quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prefeito de Central passa 99 cheques sem fundos e tem contas reprovadas

Nesta terça-feira (09/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Leonandes Santana da Silva, relativas ao exercício de 2009.

O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recurso próprio, de R$ 2.494 e R$ 91.923, decorrentes, respectivamente, do pagamento de tarifas bancárias resultantes da emissão de cheques sem a devida provisão de fundos e da saída de numerário da conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB sem documento de despesa correspondente.

O resultado da execução orçamentária do município importou em déficit de R$ 2.215.951, porquanto foram arrecadadas receitas no montante de R$ 17.341.736 e realizadas despesas de R$ 19.557.687.

O prefeito descumpriu o estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o FUNDEB, aplicando na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 2.387.151, correspondentes a apenas 52,96%, quando o mínimo determinado é de 60%, comprometendo o mérito das contas.

O relatório anual destacou ainda o cometimento das seguintes irregularidades: emissão de 99 cheques sem a devida provisão de fundos, casos de processamento irregular da despesa, injustificados atrasos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico durante o exercício, diversos casos de ausência de processo licitatório em casos cabíveis e diversos casos de fuga do processo licitatório mediante o fracionamento de despesas envolvendo a aquisição de materiais de expediente, limpeza e escolar.

Foram aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 5.411.997, correspondentes a 25,6% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, portanto, em percentual superior ao mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da Constituição Federal.

Em ações e serviços e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos no montante de R$ 2.088.326, correspondentes 20,2 % do produto da arrecadação dos impostos, em percentual superior ao mínimo de 15% definido no art. 77, III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As despesas com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 9.300.288, corresponderam a 56,2% da receita corrente líquida de R$ 16.550.538, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito na Lei Complementar 101/00. A relatoria determinou que o gestor elimine o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros quadrimestres do próximo exercício.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Central. (O voto ficará disponível após conferência).

Fonte: TCM/BA

Um comentário:

  1. Informo que foi criada a ONG Farol das Contas, e publicado o nosso primeiro informativo. Duas matérias da edição estão em nosso blog www.faroldascontas.blogspot.com

    Abraços

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