sábado, 2 de julho de 2011

Presidente da Câmara de Ribeirão Bonito condenado por Peculato pelo Tribunal de Justiça

O atual presidente da Câmara de Ribeirão Bonito, vereador Eduardo Antonio Doimo (PT), foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) em processo crime por Peculato. A pena aplicada é de quatro anos de reclusão em regime aberto, substituída pela prestação de serviços comunitários mais multa referente a 39 salários mínimos. A mesma sentença foi aplicada, também, ao ex-servidor público Horácio Masseli Filho. O processo, em segunda instância, refere-se a irregularidades cometidas durante a administração do ex-prefeito Francisco Assis de Queiroz (PSDB) em 1997.

Na época dos fatos, Eduardo Doimo exercia a função de Chefe de Gabinete e Horácio Masseli era Diretor de Planejamento, Obras e Serviços na administração. Para o promotor Marcel Zanin Bombardi, representante do Ministério Público que ingressou com a ação penal, Doimo e Masseli agiram em conluio falsificando notas fiscais, cobrando valores superiores aos serviços prestados, fato que fundamentou a condenação em primeira instância e que foi confirmada pelo TJ. Os desembargadores ainda não acataram os recursos da defesa e do próprio MP, que requeria, ainda, o crime de falsidade ideológica e o agravamento da pena.

Cabe ainda aos réus, recurso para a instância superior, em Brasília.

Peculato: Delito praticado por funcionário público que, tendo, em razão do cargo, a posse de dinheiro, valor, ou qualquer outro móvel, público ou particular, dele se apropria, ou os desvia, em proveito próprio ou alheio, ou que, embora não tenha posse desses bens, os subtrai ou concorre para que sejam subtraídos, usando das facilidades que seu cargo proporciona.

Fonte: TJSP/AMARRIBO

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