A Soberania Popular expressa no artigo 1º, Parágrafo Único, e no art.14 da Constituição Federal, é o mais importante dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, mas que somente pode se consolidar efetivamente através da participação direta, livre e voluntária do cidadão nas instâncias deliberativas ou consultivas previstas em Lei.
Entretanto, com vinte e dois anos de Constituição outorgada ainda não conseguimos realizar sequer um exercício de democracia realmente direta, entendida como a realização de plebiscitos ou referendos convocados pela vontade e determinação exclusivamente do povo.
No município de Santo André um grupo de pessoas e instituições sociais buscou e conseguiu superar essa insuficiência democrática e aprofundar o conceito de democracia participativa através de um bem sucedido lobby social o qual fez com que a Câmara Municipal introduzisse em sua Lei Orgânica um mecanismo efetivo de democracia direta através do qual o próprio povo pode requerer a realização de plebiscitos ou referendos e, atendidas as exigências legais, esse requerimento impõe ao Poder Legislativo a obrigação de promulgar a devida Autorização Legislativa para a realização do escrutínio requerido.
Contudo, essa conquista democrática e popular foi surpreendentemente obstaculizada por resistência burocrática injustamente interposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que se negou a realizar tal plebiscito, apesar daquela Autorização Legislativa ter sido outorgada de forma absolutamente legal e constitucional.
Malgrados os recursos interpostos por entidades da sociedade civil em todas as instâncias até o Tribunal Superior Eleitoral, não se logrou corrigir tal injustiça no âmbito da Justiça Eleitoral, razão pela qual algumas entidades se uniram e propuseram no Supremo Tribunal Federal uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental contra a Justiça Eleitoral, processo esse que já se encontra em fase de julgamento.
Ocorre que face ao ineditismo da matéria no STF, bem como face à relevância do julgamento desse precedente, inclusive em razão da edição de possível súmula vinculante dele resultante, é salutar e prudente que os Eméritos Ministros Julgadores possam se cientificar da valoração e do interesse da nação num desfecho que venha fortalecer e incentivar a eficácia do citado preceito democrático.
Nesse sentido, (nome da pessoa física com endereço de E_Mail para confirmação, ou da instituição ou organização com nº de CNPJ mais Nome do responsável e endereço de E_Mail), considerando a imprescindibilidade da consagração da Soberania Popular como o mais importante fundamento democrático para o efetivo exercício do Controle Social e para a viabilização da democracia participativa, declaro expresso apoio à justa e legítima pretensão dos cidadãos de Santo André-SP, levada à apreciação do STF através da ADPF 196, lançando um Apelo aos Ínclitos Julgadores desse Colendo Tribunal no sentido de realização do anseio de Justiça a fim de que sejam assegurados os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, notadamente, o direito ao efetivo exercício da democracia direta e o respeito à autonomia municipal em prol da probidade, eficácia e eficiência administrativa em favor do fortalecimento das instituições democráticas e da promoção de uma Cultura de Paz.
(*) Pessoas, instituições, movimentos populares, emp
resas, todos podem aderir à essa Moção
Lista de entidades que já aprovaram a Moção no Seminário Nacional de Combate à Cultura da Corrupção:
· ABRACCI – Associação Brasileira de Combate à Corrupção e Impunidade
· AMARRIBO
· Artigo 19
· Associação Bras. dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais - ABRAMPPE
· Associação Cultural e Ecológica Acorda Mairipa
· Associação de Assistência Social – AASSENGO
· Associação Nacional de Engenheiros e Arquitetos da Caixa – ANEAC
· Associação para o Desenvolvimento da Intercomunicação (ADI)
· Centro de Estudos das Relações de Trabalho E Desigualdades - CEERT/SP
· Comissão Brasileira de Justiça E Paz
· Comitê de Ação Pela Cidadania
· Diocese de Santo André
· Doutores da Alegria – Arte, Formação E Desenvolvimento
· Força Tarefa Piauí
· Fórum da Cidadania do Grande Abc
· Fundação AVINA
· Fundação Oásis Cidade Aberta - FOCA
· Instituto Agora
· Instituto Brasil Verdade
· Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos do Cidadão - IDDC
· Instituto Brasileiro de Ética nos Negócios
· Instituto Chão Verde
· Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC
· Instituto de Ferrovias e Preservação do Patrimonio Cultural
· Instituto de Fiscalização E Controle (IFC)
· Instituto de Pesquisas em Ecologia Humana
· Instituto de Pesquisas Em Ecologia Humana – IPEH
· Instituto Educacional e Assistencial Gente Humilde
· Instituto Eletrocooperativa
· Instituto Ethos
· Instituto Qualicidade
· Ministério Público Democrático (MPD)
· Movimento de combate a Corrupção Eleitoral - MCCE
· Movimento Permanente Pela Ética - Natal RN
· Observatório Social de Itajaí – OSI
· Oficina da Cidadania
· Ordem dos Advogados do Brasil – Reg. São Paulo
· Organização Aracati
· Organização Moral
· Boracéia Viva
· Paróquia Nossa Senhora Da Imaculada Conceição
· Pensamento Nacional Das Bases Empresariais - PNBE
· Policidadania
· Site Brasil Sem Corrupção
· Transparência Internacional
· União de Associados Pela Cidade Saudável – Unisocial
· Voto Consciente
· Voz Do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania
Para aderir (Pessoa Física ou Jurídica) basta preencher e enviar esta Moção de Apoio e Apelo:
Via formulário eletrônico è Moção de Apoio e Apelo ao Supremo Tribunal Federal
Via Site è Se preferir, entre no site www.qualicidade.org.br e clique em Aderir à Moção
Via e_mail è Copie a Moção acima, preencha com suas informações e remeta-a ao endereço: intituto@qualicidade.org.br
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