O médico que não informa seu paciente sobre as possíveis reações alérgicas de uma medicação comete falha médica e fica suscetível a penalização. Sob esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma médica a indenizar sua paciente em R$ 5 mil por dano moral.
O remédio foi prescrito pela psiquiatra para o tratamento de depressão. A autora narrou que depois de ingerir o produto teve dores de cabeça, convulsão, febre, bolhas e escamação na pele, além de outros efeitos colaterais. Contou que os sintomas foram evoluindo dia após dia e que permaneceu inchada por um mês.
A paciente ajuizou ação de reparação por dano moral contra a médica e o laboratório. Defendeu que a psiquiatra receitou o medicamento sem qualquer vigilância quanto a reações alérgicas e rejeições e que a Eurofarma, além de comercializar produto defeituoso, não fez constar na bula a totalidade de contraindicações. A Justiça de Caxias do Sul negou a indenização à paciente, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
O relator da apelação no TJ, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que deve ser comprovada a culpa no agir do médico para que seja configurado o dever de reparação. No caso, a psiquiatra deveria ter alertado a autora das possíveis reações, o que não foi feito.
Destacou o depoimento de testemunha, também médica, relatando que diversos de seus pacientes já apresentaram alergias ao remédio. Ela afirmou ainda ser costume dos profissionais avisar aos clientes que, em caso de dúvidas quanto ao uso da medicação, tentem contato com o médico ou, caso não consigam, procurem um pronto-socorro.
O magistrado concluiu que, portanto, é de conhecimento dos médicos a possibilidade de alergia à medicação. No entanto, observou, a psiquiatra não preveniu a paciente sobre essa possibilidade, o que configura falha do serviço por omissão. Fixou em R$ 5 mil a indenização a ser paga pela médica-ré.
A respeito da responsabilidade do laboratório, apontou que o fato do produto ser passível de reação alérgica não significa que seja defeituoso, apenas que possui risco inerente, causado pelos próprios componentes da fórmula. Enfatizou que a Eurofarma cumpriu com o seu dever ao informar na bula os riscos da utilização do remédio, não devendo ser responsabilizada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 70030952246
Revista Consultor Jurídico,
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