domingo, 30 de março de 2014

CASSAÇÃO DO VEREADOR E CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE.


Por analogia vamos analisar a perda domandato do vereador de Jeremoabo @[1456006469:2048:Andre Torres]e Manoel de  Pedrinho.

Cassio Trogildo perde o seu mandato de vereador
Com a anulação de votos do petebista, vaga será redistribuída
Fernanda Bastos
JOÃO MATTOS/JC
Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso e manteve cassação
Tribunal Regional Eleitoral rejeitou recurso e manteve cassação
A Justiça Eleitoral gaúcha confirmou ontem a cassação do mandato do vereador de Porto Alegre Cassio Trogildo (PTB). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou o recurso da defesa do parlamentar. A Corte determinou a anulação dos votos recebidos pelo petebista nas eleições do ano passado e a saída imediata do cargo. Trogildo, entretanto, ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O petebista foi penalizado por conta da acusação de ter usado serviços da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov) para se promover e conquistar votos. A acusação surgiu ainda durante a campanha de 2012, com a denúncia de que assessores do petebista teriam sugerido à comunidade que a execução de obras de pavimentação em vias se daria mediante a troca de votos para Trogildo. A pasta era então gerenciada por outro petebista, Adriano Gularte, que sucedeu o próprio Trogildo no governo de José Fortunati (PDT).

Outros indícios de “abuso de poder político e econômico” seriam a execução de obras em comunidades da Capital sem que elas tivessem sido incluídas no plano do Orçamento Participativo (OP). O TRE já havia decidido pela cassação em decisão também unânime no dia 15 deste mês.

O relator do processo no TRE destacou, em sua análise, que “não há como deixar de reconhecer que o candidato Cassio Trogildo se constitui, no mínimo, beneficiário do abuso político e econômico verificado com a utilização da Secretaria Municipal de Obras e Viação, capitaneada por Adriano Gularte, seu correligionário, usufruindo daquela estrutura administrativa para realizar melhorias em comunidades carentes e, por meio disso, obter expressivo prestígio eleitoral que reverteria em votos”. A decisão foi unânime.

A cassação deve ser publicada no Diário Oficial do TRE nos próximos dias. Após a publicação, a análise é encaminhada para a seção de Porto Alegre da Justiça Eleitoral, que irá orientar para o recálculo das cadeiras no Legislativo.

“A secretaria judiciária comunicará a zona coordenadora da Capital para que essa oficie a Câmara de Vereadores sobre a cassação do vereador e também para informar quem vai assumir a vaga do vereador cassado tendo em vista o recálculo do coeficiente partidário eleitoral, que será feito pelo juiz eleitoral da zona”, detalhou o coordenador das seções do TRE, Rogério Vargas. A decisão pela cassação deve ser informada ao juiz da zona eleitoral de Porto Alegre até hoje.

Como o caso é de anulação de votos, o processo que se segue não é o de elevação do suplente do PTB à condição de vereador titular. Os 9.541 votos de Trogildo serão subtraídos do total conquistado por candidatos da Capital: 753.729. O montante final terá de ser rateado novamente entre os partidos com mais votos. Nessas condições, o PTB pode até perder de vez a cadeira caso haja mudança na distribuição de vagas entre as siglas.

Trogildo foi o candidato mais votado do PTB e o nono entre os 36 eleitos de 13 legendas. Um dos efeitos automáticos da anulação é que o partido deixará de ser o terceiro mais votado, atrás do PDT (141.561) e do PT (88.683), indo para quarto, depois do PMDB, que teve, ao todo, 78.081 votos. Se forem subtraídos os votos do vereador cassado do total de 86.568 recebidos pelos petebistas, restam 77.027.
Defesa promete recorrer no Tribunal Superior Eleitoral
A defesa do vereador de Porto Alegre cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral Cassio Trogildo garantiu que, por acreditar na inocência do petebista e na insuficiência de provas, irá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral. Um dos argumentos para reverter a decisão de ontem deve ser a absolvição do petebista das acusações, assinada pela juíza da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, Rosane Bordasch, em maio.

A magistrada apontou que as provas levantadas pelo MP eram insuficientes para enquadrar o vereador nas irregularidades. “Haverá o recurso na linha do que absolveu Cassio Trogildo e do que entendeu a juíza eleitoral, pela inocorrência de quaisquer dos argumentos e dos fatos”, reforçou o advogado Antônio Augusto Mayer dos Santos. O vereador não quis comentar a decisão da Justiça Eleitoral gaúcha.(Fonte: http://jcrs.uol.com.br/).
Postado por José Dantas Martins Montalvão Montalvão às 3/28/2014 05:37:00 PM Links para esta postagem


Leio em jornal eletrônico de Jeremoabo que o Juiz Eleitoral, Dr. Antonio Henrique, por sentença, cassou a eleição e diplomação do vereador Manoel José de Souza Gama, “Dedé de Manoel de Pedrinho”, de Jeremoabo, eleito pela sigla do PSL. Complementando, o noticioso informa que o 1º Suplente a ser convocado é João Dantas de Jesus, “João de Antônio de Ana”, que concorreu pela sigla do PSD.

