sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Se os servidores do Senado irão devolver salários superiores ao teto constitucional, fixado em R$ 28.059,29; qual a Lei que assegura a Prefeita de Jeremoabo não determinar também a devolução da parte excedente recebida pelo MARAJÁ do Hospital Municipal de Jeremoabo?


Foto: SALVE, SALVE!!!



Só agora através das redes sociais   começo a entender que a maioria do povo jeremoabense não é  omisso, bem como condena gestores corruptos. Se antes não participavam, manifestavam nem denunciavam, foi devido a falta de oportunidade e com medo do terror implantado por essa oligarquia fracassada,  corrupta em fase de extinção.

Basta dizer que para aterrorizar os menos esclarecidos, e implantar a “a lei do silêncio” sempre apela para a injustiça.  tentando cometer arbitrariedades principalmente contra esse Blog, apagando essa chama que divulga todas as noticias sem medo, ódio ou rancor, e por tabela desestimular  a população a exercer seu direito de cidadania lutando por seus direitos

Com a devida proporção,  querem fazer com o Blog a mesma coisa que os portugueses fizeram com Tiradentes.

Só que nesse nosso Brasil a maioria dos Juízes são íntegros e responsáveis, e não se induzem por esses “poderosos” chefões.

Quanto maior o combate a corrupção,  maior a percepção do problema por parte da sociedade, e isso não interessa aos (des)governos  cuja finalidade maior são os desmandos, improbidades, se amparando em atitudes mentirosas, falsas e pequenas.

Queria entender em quem tanto  a prefeita de Jeremoabo se confia para desrespeitar a nossa Constituição e as demais Leis do nosso pais, cometendo e acobertando falcatruas em detrimento de quem acredita   na  distribuição de renda, na   promoção a justiça social e no crescimento econômico  para superar desigualdades, onde enxergamos também como obrigação essencial o combate à corrupção..

Enquanto a prefeita de Jeremoabo acoberta o nepotismo e se omite em fazer um Marajá do Hospital sob sua responsabilidade de do seu parente Secretário da saúde, devolver o dinheiro do povo recebido indevidamente e de modo fraudulento,  “ segundo o presidente do Tribunal, ministro Augusto Nardes, terão que ser devolvidos  aos valores pagos a mais ; “o Brasil precisava fazer isso há muito tempo. Não podemos continuar com salários diferenciados, pessoas ganhando salários de marajás e pessoas recebendo salário mínimo”, disse”

Quantas pessoas carentes de Jeremoabo faleceram ou sofrem por não poder comprar medicamentos para uma melhor condição de vida?

Será que a prefeita de Jeremoabo, parou algum dia para fazer um exame de consciência, se é que tem consciência, para refletir o mal que causa ao povo o desvio desse dinheiro pago para o Marajá do Hospital?

Quanto mais esse Blog e a população honesta de Jeremoabo combate a corrupção, maior a percepção do problema por parte da sociedade.

É bom que a prefeita de Jeremoabo tome conhecimento que dos os acordos e tratados internacionais cujo objetivo é enfrentar esse mal. O Brasil é signatário de três dessas convenções: a da Organização das Nações Unidas (ONU), a da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Sugiro a todos os jeremoabenses que lutam por uma Jeremoabo melhor que  se espelhem nas palavras de Martin Luther King
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"

Publique a verdade




Hoje, os maiores especialistas do mundo em mudanças climáticas lançarão o estudo mais importante já feito nas últimas décadas sobre o futuro do planeta. Mas os poluidores estão convocando seu maior testa de ferro para enfraquecer este alerta: Rupert Murdoch, o barão da mídia internacional, e seu império de comunicação. Vamos revidar este ataque expondo Murdoch e exigindo que seja dita a verdade sobre o nosso clima antes que seja tarde demais:
Hoje, os maiores cientistas do mundo vão divulgar o mais importante estudo das últimas décadas: ele prova, de uma vez por todas, que as mudanças climáticas são uma enorme ameaça, mas que uma ação dos nossos governos ainda pode impedir a catástrofe. É um alerta para salvar o nosso planeta, porém as grandes petroleiras e empresas de energia têm um aliado que está impedindo a verdade de vir à tona.

