sábado, 3 de abril de 2010

CCJ aprova proibição de uso de pau-de-arara


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 2.561/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), que proíbe o uso de veículos de transporte de carga ou misto, conhecidos como pau-de-arara, como transporte escolar. O projeto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para tornar crime de responsabilidade o descumprimento da proibição, com pena inclusive de perda do mandato do prefeito envolvido.

O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), foi elaborado a partir de proposta apresentada em 2007 pela "deputada mirim" Mallena Nogueira, à época com 13 anos, da Escola Deputado Joaquim de Figueiredo Correa, de Iracema (CE), no Programa Câmara Mirim. Todos os anos crianças são selecionadas para conhecer a Câmara e participam de uma sessão mirim onde apresentam e aprovam projetos como se fossem deputados. A proposta agora será votada pelo Plenário.

Projetos
O relator da proposta, deputado José Genoíno (PT-SP), recomendou a aprovação do projeto, e apresentou um substitutivo ao PL 2.397/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), que também formaliza a proposta da estudante, mas em lei separada. "Não se pode perder a oportunidade de viabilizar a aprovação da medida."

Para tramitar oficialmente, as propostas dos deputados mirins, aprovadas durante as sessões do Programa Câmara Mirim, precisam ser formalizadas por um deputado. No caso da sugestão de Mallena, além de Paulo Lustosa e João Campos, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) encampou a sugestão, mas seu projeto foi considerado inconstitucional por regionalizar a proposta. Os três projetos tramitaram conjuntamente.

Risco de vida
Na justificativa para o projeto, a estudante argumentou que o transporte escolar em veículos inapropriados põe em risco a saúde e a vida de crianças. Ela lembrou que o número de acidentes é muito alto, pois os veículos circulam cheios e sem acomodação adequada para as crianças. Com informações da Agência Câmara.

[Foto: Commons Wikimedia]



Revista Consultor Jurídico

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