................ JSA 7341..............................175
1...................................................... .................................155
2........................................................................................130
3.......................................................................................125
4........................................................................................ 95
5...................................................... ................................120
6.......................................................................................110
Observação: esses seis carros são fantasmas ou virtuais, não tem nome nem tão pouco placa, tem conta com combustível
Kombi .............. ........LVD.6728...................................280
Ambulância ...............JPZ 5486...................................610
M.ônibus.................... JQG 9156 ................................ 830
Caminhão...................KLX 1167 ................................. 120

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

EMBRATEL É CONDENADA POR DEFICIÊNCIA DE SINAL


Por : Pettersen Filho
Em Processo fruído perante o Sexto Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis de Vitória /ES, essa Semana, a Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações SA, foi condenada a pagar R$ 1.893,00 a um Consumidor , quem cancelou o Serviço Telefônico oferecido pela Operadora , em razão da péssima qualidade do Serviço , para tanto, alegando a ausência , ou a deficiência , do Sinal do seu telefone.
O Consumidor , que foi representado em Juízo pela ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, ingressou contra a Operadora , ainda no ano passado, alegando que, durante mais de dois anos utilizou-se do Serviço da Empresa , de telefonia, na modalidade “ Livre ”, em que a Operadora concede uma certa quantidade de chamadas, na modalidade Telefonia por sinal de Rádio UHF/FM, por quantia fixa, sendo o aparelho receptor um daqueles “Tipo” celular, porém com Linha Fixa.
Ocorre que, conforme alegou o Consumidor nos autos do Processo , o Sinal era deficiente, vivia caindo, interrompendo as ligações, e levando a constantes repescagens, até o ponto de sequer completar algumas ligações, ocasionalmente.
Inconformado, o Consumidor acionou o Serviço Técnico da própria Embratel , quem constatou que, realmente, na casa do Consumidor o Sinal era falho, apontando que não havia uma “ solução ” técnica para o problema.
Não encontrando alternativa, o Consumidor requereu o Cancelamento da Linha , impondo, ainda assim, uma Ação contra a Empresa , alegando que a “ Comunicação” é bem essencial, não passível do interrompi mento, e que a deficiência do Serviço atacou a sua Imagem Pessoal do Consumidor, perante os seus amigos, parentes, e na sua vida profissional, inclusive, por haver tomado prejuízo, em razão do gasto com a divulgação do Numero , que possuía vinculado à Empresa , ligado a sua vida comercial, com a impressão de cartão de visitas, e outros.
Assim, durante a Instrução das provas, em Audiência , parte dos argumentos do Consumidor foram reconhecidos pelo Juiz , quem proferiu a Sentença de Condenação, irrecorrida pela Empresa .
Fonte: Por : Pettersen Filho
Em Processo fruído perante o Sexto Juizado Especial de Pequenas Causas Cíveis de Vitória /ES, essa Semana, a Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações SA, foi condenada a pagar R$ 1.893,00 a um Consumidor , quem cancelou o Serviço Telefônico oferecido pela Operadora , em razão da péssima qualidade do Serviço , para tanto, alegando a ausência , ou a deficiência , do Sinal do seu telefone.
O Consumidor , que foi representado em Juízo pela ABDIC – Associação Brasileira de Defesa do Indivíduo e da Cidadania, ingressou contra a Operadora , ainda no ano passado, alegando que, durante mais de dois anos utilizou-se do Serviço da Empresa , de telefonia, na modalidade “ Livre ”, em que a Operadora concede uma certa quantidade de chamadas, na modalidade Telefonia por sinal de Rádio UHF/FM, por quantia fixa, sendo o aparelho receptor um daqueles “Tipo” celular, porém com Linha Fixa.
Ocorre que, conforme alegou o Consumidor nos autos do Processo , o Sinal era deficiente, vivia caindo, interrompendo as ligações, e levando a constantes repescagens, até o ponto de sequer completar algumas ligações, ocasionalmente.
Inconformado, o Consumidor acionou o Serviço Técnico da própria Embratel , quem constatou que, realmente, na casa do Consumidor o Sinal era falho, apontando que não havia uma “ solução ” técnica para o problema.
Não encontrando alternativa, o Consumidor requereu o Cancelamento da Linha , impondo, ainda assim, uma Ação contra a Empresa , alegando que a “ Comunicação” é bem essencial, não passível do interrompi mento, e que a deficiência do Serviço atacou a sua Imagem Pessoal do Consumidor, perante os seus amigos, parentes, e na sua vida profissional, inclusive, por haver tomado prejuízo, em razão do gasto com a divulgação do Numero , que possuía vinculado à Empresa , ligado a sua vida comercial, com a impressão de cartão de visitas, e outros.
Assim, durante a Instrução das provas, em Audiência , parte dos argumentos do Consumidor foram reconhecidos pelo Juiz , quem proferiu a Sentença de Condenação, irrecorrida pela Empresa .
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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Combate à corrupção e cidadania no Brasil: uma construção ainda inacabada

