sábado, 17 de abril de 2010

PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE NO CEARA SOB PRESSÃO, PARA INTERROMPER CPI.

O Presidente da Câmara Municipal de Antonina do Norte no Ceara Romero Aguiar esta sob forte pressão para paralisar a CPI.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEihs7vvTwpd34RKBqkz9tpkta1xGlQUtTQggY9gbH8B50gu6MnGIIiZPq2MHKlLbH42hyTrBUST5O3pBzPxoAEu4_-3BT6xtIvYNEz_d6hER76Siny5oj6_DjzQeD5VGVcW0WZt0y7eLLpf/s320/ROMERO+2.jpgO vereador Romero Aguiar, presidente da Câmara de Vereadores do município de Antonina do Norte, que juntamente com os vereadores João Arrais e António Roque assinaram o pedido de CPI estão sofrendo forte pressão dos vereadores aliados ao prefeito para recuar e não levar a frente a CPI.

Os vereadores aliados do presidente fazem acusações de que haveria irregularidades também na câmara em sua gestão como presidente, o vereador Romero Aguiar, declarou que as contas da câmara estão a disposição de qualquer um, e que esta tranquilo pois nada tem a temer,e afirmou que não vai recuar, a CPI VAI SER LEVADA A FRENTE DOA A QUEM DOER.

O pedido da CPI, foi iniciativa da ONG ALERTA ANTONINA DO NORTE, com varias denuncias de irregularidades e suspeitas de desvio de recursos nas contas públicas do município, obras fantasmas, transporte escolar irregular, empresas de fachadas como fornecedoras do município.
Os ativistas da ONG, puderam constatar obras inexistentes que o município declarou ao TCM ter executado em 15 escolas, 2 creches e no hospital. Estas obras teriam sido executadas pela empresa APBJ CONSTRUTORA, esta empresa seria ainda quem faz o transporte escolar no município, sendo que os veículos que fazem o transporte escolar são de vereadores e de parentes destes, contratos irregulares proibidos pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. E muito mais irregularidades, inclusive em recursos federais, em convénios como para construção de casas populares para o controle da doença de chagas, construção de estrada e ampliação de açude e construção de uma quadra poliesportiva, e muito mais, tudo devidamente denunciado Ao TCM, CGU, MPE, MPF e PF.

Dos seis vereadores que apóiam o prefeito, quatro são envolvidos diretamente nas denuncias, ambos tem privilégios na admistração pública, contratos de aluguel de carros seus e de parentes, e são beneficiados com cargos sem concurso na prefeitura, por este motivo são contra a CPI, pois usam o mandato em beneficio próprio e se cumprir o que manda a Lei Orgânica do Município poderiam até perder o mandato.

COMO PODERIAM ESTES VEREADORES QUERER UMA CPI?


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https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg9PqL7_j0MGaezcRu2Q-rjVu2rUxczcazLLqWUYhtd8n5zgSrmDHOWBERW_zkEOjpAgug7TKxT9HzgSiWnrhyfTC4g5rkqXUmvFro42w6fxLxE-Vf6bVQ2AU-i5epGg4s7NvRC9F4XnhL5/s200/VEREADOR+ROSELI.+2.jpgVEREADOR ROSELI: Tem um caminhão alugado a prefeitura, a serviço da secretaria de educação no transporte escolar, recebeu este privilegio logo após o pedido de CPI.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzttk9qmK-QpKOXFmkcDyq8hu8-rAfNrf0DyU0v1SKt9z_6mZdP0F_PzPfUD3C8OumnYncdgY1GGWw8yi0jAAGJHW6WVjTOMNnpWGpgAMwppyQ1waqOg8B0CHeDShjX6xj5bErbttb4_JS/s200/MARIZINHA.jpgVERADORA MARIZINHA: Também tem um caminhão alugado a prefeitura, a serviço da secretaria de educação no transporte escolar, recebeu este privilegio também logo após o pedido de CPI.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgdICfBmCQr9s_NQkrfhq12iPd_WUgiKBCO3t6Ef5usHn6M1Q_MR0ojZswcmtAA4KwWEF8x19GSo2OZnChVy_-_LAplTGe8ofgXG4Xy_JQcnUwK-6qHj-iJZBg6uvBQUZHNDddQQQex9gsp/s200/VEREADOR+SILVIO+NETO.jpg
VEREADOR SILVIO SAMPAIO NETO:
Têm dois caminhões alugados a prefeitura, a serviço da secretaria de educação no transporte escolar, um dele e outro do pai, alem de outro veiculo do tio que é o vice-prefeito, tem também um imóvel alugado a prefeitura onde funciona o CRAS.

Todos são contratos irregulares, conforme a Lei Orgânica do Município, veja a lei:

Art. 38 - É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salva quando o contrato obedecer as cláusulas uniformes;
b) aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprovação em concurso público e observado o disposto no art. 80, I, IV e V desta Lei Orgânica.
II - desde a posse:
a) ocupar cargo, função ou emprego, na Administração Pública, Direta ou Indireta do Município, de que seja exonerável ad nutum, salvo o cargo de Secretário Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exercício do mandato;
Art. 90 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.

ONG ALERTA ANTONINA DO NORTE

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