sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Para combater a corrupção, é preciso fazer valer as penas que já existem

“Não precisamos de penas mais severas para combater a corrupção, necessitamos é conseguir aplicar as penas que já existem. É isso que falta à eficiência da atuação dos órgãos de Justiça”. A conclusão foi apresentada na tarde de hoje, dia 18, na ‘Semana do MP’, pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Emerson Garcia, que debateu os ‘Aspectos Relevantes da Investigação Civil no Combate à Improbidade’, no Grupo de Trabalho que discutiu ‘Ação de Improbidade Administrativa por Violação de Princípios’, em que também palestraram os promotores de Justiça baianos Rita Tourinho e Luciano Taques Ghignone. Todos eles debateram a incidência de atos de improbidade administrativa, seus agentes e formas de coibição desses atos.

Para o promotor de Justiça carioca, o primeiro passo a se observar é que ato de improbidade difere de crime de corrupção. Isso, frisou ele, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal (STF) decidido que agentes políticos não praticam atos de improbidade. Segundo o palestrante, a própria Constituição Federal previu a existência dos dois tipos, “mas o brasileiro tem dificuldade para definir e diferir o ato de improbidade do crime de responsabilidade”, o que foi “piorado” com o fato de o STF ter estendido consequências próprias dos crimes de responsabilidade aos atos ímprobos. Apesar disso, alegrou-se Emerson Garcia, decisões monocráticas do Supremo têm afirmado que as duas coisas não se confundem, e, de qualquer forma, destacou o promotor, “é preciso haver bom senso na aplicação da lei, porque nem sempre o que está escrito merece ser utilizado em determinado momento. Deve haver uma proporcionalidade, uma sensibilidade com a lei de improbidade”. Para fazer valer esta lei, reforçou ainda Garcia, “temos que aprimorar, e muito, o nosso sistema de investigação, porque não temos instrumentos que permitam o bom funcionamento das nossas atividades”.

Palestrando no Grupo de Trabalho que discutiu ‘Combate à Lavagem de Dinheiro’, o procurador da República na Bahia, Vladimir Aras, abordou os aspectos gerais do combate a este tipo de crime, questões tópicas da investigação, aspectos processuais, recuperação de ativos e técnicas da delação premiada, apresentando ainda estudos de casos. Segundo ele, a delação premiada é uma das técnicas mais importantes no combate ao crime organizado porque, neste tipo de crime, é muito escasso o número de testemunhas. Quem pode colaborar com as investigações, afirmou Aras, “é o cara que tá lá dentro”, e, “sem delação, o processo não funciona”. Para ele, entretanto, diferente do que afirmam alguns juízes, quem deve realizar esse trabalho de negociação da delação é o MP e a Polícia, “o juiz não deve envolver-se”, defende Aras, esclarecendo que o MP é quem deve selecionar o “colaborador” e conversar com o advogado ou defensor dele para sondar e ver os limites da negociação. A única coisa que o MP pode garantir ao colaborador é que vai requerer ao juiz as garantias que estão na lei, como a redução de pena e o perdão judicial, frisou o procurador.

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

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