Em sessão realizada nesta quarta-feira (01/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o presidente da Câmara de Paulo Afonso, Antônio Alexandre dos Santos, pelo pagamento de subsídio a ex-vereadora a título de licença-maternidade, no exercício de 2009.
A relatoria imputou ao gestor multa de 2 mil e ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 41.969,88, referente ao valor recebido irregularmente pela ex-vereadora. Cabe recurso da decisão.
A denúncia apresentada pelos vereadores Celso Brito Miranda, Aroldo Ferreira da Silva, Gilson Fernandes e Reginaldo Coriolano relata que a ex-vereadora Vanessa Barbosa de Deus integrou a folha de pagamento da casa legislativa, inclusive com a identificação de vice-presidência, percebendo subsídios de dezembro de 2008 a junho de 2009, perfazendo o montante de R$ 41.969, sendo que deixou de ser vereadora.
Em sua defesa, o gestor alegou que a remuneração de Vanessa Barbosa de Deus era a título de licença-maternidade e que, ao assumir o cargo de vereador e a presidência, já se encontrava deferido o benefício.
A relatoria destacou que o vereador é agente político, não enquadrado na categoria de servidores públicos e que desempenham funções de natureza política e não profissional, não possuindo vínculo empregatício ou estatutário com o ente público.
Portanto, não há falar na existência de vínculo laboral entre vereador e o poder público.
Íntegra do voto do relator da denúncia lavrada na Câmara de Paulo Afonso. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TBM/BA
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