quinta-feira, 3 de junho de 2010

Desembargador devolve R$ 397 mil ao TJ-MT

Lizete Verillo - Amarribo


Parabens Elda e ONG Moral. Mais uma vitoria!!!!!!

De: CABRAL [mailto:cabral@tganet.com.br]
Enviada em: sábado, 29 de maio de 2010 08:01
Para: Lizete Verillo - Amarribo; Fernanda Lanna Verillo - Amarribo; Info - Webmaster
Assunto: CRISE DEVOLUÇÃO

Midia News - Credibilidade em tempo real

29.05.10 | 06h30 - Atualizado em 29.05.10 | 06h44

· Desembargador devolve R$ 397 mil ao TJ-MT

· Rubens de Oliveira alega mudança na norma; ONG denuncia ao CNJ


  • Fotomontagem/Midianews

    Acuado, desembargador Rubens de Oliveira (destaque) devolve dinheiro ao TJ


RAFAEL COSTA
DA REDAÇÃO

O desembargador Rubens de Oliveira devolveu ao Departamento Financeiro do Tribunal de Justiça (TJ/MT) o montante de R$ 397.708,85 referentes a pagamentos de licença prêmio efetuados pelo Judiciário no período de 2005 a 2007.

A devolução foi feita em março e referendada pela diretora do Departamento Financeiro, Márcia Regina Santos, e Ilman Rondon Lopes, coordenadora financeira, no dia 28 de abril deste ano.

Do montante devolvido, R$ 66.333,75 se refere a verba de licença prêmio do período de outubro de 1998 a outubro de 2003; outros R$ 252.492,41 são resultados de gratificação de férias, férias conversão (abono pecuniário) e férias indenizadas. Houve ainda a devolução de outros benefícios.

Temor

Em março, o mesmo magistrado devolveu R$ 66 mil aos cofres do Judiciário alegando que o dinheiro, recebido a título de licença prêmio, \"se mostrava insubsistente, embora o pagamento não tenha feito sem má-fé\".

Naquela ocasião, Rubens de Oliveira admitiu que a devolução fora motivada pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de punir com aposentadoria compulsória três desembargadores e sete juízes por recebimento indevido de créditos que seriam repassados a uma cooperativa de crédito ligada a uma entidade maçônica.

Nos bastidores, comenta-se que a devolução do dinheiro é motivada pelo receio de ser punido pelo CNJ diante das intensas fiscalizações feitas pelo órgão de controle externo no Judiciário de Mato Grosso.

Denúncia

A descoberta de devolução do mais recente valor se deu por meio de uma denúncia encaminhada a ONG (Organização Não Governamental) Moral que, por sua vez, decidiu repassá-la ao CNJ solicitando providências.

\"A acusação dava conta de que um grupo seleto de magistrados e servidores recebiam licenças prêmios vultuosas, o que fere o princípio da moralidade defendida pela Constituição Federal e o zelo com o dinheiro público\", revelou Ademar Adams, presidente da entidade.

O ativista defende que o CNJ faça uma inspeção no setor financeiro do TJ para apurar indícios de irregularidades. \"Só por meio disso poderemos conseguir desvendar este mistério\".

No documento encaminhado ao CNJ, a ONG Moral solicita que seja feita auditoria nas contas do Tribunal de Justiça, para identificar todos os pagamentos realizados em desacordo com a lei, o ressarcimento de todos os pagamentos supostamente ilegais, e a punição de todos os servidores e magistrados responsáveis pelas ilicitudes eventualmente detectadas.

Outro lado

Por meio da assessoria de imprensa do TJ, o desembargador Rubens de Oliveira se pronunciou a respeito do assunto. Confira a íntegra do esclarecimento:

"As importâncias devolvidas referem-se a indenização de férias não gozadas, sendo este um Direito trabalhista reconhecido no ordenamento jurídico pátrio, com realce para o estatuído pela Lei Complementar estadual nº 281, de 27/09/07 que, no seu parágrafo 4º, autoriza a indenização a todos os servidores públicos. Assim, é importante enfatizar que tais pagamentos não incorreram em qualquer ilegalidade.

A decisão pela devolução deve-se ao fato de que a Resolução 25/06 do Conselho Nacional de Justiça autorizava que férias não gozadas em decorrência da necessidade de atendimento ao interesse público, poderiam ser indenizadas.

Entretanto, esta Resolução fora revogada por outra resolução posterior do próprio CNJ, que passou a ter entendimento diverso do anterior, concluindo que as férias deveriam ser, obrigatoriamente gozadas, e não indenizadas. Esta última resolução, contudo, somente aportou ao TJMT após os pagamentos realizados.

Associado a isso, existe uma discussão no Supremo Tribunal Federal acerca da questão, motivada por um Mandado de Segurança interposto pela Associação Paulista de Magistrados, ora sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Melo. A referida Associação questiona a interpretação dada pelo CNJ na segunda resolução, entendendo que os magistrados fazem jus à indenização referida.

Por ser assim, tendo em vista a controvérsia e para não deixar dúvida quanto à boa-fé, decidiu o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filhos pela devolução dos valores recebidos, até que esteja consolidado um entendimento a respeito da questão.

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