segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Ação inédita aponta fraude na merenda

Autor: Nani Camargo


Cleber Masson: mais de 8 mil folhas de inquérito
Foto: Arquivo/Jornal de LimeiraO Ministério Público (MP) de Limeira moveu ontem uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito Silvio Félix (PDT) apontando diversas irregularidades e fraudes no contrato firmado entre o município e a empresa SP Alimentação, que forneceu merenda escolar à cidade desde 2006.

A ação, que vai tramitar na Vara da Fazenda Pública de Limeira, atinge também o secretário de Educação, Antônio Montesano Neto, a SP Alimentação e mais sete pessoas - membros de comissão de licitação e representantes da empresa.

É pedido, por meio de liminar, o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 56.316.618,54 - total pago pela prefeitura à SP, que atuou na cidade entre 2006 e 2009, cujo contrato foi encerrado recentemente -, e a suspensão de qualquer contrato celebrado pelo município para o fornecimento de merenda escolar. Uma nova empresa já foi contratada pelo governo - a Le Baron. Se liminar for concedida pela Justiça, atingirá também este serviço.

No mérito, o MP pede a nulidade de contrato firmado com a SP e de qualquer outra empresa que venha a prestar o serviço na área, o ressarcimento do dano aos cofres públicos, pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor do dano e penas políticas para os envolvidos: suspensão dos direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

A ação, de 106 páginas, foi movida pelo promotor da Cidadania, Cleber Rogério Masson. Foi baseada em inquérito civil com mais de 8 mil folhas aberto em 2007 pelo promotor. É a primeira ação do Brasil por crime de improbidade envolvendo fornecimento de merenda terceirizada.

Ele aponta inúmeras irregularidades no edital, na licitação feita para os serviços e no contrato firmado com a SP Alimentação. Masson classificou o caso como uma "empreitada fraudulenta previamente articulada" e listou, passo a passo, as ilegalidades da terceirização da merenda escolar de Limeira.

IRREGULARIDADES

Uma das falhas apontadas pelo promotor foi o uso de verbas federais e estaduais para o pagamento do serviço. Ele cita que leis das duas esferas determinam que dinheiro vindo de fundos públicos de educação se destina exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, ficando vedado a sua aplicação para outro fim.

Outra situação envolve a contratação de vários objetos em uma mesma licitação para fornecer a merenda: preparo, armazenamento, distribuição, treinamento de pessoal, serviços de limpeza, entre outros. Para o promotor, a medida inviabiliza a competição e a participação de diversas empresas no certame.
Ele também aponta os gastos com merenda. Durante seis anos, de 2000 a 2005, a prefeitura gastou R$ 32,4 milhões. Após a terceirização, de 2006 a 2009, o valor saltou para R$ 56,3 milhões.

Masson ainda cita que a concorrência pública aberta pela prefeitura foi direcionada para a SP vencer, conforme já tinha sido atestado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foi exigida no processo grande carga de documentos, além de comprovações, o que impediu que outras empresas participassem.

Foram citadas na ação outras decisões da Justiça de Limeira homologando falhas na terceirização - uma delas, recente, envolve ação popular em que a Justiça determinou a anulação da licitação e a devolução do valor pago à empresa.

São relatadas no processo outras situações: a possibilidade de o próprio município ter fornecido a merenda - como sempre fez - e a cessão indevida de patrimônio e funcionários públicos para uma empresa privada, o que é vedado pela Lei de Licitações. É que as merendeiras e auxiliares gerais da prefeitura, bem como a estrutura de cozinhas das escolas, foram cedidas para a SP executar os serviços. "O município forneceu a uma empresa privada mão de obra de 293 servidores públicos", cita Masson.

Outro ponto são as prorrogações feitas por Félix no contrato - no total de seis. O promotor entendeu que o governo classificou a SP Alimentação no contrato como uma prestadora de serviços para poder cometer fraudes e possibilitar as diversas prorrogações.

A ação questiona ainda a forma de pagamento da prefeitura pelas refeições servidas - no caso, com a fixação de um preço-base, sendo que o cardápio era variado, o que resultaria em preços diferenciados e não-unitários.

Também foram apontadas várias falhas na composição da Comissão de Licitação, que, segundo leis, deve contar com três membros, sendo dois efetivos. Masson apurou, no entanto, que as pessoas escolhidas por Félix para compor a comissão, comissionadas, "eram estranhas" à administração, já que suas nomeações foram feitas posteriormente à criação da comissão.

O promotor apontou que os envolvidos feriram vários princípios constitucionais - entre eles, o da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

http://www.jornaldelimeira.com.br/site/noticias_detalhes.php?ID_Noticia=31856

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