João de Antônio de Ana




Manoel José de Souza Gama, “Dedé de Manoel de Pedrinho” – PSL, e João Dantas de Jesus, “João de Antônio de Ana”, PSD, participaram das eleições proporcionais pela Coligação 06 de julho, são farinha do mesmo saco, da base de sustentação da prefeita Anabel, o que vale dizer, é trocar Chico por Francisco e tudo será como dantes no “Quartel de Abrantes”. Para a cidade e as suas forças progressistas não haverá mudanças e na Câmara todas ficarão a mercê dos rompantes de Jairo do Sertão que vez por outra faz pronunciamento se identificando como vereador de oposição.
 Mantido a sentença e o afastamento de Dedé, resultará em seu desfavor perda de ganhos financeiros e prestígio pessoal, somando a situação em favor de “João de Antônio de Ana” e de Jairo do Sertão, que embora, “aparentemente”, se diga de oposição, fica beneficiado por concorrer com Dedé pelos votos do Sertão. Afastado Dedé, Jairo ficará solto.  
A sentença em matéria eleitoral não tem efeito suspensivo dada à previsão do art. 257 do Código Eleitoral que dispõe: “Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. Dada a previsão legal,uma vez publicada a sentença, sua validade e eficácia será imediata, restando ao prejudicado, no caso, “Dedé de Manoel de Pedrinho”,  impetrar mandado de segurança ou ação cautelar preparatória para se manter no cargo até o trânsito em julgado da demanda, de forma que mesmo com a sentença de 1ª instância de cassação do mandato de  “Dedé de Manoel de Pedrinho”, ele  poderá se manter no cargo até que seus recursos sejam apreciados. Decisão a ser conseguido no Tribunal Regional Eleitoral em Salvador, o que deverá ser fácil.
Na mesma notícia adianta-se que em lugar de “Dedé de Manoel de Pedrinho” deverá ser convocado o 1º suplente de vereador “João de Antônio de Ana”. O PSL e o PSD concorreram nas eleições albergados na Coligação 06 de julho. Cassado o mandato do vereador, o 1º suplente a ser com convocado é o doa Coligação. “João de Antônio de Ana” é primeiro suplente da Coligação que recebeu 556 votos, o que corresponde a 2,831 dos votos válidos nas eleições proporcionais, conforme dados fornecidos pelo TSE.
Como nada muda com a saída de “Dedé de Manoel de Pedrinho” e a entrada de “João de Antônio de Ana”, ao primeiro, seus líderes dirão que tudo será feito para reverter o quadro, disponibilizando até advogados contratados pelo Município para recorrer ao TER e que se mantida a cassação a ele será destinado um departamento ou cargo idêntico na Administração Municipal. 
Atualmente a Câmara Municipal é constituída de maioria avassaladora em favor da prefeita em exercício que mantém o feudo de seu marido “Tista de Deda”, impedido de concorrer às eleições. Somente os vereadores do PSD são em número de 07. Bob Charles e os integrantes da Prefeitura Paralela de Jeremoabo, esta no facebook, vem denunciando o esvaziamento nas sessões da casa legislativa de jeremoabense, incapaz de atrair os cidadãos.
Jeremoabo vive uma situação altamente perversa e com seus dirigentes descompromissados com os seus cidadãos. No fim de semana anterior tive a necessidade de localizar um encanador para um serviço de emergência e fui indicado para procurar profissional no bairro João Paulo II. Na primeira casa visitada fiquei estarrecido. A casa fica na margem do canal do esgoto a céu aberto e a fedentina é insuportável. Não encontrando o profissional indicado, fui à casa de outro. Nas visitas verifiquei que não há iluminação pública e tudo não passa de gambiarra. Para piorar e isso é uma vergonha, não há rede de esgoto e se o canal do PAC I passou por ali, não funciona. Salvo em algumas residências, a grande maioria sequer tem fossa séptica e a população atende suas necessidades em sacos plásticos que são misturados com o lixo para remoção pela limpeza pública. Fiquei sabendo que a fedentina assombra também um creche que por ser creche é destinada a crianças. Isso é chamar a arte da razão cínica. 
NOTA. Agora no mês de abril os advogados estarão escolhendo 06 que concorrerão ao quinto constitucional a compor o TJBA. A dinâmica é simples. Por eleição direta a OAB-BA escolhe 06 nomes. Destes, o TJBA escolherá 03 e remeterá a lista ao Governador que escolherá um. Sabe-se que o candidato preferido do Governador é o Dr. Mauricio Kertzman. O Dr. Maurício que atualmente compõe o TRE-BA, recentemente,  votou pelo não recebimento de denúncia por crime Eleitoral contra a prefeita Anabel, Proc. 42082-BA. Se condenada pelo TRE a prefeita poderá perder o mandato.

FRASE. "A higiene é filha de podridões seculares; devemo-la a milhões de corrompidos e infectos." Machado de Assis.

Paulo Afonso, 29 de março de 2014.

Fernando Montalvão.

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