sábado, 19 de junho de 2010

MCCE comemora nova resposta do TSE à consulta sobre a Ficha Limpa

Fernanda Lanna Verillo - Amarribo



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18 de junho de 2010

Questionados sobre a aplicação da lei da Ficha Limpa, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam ontem (17) que a nova lei já vale para os candidatos condenados por um grupo de juízes antes mesmo da promulgação da lei, em 4 de junho deste ano. Por 6 votos a 1, o plenário compreendeu que a alteração verbal não altera o principal objetivo da lei, que é resguardar o interesse público.

A diretoria da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou o pronunciamento do TSE que, para as duas consultas feitas por parlamentares (a primeira delas sobre a validade da lei em 2010 e a segunda para os casos em que se aplica), deu respostas de acordo com a expectativa da sociedade civil. “O entendimento dos ministros é compatível com o que desejava a sociedade e o MCCE, que batalhou por esta lei”, disse a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.

Na edição desta sexta-feira (18) a Folha de S. Paulo apontou que pelos menos três ex-governadores que foram cassados estariam impedidos de concorrer às eleições de 2010. No Maranhão, o ex-governador Jackson Lago (PDT), cassado pelo TSE em março de 2009, por abuso de poder político, o pré-candidato do PMDB do Tocantins ao Senado, o ex-governador Marcelo Miranda, condenado em 2009 pelo TSE por abuso de poder e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado em 2009. Ele pretende concorrer ao Senado. Em Rondônia, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado por compra de votos em 2007, é pré-candidato ao governo.

A Campanha Ficha Limpa foi lançada no primeiro semestre de 2008, com a coleta de assinaturas de eleitores em todo o país. O MCCE arrecadou mais de 1,6 milhão de assinaturas entregues à Câmara dos Deputados em setembro de 2009. Aprovado sem emendas tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto de lei da Ficha Limpa foi sancionado pelo presidente da República no dia 4 de junho de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Liberdade de expressão



Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões,idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

As Democracias podem ser divididas em diferentes tipos, baseado em um número de distinções. A distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada "democracia pura"), onde o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada "democracia indireta"), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.


Direitos humanos

Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Viva a Liberdade de expressão!!
Viva a Democracia


Declaração Universal dos Direitos Humanos


Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem; Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais; Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos
Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.
Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua
vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos
direitos e
2. liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados
Fonte: Blog da Dilma

quarta-feira, 9 de junho de 2010

MT-ONG e sindicato pedem intervenção do CNJ no Tribunal

Lizete Verillo - Amarribo para a1m




Cuiabá, terça, 08 de junho de 2010
· POLÍTICA / ESCÂNDALO NO JUDICIÁRIO
08.06.10 | 16h10 - Atualizado em 08.06.10 | 16h18

· Ong e sindicato pedem intervenção do CNJ no Tribunal
· Entidades apontam supostas irregularidades na incorporação salarial de servidores do poder

Agência CNJ

Conselho Nacional de Justiça deve analisar pedido de intervenção no TJ ainda nesta semana

BRUNO GARCIA
DA REDAÇÃO
O Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, a Ong Moral, protocolou duas representações, nesta terça-feira (8), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, solicitando providências para supostas irregularidades no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O sindicato dos servidores também protocolou, no CNJ, um pedido de intervenção no Departamento Financeiro e de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.

Em uma das representações, a Ong pede que o CNJ intervenha no Tribunal, instaurando um Procedimento de Controle Administrativo, ao apontar práticas, segundo a organização, "ilegais".

"Tendo constatado a gravidade do assunto, formulamos a presente representação para que o CNJ avalie as ilegalidades existentes e tome as devidas providencias", pede a representação.

A Moral apontou irregularidades na incorporação salarial de servidores do Tribunal de Justiça, relatando casos que estão no TJ desde 1986. Eles fariam parte do grupo denominado de "servidores incorporados".

Isso aconteceu por força da Lei Estadual 5.098/86, que diz: "Os servidores efetivos do TJ que, por cinco anos ininterruptamente ocuparem cargo de provimento em comissão, ao se afastarem no mesmo, farão juz às suas respectivas vantagens".

