sexta-feira, 28 de maio de 2010

Eros Grau concede liminar para acusado de fraudar IR

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, concedeu liminar a um acusado de sonegação fiscal e uso de documento falso, em Minas Gerais. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por uso de recibos médicos falsos para fraudar o Imposto de Renda. Com a decisão, fica suspensa audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 8 de junho.

De acordo com a denúncia, após análise das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2002 a 2004 (exercícios de 2001 a 2003) do acusado, a Receita Federal identificou que ele “teria feito declarações falsas com o objetivo de obter deduções indevidas no Imposto de Renda”. A fraude, segundo o MPF, alcançou a cifra de R$ 14,3 mil.

A defesa afirma, no pedido ao Supremo, que o crédito tributário em questão já estava totalmente quitado e que seu cliente já possuia, inclusive, certidão negativa da Receita Federal. Ou seja, não possui mais nenhum débito fiscal. A defesa concluiu, com isso, que estaria extinta a punibilidade referente a esse delito, previsto na Lei 8.137/90.

Ainda segundo o advogado, o uso de documento falso é um crime-meio, uma vez que somente ocorreu para complementar o crime final — que seria a redução do tributo (sonegação fiscal), crime que já se encontra com a punibilidade extinta. Assim, segundo a defesa, não há motivo para processar o cliente.

O ministro ressalta que “as razões jurídicas postas na inicial afiguram-se plausíveis, à primeira vista”. Ainda segundo o relator, o perigo na demora da prestação jurisdicional (periculum in mora) “decorre da possibilidade de o paciente vir a ser condenado em processo passível de anulação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo

HC 104.079

Revista Consultor Jurídico

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