Vivemos no Brasil, e no mundo, um momento bastante favorável ao combate à corrupção e à improbidade administrativa.
Não faz muito, caçamos – na verdade o Poder Legislativo Federal o fez, respondendo às provas apresentadas e ao anseio da população - um presidente acusado de corrupção, políticos de inúmeros estados – inclusive o nosso – perderam mandatos, a população se mobiliza através de Organizações Não-governamentais (ONG’s) como é o caso da Transparência Capixaba, Transparência Brasil, Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO) e várias outras Brasil afora.
O Ministério Público – em especial após a Constituição de 1988, tão bem denominada pelo Deputado Ulisses Guimarães de Constituição Cidadã – age diuturnamente para combater essas práticas nefastas.
As práticas democráticas e transparentes de governo ganham força e forma legal. Aqui para não nos alongarmos podemos citar a discussão democrática do orçamento público e os conselhos municipais por áreas.
A Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou em fins de 2003, na cidade de Mérida no México, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção na qual o Brasil é um dos países signatários. O Brasil adotou, em 2002, a Convenção Interamericana contra a corrupção da Organização dos Estados Americanos (OEA) de 1996.
Inúmeros organismos e instituições internacionais têm destacado o quão grave é o problema da corrupção e a necessidade política, econômica e social que temos em combatê-la.
Tudo isso, e muito mais, que têm acontecido poderia nos causar a impressão que a corrupção é, ou até mesmo foi, um problema passageiro com o qual não devemos gastar muito de nosso tempo. Nada mais falso.
A assim chamada globalização e o desenvolvimento tecnológico que lhe instiga, lhe acompanha e lhe reforça, em conjunção com o fim do mundo polarizado da Guerra Fria, contribuiu em muito para que o problema da corrupção assumisse um lugar de destaque nas preocupações internacionais e passasse, como dissemos, a figurar como problema relevante em vários fóruns.
Urge, no entanto, entender o problema na sua mais ampla dimensão. Uma dimensão multifacetada e dinâmica. Nos seus aspectos sociais, políticos, psicológicos, econômicos, culturais, financeiros, históricos etc.
Este breve artigo pretende apenas contribuir com uma pequena análise histórica do fenômeno da corrupção no nosso país vinculando-a ao desenvolvimento da cidadania em nossas terras. Entendendo sempre, como fazem os historiadores, que a compreensão de um processo histórico é de fundamental importância para sua análise presente e perspectivas de ação para o futuro.
Antes de fazermos este breve apanhado histórico é justo definirmos, mesmo que rapidamente, os conceitos básicos que utilizaremos no texto para que os leitores possam com um mínimo de precisão acompanhar o raciocínio apresentado. Vamos a eles:
No conceito de cidadania aproveito-me do Professor José Murilo de Carvalho que, apesar de texto um pouco longo, merece ser citado na sua quase totalidade, no seu livro Cidadania no Brasil: o longo caminho (1), afirma que “tornou-se costume desdobrar a cidadania em direitos civis, políticos e sociais (...). Direitos civis são os direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Eles se desdobram na garantia de ir e vir, de escolher o trabalho, de manifestar o pensamento, de organizar-se, de ter respeitada a inviolabilidade do lar e da correspondência, de não ser preso a não ser pela autoridade competente e de acordo com as leis, de não ser condenado sem processo legal regular. São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos. São eles que garantem as relações civilizadas entre as pessoas e a própria existência da sociedade civil surgida com o desenvolvimento do capitalismo. Sua pedra de toque é a liberdade individual.”
O Professor prossegue definindo os três âmbitos de direitos da cidadania afirmando que “é possível haver direitos civis sem direitos políticos. Estes se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado à parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado. Em geral, quando se fala de direitos políticos, é do direito do voto que se está falando. Se pode haver direitos civis sem direitos políticos, o contrário não é viável. Sem os direitos civis, sobretudo a liberdade de opinião e organização, os direitos políticos, sobretudo o voto, podem existir formalmente mas ficam esvaziados de conteúdo e servem antes para justificar governos do que para representar cidadãos. Os direitos políticos têm como instituição principal os partidos e um parlamento livre e representativo. São eles que conferem legitimidade à organização política da sociedade. Sua essência é a idéia de autogoverno.”
Definindo por fim o último dos três campos dos direitos de cidadania o Professor informa que “Se os direitos civis garantem a vida em sociedade, se os direitos políticos garantem a participação no governo da sociedade, os direitos sociais garantem a participação na riqueza coletiva. Eles incluem o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A garantia de sua vigência depende da existência de uma eficiente máquina administrativa do Poder Executivo. Em tese eles podem existir sem os direitos civis e certamente sem os direitos políticos. Podem mesmo ser usados em substituição aos direitos políticos. Mas, na ausência de direitos civis e políticos, seu conteúdo e alcance tendem a ser arbitrários. Os direitos sociais permitem às sociedades politicamente organizadas reduzir os excessos de desigualdade produzidos pelo capitalismo e garantir um mínimo de bem-estar para todos. A idéia central em que se baseiam é a da justiça social.”
Foi T. A. Marshall que desenvolveu a distinção entre os vários campos da cidadania nos quais se baseia o professor José Murilo de Carvalho.
Podemos, apesar de concordar com os aspectos substantivos do conceito utilizado, vislumbrar alguns, digamos assim, acréscimos que não lhe alteram a forma e nem os objetivos.
Estou aqui fazendo referência a maior amplitude de participação dos cidadãos no governo de sua sociedade que compõem os direitos políticos. Falo em especial, na atual conjuntura brasileira e mundial, da forte importância das ONG’s e outras entidades associativas nas definições de políticas públicas que alteram em muitos casos as relações políticas nas sociedades e que servem como elemento ampliador, inclusive, dos direitos sociais.
Corrupção é aqui entendida como um ato que uma pessoa recebe algo para fazer ou deixar de fazer o que devia.
E, por fim, improbidade administrativa é aqui entendida como todo ato que contraria os princípios constitucionais da administração pública, podendo causar prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito.
Feitas estas colocações, algum leitor poderia se perguntar qual o sentido de se fazer a junção da evolução da cidadania no Brasil com o combate à corrupção?
Esclareço que compreendendo como fazemos a cidadania, só com o desenvolvimento dos seus direitos é que se criam as condições para que práticas corruptas, primeiro sejam entendidas como tal, segundo não sejam mais toleradas social e politicamente e terceiro, e talvez mais importante neste momento histórico que vivemos, sejam combatidas pela sociedade brasileira tanto social, quanto política e legalmente.
Vale ainda esclarecer que foi o nosso desenvolvimento histórico que, como processo e, portanto, ainda e sempre em construção, que criou as atuais condições políticas, sociais e legais, consubstanciadas em práticas e normas que nos levam hoje a ver um crescente sentimento e ações contra a corrupção e todas as mazelas dela decorrentes.
Vale, portanto, agora, apresentar algumas considerações sobre o nosso desenvolvimento histórico desde o período colonial para que tenhamos em mente quão difícil é o combate à corrupção e a importância em realizá-lo, dada a forma pela qual esse desenvolvimento se concretizou.
Desenvolvimento histórico brasileiro:elementos da cidadania e da corrupção
Uma primeira consideração a ser feita – e aqui já vale a observação de que mesmo a esse respeito o texto não objetiva esgotar o assunto – é de que no Brasil colonial o poder público e o poder privado eram fontes efetivas de poder. Em que pese à presença do Estado português desde os primórdios da colonização, que motivam afirmações como a de Alceu Amoroso Lima de que “o Brasil teve Estado antes de ter povo.”, o poder privado, que tinha por base o latifúndio e a família patriarcal, tinha, para dizer o mínimo, a força para diluir a autoridade do Estado, ou mesmo em alguns casos, para fragmentá-la por completo.