"O servidor fez concurso para auxiliar de serviços gerais, com remuneração de R$ 1 mil; durante um período de cinco anos ininterruptos, exerceu cargo comissionado de direção, por exemplo, com remuneração de R$ 9 mil; aplicando a regra (...) se subsídio atual é da ordem de 10 mil", explica a Ong.

Todavia, os artigos que davam esses direito da incorporação, subscritos na Lei 5.098/86, foram revogados através da Lei Estadual 7.299/00, de 14 de julho de 2000.

Mesmo com a revogação da Lei, a Ong Moral denunciou ao CNJ que os servidores do TJMT continuaram requerendo a incorporação de vantagens do cargo comissionado e o TJ, de forma administrativa, continuou concedendo a incorporação, sem que houvesse base legal. "Não poderiam pleitear e, tão pouco, o Tribunal poderia conceder a incorporação de vantagens ao vencimento de carreira do servidor", denuncia.

A Ong Moral aponta que mais de 400 servidores do TJ estão recebendo os benefícios, segundo a denúncia, de forma ilegal. Levantamento do movimento afirma que o valor médio dessas incorporações é de R$ 6 mil, o que representaria um total de R$ 2,4 milhões que estariam sendo pagos irregularmente, todo mês.

A entidade expõe alguns casos na representação e, ao final, pede, além do procedimento de controle, a suspensão dos pagamentos pelo TJMT das incorporações; que a instituição apresente histórico da concessão de todas as incorporações concedidas após julho de 2000; ainda que sejam canceladas os benefícios em suspeita.

Créditos

Na segunda representação, a Ong Moral denuncia irregularidades na quitação de créditos a servidores e magistrados do TJ, que teriam contrariado o ordenamento jurídico, como o princípio da isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade. A Moral apresentou documentação onde o desembargador Rubens de Oliveira Filho devolve dinheiro recebido indevidamente.

A entidade pede ao CNJ que faça auditoria nas contas do TJMT, para fins de identificar todos os pagamentos realizados de forma irregular; seja determinado o ressarcimento de todos os pagamentos irregulares; e punição aos servidores e magistrados responsáveis pelas ilicitudes, eventualmente, detectadas.

Confira aqui e aqui as representações da Ong Moral feitas ao CNJ





2 anexos — Baixar todos os anexos
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Votação URGENTE! Participe dessa mobilização.

Betina Sarue



Car@s,

O ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA é um direito de tod@s os cidadãos!

Como direito humano fundamental foi garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos assim como por diversos tratados internacionais, e reconhecido pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal.

Ou seja, a regulamentação do direito de acesso à informação no Brasil é urgente!

No entanto, o projeto está há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem ser votado, mesmo com seu parecer favorável.

Hoje mais de 80 países possuem leis de acesso à informação pública, e o Brasil é um dos poucos países democráticos que não conta com uma legislação deste tipo.

Como contribuir para essa regulamentação?

Envie um e-mail para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pedindo que a votação do projeto de lei de acesso à informação pública seja votado amanhã, na última sessão antes da Copa do Mundo.

Segue abaixo a lista de e-mails, sugestão de texto para os senadores, e mais informações sobre o projeto de lei e a campanha.

Fico à disposição para mais informações,

Atenciosamente,
Betina Sarue
Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
(ABRACCI)
Secretaria Executiva
betina@ethos.org.br

abracci.ning.com
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
Rua Dr. Fernandes Coelho, 85 – 10º. Andar
05423-040 – São Paulo, SP, Brasil
www.ethos.org.br

Resumo deste e-mail
Mande um e-mail para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pedindo que a votação do projeto de lei de acesso à informação pública seja votado amanhã, última sessão antes da Copa do Mundo.

Blog da campanha: http://artigo19.org/infoedireitoseu

Íntegra do e-mail

Há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o projeto de lei de acesso à informação pública ainda não foi votado. O PLC 41/2010 recebeu parecer favorável do relator Demóstenes Torres (DEM-GO), também presidente da comissão, mas ainda não está na pauta da CCJ.

Isso aumenta o risco do projeto não ser votado num ano de Copa do Mundo e eleições. A reunião da CCJ de amanhã é a última chance do projeto ser incluído em votação extrapauta antes desses eventos, por isso, a ARTIGO 19 pede a todos que pressionem os senadores da CCJ, em especial Demóstenes Torres, em seus correios eletrônicos. Abaixo, uma sugestão de carta.

