quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Máfia das Sanguessugas: MPF/BA propõe AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra ex-prefeita de Santa Brígida ROSALIA RODRIGUES FRANCA e outros..


O grupo foi responsável irregularidades no uso de mais de 150 mil reais oriundos do Ministério da Saúde para aquisição de ambulâncias e equipamentos médicos.

O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) ajuizou, na última sexta-feira, 4, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra nove pessoas envolvidas na “Máfia dos Sanguessugas”. O grupo foi responsável por irregularidades, nos anos de 2003 e 2004, no uso de 154 mil reais oriundos do Ministério da Saúde para aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médicos. O MPF solicitou, por meio de medida liminar, a indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos no esquema.

O Centro Comunitário Pedro Batista, localizado na cidade de Santa Brígida, a 424 km de Salvador, recebeu 154 mil reais do Ministério da Saúde para a aquisição de unidades móveis e equipamentos de saúde. Em posse do recurso, liberado por meio de uma emenda parlamentar, a presidente da instituição, Rosália Rodrigues França, juntamente com representantes da empresa Planam, entre eles Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Maria Estela da Silva; e a comissão de licitação montaram dois processos licitatórios fictícios para justificar a aquisição fraudulenta dos produtos.

O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), seguindo determinação do Ministério da Saúde, realizou uma auditoria que apontou diversas irregularidades na execução dos convênios. Segundo o Denasus, não houve formalização dos processo licitatórios e nem divulgação dos convites, o que representa desvio da Lei 8.666/93. Além disso, ficou comprovado a falta de pesquisa de preço de mercado, sendo os valores estimados de cada produto fixados aleatoriamente.

Foram observadas, ainda, evidências de direcionamento e fraude à licitação. Em um dos convênios, a data de julgamento e a homologação da compra dos produtos é a mesma do dia em que as propostas foram enviadas, o que demonstra incomum rapidez no processo. Em outra situação, o Denasus constatou que a data de homologação da carta convite teria sido anterior à data de emissão dos convites.

A auditoria mostrou também que a ambulância adquirida por meio dos convênios não estava sendo utilizada, tanto por falta de equipamentos, como por falta de profissionais habilitados. O veículo estava estacionado no pátio do Centro Comunitário, não atendendo qualquer finalidade do convênio firmado. Por fim, foram adquiridos bens diferentes dos especificados nos convênios, como ar-condicionados de 7.000 btu´s, quando deveriam ser de 10.000 btu´s; e duas estufas para esterilização e secagem com voltagem incompatível, impossibilitando, assim, o uso dos equipamentos.

O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, observa que o Centro Comunitário Pedro Batista, mesmo sabendo da impossibilidade da utilização das unidades móveis por falta de profissionais, adquiriu uma nova ambulância. Para o procurador, a atitude demonstra “simulação e fraude engendrada pela quadrilha visando a satisfação de interesses particulares escusos em detrimento da população local e dos cofres públicos.

Além da liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o MPF pede, no julgamento do mérito da ação, a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública que porventura estiverem exercendo, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, além da suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

Réus – Os citados na ação civil pública são: Rosália Rodrigues França, presidente do Centro Comunitário Pedro Batista; os representantes da empresa Planam: Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Maria Estela da Silva; além dos membros da comissão de licitação: Antônio França dos Santos, Marlene Bezerra Sandes, Maria de Araújo da Conceição, Alzira Rodrigues Pereira França e Jurandi Carvalho Freitas. (Nosso grifo)

Operação Sanguessuga - Os réus fazem parte de uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país.

O descortinamento da atuação da quadrilha - cuja investigação ficou conhecida como Operação Sanguessuga - começou em 2006 quando 81 pessoas envolvidas no esquema foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em Cuiabá (MT). As investigações realizadas desde 2002 e a análise da documentação apreendida revelaram a prática, sobretudo, de crimes de fraude a licitações, contra a administração pública e de lavagem de dinheiro em todas as unidades da Federação, possivelmente com exceção apenas do Estado do Amazonas.

Número da ação para consulta processual:2009.33.06.000929-3.

www.prba.mpf.gov.br

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