Apesar do ainda pequeno conhecimento sobre a burocracia colonial brasileira podemos afirmar que ela correspondia a um modelo patrimonialista no qual os cargos públicos eram encarados como de propriedade do soberano e passíveis de serem por ele doados. Vale ainda destacar que o acesso ao serviço público – dada uma instituição tipicamente estamental trazida de Portugal que era o “morgadio”, pelo qual apenas o primeiro filho herdaria o patrimônio paterno – era junto com a dignidade eclesiástica as principais formas de se ascender socialmente no Brasil colônia.

Somando-se a isso a ampla e já documentada prática dos casamentos endogâmicos entre as famílias das elites coloniais e o fato de que vivíamos numa sociedade onde a exclusão social e política era amplamente praticada e em alguns casos, como no dos escravos, até mesmo reconhecida por leis que no direito civil eram considerados coisas e não pessoas e no direito penal eram pessoas e portanto criminalmente imputáveis.

Se acrescentarmos, ainda, uma sociedade analfabeta, escravocrata, uma economia votada por completo ao exterior e um Estado absolutista veremos que as condições para a cidadania são inexistentes e que o que hoje entendemos como corrupção era algo praticado como ação cotidiana e de nenhuma maneira reprimida social, política ou legalmente. As exceções para isso estão somente no âmbito de contrabando e sonegação fiscal visto serem essas áreas em que os prejuízos ao erário real se faziam sentir sobre o funcionamento da máquina burocrática e, portanto, não eram admissíveis para o poder absoluto.
A justiça real, ademais, tinha alcance restrito por não chegar as regiões afastadas das cidades, poucas e pequenas, ou por sofrer oposição da justiça privada da elite proprietária de terras. Os cidadãos no mais das vezes tinham que recorrer à “proteção” dos grandes proprietários ou ficar à mercê da força dos mesmos.

Como conseqüência de todo esse processo podemos afirmar que não tínhamos nem poder público tal como o conhecemos e muito menos cidadãos. Existiam os privilegiados e os não-privilegiados. Terreno fértil para a prática do patrimonialismo, mandonismo, nepotismo clientelismo e todos esses “ismos” que ainda vicejam em vários pontos do território brasileiro.

A independência do Brasil pouco alterou esse quadro desalentador. Em que pese o fato de que avançamos nos direitos políticos, mesmo esses tinham sérias restrições ao seu exercício. Aqui não destaco, por que na verdade decorrente da situação política internacional de discriminação da mulher à época, a ausência do voto feminino e do voto dos escravos. Falo da restrição do voto por renda que excluía a maior parte da população masculina adulta. O chamado voto censitário. Apesar do voto do analfabeto ser permitido até quase o final do império em 1881. Vale ainda dizer, que a fraude e o suborno marcavam, como amplamente documentado, os processos eleitorais. Características essas que junto com o uso da violência irão estar presentes em todos pleitos brasileiros por ainda muito tempo de nossa República.

No campo dos direitos civis continuávamos a ter a escravidão e a ter sérias restrições à presença da mulher nos assuntos públicos.
No campo dos direitos sociais éramos uma sociedade ainda marcada por privilégios e não por políticas públicas cidadãs. O pouco que existia de saúde e educação públicas era direcionado aos grupos da elite brasileira.

Apesar de sermos uma monarquia constitucional também no campo legal e no funcionamento da máquina pública continuavam a prosperar práticas que vinham do tempo colonial. Durante muito tempo, inclusive, várias leis do período colonial ainda vigoram no Brasil bem como a percepção de que o poder público existia em função do monarca e das elites dominantes.

