sábado, 4 de janeiro de 2020

Ofender não é liberdade de expressão … é crime

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Foto Reprodução do Google.


Já o crime de Injúria haverá não quando se atribui um fato, mas se imputa uma qualidade negativa da vítima, um xingamento, afetando a dignidade ou o decoro. Por exemplo, chamar alguém de megalômano, narcisista, leviano, ladrão, farsante, salafrário, vagabundo, devedor relapso, cornudo, incompetente, frequentador de casa suspeita, professora vagabunda etc. São exemplos de Damásio de Jesus. Haverá ofensa à dignidade dizer que alguém é safado, sem-vergonha, ladrão, vagabundo; e será ofensa ao decoro chamar a vítima de idiota, imbecil, ignorante, burro, celerado, monstro, exemplos de Victor Eduardo Rios Gonçalves.
Assim, se qualquer pessoa entrar, tecnicamente, na consumação de um destes crimes, não adiantará invocar a 'sagrada' ou 'descolada' liberdade de expressão, de pensamento, de imprensa ou de sátira. Penalmente haverá crime e o ofensor poderá ser responsabilizado. Além de também poder ser responsabilizado civilmente, no sentido de ter que pagar quantia determinada em uma sentença cível. Quem escolhe é a vítima, pode acionar judicialmente o ofensor civil e/ou criminalmente.
Não adiantam jovens e queridinhos da fama; comediantes descolados; apresentadores de programas de TV; 'influencers' digitais tentarem se safar da responsabilidade civil e/ou penal alegando algum direito constitucionalmente existente. Estes existem, mas cessam à medida que apareça o crime de ofensa.
O recente episódio do 'comediante' (...) Danilo Gentili contra a deputada Maria do Rosário parece ser um típico caso destes. Ao ser notificado por ela, ele fez um filminho de internet e deu relevo à palavra 'puta' existente em 'deputada', dirigindo-se a ela. Com isso, tecnicamente cometeu ofensa. Ela buscou aplicação da lei penal e ele foi condenado à prisão (regime semiaberto) em 1ª instância.
Também, é comum ver programas de TV com jovens pessoas 'assustadas' pelo fato de a ofensa 'dar' cadeia. Mas isso é velho no Direito Penal mundial e não guarda qualquer relação com 'censura'. O que se quer é que as pessoas tenham um mínimo, que seja, de educação, e não ofendam as outras.
Ninguém pode chamar alguém de 'puta' – ou de qualquer coisa que fira os atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa-, dando publicidade a isto. Comete crime. E não adianta depois fazer cara de bom-moço ou de surpreso. Os crimes estão democraticamente previstos no Código Penal e valem, indistintamente, para todos. Quem quiser fazer opção por cometê-los, sinta-se à vontade. Mas poderá enfrentar a fúria – e o desagradável custo financeiro, claro- de um processo criminal. Simples assim.
A baixeza machista do inacreditável gestual doloso, cometida por Danilo Gentili contra a deputada, filmada e posta a público é 'apenas' um crime. Consumado em toda sua materialidade. Pessoas medíocres costumam se lambuzar com essas demonstrações vis. Mas o democrático, moderno e mundial Direito Penal não tolera. (Jean Menezes de AguiarAdvogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional).
Nota da redação deste Blog - Desde ontem que venho recebendo vários áudios concernente a um cidadão que chamou os professores  de VAGABUNDOS.
Cabe a todos os professores que não aceitarem ser chamados de VAGABUNDOS, procurar um advogado para ingressar na justiça com uma ação coletiva ou individual, inclusive solicitando uma indenização por crime de INJURIA.
Para os professores que queiram entender o assunto, leiam a  matéria acima.

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