Rupert Murdoch, o barão da mídia, é dono de centenas de veículos de comunicação, incluindo a rede ultra-conservadora de notícias Fox News e o Wall Street Journal. Ele está usando sua influência sobre os meios de comunicação para ajudar seus parceiros na indústria petroleira a impedir que governos diminuam os lucros destas empresas. Somente nos EUA, cerca de 80% – um índice absurdo – das notícias sobre mudanças climáticas em jornais de Murdoch induzem os leitores ao erro no que diz respeito ao aquecimento global! Agora ele quer fazer o mesmo com esse estudo inovador – e seu conglomerado de mídia vai dominar o debate, a menos que pessoas de todo o mundo se juntem para acabar com seus planos.

Batalhas como estas são vencidas ou perdidas no tribunal da opinião pública. Uma petição global de proporções gigantescas em apoio à verdade no debate das mudanças climáticas, além de cartas, tuítes e mensagens enviadas aos editores dos jornais por meio das redes sociais, pode ser a ação de que precisamos para vencer esta luta. Vamos apelar a Murdoch agora e persuadi-lo a recuar em seu ataque contra a ciência e publicar apenas a verdade. Vamos nos unir agora e espalhar esta campanha para todos: quando nossa petição alcançar 1 milhão de assinaturas, enviaremos um grupo dos maiores cientistas do mundo para o escritório de Murdoch e mostraremos a ele os fatos:


http://www.avaaz.org/po/murdoch_tell_climate_truth/?bjjzOdb&v=29616

O estudo do IPCC, escrito por 2 mil cientistas, vai ser a maior prova do aquecimento global dos últimos anos. Ele afirma que o aquecimento global é, de forma inequívoca, provocado pela humanidade e que é preciso que os governos ajam imediatamente para evitar o impacto que essas mudanças podem causar na Terra por meio de secas, tempestades, aumento do nível do mar e derretimento do gelo e das calotas polares. As mudanças climáticas vão afetar tudo, começando pelos recifes de corais e passando por nossas safras de alimentos, os mares, as cidades costeiras, tudo!

Mas é necessária muita coragem para reverter os danos causados ao nosso planeta, e políticos têm usado o falso "debate” em torno das mudanças climáticas, incentivado por conservadores céticos quanto ao aquecimento global, como desculpa para não agir. É por isso que grandes empresas de petróleo e energia investem tanto em uma ciência fajuta que questiona a existência das mudanças climáticas e os planos para reverter seus efeitos devastadores. Murdoch é um aliado poderoso dos poluidores, porque dá destaque na imprensa a essa ciência fajuta. Outros meios de comunicação seguem este exemplo e arrastam junto os setores mais equilibrados da imprensa, fazendo com que os editores se sintam obrigados a mencionar essa falsa discussão em nome da "imparcialidade".

Representantes de governos estão se reunindo neste momento com cientistas para tentar determinar o que este estudo significa e o que precisa ser feito. Este pode ser o catalisador para uma ação global fundamental para salvar o planeta, mas se outros meios de comunicação seguirem o exemplo de Murdoch, nós iremos perder este importante momento, no qual políticas públicas visionárias podem ser criadas para deter a maior crise mundial de nossa época.
Vamos fazer com que a imprensa global publique a verdade, acabe com o falso debate em torno das mudanças climáticas e comece a batalha para por um fim ao aquecimento global. Vamos assinar a petição e desmascarar Murdoch:


http://www.avaaz.org/po/murdoch_tell_climate_truth/?bjjzOdb&v=29616

Segundo cientistas, se não agirmos agora estaremos condenados. Nós simplesmente passaremos do ponto em que ainda é possível deter o impacto do aquecimento global. Nossos líderes políticos estão começando a reconhecer que precisam fazer algo a respeito. Os poluidores e uma imprensa mafiosa farão de tudo para proteger os próprios lucros, mas o momento político e a verdade estão do nosso lado. Se nos unirmos, conseguiremos calar os absurdos que estão sendo divulgados e salvar o futuro dos nossos filhos e netos, mas precisamos vencer a batalha agora mesmo.
Com esperança,

Alice, Jamie, Iain, Luis, Emma, Bissan, Laura, Ricken, Jooyea e toda a equipe da Avaaz

MAIS INFORMAÇÕES:
Cientistas finalizam relatório que reafirma culpa humana no aquecimento global (Público)
http://www.publico.pt/ecosfera/noticia/cientistas-finalizam-relatorio-que-reafirma-culpa-humana-no-aquecimento-global-1606759

Relatório reforçará elo entre mudança do clima e ser humano, diz agência (G1)
http://g1.globo.com/natureza/noticia/2013/08/relatorio-reforca-elo-entre-aquecimento-e-atividade-humana-diz-agencia.html

