O TCU – Tribunal de Contas da União, reconheceu o Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Francisco José de França, ex prefeito de Santa Brígida –BA, aprovando as contas da TC 025.164/2006-2, que tinha como objeto julgar a aplicação dos recursos para aquisição de um veículo automotor de transporte coletivo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em convenio com o FNDE.
O Acórdão nº 1729/2009 –TCU- 2ª Câmara, relatado e aprovado em 07 de abril do corrente ano, em parte cita verso do Relator, Sr. Benjamin Zymler, senão vejamos: “ Anoto, em primeiro lugar, que o ex –Prefeito apresentou cópias de extratos bancários à conta especifica do convenio, processo de licitação da compra, liquidação do empenho, recibo de pagamento, nota fiscal de aquisição do veículo, demonstrativo de execução financeira, demonstrativo de localização do bem e certificado de registro e licenciamento do veículo. Tais peças, entendemos capazes de demonstrar a correta aplicação dos recursos do convenio, visto que atestam a real aquisição de ônibus para transporte escolar, além de permitirem o estabelecimento de farta causalidade entre as despesas realizadas e essa aquisição”.
Ocorre que o ex-Prefeito, ficou inelegível no último pleito, pela Justiça Eleitoral, leia-se, Dr. Rosalino, que impugnou o Registro da candidatura do ex-Prefeito, e que foi ratificado pelos Tribunais Superiores, haja vista ser uma praxe entre os mesmos manterem as Sentenças dos juízes zonais, devido o acumulo de processos naquele período.
O ex-Prefeito obteve 3.926 votos, numa disputa em que era o favorito, mas a duvida imposta pelo juíz, com a impugnação e a compra de votos desenfreada pelo padre Teles e asseclas, mudaram o resultado. Duas ações foram interpostas uma AIJE, onde a Coligação prejudicada solicitava providencias da Justiça, inclusive solicitando ao juiz o encaminhamento das denuncias e pedido de investigação pela Policia Federal, apesar de todas evidencias, como transporte irregular de eleitores para comicios e carreatas com veiculos oficiais e locados pela aquela prefeitura, propaganda em locais proibidos, etc, foi indeferido pelo Juíz.
Uma outra ação foi interposta logo após o resultado das eleições, trata-se de uma AIME, que versa sobre várias e sérias denuncias: compra de votos, onde uma leitora e seus 3 filhos denunciaram a compra de seus votos e de seus filhos por R$ 500,00 pelo vereador Eraldo Alves de Matos, que no momento da compra alegou ser um simples vereador e que o dinheiro vinha da prefeitura, pois bem essa familia, foi pressionada pela Dra. Milane e o Dr. Rosalino, a mudar seu depoimento daquele que fora a peça inicial da denuncia. As ameaças de ambos era que os mesmos iam para a cadeia e que estavam dando trabalho a Justiça. Nesta mesma AIME, foi acostada Declaração da PRF de Feira de Santana, atestando a prisão de uma Van Ducato da Prefeitura, na madrugada anterior às eleições, o que também não fora investigado pela justiça de Paulo afonso, compras de votos atestada por mecanico concursado da prefeitura, provando a compra de votos por serviços em motores de veiculos de terceiros. A AIME foi indeferida nesses ultimos dias pela Promotora, Dra Milane e pelo novo juíz eleitoral Dr. Marley. Estando agora em fase recursal.
Mas ainda reportando a impugnação a mesma documentação apresentada e aceita pelo TCU foram as mêsmas apresentadas para defesa ao Cartório Eleitoral, no momento do Registro da Candidatura. Porém sem sucesso. O Dr. Rosalino se comportou com revanchismo pelo fato do ex prefeito França não ter atendido a todos os seus caprichos, ou seja,pela forma adotada, empregar seus parentes e de sua esposa na Prefeitura de Santa Brígida, na ocasião de sua Gestão.