Não obstante todas as tensões políticas vivenciadas pelo país ao longo do império, as elites dirigentes do país conseguiram criar, aos poucos, uma burocracia – que funcionava em parte segundo critérios de eficiência e por outra dentro dos critérios de clientelismo e prebendalização – capaz de exercer o seu poder em todo o território nacional. A centralização do poder – em especial no Segundo Império (1840 – 1889) – permitiu que esse estado de coisas se mantivesse e reproduzisse nos vários âmbitos e níveis dos poderes públicos.
A única mudança substancial do ponto de vista da cidadania no período imperial, em especial no que diz respeito aos direitos civis, é o fim da escravidão no ano de 1888. Mudança de estatuto jurídico, no entanto, que não se refletiu nas relações políticas e sociais de modo determinante e não altera as práticas mais conhecidas que compõem esse leque de ações que denominamos corrupção.

Apresenta bem esse estado de coisas o discurso de Nabuco de Araújo (2) na Câmara dos Deputados em 1853 quando ele afirmava que “a missão do governo, e principalmente do governo, que representa o princípio conservador, não é guerrear e exterminar famílias, antipatizar com nomes, destruir influências que se fundam na grande propriedade, na riqueza e nas importâncias sociais; a missão de um governo conservador deve ser aproveitar essas influências no interesse público, identificá-las com a monarquia e com as instituições, dando-lhes prova de confiança para que possa dominá-las, dirigi-las e neutralizar as suas exagerações”. Não era preciso ser mais evidente.

A transformação do nosso regime político de Império para a República, em que pese todas as expectativas que existiam naquele período, acabou por se revelar também pouco substantiva do ponto de vista da cidadania e do combate à corrupção. Pouco se pode destacar de efetivo nestes aspectos. Talvez as mudanças mais substanciais sejam a separação da Igreja do Estado e a ampla liberdade religiosa a partir de então e o aumento dos poderes dos Estados, num processo ainda tênue de descentralização. Os poderes públicos continuavam dominados pelas elites e seus interesses e a descentralização serviu, na verdade, para “democratizar” o acesso das elites estaduais ao poder local. O aparato político e social do país continuava a negar igualdade de direitos e a erigir privilégios. Em que pese a igualdade de todos perante a lei. Continuávamos sendo um país onde uns eram mais iguais do que outros.

No período inicial da República, conhecido como República Velha (1889 – 1930) ou Primeira República ou, ainda, República dos Coronéis, ocorrem, de maneira continuada e crescente, os primeiros movimentos de luta pela criação e/ou extensão dos direitos de cidadania, no campo dos direitos políticos, sociais e civis.

Em que pese os parcos resultados obtidos naquele momento, esses movimentos, que incluíam, entre outros, mulheres lutando pelo direito ao voto, operários lutando por legislação social e trabalhista e até militares oriundos de setores da classe média exigindo reformas políticas e econômicas na época tidas como revolucionárias, preparam, digamos assim, as bases para as transformações que marcariam o Brasil a partir de então.

Logicamente, esses grupos não aparecem do nada, são resultado do processo de industrialização-urbanização-modernização que o país vive. São resultado de influências político-ideológico-culturais que varrem o mundo e chegam ao país. Mas, aqui não é o lugar para tratarmos desse processo. Fica o registro para não passarmos sem menção a esses que são processos centrais de definição do Brasil moderno.

Marco central no caminho de definição dos direitos de cidadania a chamada Revolução de 1930 irá, ainda, colocar em disputa a partir de então dois grandes projetos de desenvolvimento brasileiro: que também para efeito de registro chamaremos, acompanhando a definição do Professor Jorge Ferreira (3), de nacional-estatista e liberal-conservador. A disputa entre esses projetos será o pano de fundo para a emergência da cidadania no país bem como a partir daí, mesmo que muitas vezes de forma eleitoreira e partidariamente interessada, do tema da corrupção e de seu combate.