Pedimos a todos que enviem uma cópia oculta da carta para comunicacao@artigo19.org.


------------------ SUGESTÃO DE CARTA ------------------

Para: demostenes.torres@senador.gov.br

CC: alvarodias@senador.gov.br, acmjr@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, mercadante@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, antval@senador.gov.br, edison.lobao@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, ideli.salvatti@senadora.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br, lucia.vania@senadora.gov.br, marco.maciel@senador.gov.br, osmardias@senador.gov.br, simon@senador.gov.br, romeu.tuma@senador.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br

BCC: comunicacao@artigo19.org


Local, 8 de Junho de 2010.

Excelentíssimo Senhor Senador Demóstenes Torres,

Como apoiadores da campanha “A informação é um direito seu!”, agradecemos sua atenção ao PLC nº 41 de 2010, resultado de uma série de audiências públicas na Câmara dos Deputados e fruto dos anseios por transparência e participação da sociedade civil. Hoje mais de 80 países possuem leis de acesso à informação pública, e o Brasil é um dos poucos países democráticos que não conta com uma legislação deste tipo.

Considerando que o acesso à informação pública é um direito humano fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como por diversos tratados internacionais, e reconhecido pelo Brasil no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a regulamentação do direito de acesso à informação no país se faz urgente.

No entanto, o projeto está há mais de um mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sem ser votado, mesmo com seu parecer favorável. Uma votação extrapauta da matéria na reunião de 9 de junho de 2010 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, portanto, daria um sinal de que o país reafirma seu compromisso com a democracia e os direitos humanos.

Tendo em vista a relevância do direito de acesso para nosso país, contamos com o empenho do Senhor Senador e dos membros da CCJ na apreciação do projeto com a devida atenção e presteza, levando em consideração as contribuições feitas pela sociedade civil durante as audiências públicas promovidas pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados que analisou o tema.

Certos de que esse importante direito dos cidadãos e cidadãs brasileiros será em breve fortalecido, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos votos da mais alta estima e consideração.

ASSINATURA
---

quinta-feira, 3 de junho de 2010

MT-Ex pREFEITO cONDENADO POR PAGAR ADVOGADO COM RECURSOS PUBLICOS

Quarta feira, 02 de junho de 2010

Edição nº 12725 02/06/2010








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TANGARÁ

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Muraro é condenado por pagar advogado com recurso público

Da Redação

O juiz de Tangará da Serra, Jacob Sauer, condenou o ex-prefeito da cidade Jaime Muraro por crime de responsabilidade. Ele é acusado de utilizar, em proveito próprio, recursos públicos aplicados na contratação indevida de um escritório de advocacia para fazer sua defesa pessoal em uma ação judicial.

O réu teve a pena de dois anos e seis meses de reclusão substituída por duas restritivas de direito. Terá, portanto, que prestar serviços à comunidade: uma hora de serviço por dia de condenação e pagar multa equivalente a 200 salários mínimos, cujo valor será revertido a instituições assistenciais de Tangará da Serra (Apae e Casa da Criança).

O magistrado aplicou também a mesma punição ao proprietário do escritório de advocacia contratado pelo então prefeito. Ambos, de acordo com a decisão, ficarão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.

Conforme os autos, embora contasse com assessoria jurídica, em junho de 2000 a Prefeitura de Tangará da Serra firmou contrato de prestação de serviços com o referido escritório com o propósito de constituir defesa em uma ação de indenização por danos morais movida por 50 policiais militares. O valor da demanda foi de R$ 65 mil e teria sido pago em dez notas promissórias.

Em Juízo, o ex-prefeito confirmou ter contratado o escritório para dois serviços distintos, sendo que a defesa do Município seria arcada com verbas públicas e a sua defesa pessoal seria paga por recursos próprios. De acordo com a Lei nº 8.666/93, o serviço de advocacia é considerado especializado e, por essa razão, é permitido que seja contratado sem a exigência de processo licitatório. No entanto, o mesmo dispositivo legal exige que o profissional a ser contratado tenha “notória especialização”, comprovada, por meio de títulos e qualificações do contratado, de modo a evidenciar que o profissional efetivamente se destaca em relação a seus pares na prestação do serviço pretendido pela Administração.