Em 13 de fevereiro de 2009, o ex-Prefeito procurou o Tabelionato de Notas da Comarca de Paulo Afonso e declarou em Escritura Pública Declaratória os seguintes termos relacionado a sua Gestão com o Dr. Rosalino e a Dra. Milane, juíz e promotora, respectivamente.Declaração sobre o Dr. Rosalino:
Saibam quantos virem a presente escritura declaratória, que aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, nesta cidade de Paulo Afonso, Comarca de igual nome do Estado da Bahia, em meu Cartório, perante mim Tabeliã, compareceram como Outorgantes Declarantes FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇA, brasileiro, maior, capaz, ex-Prefeito do Município de Santa Brígida – Bahia, na Gestão de 2001/2004, o presente reconhecido como o próprio de mim Tabeliã, do que dou fé.
E, assim, pelo Outorgante Declarante foi-me dito que durante a sua Gestão como Prefeito do Município de Santa Brígida-BA, quando assumiu a Prefeitura a esposa do Dr. Rosalino, Sra. Bárbara já era funcionária Municipal, a disposição do Cartório Eleitoral da cidade de Paulo Afonso e recebia um salário baixissimo e a pedido do Dr. Rosalino e reforçado pelo advogado Dr. Vilfredo Guerra, na época Procurador do Município de Santa Brígida, a Sra. Bárbara teve o seu salário modificado e passou a receber o mesmo valor de um Secretário Municipal, na época, permanecendo ainda a disposição do Cartório Eleitoral de Paulo Afonso; que, passado alguns dias, também a pedido do Dr. Rosalino foi contratado pela Prefeitura Municipal de Santa Brígida, o cunhado da Sra. Bárbara, conhecido como Fabrício, hoje Oficial de Justiça de Alagoas que ficou a disposição do Dr. Rosalino e trabalhando no Gabinete do mesmo; que após a contratação docunhado da Sra. Bárbara, também foi solicitado pelo Dr. Rosalino a contratação de uma das irmãs da Sra. Bárbara, pedido que não pôde ser atendido porque começaram algumas dificuldades financeiras na administração do declarante e por também já ter duas pessoas contratadas pela Prefeitura e naquela época já acarretava por demais a folha de pagamento da Prefeitura; que foi apartir daí Dr. Rosalino tomou desafeto e começou a perseguir o declarante por não ter atendido mais um pedido, a contratação de uma de suas cunhadas; que depois do resultado das eleições de 2004, da qual o declarante foi derrotado pelo atual prefeito padre Teles, teve que cortar gastos e retirou da folha de pagamento várias pessoas inclusive a esposa do Dr. Rosalino, a Sra. Bárbara, fato este que levou o mesmo instar o Dr. Paulo Ney, na época (Outubro de 2004), a bloquear as contas da Prefeitura junto ao Banco do Brasil e Bradesco, pelo fato de ter retirado dafolha de pagamento a sua esposa a Sra, Bárbara. Que ele declarante firma a presente espontaneamente e para que produza em fururo seus devidos e legais efeitos. Que essa declaração é feita sob as penas da Lei por ser a expressão fiel da verdade, que inclusive em caso de falsa declaração ser-lhe-á imposta as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.Assinados por: Ana Paula Alves da silva – Tabeliã e Francisco José de França – Declarante.
Declaração sobre a Dra. Milane:
Saibam quantos virem a presente escritura declaratória, que aos doze dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, nesta cidade de Paulo Afonso, Comarca de igual nome do Estado da Bahia, em meu Cartório, perante mim Tabeliã, compareceram como Outorgantes Declarantes FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇA, brasileiro, maior, capaz, ex-Prefeito do Município de Santa Brígida – Bahia, na Gestão de 2001/2004, o presente reconhecido como o próprio de mim Tabeliã, do que dou fé.
