terça-feira, 18 de maio de 2010

Bariri-SP-Ação Civil Pública do MP volta a afastar o prefeito

Ação Civil Pública do MP volta a afastar o prefeito de Bariri

Uma nova ação civil pública movida pelo Ministério Público resultou novamente no afastamento do prefeito de Bariri, Benedito Senafonde Mazotti, por fraude na compra de medicamentos para rede pública de saúde. Além do prefeito, foram afastados o ex-diretor municipal de Saúde, Claudocir Maccorin, três servidores públicos e os dois proprietários de uma farmácia.

Segundo investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Bauru, a farmácia emitia notas fiscais de venda de medicamentos à Prefeitura, que pagava os valores das notas, apesar dos remédios não serem entregues. Depois, os valores pagos indevidamente eram desviados em favor da quadrilha.

Os promotores do Gaeco constataram, ainda, que a farmácia venceu a licitação propondo-se a pagar preços iguais ou inferiores aos custos dos medicamentos. Além disso, a farmácia nunca comprou medicamentos nas quantidades que vendeu à Prefeitura, e que não existem receitas retidas em número compatível com a quantidade de medicamento controlado comprado pelo Município. De acordo com o que foi apurado, cerca de R$ 177 mil foram pagos indevidamente pela Prefeitura de Bariri em um prazo de apenas 40 dias.

A ação civil busca a condenação dos membros do esquema pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública. Em razão das provas apresentadas, a Justiça de Bariri deferiu, na última quarta-feira (12), o afastamento cautelar de todos os agentes públicos, inclusive do prefeito Benedito Senafonde Mazotti. A Justiça também proibiu, liminarmente, que a farmácia faça qualquer tipo de transação comercial com o poder público.

Além da ação civil pública, o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho ofereceu denúncia (acusação formal à Justiça) contra todos os acusados, à exceção do prefeito, em razão do foro privilegiado, por prática dos crimes de fraude a licitação, peculato, falsidade ideológica, dispensa irregular de licitação e formação de quadrilha.

No ano passado, o MP já havia conseguido afastar do cargo o prefeito de Bariri por causa de um esquema de desvio de remédios para favorecer eleitoralmente o presidente da Câmara Municipal. O prefeito, entretanto, recorreu e conseguiu reassumir o cargo.

Fonte: Ministério Público

http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2010/Maio_10/Ação%20Civil%20Pública%20do%20MP%20volta%20a%20afastar%20o%20prefeito%20de%20Bariri

2 comentários:

  1. SOU SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ISSO DIZ QUE ESTOU NO MEIO DA CORRUPÇÃO MAIS AE QUE TÁ MOSTRO O FATO QUE ELES AGIRAM ERRADO E NINGUÉM ACREDITA NA RUA VALÉRIA NO BAIRRO ONDE EU MORO TENHO FATOS A DEPOR TEMBÉM SÓ ESTOU AGUARDANDO PARA DETALHAR E NEM POR ISSO TENHO BRONCA AO PSDB ; POIS ENTENDO QUE PREFEITO É PREFEITO PARTIDO É PARTIDO E BANDIDO É BANDIDO...

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  2. Testemunhas de defesa são ouvidas em audiência

    A segunda audiência relacionada à ação criminal que apura possíveis irregularidades na aquisição de medicamentos na área pública de Saúde foi realizada na última terça-feira, dia 15 de março, no Fórum local. A primeira ocorreu no dia 9 de novembro de 2010.
    Nela, o promotor Jerônimo Crepaldi Júnior e o juiz Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira ouviram 25 testemunhas de defesa. Na primeira audiência foram ouvidas 10 testemunhas de acusação e quatro da defesa. Como o processo corre em segredo de Justiça, o nome das testemunhas e réus não podem ser divulgados.
    Os depoimentos colhidos na primeira audiência, segundo o então promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, confirmaram integralmente as acusações apresentadas pelo Ministério Público, “especialmente no que se refere ao fato do município de Bariri ter adquirido medicamentos que nunca foram entregues à Prefeitura, em quantidades muito superiores à demanda da população, no ano 2009”.
    São réus na ação criminal e estão afastados de suas funções públicas dois diretores, duas servidoras públicas e dois empresários, proprietários de uma drogaria na cidade, que estão impedidos pela Justiça de contratar com o poder público.
    O prefeito afastado está incluso na ação civil que caminha paralela mas não responde à ação criminal na Justiça local, pois possui foro privilegiado.
    Mas, a exemplo da ação referente à apreensão de medicamentos na oficina mecânica de um vereador, ele também pode responder na esfera criminal diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Sobre o caso

    Os réus teriam cometido irregularidades no fornecimento de medicamentos à prefeitura. Os promotores de Justiça Queiroz Coutinho, Rafael Abujamra e Jerônymo Crepaldi Júnior apuraram que as compras de medicamentos foram fracionadas pelo Executivo com o objetivo de burlar a licitação. Somente no primeiro semestre de 2009 foram adquiridos R$ 491.907,28 em remédios sem procedimento licitatório.
    Eles concluíram que os denunciados associaram-se para cometer os crimes. “Agiram em conjunto, auxiliando-se mutuamente, de forma organizada, com planejamento e estratégia bem definidos e com clara divisão de tarefas, características típicas de organizações criminosas, de modo que sem a participação todos, as fraudes em exame não teriam sido possíveis”, destacaram na ação proposta.

    Fonte: Jornal Candeia - Juliana Campos

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