segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Eleitores têm até maio para pedir título eleitoral

Cidadãos braleiros têm até o dia 5 de maio para pedir o título de eleitor ou a sua transferência para estarem aptos a votar em outubro. O prazo também é válido para quem precisa fazer a revisão dos dados eleitorais. As eleições gerais para presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais acontecem no dia 3 de outubro.

Para adiantar o processo e evitar possíveis filas, o cidadão pode pedir o título e atualizar seus dados cadastrais através do site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Título NET. É preciso preencher o formulário virtual com todas as informações solicitadas. Para finalizar o procedimento, é necessário comparecer a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

Os documentos exigidos são identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar. O cadastro do TSE contabiliza, atualmente, 131.883.788 eleitores.

Para quem mora no exterior, o voto, ou a justificativa, é obrigatório nas eleições para presidente. Para votar no exterior, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.

O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se encerra no dia 5 de maio. É necessário apresentar um documento oficial brasileiro de identificação — original ou cópia autenticada —, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade, comprovante de residência e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio. De acordo com o TSE, os brasileiros no exterior, aptos a votar, somam 127.464.143 eleitores, o que corresponde a 0,082% do eleitorado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.


Revista Consultor Jurídico,

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