No caso específico, o magistrado observou que o advogado não detém título de pós-graduação no tema da Responsabilidade Civil ou mesmo na área do Direito Civil. Pelo contrário, os predicados apontados foram o tempo em que exerce a advocacia, o número de comarcas em que atua, os cargos que ocupou junto à OAB e a reputação que construiu nesta comarca. “Tais qualificações, conquanto possam apontá-lo como grande advogado, não permitem qualificá-lo como profissional “notoriamente especializado”, como demanda o requisito legal”, afirmou o juiz.

Quanto ao pagamento que teria sido feito pessoalmente pelo ex-prefeito em notas promissórias, isso não ficou cabalmente comprovado porque nenhuma nota foi juntada aos autos e, há dez anos, nenhum dos denunciados dispõe de qualquer registro bancário ou contábil das transações, o que foi considerado pelo juiz como atitude estranha. “Ressalte-se a obrigação que teria o segundo denunciado de registrar o recebimento de tais verbas, para fins de pagamento de tributos, mas preferiu alegar apenas que era o proprietário do escritório e, como tal, recebeu os valores em dinheiro sem prestar contas a ninguém. Nem ao Fisco”. (Com assessoria)


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MT-Entidades fazem lavagem simbólica do TRE

Quarta feira, 02 de junho de 2010

Edição nº 12725 02/06/2010








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Entidades fazem lavagem simbólica do TRE

ANA ROSA FAGUNDES
Da Reportagem

Pelo menos literalmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) está limpo. Munidos de vassouras, sabão e até um caminhão-pipa, integrantes do Movimento de Combate a Corrupção (MCCE), ong Moral e servidores da Justiça estadual e federal lavaram ontem à tarde a calçada em frente TRE, na avenida do CPA.

O ato é um protesto contra as supostas vendas de sentença no órgão. Dois membros do Pleno são investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela prática ilícita. Um deles é o próprio presidente do TRE, o desembargador Evandro Stábile, e o outro é o advogado Eduardo Jacob.

Os manifestantes defendem o afastamento de Stábile e Jacob do Tribunal. Na última terça-feira um requerimento sobre o afastamento dos dois foi votado, mas acabou arquivado. Foi colado em pauta então o afastamento de todos os membros. A definição sobre o que vai acontecer com o pleno do TRE acontece na próxima terça-feira.

“Água, sabão e creolina. Vamos lavar o TRE para que neste ano tenhamos uma eleição limpa”, dizia o representante do Movimento de Combate à Corrupção, Antônio Cavalcante Filho, o Céará, enquanto a lavagem era feita.

O protesto tomou corpo porque contou com apoio dos sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e dos Servidores da Justiça Federal (Sindijufe). Os dois sindicatos comandam um movimento grevista reivindicando, entre outras coisas, revisão salarial.

Empolgados com o manifesto no TRE, os manifestantes seguiram para o Tribunal de Justiça, onde também lavaram a entrada do órgão. Chegaram em frente do TJ já ao cair da noite, mas não perderam o ânimo depois da longa caminhada e usaram muita água e sabão para limpar o poder Judiciário simbolicamente.

No caminho para o TJ, passaram ainda pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde o presidente, Cláudio Stábile, assinou um documento do movimento grevista do Sinjusmat, que pede a intervenção federal na Justiça Estadual para tratar da questão financeira dos servidores com o TJ.

Também recaem sobre o TJ graves denúncia sobre venda de sentença. Corre no STJ, em segredo de justiça, pelo menos quatro inquéritos sobre venda de sentença em Mato Grosso. O inquérito em que Stábile e Jacob são investigados veio à tona depois da operação Asafe, da Polícia Federal. Foram presos temporariamente nove pessoas sobre suspeitas de serem “lobistas” de sentenças e mandados de busca e apreensão foram realizados na casa de Stábile, Jacob e outros ex-juízes eleitorais.

Como o Evandro Stábile entrou de férias ontem, o vice, desembargador Rui Ramos foi procurado, mas não foi encontrado. A assessoria de imprensa do órgão disse que seria difícil o Tribunal se posicionar sobre o ato porque tinha ficado sem presidente naquele dia e o vice ainda não teria sido notificado. Rui Ramos também foi procurado no TJ, mas, segundo assessoria, estava em audiência e não poderia atender.


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