sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Leis antigas: Justiça instaura ação civil contra prefeito e ex-secretário


A juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível de Marília, acatou pedido do Ministério Público Estadual e decidiu instaurar ação civil pública contra o prefeito, Mário Bulgareli, e contra o ex-secretário municipal da Administração, Carlos Umberto Garrossino, acusados de praticarem crime de improbidade administrativa ao autorizarem as republicações de leis antigas (algumas em vigor desde 1997) no jornal que publicava os atos oficiais do Município, sem nenhum motivo justificável.
A representação foi feita pela MATRA – Marília Transparente – ao constatar que foram gastos R$ 79.891,20 com a divulgação de leis antigas em espaço oficial (ao custo de R$ 7,30 o centímetro por coluna). A Justiça deu prazo de quinze dias para que os envolvidos se manifestem sobre a ação.
As republicações de leis antigas (em vigor há mais de dez anos), feitas pela Prefeitura, ocorreram em março do ano passado: Plano Diretor do Município (em vigor desde 9 de outubro de 2006), lei do Zoneamento e Uso do Solo (18 de junho de 1998) e também Código Tributário Municipal (29 de dezembro de 1997). Apenas no caso da lei complementar que instituiu o Plano Diretor, foram utilizadas sete páginas e meia do jornal que ganhou a licitação para publicação dos atos oficiais.
Dessa forma, a MATRA promoveu representação ao Ministério Público Estadual para que fossem tomadas providências para apuração do caso, uma vez que essas leis já haviam sido publicadas na época em que entraram em vigor. Dessa forma, demonstra absoluta desnecessidade do Município gastar novos recursos para uma nova publicação sem necessidade.
Inicialmente foi instaurado um procedimento preparatório para investigação da denúncia feita pela ONG. Mas, como as explicações da Prefeitura não convenceram, foi aberto inquérito civil, que agora se transformou em ação civil pública (improbidade administrativa). A Promotoria de Justiça afirma que “os gastos excessivos com a republicação das leis citadas, sem que houvesse qualquer alteração legislativa obrigatória para a sua realização e validade, mostram-se desarrazoados e sem finalidade pública e ofendem o princípio constitucional da economicidade”.

Moralidade administrativa

Durante a apuração dos fatos, o Ministério Público observou que a Prefeitura e a Câmara possuem sites na internet, dispensando dessa forma tais republicações. A Administração Pública, ao autorizar esse ato “atentou contra os princípios da administração pública e violou os deveres de legalidade e lealdade à instituição protegida (município), pois empreenderam despesa com ofensa à economicidade, moralidade administrativa, finalidade e interesse público”.
Ao propor a ação civil, a Promotoria pede a condenação do prefeito e do ex-secretário da Administração: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos; pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Carlos Garrossino tentou se defender alegando que a publicação seria de responsabilidade do coordenador de atos oficiais e que “única intromissão à época foi um visto em uma nota fiscal, que não pode ser interpretado como execução do ato”. O prefeito Mário Bulgareli negou que tenha cometido qualquer ato de improbidade administrativa. Apesar dessas alegações, ambos passam a responder na ação civil pública. A MATRA entrou em contato com o Gabinete do Prefeito, mas nenhuma posição oficial sobre o caso foi enviada à entidade.


ATENÇÃO EDITOR: Segue foto (arquivo) sobre as republicações.

Legenda:

As republicações de leis antigas custaram quase R$ 80 mil aos cofres públicos.


MATRA – MARILIA TRANSPARENTE
ASSESSORIA DE IMPRENSA
06/11/2009

Nenhum comentário:

Postar um comentário