O limite de 45 anos para participar de um concurso para médicos no Rio Grande do Sul foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que acolheu Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Para o desembargador Luiz Felipe Azambuja Ramos, relator do caso, citando julgados anteriores, a discriminação pelo simples critério de idade é inconstitucional na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. Ele considerou que o exercício das funções de médico pressupõe apenas conhecimento e habilitação para a atividade médica, possíveis de serem desempenhadas por qualquer pessoa maior e saudável.
O desembargador Sylvio Batista Neto entende razoável a limitação de idade já que "não estabelecendo limite à idade, é possível a aprovação de alguém com idade próxima à aposentadoria compulsória, sem que o município possa usufruir o trabalho daquele aprovado — isto implica em mais ônus — a aposentadoria do funcionário, o pagamento de novo com a necessidade (custo) de novo concurso". O desembargador Gaspar Marques Batista acompanhou o desembargador Batista Neto. Os demais seguiram o voto do relator.
Com informações daRevista Consultor Jurídico
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