“Novo relatório do IPCC terá grande impacto”, diz Carlos Nobre (Planeta Sustentável)
http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/blog-do-clima/2013/08/29/novo-relatorio-do-ipcc-tera-grande-impacto-diz-carlos-nobre/

'O clima está aquecendo e a vida está ameaçada' (Estadão)
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,o-clima-esta-aquecendo-e-a-vida-esta-ameacada,1077989,0.htm

IPCC: Dez pontos para você entender as discussões sobre clima (Terra)
http://noticias.terra.com.br/ciencia/sustentabilidade/ipcc-dez-pontos-para-voce-entender-as-discussoes-sobre-clima,4ebb347385751410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html

Clima pode ter relatórios mais atuais e exclusivos (O Globo)
http://oglobo.globo.com/ciencia/clima-pode-ter-relatorios-mais-atuais-exclusivos-10132444

São Sebastião (SP): FRAUDE na Ficha limpa - prefeito e vice têm diplomas cassados



 


Prefeito e vice de São Sebastião têm diplomas cassados
Com o voto de desempate do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), des. Alceu Penteado Navarro, a corte cassou ontem os diplomas expedidos nas eleições de 2012 ao prefeito e ao vice-prefeito do município de São Sebastião, Ernane Billote Primazzi e Aldo Pedro Conelian Júnior.
De acordo com o julgamento, o vice-prefeito entrou na disputa das eleições de 2012 na véspera das eleições, em substituição ao candidato Wagner Teixeira de Oliveira, que teve o registro negado em primeiro e segundo graus pela Lei da Ficha Limpa. A substituição de candidatos é permitida pela lei eleitoral, mas, segundo a corte, nesse caso houve tentativa de fraudar as eleições. Isso porque mantiveram Oliveira na disputa como candidato, fazendo inclusive propaganda eleitoral na cidade, sabendo que ele era sabidamente inelegível por estar com os direitos políticos suspensos. “O candidato substituído, sabedor da sua flagrante inelegibilidade pré-existente, tentou por todos os meios procrastinar o encerramento do processo para [...] renunciar. É patente o desrespeito pelos eleitores e a tentativa de fraudar as eleições”, conclui o autor do voto divergente, des. Mathias Coltro.
Além do presidente e do des. Mathias Coltro, foram favoráveis à cassação a des. fed. Diva Malervi e o juiz Costa Wagner. A relatora Clarissa Campos Bernardo, o revisor do processo, juiz Costabile e Solimene e o juiz Paulo Galizia votaram contra a cassação.
Em outros quatro recursos julgados anteriormente (dias 3 e 19 de setembro), o TRE havia reformado a cassação dos eleitos, determinada pelo juiz eleitoral de primeiro grau.
Prefeito e vice foram eleitos com 15.748 votos (36,47% dos votos válidos). Cabe recurso ao TSE.
O acórdão deve ser publicado em 10 dias. A partir da publicação, deverá ser cumprido pela Justiça Eleitoral.
Processo nº 191

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Prefeita "anabel", apesar de você amanhã será outro dia...

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO:   RE Nº 30998 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   30998.2012.605.0051
MUNICÍPIO:   JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO:   2165482012 - 06/10/2012 19:09
RECORRENTE(S):   DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:   BEL. JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
RECORRIDO(S):   ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO E JEANNETE MENEZES LIMA
ADVOGADO:   RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:   BELA. TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
RELATOR(A):   JUIZ SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
LOCALIZAÇÃO:   COAPRO-COORDENADORIA DE APOIO PROCESSUAL
FASE ATUAL:   20/09/2013 11:40-Enviado para ASJUIZ1. Conclusos ao Relator - Juiz Saulo José Casali Bahia


Como é de conhecimento de todos, o candidato a Prefeito DERI,  devido a irregularidades praticadas pela também candidata Anabel e outros, ingressou  com  Ação no Juizado Eleitoral de Jeremoabo, solicitando a Cassação do Diploma e Declaração de Inegibilidade, por abuso do poder Econômico.
Sua solicitação foi julgada improcedente através sentença  do Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Não se conformando com tal sentença, o senhor DERI, ingressou perante o TRE-BA, com Recurso, portanto, continuo dizendo que a prefeita "anabel" tomou posse todavia, continua na dependência do Julgamento dos recursos.
O Recurso ao chegar no TRE-BA, foi encaminhado para PRONUNCIAMENTO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL.
A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL deu parecer se MANIFESTANDO PELO PROVIMENTO, encaminhando em seguida   ao JUIZ RELATOR.
Diante do acima citado,   "anabel" está prefeita, porém, não é possuidora da certeza que está segura no Cargo, pois debaixo dessa ponte, ainda irá passar muita água.
Digo apenas o seguinte:

Hoje você é quem manda
Falou, tá falado

Não tem discussão
A minha gente hoje anda
Falando de lado
E olhando pro chão, viu

Você que inventou esse estado
E inventou de inventar
Toda a escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar
O perdão
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Eu pergunto a você
Onde vai se esconder
Da enorme euforia
Como vai proibir
Quando o galo insistir
Em cantar
Água nova brotando
E a gente se amando
Sem parar
Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros, juro
Todo esse amor reprimido
Esse grito contido
Este samba no escuro
Você que inventou a tristeza
Ora, tenha a fineza
De desinventar
Você vai pagar e é dobrado
Cada lágrima rolada
Nesse meu penar
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Inda pago pra ver
O jardim florescer
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença
E eu vou morrer de rir
Que esse dia há de vir
Antes do que você pensa
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear
De repente, impunemente
Como vai abafar
Nosso coro a cantar
Na sua frente
Apesar de você
Amanhã há de ser
Outro dia
Você vai se dar mal
Etc. e tal
La, laiá, la laiá, la laiá
Composição: Chico Buarque











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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES


  O juridiquês é uma expressão pejorativa que se refere aos termos da técnica jurídica empregada nos processos judiciais que por sua complexidade e em razão da natureza dos institutos jurídicos terminam por criar embaraços à compreensão do processo pelo cidadão comum.  Toda e qualquer ciência tem seus princípios, regramentos e técnica própria que criam dificuldades para quem não seja especialista e o direito não foge a regra. O mesmo se diz em relação à ciência econômica onde tem lugar o economês. 
Existe uma tentativa, de boca para fora, de simplificar as expressões jurídicas para tornar os textos técnicos mais acessíveis aos cidadãos. O próprio STF tem esse discurso, conquanto a leitura e interpretação das discussões ali travadas não se conformam ao operador do direito de mediano para baixo conhecimento, tamanhas as expressões, termos técnicos, princípios e expressões linguísticas empregadas. Acessando o Boletim do STF, em julgamento de HC se empregou: “pas de nullités sans grief”, quando bastaria se dizer:  “a declaração de nulidade requer a efetiva comprovação de prejuízo à parte”.
Nas duas últimas semanas e até a próxima 4ª feira, toda a mídia nacional (falada, escrita, televisada, grandes jornais, redes de televisão e a barricada heroica dos blogs) estará voltada para o julgamento dos chamados Embargos Infringentes que poderão proporcionar a revisão do julgamento e das penas aplicadas a alguns dos réus da AP 470 e isso vem deixando exasperados os representantes do pensamento conservador brasileiro que não demonstram despudor quando as garantias constitucionais e processuais são desprezadas para atendimento de seus sentimentos pessoais.  
Nas sessões dos dias 12 e 13 últimos o STF se debruçou sobre o cabimento ou não do recurso interno denominado Embargos Infringentes, cominando com a divisão da Corte sobre a matéria e que terá no Ministro Celso de Mello, o decano da Corte, o voto de minerva, embora essa expressão seja reservada a voto de desempate por Presidente de entidade, para dizer se são cabíveis ou não os Embargos Infringentes nas ações penais da competência originária.  Já se antevê para desgosto de J.B, Gilmar e Marco Aurélio que despojaram da beca judicante para se colocarem como advogados de acusação contra os réus da ação penal, na sessão da última 5ª feira. 
Falou-se em embargos de declaração e embargos infringentes e isso deixa a todos intrigados e a indagar porque se os réus que já foram condenados porque tanto puxe e encolhe e não vão logo para a cadeia como pretendia o ex-Procurador da República, independentemente do trânsito em julgado.  Quando usei a expressão juridiquês, é para dizer que o cidadão deve se preocupar mais com o desfecho da AP 470 que poderá lhes causar danos irreparáveis do que os termos de técnica jurídica empregados.
Tem-se ouvido nas sessões do STF, falar em embargos de declaração, embargos infringentes, ações penais da competência originária, revisão criminal, foro privilegiado, perda de mandato parlamentar, efeitos da sentença, coisa julgada, amplo direito de defesa, revogação, derrogação, recepção de norma pela constituição de 1988 e por ai afora.  
A ação penal 470 foi proposta e julgada pelo STF e seu processamento rompeu paradigmas, subverteu valores e contrariou conquistas históricas e até inalienáveis, tudo bem definido não para punir possíveis corruptos e estancar a orgia com o dinheiro, posto que a Corte jamais deixasse de se comportar como departamento próprio de embargos de gaveta nas demandas de interesse do PSDB e do DEM, mais para macular uma Era da história do Brasil. 
Para quem é contra a Era Lula-Dilma (os originariamente nascidos da UDN e ARENA e que passaram ou não pelo PFL e agora DEM-PSDB) dirá que Zé Dirceu e Genuíno reúnem tudo de podre da República e deverão ir logo para a cadeia e quem é petista ou partidário da liderança Lula dirá que o chamado mensalão foi uma criação da mídia e dos conservadores para desestabilizar o Governo Lula a criar um novo Collor de Melo. Não tenho dúvida alguma de que a direita saudosista com seus interesses contrariados não somente tentaram desestabilizar o Governo Lula a forçar uma renúncia ou impeachment do então Presidente, como por intermédio da imprensa forçaram o também ultraconservador STF a recorrer a uma “teoria do domínio do fato” de difícil compreensão e utilidade prática para receber e processar a AP 470.
De uma forma ou de outra, no futuro, quando se estiver estudando a história do Brasil das últimas duas décadas se dirá que o País se desenvolveu, criou empregos, aumentou as exportações, proporcionou ascensão socioeconômico das camadas menos privilegiadas da população, combateu as desigualdades sociais e regionais e que o Brasil passou a ser o 6º País mais rico do mundo e se colocou como Nação influente no plano internacional, porém, no mesmo período, se dirá que o período foi marcado pela corrupção, no melhor estilo Carlos Lacerda na campanha contra Getúlio Vargas, maculando a Era Lula.  
O que deverá ser perguntado é o que a AP 470 interessará ao cidadão comum caso o Ministro Celso de Mello venha contrariar sua posição amplamente difundida e votar pelo descabimento dos embargos infringentes de modo geral ou pelo descabimento deles nas ações penais originárias como é o seu posicionamento. O noticiário de imprensa de hoje, 15.09, anuncia que o voto do Ministro Celso de Melo será como o Sermão da Montanha, tamanha profundidade e estrutura ética, com possíveis recados diretos aos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Uma breve lembrança. O Ministro Gilmar Mendes é aquele que por decisão proferida na madrugada, em HC, concedeu liminar pondo em liberdade Daniel Dantas, o megainvestidor metido em falcatruas financeiras. O Min. Marco Aurélio é primo do ex-presidente Collor de Melo e foi por este indicado para o STF. É o mesmo Ministro que concedeu liminar em habeas Corpus em favor de Salvatore Alberto Cacciola, banqueiro ítalo-brasileiro proprietário do Banco Marka e metido em crimes financeiros de toda ordem que foi condenado à prisão. Depois da liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio o banqueiro fugiu no Brasil e foi se refugiar na Europa onde passou 06 anos, até ser extraditado para o Brasil e cumprir pena no Complexo Bangu 8, no Rio. Na última sessão do STF eles foram os que se disseram mais indignados se acolhidos os embargos infringentes.
Como estamos em Paulo Afonso, vejamos o que ocorre.
Se alguém comete um crime e é julgado e condenado aqui na Comarca, ele poderá recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia e, posteriormente, ao STJ e/ou ao STF, tendo ele a garantia de que sua condenação poderá ser revista com sua absolvição ou alteração das penas impostas ou a manutenção delas. É o princípio do duplo grau de jurisdição que tem residência no art. 5º, LV, da CF.
Em alguns casos, porém, a pessoa é processada pelo próprio STF que atua como única instância. Isso acontece quando a pessoa processada tem foro privilegiado pela prerrogativa da função. É o caso do Presidente da República, Deputados, Ministros e mais outros praticarem crimes comuns. Na hipótese, condenados os réus como foram na AP 470, não há outra instância superior a recorrer por ser o STF à única.
O julgamento da AP 470 foi programado ex-ministro Ayres de Brito para terminar antes das eleições municipais de 2012 e repercutir negativamente no desempenho do PT, especialmente, nas eleições municipais de São Paulo e mesmo assim o PT venceu na Capital Paulista. O processo reuniu milhares de páginas e era inevitável que pela pressa e a vontade manifesta dos ministros ultraconservadores da Corte, leia-se Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Peluzo, Aires de Brito e, circunstancialmente, a diana do pastoril, Luís Fux, de resultar equívocos na avaliação das provas e na  dosimetria das penas aplicadas, como efetivamente isso aconteceu. Felizmente Aires de Brito e Peluzo já se aposentaram e isso proporcionou o ingresso de dois Ministros a contrabalançar o conservadorismo exacerbado.
Como alguns dos acusados foram condenados por maioria de votos em única instancia, lhes é reservado o direito de opor Embargos Infringentes a possibilitar um novo julgamento ou diminuição nas penas impostas, cujo recurso interno é previsto no Regimento Interno do STF, como também é instituto de direito processual penal tratado no art. 609 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal. O diferencial, é que os Embargos Infringentes do CPP são previstos incidentalmente em julgamento de recurso de apelação penal nos tribunais inferiores, não expressando o mesmo diploma em relação aos julgamentos no STF e no STJ.
Os Embargos Infringentes do regimento interno do STF não foram somente recepcionados pela Carta Federal de 1988, como também não poderiam ser desprezados nos julgamento de ações penais da competência originária das Cortes Superiores, o que acontecendo, teríamos tratamentos desiguais para iguais situações. Como o julgamento da AP 470 se deu em única instância, é da boa política criminal a revisão do julgado  pela mesma da Corte, em sede de Embargos Infringentes, antes da execução da pena, quando a condenação criminal foi por voto de maioria, na previsão do art. 609, parágrafo único, do CPC, e art. 333, I, do RISTF que prevê: “Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime deu Plenário ou da Turma. I – Que julgar procedente a ação penal.
No meu entendimento, o Ministro Celso de Melo que pela sua história de garantista, acolherá os Embargos Infringentes dos réus na AP 470, mantendo a tradição e reconhecendo a garantia constitucional-processual-penal dada ao cidadão, por norma ordinária, especial ou interna de da Corte.
O INJUSTIÇADO LUIZ GUSHIKEN. O ex-Procurador da República e subscritor da denúncia da AP 470, Dr. Antônio Fernando de Souza, deve ter dormido a última noite com seus pesadelos. Na denúncia da AP 470 ele incluiu como réu  Luiz Gushiken, militante fundador do PT, dirigente sindical, ex-deputado e ex-ministro que foi enterrado no dia de ontem depois de uma árdua luta contra um câncer.  Denunciado   Luiz Gushiken, seu nome e sua história política e de vida ficaram maculados e a nódoa imposta a sua biografia o jogou para a sarjeta da vida política e jamais será recuperada em sua plenitude. No curso da ação penal, o próprio procurador denunciante pediu a absolvição de Luiz Gushiken por falta de prova. Ora, se não tinha prova contra o réu, porque o denunciou? Porque tamanha irresponsabilidade funcional a desonrar família alheia?
Paulo Afonso, 15 de setembro de 2013.
Antonio Fernando Dantas Montalvão. montalvao@montalvao.adv.br
Escrit. Montalvão Advogados Associados.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013


