terça-feira, 27 de abril de 2010

A igreja católica e a pedofilia

Dr. Fernando Montalvão

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Fernando Montalvão é colunista do Notícias do Sertão.

A Igreja católica terá que fazer uma autocrítica

A Igreja católica vem sendo abalada por denuncias de pedofilia por parte dos seus membros, o que tem colocado o seu prestígio em jogo, arranhando sua imagem e comprometendo sua credibilidade.

Muito se tem denunciado casos de pedofilia na Igreja católica e se pensava que isso eram casos isolados e que ocorria com maior intensidade na Igreja Católica norteamericana, cuja sociedade de tudo se aproveita para pedir indenização. Ali, pelos incessantes acordos indenizatórios, as finanças da Igreja restaram abaladas.

Hoje em toda parte do mundo são feitas acusações contra membros da Igreja e se procurou até alcançar o Papa pela sua possível omissão na apuração das denuncias quando Presidente da Congregação para a Fé, a Santa Inquisição moderna. Segundo noticiado em jornais, até a casa que o Papa tem na Alemanha foi pinchada.

A Igreja católica terá que fazer uma autocrítica e repensar sua maneira de ser em relação aos seus membros envolvidos com pedofilia. Terá que depurar ou perderá sua credibilidade e isso acarretará uma perda expressiva porque o número de padres não é suficiente para atender as demandas. Inaceitável é manter membros envolvidos com pedofilia comprovada porque isso acontecendo grande parte dos fiéis não irá assistir missas administradas por um padre pedófilo.

"Vergonha e desonra" são os sentimentos descritos pelo bispo de Penedo, dom Valério Breda, na carta aberta aos fiéis sobre as acusações de pedofilia dirigidas a padres de Arapiraca (AL).

O Vaticano vem tratando o assunto com ceticismo e em algumas passagens, de público, Bento XVI fez referencia a abusos. É preciso ser mais incisivo. O mundo ocidental deveu sua formação moral e ética a Igreja católica, mesmo depois de tantos equívocos dela ao longo de sua história. A Santa Inquisição e a venda de Indulgências não somaram positivamente.

Pela segunda vez em dois dias, o Papa Bento XVI aceitou, nesta sexta-feira, 23, a renúncia de um bispo envolvido em denúncias de pedofilia. O belga Roger Vangheluwe admitiu ter abusado sexualmente de um menino há cerca de 25 anos. Aos 73 anos, Vangheluwe disse estar "enormemente arrependido". Bispo de Bruges desde 1984, ele era o religioso há mais tempo na função na Bélgica.

O comportamento sexual deturpado dos padres nos faz refletir sobre o celibato e suas consequências negativas em razão da repressão sexual. Inúmeros foram os padres que deixaram o sacerdócio para optar pelo casamento. O problema maior é dos que ficam. Sobre o celibato vão algumas opiniões e entendimento extraídos da Wikipedia:

“O celibato (do latim cælibatus que significa "não casado") na sua definição literal é uma pessoa que se mantém solteira, podendo manter relações sexuais, logo não precisa se manter casto. No entanto, o termo é popularmente usado para descrever uma pessoa que escolhe abster-se de atividades sexuais.

O Apóstolo Paulo escreve em 1 Coríntios 7, "É bom para um homem não ter relações sexuais com uma mulher." Mas, devido à tentação de imoralidade sexual, cada homem deve ter a sua própria mulher e cada mulher seu próprio marido." (versículos 1-2); "Eu desejo que todos sejam como eu sou. Mas cada um tem o seu próprio dom de Deus, um de uma espécie e uma de outro. Para os solteiros e as viúvas digo que é bom para eles permanecer como eu sou. Mas se eles não podem exercer auto-controle, devem casar. Por isso é melhor casar do que queimar com paixão." (versículos 7-9);

Até o Concílio de Trento, o clero regular, das ordens religiosas, conventos e mosteiros era celibatário, ao passo que o clero secular, os ditos padres diocesanos, tinham a sua família. Na medida em que os celibatários eram mais livres e disponíveis, foram-se destacando em relação ao clero secular

Verifica-se pelos documentos da Igreja que há de sua parte uma vontade decidida de manter esta praxis antiqüíssima: Pio XII abordou o tema na encíclica Sacra virginitas. Em 1965 dois documentos do Concílio Vaticano II trataram do tema do celibato sacerdotal: Presbyterorum ordinis, n. 16 e Optatam totius, n. 10.

Sobre este tema o Papa Paulo VI, em 24 de junho de 1967, editou uma encíclica denominada Sacerdotalis Caelibatus, sobre o celibato sacerdotal, neste documento lembra a apologia que os Padres Orientais fizeram da virgindade: Ainda hoje faz eco no nosso coração, por exemplo, a voz de São Gregório Nisseno, quando nos recorda que "a vida virginal é a imagem da felicidade que nos espera no mundo que há de vir".

