DJE de 25.02.2010.
TRIBUNAL PLENO Intervenção em Município nº 0011577-48.2009.805.0000-0(Antigo 66590-4/2009), de Jeremoabo Representantes: Gilson Santos Andrade, Esaú Bonfim de Sá e João Batista Matos Advogado: Bel. Antônio Fernando Dantas Montalvão Representado: Município de Jeremoabo Advogado: Bel. André Requião Moura DESPACHO I - R.H. II - Vistos etc... III - Acolhendo o Parecer nº 0039/2010 da Procuradoria Geral de Justiça de fls. 188/194, converto o feito em diligência, intimando-se o Município Requerido, na pessoa do seu alcaide, para que cumpra, no prazo de trinta dias a ordem judicial consignada pelo magistrado da Comarca de Jeremoabo, nos autos do Mandado de Segurança nº 2770045-0/2009, removendo, dessa forma, o objeto do Pedido Interventivo, sob pena da procedência da Intervenção Estadual, ensejando, destarte, a adoção da medida extrema. IV - Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 22 de fevereiro de 2010. DESª. TELMA BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
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