segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Planos Municipais de Saneamento Básico Participativo

Car@ Amig@,

Recebemos a orientação abaixo do Professor LRS Moraes da Universidade Federal da Bahia que nos alerta para o prazo em que todo município vai ter que ter pronto o Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo que é até o dezembro de 2010.

Como ele alerta é muito importante que todos se mobilizem para ter um plano bem elaborado que responda às necessidades de cada município e não um plano que já venha pronto e que não condiz com o desejo dos cidadãos.

Atenciosamente,

Fernanda Lanna Verillo

Dir. Combate à Corrupção

www.amarribo.org.br

“A Lei n. 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a política federal de saneamento básico. O município como titular dos serviços públicos de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitários, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos) tem obrigação de formular a política e elaborar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (arts. 9o. e 19 da referida Lei).

O Conselho Nacional das Cidades-ConCidades estabeleceu por meio da Resolução Recomendada n.33/2007 o prazo de até dezembro de 2010 para os municípios elaborarem, de forma participativa, os seus planos de saneamento básico, senão a partir de 2011 não terão acesso aos recursos financeiros da União para aplicar em saneamento básico. Aprovou também uma RR n. 32/2007 estabelecendo uma campanha para elaboração dos planos que está indo muito devagar. E recentemnte, o ConCidades aprovou a Resolução Recomendada n. 75/2009 estabelecendo so conteúdos mínimos para os planos municipais de saneamento básico.

A FUNASA vem apoiando alguns municípios menores de 50.000hab. com recursos para a elaboração dos referidos planos (infelizmente pouco dinheiro para uma enorme demanda; o dinheiro do PAC Saneamento, R$ 40 bilhões, é todo gasto em obras!) e o MCidades pretende apoiar municípios maiores. Encaminho anexo para conhecimento de vocês da Amarribo e de Fábio e também para divulgação nas redes de contatos a Lei n. 11.445/07, as Resoluções do ConCidades e Portaria da FUNASA.

Torna-se importante envolver as organizações da sociedade civil nesse processo, senão algumas empresas picaretoas vão sair por aí vendendo planos para os prefeitos e esses planos podem não servir como um verdadeiro instrumento de planejamento que deve ser elaborado e implementado com participação e controle social.

No site do MCidades (www.cidades.gov.br) vocês poderão encontrar mais informações e publicações sobre os planos, bem como sobre o Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social em Saneamento-PEAMSS, inclusive com um Caderno Metodológico e uma cartilha muito bem elaborados.”

LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.





5 anexosBaixar todos os anexos (zipado para
Português
Menu de codificação de nome de arquivo
)
ResolucaoRecomendada33ConCidades.pdfResolucaoRecomendada33ConCidades.pdf
85K Visualizar Baixar
ResRecomendadadoConCidades75_2009PMSB.PDFResRecomendadadoConCidades75_2009PMSB.PDF
52K Visualizar Baixar
ResRecomConCidades75conteúdosmínimosPSB.docResRecomConCidades75conteúdosmínimosPSB.doc
84K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar
Port_1232_2009_FUNASA.PDFPort_1232_2009_FUNASA.PDF
75K Visualizar Baixar
Campanha dos PMSB Participativos.docCampanha dos PMSB Participativos.doc
146K Exibir como HTML Abrir como documento do Google Baixar


Nenhum comentário:

Postar um comentário