E, assim, pelo Outorgante Declarante foi-me dito que durante a sua Gestão como Prefeito do Município de Santa Brígida-BA, assinou convenio para beneficio de pagamento de de aluguel de uma casa residencial, localizada rua Portugal, nº 253, no Bairro Abel Barbosa, para a representante do Ministério Público, dra. Milane. Outrossim, declara ainda que, autorizou a seu Tesoureiro, Euzébio Barbosa de Magalhães, (falecido), como também ao seu Secretário de Administração, Sr. José Carlos da Silva, o pagamento de diversas festas, (confraternizações) que eram realizadas na residencia de Dra. Milane; que, de quando da transferência da Dra. Milane da cidade de Paulo Afonso para a cidade de Casa Nova Bahia, autorizou ao Departamento de Transporte da Prefeitura a liberação de um veículo saveiro para transporte de seus pertences, conduzido pelo funcionário Adriano; que também por exigencia da Dra. Milane foi autorizado na época pelo declaranteo pagamento de salários a duas pessoas que trabalhavam com a Dra. Milane no Ministério Público da cidade de Paulo Afonso, para a Secretária Sandra Regina e o Segurança, o qual não recorda o nome; que, depois de um certo período na cidade de Casa Nova, a Dra. Resolveu retornar a cidade de Paulo Afonso e novamente solicitou um transporte para trazer seus pertences a cidade de Paulo Afonso, o que foi autorizado pelo declarante junto ao Departamento de Transporte da Prefeitura Municipal, novamente o dito veiculo foi dirigido pelo motorista Adriano; que de retorno a cidade de Paulo Afonso, a Prefeitura retomou o pagamento da residencia da Dra., localizada a Rua Vereador José Moreira, nº 243 - Bairro Perpétuo Socorro, e ainda por exigencia da Dra. Autorizou a seus assessores o pagamento de um salário para seu ex-marido vez que estava desempregado. Havendo dúvidas ouçam José Carlos da Silva que era Secretário de Administração da época.Que ele declarante firma a presente espontaneamente e para que produza em fururo seus devidos e legais efeitos. Que essa declaração é feita sob as penas da Lei por ser a expressão fiel da verdade, que inclusive em caso de falsa declaração ser-lhe-á imposta as penas previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.Assinados por: Ana Paula Alves da silva – Tabeliã e Francisco José de França – Declarante.
Enquanto isso o prefeito de Santa Brígida, padre Teles, continua visitando o Dr. Rosalino em sua fazenda no município de Jeremoabo ... Esperamos que essa matéria sirva de alerta para a sociedade, no tocante a busca da boa Justiça, sem vícios, imparcial e sem lado politico. O que, infelizmente, não vislumbramos na Justiça Eleitoral da Comarca de Paulo Afonso. E que o Ministério Público realmente exerça a sua função de proteger a sociedade como um todo.
O pedido de Reconsideração foi cancelado pelo Dr. Montalvão, e por falar nesse grande jurista transcrevo parte de um de ses artigos onde versa sobre a realidade atual de Santa Brígida.
"A grita contra a má qualidade dos serviços é geral. Já em Santa Brígida faleceu uma Paciente no Posto de Saúde da sede por falta de mão de obra e de medicamentos e soro adequado. O paciente era portador de diabetes e só tinha 15 anos de idade.Enquanto isso Teles é um eterno ausente do Município e a Justiça local lhe concedeu um passaporte considerável, aceitação de denúncia para cassação de mandato só com 2/3 dos membros da Casa Legislativa."
Imperativo registrar o que reza o Art. 5 do Decreto Lei nº 201/67, que foi o norte utilizado pela Câmara de Santa Brígidapara instalação da CPI que afastou preventivamente
o padre Teles por 90 dias.
II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.
Mais agravante ainda foi a Decisão do Dr. Marley que despachou Mandado de Segurança impretado por terceiros, isto é, os vereadores ligados a Teles foi quem subscreveram a peça juridica.
Enquanto isso o prefeito de Santa Brígida, padre Teles, continua visitando o Dr. Rosalino em sua fazenda no município de Jeremoabo ... Esperamos que essa matéria sirva de alerta para a sociedade, no tocante a busca da boa Justiça, sem vícios, imparcial e sem lado politico. O que, infelizmente, não vislumbramos na Justiça Eleitoral da Comarca de Paulo Afonso. E que o Ministério Público realmente exerça a sua função de proteger a sociedade como um todo. Em tempo, não se pode olvidar do verbo pela verba.
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