A população de Jeremoabo tem que se espelhar nas coisas boas das outras cidades, ter iniciativa, e não mendigar de prefeitura ou qualquer outro órgão público, mas exigir o que lhe é de direito.
“Quem sabe faz a hora não espera acontecer”.
Nós estamos na era da Internet e quem não tiver iniciativa ou ação passará batido.
Acorda Jeremoabo, se liberta da escravidão, precisamos é de ação.
A Procuradoria da República em Marília entrou com ação civil pública exigindo que a União, Estado e Município,
normalizem, em 10 dias, o fornecimento gratuito de medicamentos e materiais utilizados no tratamento de Diabetes. As reclamações surgiram durante o "Mutirão da Cidadania", promovido pelo MPF em parceria com a MATRA.
MATRA - Marília Transparente
Assessoria de Imprensa
Ação do MPF
Falta de remédios e kits de diabetes: problemas
foram detectados durante Mutirão da Cidadania
A ação civil pública, com pedido de liminar, promovida nesta semana pelo Ministério Público Federal em Marília, para determinar que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Marília normalizem, no prazo de 10 dias, o fornecimento gratuito de medicamentos e materiais utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus, surgiu a partir da 3ª edição do “Mutirão da Cidadania” (promovido pelo MPF e pela MATRA - Marília Transparente), realizado no mês de agosto, na vila Nova. Na época, o MPF recebeu reclamações de cidadãos e por isso decidiu instaurar um procedimento administrativo que se transformou agora em ação civil.
Falta de remédios e kits de diabetes: problemas
foram detectados durante Mutirão da Cidadania
A ação civil pública, com pedido de liminar, promovida nesta semana pelo Ministério Público Federal em Marília, para determinar que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Marília normalizem, no prazo de 10 dias, o fornecimento gratuito de medicamentos e materiais utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus, surgiu a partir da 3ª edição do “Mutirão da Cidadania” (promovido pelo MPF e pela MATRA - Marília Transparente), realizado no mês de agosto, na vila Nova. Na época, o MPF recebeu reclamações de cidadãos e por isso decidiu instaurar um procedimento administrativo que se transformou agora em ação civil.
De acordo com o MPF, a população de Marília estaria há aproximadamente três meses sem obter, nos Postos de Saúde, medicamentos e materiais necessários ao tratamento da doença. A Prefeitura de Marília informou que houve uma interrupção no fornecimento dos materiais em razões de problemas com a Ata de Registro de Preços da Secretaria de Estado da Saúde. Um processo licitatório para aquisição de itens como fitas de medição e seringas teria sido aberto e estaria em curso desde 15 de outubro de 2009.
No entanto, para o Procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a falta de fornecimento dos medicamentos e materiais não pode ser justificada em razão do curso do processo licitatório, uma vez que é dever constitucional o fornecimento ininterrupto de tais itens para o tratamento de doenças. Segundo ele, a legislação disciplinadora das licitações excepciona sua exigibilidade em casos emergenciais.
Os portadores de diabetes que dependem do Poder Público para o recebimento do kit básico - que inclui insulina, tiras reagentes de medida de glicemia capilar, lancetas para punção digital, seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina e canetas de aplicação - para o tratamento da doença, podem ter sérias complicações no tratamento.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, a ausência dos materiais pode ocasionar a falta dos insumos necessários ao monitoramento do paciente e causar consequências extremamente graves do ponto de vista social e econômico, com hospitalizações desnecessárias, complicações e sequelas, aposentadorias precoces, devido aos danos irreversíveis ao paciente e, inclusive, o próprio óbito.
Absurdo
“É um absurdo que as pessoas fiquem sem os remédios e materiais necessários ao tratamento da doença, de forma ininterrupta. É obrigação do Estado fornecê-los. E está claro que, em Marília, essa obrigação não está sendo cumprida”, afirmou o procurador.
O direito à saúde é assegurado no artigo 196 da Constituição Federal, que afirma ser dever do Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. A lei 11.347/2006 também garante a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para a doença.
Caso o pedido de liminar feito pelo MPF seja aceito, o descumprimento da medida irá acarretar em uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, revertidos ao Fundo Nacional de Direitos Difusos. A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Marília, sob o n.º 2009.61.11.006300-8.
Atendimento – A terceira edição do Mutirão da Cidadania foi realizada na Vila
Nova (Centro Comunitário São Judas Tadeu), com um total de 445 atendimentos, mobilizando 14 órgãos públicos federais, estaduais e municipais, além de entidades. O Mutirão tem por objetivo prestar serviços à população. A idéia é reunir, num mesmo local, funcionários de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de outras instituições, para atender a população, tirando dúvidas e resolvendo problemas, como falta de remédios ou revisão de aposentadoria, com rapidez e sem burocracia.
Até agora, foram realizadas quatro edições (jardim Nacional, Santa Antonieta, Vila Nova e centro), com 2.070 atendimentos, com mais de 90% dos casos resolvidos durante a realização do evento.
Legenda:
Os moradores reclamaram da falta de remédios e kits de Diabetes durante o 3º Mutirão da Cidadania, realizado na Vila Nova.
MATRA – MARILIA TRANSPARENTEASSESSORIA DE IMPRENBSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário