Os prefeitos de Palmeiras e Itagi, Adriano de Queiroz Alves e Railton de Oliveira Ramos, foram multados em R$ 1.700,00 e R$ 500,00, respectivamente, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em função da contratação direta, mediante dispensa de licitação, do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP.
A Prefeitura de Palmeiras contratou o serviço de licenciamento de softwares para publicações dos atos administrativos oficiais e das contas públicas, pelo valor de R$ 59.220,00, enquanto a Prefeitura de Itagi celebrou o contrato por R$ 14.400,00.
O relator dos processos, conselheiro Raimundo Moreira, destacou que os serviços contratados poderiam ser realizados por outras empresas existentes no mercado, havendo assim uma clara possibilidade de competição para o atendimento da demanda das prefeituras, sendo portanto, constatado que a dispensa de licitação penalizou a administração pública em face dos benefícios possíveis de serem alcançados através da competitividade de um certame licitatório.
Cabe recurso da decisão.
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Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br
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