quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Correio Braziliense: Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em eleição presidencial


Lei da Ficha Limpa será aplicada pela primeira vez em eleição presidencial 
Especialistas acreditam que a norma servirá como uma espécie de filtro contra candidatos com histórico questionável
Publicação: 02/01/2014 07:00 Atualização:
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Manifestantes lavam a rampa do Congresso um mês antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa: pressão popular intensa



A Lei da Ficha Limpa vai completar quatro anos em 2014, quando, pela primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. Cercada de polêmicas e controvérsias quando criada, a legislação representa, agora, a proibição da candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassação. Juristas ouvidos pelo Correio asseguram que não haverá brecha para os chamados fichas sujas nas eleições de outubro.

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010, sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice, quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não ser contabilizados para efeito de resultado.

Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados. Eles tomaram posse no ano seguinte, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legislação não poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da eleição. O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua vigência.

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