Marcados pela intensificação de nosso desenvolvimento industrial e de sua correspondente urbanização, de uma sociedade que se complexifica na sua composição, nas suas manifestações políticas, culturais e ideológicas, por uma ampliação, ainda que abaixo de nossa necessidade social e demanda econômica, da educação básica e mesmo técnica, pelo surgimento e ampliação de universidades, pela consolidação política das classes médias e tendo como base política internacional, a partir do fim da Segunda Guerra Mundial (1939 – 1945) a disputa da guerra-fria o Brasil irá a partir de 1930, e com especial vigor a partir de 1945, experimentar crescentes exigências de cidadania.

Vale destacar que como resultado desse processo de consciência da cidadania – que tem por base de princípio a igualdade de direitos e oportunidades e, portanto, o fim dos privilégios - no campo legal teremos a edição das primeiras leis que tratam da temática de enriquecimento ilícito dos servidores públicos e das sanções a ele imposto. São as leis federais números 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha) e 3.502/58 (Lei Bilac Pinto).

Em que pese os avanços da cidadania observados nessa época o aparelho público continuava a funcionar dentro da ótica do mandonismo e do clientelismo entre outros. O combate à corrupção continuava a servir mais a interesses partidários do que à criação de um poder público baseado nas normas de igualdade de direitos e oportunidades.

O golpe militar de 1964, em que pese o discurso moralista e de combate à corrupção usados para se justificar, serviu, graças a falta de liberdades públicas básicas e da repressão das oposições, entre outras coisas, para atrasar o combate à corrupção e as conquistas da cidadania brasileira, não obstante a ampliação dos direitos sociais dos trabalhadores rurais no Brasil propiciado pelo Fundo de Assistência Rural (Funrural) criado em 1971 em pleno governo Médici (1969 – 1974).

Com a redemocratização do país a partir de 1985 e em especial, com a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil passa a viver com grande esperança de que as recentes mudanças políticas poderiam resolver todos aqueles inúmeros problemas com os quais a maioria de nossa sociedade convive desde muito tempo, para não dizer sempre.

Essas esperanças, no entanto, não se concretizaram.

Esses quase vinte anos, no entanto nos mostraram que a democracia brasileira, com todas as imperfeições e mazelas que carrega, e apesar das inúmeras conquistas de direitos civis, políticos e sociais, ainda não foi capaz de nos trazer a solução de problemas de saúde, qualidade de educação, salário-mínimo decente, saneamento básico, acesso amplo á produção cultural brasileira e internacional, preservação de nossa memória e patrimônio histórico-cultural e o funcionamento dos poderes públicos no Brasil ainda carece, e muito, de transparência e controle, de eficiência e efetividade, de ação e oportunidade de acesso igualitária, padecemos, ainda que com menor grau que em outros tempos, de clientelismo, mandonismo, favoritismo etc.

Quer dizer, então, que nada adiantou?

Não, pelo contrário, releia o início do texto e você se lembrará de algumas das coisas de positivo que têm acontecido por aqui e em outros lugares.

Além do mais temos hoje uma cidadania mobilizada por causas concretas onde o discurso político-ideológico vazio cada vez mais serve menos de referência para a ação. Temos hoje um movimento social forte e crescente no combate à corrupção seja em nível internacional, nacional, estadual e municipal.

Somente a cidadania mobilizada cobrando, propondo e agindo em parceria com os poderes públicos poderá construir um presente e um futuro para este país, onde todos os cidadãos tenham igualdade de direitos e oportunidades – e, insisto, este é o princípio basilar da cidadania.

Este é um direito de todos e, ao mesmo tempo, uma exigência de uma sociedade que não quer e não aceita mais ser sempre um país do futuro.


Notas:

1 – Carvalho, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

2 – Neves, Lúcia Maria Bastos Pereira das; Machado, Humberto Fernandes. O Império do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. (citado na página: 288)

3 – Crises da república: 1954, 1955 e 1961 – Jorge Ferreira in O tempo da experiência democrática: da democratização de 1945 ap golpe civil-militar de 1964/Organização: Jorge Ferreira e Lucília de Almeida Neves Delgado. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. (O Brasil republicano; v. 3)
Fonte: http://www.politicavoz.com.br