Em 1971, o II Sínodo dos Bispos preparou um novo documento no mesmo sentido, depois aprovado pelo Papa Paulo VI, denominado De sacerdotio ministeriali, de 30 de novembro.

Também João Paulo II afirma: Fruto de equívoco — se não mesmo de má fé — é a opinião, com frequência difundida, de que o celibato sacerdotal na Igreja Católica é apenas uma instituição imposta por lei àqueles que recebem o sacramento da Ordem. Ora todos sabemos que não é assim. Todo o cristão que recebe o sacramento da Ordem compromete-se ao celibato com plena consciência e liberdade , depois de preparação de vários anos, profunda reflexão e assídua oração. Toma essa decisão de vida em celibato, só depois de ter chegado à firme convicção de que Cristo lhe concede esse «dom», para bem da Igreja e para serviço dos outros. Só então se compromete a observá-lo por toda a vida. (Carta Novo incipiente a todos os sacerdotes da Igreja na Quinta-feira Santa -8 de abril de 1979).

Bento XVI, recentemente, em Mariazell, disse: Para comprender bem o que significa a castidade devemos partir do seu conteúdo positivo, explicando que a missão de Cristo o levava a um dedicação pura e total para com os seres humanos. Nas Sagradas Escrituras não há nenhum momento de sua existência donde em seu comportamento com as pessoas se vislumbre pegadas de interesse pessoal. (...) Os sacerdotes, religiosos e religiosas, (...) com o voto de castidade no celibato, não se consagram ao individualismo ou a uma vida isolada, mas sim prometem solemente por totalmente e sem reservas ao serviço do Reino de Deus as relações intensas das quais são capazes. (Da homilia na Basílica de Mariazell, Áustria, 8 de setembro de 2007)”.

Não que não haja casado pedófilo e os exemplos são tantos, porém, pelo menos, o padre não celibatário reduziria as tentações.

Em certos casos quando há crise de governo se impõe renúncia coletiva. O papado de Bento de XVI vem sofrendo reveses e o caso da pedofilia é a crise mais aguda, embora não deixe de ser, em alguns momentos, bomba de efeito retardado por dizer sofre fatos passados há décadas.

O padre sempre foi o amigo mais aproximado da família e intervinha no que nela se passava como membro mais ativo e mais ouvido. Sem essa figura do padre família fica difícil para a Igreja.

CARTEIRADA. Deu no jornal O Globo, edição on-line de 21.04.2010. Policiais militares de Santa Catarina faziam uma blitz a abordaram o filho da Desª. Rejane Andersen, do TJSC, que trafegava sem documentos dele e do veículo. Quando anunciado que o veículo seria apreendido a desembargadora foi avisada pelo filho e resolveu dar uma carteirada, gritando e perguntando ao policial se e sabia quem era ela. Não valeu a carterada e a desembargadora foi ameaçada de prisão. Como magistrada, a desembargadora deveria lembrar que todos são iguais perante a lei. O vídeo circula na internet.

JUÍZA APOSENTADA. O CNJ aposentou compulsoriamente a Dra. Clarice Maria de Andrade, juíza de direito que permitiu a prisão de uma menor numa cela com homens no município de Abaetetuba, no Pará, em 2007.

TRT5ª AFASTA JUÍZA. Deu na Tribuna da Bahia. O TRT da 5ª região que tem sede em Salvador decidiu pela remoção compulsória da juíza de Guanambi, Márcia Novaes Guedes, que fora alvo de representações. A aposentadoria compulsória, como também a remoção compulsória são penas disciplinares aplicadas aos magistrados e previstas na Lei Orgânica da Magistratura. O mesmo

TRT recusou a vitaliciedade a um juiz. Inédito, o fato atingiu o magistrado Juvêncio Marins de Oliveira. Há três anos no tribunal, Juvêncio Oliveira tem grandes chances de ser punido com exoneração. Com a vitaliciedade, o magistrado só pode ser exonerado por decisão transitada em julgado (esgotadas todas as possibilidades de recurso).

JUIZ TRABALHISTA DO INTERIOR PODE SER CONVOCADO PARA O TRT. O TRT – Bahia em Resolução permitia apenas aos juízes trabalhistas lotados na Capital a possibilidade de convocação para substituição no Tribunal. Agora não. A discriminação caiu e o juiz do interior poderá ser convocado como substituto para o TRT quando vago o cargo ou o titular seu titular se afaste por mais 30 dias.

PESQUISA IBOPE. Na última do IBOPE realizada no pós Datafolha e Sensus, Serra tem 36 e Dilma 29% das intenções de voto. Nem tanto e nem tampouco.

Paulo Afonso, 25 de abril de 2010.

Fernando Montalvão.

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