AMARRIBO Brasil e Transparência Internacional: unindo forças contra a corrupção

Transparência Internacional e a AMARRIBO Brasil somam suas experiências e forças em uma aliança para o combate à corrupção no país. A AMARRIBO Brasil está em processo de integração à rede global da Transparência Internacional, convertendo-se em Capítulo Nacional da TI. Esta aliança permitirá que sua cooperação com a TI se torne permanente e ainda mais exitosa. A parceria começa a partir de três eixos estratégicos: apoio a vítimas de corrupção; produção de conhecimento anticorrupção; e trabalho em rede.
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Orçamento ao seu Alcance
O INESC, em parceria com a Fundação para o Conhecimento Aberto, lançaram uma ferramenta mais do que oportuna: o portal “Orçamento ao seu Alcance”. A ideia principal é oferecer informações atualizadas e mensais sobre o investimento financeiro dos ministérios e demais órgãos federais. Isso permite que organizações da sociedade e mesmo cidadãos individuais acompanhem o desempenho desses órgãos ao longo do ano, assim como comparações entre o volume de recursos disponíveis para cada órgão.




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O voto secreto e a covardia de nossos representantes
O voto secreto permite que parlamentares se escondem para preservar interesses. O caso Donadon deixou claro como um deputado, mesmo preso e afastado da sua função, pleiteia continuar representando os eleitores no Congresso, recebendo seus honorários e outros privilégios do cargo. Essa situação reforça a percepção popular de que o Congresso Nacional é um santuário para criminosos.




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